O documento discute o público-alvo da educação especial, incluindo aqueles com deficiências físicas, intelectuais ou sensoriais, alunos com transtornos globais do desenvolvimento como autismo, e alunos com altas habilidades. Também descreve os serviços de educação especial como atendimento educacional especializado e professores de apoio.
4. aqueles com impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual ou
sensorial que podem ter
obstruída/dificultada sua par ticipação
plena e efetiva na sociedade diante de
barreiras que esta lhes impõem (ONU,
2006).
5. ALUNOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS
DO DESENVOLVIMENTO
aqueles que apresentam um quadro de
alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas
relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras.
Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger,
síndrome de Rett, transtorno
desintegrativo da infância (psicose
infantil) e transtornos invasivos sem outra
especificação (MEC/SEESP, 2008)
6. ALUNOS COM ALTAS
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Apresentam um potencial elevado e
grande desenvolvimento com a áreas do
conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança,
psicomotoras, ar tes e criatividade.
Estes alunos devem ter a opor tunidade de
par ticipar de atividades de
enriquecimento curricular desenvolvidas
no âmbito de suas escolas em inter face
com as instituições de ensino superior
entre outros.
7. É IMPORTANTE FAZERMOS DISTINÇÃO ENTRE O ALUNO INTELIGENTE
E O ALUNO SUPERDOTADO, PARA NÃO FAZER CONFUSÃO NA HORA
DOS ENCAMINHAMENTOS E DA IDENTIFICAÇÃO.
8. SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
*Atendimento Educacional Especializado nas Salas de
Recursos Multifuncionais
*Atendimento Educacional Especializado
de Professor Itinerante em ambiente Domiciliar
* Atendimento Educacional Especializado
de Professor Itinerante em ambiente Hospitalar
*Professor de apoio pedagógico em sala de aula comum
*Professor Instrutor Mediador em LIBRAS
*Intérprete de Libras
9. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, modalidade
Educação Especial.
10. AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
É um ser viço da educação especial que
[...] identifica, elabora, e organiza
recursos pedagógicos e de acessibilidade,
que eliminem as barreiras para a plena
par ticipação dos alunos, considerando
suas necessidades específicas
(SEESP/MEC, 2008).
11. *Elaboração, execução e avaliação do plano
de AEE;
*Implementação, acompanhamento e
avaliação da funcionalidade e aplicabilidade
dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
no AEE e na sala de aula comum.
12. *Atuação colaborativa com o professor da
classe comum;
*Orientação às famílias para o envolvimento
e participação no processo educacional;
*Informação à comunidade escolar acerca
da legislação e normas que assegurem a
inclusão educacional
13. DECRETO Nº 7.611 , DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2011 .
Art. 3º
São objetivos do atendimento educacional especializado :
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no
ensinoregular e garantir serviços de
apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos
estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no
ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e
pedagógicosque eliminem as barreiras no
processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais
níveis, etapas e modalidades de ensino.
14. A condição de deficiência intelectual não pode
predeterminar qual será o limite de desenvolvimento do
indivíduo. A educação na área da deficiência intelectual
deve atender às suas especificidades sem se desviar
dos princípios básicos da educação proposta às demais
pessoas. Assim sendo, os princípios inclusivistas
apontam que elas devem frequentar desde cedo à
escola, a qual deve valorizar, sobretudo, os acertos da
criança, trabalhando sobre suas potencialidades para
vencer as dificuldades (OLIVEIRA, 2008).
15. Respeito às diferenças e a diversidade
humana
A diferença entre as pessoas é um princípio básico e nenhuma
forma de discriminação pode ser tolerada.