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ADVOCACIA XXXX
“O Direito pela Justiça”
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – XXXXXXXX –COMARCA
DE XXXXXXXXXXXXX/UF.
Processo nº 00000000000000000000
Empresa xxxx devidamente
qualificada nos autos acima epigrafados da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, vem ante a honrosa presença
de Vossa Excelência, com a finalidade de apresentar sua
CONTESTAÇÃO C/c PEDIDOS CONTRAPOSTOS, em face das
razões de fato e direito, consubstanciadas nas laudas subsequentes que
seguem em anexo.
2. 1
ADVOCACIA XXXX
“O Direito pela Justiça”
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RAZÕES ESCRITAS DA CONTESTATÓRIA
Requerente: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Requerida: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxx
NOBRE MAGISTRADO JULGADOR:
I- DA SINOPSE FÁTICA E PROCESSUAL
a)- Da Versão dos Fatos Pelo Requerente
Consta desses autos que o Autor ajuizou
Ação Indenizatória em face da ora requerida, sustentando em síntese
que na data de 25 de maio de 2.014, ele (Requerente), juntamente com
sua esposa, comemorou um ano de casamento e que teriam decidido
realizar uma viagem romântica para a cidade histórica de
XXXXXXXXXXXXX no Estado de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Assim no dia 14 de Abril de 2.014, o
Requerente teria reservado 02 (duas) diárias junto a Requerida, reserva
esta de n° xxxxxxxxxxxxxxxx alegando que na referida reserva estava
3. 1
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporMARCIOCROCIATI.Protocoladoem08/07/2014às11:17:44.
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso1006926-44.2014.8.26.0016eocódigo99702B.
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mencionado que o quarto oferecia vista das montanhas, sala de estar,
TV de tela plana e banheiro privativo.
Sustenta ainda que ao chegar no hotel,
deparou-se que NÃO EXISTIA NUNHUMA JANELA COM VISTA PARA
AS MONTANHAS conforme discriminado na reserva previamente
efetuada.
Que o Requerente teria reclamado junto ao
Gerente do hotel de que na sua reserva constava uma linda vista para as
montanhas, e que o mesmo teria informado o Requerente que a janela
mencionada era uma dentro do banheiro.
Sustenta ainda que teria sido enganado pela
publicidade da Requerida e assim pleiteia seja ressarcido por danos
materiais no valor de R$ 1.185,20 (um mil, cento e oitenta e cinco reais e
vinte centavos) e por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), com a imputação das verbas de sucumbência e
honorários advocatícios por conta da requerida.
b)- Da Versão dos Fatos Pela Requerida
O que ocorre de fato é que a Requerida
recebeu um pedido de reserva de vaga em sua Pousada através do site
de reservas turísticas www.XXXXXXXXXXXXXX, feita em nome do
Requerente, onde o mesmo fez reserva de vagas para 1 Quarto na
Standard Suíte XXXX com duas diárias inclusas, conforme se comprova
nos documentos em anexo à esta Contestatória, bem como através da
imagem abaixo:
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IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
Vejamos a Ficha de Hospedagem abaixo:
IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
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Ao analisar a imagem acima se constata que
presencialmente o requerente de “punho próprio” preencheu e assinou a
ficha presencial do checkin expresso, inclusive assinalando a
confirmação de sua opção da Suíte xxxxxxx, conforme se constata do
documento acima em anexo.
Assim como se vê, a Requerida cumpriu sua
obrigação de lhe fornecer o quarto adquirido na modalidade inicialmente
reservada e confirmada mediante o preenchimento expresso do checkin,
consoante requerido e comprovado pela ficha de Hospedagem acima,
bem como lhe atendeu conforme todas as cláusulas previstas nada
havendo que ser requerido pelo autor, máxime considerando-se o
cumprimento dos serviços tal qual previamente acordado entre as partes
e por assim inexistir qualquer tipo de responsabilização da requerida por
supostos danos materiais ou morais, aliás, inexistentes na forma como
pleiteados pelo autor.
Eis a síntese narrada dos fatos pela
requerente e pela requerida.
II- DA INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO
O autor adquiriu suas reservas através da
internet pelo site de reservas turísticas XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, O
litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas
assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.
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Pela definição do art. 46, do CPC, o
litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no
mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações
relativamente à lide;
II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de
fato ou de direito;
III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de
direito”.
Segundo Greco Filho, há comunhão de direitos
ou obrigações quando duas ou mais pessoas possuem o mesmo bem
jurídico ou têm o dever da mesma prestação. Não se trata de direitos ou
obrigações idênticos, iguais, posto que diversos, mas de um único direito
com mais de um titular ou de uma única obrigação sobre a qual mais de
uma pessoa seja devedora. Observa-se que, nesse caso ambos os
litisconsortes serão titulares de direitos, ou devedores de obrigações, que
estão em causa.
Estarão, portanto, diretamente ligados à lide por
ter direito ou obrigação próprios em litígio, decorrendo disso o
litisconsórcio. Já quanto aos incs. II e III do artigo supracitado, evidencia-
se conexidade objetiva, por haver em comum o bem da vida pleiteado,
quando for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir. Não se analisa
a necessidade de o provimento jurisdicional pleiteado ser o mesmo, mas
sim se o pedido mediato e os fatos alegados levam a uma conexão.
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No caso dos autos, o autor iniciou toda
transação eletrônica a partir do referido site de reservas hoteleiras, o que
atrai a solidariedade da empresa litisconsorte para responder a presente
ação indenizatória, porquanto está obrigada por força dos arts. 7º
parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, e consoante os precedentes
jurisprudenciais:
"CONSUMIDOR. PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. HOSPEDAGEM.
SERVIÇO CONTRATADO FORA DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
INTERNET. DIREITO DE
ARREPENDIMENTO. PRAZO DE
REFLEXÃO. DEVIDO O REEMBOLSO DO
VALOR ADIMPLIDO. COBRANÇA
INDEVIDA APÓS O CANCELAMENTO.
REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. RECURSOS
CONHECIDOS. RECURSO DO RÉU
IMPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A
empresa recorrente desenvolve serviços
remunerados na rede mundial de
computadores. Nos termos do art. 7º e 34 da
Lei n. 8.078/1990, Código de Defesa do
Consumidor, responde pelos danos advindos
ao consumidor todos os que concorrem para
a consecução do negócio. Responsabilidade
solidária. Ilegitimidade passiva rejeitada. (...)
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(Acórdão n.712991, 20130710102899ACJ,
Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS
FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal, Data de
Julgamento: 17/09/2013, Publicado no
DJE: 19/09/2013. Pág. (256)."
Também segundo o TJSP não existe óbice à
inclusão da referida empresa no polo passivo em decorrência da citação
desta requerida, senão vejamos:
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA
- INCLUSÃO DOS FIADORES NO PÓLO
PASSIVO APÓS A CITAÇÃO DA
LOCATÁRIA - POSSIBILIDADE.
Não existe expressa proibição legal quanto
à inclusão de parte no polo passivo da
demanda após a citação do acionado
primitivo. O que a lei proíbe é a alteração
do pedido ou da causa de pedir. RECURSO
IMPROVIDO.
Por outro lado à referida Empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, também já foi inclusa em
diversos outros processos de natureza similar, consoante se verifica dos
processos ns. XXXXXXXXXXXXXXXXX - Procedimento do Juizado
Especial Cível do estado do Rio de Janeiro, e também incluída no
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processo n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) - Procedimento Sumário em andamento
na justiça desta capital.
Assim, Requer este Requerido, seja incluída no
polo passivo da lide, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
cujo site é: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço sede na Avenida
XXXXXXXXXXXXXX n. XXXX, 8 andar, conjuntos 81/82,
XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 00000-000 – XXXXXXXXXXXXXXXXX/UF
para que possa eventualmente ser responsabilizada ou não, em
decorrência de seu caráter solidário previsto no Código Consumerista.
III- DA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
Inicialmente ressalta-se que parte dos
documentos apresentados pelo autor, foram PRODUZIDOS
UNILATERALMENTE e não representam a verdade e nem esclarecem
completamente a relação havida entre as partes, restando assim
IMPUGNADOS parcialmente.
Impugna-se o documento de fls. 14 a 17,
especificamente porque tais fotos não comprovam terem sido
tiradas de dentro da Pousada XXXXXXXXXXXX ora requerida, não
podendo servir de contraprova, mesmo porque nada esclarece ou
demonstra sobre as arguições trazidas pelo autor.
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Por outro lado, Em se tratando de fotografias,
o CPC dispõe que esta deverá ser acompanhada pelo respectivo filme
negativo, conforme se infere do art. 385, § 1º, in verbis:
Art. 393 (…)
§ 1º. Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada
do respectivo negativo.
Para Barbosa Moreira, “a fotografia deve
estar acompanhada do filme negativo, por ser a única maneira segura de
atestar a inexistência de alteração, já que a fotografia em si é a
reprodução do negativo”.
Não obstante, havendo aqui expressa
impugnação à autenticidade da ausência do negativo, resta o
impedimento de aproveitamento da suposta prova, uma vez que a
ausência dos requisitos previstos faz com que não seja possível à
conferência com o original, bem como para a realização de eventual
perícia.
Ante ao exposto, a Requerida IMPUGNA as
fotos documentadas de fls 14 á 17, conforme a fundamentação supra,
por ser a melhor medida de direito.
IV- DA CONTESTATÓRIA
Em que pese o ajuizamento da ação em
questão, não existem provas das alegações do requerente nesses autos,
senão vejamos:
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Primeiramente é necessário esclarecer que
toda transação entre as partes ocorreram de forma eletrônica, através de
sites e e-mails, como demonstrado nas fls 4 desta contestatória. Dito isto,
passemos as considerações e argumentos em prol da requerida.
Como se pode constatar de toda a
documentação acostada a esses autos, bem como pela demonstração
dos fatos apresentados, o que se verifica é que o autor através do site
XXXXXXXXXXXXXXXX, reservou 2 vagas com duas diárias na
Standard Suíte XXXXX, da Pousada da Requerida, conforme se
comprova no e-mail inicial e posteriormente na entrega da Ficha de
Hospedagem conforme demonstrado as fls 4 deste petitório e em anexo,
onde se constata que presencialmente o requerente de “punho próprio”
preencheu a ficha presencial do checkin expresso, inclusive
assinalando e confirmando sua opção de escolha da Suíte
XXXXXXXXXXX, conforme se constata do documento anexado adiante:
IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
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E referida Suíte Standard XXXXXXXXXXX
descrita no site, destaca em seu anúncio que o quarto possui Chuveiro
com vista para as Montanhas:
IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
Também a publicidade com a descrição da
suíte está bem visível e de fácil compreensão nas imagens
disponibilizadas no site da ora requerida nos seguintes endereços
eletrônicos:
1- http://www.
2- http://www.
3- http://www.
Por outro lado da documentação acostada as
fls. 18 juntadas pelo próprio requerente, é possível constatar que o
mesmo quando da negociação eletrônica, recebeu um e-mail onde
descrevia os procedimentos a serem adotados quanto ao checkin:
IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
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Como se vê, o requerente no ato da reserva
recebeu um e-mail informando-lhe no tocante aos procedimentos para a
realização do checkin expresso, bem como foi informado que deveria
proceder clicando no botão do link indicado e instruindo-lhe a preencher
a FICHA DE HOSPEDAGEM e leva-la impressa para ser entregue na
recepção da requerida, quando da hospedagem.
Contudo, não obstante as instruções
eletrônicas repassadas, o autor optou por não imprimir o documento
(Ficha de Hospedagem e Checkin Expresso) como orientado e
preferiu leva-lo a recepção, com o mesmo preenchido e assinado
manualmente e OPTANDO por manter a confirmação da reserva da
Suíte Standard XXXXXXXX que, aliás, é a única na modalidade
standard, conforme se verifica da referida ficha do site nos links
anteriormente citados.
Destarte na espécie dos autos o alegado
inconformismo do requerido não encontra respaldo técnico na prova
documental, posto que em que pese à transação toda ter ocorrido em
ambiente virtual, através da internet, incumbia ao autor ter averiguado
corretamente as modalidades de suítes disponibilizadas, bem como fazer
sua opção de reserva, como, aliás, o fez, e foi atendido prontamente,
restando assim completamente desarrazoada suas pretensões
indenizatórias, porquanto infundadas e descabidas.
Ademais o autor é pessoa de nível superior
consoante se verifica de seu perfil na rede social de profissionais
LINKEDIN, consoante se constata do endereço eletrônico:
https://br.XXXXXXXXXXXXXXXXXX que o descreve como MEDICO,
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consoante imagens em anexo e, portanto inaceitável que não tenha
compreendido claramente a publicidade do site. Nesse sentido são os
precedentes do próprio egrégio TJSP:
Danos morais. Direito do consumidor.
Alegação de publicidade enganosa. 1)
Preliminar de não conhecimento do recurso
de apelação do autor, pela ausência dos
requisitos do art. 514, II do CPC, que fica
afastada. Apelação conhecida. 2)
Cerceamento de defesa do autor, ante o
julgamento antecipado do feito, não
configurado. Inteligência do artigo 130 do
CPC, competindo ao juiz determinar quais as
provas necessárias ao seu convencimento. 3)
Concurso de prêmios criado pelas rés,
visando incentivar o consumo de seu
produto. Ausência de indução a erro do
consumidor médio. Presença do principio
da veracidade (art. 37, § 1º, do CDC). Não
configurada a publicidade enganosa,
inexiste o dever de indenizar. Sentença de
improcedência mantida. Recurso não
provido. (TJ-SP - APL:
00241332320068260576 SP 0024133-
23.2006.8.26.0576, Relator: Roberto Maia
Data de Julgamento: 09/04/2013, 10ª
Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 12/04/2013).
Destarte, poderia a Requerida apresentar
ainda diversos outros precedentes que se alinham ao anterior, contudo
para evitar tornar a contestatória exaustiva, acrescentará apenas mais
este do Egrégio TJDF:
CIVIL E CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE
TÍTULOS DE HOSPEDAGEM. RESERVA.
INDISPONIBILIDADE DE VAGAS.
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PROPAGANDA ENGANOSA. NÃO
OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL.
INADMISSIBILIDADE. 1. A PUBLICIDADE
ENGANOSA É "QUALQUER MODALIDADE
DE INFORMAÇÃO OU COMUNICAÇÃO DE
CARÁTER PUBLICITÁRIA, INTEIRA OU
PARCIALMENTE FALSA, OU, POR
QUALQUER OUTRO MODO, MESMO POR
OMISSÃO, CAPAZ DE INDUZIR EM ERRO O
CONSUMIDOR A RESPEITO DA
NATUREZA, CARACTERÍSTICAS,
QUALIDADE, QUANTIDADE,
PROPRIEDADES, ORIGEM, PREÇO E
QUAISQUER OUTROS DADOS SOBRE
PRODUTOS E SERVIÇOS". (§ 1º, ART. 37,
DO CDC). 2. IN CASU, AS CLÁUSULAS
SOBRE A RESERVA DE QU ARTO PARA
CLIENTES DO PROGRAMA FORAM
REDIGIDAS DE FORMA CLARA,
TRANSPARENTE E DESTACADA, O QUE
AFASTA A ALEGAÇÃO DE
ENGANOSIDADE PRATICADA PELA RÉ.
DEPOIS, O AUTOR NÃO É PESSOA LEIGA,
TEM FORMAÇÃO JURÍDICA, NÃO SENDO
CRÍVEL CONSIDERAR QUE TENHA
FORMALIZADO O PACTO SEM LER OS
TERMOS CONTRATADOS. 3. NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-DF -
APL: 1338630520088070001 DF 0133863-
05.2008.807.0001, Relator: NILSONI DE
FREITAS - Data de Julgamento: 30/09/2009,
5ª Turma Cível, Data de Publicação:
05/11/2009, DJ-e Pág. 144).
O Contestado não trouxe aos autos provas do
suposto dano moral sofrido, nem tampouco quais as eventuais
repercussões deste, aliás, nem poderia porque não houve dano.
Mero dissabor, mágoa, irritação ou
sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral, porquanto,
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além de fazerem parte do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre
amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e
duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
SE ASSIM NÃO SE ENTENDER, ACABAREMOS POR BANALIZAR
OS DANOS MORAIS, ENSEJANDO AÇÕES JUDICIAIS EM BUSCA
DE INDENIZAÇÕES PELOS MAIS TRIVIAIS ABORRECIMENTOS.
No caso o autor omitiu dados indispensáveis ao
deslinde do feito e deteve-se em dilações infundadas. Certo é que
alguém só pode ser contemplado com uma indenização por danos
morais, quando esta indenização servir para acalentar a profunda dor na
alma sofrida por quem realmente não deveria.
Desta forma, não se pode conceber que uma
pessoa seja "indenizada", quando em verdade NÃO HOUVE ATO
ILÍCITO e, certamente não SE ADMITE que meras dilações tenham o
condão de ensejar a pretendida condenação.
INDAGA-SE:
Qual o reflexo danoso causando na vida do
Contestado? Ao que parece, nenhum, pois ele sequer menciona
qualquer situação constrangedora.
A doutrina é, também, unânime em afirmar,
que não há responsabilidade sem prejuízo e sem nexo causal, ou seja,
não há responsabilidade sem o dano. Se não houver o dano, falta
conteúdo para a indenização.
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Ante essa assertiva se estabelece que o dano
hipotético não justifica a reparação, ou seja, que a regra essencial da
reparação é a certeza do prejuízo e a certeza da culpa.
Assim, em não existindo os fatos que
supostamente ensejariam o dano e, em não ocorrendo qualquer
alteração na vida do Contestado, flagrante é a abusividade e a completa
inutilidade da exorbitante indenização pretendida.
Igualmente, em homenagem ao bom combate
do contraditório, ressalte-se que o autor HOSPEDOU-SE E USUFRUIU
DE SUAS DUAS DIÁRIAS, e assim, ainda que fosse verdade sua
alegação no máximo a situação haveria que ser considerada como
mero aborrecimento, portanto também não passíveis de
indenização.
Destarte, nada há que ser reclamado a título
de indenização por danos materiais ou morais, porquanto completamente
descabidas na hipótese pleiteada nesses autos, devendo a pretensão
ser julgada improcedente por absoluta ausência de provas.
Assim, ante os argumentos anteriormente
revelados, NÃO RESTA ALTERNATIVA, senão concluir pela correta
improcedência dos pedidos elencados consoante recomenda a boa
hermenêutica jurídica aplicada para solução ao presente caso em
questão.
V- DO PEDIDO CONTRAPOSTO
Em contrapartida as alegações do
Contestado, o que se constata é que três dias após a saída da
hospedagem da Pousada da Contestante, o Contestado passou a
difamar a contestante através da internet, notadamente em site ligado
aos empreendimentos de hotelarias, pousadas e hospedagem, conforme
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se verifica da documentação apensada por esta Contestante e conforme
as imagens abaixo:
IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
Como se vê no documento, o autor publicou
em site público notas baixas e verberou negativamente contra a imagem
comercial da contestante, com nítido interesse em prejudicar sua imagem
perante as comunidades virtuais ligadas a área comercial empreendida
pela ora requerida.
As palavras do autor foram tão graves que
chegaram mesmo a ser parcialmente excluídas pela moderação do site,
conforme relata o documento adiante:
IMAGEM DO PROCESSO RETIRADA
Assim mutatis mutandi o inverso também é
válido, ou seja, deverá o autor contestado, ser condenado a indenizar a
contestante nos exatos valores por ele pleiteados em suas infundadas
alegações.
FACE AO EXPOSTO, reiterando-se as
argumentações de mérito relatadas na presente contestação, requer-se a
procedência da condenação do autor ora contestado ao pagamento no
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mesmo valor por ele pleiteado em sua inicial a título de indenização por
dano material.
VI- DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Diante de todo exposto requer:
A) A Impugnação das fotos de fls 14 á 17
dos autos, em face do não
preenchimento dos requisitos para
servir de prova;
B) A TOTAL IMPROCEDÊNCIA do pedido
inicial de condenação a título de danos
materiais e morais, formulado pelo
requerente, de acordo com os fatos e
fundamentos expostos;
C) Pugna pela improcedência da
reparação em danos materiais haja certa
a inocorrência destes, eis que não há
qualquer comprovação de dano material
provocado pelo requerente;
D) Pugna pela improcedência dos danos
morais, eis que não houve indícios ou
comprovações da ocorrência de abalo
psicológico, descaso ou
constrangimento do autor;
E) Alternativamente, em caso de
condenação da requerente, seja o valor
pleiteado reduzido aos padrões
admitidos pela jurisprudência atual que
inclusive em Juizado Especial Cível em
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situação análoga, condenou o hotel e a
empresa XXXXXXXXXXXX
solidariamente ao ressarcimento do
valor gasto com a hospedagem e
pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 6.780,00, a ser
suportada por ambas, consoante se
verifica do Recurso Inominado:
XXXXXXXXXXX;
F) Pugna pela condenação do
requerente no pedido contraposto, no
que pertine aos danos morais causados
a imagem da requerida em face de
difamação virtual ao empreendimento da
requerida;
G) Requer a condenação do requerente
em todos os ônus do processo e
pagamento de honorários advocatícios
na ordem de 20% do valor da causa;
G) Requer a inclusão da Empresa
XXXXXXXXXXXXXX, com sede a
Avenida XXXXXXXXXXXXXXX;
Ad argumentandum tantum, em vista dos
fatos expostos e contestados, IMPUGNA-SE os documentos da inicial
como mencionado e no mérito espera-se que a ação seja julgada
IMPROCEDENTE, por ausência de provas bem como seja o autor
condenado no pedido CONTRAPOSTO para indenizar a requerida
nos mesmos valores por ele pleiteados em sua inicial, tudo por se
tratar de medida da mais salutar e indispensável JUSTIÇA!
Nestes Termos, Pede Deferimento.
São Paulo, 23 de dezembro de 2014.
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ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/SP 000.000
ADVOGADO SUBSCRITOR
OAB/SP 000.000
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DA
CONTESTATÓRIA EM ANEXO:
1- Procuração do patrono;
2-
3-
4-
5-
22. 1
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ÍNDICE REMISSIVO DA PEÇA PROCESSUAL:
CONTESTATÓRIA C/C CONTRAPOSTO
-
DA SINOPSE FATICA E PROCESSUAL
-
DA INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO
-
DA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS
-
DA CONTESTATÓRIA
-
23. 1
ADVOCACIA XXXX
“O Direito pela Justiça”
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DO PEDIDO CONTRAPOSTO
-
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
RELATÓRIO JURISPRUDÊNCIAL
23/12/2014
RELAÇÃO DOS LINKS JURISPRUDÊNCIAIS DOS
TRIBUNAIS, MENCIONADOS NA PEÇA PROCESSUAL:
http://s.conjur.com.br/dl/site-hotel-sao-condenados-falha.pdf
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/38358703/djsp-judicial-1a-instancia-
interior-parte-iii-02-07-2012-pg-255