Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
1. Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
VI Seminário de Educação
Inclusiva:
Direito à Diversidade
ANA CRISTINA DE A. C. BASTOS
anacristinabastos2008@hotmail.com
2. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado
pela Portaria 555/2007, prorrogada pela Portaria nº
948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de
janeiro de 2008
.
Este documento objetiva:
Acompanhar os avanços do
conhecimento e das lutas sociais,
visando constituir políticas públicas
promotoras de uma educação de
qualidade para todos os alunos.
3. O que é Educação Inclusiva?
É um processo educacional em
construção , de cunho mundial, que
implica no acesso e permanência de
todos os alunos na escola , conjugando
igualdade e diferença como valores
indissociáveis com adoção de práticas
pedagógicas que valorize as
potencialidades e a produção de
conhecimentos, segundo o ritmo e
possibilidades de cada aluno.
4. Objetivos da Política
Assegurar a inclusão escolar de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e alta habilidades/superdotação,
Orientar os sistemas de ensino para garantir:
acesso ao ensino regular,com participação,
aprendizagem e continuidade nos níveis mais
elevados do ensino;
Transversalidade da modalidade de educação
especial
desde a educação infantil até a educação superior;
Oferta do atendimento educacional especializado;
5. Objetivos da Política
Formação de professores para o atendimento
educacional especializado e demais
profissionais da educação para a inclusão;
Participação da família e da comunidade;
Acessibilidade arquitetônica, nos transportes,
nos mobiliários, nas comunicações e
informação;
Articulação intersetorial na implementação
das políticas públicas
6. Marcos Legais que favorecem a
Educação Inclusiva
Constituição da Republica Federativa do Brasil
– 1988 – Artigos 206 e 208
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta
gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
(...)
IV – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
7. Marcos Legais que favorecem a
Educação Inclusiva
Lei 7.853 – 1989
Direitos das pessoas portadoras de deficiência e
criminalização do preconceito
Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 1 (um)
a 4 (quatro) anos e multa:
I- recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer
cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em
estabelecimento de ensino de qualquer curso ou
grau, público ou privado, por motivos derivados da
deficiência que porta.
8. Marcos Legais que favorecem a
Educação Inclusiva
Lei 8.069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao
pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Direito de ser respeitado por seus educadores;
(...)
V. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
9. Marcos Legais que favorecem a
Educação Inclusiva
Lei 8.069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele
não tiveram acesso na idade própria; (...)
III. atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos
de idade; (...)
VII. atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Art. 55. Os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seus filhos
ou pupilos na rede regular de ensino.
10. O Plano Nacional de Educação estabelece 27 objetivos e metas para a educação
das pessoas público alvo da educação especial.
10
Lei n° 10. 172/01
Plano Nacional de Educação
Novo Plano Nacional de Educação -meta 4 - Universalizar, para a população de
quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede
regular de ensino.
.
PNE - PL 8035/10 (2011-2020)
11. 11
PNE - PL 8035/10 (2011-2020)
Estratégias:
4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede
pública que recebem atendimento educacional especializado complementar,
sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
4.2) Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação
continuada de professores para o atendimento educacional especializado
complementar, nas escolas urbanas e rurais.
4.3) Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos
estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.
12. 12
PNE - PL 8035/10 (2011-2020)
Estratégias:
4.4) Manter e aprofundar programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas para
adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material
didático acessível e recursos de tecnologia assistiva, e oferta da educação bilíngüe em
língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
4.5) Fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e o
atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
4.6) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos
beneficiários do benefício de prestação continuada, de maneira a garantir a ampliação do
atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
.
13. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e
dá outras providências.
13
DECRETO Nº 7.611, DE 17/11/ 2011. -
Esclarecimento sobre o Decreto nº. 7.611,reafirmando o compromisso do Brasil com
a Educação Inclusiva
NOTA TÉCNICA Nº 62 / 2011 / MEC / SECADI /DPEE)
14. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 – Institui Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação Especial.
NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 11/2010 - Orientações para a
institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional
Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas
escolas regulares
NOTA TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 19/2010 - Orientações para a
contratação de profissionais de apoio para alunos com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento matriculados nas escolas
comuns da rede públicas de ensino
14
OUTROS DOCUMENTOS NORTEADORES
15. Plano Viver sem Limites
O Plano Viver sem Limite está organizado em 4 eixos:
Acesso à Educação,
Inclusão Social,
Atenção à Saúde e
Acessibilidade.
As ações, que serão executadas em conjunto por 15 órgãos do Governo Federal,
têm metas para serem implantadas até 2014 e previsão orçamentária de
R$ 7,6 bilhões. A coordenação é da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
16. Plano Viver sem Limites
ACESSO À EDUCAÇÃO
Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM),
Promoção de acessibilidade arquitetônica nas escolas,
Formação de professores para realização do atendimento educacional
especializado (AEE)
Aquisição de ônibus escolares acessíveis.
Formação profissional – prioridade para matrícula nos cursos do PRONATEC.
Na educação superior :
Núcleos de acessibilidade nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)
Cursos de formação em Pedagogia, com ênfase na educação bilíngue Língua
Brasileira de Sinais (Libras)/Língua Portuguesa
Cursos de Letras-Libras em todas as unidades da Federação.
Ampliar as ações de monitoramento e acompanhamento que compõem o
Programa BPC na Escola
17. Plano Viver sem Limites
ACESSO À EDUCAÇÃO
SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
As Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) são espaços nos quais é
realizado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar
ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, em horário
oposto à sua matrícula em escola de educação básica da rede pública.
A secretaria de educação do município deve apresentar a demanda no
Plano de Ações Articuladas (PAR) e indicar as escolas a serem
contempladas por meio do Sistema de Gestão Tecnológica (SIGETEC),
além de solicitar oferta de cursos de formação continuada em Atendimento
Educacional Especializado para os professores da rede.
18. Plano Viver sem Limites
ACESSO À EDUCAÇÃO
ESCOLA ACESSÍVEL
O Programa Escola Acessível disponibiliza recursos financeiros às escolas
públicas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), para
promoção de acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra
de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva.
Por meio dessa ação, as escolas podem adequar e construir rampas,
sanitários acessíveis e vias de acesso; alargar portas, instalar corrimãos e
equipamentos de sinalização visual, tátil e sonora; adquirir cadeiras de
rodas e outros recursos de tecnologia assistiva, entre outros.
Acesse a relação nominal das escolas atendidas, por meio do
‘portal.mec.gov.br’
.No menu ao lado direito, clique em ‘SECADI’, e escolha a opção
‘programas e ações’.
19. Plano Viver sem Limites
ACESSO À EDUCAÇÃO
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
Total de Municípios Total de
beneficiários
inseridos na
escola
% Total de
beneficiários
não inseridos
na escola
% Total de
beneficiários
PB 223 6.967 58,73% 4.895 41,27% 11.862
Monitorar o acesso e permanência na escola dos Beneficiários do Benefício da
Prestação Continuada - BPC com deficiência, na faixa etária de 0 a 18 anos, por
meio de ações articuladas, entre as áreas da educação, assistência social, direitos
humanos e saúde.
Adesão: http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola.
Total de
Beneficiários
Inseridos na
Escola
%
Total de
Beneficiários
Não Inseridos
na Escola
%
AL 102 9.362 61,83% 5.779 38,17%
BA 417 23.365 59,28% 16.050 40,72%
CE 184 17.204 64,56% 9.445 35,44%
MA 217 13.703 56,68% 10.471 43,32%
PB 223 6.967 58,73% 4.895 41,27%
PE 185 18.157 63,04% 10.646 36,96%
PI 224 5.160 56,04% 4.048 43,96%
RN 167 6.597 68,12% 3.088 31,88%
SE 75 4.191 60,71% 2.712 39,29%
Total Região NORDESTE 1.794 104.706 60,93% 67.134 39,07%
TOTAL BRASIL 5.565 306.371 68,71% 139.518 31,29%
Fonte: Nota Técnica MEC, divulgada em 15/03/2012.
Pareamento 2011 - Programa BPC na Escola: Quantidade e Percentual de Beneficiários do BPC, Pe
Deficiência, até 18 anos, Inseridos e Não Inseridos na Escola, Região Nordeste
UF Total de Municípios
Pareamento 2011
20. Plano Viver sem Limites
ACESSO À EDUCAÇÃO
TRANSPORTE ESCOLAR ACESÍVEL
Essa ação prioriza os municípios com maior número de beneficiários do BPC em
idade escolar obrigatória e que estão fora da escola. Os veículos adquiridos têm
como objetivo transportar estudantes tanto para as aulas quanto para o Atendimento
Educacional Especializado (AEE), rural ou urbano.
NOTA TÉCNICA Nº 42 / 2011 / MEC / SECADI / DPEE
Orientações para Adesão à ação Transporte Escolar Acessível – Caminho da Escola -
Plano de Ações Articuladas – PAR , por meio do sitio http://simec.mec.gov.br/
NA PARAÍBA, 80 MUNICÍPIOS SERÃO CONTEMPLADOS PELO PROGRAMA CAMINHO DA
ESCOLA - TRANSPORTE ESCOLAR ACESSIVEL - 2011/2012
Para mais informações, acesse
: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17432&Itemid=817
http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-caminho-da-escola.
21. PARA REFLETIR
Se não lutarmos por uma
Sociedade inclusiva, mais
Cedo ou mais tarde,
seremos reféns de uma
sociedade excludente!
Cristina Bastos
FUNAD/AEE