Perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória
Operacionalização da Resolução SEE 2.197 no contexto da Educação
1. A Resolução SEE 2.197/2012 e sua
operacionalização no contexto da
construção de novos patamares de
desempenho na Educação.
Encontro de professores do 5º ano
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE
LOPOLDINA
2. • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
• Resolução do Conselho Nacional de
Educação nº 4, de 13 de julho de 2010
•Resolução do Conselho Nacional de
Educação nº 7, de 14 de dezembro de 2010
• Resolução do Conselho Nacional de
Educação nº 2, de 30 de janeiro de 2012
• Parecer do Conselho Estadual de Educação
nº 1132, de 12 de dezembro de 1997
•Parecer do Conselho Estadual de Educação
nº 1158, de 11 de dezembro de 1998
3. Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um
direito público subjetivo de cada um e como
dever do Estado e da família na sua oferta a
todos.
Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do
Ensino Fundamental público, gratuito e de
qualidade, sem requisito de seleção.
Res. Nº 07 de 14/12/10 DCNEF CNE/CEB
4. Art. 4º As bases que dão sustentação ao projeto
nacional de educação responsabilizam o poder
público, a família, a sociedade e a escola
pela garantia a todos os educandos de um
ensino ministrado de acordo com os princípios
de:
I - igualdade de condições para o acesso,
inclusão, permanência e sucesso na escola,
dentre outros
Res. Nº 04 de 13/07/10 DCNEB CNE/CEB
6. Art. 5º O direito à educação, entendido como
um direito inalienável do ser humano,
constitui o fundamento maior destas
Diretrizes. A educação, ao proporcionar o
desenvolvimento do potencial humano,
permite o exercício dos direitos civis,
políticos, sociais e do direito à diferença,
sendo ela mesma também um direito social,
e possibilita a formação cidadã e o usufruto
dos bens sociais e culturais.
Res. Nº 07 de 14/12/10 DCNEF CNE/CEB
8. Art. 6º Na Educação Básica, é
necessário considerar as dimensões
do educar e do cuidar, em sua
inseparabilidade, buscando recuperar,
para a função social desse nível da
educação, a sua centralidade, que é o
educando, pessoa em formação na
sua essência humana
Res. Nº 04 de 13/07/10 DCNEB
CNE/CEB
9. Educar e cuidar da criança implica:
• acolhê-la nos momentos difíceis, fazê-la
sentir-se confortável e segura,
• orientá-la sempre que necessário e
apresentar-lhe o mundo da natureza, da
sociedade e da cultura, aqui incluindo as artes
e a linguagem verbal; garantir uma
experiência bem-sucedida de aprendizagem a
todas as crianças sem discriminar aquelas que
apresentam necessidades educacionais
especiais ou que pertencem a determinadas
etnias ou condições sociais;
10. •trabalhar na perspectiva de que as próprias
crianças aprendam a se cuidar mutuamente,
busquem suas próprias perguntas e respostas sobre
o mundo e respeitem suas diferenças, promovendo-
lhes autonomia.
• trabalhar pela eliminação de preconceitos étnico-
raciais e outros, fortalecendo a auto- estima e os
vínculos afetivos de todas as crianças e as ajuda a
refletir sobre a forma socialmente injusta como os
preconceitos foram construídos e se manifestam, a
desenvolver uma visão crítica sobre a organização
das atuais práticas e valores sociais predominantes
e a construir atitudes de respeito e solidariedade;
11. • promove a educação pela paz, pela
liberdade, pelo respeito à vida, pela
formação de vínculos entre as pessoas e
entre elas e os outros seres vivos.
12. A operacionalização da Resolução 2197/12 e os
princípios norteadores das ações pedagógicas das
escolas.
Éticos RESPEITO MÚTUO;
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DIÁLOGO;
JUSTIÇA;
SOLIDARIEDADE.
AUTONOMIA; DIREITOS E DEVERES; SENSIBILIDADE.
13. Art. 6º Os sistemas de ensino e as escolas
adotarão, como norteadores das
políticas educativas e das ações
pedagógicas, os seguintes princípios:
I – Éticos: de justiça, solidariedade,
liberdade e autonomia; de respeito à
dignidade da pessoa humana e de
compromisso com a promoção do bem de
todos, contribuindo para combater e
eliminar quaisquer manifestações de
preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
14. II – Políticos: de reconhecimento dos
direitos e deveres de cidadania, de
respeito ao bem comum e à preservação
do regime democrático e dos recursos
ambientais; da busca da equidade no
acesso à educação, à saúde, ao trabalho,
aos bens culturais e outros benefícios; da
exigência de diversidade de tratamento
para assegurar a igualdade de direitos
entre os alunos que apresentam diferentes
necessidades; da redução da pobreza e
das desigualdades sociais e Regionais.
15. III – Estéticos: do cultivo da
sensibilidade juntamente com o da
racionalidade; do enriquecimento das
formas de expressão e do exercício da
criatividade; da valorização das
diferentes manifestações culturais,
especialmente a da cultura brasileira; da
construção de identidades plurais e
solidárias.
Res. Nº 07 de 14/12/10 DCNEF CNE/CEB
16. Concepção do PPP
Co Envolvimento efetivo da
ns
oli
da
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comunidade escolar na
o PP
P concepção, consolidação e
atualização do PPP e do
PIP.
Atu
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PP.
17. A ESTREITA RELAÇÃO ENTRE PLANOS E PROJETOS:
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA ESCOLA (PPP)
PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA (PIP)
PLANO DE ENSINO
PLANO DE AULA
18. • O Ensino Fundamental estruturado em 4 (quatro) ciclos
de escolaridade, como blocos pedagógicos sequenciais.
• Novo Ensino Médio - Reinventando o Ensino Médio.
22. A Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar
Quilombola são oferecidas em unidades educacionais
inscritas nas suas terras e culturas e requerem pedagogia
própria em respeito às especificidades étnico-culturais.
23. Na modalidade de Educação Profissional e Tecnológica, os cursos
são oferecidos pela Rede Mineira de Formação Profissional Técnica
de Nível Médio da Secretaria de Estado de Educação, obedecidos os
critérios definidos em norma específica.
24. O PPP e o Regimento Escolar devem contemplar as condições de acesso,
percurso e permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas
comuns do ensino regular, garantindo o processo de inclusão.
25. Art. 20. O respeito aos educandos e a seus
tempos mentais, socioemocionais, culturais e
identitários é um princípio orientador de toda
a ação educativa, sendo responsabilidade
dos sistemas a criação de condições para
que crianças, adolescentes, jovens e adultos,
com sua diversidade, tenham a oportunidade
de receber a formação que corresponda à
idade própria de percurso escolar.
Res. Nº 04 de 13/07/10 DCNEB CNE/CEB
26. A Educação de Jovens e Adultos -EJA -destina-se àqueles
que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no
Ensino Fundamental e Médio na idade própria.
28. A contextualização e a interdisciplinaridade como formas de interação
e articulação entre diferentes campos de saberes específicos, permitindo
aos alunos a compreensão mais ampla da realidade.
29. “Bons resultados no desempenho dos
alunos requerem persistência e não
podem ser obtidos sem que exista um
ambiente de trabalho saudável e
otimista”.
Cláudio de Moura
Castro
“Sem coragem, as outras
virtudes carecem de
sentido”.
Winston Churchill