SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
1
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª
VARA CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX XXXX XXXXXX/XX.
Distribuição por Dependência ao processo nº 0000.00.0.000000-0
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro,
casada, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da
carteira de identidade nº 000.000/XX, residente e domiciliada no Condomínio XXX
de XXXXX – AC 00 – Apartamento 00 – Ed. XXXXXXX – Bairro XXX XXXXX -
XXXXXXXXX/XX, CEP 00.000-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
por seu advogado, brasileiro, XXXXXX]XX, inscrito na OAB/XX nº XXXX, com
escritório situado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no qual receberá as intimações, nos
termos do artigo 914 do NCPC, OPOR
“EMBARGOS A EXECUÇÃO”
em face do XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, comerciante,
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n°
00.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado no Condomínio XXX de XXXXX –
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
2
Módulo F – Casa 00 – Bairro XXX XXXXX/XX, CEP 00.000-000, pelas razões de fato e
de direito delineadas nas laudas subsequentes.
“O processo executivo, como se sabe, não concede ao Executado
a oportunidade de apresentar sua contestação, como ocorre no
processo de conhecimento. Sendo assim, resta ao devedor,
aparentemente, realizar o adimplemento da obrigação expressa
no título executivo. Noutra banda, esse caráter específico do
processo executivo não pode impedir que interesses do devedor
sejam injustamente prejudicados ou lesados pela execução.
Destarte, pode o Executado contrariar a execução em razão de
nulidades ou questões de direito material oponíveis à pretensão
do Credor. O instrumento jurídico que presta a tal fim é
denominado Embargos do Devedor ou Embargos à Execução”.
DA SINPOSE FÁTICA E PROCESSUAL
Trata-se de execução de título extrajudicial em que se
exige da embargante o pagamento de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxxx mil xxxxxxx e
xxxxxxx e xxxxxxxxx reais) referente à compra e venda do imóvel de 02 (dois)
quartos, sala, cozinha, banheiro, elevador situado no endereço CONDOMÍNIO XXX
DE XXXXX, ÁREA COMERCIAL 000/00 APARTAMENTO 00, EDIFÍCIO
XXXXXXXX, BAIRRO XXX XXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXX – XX conforme fls. 03.
O valor do apartamento foi ajustado conforme contrato de
compra e venda, no total valor de R$ 000.000,00 (xxxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxxx mil
e xxxxxx e xxxxxxxxxx reais).
As formas dos pagamentos foram ajustadas da seguinte
maneira: R$ 00.000,00 (xxxxxxx mil reais) de entrada caracterizando se o sinal de
negócio, pagos na data de 00 de novembro de 000, mediante depósito direto em conta
bancária citada no referido contrato (conta do banco da caixa econômica federal
agência 0000, operação 000, conta corrente 0000-0).
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
3
Nesse interim, continuadamente, foram pagos R$
00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxxxx mil xxxxxxx e xxxxxx reais) em 12 (doze) parcelas
consecutivas de R$ 1.770,00 (um mil e setecentos e setenta reais), em notas
promissórias, vencendo a primeira em 00 de janeiro de 0000 e a última em 18
dezembro do mesmo ano.
Foi estipulado ainda o pagamento no valor de R$
00.000,00 (xxxxx e xxxxx mil xxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxx reais) a serem pagos em 12
(doze) prestações de R$ 0.000,00 (xxxxxx xxxxxxxx e xxxxxx e xxxxxxx reais),
representados por notas promissórias vencendo a 1ª (primeira), em 00 de janeiro de
0000 e a 24° (vigésima quarta) em 00 de dezembro de 0000.
Ainda, outro pagamento no valor de R$ 00.0000,00
(xxxxxx cinco mil xxxxxx e xxxxxxxx reais) também a serem pagos em 12 (doze)
prestações de R$ 0.000,00 (xxxx mil cento e xxxxxx e xxxxxxx reais), representados
por notas promissórias vencendo a 25° (vigésima quinta), em 00 de janeiro de 0000 e
a 36° (trigésima sexta) em 00 de dezembro de 0000.
Por fim, outro pagamento no valor de R$ 00.000,00
(xxxxxxxx e xxxxx mil xxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxxxx reais) a serem pagos em 12
(doze) prestações de R$ 0.000,00 (xxxxxxx mil xxxx e xxxxxx e xxxxxxx reais),
representados por notas promissórias vencendo a 37° (trigésima sétima), em 00 de
janeiro de 0000 e a 48° (quadragésima oitava) em 00 de dezembro de 0000.
Como abaixo será demonstrado, trata-se de cobrança
indevida com relação às parcelas vincendas, uma vez que o embargante não tem por
obrigação legal adimplir as parcelas que ainda estão para vencer, bem como a
planilha acostada nos autos da petição inicial se demonstra completamente onerosa
com valores de debito inexistentes.
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
4
Eis a síntese fática e processual narrada.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Tendo em vista o valor da causa, bem como as condições
financeiras pessoais da executada, REQUER o deferimento da gratuidade da justiça,
tendo em vista, que o executado não tem condições financeiras para arcar com o alto
valor das custas processual e honorário advocatício, sem prejuízo do seu sustento
próprio, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC.
Afirma a parte embargante, não possuir condições
financeiras no momento para arcar com o pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio requerendo, desta forma,
REQUER os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei nº.
1060/50.
A propósito, não só os doutrinadores preocuparam-se em
esclarecer a matéria em comento, mas também os tribunais pátrios têm
reiteradamente entendido que:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ESTADO DE POBREZA -
COMPROMETIMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR -
CARACTERIZAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Considera-se pobre a pessoa que não possa arcar com as custas
do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família (artigo 2º, § único, da Lei
1.060/50). Isto significa que não se confunde pobreza, ao menos
aos olhos da lei, com miserabilidade ou indigência. A miséria
absoluta não é a mola propulsora da concessão da assistência
judiciária, bastando para tanto o comprometimento do
orçamento familiar derivado do pagamento de despesas
processuais e honorários de advogado.” (TACívSP – APC
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
5
542.279 – Rel. Juiz Renato Sartorelli – j. 22.02.99 – p. JUIS
Jurisprudência Informatizada Saraiva, CdRom nº 17) (grifou-se)
Vislumbra-se, pois, que para o deferimento da gratuidade
na justiça, não se exige o estado de penúria ou miséria absoluta, mas pobreza na
acepção jurídica do termo, o que equivale dizer, a impossibilidade de custear o
processo, em razão de estado financeiro deficitário.
Com base no disposto na Lei nº 1060/50, REQUER à V.
Exa. a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que declara a
parte passiva da lide, expressamente, não possuir condições financeiras de arcar com
as custas e taxas processuais.
DAS PRELIMINARES
DA TEMPESTIVIDADE
Uma vez juntado o mandado de citação nos autos da Ação
Executória, tem o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os Embargos,
por meio de uma petição inicial, independente de penhora, depósito ou caução. Tal
inteligência facilitou ao Executado o exercício de sua defesa, pois não mais precisará
constranger seu patrimônio para atacar os fundamentos da ação de execução.
No que tange ao prazo, este não aumentará nos casos de
serem vários devedores. Será sempre de 15 (quinze) dias para cada devedor,
iniciando-se na juntada do respectivo mandado citatório aos autos da execução.
Nesse sentido, por ter sido enviado os autos da presente
ação executiva à Defensoria Pública para adequação, tendo em vista que
permanecem com carga ao referido órgão.
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
6
MM. Juiz, pelos autos, o Defensor não se manifestou no
cumprimento do despacho de lavra de Vossa Excelência.
Nesse sentido, visando não ser prejudicado, vem o
embargante requerer a habilitação de novo patrono, o Advogado acima identificado,
pelo que faz juntada de procuração em anexo.
DO CABIMENTO
O art. 914 do NCPC determina que o executado poderá
opor-se a execução independente de penhora, depósito ou caução, por meio de
embargos;
Por essa razão, pugna pelo recebimento dos presentes
embargos, aplicando-lhe o efeito suspensivo, cuja razões passa expor a seguir.
Ressalte-se, inclusive, que nos embargos, o Executado
assume a posição de autor, nele podendo produzir provas, alegar toda a matéria útil
à defesa e exercer plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA PRELIMINAR DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
O art. 798 do NCPC determina que na hipótese de
execução de quantia certa, deve o exequente instruir a petição inicial com
demonstrativo de debito atualizado até a data da propositura da ação;
O parágrafo Único do art. 798 determina que o
demonstrativo de debito deva conter o índice de correção monetária e as taxas de
juros aplicadas, senão vejamos, in verbis:
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
7
“Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I - instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de
propositura da ação, quando se tratar de execução por
quantia certa;
c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o
termo, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a
contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o
cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer
a sua prestação senão mediante a contraprestação do
exequente;
(...)
Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá
conter:
I - o índice de correção monetária adotado;
II - a taxa de juros aplicada;
III - os termos inicial e final de incidência do índice de
correção monetária e da taxa de juros utilizados;
IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o
caso;
V - a especificação de desconto obrigatório realizado.”
(Grifo Nosso)
No caso em debate, não se verifica a apresentação de
memorial de cálculos precisos e corretos com os requisitos previstos no art. 798 do
NCPC, por essa razão, verifica-se defeituosa a petição inicial, dificultando o
julgamento da lide e a defesa do executado, que não pode verificar a precisão dos
débitos apresentados, bem como a exigibilidade do valor requerido, uma vez que se
encontram completamente exorbitantes os valores cobrados, acarretando assim
enriquecimento sem causa, uma vez que somados os valores até então pagos pela
embargante e os valores cobrados pela embargada exaspera e muito o valor inicial
contratado.
Sendo assim, requer a aplicação do art. 321 do NCPC,
para intimar o exequente a promover a emenda da peça vestibular e apresentar
memorial de cálculos precisos, corretos e justos fazendo constar taxa de juros e índice
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
8
de correções monetárias expressas aplicáveis e que não sendo esse cumprido no
prazo legal, requer o indeferimento da peça vestibular, nos termos do parágrafo
único do art. 321 do NCPC;
DA FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO
A execução embargada padece pela ausência de sua
condição básica, tendo em vista que alguns documentos que a fundamentam se trata
de “documentos devidamente adimplidos” (fls.. XXXX) e, tendo a embargante
efetuado o pagamento correto, bem como de alguns documentos que estão prestes a
vencer, sendo totalmente inexigíveis.
Ainda que o embargado se paute na cobrança de parcelas
mensais, a cobrança obrigatoriamente deve fundar-se em título de obrigação líquida,
certa e exigível, em atenção aos ditames do NCPC. Logo, a via eleita pelo Embargado
é inadequada, pois alguns dos títulos estão devidamente pagos, o que gerou a
cobrança indevida.
No mundo jurídico a expressão "título" tem vários
significados e é considerado no sentido substancial como a qualidade, o atributo ou a
condição referente a um direito e no sentido instrumental, ou seja, a expressão
material, como um documento, um papel ou outra manifestação escrita.
Há sempre que se pensar em um título como documento
que contenha, intrinsicamente, um direito assegurado a seu possuidor e
consequentemente uma obrigação de terceiro.
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
9
Para que um título de crédito tenha validade é preciso que
ele contenha todos os requisitos intrínsecos à sua formação, caso contrário será nulo
de pleno direito. Será ineficaz em razão de ter sido executado com transgressão à
regra legal de que possa resultar a ausência de condição ou de requisito de fundo ou
de forma indispensável à sua validade.
O art. 166 do Código Civil, em seu inciso IV, estabelece
que será nulo o ato jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei; é líquida a
obrigação certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto.
A obrigação é certa e líquida quando houver certeza de
sua existência e liquidez quanto à prestação devida. A liquidez da dívida é aquela
determinada claramente em seu montante. Está apurada e demonstrada pelo seu
líquido, do que decorre o saber de quanto se deve.
Tem-se, assim, que um crédito será plenamente exequível
se em função de seu conteúdo mediato, existirem os requisitos de certeza, liquidez e
exigibilidade.
O festejado mestre De Plácido e Silva nos ensina em sua
brilhante obra "Vocabulário Jurídico", tomo II, 1978, que:
"Dívida líquida e certa. Assim se diz da dívida que,
legítima ou fundada em justa causa, traz em seu próprio
título a ciência do que se deve e a fixação e certeza de
quanto se deve. Em razão disso, uma dívida é líquida,
quando se está certo ou ciente de que se deve e quando se
sabe o quanto desse débito que, assim, se mostra exato e
definitivo, presente e inalterável. E dessas duas
circunstâncias resultam a equivalência da liquidez e a
ideia da certeza. Mas, a liquidez e certeza também
assentam na firmeza do documento, pois se não há prova
irrefutável de sua existência não há ideia de sua certeza,
embora se tenha a fixação de seu quanto. É preciso, pois
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
10
que não haja qualquer dúvida em relação a sua existência,
onde se funda a sua certeza e liquidez."
Observa com clareza e rigor de seus ensinamentos
Antônio Carlos Costa e Silva, ao discorrer sobre o assunto:
"A certeza diz respeito com a obrigação. A liquidez
pertine com a prestação, através da qual se realiza a
obrigação. A obrigação terá de ser invariavelmente certa -
adverte Lacerda de Almeida, para aduzir, a prestação é
que pode ser líquida ou ilíquida. A obrigação é certa
quando se sabe se a prestação é devida ('an debeatur'). Já
a prestação é líquida quando se sabe a extensão do que é
devido ('quantum debeatur'). Para que haja certeza da
existência da obrigação é bastante que o sujeito da
obrigação se auto questione: porque devo? ('an debeatur')
e para que saber a extensão de quanto deve, se interrogará:
quanto devo? ('quantum debeatur')."
Vê-se assim que a dívida executada não é exequível. Não
há certeza da obrigação porque não há o definitivo, o inalterável. Não se evidenciou
a realidade dos fatos e consequentemente não existe liquidez da dívida, pois esta é
oriunda de sua certeza e não é exigível, pois este requisito só ocorre quando a dívida
é líquida e certa, além do que as prestações de n° 37 a 48 não são exigíveis.
O Novo Código de Processo Civil contempla no art. 803, I,
o caso presente quanto estabelece que:
Art. 803 - É nula a execução se:
I - o título executivo extrajudicial não corresponder a
obrigação certa, líquida e exigível;
II - o executado não for regularmente citado;
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
11
III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de
ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será
pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da
parte, independentemente de embargos à execução.
Desta feita, a execução deve ser extinta, haja a vista a
ausência de caráter executivo a alguns documentos que a fundamenta.
DO MÉRITO
DA HIPÓTESE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
É sabido, que em consonância com as diretrizes do NCPC,
a conciliação e a auto composição são princípios basilares desta nova sistemática.
O § 2º do art. 3 do NCPC preconiza que o Estado sempre
que possível promoverá a solução consensual dos conflitos.
Em outro passo, o art. 139, Inciso V do NCPC assim
determina, in verbis:
“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V.
promover, a qualquer tempo, a auto composição,
preferencialmente com auxílio de conciliadores e
mediadores judiciais;”
O NCPC prevê a possibilidade de auto composição a
qualquer tempo, razão que na hipótese de improcedência dos presentes embargos,
REQUER a designação de audiência de conciliação nos termos do Inciso V do art.
139 do NCPC;
DO EFEITO SUSPENSIVO
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
12
Certo que os embargos à execução não detêm efeito
suspensivo, porém esse pode ter tal efeito atribuído pelo douto Magistrado, quando
verificado os requisitos para concessão da tutela provisória;
A tutela Provisória está prevista no Livro V do NCPC,
dividindo-se em tutela e Urgência e tutela de evidencia;
In casu, os requisitos da tutela de Urgência encontram-se
presentes. Para concessão da tutela de Urgência antecipada é necessário: I.
Probabilidade do Direito Alegado e II. Perigo de Dano ou risco ao Dano.
Inicialmente vamos tecer os argumentos da probabilidade
do direito alegado. Diante dos precedentes jurisprudenciais do STJ já citados, é
perfeitamente impossível a declaração da nulidade das cobranças que ainda estão
vincendas.
É muito provável que seja declarado nulo as prestações
que ainda não venceram, razão que se encontra preenchido o requisito previsto no
art. 303 do NCPC.
Lado outro, o perigo de dano é eminente, pois se houver
expropriação dos bens do executado, e as prestações vincendas forem declaradas
nulas, o executado terá excessiva privação de seu patrimônio, sem justo motivo;
Ademais, importante mencionar a reversibilidade dos
efeitos da decisão, na hipótese de que se for provado que não há nulidade nas
prestações vincendas concedidas, a execução tomara rumo conforme inicialmente
pretendida;
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
13
Pelas razões supracitadas, REQUER a decretação do efeito
suspensivo da execução, até que haja julgamento dos presentes embargos;
DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
A presente ação executiva tem por fundamento título
executivo extrajudicial, que se constituiu com base na compra e venda de um imóvel,
por sua vez, apresenta cobrança das prestações referentes ao período de novembro
de 0000 a dezembro de 0000, portanto, somente nos meses de fevereiro de 0000 a
dezembro de 0000 se constituem em título executivo para a atual cobrança, uma vez
que se encontram vencidas.
Não obstante, às fls. 00, com a finalidade de iniciar a
execução, o exequente apresenta planilha discriminada de débito, onde inclui
períodos, do ano de 0000, não abrangidos pela cobrança, uma vez que não estão
vencidas, portanto, não se constituindo em título executivo.
Sem prejuízo de tal fato, ressalte-se que os referidos
valores não passaram pelo crivo do contraditório, o que fere os princípios do devido
processo legal e da inafastabilidade do controle jurisdicional, garantias fundamentais
expressas pelo art. 5°, inciso LV e XXXV, respectivamente, da Constituição Federal.
Também padece de vício de legalidade, a atualização
aplicada aos valores em atraso, os quais sofrem multa e, após, sobre o valor corrigido
por ela, sofrem nova correção e, após, sobre o valor corrigido pela multa e a correção,
ainda sofrem a incidência de juros, havendo flagrante capitalização dos índices de
correção e, ainda, verdadeiro bis in idem, inviabilizando tal cobrança pela sua
ilegalidade.
Por outro lado, note-se que qualquer multa de é
sobremaneira onerosa e, mesmo antes do advento do novo Código Civil, já era
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
14
entendimento pacífico em nossa Jurisprudência que o percentual máximo a ser
cobrado em multas era de 10%, ainda que a por convenção, dispusesse sobre
percentual maior.
Com o advento do Código Civil, tal percentual, foi ainda
mais reduzido, para 2%, assim, não se justifica, diante da política econômica e social
de nosso país, a cobrança de uma multa “extorsiva”, fora de qualquer padrão
razoável, o que fere outro princípio constitucional (implícito), o da Razoabilidade.
O art. 5°, caput combinado com inciso III, da Constituição
Federal, institui como garantia fundamental, o direito à uma vida digna,
consagrando, desta forma, o princípio da dignidade da pessoa humana.
É de extrema importância ressaltar, que nossa Lei Maior,
assegurou ao homem, não apenas o direito à vida, mas a garantia de que, em sua
vida, não possa ele ser submetido a tratamento desumano ou degradante.
No caso sub examine, a parte embargante está sendo
submetido a uma cobrança indevida do qual efetuou o adimplemento e ainda assim
se encontra na iminência de ser cobrada por intermédio de uma ação judicial, no caso
uma ação de cobrança indevida.
Aplicar a lei não é apenas a interpretação literal de seu
texto mas, e principalmente, sua valoração diante da realidade social, porque as leis
existem, num sistema como o brasileiro, pautado no princípio do Estado de Direito,
porém, Estado Democrático (art. 1°, da CF), para a garantia da pauta de valores e
necessidades sociais e não para afastá-los, como faz o nefasto, injusto e
inconstitucional inciso IV, do art. 3°, da Lei n.º 8.009/90.
DAS FALHAS E VICIOS DA OBRA ENTREGUE
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
15
No referido contrato de compra e venda do imóvel, é
expressamente inserido a clausula em que poderá o exequente responder a qualquer
ora e tempo na forma da lei pelos riscos de evicção no imóvel, porém até o presente
momento a parte ativa da lide se furtou em promover com suas obrigações legais e
contratuais.
Nesse sentido, a primazia constitucional e sua força
incidente em todo o ordenamento jurídico, prevê a aplicação dos direitos
fundamentais inclusive no âmbito privado bem como a finalidade de bem-estar,
moradia e dignidade humana.
A atuação com boa-fé do comprador e do vendedor não se
restringe na atuação ética durante a realização de somente determinado ato,
comportando projeção para toda a relação, antes e além dela, consubstanciando
deveres anexos:
A aplicação desses deveres anexos já conta com forte
amparo jurisprudencial, conforme se exemplifica com o voto da Ministra Nancy
Andrighi no REsp 1274629/AP, Terceira Turma, julgado em 16/05/2013, DJe
20/06/2013:
“[...] Conquanto o sistema contratual brasileiro
permaneça alicerçado sobre o dogma da autonomia da
vontade, a reorganização do direito civil sob o enfoque
constitucionalista, implementada paulatinamente pelo
CDC e pelo CC/02, impôs a conformação da liberdade
contratual à boa-fé objetiva e seus deveres anexos, o que
resultou em manifesto alargamento do conteúdo
contratual. Diante desse novo panorama, passa-se a
admitir e a exigir um controle judicial de conteúdo dos
contratos, a fim de proteger a vontade das partes
contratantes integrada pelos deveres instrumentais
“avoluntaristas” da boa-fé (MARTINS-COSTA, Judith e
BRANCO, Gerson. Diretrizes teóricas do novo Código
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
16
Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 199)[...]”
(grifei)
O Superior Tribunal de Justiça ainda manifesta a aplicação
da boa-fé objetiva em diversos outros julgados:
“[...] Inicialmente, cumpre destacar que o princípio da
boa-fé objetiva contrapõe-se ao ideário patrimonialista e
individualista vigente na ordem civil de 1916. Funda-se
esta preposição na nova ordem constitucional, em que o
princípio da dignidade humana ganha contornos de norma
irradiadora e delimitadora de direitos. Desse modo, a
boa-fé objetiva constitui a efetivação da proteção da
dignidade da pessoa humana nas relações obrigacionais,
pois circunscreve os limites éticos das relações
patrimoniais entre os contratantes. [...]
Assim, a boa-fé objetiva afigura-se como standard ético-
jurídico a ser observado pelos contratantes em todas as fases contratuais. Ou seja,
durante as diversas etapas do contrato, a conduta das partes deve ser pautada pela
probidade, cooperação e lealdade. Destarte, a boa-fé objetiva é fonte de obrigação
que permeia a conduta das partes a influir na maneira em que exercitam os seus
direitos, bem como no modo em que se relacionam entre si.
Neste rumo, a relação obrigacional deve ser desenvolvida
com o escopo de se preservarem os direitos dos contratantes na consecução dos fins
avençados, sem que a atuação das partes infrinja os preceitos éticos insertos no
ordenamento jurídico. (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em
17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010).
Percebe-se, portanto, que a (i) ausência de realização da
obra habitacional de forma adequada; (ii) a ausência de reparos efetivos dos vícios
apresentados; (iii) ausência de deveres de informação e colaboração; (iv) afronta à
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
17
justa expectativa criada na entrega do imóvel caracteriza, ao final, evidente violação
aos deveres anexos da boa-fé, que persistem antes e até mesmo após a entrega do
apartamento.
Logo, não há que se falar que a obrigação da exequente se
conclui com a entrega do imóvel mas, sim, persiste em momento posterior,
especialmente ao se constatar vícios decorrentes da construção, como é visto no
presente caso, uma vez que a referida unidade está com um vazamento continuo e
que prejudica o vizinho do andar de baixo, acarretando assim desconforto e prejuízo
para ambas as partes.
Do mesmo modo, também se pleiteia, na presente
demanda, o reparo de todos os vícios que constituem a obra e o ressarcimento dos
valores pagos pela parte executada, ou os seus devidos abatimentos
Percebe-se, portanto, que há campo para aplicação do
descumprimento do dever de colaboração, ética e lealdade por parte da parte ativa,
seja pelos vícios posteriores e ausência de reparos adequada ou, ainda, pelo
descumprimento do prazo previsto para a entrega dos imóveis, tanto em momento
prévio, no decorrer ou após a contratação, permeando toda a relação jurídica
construída entre as partes.
“JUIZADO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
NOVO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INFILTRAÇÃO COM
MENOS DE DOIS ANOS DE USO. PERÍCIA.
DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL
DEMONSTRANDO VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. ART.
618, CC E ART. 14, CDC. REPARAÇÃO DE DANOS
DEVIDA. VALOR DE MÃO DE OBRA PARA
CONSERTO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE NA
FORMA DO ART. 7º DO CDC. RAZOABILIDADE.
DANO MORAL. ABORRECIMENTOS E
TRANSTORNOS QUE SUPERAM MERAS
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
18
VICISSITUDES COTIDIANAS. INDENIZAÇÃO FIXADA
COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (R$
2.000,00). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. - Recurso conhecido e desprovido. - Em razão
da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas
processuais, se houver, e honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa. - Decisão proferida
nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa de
acórdão. (Acórdão n.897497, 20140410094406ACJ, Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de
Julgamento: 25/09/2015, Publicado no DJE: 05/10/2015.”
Pág.: 392)
O art. 186 do Código Civil Brasileiro em vigor dispõe que
“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O mesmo diploma legal obriga o causador do ato ilícito a repará-lo, conforme se
depreende do artigo 927, pois “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Assim sendo, o Vendedor tinha o dever de fiscalizar a
execução da obra e especificação técnicas, o que não foi feito, vindo a dar causa aos
danos sofridos pela Compradora, portanto, obrigada a repará-los, por imposição
legal.
Os defeitos do imóvel que surgiram progressivamente
logo após a entrega do bem (rachaduras, infiltrações, desprendimento de cerâmicas,
a falta de instalação de pias e tanques), os quais não decorrem do uso natural, afetam
a sua utilização com segurança, configurando a responsabilidade unicamente pela
parte Vendedora pelos vícios ocultos (artigo 14 do Código de Defesa do
Consumidor).
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
19
O CDC, em seu art. 14, impõe a responsabilidade objetiva
do fornecedor pelo dano causado por serviços defeituosos, litteris:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde
independentemente da existência de culpa pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos. ”
Por isso, mesmo que não estivesse configurada a culpa do
Sr. ERIVALDO SENA DE OLVEIRA na atual situação em que se encontra o imóvel e
o perigo a moradora do imóvel em tela, ainda assim subsiste o seu dever de
indenizar, em face da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, baseada
no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva.
Já em seu art. 12, o Código de Defesa do Consumidor
obriga a construtora, também com responsabilidade objetiva, ao ressarcimento do
dano causado pela construção viciada, conforme transcrito abaixo:
“Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional
ou estrangeiro, e o importador, respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos
decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,
fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos. ”
Da mesma forma dispõe o art. 20 do Código
Consumerista, pugnando pela correção dos vícios por meio da reexecução da obra ou
abatimento do preço:
“Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de
qualidade que os tornem impróprios ao consumidor ou
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
20
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes
da oferta ou mensagem publicitária, podendo o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I. a
reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando
cabível; II. a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos; III. o abatimento proporcional do preço.”
Por outro lado, além do Vendedor do imóvel não ter
promovido a execução adequada, fiscalização e reparação dos danos, a construtora
oferece reparo insuficiente à resolução do problema de forma definitiva, mesmo
tendo executado a obra, e, portanto, tendo dado causa ao vício na construção.
Não é razoável, portanto, que alguns anos depois da
entrega do imóvel, os defeitos apresentados o tornem inabitável, não sendo possível
imputar ao morador a obrigação de detectar todo e qualquer problema que
eventualmente possa existir, mesmo porque, problemas da ordem de infiltrações e
rachaduras podem não ser percebidas de imediato.
DO DEVER DE INDENIZAR
A conduta do requerente, consoante exposto alhures, está
evidenciada pela escusa de reparar o vício de construção que torna o imóvel
inadequado para sua finalidade.
Os danos materiais, a serem individualmente mensurados
na fase de liquidação da sentença, configuram-se nos prejuízos sofridos pela
moradora em razão dos reparos constantes que foram feitos, além da infiltração
incessante.
Conforme faz prova as fotos anexadas, ainda, há diversas
residências com rachaduras, piso cedendo, infiltrações, mofo, dentre diversos outros
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
21
problemas que poderão ser melhor constatados em visita por profissional técnico
habilitado, além da prova em anexo.
Os danos morais configuram-se pelos transtornos
causados aos consumidores em decorrência dos diversos vícios apresentados,
agravado pelo enorme transcurso do prazo sem uma solução definitiva por parte.
Com certeza há uma desvalorização gritante do
apartamento da executada por apresentar rachaduras, mofos, infiltração, imperfeição
nos tetos dos quartos, sala, banheiro e cozinha, cerâmica e revestimentos.
Por fim, é de se destacar ainda a revolta e humilhação
sofridas pois os moradores estão há mais de um ano pleiteando melhorias, tendo seu
pedido ignorado por quem deveria zelar pela higidez da construção e adequação do
imóvel à finalidade de moradia.
O nexo de causalidade também está presente, pois, não
fosse a conduta da parte ativa, a moradora não teria passado por todos esses
transtornos e constrangimentos.
Um último elemento a ser considerado seria a culpa das
rés. Porém, como se trata de relação consumerista, a culpa da parte demandada não
importa, pois não é necessária à responsabilização.
De qualquer forma, mesmo que não se considerasse assim,
a culpa do exequente está demonstrada, pois agiu de maneira abusiva, o que levou
aos diversos danos sofridos pela consumidora executada.
DO ÔNUS PROBATÓRIO
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
22
A imposição para que não paire dúvida sobre a
irregularidade cometida pelo embargado, mister a inversão do ônus da prova, pois a
relação jurídica havida entre as partes está sujeita à uma fragilidade por parte da
embargante, e, portanto, impõe-se a inversão do ônus da prova, devendo ser
apresentado em juízo toda a documentação referente ao contrato firmado entre as
partes, bem como todas as tentativas de negociação da parte embargante com a
embargada, especificando de forma detalhada as cobranças indevidas efetivadas.
Consoante o melhor entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominante sobre o tema, a hipossuficiência deve ser aferida não em
relação à vulnerabilidade econômica, mas em relação aos conhecimentos técnicos
específicos da atividade do exequente.
Traduz-se, portanto, na fragilidade da embargante, seja do
ponto de vista econômico ou cultural quanto ao conhecimento técnico relativo ao
serviço prestado pelo vendedor, serviço este também de cobrança, que o situa em
posição desigual ou desvantajosa em relação a embargante, que o situa em posição
desigual ou desvantajosa, se mostra fácil ou menos difícil à produção da prova.
Desta forma, requer desde já que Vossa Excelência se
digne em determinar, a inversão do ônus probatório, por ser medida necessária e
para que se faça justiça.
Diante de todos estes entendimentos, é de se verificar que
todas as parcelas cobradas indevidamente e abusivamente devem ser restituídas em
dobro, conforme preceitua o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
DA CONCLUSÃO E PEDIDO
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
23
Por todo exposto, confia em que recebido o presente
EMBARGOS A EXECUÇÃO, seja o mesmo julgado procedente e improcedente a
execução, por se tratar de medida da mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA!
REQUER, ainda:
a) Que seja intimado o Embargado, na forma e no prazo
da lei;
b) Que seja apreciada a nulidade da execução, por falta
de memória discriminada do débito;
c) Que seja o Embargado condenado nas custas
processuais e honorários advocatícios na base de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da execução.
Protesta pela produção de todos os meios de prova em
direito admitidos, em especial documental e testemunhal, bem como, pelo
depoimento pessoal do Impugnado sob pena de confesso.
Dá à causa o valor de R$ 0000000000
(XXXXXXXXXXXXXX)
Termos em que, Pede justo Deferimento.
XXXX XX XXXXXXXX/XX, 00 de março de 0000.
XXXX XX XXXXX XXXXXX
OAB/XX 000.000
XXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica Online
Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 –
Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000
e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com
24

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – ConsumidorModelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Consultor JRSantana
 

Mais procurados (20)

2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC 2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
2129 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NOVO CPC
 
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 21183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
1183- EMBARGOS A EXECUÇÃO 2
 
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
2133 - Tutela Cautelar Antecedente - Reduzida - Novo CPC
 
Recurso especial gratuidade processual - premium
Recurso especial   gratuidade processual - premiumRecurso especial   gratuidade processual - premium
Recurso especial gratuidade processual - premium
 
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC 2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
2132 - MANIFESTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - NOVO CPC
 
1107- APELAÇÃO INVENTÁRIO
1107- APELAÇÃO INVENTÁRIO1107- APELAÇÃO INVENTÁRIO
1107- APELAÇÃO INVENTÁRIO
 
Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – ConsumidorModelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
Modelo de Agravo Regimental / Interno – Consumidor
 
Modelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso EspecialModelo de Recurso Especial
Modelo de Recurso Especial
 
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
2117 - CONTESTAÇÃO COBRANÇA - Atualizada Novo CPC
 
1027 - Ação de Rescisão de Contrato
1027 - Ação de Rescisão de Contrato1027 - Ação de Rescisão de Contrato
1027 - Ação de Rescisão de Contrato
 
2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO - CPC Atualizado
2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO  - CPC Atualizado2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO  - CPC Atualizado
2068 - AGRAVO DE INSTRUMENTO CC EF. ATIVO - CPC Atualizado
 
Contestação Cc Contraposto
Contestação Cc ContrapostoContestação Cc Contraposto
Contestação Cc Contraposto
 
Recurso Especial - STJ
Recurso Especial - STJRecurso Especial - STJ
Recurso Especial - STJ
 
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
2130 - REPLICA A CONTESTAÇÃO - NOVO CPC
 
Exceção de pré executividade - 2010
Exceção de pré executividade - 2010Exceção de pré executividade - 2010
Exceção de pré executividade - 2010
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
 
Contestação à Indenizatória Cc Contraposto
Contestação à Indenizatória Cc ContrapostoContestação à Indenizatória Cc Contraposto
Contestação à Indenizatória Cc Contraposto
 
Réplica a contestação
Réplica a contestaçãoRéplica a contestação
Réplica a contestação
 
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 32121021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
1021- Ação de Obrigação de Fazer Cc Indenização e Tutela de Urgência 3212
 
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
2131 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - NOVO CPC
 

Semelhante a 1185- EMBARGOS A EXECUÇÃO I

Semelhante a 1185- EMBARGOS A EXECUÇÃO I (20)

2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC 2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
2124 - Tutela Cautelar Antecedente - Atualizado Novo CPC
 
1034 - Ação Monitória
1034 - Ação Monitória1034 - Ação Monitória
1034 - Ação Monitória
 
1156- CONTRARRAZÕES DE RESP -STJ
1156- CONTRARRAZÕES DE RESP -STJ1156- CONTRARRAZÕES DE RESP -STJ
1156- CONTRARRAZÕES DE RESP -STJ
 
1009 - Ação anulatória cc Antecipação de Tutela
1009 - Ação anulatória cc Antecipação de Tutela1009 - Ação anulatória cc Antecipação de Tutela
1009 - Ação anulatória cc Antecipação de Tutela
 
1067- AGRAVO INSTRUMENTO IV
1067- AGRAVO INSTRUMENTO IV1067- AGRAVO INSTRUMENTO IV
1067- AGRAVO INSTRUMENTO IV
 
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A41180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
 
1177- Embargo a execução
1177- Embargo a execução1177- Embargo a execução
1177- Embargo a execução
 
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc2095 - Impugnação - Execução  - Atualizado Novo Cpc
2095 - Impugnação - Execução - Atualizado Novo Cpc
 
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
2019 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
 
2033 - MANIFESTAÇÃO
2033 - MANIFESTAÇÃO2033 - MANIFESTAÇÃO
2033 - MANIFESTAÇÃO
 
1007 - Revisional de Aposentadoria
1007 - Revisional de Aposentadoria1007 - Revisional de Aposentadoria
1007 - Revisional de Aposentadoria
 
2050 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO IMISSÃO NA POSSE
2050 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO IMISSÃO NA POSSE2050 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO IMISSÃO NA POSSE
2050 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO IMISSÃO NA POSSE
 
1018 - Ação de Indenização danos morais e materiais
1018 - Ação de Indenização danos morais e materiais1018 - Ação de Indenização danos morais e materiais
1018 - Ação de Indenização danos morais e materiais
 
2023 - Impugnação em Cumprimento de Sentença
2023 - Impugnação em Cumprimento de Sentença2023 - Impugnação em Cumprimento de Sentença
2023 - Impugnação em Cumprimento de Sentença
 
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC 2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
2128 - CONTRARRAZÕES - Aualizado Novo CPC
 
2038 - Revisional de Aposentadoria
2038 - Revisional de Aposentadoria2038 - Revisional de Aposentadoria
2038 - Revisional de Aposentadoria
 
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
 
1083- AIRR
1083- AIRR1083- AIRR
1083- AIRR
 
1195- Embargos Declaratórios Prequestionadores
1195- Embargos Declaratórios Prequestionadores1195- Embargos Declaratórios Prequestionadores
1195- Embargos Declaratórios Prequestionadores
 
1172- DEFESA PRELIMINAR
1172- DEFESA PRELIMINAR1172- DEFESA PRELIMINAR
1172- DEFESA PRELIMINAR
 

Mais de Consultor JRSantana

Mais de Consultor JRSantana (20)

REVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docxREVISÃO CRIMINAL.docx
REVISÃO CRIMINAL.docx
 
APELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docxAPELAÇÃO - previdenciária .docx
APELAÇÃO - previdenciária .docx
 
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docxMANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
MANIFESTAÇÃO - Saneamento processo.docx
 
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
7-Contrarrazões de RECURSO EXTRAORRDINARIO - STF.doc
 
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
4-CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - Empregador.docx
 
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
1-PARECER. JURIDICO PROCESSUAL.docx
 
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
2-HABEAS CORPUS Cc Liminar - STJ.docx
 
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
 
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx5-CONTESTAÇÃO em  Ação Civil Pública.docx
5-CONTESTAÇÃO em Ação Civil Pública.docx
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC 2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
2127 - AGRAVO REGIMENTAL - NOVO CPC
 
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC 2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC
 
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC 2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
 
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
2122 - REPLICA - Atualizado Novo CPC
 
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC 2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
2121 - RECURSO ESPECIAL - Atualizado Novo CPC
 
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC 2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
2119 - PENSÃO POR MORTE - Atualizado Novo CPC
 
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC 2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
2120 - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Atualizado Novo CPC
 
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
2118 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - Atualizado Novo CPC
 
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
2116 - ALEGAÇÕES FINAIS NOVO CPC - Atualizado Novo CPC
 

1185- EMBARGOS A EXECUÇÃO I

  • 1. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX XXXX XXXXXX/XX. Distribuição por Dependência ao processo nº 0000.00.0.000000-0 XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casada, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 000.000/XX, residente e domiciliada no Condomínio XXX de XXXXX – AC 00 – Apartamento 00 – Ed. XXXXXXX – Bairro XXX XXXXX - XXXXXXXXX/XX, CEP 00.000-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, brasileiro, XXXXXX]XX, inscrito na OAB/XX nº XXXX, com escritório situado à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no qual receberá as intimações, nos termos do artigo 914 do NCPC, OPOR “EMBARGOS A EXECUÇÃO” em face do XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n° 00.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado no Condomínio XXX de XXXXX –
  • 2. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 2 Módulo F – Casa 00 – Bairro XXX XXXXX/XX, CEP 00.000-000, pelas razões de fato e de direito delineadas nas laudas subsequentes. “O processo executivo, como se sabe, não concede ao Executado a oportunidade de apresentar sua contestação, como ocorre no processo de conhecimento. Sendo assim, resta ao devedor, aparentemente, realizar o adimplemento da obrigação expressa no título executivo. Noutra banda, esse caráter específico do processo executivo não pode impedir que interesses do devedor sejam injustamente prejudicados ou lesados pela execução. Destarte, pode o Executado contrariar a execução em razão de nulidades ou questões de direito material oponíveis à pretensão do Credor. O instrumento jurídico que presta a tal fim é denominado Embargos do Devedor ou Embargos à Execução”. DA SINPOSE FÁTICA E PROCESSUAL Trata-se de execução de título extrajudicial em que se exige da embargante o pagamento de R$ 00.000,00 (xxxxxx e xxxxxx mil xxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxxxx reais) referente à compra e venda do imóvel de 02 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro, elevador situado no endereço CONDOMÍNIO XXX DE XXXXX, ÁREA COMERCIAL 000/00 APARTAMENTO 00, EDIFÍCIO XXXXXXXX, BAIRRO XXX XXXXX, XXXXXXXXX XXX XXXXX – XX conforme fls. 03. O valor do apartamento foi ajustado conforme contrato de compra e venda, no total valor de R$ 000.000,00 (xxxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxxx mil e xxxxxx e xxxxxxxxxx reais). As formas dos pagamentos foram ajustadas da seguinte maneira: R$ 00.000,00 (xxxxxxx mil reais) de entrada caracterizando se o sinal de negócio, pagos na data de 00 de novembro de 000, mediante depósito direto em conta bancária citada no referido contrato (conta do banco da caixa econômica federal agência 0000, operação 000, conta corrente 0000-0).
  • 3. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 3 Nesse interim, continuadamente, foram pagos R$ 00.000,00 (xxxxxxx e xxxxxxxx mil xxxxxxx e xxxxxx reais) em 12 (doze) parcelas consecutivas de R$ 1.770,00 (um mil e setecentos e setenta reais), em notas promissórias, vencendo a primeira em 00 de janeiro de 0000 e a última em 18 dezembro do mesmo ano. Foi estipulado ainda o pagamento no valor de R$ 00.000,00 (xxxxx e xxxxx mil xxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxx reais) a serem pagos em 12 (doze) prestações de R$ 0.000,00 (xxxxxx xxxxxxxx e xxxxxx e xxxxxxx reais), representados por notas promissórias vencendo a 1ª (primeira), em 00 de janeiro de 0000 e a 24° (vigésima quarta) em 00 de dezembro de 0000. Ainda, outro pagamento no valor de R$ 00.0000,00 (xxxxxx cinco mil xxxxxx e xxxxxxxx reais) também a serem pagos em 12 (doze) prestações de R$ 0.000,00 (xxxx mil cento e xxxxxx e xxxxxxx reais), representados por notas promissórias vencendo a 25° (vigésima quinta), em 00 de janeiro de 0000 e a 36° (trigésima sexta) em 00 de dezembro de 0000. Por fim, outro pagamento no valor de R$ 00.000,00 (xxxxxxxx e xxxxx mil xxxxxxx e xxxxxxx e xxxxxxxxx reais) a serem pagos em 12 (doze) prestações de R$ 0.000,00 (xxxxxxx mil xxxx e xxxxxx e xxxxxxx reais), representados por notas promissórias vencendo a 37° (trigésima sétima), em 00 de janeiro de 0000 e a 48° (quadragésima oitava) em 00 de dezembro de 0000. Como abaixo será demonstrado, trata-se de cobrança indevida com relação às parcelas vincendas, uma vez que o embargante não tem por obrigação legal adimplir as parcelas que ainda estão para vencer, bem como a planilha acostada nos autos da petição inicial se demonstra completamente onerosa com valores de debito inexistentes.
  • 4. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 4 Eis a síntese fática e processual narrada. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Tendo em vista o valor da causa, bem como as condições financeiras pessoais da executada, REQUER o deferimento da gratuidade da justiça, tendo em vista, que o executado não tem condições financeiras para arcar com o alto valor das custas processual e honorário advocatício, sem prejuízo do seu sustento próprio, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC. Afirma a parte embargante, não possuir condições financeiras no momento para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio requerendo, desta forma, REQUER os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei nº. 1060/50. A propósito, não só os doutrinadores preocuparam-se em esclarecer a matéria em comento, mas também os tribunais pátrios têm reiteradamente entendido que: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - ESTADO DE POBREZA - COMPROMETIMENTO DO ORÇAMENTO FAMILIAR - CARACTERIZAÇÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Considera-se pobre a pessoa que não possa arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (artigo 2º, § único, da Lei 1.060/50). Isto significa que não se confunde pobreza, ao menos aos olhos da lei, com miserabilidade ou indigência. A miséria absoluta não é a mola propulsora da concessão da assistência judiciária, bastando para tanto o comprometimento do orçamento familiar derivado do pagamento de despesas processuais e honorários de advogado.” (TACívSP – APC
  • 5. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 5 542.279 – Rel. Juiz Renato Sartorelli – j. 22.02.99 – p. JUIS Jurisprudência Informatizada Saraiva, CdRom nº 17) (grifou-se) Vislumbra-se, pois, que para o deferimento da gratuidade na justiça, não se exige o estado de penúria ou miséria absoluta, mas pobreza na acepção jurídica do termo, o que equivale dizer, a impossibilidade de custear o processo, em razão de estado financeiro deficitário. Com base no disposto na Lei nº 1060/50, REQUER à V. Exa. a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que declara a parte passiva da lide, expressamente, não possuir condições financeiras de arcar com as custas e taxas processuais. DAS PRELIMINARES DA TEMPESTIVIDADE Uma vez juntado o mandado de citação nos autos da Ação Executória, tem o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os Embargos, por meio de uma petição inicial, independente de penhora, depósito ou caução. Tal inteligência facilitou ao Executado o exercício de sua defesa, pois não mais precisará constranger seu patrimônio para atacar os fundamentos da ação de execução. No que tange ao prazo, este não aumentará nos casos de serem vários devedores. Será sempre de 15 (quinze) dias para cada devedor, iniciando-se na juntada do respectivo mandado citatório aos autos da execução. Nesse sentido, por ter sido enviado os autos da presente ação executiva à Defensoria Pública para adequação, tendo em vista que permanecem com carga ao referido órgão.
  • 6. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 6 MM. Juiz, pelos autos, o Defensor não se manifestou no cumprimento do despacho de lavra de Vossa Excelência. Nesse sentido, visando não ser prejudicado, vem o embargante requerer a habilitação de novo patrono, o Advogado acima identificado, pelo que faz juntada de procuração em anexo. DO CABIMENTO O art. 914 do NCPC determina que o executado poderá opor-se a execução independente de penhora, depósito ou caução, por meio de embargos; Por essa razão, pugna pelo recebimento dos presentes embargos, aplicando-lhe o efeito suspensivo, cuja razões passa expor a seguir. Ressalte-se, inclusive, que nos embargos, o Executado assume a posição de autor, nele podendo produzir provas, alegar toda a matéria útil à defesa e exercer plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa. DA PRELIMINAR DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL O art. 798 do NCPC determina que na hipótese de execução de quantia certa, deve o exequente instruir a petição inicial com demonstrativo de debito atualizado até a data da propositura da ação; O parágrafo Único do art. 798 determina que o demonstrativo de debito deva conter o índice de correção monetária e as taxas de juros aplicadas, senão vejamos, in verbis:
  • 7. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 7 “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; (...) Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter: I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado.” (Grifo Nosso) No caso em debate, não se verifica a apresentação de memorial de cálculos precisos e corretos com os requisitos previstos no art. 798 do NCPC, por essa razão, verifica-se defeituosa a petição inicial, dificultando o julgamento da lide e a defesa do executado, que não pode verificar a precisão dos débitos apresentados, bem como a exigibilidade do valor requerido, uma vez que se encontram completamente exorbitantes os valores cobrados, acarretando assim enriquecimento sem causa, uma vez que somados os valores até então pagos pela embargante e os valores cobrados pela embargada exaspera e muito o valor inicial contratado. Sendo assim, requer a aplicação do art. 321 do NCPC, para intimar o exequente a promover a emenda da peça vestibular e apresentar memorial de cálculos precisos, corretos e justos fazendo constar taxa de juros e índice
  • 8. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 8 de correções monetárias expressas aplicáveis e que não sendo esse cumprido no prazo legal, requer o indeferimento da peça vestibular, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC; DA FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO A execução embargada padece pela ausência de sua condição básica, tendo em vista que alguns documentos que a fundamentam se trata de “documentos devidamente adimplidos” (fls.. XXXX) e, tendo a embargante efetuado o pagamento correto, bem como de alguns documentos que estão prestes a vencer, sendo totalmente inexigíveis. Ainda que o embargado se paute na cobrança de parcelas mensais, a cobrança obrigatoriamente deve fundar-se em título de obrigação líquida, certa e exigível, em atenção aos ditames do NCPC. Logo, a via eleita pelo Embargado é inadequada, pois alguns dos títulos estão devidamente pagos, o que gerou a cobrança indevida. No mundo jurídico a expressão "título" tem vários significados e é considerado no sentido substancial como a qualidade, o atributo ou a condição referente a um direito e no sentido instrumental, ou seja, a expressão material, como um documento, um papel ou outra manifestação escrita. Há sempre que se pensar em um título como documento que contenha, intrinsicamente, um direito assegurado a seu possuidor e consequentemente uma obrigação de terceiro.
  • 9. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 9 Para que um título de crédito tenha validade é preciso que ele contenha todos os requisitos intrínsecos à sua formação, caso contrário será nulo de pleno direito. Será ineficaz em razão de ter sido executado com transgressão à regra legal de que possa resultar a ausência de condição ou de requisito de fundo ou de forma indispensável à sua validade. O art. 166 do Código Civil, em seu inciso IV, estabelece que será nulo o ato jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei; é líquida a obrigação certa quanto à sua existência e determinada quanto ao seu objeto. A obrigação é certa e líquida quando houver certeza de sua existência e liquidez quanto à prestação devida. A liquidez da dívida é aquela determinada claramente em seu montante. Está apurada e demonstrada pelo seu líquido, do que decorre o saber de quanto se deve. Tem-se, assim, que um crédito será plenamente exequível se em função de seu conteúdo mediato, existirem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. O festejado mestre De Plácido e Silva nos ensina em sua brilhante obra "Vocabulário Jurídico", tomo II, 1978, que: "Dívida líquida e certa. Assim se diz da dívida que, legítima ou fundada em justa causa, traz em seu próprio título a ciência do que se deve e a fixação e certeza de quanto se deve. Em razão disso, uma dívida é líquida, quando se está certo ou ciente de que se deve e quando se sabe o quanto desse débito que, assim, se mostra exato e definitivo, presente e inalterável. E dessas duas circunstâncias resultam a equivalência da liquidez e a ideia da certeza. Mas, a liquidez e certeza também assentam na firmeza do documento, pois se não há prova irrefutável de sua existência não há ideia de sua certeza, embora se tenha a fixação de seu quanto. É preciso, pois
  • 10. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 10 que não haja qualquer dúvida em relação a sua existência, onde se funda a sua certeza e liquidez." Observa com clareza e rigor de seus ensinamentos Antônio Carlos Costa e Silva, ao discorrer sobre o assunto: "A certeza diz respeito com a obrigação. A liquidez pertine com a prestação, através da qual se realiza a obrigação. A obrigação terá de ser invariavelmente certa - adverte Lacerda de Almeida, para aduzir, a prestação é que pode ser líquida ou ilíquida. A obrigação é certa quando se sabe se a prestação é devida ('an debeatur'). Já a prestação é líquida quando se sabe a extensão do que é devido ('quantum debeatur'). Para que haja certeza da existência da obrigação é bastante que o sujeito da obrigação se auto questione: porque devo? ('an debeatur') e para que saber a extensão de quanto deve, se interrogará: quanto devo? ('quantum debeatur')." Vê-se assim que a dívida executada não é exequível. Não há certeza da obrigação porque não há o definitivo, o inalterável. Não se evidenciou a realidade dos fatos e consequentemente não existe liquidez da dívida, pois esta é oriunda de sua certeza e não é exigível, pois este requisito só ocorre quando a dívida é líquida e certa, além do que as prestações de n° 37 a 48 não são exigíveis. O Novo Código de Processo Civil contempla no art. 803, I, o caso presente quanto estabelece que: Art. 803 - É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado;
  • 11. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 11 III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. Desta feita, a execução deve ser extinta, haja a vista a ausência de caráter executivo a alguns documentos que a fundamenta. DO MÉRITO DA HIPÓTESE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO É sabido, que em consonância com as diretrizes do NCPC, a conciliação e a auto composição são princípios basilares desta nova sistemática. O § 2º do art. 3 do NCPC preconiza que o Estado sempre que possível promoverá a solução consensual dos conflitos. Em outro passo, o art. 139, Inciso V do NCPC assim determina, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V. promover, a qualquer tempo, a auto composição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;” O NCPC prevê a possibilidade de auto composição a qualquer tempo, razão que na hipótese de improcedência dos presentes embargos, REQUER a designação de audiência de conciliação nos termos do Inciso V do art. 139 do NCPC; DO EFEITO SUSPENSIVO
  • 12. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 12 Certo que os embargos à execução não detêm efeito suspensivo, porém esse pode ter tal efeito atribuído pelo douto Magistrado, quando verificado os requisitos para concessão da tutela provisória; A tutela Provisória está prevista no Livro V do NCPC, dividindo-se em tutela e Urgência e tutela de evidencia; In casu, os requisitos da tutela de Urgência encontram-se presentes. Para concessão da tutela de Urgência antecipada é necessário: I. Probabilidade do Direito Alegado e II. Perigo de Dano ou risco ao Dano. Inicialmente vamos tecer os argumentos da probabilidade do direito alegado. Diante dos precedentes jurisprudenciais do STJ já citados, é perfeitamente impossível a declaração da nulidade das cobranças que ainda estão vincendas. É muito provável que seja declarado nulo as prestações que ainda não venceram, razão que se encontra preenchido o requisito previsto no art. 303 do NCPC. Lado outro, o perigo de dano é eminente, pois se houver expropriação dos bens do executado, e as prestações vincendas forem declaradas nulas, o executado terá excessiva privação de seu patrimônio, sem justo motivo; Ademais, importante mencionar a reversibilidade dos efeitos da decisão, na hipótese de que se for provado que não há nulidade nas prestações vincendas concedidas, a execução tomara rumo conforme inicialmente pretendida;
  • 13. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 13 Pelas razões supracitadas, REQUER a decretação do efeito suspensivo da execução, até que haja julgamento dos presentes embargos; DO EXCESSO DE EXECUÇÃO A presente ação executiva tem por fundamento título executivo extrajudicial, que se constituiu com base na compra e venda de um imóvel, por sua vez, apresenta cobrança das prestações referentes ao período de novembro de 0000 a dezembro de 0000, portanto, somente nos meses de fevereiro de 0000 a dezembro de 0000 se constituem em título executivo para a atual cobrança, uma vez que se encontram vencidas. Não obstante, às fls. 00, com a finalidade de iniciar a execução, o exequente apresenta planilha discriminada de débito, onde inclui períodos, do ano de 0000, não abrangidos pela cobrança, uma vez que não estão vencidas, portanto, não se constituindo em título executivo. Sem prejuízo de tal fato, ressalte-se que os referidos valores não passaram pelo crivo do contraditório, o que fere os princípios do devido processo legal e da inafastabilidade do controle jurisdicional, garantias fundamentais expressas pelo art. 5°, inciso LV e XXXV, respectivamente, da Constituição Federal. Também padece de vício de legalidade, a atualização aplicada aos valores em atraso, os quais sofrem multa e, após, sobre o valor corrigido por ela, sofrem nova correção e, após, sobre o valor corrigido pela multa e a correção, ainda sofrem a incidência de juros, havendo flagrante capitalização dos índices de correção e, ainda, verdadeiro bis in idem, inviabilizando tal cobrança pela sua ilegalidade. Por outro lado, note-se que qualquer multa de é sobremaneira onerosa e, mesmo antes do advento do novo Código Civil, já era
  • 14. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 14 entendimento pacífico em nossa Jurisprudência que o percentual máximo a ser cobrado em multas era de 10%, ainda que a por convenção, dispusesse sobre percentual maior. Com o advento do Código Civil, tal percentual, foi ainda mais reduzido, para 2%, assim, não se justifica, diante da política econômica e social de nosso país, a cobrança de uma multa “extorsiva”, fora de qualquer padrão razoável, o que fere outro princípio constitucional (implícito), o da Razoabilidade. O art. 5°, caput combinado com inciso III, da Constituição Federal, institui como garantia fundamental, o direito à uma vida digna, consagrando, desta forma, o princípio da dignidade da pessoa humana. É de extrema importância ressaltar, que nossa Lei Maior, assegurou ao homem, não apenas o direito à vida, mas a garantia de que, em sua vida, não possa ele ser submetido a tratamento desumano ou degradante. No caso sub examine, a parte embargante está sendo submetido a uma cobrança indevida do qual efetuou o adimplemento e ainda assim se encontra na iminência de ser cobrada por intermédio de uma ação judicial, no caso uma ação de cobrança indevida. Aplicar a lei não é apenas a interpretação literal de seu texto mas, e principalmente, sua valoração diante da realidade social, porque as leis existem, num sistema como o brasileiro, pautado no princípio do Estado de Direito, porém, Estado Democrático (art. 1°, da CF), para a garantia da pauta de valores e necessidades sociais e não para afastá-los, como faz o nefasto, injusto e inconstitucional inciso IV, do art. 3°, da Lei n.º 8.009/90. DAS FALHAS E VICIOS DA OBRA ENTREGUE
  • 15. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 15 No referido contrato de compra e venda do imóvel, é expressamente inserido a clausula em que poderá o exequente responder a qualquer ora e tempo na forma da lei pelos riscos de evicção no imóvel, porém até o presente momento a parte ativa da lide se furtou em promover com suas obrigações legais e contratuais. Nesse sentido, a primazia constitucional e sua força incidente em todo o ordenamento jurídico, prevê a aplicação dos direitos fundamentais inclusive no âmbito privado bem como a finalidade de bem-estar, moradia e dignidade humana. A atuação com boa-fé do comprador e do vendedor não se restringe na atuação ética durante a realização de somente determinado ato, comportando projeção para toda a relação, antes e além dela, consubstanciando deveres anexos: A aplicação desses deveres anexos já conta com forte amparo jurisprudencial, conforme se exemplifica com o voto da Ministra Nancy Andrighi no REsp 1274629/AP, Terceira Turma, julgado em 16/05/2013, DJe 20/06/2013: “[...] Conquanto o sistema contratual brasileiro permaneça alicerçado sobre o dogma da autonomia da vontade, a reorganização do direito civil sob o enfoque constitucionalista, implementada paulatinamente pelo CDC e pelo CC/02, impôs a conformação da liberdade contratual à boa-fé objetiva e seus deveres anexos, o que resultou em manifesto alargamento do conteúdo contratual. Diante desse novo panorama, passa-se a admitir e a exigir um controle judicial de conteúdo dos contratos, a fim de proteger a vontade das partes contratantes integrada pelos deveres instrumentais “avoluntaristas” da boa-fé (MARTINS-COSTA, Judith e BRANCO, Gerson. Diretrizes teóricas do novo Código
  • 16. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 16 Civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 199)[...]” (grifei) O Superior Tribunal de Justiça ainda manifesta a aplicação da boa-fé objetiva em diversos outros julgados: “[...] Inicialmente, cumpre destacar que o princípio da boa-fé objetiva contrapõe-se ao ideário patrimonialista e individualista vigente na ordem civil de 1916. Funda-se esta preposição na nova ordem constitucional, em que o princípio da dignidade humana ganha contornos de norma irradiadora e delimitadora de direitos. Desse modo, a boa-fé objetiva constitui a efetivação da proteção da dignidade da pessoa humana nas relações obrigacionais, pois circunscreve os limites éticos das relações patrimoniais entre os contratantes. [...] Assim, a boa-fé objetiva afigura-se como standard ético- jurídico a ser observado pelos contratantes em todas as fases contratuais. Ou seja, durante as diversas etapas do contrato, a conduta das partes deve ser pautada pela probidade, cooperação e lealdade. Destarte, a boa-fé objetiva é fonte de obrigação que permeia a conduta das partes a influir na maneira em que exercitam os seus direitos, bem como no modo em que se relacionam entre si. Neste rumo, a relação obrigacional deve ser desenvolvida com o escopo de se preservarem os direitos dos contratantes na consecução dos fins avençados, sem que a atuação das partes infrinja os preceitos éticos insertos no ordenamento jurídico. (REsp 758.518/PR, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, REPDJe 01/07/2010, DJe 28/06/2010). Percebe-se, portanto, que a (i) ausência de realização da obra habitacional de forma adequada; (ii) a ausência de reparos efetivos dos vícios apresentados; (iii) ausência de deveres de informação e colaboração; (iv) afronta à
  • 17. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 17 justa expectativa criada na entrega do imóvel caracteriza, ao final, evidente violação aos deveres anexos da boa-fé, que persistem antes e até mesmo após a entrega do apartamento. Logo, não há que se falar que a obrigação da exequente se conclui com a entrega do imóvel mas, sim, persiste em momento posterior, especialmente ao se constatar vícios decorrentes da construção, como é visto no presente caso, uma vez que a referida unidade está com um vazamento continuo e que prejudica o vizinho do andar de baixo, acarretando assim desconforto e prejuízo para ambas as partes. Do mesmo modo, também se pleiteia, na presente demanda, o reparo de todos os vícios que constituem a obra e o ressarcimento dos valores pagos pela parte executada, ou os seus devidos abatimentos Percebe-se, portanto, que há campo para aplicação do descumprimento do dever de colaboração, ética e lealdade por parte da parte ativa, seja pelos vícios posteriores e ausência de reparos adequada ou, ainda, pelo descumprimento do prazo previsto para a entrega dos imóveis, tanto em momento prévio, no decorrer ou após a contratação, permeando toda a relação jurídica construída entre as partes. “JUIZADO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NOVO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. INFILTRAÇÃO COM MENOS DE DOIS ANOS DE USO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. ART. 618, CC E ART. 14, CDC. REPARAÇÃO DE DANOS DEVIDA. VALOR DE MÃO DE OBRA PARA CONSERTO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE NA FORMA DO ART. 7º DO CDC. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. ABORRECIMENTOS E TRANSTORNOS QUE SUPERAM MERAS
  • 18. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 18 VICISSITUDES COTIDIANAS. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (R$ 2.000,00). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Recurso conhecido e desprovido. - Em razão da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais, se houver, e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. - Decisão proferida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, servindo a ementa de acórdão. (Acórdão n.897497, 20140410094406ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/09/2015, Publicado no DJE: 05/10/2015.” Pág.: 392) O art. 186 do Código Civil Brasileiro em vigor dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O mesmo diploma legal obriga o causador do ato ilícito a repará-lo, conforme se depreende do artigo 927, pois “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Assim sendo, o Vendedor tinha o dever de fiscalizar a execução da obra e especificação técnicas, o que não foi feito, vindo a dar causa aos danos sofridos pela Compradora, portanto, obrigada a repará-los, por imposição legal. Os defeitos do imóvel que surgiram progressivamente logo após a entrega do bem (rachaduras, infiltrações, desprendimento de cerâmicas, a falta de instalação de pias e tanques), os quais não decorrem do uso natural, afetam a sua utilização com segurança, configurando a responsabilidade unicamente pela parte Vendedora pelos vícios ocultos (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor).
  • 19. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 19 O CDC, em seu art. 14, impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo dano causado por serviços defeituosos, litteris: “Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. ” Por isso, mesmo que não estivesse configurada a culpa do Sr. ERIVALDO SENA DE OLVEIRA na atual situação em que se encontra o imóvel e o perigo a moradora do imóvel em tela, ainda assim subsiste o seu dever de indenizar, em face da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, baseada no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva. Já em seu art. 12, o Código de Defesa do Consumidor obriga a construtora, também com responsabilidade objetiva, ao ressarcimento do dano causado pela construção viciada, conforme transcrito abaixo: “Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. ” Da mesma forma dispõe o art. 20 do Código Consumerista, pugnando pela correção dos vícios por meio da reexecução da obra ou abatimento do preço: “Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumidor ou
  • 20. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 20 lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I. a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II. a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III. o abatimento proporcional do preço.” Por outro lado, além do Vendedor do imóvel não ter promovido a execução adequada, fiscalização e reparação dos danos, a construtora oferece reparo insuficiente à resolução do problema de forma definitiva, mesmo tendo executado a obra, e, portanto, tendo dado causa ao vício na construção. Não é razoável, portanto, que alguns anos depois da entrega do imóvel, os defeitos apresentados o tornem inabitável, não sendo possível imputar ao morador a obrigação de detectar todo e qualquer problema que eventualmente possa existir, mesmo porque, problemas da ordem de infiltrações e rachaduras podem não ser percebidas de imediato. DO DEVER DE INDENIZAR A conduta do requerente, consoante exposto alhures, está evidenciada pela escusa de reparar o vício de construção que torna o imóvel inadequado para sua finalidade. Os danos materiais, a serem individualmente mensurados na fase de liquidação da sentença, configuram-se nos prejuízos sofridos pela moradora em razão dos reparos constantes que foram feitos, além da infiltração incessante. Conforme faz prova as fotos anexadas, ainda, há diversas residências com rachaduras, piso cedendo, infiltrações, mofo, dentre diversos outros
  • 21. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 21 problemas que poderão ser melhor constatados em visita por profissional técnico habilitado, além da prova em anexo. Os danos morais configuram-se pelos transtornos causados aos consumidores em decorrência dos diversos vícios apresentados, agravado pelo enorme transcurso do prazo sem uma solução definitiva por parte. Com certeza há uma desvalorização gritante do apartamento da executada por apresentar rachaduras, mofos, infiltração, imperfeição nos tetos dos quartos, sala, banheiro e cozinha, cerâmica e revestimentos. Por fim, é de se destacar ainda a revolta e humilhação sofridas pois os moradores estão há mais de um ano pleiteando melhorias, tendo seu pedido ignorado por quem deveria zelar pela higidez da construção e adequação do imóvel à finalidade de moradia. O nexo de causalidade também está presente, pois, não fosse a conduta da parte ativa, a moradora não teria passado por todos esses transtornos e constrangimentos. Um último elemento a ser considerado seria a culpa das rés. Porém, como se trata de relação consumerista, a culpa da parte demandada não importa, pois não é necessária à responsabilização. De qualquer forma, mesmo que não se considerasse assim, a culpa do exequente está demonstrada, pois agiu de maneira abusiva, o que levou aos diversos danos sofridos pela consumidora executada. DO ÔNUS PROBATÓRIO
  • 22. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 22 A imposição para que não paire dúvida sobre a irregularidade cometida pelo embargado, mister a inversão do ônus da prova, pois a relação jurídica havida entre as partes está sujeita à uma fragilidade por parte da embargante, e, portanto, impõe-se a inversão do ônus da prova, devendo ser apresentado em juízo toda a documentação referente ao contrato firmado entre as partes, bem como todas as tentativas de negociação da parte embargante com a embargada, especificando de forma detalhada as cobranças indevidas efetivadas. Consoante o melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante sobre o tema, a hipossuficiência deve ser aferida não em relação à vulnerabilidade econômica, mas em relação aos conhecimentos técnicos específicos da atividade do exequente. Traduz-se, portanto, na fragilidade da embargante, seja do ponto de vista econômico ou cultural quanto ao conhecimento técnico relativo ao serviço prestado pelo vendedor, serviço este também de cobrança, que o situa em posição desigual ou desvantajosa em relação a embargante, que o situa em posição desigual ou desvantajosa, se mostra fácil ou menos difícil à produção da prova. Desta forma, requer desde já que Vossa Excelência se digne em determinar, a inversão do ônus probatório, por ser medida necessária e para que se faça justiça. Diante de todos estes entendimentos, é de se verificar que todas as parcelas cobradas indevidamente e abusivamente devem ser restituídas em dobro, conforme preceitua o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. DA CONCLUSÃO E PEDIDO
  • 23. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 23 Por todo exposto, confia em que recebido o presente EMBARGOS A EXECUÇÃO, seja o mesmo julgado procedente e improcedente a execução, por se tratar de medida da mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA! REQUER, ainda: a) Que seja intimado o Embargado, na forma e no prazo da lei; b) Que seja apreciada a nulidade da execução, por falta de memória discriminada do débito; c) Que seja o Embargado condenado nas custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental e testemunhal, bem como, pelo depoimento pessoal do Impugnado sob pena de confesso. Dá à causa o valor de R$ 0000000000 (XXXXXXXXXXXXXX) Termos em que, Pede justo Deferimento. XXXX XX XXXXXXXX/XX, 00 de março de 0000. XXXX XX XXXXX XXXXXX OAB/XX 000.000
  • 24. XXX XX XXXXX XXXXXXXX Assessoria Jurídica Online Escritório: Rua XXX XXXXX 1, nº 000 – sala 00 -XXXXX – XXXX XX XXXX -XX – CEP 00000-000 – Tel: 00 -0000-0000 -00 0000 0000 e-mail: xxxxx.xxxxxx@gmail.com 24