O documento discute a educação especial e inclusiva no Brasil. Ele destaca que a educação é um direito garantido por lei e que o país avançou no tratamento de pessoas com deficiência, embora ainda haja preconceito. Também resume várias leis que regulamentam a educação especial e inclusiva, como a Constituição Federal de 1988 e decretos de 1999 a 2002.
2. A educação é direito de todos previsto em lei específica
regulamentada até então, as leis de um País servem para
organizar as ações dos grupos sociais dentro de uma sociedade,
ao longo de constantes pesquisas foi percebido que o nosso
País em relação ao trato com pessoas especiais e deficientes
físicos avançou muito , mas ainda se observa que há uma
minoria preconceituosa que insiste ainda em se posicionar de
forma preconceituosa em nossa sociedade.
3. Atualmente existem variadas leis que regulamentam a
educação especial no Brasil, sendo que algumas delas
serão mencionadas com o intuito de informar que toda
uma ação relacionada ao ensino aprendizagem , existe
um embasamento legal. Então cabe à todos nós
refletirmos sobre nossas ações dentro de sala de aula.
4. “ A política Nacional de Educação Especial na perspectiva da
educação inclusiva tem como objetivo o acesso, a participação
e a aprendizagem dos alunos com Deficiência, Transtornos
Globais do Desenvolvimento, Altas Habilidades e
Superdotação nas escolas regulares de ensino para promover
respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo:
5. Transversalidade da educação especial desde a educação
infantil até a educação superior;
Atendimento educacional especializado;
Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados de
ensino;
Formatação de professores para o atendimento educacional
especializado e demais profissionais da educação;”
6. 1988 – Constituição Federal
O artigo 208, que trata da educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado
garantir atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino. Nos artigos 205 e 206, afirma-se,
respectivamente a educação como direito de todos,
garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício
da cidadania e a qualificação para o trabalho e a igualdade
de condições de acesso e permanência na escola.
7. Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 1 /
2002, define que as universidades devem prever em
sua organização curricular formação dos professores
voltadas para a atenção à diversidade e que
contemple conhecimentos sobre especificidades dos
alunos com necessidades educacionais especiais.
8. Lei 10.172, de 2001, Aprova o plano nacional de
educação que estabelece vinte e oito objetivos e
metas para a educação das pessoas com
necessidades educacionais especiais.
9. Íntegra do Decreto, n°3.956, de Outubro de 2001,
Convenção da Guatemala , que promulga a
convenção interamericana para a eliminação de
todas as formas de discriminação contra as pessoas
portadoras de deficiência.
10. Decreto n°3.298, de 1999, regulamenta a lei n° 7.853,
de 24 de Outubro de 1989, dispõe sobre a política
nacional para a integração da pessoa portadora de
deficiência.
11. Lei Federal n°8.069/90, Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
12. Lei n°7.853/1989, O texto dispõe sobre a integração
social das pessoas com deficiências. Na área da
educação, afirma, por exemplo, obriga a inserção de
escolas especiais, privadas e públicas, no sistema
nacional e a oferta obrigatória e gratuita, da
Educação Especial em estabelecimento público de
ensino.