3. INTRODUÇÃO
A motivação, essencial para o
comportamento humano, influencia tanto
atividades simples quanto complexas. No
contexto educacional, sua ausência é um
desafio significativo, relacionado ao fracasso
escolar. A interação entre aprendizagem e
motivação é crucial, pois ambas se
influenciam mutuamente.
5. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: MARCOS LEGAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988);
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990);
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996);
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA (2008);
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO;
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO – LBI .
6. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E
DO DESPORTO
Seção I - DA EDUCAÇÃO
Artigo 208. O dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente, na rede
regular de ensino;
7. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL – LDB N° 9394/96
Art. 4º. III. atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na rede
regular de ensino;
CAPÍTULO V
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às suas necessidades;
8. POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a
educação superior;
Atendimento educacional especializado;
Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;
Formação de professores para o atendimento educacional especializado e
demais profissionais da educação para a inclusão escolar;
Participação da família e da comunidade;
Acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos
transportes, na comunicação e informação;
Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.
9. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Nº 13.146/2015
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de
acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e
de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão
plena;
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender
às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao
currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua
autonomia;
X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial
e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento
educacional especializado;
10. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
ACREDITAMOS E PROCLAMAMOS:
“ toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de
atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de
aprendizagem que são únicas;
sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam s
implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais
características e necessidades;
aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, q
deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfaze
tais necessidades;
escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais
eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,
construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, ta
escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiênci
e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional
11.
12. FALTA DE ACESSIBILIDADE
Um dos principais obstáculos é a falta de acessibilidade
física e digital nas escolas. Muitos alunos com
deficiências enfrentam barreiras para acessar o ambiente
escolar e conteúdo de aprendizagem.
13. FORMAÇÃO DOS PROFESSORES
A formação de professores é crucial para o sucesso
da educação inclusiva. No entanto, muitos
educadores precisam de treinamento adicional para
atender às necessidades dos alunos com
deficiências.
14. O ESTIGMA E O PRECONCEITO
O estigma e o preconceito ainda persistem em nossa
sociedade, dificultando a inclusão de alunos com
deficiências. Mudar percepções e atitudes é um desafio.
15. CONCLUSÃO
Diante disso, podemos dizer que a educação
especial inclusiva Brasileira durante década
vem passando por transformação e adaptações
com criação da constituição de 1988 novas
diretrizes e leis foram criadas para garantir
direitos as pessoas com necessidades especiais a
partir da década de 90 surgiram as primeiras
leis para as pessoas com deficiência.
16. REFERÊNCIAS
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República
Federativa do Brasil
Brasília, DF: Presidente da República, [2022]. Disponível
em: https://www.stf.jus.br
LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. –
Brasília : Senado Federal,
Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 09 e 39 p.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação
Especial. Política Nacional
de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP
Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 3. ed. – Brasília :
Senado Federal, Coordenação 20 p.
BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre
necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.