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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITOEXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO
VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX XX XXXX DOVARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX XX XXXX DO
ESTADO DO XXXXXXXXX.ESTADO DO XXXXXXXXX.
ProcessoProcesso nº:nº: 00000000-00.0000.0.00.000000000000-00.0000.0.00.0000
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXX,, Pessoa Jurídica de DireitoPessoa Jurídica de Direito
Público, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MFPúblico, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 0000000000000,sob o nº 0000000000000, vem por seu intermédio de seu patrono infra-assinado, nosvem por seu intermédio de seu patrono infra-assinado, nos
autos daautos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em, em
tramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossatramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa
Excelência, para com supedâneo noExcelência, para com supedâneo no artigo 335 do Novo Código de Processo Civilartigo 335 do Novo Código de Processo Civil,,
apresentar a presente,apresentar a presente,
““C O N T E S T A Ç Ã O”C O N T E S T A Ç Ã O”
em face da referida ação proposta porem face da referida ação proposta por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX,,
qualificados na exordial desta querela, e em razão das justificativas de ordem fática e dequalificados na exordial desta querela, e em razão das justificativas de ordem fática e de
direito adiante delineadas nas laudas subsequentesdireito adiante delineadas nas laudas subsequentes..
I - DA TEMPESTIVIDADEI - DA TEMPESTIVIDADE
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A presenteA presente citação se deu em 00 de março de 0000,citação se deu em 00 de março de 0000,
concedendo-lhe o prazo de 00 diasconcedendo-lhe o prazo de 00 dias para apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assimpara apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assim
sendo,sendo, o termo final é em 00 de março de 0000,o termo final é em 00 de março de 0000, portanto tempestiva a presente defesaportanto tempestiva a presente defesa..
II - BREVE RELATO DOS FATOSII - BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiaisTrata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais
que os autores requerem em face de supostos danos causados pela companhia de água eque os autores requerem em face de supostos danos causados pela companhia de água e
esgoto do Município ao realizar instalação de uma rede de água potável com a destinaçãoesgoto do Município ao realizar instalação de uma rede de água potável com a destinação
de levar água até a propriedade do senhor Elias dos Santos, quando adentrar agentesde levar água até a propriedade do senhor Elias dos Santos, quando adentrar agentes
públicos em decorrência de realização de Contrato Administrativo irregular, sobram napúblicos em decorrência de realização de Contrato Administrativo irregular, sobram na
propriedade dos autores causando sérios danos na propriedade de ordem moral e material.propriedade dos autores causando sérios danos na propriedade de ordem moral e material.
III- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADEIII- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
Conforme se extrai dos fatos acima narrados,Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que overifica-se que o
réu não é parte legítimaréu não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sidopara figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido
o causador do dano que origina a presente pretensão.o causador do dano que origina a presente pretensão.
Nesse sentido, dispõe o art. 17 do Novo Código de ProcessoNesse sentido, dispõe o art. 17 do Novo Código de Processo
CivilCivil estabelecendo queestabelecendo que “Para postular em juízo é necessário ter interesse e“Para postular em juízo é necessário ter interesse e
legitimidade”legitimidade”..
Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso queAssim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que
haja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerandohaja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerando
que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido,que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido, háhá
de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.
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Desse modo, nos termos do art. 485, VI do Novo Código deDesse modo, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de
Processo Civil, o réuProcesso Civil, o réu requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendorequer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo
em vista a ilegitimidade passivaem vista a ilegitimidade passiva ad causamad causam..
IV – DO MÉRITOIV – DO MÉRITO
Caso Vossa Excelência não acolha aCaso Vossa Excelência não acolha a preliminar depreliminar de
ilegitimidadeilegitimidade, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da
eventualidade que regem a peça contestatória.eventualidade que regem a peça contestatória.
Dispõe o art. 927 do Código Civil queDispõe o art. 927 do Código Civil que “aquele que, por ato ilícito“aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O art. 186 do mesmo. O art. 186 do mesmo
diploma legal, por sua vez, disciplina:diploma legal, por sua vez, disciplina:
Art. 186: “Aquele que, porArt. 186: “Aquele que, por ação ou omissãoação ou omissão voluntária,voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano anegligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”
(destaque nosso).(destaque nosso).
Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluirPela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluir
pela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eispela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis
que inexistiu conduta praticada por ele.que inexistiu conduta praticada por ele.
Com efeito, a conduta humana é elemento indispensável paraCom efeito, a conduta humana é elemento indispensável para
caracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexocaracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo
de causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado.de causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado.
No caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativaNo caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativa
fática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danosfática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danos
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na propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha.na propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha. Logo,Logo,
inexiste conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização.inexiste conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização.
Pode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público maisPode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público mais
expressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversasexpressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversas
responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas.responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas.
Logo em contrapartida, para que seja possível ao Estado darLogo em contrapartida, para que seja possível ao Estado dar
cabo a todas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes.cabo a todas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes.
Diante dessa farta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-Diante dessa farta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-
se afirmar que a pessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, nãose afirmar que a pessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, não
existindo nenhuma outra entidade neste “patamar”.existindo nenhuma outra entidade neste “patamar”.
Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha,Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha,
seja um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causarseja um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar
danos à sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.danos à sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.
O ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento deO ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de
que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”
Neste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público,Neste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público,
fica o seguinte questionamento:fica o seguinte questionamento: será que essa regra se aplica ao Estado da mesmaserá que essa regra se aplica ao Estado da mesma
maneira que se aplica às outras pessoas jurídicas?maneira que se aplica às outras pessoas jurídicas?
A resposta é óbvia.A resposta é óbvia. Uma pessoa jurídica tão diferente de todasUma pessoa jurídica tão diferente de todas
as outras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéisas outras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéis
desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado.desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado.
Dessa forma, surge a “Dessa forma, surge a “responsabilidade extracontratual doresponsabilidade extracontratual do
EstadoEstado”, positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal:”, positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal:
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““Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquerArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelosprivado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem adanos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsávelterceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.”nos casos de dolo ou culpa.”
Diante de tal norma, pode-se afirmarDiante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado temque o Estado tem
obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, noobrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no
exercício da função de agente público, o que não é o caso dos autos.exercício da função de agente público, o que não é o caso dos autos.
Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistemaDesde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema
jurídico adotou ajurídico adotou a Teoria do Risco AdministrativoTeoria do Risco Administrativo para analisar os casos depara analisar os casos de
responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.
Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representandoTal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando
um importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde aum importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde a
época dos Estados Absolutistas (época dos Estados Absolutistas (onde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo deonde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo de
responsabilizaçãoresponsabilização), passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva), passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva
((dependendo da comprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceirodependendo da comprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceiro
prejudicadoprejudicado), a responsabilização não era imputada de modo eficiente.), a responsabilização não era imputada de modo eficiente.
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Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (3º3º
prejudicadoprejudicado) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora
a responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração dea responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de
nexo causal entre a ação (nexo causal entre a ação (ou omissãoou omissão) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o
direito de indenização.direito de indenização.
Nesse sentido,Nesse sentido, Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles afirma queafirma que “o que a“o que a
Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dosConstituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos
danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.”danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.”
Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidadeObserve-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade
objetiva à Administraçãoobjetiva à Administração pelos danos que seus agentespelos danos que seus agentes, nessa qualidade, nessa qualidade, causem a, causem a
terceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação outerceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou
inação dos servidores públicos;inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração pornão responsabilizou objetivamente a Administração por
atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aosatos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos
particulares”.particulares”. (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª(Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª
ed., 1996, p. 566).ed., 1996, p. 566).
Entretanto, cabe destacar queEntretanto, cabe destacar que o Estado está isento de danoso Estado está isento de danos
causados por atos de terceiroscausados por atos de terceiros, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito,, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito,
sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se:sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se:
““Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que,Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que,
por haver o acórdão recorrido se referido à teoria do riscopor haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco
integral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, daintegral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da
Constituição que, pela doutrina dominante, acolheu aConstituição que, pela doutrina dominante, acolheu a teoria doteoria do
risco administrativo, querisco administrativo, que afasta a responsabilidade objetiva doafasta a responsabilidade objetiva do
Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou aEstado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a
omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítimaomissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima
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ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior."ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior." (RE(RE
238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02).”238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02).”
Ainda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso oAinda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso o
agente tenha cometido o ato (agente tenha cometido o ato (ação ou omissãoação ou omissão) que causou dano ao terceiro com dolo ou) que causou dano ao terceiro com dolo ou
culpa, é assegurado a aquele que possa entrarculpa, é assegurado a aquele que possa entrar com ação de regressocom ação de regresso contra este agentecontra este agente..
Tal garantia também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme jáTal garantia também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme já
demonstrado.demonstrado.
O Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia noO Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia no
sistema constitucional brasileiro anterior,sistema constitucional brasileiro anterior, estendendo a responsabilidade objetiva àsestendendo a responsabilidade objetiva às
pessoas jurídicas do direito privado prestadoras de serviços públicos.pessoas jurídicas do direito privado prestadoras de serviços públicos.
De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969
cogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entescogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entes
jurídicos integrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa públicajurídicos integrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa pública
e sociedade de economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias ee sociedade de economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias e
autorizatárias de serviços públicos.autorizatárias de serviços públicos.
Algumas vozes doutrinárias (Algumas vozes doutrinárias (verdadeiros barítonosverdadeiros barítonos) ergueram-) ergueram-
se como as dese como as de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles ee Celso Antônio Bandeira de MelloCelso Antônio Bandeira de Mello no sentido deno sentido de
ser estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado,ser estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado,
participantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deveparticipantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deve
certamente suportar os ônus.certamente suportar os ônus.
Devem todas as pessoas jurídicas que exerçam funçõesDevem todas as pessoas jurídicas que exerçam funções
públicas, delegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderempúblicas, delegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderem
objetivamente pelos danos que causarem.objetivamente pelos danos que causarem.
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Deve, entretanto, ser ressaltada a distinção criadaDeve, entretanto, ser ressaltada a distinção criada
constitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresasconstitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresas
prestadoras de serviços públicos.prestadoras de serviços públicos. CavalieriCavalieri exemplifica que as primeiras como a Petrobrás,exemplifica que as primeiras como a Petrobrás,
Banco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendoBanco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendo
permitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacionalpermitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacional
ou a relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF).ou a relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF).
As segundas empresas prestadoras de serviços públicos (comoAs segundas empresas prestadoras de serviços públicos (como
Metrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas aoMetrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas ao
regime de direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna.regime de direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna.
É serviço público prestado por entidade privada, preservandoÉ serviço público prestado por entidade privada, preservando
intacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública querintacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública quer
seja União, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência paraseja União, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência para
explorá-lo (arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V).explorá-lo (arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V).
Desta forma, apenas as empresas prestadoras de serviçoDesta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço
público estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988.público estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988.
As demais empresas exercentes de atividade econômicaAs demais empresas exercentes de atividade econômica
respondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamenterespondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente
por força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras depor força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de
produtos ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.produtos ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.
AA ratio essendiratio essendi da referida regra constitucional era submeter osda referida regra constitucional era submeter os
prestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange aprestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange a
responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade.responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade.
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Não visa somente à norma constitucional os beneficiários dosNão visa somente à norma constitucional os beneficiários dos
serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (que, aliás, tambémque, aliás, também
consagra a responsabilidade objetivaconsagra a responsabilidade objetiva) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a
terceiros que ficam expostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida peloterceiros que ficam expostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida pelo
particular, e que acabam por sofrer danos.particular, e que acabam por sofrer danos.
É certo que as prestadoras de serviços públicos respondem porÉ certo que as prestadoras de serviços públicos respondem por
nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas.nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas.
Salvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbasSalvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbas
indenizatórias.indenizatórias.
Não se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto queNão se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto que
a solidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95a solidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95
que trata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabeleceque trata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelece
responsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados aoresponsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados ao
poder concedente, aos usuários e a terceiros.poder concedente, aos usuários e a terceiros.
Gustavo TepedinoGustavo Tepedino com base no CDC sustenta que a prestaçãocom base no CDC sustenta que a prestação
de serviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses ade serviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses a
disciplina dos acidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversosdisciplina dos acidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversos
entes públicos e privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviçosentes públicos e privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviços
prestados (prestados (seja de forma direta ou indiretaseja de forma direta ou indireta) pela atividade estatal.) pela atividade estatal.
Mas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando doMas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando do
defeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outrasdefeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outras
opções legais para saná-lo.opções legais para saná-lo.
Em conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadoresEm conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadores
de serviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado node serviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado no
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risco administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislaçãorisco administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislação
consumerista.consumerista.
Relembre-se das palavras deRelembre-se das palavras de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles: “(...) não é: “(...) não é
justo e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviçojusto e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviço
originariamente público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere ooriginariamente público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o
executor privado da responsabilidade que teria o Poder Público se o executasseexecutor privado da responsabilidade que teria o Poder Público se o executasse
diretamente, criando maiores ônus de provas ao lesado”.diretamente, criando maiores ônus de provas ao lesado”.
Pouco importa então, se a atividade estatal delegada ouPouco importa então, se a atividade estatal delegada ou
concedida ao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza paraconcedida ao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza para
restar consagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexorestar consagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexo
causal entre o dano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não secausal entre o dano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não se
consagrou o risco integral.consagrou o risco integral.
De sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidadeDe sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidade
como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior.como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior.
São doutas as palavras do MinistroSão doutas as palavras do Ministro Joaquim BarbosaJoaquim Barbosa nono
acórdão Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicaçãoacórdão Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicação
02/03/2007:02/03/2007:
““(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês
do início do século XX caracterizou como um “do início do século XX caracterizou como um “mariage de raisonmariage de raison”.”.
Sua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraídaSua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraída
da realidade concreta de que oda realidade concreta de que o Estado não dispõe de meios para prestar por contaEstado não dispõe de meios para prestar por conta
própria todos os serviços públicosprópria todos os serviços públicos, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas
atividades que implicam riscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado deatividades que implicam riscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado de
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prestar certos serviços ou de empreender certas atividades de natureza econômica, oprestar certos serviços ou de empreender certas atividades de natureza econômica, o
Estado delega ao particular a incumbência do empreendimento, mediante certas condições.Estado delega ao particular a incumbência do empreendimento, mediante certas condições.
Não ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessãoNão ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessão
coincidido com o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou porcoincidido com o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou por
longo período de ostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas nolongo período de ostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas no
Hemisfério Norte, no século XX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossaHemisfério Norte, no século XX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossa
realidade, mas o fato é que tanto lá como aqui a ideia de concessão jamais desapareceu porrealidade, mas o fato é que tanto lá como aqui a ideia de concessão jamais desapareceu por
completo. (...)”completo. (...)”
O novo mandamento constitucional alterou completamente aO novo mandamento constitucional alterou completamente a
dogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-sedogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-se
em outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiçaem outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiça
distributiva, acusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetustodistributiva, acusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetusto
Código Civil de 1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucionalCódigo Civil de 1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucional
de 1988.de 1988.
A despeito da regra geral que afasta a presunção deA despeito da regra geral que afasta a presunção de
solidariedade esclarecesolidariedade esclarece TepedinoTepedino (art. 265 do C.C.), e também da independência(art. 265 do C.C.), e também da independência
patrimonial entre pessoa jurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos ospatrimonial entre pessoa jurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos os
serviços, o melhor entendimento é o que consagra a solidariedade entre os entes.serviços, o melhor entendimento é o que consagra a solidariedade entre os entes.
Embasamento legal para a solidariedade não há de faltar, basta consulta à legislaçãoEmbasamento legal para a solidariedade não há de faltar, basta consulta à legislação
consumerista que trata da prestação de serviços públicos no âmbito das relações deconsumerista que trata da prestação de serviços públicos no âmbito das relações de
consumo.consumo.
Revela o legislador pátrio aRevela o legislador pátrio a mens legismens legis de dar extensão dade dar extensão da
responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando osresponsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando os
mecanismo de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da açãomecanismo de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da ação
indenizatória.indenizatória.
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J.M. Leoni Lopes de OliveiraJ.M. Leoni Lopes de Oliveira também opina de que o Códigotambém opina de que o Código
Civil de 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo deCivil de 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo de
causalidade e na teoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novocausalidade e na teoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novo
codex concluímos que estão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no riscocodex concluímos que estão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no risco
administrativo as concessionárias, de serviços:administrativo as concessionárias, de serviços: a) água e esgoto; b) conservação dea) água e esgoto; b) conservação de
estradas; c) de energia elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obrasestradas; c) de energia elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obras
públicas.públicas.
A responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vistaA responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vista
que os atos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Seque os atos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Se
contrários à lei ou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam ocontrários à lei ou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam o
Estado a reparar o dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral.Estado a reparar o dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral.
Esse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senãoEsse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senão
vejamos:vejamos:
““TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP)TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP) - Data de- Data de
publicação: 23/01/2009 - Ementa:publicação: 23/01/2009 - Ementa: RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE
CIVIL - Danos materiais e morais –CIVIL - Danos materiais e morais – CompanhiaCompanhia
MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua ee EsgotoEsgoto - Inundação de residência por- Inundação de residência por
dejetos oriundos de refluxo da rede dedejetos oriundos de refluxo da rede de esgotoesgoto ocasionada porocasionada por
suposta incapacidade de escoamento dassuposta incapacidade de escoamento das águaságuas pluviais -pluviais -
Fatos bem demonstrados - Dever de indenizar da autarquiaFatos bem demonstrados - Dever de indenizar da autarquia
municipalmunicipal - Inteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação- Inteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação
moderada - Ação procedente - Decisão mantida.”moderada - Ação procedente - Decisão mantida.”
““TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506
SP 0961356-88.2012.8.26.0506SP 0961356-88.2012.8.26.0506 - Data de publicação:- Data de publicação:
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12/03/2015 - Decisão:12/03/2015 - Decisão: -se como servidor uniformizado-se como servidor uniformizado
dada companhiacompanhia municipalmunicipal dede águaágua ee esgotoesgoto, pediu que lhe, pediu que lhe
franqueasse...franqueasse... municipalmunicipal dede águaágua e uniformizado como tal,e uniformizado como tal,
invadiu a casa com outros dois impiedosos assaltantes... eminvadiu a casa com outros dois impiedosos assaltantes... em
sua própria residência, ludibriada por indivíduo que,sua própria residência, ludibriada por indivíduo que,
apresentando-se como funcionário deapresentando-se como funcionário de companhiacompanhia...”...”
““TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161 - Data de- Data de
publicação: 16/09/2011 - Decisão:publicação: 16/09/2011 - Decisão: . 03/02/2009).. 03/02/2009).
“RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais“RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais
--CompanhiaCompanhia MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua... da concessionária de... da concessionária de
serviço deserviço de águaágua ee esgotoesgoto pelos danos causados ao proprietáriopelos danos causados ao proprietário
de imóvel, vitima... de Diadema, em que é apelante MARCIOde imóvel, vitima... de Diadema, em que é apelante MARCIO
SCARIOT sendo apelado SANEDSCARIOT sendo apelado SANED COMPANHIACOMPANHIA DEDE
SANEAMENTO DE DIADEMA. ACORDAM...”SANEAMENTO DE DIADEMA. ACORDAM...”
““TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RecursosTJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos
Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440-Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440-
69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR)69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR) - Data de publicação:- Data de publicação:
21/10/2015 - Ementa:21/10/2015 - Ementa: RECURSO INOMINADO.RECURSO INOMINADO. SANEPARSANEPAR..
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NA CALÇADAINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NA CALÇADA
EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA AUTORA. DEMORA NAEM FRENTE À RESIDÊNCIA DA AUTORA. DEMORA NA
SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DESCASO E DESRESPEITOSOLUÇÃO DO PROBLEMA. DESCASO E DESRESPEITO
COM O CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADECOM O CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA.OBJETIVA. DEVERDEVER DEDE INDENIZARINDENIZAR. DANO MORAL. DANO MORAL
CONFIGURADO. VALOR NEM IRRISÓRIO NEMCONFIGURADO. VALOR NEM IRRISÓRIO NEM
EXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUSEXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO EPRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve,DESPROVIDO. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve,
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por unanimidade de votos, CONHECER E NEGARpor unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto.PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto. (TJPR -(TJPR -
3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0010440-3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0010440-
69.2014.8.16.0058/0 - Campo Mourão - Rel.: Vivian Cristiane69.2014.8.16.0058/0 - Campo Mourão - Rel.: Vivian Cristiane
Eisenberg de Almeida Sobreiro - - J. 16.10.2015)”Eisenberg de Almeida Sobreiro - - J. 16.10.2015)”
Portanto, por todo o acima exposto, ficou claramentePortanto, por todo o acima exposto, ficou claramente
demonstrado nesta peça contestatória que odemonstrado nesta peça contestatória que o Município de Nova Esperança do SudoesteMunicípio de Nova Esperança do Sudoeste,,
não foi o causador dos danos sofridos pelos autores conforme alegam.não foi o causador dos danos sofridos pelos autores conforme alegam.
Tais prejuízos, como anteriormente já relatados foramTais prejuízos, como anteriormente já relatados foram
ocasionados por funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram aocasionados por funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram a
propriedade para realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha.propriedade para realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha.
O Município apenas é responsável para reparar danos queO Município apenas é responsável para reparar danos que seusseus
agentes causarem a terceirosagentes causarem a terceiros.. Os agentes da Companhia de água e esgotos, não sãoOs agentes da Companhia de água e esgotos, não são
agentes públicos, portanto não estão subordinados ao Município.agentes públicos, portanto não estão subordinados ao Município.
V – DOS DANOS MATERIAISV – DOS DANOS MATERIAIS
Conforme alegado pelos autores, os danos causados na lavouraConforme alegado pelos autores, os danos causados na lavoura
de milho causou um prejuízo de R$ 20,00 (vinte reais), na plantação de soja R$ 120,00de milho causou um prejuízo de R$ 20,00 (vinte reais), na plantação de soja R$ 120,00
(cento e vinte reais), o desnivelamento do solo, que para recuperação será no valor de R$(cento e vinte reais), o desnivelamento do solo, que para recuperação será no valor de R$
R$ 400,00 (quatrocentos reais), danos na rede elétrica e eletrodomésticos R$ 800,00R$ 400,00 (quatrocentos reais), danos na rede elétrica e eletrodomésticos R$ 800,00
(oitocentos reais), duzentos metros de cabo triblex para restauração da rede elétrica no valor(oitocentos reais), duzentos metros de cabo triblex para restauração da rede elétrica no valor
de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), substituição do poste padrão por R$ 1.300,00de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), substituição do poste padrão por R$ 1.300,00
(mil e trezentos reais), bem como a aquisição de uma nova geladeira pelo valor de R$(mil e trezentos reais), bem como a aquisição de uma nova geladeira pelo valor de R$
930,00 (novecentos e trinta reais), perfazendo um montante de R$ 3.880,00 (três mil930,00 (novecentos e trinta reais), perfazendo um montante de R$ 3.880,00 (três mil
oitocentos e oitenta reais).oitocentos e oitenta reais).
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Tais alegaçõesTais alegações não devem prosperar,não devem prosperar, senão vejamossenão vejamos::
Os primórdios do Direito ainda na era romana, a indenizaçãoOs primórdios do Direito ainda na era romana, a indenização
devida à vítima não era medida pela real extensão do dano por este experimentado. Haviadevida à vítima não era medida pela real extensão do dano por este experimentado. Havia
umauma prefixaçãoprefixação dodo quantumquantum indenizatório de acordo com as situações fáticas igualmenteindenizatório de acordo com as situações fáticas igualmente
pré-estabelecidas e ensejadoras de responsabilidade civil, tal como hoje se concebe apré-estabelecidas e ensejadoras de responsabilidade civil, tal como hoje se concebe a
tipificação dos delitos penais.tipificação dos delitos penais.
Isto se deve à inexistência de uma distinção normativa entre oIsto se deve à inexistência de uma distinção normativa entre o
que era consideradoque era considerado delito civildelito civil ee delito criminaldelito criminal, sendo ambos nomenclatura dos de, sendo ambos nomenclatura dos de delictadelicta,,
variando-se as sanções em diferentes graus de intensidade, sem, contudo, alterar-se avariando-se as sanções em diferentes graus de intensidade, sem, contudo, alterar-se a
natureza e escopo.natureza e escopo.
Exempli gratiaExempli gratia, encontramos na Lei das XII Tábuas (, encontramos na Lei das XII Tábuas (Lex duodecLex duodec
tabularumtabularum), em seu §12, da Tábua VII –), em seu §12, da Tábua VII – De delictisDe delictis -, regramento que bem demonstra a-, regramento que bem demonstra a
tratativa da matéria na época romanística. Tal norma prescrevia que o cidadão responsáveltratativa da matéria na época romanística. Tal norma prescrevia que o cidadão responsável
por lesão grave sem amputação ou invalidez de membro (por lesão grave sem amputação ou invalidez de membro (fractumfractum) ocasionada a homem) ocasionada a homem
livre, seria condenado num ressarcimento pecuniário equivalente a 300 ‘asses’ (moedalivre, seria condenado num ressarcimento pecuniário equivalente a 300 ‘asses’ (moeda
romana); se a vítima fosse escravo – 150 ‘asses’; outro tipo de lesão – 25 ‘asses’.romana); se a vítima fosse escravo – 150 ‘asses’; outro tipo de lesão – 25 ‘asses’.
No Direito espanhol do Século VII, valoravam-se as lesões nãoNo Direito espanhol do Século VII, valoravam-se as lesões não
pela sua gravidade funcional, mas por sua topografia no corpo da vítima. Assim, uma lesãopela sua gravidade funcional, mas por sua topografia no corpo da vítima. Assim, uma lesão
na cabeça se indenizava com 05 saldos se não sangrasse ou com 100 saldos se ocorressena cabeça se indenizava com 05 saldos se não sangrasse ou com 100 saldos se ocorresse
hemorragia, enquanto a lesão no pé mereceria indenização de menor monta.hemorragia, enquanto a lesão no pé mereceria indenização de menor monta.
Portanto, verifica-se que a real extensão do prejuízo, que,Portanto, verifica-se que a real extensão do prejuízo, que,
sabemos, varia de pessoa para pessoa, não importava para fins de quantificação distinta dosabemos, varia de pessoa para pessoa, não importava para fins de quantificação distinta do
correspondentecorrespondente quantumquantum ressarcitórios, havendo uma normatização específica para cadaressarcitórios, havendo uma normatização específica para cada
caso imaginado pelo legislador.caso imaginado pelo legislador.
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Hodiernamente, vale relembrar, ao menos no que tange aoHodiernamente, vale relembrar, ao menos no que tange ao
ordenamento pátrio, temos a sanção civil de cunho compensatório e a penal com vistas àordenamento pátrio, temos a sanção civil de cunho compensatório e a penal com vistas à
prevenção e repressão da conduta incriminada, além de haver uma norma geral deprevenção e repressão da conduta incriminada, além de haver uma norma geral de
responsabilidade civil aplicável a cada casoresponsabilidade civil aplicável a cada caso in concreto,in concreto, como abaixo se demonstrará.como abaixo se demonstrará.
O desenvolvimento social das civilizações impôs mudanças noO desenvolvimento social das civilizações impôs mudanças no
panorama legislativo de outrora, eis que a modernização dos setores da vida urbana e ruralpanorama legislativo de outrora, eis que a modernização dos setores da vida urbana e rural
fizeram eclodir novas situações ensejadoras de dano, sendo mister a correspondência defizeram eclodir novas situações ensejadoras de dano, sendo mister a correspondência de
um substrato normativo que previsse a indenização correspondente ao dano advindo àum substrato normativo que previsse a indenização correspondente ao dano advindo à
vítima (vítima (restitutio in integrumrestitutio in integrum), com escopo de integral pacificação coletiva, tal como hoje se), com escopo de integral pacificação coletiva, tal como hoje se
observa.observa.
É o que prelecionaÉ o que preleciona Caio Mário da Silva PereiraCaio Mário da Silva Pereira::
"Com o desenvolvimento da civilização romana, as figuras"Com o desenvolvimento da civilização romana, as figuras
delituais revelaram-se insuficientes para conter todas asdelituais revelaram-se insuficientes para conter todas as
espécies de reparações. Outras situações lhes foram aditadas,espécies de reparações. Outras situações lhes foram aditadas,
em que se não figurava umem que se não figurava um delictumdelictum, mas a este se, mas a este se
assemelhavam,assemelhavam, como se se tratasse de delitoscomo se se tratasse de delitos,, quasiquasi
delictadelicta (...)" (destaques no original.(...)" (destaques no original. ((Resp. CivilResp. Civil. 9º edição. p.. 9º edição. p.
03).”03).”
Tem-se, pois, que a situação jurídica deTem-se, pois, que a situação jurídica de pré-pré-
indenizabilidadeindenizabilidade sucumbiu diante da evolução social e do estudo da responsabilidade civil,sucumbiu diante da evolução social e do estudo da responsabilidade civil,
tendo como maior marco atendo como maior marco a Lei AquiliaLei Aquilia, que, conquanto não tenha suprimido a tipificação dos, que, conquanto não tenha suprimido a tipificação dos
delitos civis – como alguns autores costumam consignar -, alargou demasiadamente asdelitos civis – como alguns autores costumam consignar -, alargou demasiadamente as
hipóteses indenizáveis, a ponto de abranger quase todas as situações de prejuízos de suahipóteses indenizáveis, a ponto de abranger quase todas as situações de prejuízos de sua
época.época.
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O Código Civil de 1916 - seguindo a evolução históricaO Código Civil de 1916 - seguindo a evolução histórica
analisada - adotara uma cláusula geral de responsabilidade extracontratual subjetiva,analisada - adotara uma cláusula geral de responsabilidade extracontratual subjetiva,
visualizada pela doutrina em seu art. 159, segundo o qual "visualizada pela doutrina em seu art. 159, segundo o qual "aquele que, por ação ou omissãoaquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ficavoluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica
obrigado a reparar o danoobrigado a reparar o dano".".
A Lei 10.406/02, por sua vez, continuou na trilha do CódigoA Lei 10.406/02, por sua vez, continuou na trilha do Código
revogado, dispondo que todo o dano proveniente de um ato ilícitorevogado, dispondo que todo o dano proveniente de um ato ilícito deverá ser indenizado,deverá ser indenizado,
consoante combinação dos arts. 186 e 927,consoante combinação dos arts. 186 e 927, caputcaput, onde igualmente se vislumbra, onde igualmente se vislumbra
umauma cláusula geralcláusula geral de responsabilidade civil.de responsabilidade civil.
Eis a redação dos mencionados preceitos:Eis a redação dos mencionados preceitos:
““Art. 186.Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano anegligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
““Art. 927.Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, ficaAquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica
obrigado a repará-lo.”obrigado a repará-lo.”
Pois bem. Dito isso, é de se perguntar: qual seria a limitação doPois bem. Dito isso, é de se perguntar: qual seria a limitação do
valor devido a título de indenização ante um ilícito provocador de dano?valor devido a título de indenização ante um ilícito provocador de dano?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X,A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X,
não trouxe qualquer limitação indenizatória, apenas dando o alicerce normativo necessárionão trouxe qualquer limitação indenizatória, apenas dando o alicerce normativo necessário
àquelas preceituações infraconstitucionais, nestes termos:àquelas preceituações infraconstitucionais, nestes termos:
““Art. 5º.Art. 5º. Omissis.Omissis.
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V -V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X -X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e asão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização peloimagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;”dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Desta feita, o ressarcimento do dano, para se configurar ‘justo’,Desta feita, o ressarcimento do dano, para se configurar ‘justo’,
deverá serdeverá ser proporcional ao agravo sofrido pela vítimaproporcional ao agravo sofrido pela vítima,, e deverá ser ressarcido por quee deverá ser ressarcido por que
efetivamente causou o dano.efetivamente causou o dano.
Como já anteriormente exposto a responsabilidade dasComo já anteriormente exposto a responsabilidade das
concessionárias e permissionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros éconcessionárias e permissionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros é
regida pelo art. 37, § 6º, da Constituição da República, segundo o qual “as pessoas jurídicasregida pelo art. 37, § 6º, da Constituição da República, segundo o qual “as pessoas jurídicas
de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelosde direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito dedanos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Significa dizer que a responsabilidade dessas delegatárias deSignifica dizer que a responsabilidade dessas delegatárias de
serviços públicos é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, amplamente acolhidaserviços públicos é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, amplamente acolhida
pela doutrina e pela jurisprudência.pela doutrina e pela jurisprudência.
Este é o entendimento doEste é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça doEgrégio Tribunal de Justiça do
Estado do PernambucoEstado do Pernambuco,, in verbisin verbis::
““TJ-PE - Apelação APL 3364085 PE (TJ-PE)TJ-PE - Apelação APL 3364085 PE (TJ-PE) - Data de- Data de
publicação: 13/04/2015 - Ementa:publicação: 13/04/2015 - Ementa: APELAÇÃO. CONTRATOAPELAÇÃO. CONTRATO
INTEREMPRESARIAL.INTEREMPRESARIAL. DANOSDANOS MATERIAISMATERIAIS EMORAISEMORAIS NÃONÃO
CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DOCONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO ARTART.. 333333, INCISO, INCISO II,,
DODO CPCCPC.. DANODANO E NEXO DEE NEXO DE
CAUSALIDADECAUSALIDADE NÃONÃO COMPROVADOSCOMPROVADOS. APELO PROVIDO. APELO PROVIDO..
Para se configurar uma obrigação indenizatória, é necessárioPara se configurar uma obrigação indenizatória, é necessário
que três elementos sejam demonstrados: ato ilícito,que três elementos sejam demonstrados: ato ilícito, danodano ee
nexo de causalidade. O ônus da prova cabe ao Autor, quanto aonexo de causalidade. O ônus da prova cabe ao Autor, quanto ao
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fato constitutivo de seu direito. Aplicação dofato constitutivo de seu direito. Aplicação do artart.. 333333, inciso, inciso II,,
dodoCPCCPC. No caso dos autos,. No caso dos autos, nãonão foram provados nemforam provados nem
oo danodano sofrido e nem o nexo de causalidade, na medida emsofrido e nem o nexo de causalidade, na medida em
queque nãonão ficou demonstrado que a inadimplência contratual daficou demonstrado que a inadimplência contratual da
Apelada perante os fornecedores foi consequência do ato ilícitoApelada perante os fornecedores foi consequência do ato ilícito
praticado pelo Apelante.praticado pelo Apelante.
Encontrado em:Encontrado em: DODO ARTART.. 333333, INCISO, INCISO II, DO, DO CPCCPC.. DANODANO EE
NEXO DE CAUSALIDADENEXO DE CAUSALIDADE NÃONÃO COMPROVADOSCOMPROVADOS. APELO. APELO
PROVIDO. - Para... de seu direito. Aplicação doPROVIDO. - Para... de seu direito. Aplicação do artart.. 333333,,
incisoinciso II, do, do CPCCPC. - No caso dos autos,. - No caso dos autos, nãonão foram provados nemforam provados nem
oo danodano...EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO...EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO
INTEREMPRESARIAL.INTEREMPRESARIAL. DANOSMATERIAISDANOSMATERIAIS EMORAISEMORAIS NÃONÃO CC
ONFIGURADOS. APLICAÇÃO...”ONFIGURADOS. APLICAÇÃO...”
Nos termos do dispositivo constitucional, ademais, quemNos termos do dispositivo constitucional, ademais, quem
responde é a própria concessionária ou permissionária do serviço, já que é ela quem o estáresponde é a própria concessionária ou permissionária do serviço, já que é ela quem o está
prestando, por sua conta e risco. A Carta Magna de 1988, portanto, esmaeceram quaisquerprestando, por sua conta e risco. A Carta Magna de 1988, portanto, esmaeceram quaisquer
dúvidas outrora existentes a respeito do tema.dúvidas outrora existentes a respeito do tema.
Portanto, o município não é responsável por indenizar prejuízosPortanto, o município não é responsável por indenizar prejuízos
causados pelos agentes da concessionária de agua e esgotos na propriedade dos autores.causados pelos agentes da concessionária de agua e esgotos na propriedade dos autores.
V I – DOS DANOS MORAISV I – DOS DANOS MORAIS
Os Autores pleiteiam, ainda, cumulativamente a reparação doOs Autores pleiteiam, ainda, cumulativamente a reparação do
dano moral. Essa pretensão,dano moral. Essa pretensão, ainda que restasse configurada a culpa da Requeridaainda que restasse configurada a culpa da Requerida –– o queo que
se admite apenas para efeito de argumentaçãose admite apenas para efeito de argumentação –– não poderia merecer amparo jurisdicionalnão poderia merecer amparo jurisdicional..
O ressarcimento do dano moral tem se revelado questãoO ressarcimento do dano moral tem se revelado questão
tormentosa aos estudiosos do direito. Todavia, prevalece nos Tribunais brasileiros, inclusivetormentosa aos estudiosos do direito. Todavia, prevalece nos Tribunais brasileiros, inclusive
no Excelso Pretório, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a tese da suano Excelso Pretório, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a tese da sua
irreparabilidade.irreparabilidade.
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O EgrégioO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ParanáTribunal de Justiça do Estado do Paraná, no, no
acórdão antigo já se pronunciava, consolidando esse entendimento:acórdão antigo já se pronunciava, consolidando esse entendimento:
"Dano Moral"Dano Moral –– Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil do Estadodo Estado –– MorteMorte ––
Reparação Reclamada pelo Pai da VítimaReparação Reclamada pelo Pai da Vítima –– ImpossibilidadeImpossibilidade
–– CF/88, art. 5º. V e XCF/88, art. 5º. V e X ––Súmula 491/STF. Dano Moral. ÉSúmula 491/STF. Dano Moral. É
insuscetível de indenização o dano moral, consistente noinsuscetível de indenização o dano moral, consistente no
preço da dor, reclamada por terceiros."preço da dor, reclamada por terceiros." (Jurisprudência(Jurisprudência
BrasileiraBrasileira –– Cível e Comercial, Ed. Jaruá, Curitiba, 1990, pp.Cível e Comercial, Ed. Jaruá, Curitiba, 1990, pp.
126/126)”.126/126)”.
Em verdade, a prova do dano – ônus, aliás, exclusivamente daEm verdade, a prova do dano – ônus, aliás, exclusivamente da
parte autora – é pressuposto imprescindível à imputação de qualquer responsabilidade àparte autora – é pressuposto imprescindível à imputação de qualquer responsabilidade à
União. Sem prejuízo, é impossível cogitar-se de indenização.União. Sem prejuízo, é impossível cogitar-se de indenização.
Afinal, seria absurdo determinar-se que o MunicípioAfinal, seria absurdo determinar-se que o Município
ressarcisse prejuízos que não foram causadas por seus agentesressarcisse prejuízos que não foram causadas por seus agentes.. Não há nos autosNão há nos autos
qualquer prova de que o danos causados na propriedade tenha causado dano à imagem equalquer prova de que o danos causados na propriedade tenha causado dano à imagem e
honra.honra.
A parte autora tenta apontar um prejuízo ou dano paraA parte autora tenta apontar um prejuízo ou dano para
postular a correspondente indenização. Veja-se que no ponto referente aos danos morais,postular a correspondente indenização. Veja-se que no ponto referente aos danos morais,
não há nos autos provas dos mesmosnão há nos autos provas dos mesmos, em que pese alegações de fatos ocorridos,, em que pese alegações de fatos ocorridos,
porém, sem comprovação efetiva e adequadaporém, sem comprovação efetiva e adequada,, mormente quanto à desordem psicológicamormente quanto à desordem psicológica
e moral que alega.e moral que alega.
Os nossos Tribunais não tergiversam em negar pedidosOs nossos Tribunais não tergiversam em negar pedidos
de indenização por danos morais quando a parte não comprova o efetivo abalo a sua honra,de indenização por danos morais quando a parte não comprova o efetivo abalo a sua honra,
senão vejamos:senão vejamos:
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““CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCABIMENTO. LEILÃO. JÓIA. ROUBO NÃOINCABIMENTO. LEILÃO. JÓIA. ROUBO NÃO
DEMONSTRADO. FALTA DE ILICITUDE DA CAIXADEMONSTRADO. FALTA DE ILICITUDE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVOCACIA-GERAL DAECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVOCACIA-GERAL DA
UNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DOUNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO
CEARÁ 9 I.CEARÁ 9 I. NA ANÁLISE RELATIVA A POSSÍVEISNA ANÁLISE RELATIVA A POSSÍVEIS
DANOS MORAIS, DEVE-SE OBSERVAR A NATUREZADANOS MORAIS, DEVE-SE OBSERVAR A NATUREZA
OBJETIVA DO EVENTO, E COMO O FATO SE TRADUZOBJETIVA DO EVENTO, E COMO O FATO SE TRADUZ
NAS RELAÇÕES HUMANAS, COMO TAMBÉM DE QUENAS RELAÇÕES HUMANAS, COMO TAMBÉM DE QUE
MANEIRA O ATO DITO DANOSO AFETOU AMANEIRA O ATO DITO DANOSO AFETOU A
INSTABILIDADE EMOCIONAL, AO PONTO DEINSTABILIDADE EMOCIONAL, AO PONTO DE
CAUSAR DANOS AO INDIVÍDUO POSTO EMCAUSAR DANOS AO INDIVÍDUO POSTO EM
SITUAÇÃO QUE SE TRADUZA EM VEXAME. II. PARASITUAÇÃO QUE SE TRADUZA EM VEXAME. II. PARA
SE AVERIGUAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOSSE AVERIGUAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS
RÉUS, FAZSE NECESSÁRIO TRÊS ELEMENTOS: ORÉUS, FAZSE NECESSÁRIO TRÊS ELEMENTOS: O
DANO DA VÍTIMA, A CULPA DO AGENTE E O NEXODANO DA VÍTIMA, A CULPA DO AGENTE E O NEXO
CAUSAL ENTRE A LESÃO DAQUELA E A CONDUTACAUSAL ENTRE A LESÃO DAQUELA E A CONDUTA
ILÍCITA DESTE. FALTANDO QUALQUER UM DOSILÍCITA DESTE. FALTANDO QUALQUER UM DOS
MENCIONADOS REQUISITOS, NÃO HÁ O DEVERMENCIONADOS REQUISITOS, NÃO HÁ O DEVER
JURÍDICO DE INDENIZAR. III. NÃO TROUXE AJURÍDICO DE INDENIZAR. III. NÃO TROUXE A
APELANTE AO PROCESSO, NENHUMA PROVA DEAPELANTE AO PROCESSO, NENHUMA PROVA DE
QUE TENHA SOFRIDO DANOS MATERIAIS OU FATOSQUE TENHA SOFRIDO DANOS MATERIAIS OU FATOS
QUE DEMONSTRASSEM O CONSTRANGIMENTOQUE DEMONSTRASSEM O CONSTRANGIMENTO
ALEGADO PARA UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO PORALEGADO PARA UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. IV. APELAÇÃO IMPROVIDADANOS MORAIS. IV. APELAÇÃO IMPROVIDA. Grifo. Grifo
nosso (TRF 5ª Região, AC 439570/SE, 4ª Turma, Rel.nosso (TRF 5ª Região, AC 439570/SE, 4ª Turma, Rel.
Des. Fed. Ivan Lira de Carvalho, J. 08/04/2008, DJDes. Fed. Ivan Lira de Carvalho, J. 08/04/2008, DJ
02.05.2008) (grifo nosso) A requerente não passou por02.05.2008) (grifo nosso) A requerente não passou por
qualquer tipo de constrangimento, que provocasse ofensaqualquer tipo de constrangimento, que provocasse ofensa
a direito da personalidade seu, a ensejar a aplicação doa direito da personalidade seu, a ensejar a aplicação do
artigo 5º, X, da CF/88, mormente não houve lesão a suaartigo 5º, X, da CF/88, mormente não houve lesão a sua
imagem, honra. O dano moral, verbi gratia, só ocorreimagem, honra. O dano moral, verbi gratia, só ocorre
quando há lesão ao patrimônio extrapatrimonial. Noquando há lesão ao patrimônio extrapatrimonial. No
máximo, ocorreu um mero aborrecimento impassível demáximo, ocorreu um mero aborrecimento impassível de
reparação pecuniária. Sobre o tema, insta transcrever areparação pecuniária. Sobre o tema, insta transcrever a
lição do Prof. ANTÔNIO CHAVES: “Propugnar pela amplalição do Prof. ANTÔNIO CHAVES: “Propugnar pela ampla
ressarcibilidade do dano moral não implica noressarcibilidade do dano moral não implica no
reconhecimento que todo e qualquer melindre, todareconhecimento que todo e qualquer melindre, toda
suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amorsuscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor
próprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, opróprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, o
mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos,mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos,
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escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusõesescrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões
insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas dainsignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da
caixa de Pandora do Direito, centenas de milhares decaixa de Pandora do Direito, centenas de milhares de
cruzeiros” (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo,cruzeiros” (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo,
Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). Os nossosRevista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). Os nossos
Tribunais não tergiversam em rechaçar indenizações comTribunais não tergiversam em rechaçar indenizações com
base em meros dissabores, senão vejamos:base em meros dissabores, senão vejamos: REsp 898005REsp 898005
/ RN. RECURSO ESPECIAL 2006/0237598-9. Ministro/ RN. RECURSO ESPECIAL 2006/0237598-9. Ministro
CESAR ASFOR ROCHA (1098). T4 - QUARTA TURMA.CESAR ASFOR ROCHA (1098). T4 - QUARTA TURMA.
19/06/2007. DJ 06.08.2007 p. 528 LEXSTJ vol. 217 p.19/06/2007. DJ 06.08.2007 p. 528 LEXSTJ vol. 217 p.
195 EMENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL.195 EMENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO. FALHA. VEÍCULO. ACIONAMENTO DEINDENIZAÇÃO. FALHA. VEÍCULO. ACIONAMENTO DE
AIR BAGS. DANO MORAL INEXISTENTE. VERBAAIR BAGS. DANO MORAL INEXISTENTE. VERBA
INDENIZATÓRIA AFASTADAINDENIZATÓRIA AFASTADA..
O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do danoO mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano
moral, mas somente aquela agressão que exacerba amoral, mas somente aquela agressão que exacerba a
naturalidade dos fatos da vida, causando fundadasnaturalidade dos fatos da vida, causando fundadas
aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.
Recurso especial conhecido e provido, para restabelecer aRecurso especial conhecido e provido, para restabelecer a
r. sentença. (grifo nosso)r. sentença. (grifo nosso)
Processo: AC 2000.37.00.002922-1/MA; APELAÇÃOProcesso: AC 2000.37.00.002922-1/MA; APELAÇÃO
CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERALCIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
FAGUNDES DE DEUS. Órgão Julgador: QUINTAFAGUNDES DE DEUS. Órgão Julgador: QUINTA
TURMA. Publicação23/11/2006 DJ p.35. Data daTURMA. Publicação23/11/2006 DJ p.35. Data da
Decisão: 20/09/2006. Decisão: A Turma, àDecisão: 20/09/2006. Decisão: A Turma, à
unanimidade, negou provimento à apelação. Ementa:unanimidade, negou provimento à apelação. Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃODIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTESTAÇÃOTEMPESTIVIDADE.CONTESTAÇÃOTEMPESTIVIDADE. 1. Contestação1. Contestação
tempestiva nos termos do art. 241, I, do CPC. 2. Danotempestiva nos termos do art. 241, I, do CPC. 2. Dano
material não comprovado por qualquer meio de prova, nãomaterial não comprovado por qualquer meio de prova, não
se constituindo dano material a falta de saque do FGTS,se constituindo dano material a falta de saque do FGTS,
pois o dinheiro está ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOpois o dinheiro está ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁPROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ
10 depositado e pode ser sacado pelo Apelante a qualquer10 depositado e pode ser sacado pelo Apelante a qualquer
momento, o que geraria enriquecimento sem justa causa.momento, o que geraria enriquecimento sem justa causa.
3. O saque só não ocorreu na época pedida por não ter3. O saque só não ocorreu na época pedida por não ter
sido localizada a conta de FGTS em virtude do ofíciosido localizada a conta de FGTS em virtude do ofício
judicial endereçado à CEF não conter dados suficientesjudicial endereçado à CEF não conter dados suficientes
para permitir tal localização. 4. A configuração do danopara permitir tal localização. 4. A configuração do dano
moral não se contenta com pequenos contratempos emoral não se contenta com pequenos contratempos e
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dissabores normais da vida moderna, sendo necessária adissabores normais da vida moderna, sendo necessária a
prova de um fato do qual se possa deduzir ao menos umprova de um fato do qual se possa deduzir ao menos um
sério abalo de ordem psíquica na vítima. 5. Um merosério abalo de ordem psíquica na vítima. 5. Um mero
ofício dizendo que uma conta de FGTS não foi localizada,ofício dizendo que uma conta de FGTS não foi localizada,
o que é bem diferente de dizer que ela não existe, éo que é bem diferente de dizer que ela não existe, é
patentemente inócuo como causa geradora de danopatentemente inócuo como causa geradora de dano
moral. Tratava-se de falha corriqueira e aceitável namoral. Tratava-se de falha corriqueira e aceitável na
comunicação entre a Vara Judicial e a agência da CEF, acomunicação entre a Vara Judicial e a agência da CEF, a
ser contornada pelo singelo fornecimento dos dadosser contornada pelo singelo fornecimento dos dados
necessários à localização da conta. 6. Apelaçãonecessários à localização da conta. 6. Apelação
improvida. [grifo nosso]. “DANO MORAL.improvida. [grifo nosso]. “DANO MORAL.
Necessariamente ele não existe pela simples razão deNecessariamente ele não existe pela simples razão de
haver um dissabor. A prevalecer essa tese, qualquerhaver um dissabor. A prevalecer essa tese, qualquer
fissura de contrato daria ensejo ao dano moral conjugadofissura de contrato daria ensejo ao dano moral conjugado
com o material. O direito veio para viabilizar a vida e nãocom o material. O direito veio para viabilizar a vida e não
para truncá-la, gerando-se um clima de suspense e depara truncá-la, gerando-se um clima de suspense e de
demandas. Ausência de dano moral, no caso concreto.demandas. Ausência de dano moral, no caso concreto.
Recurso desprovido”.Recurso desprovido”. (AC nº 596185181-RS, 6ª Câmara(AC nº 596185181-RS, 6ª Câmara
Cível, Rel. Desembargador Décio Antônio Erpem,Cível, Rel. Desembargador Décio Antônio Erpem,
julgamento 05.11.96).”julgamento 05.11.96).”
Existem inúmeras definições na doutrina pátria para oExistem inúmeras definições na doutrina pátria para o
dano moral.dano moral. Pablo Stolze e Rodolfo PamplonaPablo Stolze e Rodolfo Pamplona o conceituam comoo conceituam como “lesão de direito cujo“lesão de direito cujo
conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro”conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro”..
Havendo a lesão, deve haver sua reparação, conformeHavendo a lesão, deve haver sua reparação, conforme
leciona Aguiar Dias: oleciona Aguiar Dias: o "conceito de dano é único [...], de modo que, onde há lesão de direito,"conceito de dano é único [...], de modo que, onde há lesão de direito,
deve haver reparação do dano”.deve haver reparação do dano”.
Porém, por vezes esse conceito é interpretado em largaPorém, por vezes esse conceito é interpretado em larga
escala, sem critério, isto é, toda e qualquer frustração transforma-se – ou é lida,escala, sem critério, isto é, toda e qualquer frustração transforma-se – ou é lida,
subjetivamente – como lesão ao íntimo pessoal, abrindo margem para a enxurrada de açõessubjetivamente – como lesão ao íntimo pessoal, abrindo margem para a enxurrada de ações
indenizatórias.indenizatórias.
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Cabe esclarecer que danos morais são os danosCabe esclarecer que danos morais são os danos
causados à moral da pessoa humana, ferindo sua dignidade, integridade mental ecausados à moral da pessoa humana, ferindo sua dignidade, integridade mental e
psicológica, ou seja, deve haver grave abalo à honra e à moral, lesões causadoras depsicológica, ou seja, deve haver grave abalo à honra e à moral, lesões causadoras de
sequelas psicológicas duradouras.sequelas psicológicas duradouras.
Contudo, não é de hoje que se observa o demandismoContudo, não é de hoje que se observa o demandismo
desenfreado da indústria do dano moral, abarrotando nosso Poder Judiciário atualmente,desenfreado da indústria do dano moral, abarrotando nosso Poder Judiciário atualmente,
tratando de um assunto o qual podemos nomear de “porta da esperança”, visando apenas otratando de um assunto o qual podemos nomear de “porta da esperança”, visando apenas o
valor pecuniário a ser percebido. Tudo baseado em uma falta de regramento rígido.valor pecuniário a ser percebido. Tudo baseado em uma falta de regramento rígido.
É comum nos deparamos com ações de pleitosÉ comum nos deparamos com ações de pleitos
milionários, os quais maravilham o cotidiano forense, baseados em contratempos,milionários, os quais maravilham o cotidiano forense, baseados em contratempos,
aborrecimentos e meros inadimplementos – aqui não tirando a razão dos motivosaborrecimentos e meros inadimplementos – aqui não tirando a razão dos motivos
ensejadores das medidas.ensejadores das medidas.
OO NovoNovo Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil exigirá não menos queexigirá não menos que
muita prudência e cautela das partes litigantes (principalmente de seus procuradores)muita prudência e cautela das partes litigantes (principalmente de seus procuradores)
quando do ajuizamento e discussão de litígios dessa natureza, sepultando, de certa forma,quando do ajuizamento e discussão de litígios dessa natureza, sepultando, de certa forma,
tais ações que se assemelham a concursos lotéricos.tais ações que se assemelham a concursos lotéricos.
Atualmente, de acordo com o nosso atualAtualmente, de acordo com o nosso atual CPCCPC/1973, a ação/1973, a ação
preenche seus requisitos mínimos de validade – para ser declarada apta, tão somente aopreenche seus requisitos mínimos de validade – para ser declarada apta, tão somente ao
formular pedido genérico e indicar um valor simbólico de condenação, ou até mesmo pleitearformular pedido genérico e indicar um valor simbólico de condenação, ou até mesmo pleitear
o arbitramento do mesmo ao magistrado.o arbitramento do mesmo ao magistrado.
Havendo sucumbência autoral, os honorários serão fixadosHavendo sucumbência autoral, os honorários serão fixados
através do juízo de equidade do julgador, baseando-se nos mandamentos do artigoatravés do juízo de equidade do julgador, baseando-se nos mandamentos do artigo 2020,, §§
4º4º do nossodo nosso Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil, que trata dos honorários das causas de valor, que trata dos honorários das causas de valor
inestimável.inestimável.
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Com a sanção do NCPC e a partir de sua vigência, o cenárioCom a sanção do NCPC e a partir de sua vigência, o cenário
descrito será diferente. Houve, de fato, inúmeras alterações a respeito da verba honorária.descrito será diferente. Houve, de fato, inúmeras alterações a respeito da verba honorária.
Alterações pontuais e de extrema necessidade.Alterações pontuais e de extrema necessidade.
Na temática analisada, é dizer, caberá à parte processanteNa temática analisada, é dizer, caberá à parte processante
atribuir valor certo e determinado para a causa, inclusive para a indenizatória de cunhoatribuir valor certo e determinado para a causa, inclusive para a indenizatória de cunho
moral, precisando omoral, precisando o quantumquantum ressarcitórios que pretende se ver indenizada, nos moldes doressarcitórios que pretende se ver indenizada, nos moldes do
artigo 292, V, NCPC:artigo 292, V, NCPC:
““Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou daArt. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da
reconvenção e será:reconvenção e será:
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em danoV - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano
moral, o valor pretendido;”moral, o valor pretendido;”
Portanto, por consequência lógica, mensurando talPortanto, por consequência lógica, mensurando tal
quantificação, ficará vedado ao autor formular pedido genérico, resguardando-se de eventualquantificação, ficará vedado ao autor formular pedido genérico, resguardando-se de eventual
verba sucumbencial.verba sucumbencial.
Com o advento doCom o advento do Novo Código ProcessualNovo Código Processual, a verba honorária, a verba honorária
ganhou especial relevo e disciplina, ao passo que determina sua fixação baseada noganhou especial relevo e disciplina, ao passo que determina sua fixação baseada no
percentual de 10% a 20% do valor da condenação, bem como, alternativamente, no caso depercentual de 10% a 20% do valor da condenação, bem como, alternativamente, no caso de
impossibilidade, seuimpossibilidade, seu quantum debeaturquantum debeatur deverá ser arbitrado face ao valor atualizado dadeverá ser arbitrado face ao valor atualizado da
causa, independente da natureza da decisão (§ 6º).causa, independente da natureza da decisão (§ 6º).
““Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários aoArt. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.advogado do vencedor.
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o
máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, domáximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do
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proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa.”sobre o valor atualizado da causa.”
Logo, ante a improcedência da demanda e o cunho declaratório-Logo, ante a improcedência da demanda e o cunho declaratório-
negativo da sentença, não havendo conteúdo condenatório, nem proveito econômico apto anegativo da sentença, não havendo conteúdo condenatório, nem proveito econômico apto a
gerar uma base de cálculo para o sentenciante, este levará a efeito o mandamento dogerar uma base de cálculo para o sentenciante, este levará a efeito o mandamento do
parágrafo acima delineado.parágrafo acima delineado.
Em síntese, o NCPC/2015 exige que os patronos das causasEm síntese, o NCPC/2015 exige que os patronos das causas
estejam em constante estudo e possuam nítido conhecimento dos valores arbitrados a títuloestejam em constante estudo e possuam nítido conhecimento dos valores arbitrados a título
de dano moral, de modo iterativo, em cada evento específico da seara da responsabilidadede dano moral, de modo iterativo, em cada evento específico da seara da responsabilidade
civil, seja contratual, seja extracontratual, de modo a não arruinarem seus patrocinados emcivil, seja contratual, seja extracontratual, de modo a não arruinarem seus patrocinados em
caso de sucumbência total ou parcial da ação indenizatória mal sucedida.caso de sucumbência total ou parcial da ação indenizatória mal sucedida.
Como facilmente se observa nesta rápida exposiçãoComo facilmente se observa nesta rápida exposição
panorâmica, o novel diploma processual merece elogio por ter tratado de forma séria epanorâmica, o novel diploma processual merece elogio por ter tratado de forma séria e
cuidadosa essa matéria que interessa a todos, fazendo, ainda que indiretamente, umcuidadosa essa matéria que interessa a todos, fazendo, ainda que indiretamente, um
controle de ações dessa natureza, que atualmente encontra-se em voga.controle de ações dessa natureza, que atualmente encontra-se em voga.
No entanto, os autores ao requererem indenização por danoNo entanto, os autores ao requererem indenização por dano
moral deixaram que os valores fossem atribuídos pelo Juiz, e dando um valor da causa demoral deixaram que os valores fossem atribuídos pelo Juiz, e dando um valor da causa de
modo aleatório, sem necessariamente comprovar o valor dos danos sofridos.modo aleatório, sem necessariamente comprovar o valor dos danos sofridos.
Então não deve prosperar a pretensão autoral quanto àEntão não deve prosperar a pretensão autoral quanto à
indenização po danos morais.indenização po danos morais.
Se do exposto acima não for entendimento deste IlustríssimoSe do exposto acima não for entendimento deste Ilustríssimo
Magistrado, há de ser observado que só se deve, portanto, falar em responsabilidade civil doMagistrado, há de ser observado que só se deve, portanto, falar em responsabilidade civil do
Poder Público quando se verificar de maneira incontroversa a existência material de um fatoPoder Público quando se verificar de maneira incontroversa a existência material de um fato
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que gere danos a terceiros e, por outro lado que se possa imputar este fato a um agenteque gere danos a terceiros e, por outro lado que se possa imputar este fato a um agente
administrativo, decorrendo daí o suposto prejuízo, que necessita ser comprovado.administrativo, decorrendo daí o suposto prejuízo, que necessita ser comprovado. À luz dosÀ luz dos
fatos narrados e razões de direito expendidas, impõe-se a improcedência dos pedidosfatos narrados e razões de direito expendidas, impõe-se a improcedência dos pedidos
aviados na inicial,aviados na inicial, o que desde logo se requero que desde logo se requer..
VII - DA CONCLUSÃO E PEDIDOSVII - DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
Requer o XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX sejamRequer o XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX sejam
os pleitos julgados integralmente improcedentesos pleitos julgados integralmente improcedentes, com fulcro nos argumentos, com fulcro nos argumentos
acima expendidos. Na remota hipótese de acatamento do pedido de danos morais,acima expendidos. Na remota hipótese de acatamento do pedido de danos morais,
que seja observada a proporcionalidade no arbitramento do valor, considerando,que seja observada a proporcionalidade no arbitramento do valor, considerando,
também, as provas carreadas aos autostambém, as provas carreadas aos autos..
Protesta por todos os meios de prova em direitoProtesta por todos os meios de prova em direito
admitidos, especialmente, documental, oitiva de testemunhas, se necessário, semadmitidos, especialmente, documental, oitiva de testemunhas, se necessário, sem
exclusão de quaisquer outras. Nestes termos, pede e espera deferimento.exclusão de quaisquer outras. Nestes termos, pede e espera deferimento.
Nestes Termos, Pede Deferimento.Nestes Termos, Pede Deferimento.
XXXXX XXX XXXXXX, 00 de março de 0000.XXXXX XXX XXXXXX, 00 de março de 0000.
XXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CNPJ 00000000000000000CNPJ 00000000000000000
Secretário XXXXXXSecretário XXXXXX
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Contestação por ilegitimidade e ausência de responsabilidade

  • 1. 1 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITOEXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX XX XXXX DOVARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXX XX XXXX DO ESTADO DO XXXXXXXXX.ESTADO DO XXXXXXXXX. ProcessoProcesso nº:nº: 00000000-00.0000.0.00.000000000000-00.0000.0.00.0000 XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXX,, Pessoa Jurídica de DireitoPessoa Jurídica de Direito Público, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MFPúblico, com sede XXXXXXXXXXXXXXX – XXX XXXXXX/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000,sob o nº 0000000000000, vem por seu intermédio de seu patrono infra-assinado, nosvem por seu intermédio de seu patrono infra-assinado, nos autos daautos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em, em tramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossatramitação neste juízo, vem, com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, para com supedâneo noExcelência, para com supedâneo no artigo 335 do Novo Código de Processo Civilartigo 335 do Novo Código de Processo Civil,, apresentar a presente,apresentar a presente, ““C O N T E S T A Ç Ã O”C O N T E S T A Ç Ã O” em face da referida ação proposta porem face da referida ação proposta por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX,, qualificados na exordial desta querela, e em razão das justificativas de ordem fática e dequalificados na exordial desta querela, e em razão das justificativas de ordem fática e de direito adiante delineadas nas laudas subsequentesdireito adiante delineadas nas laudas subsequentes.. I - DA TEMPESTIVIDADEI - DA TEMPESTIVIDADE Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 2. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online A presenteA presente citação se deu em 00 de março de 0000,citação se deu em 00 de março de 0000, concedendo-lhe o prazo de 00 diasconcedendo-lhe o prazo de 00 dias para apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assimpara apresentar a defesa a este Egrégio Tribunal, assim sendo,sendo, o termo final é em 00 de março de 0000,o termo final é em 00 de março de 0000, portanto tempestiva a presente defesaportanto tempestiva a presente defesa.. II - BREVE RELATO DOS FATOSII - BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se de pedido de indenização por danos morais e materiaisTrata-se de pedido de indenização por danos morais e materiais que os autores requerem em face de supostos danos causados pela companhia de água eque os autores requerem em face de supostos danos causados pela companhia de água e esgoto do Município ao realizar instalação de uma rede de água potável com a destinaçãoesgoto do Município ao realizar instalação de uma rede de água potável com a destinação de levar água até a propriedade do senhor Elias dos Santos, quando adentrar agentesde levar água até a propriedade do senhor Elias dos Santos, quando adentrar agentes públicos em decorrência de realização de Contrato Administrativo irregular, sobram napúblicos em decorrência de realização de Contrato Administrativo irregular, sobram na propriedade dos autores causando sérios danos na propriedade de ordem moral e material.propriedade dos autores causando sérios danos na propriedade de ordem moral e material. III- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADEIII- DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE Conforme se extrai dos fatos acima narrados,Conforme se extrai dos fatos acima narrados, verifica-se que overifica-se que o réu não é parte legítimaréu não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sidopara figurar no polo passivo da demanda em tela, visto não ter sido o causador do dano que origina a presente pretensão.o causador do dano que origina a presente pretensão. Nesse sentido, dispõe o art. 17 do Novo Código de ProcessoNesse sentido, dispõe o art. 17 do Novo Código de Processo CivilCivil estabelecendo queestabelecendo que “Para postular em juízo é necessário ter interesse e“Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”legitimidade”.. Assim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso queAssim, para se configurar a legitimidade do réu é preciso que haja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerandohaja relação de sujeição à pretensão do autor. No caso dos autos, todavia, considerando que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido,que a conduta que deu causa ao prejuízo pleiteado não fora praticada pelo promovido, háhá de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual.de ser reconhecida sua ilegitimidade para integrar a presente relação processual. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 3. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Desse modo, nos termos do art. 485, VI do Novo Código deDesse modo, nos termos do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil, o réuProcesso Civil, o réu requer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendorequer, desde já, a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista a ilegitimidade passivaem vista a ilegitimidade passiva ad causamad causam.. IV – DO MÉRITOIV – DO MÉRITO Caso Vossa Excelência não acolha aCaso Vossa Excelência não acolha a preliminar depreliminar de ilegitimidadeilegitimidade, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da, passa-se a enfrentar o mérito, em atenção ao princípio da concentração e da eventualidade que regem a peça contestatória.eventualidade que regem a peça contestatória. Dispõe o art. 927 do Código Civil queDispõe o art. 927 do Código Civil que “aquele que, por ato ilícito“aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”(arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O art. 186 do mesmo. O art. 186 do mesmo diploma legal, por sua vez, disciplina:diploma legal, por sua vez, disciplina: Art. 186: “Aquele que, porArt. 186: “Aquele que, por ação ou omissãoação ou omissão voluntária,voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano anegligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (destaque nosso).(destaque nosso). Pela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluirPela leitura dos dispositivos acima mencionados, fácil é concluir pela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eispela ausência de responsabilidade do promovido quanto aos danos sofridos pela autora, eis que inexistiu conduta praticada por ele.que inexistiu conduta praticada por ele. Com efeito, a conduta humana é elemento indispensável paraCom efeito, a conduta humana é elemento indispensável para caracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexocaracterizar a responsabilidade civil, exigindo-se, ainda, a existência do prejuízo e do nexo de causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado.de causalidade entra a ação ou omissão humana e o resultado lesivo gerado. No caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativaNo caso dos autos, entretanto, resta claro, pela própria narrativa fática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danosfática descrita na inicial, que a companhia de água e esgoto supostamente causou os danos Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 4. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online na propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha.na propriedade dos autores para instalação de rede de água em propriedade vizinha. Logo,Logo, inexiste conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização.inexiste conduta humana ilícita praticada pelo réu, o que impede sua responsabilização. Pode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público maisPode-se afirmar que a pessoa jurídica de direito público mais expressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversasexpressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado. A este foi incumbidas diversas responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas.responsabilidades, sendo o serviço público a mais importante destas. Logo em contrapartida, para que seja possível ao Estado darLogo em contrapartida, para que seja possível ao Estado dar cabo a todas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes.cabo a todas as suas inúmeras responsabilidades, atribuíram-se a estes inúmeros poderes. Diante dessa farta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode-Diante dessa farta e expressiva atribuição de responsabilidades (deveres) e poderes, pode- se afirmar que a pessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, nãose afirmar que a pessoa jurídica que o Estado representa se destaca no ordenamento, não existindo nenhuma outra entidade neste “patamar”.existindo nenhuma outra entidade neste “patamar”. Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha,Sabe-se que diversos dos deveres que o Estado desempenha, seja um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causarseja um serviço público, ou até mesmo o “serviço” legislativo, possuem riscos de causar danos à sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo.danos à sociedade, como o simples serviço público de transporte público, por exemplo. O ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento deO ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.”que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obriga-lo a repará-lo.” Neste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público,Neste momento, ao adentrarmos no âmbito do direito público, fica o seguinte questionamento:fica o seguinte questionamento: será que essa regra se aplica ao Estado da mesmaserá que essa regra se aplica ao Estado da mesma maneira que se aplica às outras pessoas jurídicas?maneira que se aplica às outras pessoas jurídicas? A resposta é óbvia.A resposta é óbvia. Uma pessoa jurídica tão diferente de todasUma pessoa jurídica tão diferente de todas as outras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéisas outras, seja pela discrepância de atribuição dos deveres e poderes, seja pelos papéis desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado.desempenhados, precisa ser responsabilizada do modo diferenciado. Dessa forma, surge a “Dessa forma, surge a “responsabilidade extracontratual doresponsabilidade extracontratual do EstadoEstado”, positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal:”, positivado no art. 37, § 6º da Constituição Federal: Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 5. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online ““Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquerArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosdos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelosprivado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem adanos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsávelterceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”nos casos de dolo ou culpa.” Diante de tal norma, pode-se afirmarDiante de tal norma, pode-se afirmar que o Estado temque o Estado tem obrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, noobrigação de indenizar prejuízos causados por ação ou omissão de seus agentes, no exercício da função de agente público, o que não é o caso dos autos.exercício da função de agente público, o que não é o caso dos autos. Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistemaDesde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou ajurídico adotou a Teoria do Risco AdministrativoTeoria do Risco Administrativo para analisar os casos depara analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes.responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes. Tal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representandoTal teoria se baseia na responsabilidade objetiva, representando um importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde aum importantíssimo marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, vez que desde a época dos Estados Absolutistas (época dos Estados Absolutistas (onde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo deonde o Estado era totalmente isento de qualquer tipo de responsabilizaçãoresponsabilização), passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva), passando pelas teorias que adotavam a responsabilidade subjetiva ((dependendo da comprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceirodependendo da comprovação de dolo ou culpa do Estado, por parte do terceiro prejudicadoprejudicado), a responsabilização não era imputada de modo eficiente.), a responsabilização não era imputada de modo eficiente. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 6. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (Com a adoção da responsabilidade objetiva, o cidadão (3º3º prejudicadoprejudicado) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora) deixa de se situar em uma posição de fragilidade perante o Estado, pois agora a responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração dea responsabilização independe da demonstração da culpa, e a simples demonstração de nexo causal entre a ação (nexo causal entre a ação (ou omissãoou omissão) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o) do Estado e o prejuízo já é o suficiente para existir o direito de indenização.direito de indenização. Nesse sentido,Nesse sentido, Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles afirma queafirma que “o que a“o que a Constituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dosConstituição distingue é o dano causado pelos agentes da Administração (servidores) dos danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.”danos ocasionados por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza.” Observe-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidadeObserve-se que o art. 37, § 6º, só atribui responsabilidade objetiva à Administraçãoobjetiva à Administração pelos danos que seus agentespelos danos que seus agentes, nessa qualidade, nessa qualidade, causem a, causem a terceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação outerceiros. Portanto o legislador constituinte só cobriu o risco administrativo da atuação ou inação dos servidores públicos;inação dos servidores públicos; não responsabilizou objetivamente a Administração pornão responsabilizou objetivamente a Administração por atos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aosatos predatórios de terceiros, nem por fenômenos naturais que causem danos aos particulares”.particulares”. (Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª(Hely Lopes Meirelles, 'Direito Administrativo Brasileiro', Malheiros Ed., 21ª ed., 1996, p. 566).ed., 1996, p. 566). Entretanto, cabe destacar queEntretanto, cabe destacar que o Estado está isento de danoso Estado está isento de danos causados por atos de terceiroscausados por atos de terceiros, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito,, força maior, culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se:sendo este o entendimento predominante pelos Tribunais, veja-se: ““Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que,Em face dessa fundamentação, não há que se pretender que, por haver o acórdão recorrido se referido à teoria do riscopor haver o acórdão recorrido se referido à teoria do risco integral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, daintegral, tenha ofendido o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição que, pela doutrina dominante, acolheu aConstituição que, pela doutrina dominante, acolheu a teoria doteoria do risco administrativo, querisco administrativo, que afasta a responsabilidade objetiva doafasta a responsabilidade objetiva do Estado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou aEstado quando não há nexo de causalidade entre a ação ou a omissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítimaomissão deste e o dano, em virtude da culpa exclusiva da vítima Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 7. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior."ou da ocorrência de caso fortuito ou de força maior." (RE(RE 238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02).”238.453, voto do Min. Moreira Alves, DJ 19/12/02).” Ainda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso oAinda, para que o Estado não tenha que ficar no prejuízo caso o agente tenha cometido o ato (agente tenha cometido o ato (ação ou omissãoação ou omissão) que causou dano ao terceiro com dolo ou) que causou dano ao terceiro com dolo ou culpa, é assegurado a aquele que possa entrarculpa, é assegurado a aquele que possa entrar com ação de regressocom ação de regresso contra este agentecontra este agente.. Tal garantia também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme jáTal garantia também está disposta no art. 37, § 6º da Constituição Federal, conforme já demonstrado.demonstrado. O Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia noO Constituinte de 1988 afastou a controvérsia que havia no sistema constitucional brasileiro anterior,sistema constitucional brasileiro anterior, estendendo a responsabilidade objetiva àsestendendo a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas do direito privado prestadoras de serviços públicos.pessoas jurídicas do direito privado prestadoras de serviços públicos. De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969De fato, as constituições brasileiras de 1946, 1967 e a de 1969 cogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entescogitavam apenas em pessoa jurídica de Direito Público não estando incluídos os entes jurídicos integrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa públicajurídicos integrantes da Administração Pública indireta ou descentralizada ( empresa pública e sociedade de economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias ee sociedade de economia mista) e nem tampouco as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos.autorizatárias de serviços públicos. Algumas vozes doutrinárias (Algumas vozes doutrinárias (verdadeiros barítonosverdadeiros barítonos) ergueram-) ergueram- se como as dese como as de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles ee Celso Antônio Bandeira de MelloCelso Antônio Bandeira de Mello no sentido deno sentido de ser estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado,ser estendida a responsabilidade objetiva também às pessoas jurídicas de direito privado, participantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deveparticipantes da Administração Pública. E a justificativa era de que quem aufere bônus deve certamente suportar os ônus.certamente suportar os ônus. Devem todas as pessoas jurídicas que exerçam funçõesDevem todas as pessoas jurídicas que exerçam funções públicas, delegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderempúblicas, delegadas, concessionárias, permissionárias de serviços públicos responderem objetivamente pelos danos que causarem.objetivamente pelos danos que causarem. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 8. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Deve, entretanto, ser ressaltada a distinção criadaDeve, entretanto, ser ressaltada a distinção criada constitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresasconstitucionalmente entre empresas que executam atividade econômica e as empresas prestadoras de serviços públicos.prestadoras de serviços públicos. CavalieriCavalieri exemplifica que as primeiras como a Petrobrás,exemplifica que as primeiras como a Petrobrás, Banco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendoBanco do Brasil e, etc, estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, só sendo permitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacionalpermitido ao Estado explorá-las quando necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF).ou a relevante interesse coletivo (art. 173 § 1º da CF). As segundas empresas prestadoras de serviços públicos (comoAs segundas empresas prestadoras de serviços públicos (como Metrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas aoMetrô, Rede Ferroviária Federal, transportes aéreos, telefonia e, etc.) estão sujeitas ao regime de direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna.regime de direito público incidindo o art. 175 da Carta Magna. É serviço público prestado por entidade privada, preservandoÉ serviço público prestado por entidade privada, preservando intacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública querintacta a sua natureza estatal. A titularidade continua sendo mesmo de entidade pública quer seja União, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência paraseja União, Estados ou Município que recebeu constitucionalmente a competência para explorá-lo (arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V).explorá-lo (arts. 21, XII e XII; art. 25 § 2º., 30, V). Desta forma, apenas as empresas prestadoras de serviçoDesta forma, apenas as empresas prestadoras de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988.público estão sujeitas à responsabilidade objetiva presente no art. 37, § 6º da CF de 1988. As demais empresas exercentes de atividade econômicaAs demais empresas exercentes de atividade econômica respondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamenterespondem subjetivamente; mas podem ainda responder objetivamente não propriamente por força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras depor força do texto constitucional vigente, mas sim no CDC (arts. 12 e 14) se fornecedoras de produtos ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo.produtos ou serviços ou se estiver em jogo relação de consumo. AA ratio essendiratio essendi da referida regra constitucional era submeter osda referida regra constitucional era submeter os prestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange aprestadores de serviços públicos ao mesmo regime da administração pública no que tange a responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade.responsabilidade civil, e em consonância com o princípio da isonomia e da razoabilidade. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 9. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Não visa somente à norma constitucional os beneficiários dosNão visa somente à norma constitucional os beneficiários dos serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (serviços públicos prestados, disto cuida a legislação consumerista (que, aliás, tambémque, aliás, também consagra a responsabilidade objetivaconsagra a responsabilidade objetiva) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a) no art. 22, § único c/c art. 14 do CDC, mas sim a terceiros que ficam expostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida peloterceiros que ficam expostos aos riscos dessa atividade administrativa exercida pelo particular, e que acabam por sofrer danos.particular, e que acabam por sofrer danos. É certo que as prestadoras de serviços públicos respondem porÉ certo que as prestadoras de serviços públicos respondem por nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas.nome próprio e com seu patrimônio, e não diretamente o Estado por estas e nem com estas. Salvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbasSalvo na hipótese de inidoneidade patrimonial destas no caso de condenação em verbas indenizatórias.indenizatórias. Não se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto queNão se cogita de responsabilidade solidária do Estado posto que a solidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95a solidariedade não se presume, só pode advir por lei ou contrato. O art. 25 da Lei 8.987/95 que trata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabeleceque trata e disciplina a concessão e permissão da prestação de serviços públicos estabelece responsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados aoresponsabilidade direta e pessoal de concessionária por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários e a terceiros.poder concedente, aos usuários e a terceiros. Gustavo TepedinoGustavo Tepedino com base no CDC sustenta que a prestaçãocom base no CDC sustenta que a prestação de serviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses ade serviços públicos constitui relação de consumo, o que atrai para tais hipóteses a disciplina dos acidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversosdisciplina dos acidentes de consumo e, de modo em geral, a solidariedade dos diversos entes públicos e privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviçosentes públicos e privados que se apresentem como fornecedores dos respectivos serviços prestados (prestados (seja de forma direta ou indiretaseja de forma direta ou indireta) pela atividade estatal.) pela atividade estatal. Mas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando doMas é certo que haja responsabilidade civil objetiva quando do defeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outrasdefeito do serviço prestado e, não somente quando houver apenas vício que possui outras opções legais para saná-lo.opções legais para saná-lo. Em conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadoresEm conclusão, boa parte da doutrina efetiva que os prestadores de serviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado node serviços públicos respondem objetivamente pela mesma razão do Estado, baseado no Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 10. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online risco administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislaçãorisco administrativo, e não pela eficiência do serviço que é objeto da legislação consumerista.consumerista. Relembre-se das palavras deRelembre-se das palavras de Hely Lopes MeirellesHely Lopes Meirelles: “(...) não é: “(...) não é justo e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviçojusto e jurídico que só a transferência da execução de uma obra ou de um serviço originariamente público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere ooriginariamente público a particular descaracterize sua intrínseca natureza estatal e libere o executor privado da responsabilidade que teria o Poder Público se o executasseexecutor privado da responsabilidade que teria o Poder Público se o executasse diretamente, criando maiores ônus de provas ao lesado”.diretamente, criando maiores ônus de provas ao lesado”. Pouco importa então, se a atividade estatal delegada ouPouco importa então, se a atividade estatal delegada ou concedida ao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza paraconcedida ao particular em sua execução é atividade econômica ou de outra natureza para restar consagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexorestar consagrada a responsabilidade civil objetiva em caso de dano, que prioriza o nexo causal entre o dano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não secausal entre o dano e atividade ou prestação de serviços públicos. Frise-se que não se consagrou o risco integral.consagrou o risco integral. De sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidadeDe sorte, que podemos admitir excludentes de responsabilidade como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior.como fortuito externo, culpa exclusiva e suficiente da vítima e força maior. São doutas as palavras do MinistroSão doutas as palavras do Ministro Joaquim BarbosaJoaquim Barbosa nono acórdão Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicaçãoacórdão Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.273-9/DF julgamento 16/03/2005, publicação 02/03/2007:02/03/2007: ““(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês(...) A concessão, não podemos esquecer, configura aquilo que um célebre jurista francês do início do século XX caracterizou como um “do início do século XX caracterizou como um “mariage de raisonmariage de raison”.”. Sua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraídaSua concepção deriva, como se sabe, da constatação extraída da realidade concreta de que oda realidade concreta de que o Estado não dispõe de meios para prestar por contaEstado não dispõe de meios para prestar por conta própria todos os serviços públicosprópria todos os serviços públicos, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas, grifo nosso, tampouco para se lançar em certas atividades que implicam riscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado deatividades que implicam riscos econômicos de expressiva monta. Assim, impossibilitado de Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 11. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online prestar certos serviços ou de empreender certas atividades de natureza econômica, oprestar certos serviços ou de empreender certas atividades de natureza econômica, o Estado delega ao particular a incumbência do empreendimento, mediante certas condições.Estado delega ao particular a incumbência do empreendimento, mediante certas condições. Não ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessãoNão ignoro o fato de que, tendo o apogeu da concessão coincidido com o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou porcoincidido com o período de maior esplendor do liberalismo econômico, ela passou por longo período de ostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas nolongo período de ostracismo, com o advento e fortalecimento das idéias socialistas no Hemisfério Norte, no século XX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossaHemisfério Norte, no século XX. Tenho dúvidas se essa evolução se aplica a nossa realidade, mas o fato é que tanto lá como aqui a ideia de concessão jamais desapareceu porrealidade, mas o fato é que tanto lá como aqui a ideia de concessão jamais desapareceu por completo. (...)”completo. (...)” O novo mandamento constitucional alterou completamente aO novo mandamento constitucional alterou completamente a dogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-sedogmática da responsabilidade civil da administração pública, a qual passou fundamentar-se em outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiçaem outros princípios axiológicos e normativos dentre os quais o da isonomia e o da justiça distributiva, acusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetustodistributiva, acusando a doutrina o flagrante perecimento do dispositivo do art. 15 do vetusto Código Civil de 1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucionalCódigo Civil de 1916, que não fora tecnicamente recepcionado pelo sistema constitucional de 1988.de 1988. A despeito da regra geral que afasta a presunção deA despeito da regra geral que afasta a presunção de solidariedade esclarecesolidariedade esclarece TepedinoTepedino (art. 265 do C.C.), e também da independência(art. 265 do C.C.), e também da independência patrimonial entre pessoa jurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos ospatrimonial entre pessoa jurídica de direito público e aquela a quem foram cometidos os serviços, o melhor entendimento é o que consagra a solidariedade entre os entes.serviços, o melhor entendimento é o que consagra a solidariedade entre os entes. Embasamento legal para a solidariedade não há de faltar, basta consulta à legislaçãoEmbasamento legal para a solidariedade não há de faltar, basta consulta à legislação consumerista que trata da prestação de serviços públicos no âmbito das relações deconsumerista que trata da prestação de serviços públicos no âmbito das relações de consumo.consumo. Revela o legislador pátrio aRevela o legislador pátrio a mens legismens legis de dar extensão dade dar extensão da responsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando osresponsabilidade às pessoas jurídicas de direito privado, ampliando e facilitando os mecanismo de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da açãomecanismo de reparação, ampliando processualmente os sujeitos passivos da ação indenizatória.indenizatória. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 12. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online J.M. Leoni Lopes de OliveiraJ.M. Leoni Lopes de Oliveira também opina de que o Códigotambém opina de que o Código Civil de 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo deCivil de 2002 adotou a responsabilidade objetiva fundada exclusivamente no nexo de causalidade e na teoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novocausalidade e na teoria do risco administrativo. Desse modo, analisando art. 43 do novo codex concluímos que estão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no riscocodex concluímos que estão submetidas à responsabilidade civil objetiva com base no risco administrativo as concessionárias, de serviços:administrativo as concessionárias, de serviços: a) água e esgoto; b) conservação dea) água e esgoto; b) conservação de estradas; c) de energia elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obrasestradas; c) de energia elétrica; d) de transportes coletivos; e) empreiteiras de obras públicas.públicas. A responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vistaA responsabilidade civil do Estado legislador, tendo em vista que os atos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Seque os atos normativos são, na realidade, atos administrativos de natureza genérica. Se contrários à lei ou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam ocontrários à lei ou à própria Constituição e causadores de prejuízos a terceiros, sujeitam o Estado a reparar o dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral.Estado a reparar o dano, da mesma forma que os atos administrativos em geral. Esse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senãoEsse parece ser o posicionamento dos Tribunais Pátrios, senão vejamos:vejamos: ““TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP)TJ-SP - Apelação APL 7130406000 SP (TJ-SP) - Data de- Data de publicação: 23/01/2009 - Ementa:publicação: 23/01/2009 - Ementa: RESPONSABILIDADERESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais –CIVIL - Danos materiais e morais – CompanhiaCompanhia MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua ee EsgotoEsgoto - Inundação de residência por- Inundação de residência por dejetos oriundos de refluxo da rede dedejetos oriundos de refluxo da rede de esgotoesgoto ocasionada porocasionada por suposta incapacidade de escoamento dassuposta incapacidade de escoamento das águaságuas pluviais -pluviais - Fatos bem demonstrados - Dever de indenizar da autarquiaFatos bem demonstrados - Dever de indenizar da autarquia municipalmunicipal - Inteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação- Inteligência do art. 37, § 6o , da CF - Fixação moderada - Ação procedente - Decisão mantida.”moderada - Ação procedente - Decisão mantida.” ““TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506TJ-SP - Inteiro Teor. Apelação: APL 9613568820128260506 SP 0961356-88.2012.8.26.0506SP 0961356-88.2012.8.26.0506 - Data de publicação:- Data de publicação: Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 13. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online 12/03/2015 - Decisão:12/03/2015 - Decisão: -se como servidor uniformizado-se como servidor uniformizado dada companhiacompanhia municipalmunicipal dede águaágua ee esgotoesgoto, pediu que lhe, pediu que lhe franqueasse...franqueasse... municipalmunicipal dede águaágua e uniformizado como tal,e uniformizado como tal, invadiu a casa com outros dois impiedosos assaltantes... eminvadiu a casa com outros dois impiedosos assaltantes... em sua própria residência, ludibriada por indivíduo que,sua própria residência, ludibriada por indivíduo que, apresentando-se como funcionário deapresentando-se como funcionário de companhiacompanhia...”...” ““TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161TJ-SP - Apelação : APL 75258920108260161 - Data de- Data de publicação: 16/09/2011 - Decisão:publicação: 16/09/2011 - Decisão: . 03/02/2009).. 03/02/2009). “RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais“RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos materiais e morais --CompanhiaCompanhia MunicipalMunicipal dede ÁguaÁgua... da concessionária de... da concessionária de serviço deserviço de águaágua ee esgotoesgoto pelos danos causados ao proprietáriopelos danos causados ao proprietário de imóvel, vitima... de Diadema, em que é apelante MARCIOde imóvel, vitima... de Diadema, em que é apelante MARCIO SCARIOT sendo apelado SANEDSCARIOT sendo apelado SANED COMPANHIACOMPANHIA DEDE SANEAMENTO DE DIADEMA. ACORDAM...”SANEAMENTO DE DIADEMA. ACORDAM...” ““TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RecursosTJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440-Recurso Inominado RI 001044069201481600580 PR 0010440- 69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR)69.2014.8.16.0058/0 (Acórdão) (TJ-PR) - Data de publicação:- Data de publicação: 21/10/2015 - Ementa:21/10/2015 - Ementa: RECURSO INOMINADO.RECURSO INOMINADO. SANEPARSANEPAR.. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NA CALÇADAINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS NA CALÇADA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA AUTORA. DEMORA NAEM FRENTE À RESIDÊNCIA DA AUTORA. DEMORA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DESCASO E DESRESPEITOSOLUÇÃO DO PROBLEMA. DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADECOM O CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.OBJETIVA. DEVERDEVER DEDE INDENIZARINDENIZAR. DANO MORAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR NEM IRRISÓRIO NEMCONFIGURADO. VALOR NEM IRRISÓRIO NEM EXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUSEXORBITANTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO EPRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve,DESPROVIDO. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 14. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online por unanimidade de votos, CONHECER E NEGARpor unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto.PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto. (TJPR -(TJPR - 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0010440-3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0010440- 69.2014.8.16.0058/0 - Campo Mourão - Rel.: Vivian Cristiane69.2014.8.16.0058/0 - Campo Mourão - Rel.: Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro - - J. 16.10.2015)”Eisenberg de Almeida Sobreiro - - J. 16.10.2015)” Portanto, por todo o acima exposto, ficou claramentePortanto, por todo o acima exposto, ficou claramente demonstrado nesta peça contestatória que odemonstrado nesta peça contestatória que o Município de Nova Esperança do SudoesteMunicípio de Nova Esperança do Sudoeste,, não foi o causador dos danos sofridos pelos autores conforme alegam.não foi o causador dos danos sofridos pelos autores conforme alegam. Tais prejuízos, como anteriormente já relatados foramTais prejuízos, como anteriormente já relatados foram ocasionados por funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram aocasionados por funcionários da Companhia de Água e Esgotos, quando adentraram a propriedade para realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha.propriedade para realizarem instalação de água potável em propriedade vizinha. O Município apenas é responsável para reparar danos queO Município apenas é responsável para reparar danos que seusseus agentes causarem a terceirosagentes causarem a terceiros.. Os agentes da Companhia de água e esgotos, não sãoOs agentes da Companhia de água e esgotos, não são agentes públicos, portanto não estão subordinados ao Município.agentes públicos, portanto não estão subordinados ao Município. V – DOS DANOS MATERIAISV – DOS DANOS MATERIAIS Conforme alegado pelos autores, os danos causados na lavouraConforme alegado pelos autores, os danos causados na lavoura de milho causou um prejuízo de R$ 20,00 (vinte reais), na plantação de soja R$ 120,00de milho causou um prejuízo de R$ 20,00 (vinte reais), na plantação de soja R$ 120,00 (cento e vinte reais), o desnivelamento do solo, que para recuperação será no valor de R$(cento e vinte reais), o desnivelamento do solo, que para recuperação será no valor de R$ R$ 400,00 (quatrocentos reais), danos na rede elétrica e eletrodomésticos R$ 800,00R$ 400,00 (quatrocentos reais), danos na rede elétrica e eletrodomésticos R$ 800,00 (oitocentos reais), duzentos metros de cabo triblex para restauração da rede elétrica no valor(oitocentos reais), duzentos metros de cabo triblex para restauração da rede elétrica no valor de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), substituição do poste padrão por R$ 1.300,00de R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais), substituição do poste padrão por R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), bem como a aquisição de uma nova geladeira pelo valor de R$(mil e trezentos reais), bem como a aquisição de uma nova geladeira pelo valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), perfazendo um montante de R$ 3.880,00 (três mil930,00 (novecentos e trinta reais), perfazendo um montante de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais).oitocentos e oitenta reais). Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 15. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Tais alegaçõesTais alegações não devem prosperar,não devem prosperar, senão vejamossenão vejamos:: Os primórdios do Direito ainda na era romana, a indenizaçãoOs primórdios do Direito ainda na era romana, a indenização devida à vítima não era medida pela real extensão do dano por este experimentado. Haviadevida à vítima não era medida pela real extensão do dano por este experimentado. Havia umauma prefixaçãoprefixação dodo quantumquantum indenizatório de acordo com as situações fáticas igualmenteindenizatório de acordo com as situações fáticas igualmente pré-estabelecidas e ensejadoras de responsabilidade civil, tal como hoje se concebe apré-estabelecidas e ensejadoras de responsabilidade civil, tal como hoje se concebe a tipificação dos delitos penais.tipificação dos delitos penais. Isto se deve à inexistência de uma distinção normativa entre oIsto se deve à inexistência de uma distinção normativa entre o que era consideradoque era considerado delito civildelito civil ee delito criminaldelito criminal, sendo ambos nomenclatura dos de, sendo ambos nomenclatura dos de delictadelicta,, variando-se as sanções em diferentes graus de intensidade, sem, contudo, alterar-se avariando-se as sanções em diferentes graus de intensidade, sem, contudo, alterar-se a natureza e escopo.natureza e escopo. Exempli gratiaExempli gratia, encontramos na Lei das XII Tábuas (, encontramos na Lei das XII Tábuas (Lex duodecLex duodec tabularumtabularum), em seu §12, da Tábua VII –), em seu §12, da Tábua VII – De delictisDe delictis -, regramento que bem demonstra a-, regramento que bem demonstra a tratativa da matéria na época romanística. Tal norma prescrevia que o cidadão responsáveltratativa da matéria na época romanística. Tal norma prescrevia que o cidadão responsável por lesão grave sem amputação ou invalidez de membro (por lesão grave sem amputação ou invalidez de membro (fractumfractum) ocasionada a homem) ocasionada a homem livre, seria condenado num ressarcimento pecuniário equivalente a 300 ‘asses’ (moedalivre, seria condenado num ressarcimento pecuniário equivalente a 300 ‘asses’ (moeda romana); se a vítima fosse escravo – 150 ‘asses’; outro tipo de lesão – 25 ‘asses’.romana); se a vítima fosse escravo – 150 ‘asses’; outro tipo de lesão – 25 ‘asses’. No Direito espanhol do Século VII, valoravam-se as lesões nãoNo Direito espanhol do Século VII, valoravam-se as lesões não pela sua gravidade funcional, mas por sua topografia no corpo da vítima. Assim, uma lesãopela sua gravidade funcional, mas por sua topografia no corpo da vítima. Assim, uma lesão na cabeça se indenizava com 05 saldos se não sangrasse ou com 100 saldos se ocorressena cabeça se indenizava com 05 saldos se não sangrasse ou com 100 saldos se ocorresse hemorragia, enquanto a lesão no pé mereceria indenização de menor monta.hemorragia, enquanto a lesão no pé mereceria indenização de menor monta. Portanto, verifica-se que a real extensão do prejuízo, que,Portanto, verifica-se que a real extensão do prejuízo, que, sabemos, varia de pessoa para pessoa, não importava para fins de quantificação distinta dosabemos, varia de pessoa para pessoa, não importava para fins de quantificação distinta do correspondentecorrespondente quantumquantum ressarcitórios, havendo uma normatização específica para cadaressarcitórios, havendo uma normatização específica para cada caso imaginado pelo legislador.caso imaginado pelo legislador. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 16. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Hodiernamente, vale relembrar, ao menos no que tange aoHodiernamente, vale relembrar, ao menos no que tange ao ordenamento pátrio, temos a sanção civil de cunho compensatório e a penal com vistas àordenamento pátrio, temos a sanção civil de cunho compensatório e a penal com vistas à prevenção e repressão da conduta incriminada, além de haver uma norma geral deprevenção e repressão da conduta incriminada, além de haver uma norma geral de responsabilidade civil aplicável a cada casoresponsabilidade civil aplicável a cada caso in concreto,in concreto, como abaixo se demonstrará.como abaixo se demonstrará. O desenvolvimento social das civilizações impôs mudanças noO desenvolvimento social das civilizações impôs mudanças no panorama legislativo de outrora, eis que a modernização dos setores da vida urbana e ruralpanorama legislativo de outrora, eis que a modernização dos setores da vida urbana e rural fizeram eclodir novas situações ensejadoras de dano, sendo mister a correspondência defizeram eclodir novas situações ensejadoras de dano, sendo mister a correspondência de um substrato normativo que previsse a indenização correspondente ao dano advindo àum substrato normativo que previsse a indenização correspondente ao dano advindo à vítima (vítima (restitutio in integrumrestitutio in integrum), com escopo de integral pacificação coletiva, tal como hoje se), com escopo de integral pacificação coletiva, tal como hoje se observa.observa. É o que prelecionaÉ o que preleciona Caio Mário da Silva PereiraCaio Mário da Silva Pereira:: "Com o desenvolvimento da civilização romana, as figuras"Com o desenvolvimento da civilização romana, as figuras delituais revelaram-se insuficientes para conter todas asdelituais revelaram-se insuficientes para conter todas as espécies de reparações. Outras situações lhes foram aditadas,espécies de reparações. Outras situações lhes foram aditadas, em que se não figurava umem que se não figurava um delictumdelictum, mas a este se, mas a este se assemelhavam,assemelhavam, como se se tratasse de delitoscomo se se tratasse de delitos,, quasiquasi delictadelicta (...)" (destaques no original.(...)" (destaques no original. ((Resp. CivilResp. Civil. 9º edição. p.. 9º edição. p. 03).”03).” Tem-se, pois, que a situação jurídica deTem-se, pois, que a situação jurídica de pré-pré- indenizabilidadeindenizabilidade sucumbiu diante da evolução social e do estudo da responsabilidade civil,sucumbiu diante da evolução social e do estudo da responsabilidade civil, tendo como maior marco atendo como maior marco a Lei AquiliaLei Aquilia, que, conquanto não tenha suprimido a tipificação dos, que, conquanto não tenha suprimido a tipificação dos delitos civis – como alguns autores costumam consignar -, alargou demasiadamente asdelitos civis – como alguns autores costumam consignar -, alargou demasiadamente as hipóteses indenizáveis, a ponto de abranger quase todas as situações de prejuízos de suahipóteses indenizáveis, a ponto de abranger quase todas as situações de prejuízos de sua época.época. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 17. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online O Código Civil de 1916 - seguindo a evolução históricaO Código Civil de 1916 - seguindo a evolução histórica analisada - adotara uma cláusula geral de responsabilidade extracontratual subjetiva,analisada - adotara uma cláusula geral de responsabilidade extracontratual subjetiva, visualizada pela doutrina em seu art. 159, segundo o qual "visualizada pela doutrina em seu art. 159, segundo o qual "aquele que, por ação ou omissãoaquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ficavoluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o danoobrigado a reparar o dano".". A Lei 10.406/02, por sua vez, continuou na trilha do CódigoA Lei 10.406/02, por sua vez, continuou na trilha do Código revogado, dispondo que todo o dano proveniente de um ato ilícitorevogado, dispondo que todo o dano proveniente de um ato ilícito deverá ser indenizado,deverá ser indenizado, consoante combinação dos arts. 186 e 927,consoante combinação dos arts. 186 e 927, caputcaput, onde igualmente se vislumbra, onde igualmente se vislumbra umauma cláusula geralcláusula geral de responsabilidade civil.de responsabilidade civil. Eis a redação dos mencionados preceitos:Eis a redação dos mencionados preceitos: ““Art. 186.Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano anegligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” ““Art. 927.Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, ficaAquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”obrigado a repará-lo.” Pois bem. Dito isso, é de se perguntar: qual seria a limitação doPois bem. Dito isso, é de se perguntar: qual seria a limitação do valor devido a título de indenização ante um ilícito provocador de dano?valor devido a título de indenização ante um ilícito provocador de dano? A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X,A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos V e X, não trouxe qualquer limitação indenizatória, apenas dando o alicerce normativo necessárionão trouxe qualquer limitação indenizatória, apenas dando o alicerce normativo necessário àquelas preceituações infraconstitucionais, nestes termos:àquelas preceituações infraconstitucionais, nestes termos: ““Art. 5º.Art. 5º. Omissis.Omissis. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 18. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online V -V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X -X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e asão invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização peloimagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”dano material ou moral decorrente de sua violação;” Desta feita, o ressarcimento do dano, para se configurar ‘justo’,Desta feita, o ressarcimento do dano, para se configurar ‘justo’, deverá serdeverá ser proporcional ao agravo sofrido pela vítimaproporcional ao agravo sofrido pela vítima,, e deverá ser ressarcido por quee deverá ser ressarcido por que efetivamente causou o dano.efetivamente causou o dano. Como já anteriormente exposto a responsabilidade dasComo já anteriormente exposto a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros éconcessionárias e permissionárias de serviços públicos por danos causados a terceiros é regida pelo art. 37, § 6º, da Constituição da República, segundo o qual “as pessoas jurídicasregida pelo art. 37, § 6º, da Constituição da República, segundo o qual “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelosde direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito dedanos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Significa dizer que a responsabilidade dessas delegatárias deSignifica dizer que a responsabilidade dessas delegatárias de serviços públicos é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, amplamente acolhidaserviços públicos é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, amplamente acolhida pela doutrina e pela jurisprudência.pela doutrina e pela jurisprudência. Este é o entendimento doEste é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça doEgrégio Tribunal de Justiça do Estado do PernambucoEstado do Pernambuco,, in verbisin verbis:: ““TJ-PE - Apelação APL 3364085 PE (TJ-PE)TJ-PE - Apelação APL 3364085 PE (TJ-PE) - Data de- Data de publicação: 13/04/2015 - Ementa:publicação: 13/04/2015 - Ementa: APELAÇÃO. CONTRATOAPELAÇÃO. CONTRATO INTEREMPRESARIAL.INTEREMPRESARIAL. DANOSDANOS MATERIAISMATERIAIS EMORAISEMORAIS NÃONÃO CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DOCONFIGURADOS. APLICAÇÃO DO ARTART.. 333333, INCISO, INCISO II,, DODO CPCCPC.. DANODANO E NEXO DEE NEXO DE CAUSALIDADECAUSALIDADE NÃONÃO COMPROVADOSCOMPROVADOS. APELO PROVIDO. APELO PROVIDO.. Para se configurar uma obrigação indenizatória, é necessárioPara se configurar uma obrigação indenizatória, é necessário que três elementos sejam demonstrados: ato ilícito,que três elementos sejam demonstrados: ato ilícito, danodano ee nexo de causalidade. O ônus da prova cabe ao Autor, quanto aonexo de causalidade. O ônus da prova cabe ao Autor, quanto ao Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 19. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online fato constitutivo de seu direito. Aplicação dofato constitutivo de seu direito. Aplicação do artart.. 333333, inciso, inciso II,, dodoCPCCPC. No caso dos autos,. No caso dos autos, nãonão foram provados nemforam provados nem oo danodano sofrido e nem o nexo de causalidade, na medida emsofrido e nem o nexo de causalidade, na medida em queque nãonão ficou demonstrado que a inadimplência contratual daficou demonstrado que a inadimplência contratual da Apelada perante os fornecedores foi consequência do ato ilícitoApelada perante os fornecedores foi consequência do ato ilícito praticado pelo Apelante.praticado pelo Apelante. Encontrado em:Encontrado em: DODO ARTART.. 333333, INCISO, INCISO II, DO, DO CPCCPC.. DANODANO EE NEXO DE CAUSALIDADENEXO DE CAUSALIDADE NÃONÃO COMPROVADOSCOMPROVADOS. APELO. APELO PROVIDO. - Para... de seu direito. Aplicação doPROVIDO. - Para... de seu direito. Aplicação do artart.. 333333,, incisoinciso II, do, do CPCCPC. - No caso dos autos,. - No caso dos autos, nãonão foram provados nemforam provados nem oo danodano...EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO...EMENTA: APELAÇÃO. CONTRATO INTEREMPRESARIAL.INTEREMPRESARIAL. DANOSMATERIAISDANOSMATERIAIS EMORAISEMORAIS NÃONÃO CC ONFIGURADOS. APLICAÇÃO...”ONFIGURADOS. APLICAÇÃO...” Nos termos do dispositivo constitucional, ademais, quemNos termos do dispositivo constitucional, ademais, quem responde é a própria concessionária ou permissionária do serviço, já que é ela quem o estáresponde é a própria concessionária ou permissionária do serviço, já que é ela quem o está prestando, por sua conta e risco. A Carta Magna de 1988, portanto, esmaeceram quaisquerprestando, por sua conta e risco. A Carta Magna de 1988, portanto, esmaeceram quaisquer dúvidas outrora existentes a respeito do tema.dúvidas outrora existentes a respeito do tema. Portanto, o município não é responsável por indenizar prejuízosPortanto, o município não é responsável por indenizar prejuízos causados pelos agentes da concessionária de agua e esgotos na propriedade dos autores.causados pelos agentes da concessionária de agua e esgotos na propriedade dos autores. V I – DOS DANOS MORAISV I – DOS DANOS MORAIS Os Autores pleiteiam, ainda, cumulativamente a reparação doOs Autores pleiteiam, ainda, cumulativamente a reparação do dano moral. Essa pretensão,dano moral. Essa pretensão, ainda que restasse configurada a culpa da Requeridaainda que restasse configurada a culpa da Requerida –– o queo que se admite apenas para efeito de argumentaçãose admite apenas para efeito de argumentação –– não poderia merecer amparo jurisdicionalnão poderia merecer amparo jurisdicional.. O ressarcimento do dano moral tem se revelado questãoO ressarcimento do dano moral tem se revelado questão tormentosa aos estudiosos do direito. Todavia, prevalece nos Tribunais brasileiros, inclusivetormentosa aos estudiosos do direito. Todavia, prevalece nos Tribunais brasileiros, inclusive no Excelso Pretório, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a tese da suano Excelso Pretório, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a tese da sua irreparabilidade.irreparabilidade. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 20. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online O EgrégioO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ParanáTribunal de Justiça do Estado do Paraná, no, no acórdão antigo já se pronunciava, consolidando esse entendimento:acórdão antigo já se pronunciava, consolidando esse entendimento: "Dano Moral"Dano Moral –– Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil do Estadodo Estado –– MorteMorte –– Reparação Reclamada pelo Pai da VítimaReparação Reclamada pelo Pai da Vítima –– ImpossibilidadeImpossibilidade –– CF/88, art. 5º. V e XCF/88, art. 5º. V e X ––Súmula 491/STF. Dano Moral. ÉSúmula 491/STF. Dano Moral. É insuscetível de indenização o dano moral, consistente noinsuscetível de indenização o dano moral, consistente no preço da dor, reclamada por terceiros."preço da dor, reclamada por terceiros." (Jurisprudência(Jurisprudência BrasileiraBrasileira –– Cível e Comercial, Ed. Jaruá, Curitiba, 1990, pp.Cível e Comercial, Ed. Jaruá, Curitiba, 1990, pp. 126/126)”.126/126)”. Em verdade, a prova do dano – ônus, aliás, exclusivamente daEm verdade, a prova do dano – ônus, aliás, exclusivamente da parte autora – é pressuposto imprescindível à imputação de qualquer responsabilidade àparte autora – é pressuposto imprescindível à imputação de qualquer responsabilidade à União. Sem prejuízo, é impossível cogitar-se de indenização.União. Sem prejuízo, é impossível cogitar-se de indenização. Afinal, seria absurdo determinar-se que o MunicípioAfinal, seria absurdo determinar-se que o Município ressarcisse prejuízos que não foram causadas por seus agentesressarcisse prejuízos que não foram causadas por seus agentes.. Não há nos autosNão há nos autos qualquer prova de que o danos causados na propriedade tenha causado dano à imagem equalquer prova de que o danos causados na propriedade tenha causado dano à imagem e honra.honra. A parte autora tenta apontar um prejuízo ou dano paraA parte autora tenta apontar um prejuízo ou dano para postular a correspondente indenização. Veja-se que no ponto referente aos danos morais,postular a correspondente indenização. Veja-se que no ponto referente aos danos morais, não há nos autos provas dos mesmosnão há nos autos provas dos mesmos, em que pese alegações de fatos ocorridos,, em que pese alegações de fatos ocorridos, porém, sem comprovação efetiva e adequadaporém, sem comprovação efetiva e adequada,, mormente quanto à desordem psicológicamormente quanto à desordem psicológica e moral que alega.e moral que alega. Os nossos Tribunais não tergiversam em negar pedidosOs nossos Tribunais não tergiversam em negar pedidos de indenização por danos morais quando a parte não comprova o efetivo abalo a sua honra,de indenização por danos morais quando a parte não comprova o efetivo abalo a sua honra, senão vejamos:senão vejamos: Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 21. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online ““CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCABIMENTO. LEILÃO. JÓIA. ROUBO NÃOINCABIMENTO. LEILÃO. JÓIA. ROUBO NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE ILICITUDE DA CAIXADEMONSTRADO. FALTA DE ILICITUDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVOCACIA-GERAL DAECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DOUNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ 9 I.CEARÁ 9 I. NA ANÁLISE RELATIVA A POSSÍVEISNA ANÁLISE RELATIVA A POSSÍVEIS DANOS MORAIS, DEVE-SE OBSERVAR A NATUREZADANOS MORAIS, DEVE-SE OBSERVAR A NATUREZA OBJETIVA DO EVENTO, E COMO O FATO SE TRADUZOBJETIVA DO EVENTO, E COMO O FATO SE TRADUZ NAS RELAÇÕES HUMANAS, COMO TAMBÉM DE QUENAS RELAÇÕES HUMANAS, COMO TAMBÉM DE QUE MANEIRA O ATO DITO DANOSO AFETOU AMANEIRA O ATO DITO DANOSO AFETOU A INSTABILIDADE EMOCIONAL, AO PONTO DEINSTABILIDADE EMOCIONAL, AO PONTO DE CAUSAR DANOS AO INDIVÍDUO POSTO EMCAUSAR DANOS AO INDIVÍDUO POSTO EM SITUAÇÃO QUE SE TRADUZA EM VEXAME. II. PARASITUAÇÃO QUE SE TRADUZA EM VEXAME. II. PARA SE AVERIGUAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOSSE AVERIGUAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS, FAZSE NECESSÁRIO TRÊS ELEMENTOS: ORÉUS, FAZSE NECESSÁRIO TRÊS ELEMENTOS: O DANO DA VÍTIMA, A CULPA DO AGENTE E O NEXODANO DA VÍTIMA, A CULPA DO AGENTE E O NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO DAQUELA E A CONDUTACAUSAL ENTRE A LESÃO DAQUELA E A CONDUTA ILÍCITA DESTE. FALTANDO QUALQUER UM DOSILÍCITA DESTE. FALTANDO QUALQUER UM DOS MENCIONADOS REQUISITOS, NÃO HÁ O DEVERMENCIONADOS REQUISITOS, NÃO HÁ O DEVER JURÍDICO DE INDENIZAR. III. NÃO TROUXE AJURÍDICO DE INDENIZAR. III. NÃO TROUXE A APELANTE AO PROCESSO, NENHUMA PROVA DEAPELANTE AO PROCESSO, NENHUMA PROVA DE QUE TENHA SOFRIDO DANOS MATERIAIS OU FATOSQUE TENHA SOFRIDO DANOS MATERIAIS OU FATOS QUE DEMONSTRASSEM O CONSTRANGIMENTOQUE DEMONSTRASSEM O CONSTRANGIMENTO ALEGADO PARA UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO PORALEGADO PARA UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IV. APELAÇÃO IMPROVIDADANOS MORAIS. IV. APELAÇÃO IMPROVIDA. Grifo. Grifo nosso (TRF 5ª Região, AC 439570/SE, 4ª Turma, Rel.nosso (TRF 5ª Região, AC 439570/SE, 4ª Turma, Rel. Des. Fed. Ivan Lira de Carvalho, J. 08/04/2008, DJDes. Fed. Ivan Lira de Carvalho, J. 08/04/2008, DJ 02.05.2008) (grifo nosso) A requerente não passou por02.05.2008) (grifo nosso) A requerente não passou por qualquer tipo de constrangimento, que provocasse ofensaqualquer tipo de constrangimento, que provocasse ofensa a direito da personalidade seu, a ensejar a aplicação doa direito da personalidade seu, a ensejar a aplicação do artigo 5º, X, da CF/88, mormente não houve lesão a suaartigo 5º, X, da CF/88, mormente não houve lesão a sua imagem, honra. O dano moral, verbi gratia, só ocorreimagem, honra. O dano moral, verbi gratia, só ocorre quando há lesão ao patrimônio extrapatrimonial. Noquando há lesão ao patrimônio extrapatrimonial. No máximo, ocorreu um mero aborrecimento impassível demáximo, ocorreu um mero aborrecimento impassível de reparação pecuniária. Sobre o tema, insta transcrever areparação pecuniária. Sobre o tema, insta transcrever a lição do Prof. ANTÔNIO CHAVES: “Propugnar pela amplalição do Prof. ANTÔNIO CHAVES: “Propugnar pela ampla ressarcibilidade do dano moral não implica noressarcibilidade do dano moral não implica no reconhecimento que todo e qualquer melindre, todareconhecimento que todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amorsuscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor próprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, opróprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos,mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, mimos, Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 22. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusõesescrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas dainsignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da caixa de Pandora do Direito, centenas de milhares decaixa de Pandora do Direito, centenas de milhares de cruzeiros” (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo,cruzeiros” (in Tratado de Direito Civil, 3ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). Os nossosRevista dos Tribunais, 1985, vol. III, p. 637). Os nossos Tribunais não tergiversam em rechaçar indenizações comTribunais não tergiversam em rechaçar indenizações com base em meros dissabores, senão vejamos:base em meros dissabores, senão vejamos: REsp 898005REsp 898005 / RN. RECURSO ESPECIAL 2006/0237598-9. Ministro/ RN. RECURSO ESPECIAL 2006/0237598-9. Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098). T4 - QUARTA TURMA.CESAR ASFOR ROCHA (1098). T4 - QUARTA TURMA. 19/06/2007. DJ 06.08.2007 p. 528 LEXSTJ vol. 217 p.19/06/2007. DJ 06.08.2007 p. 528 LEXSTJ vol. 217 p. 195 EMENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL.195 EMENTA - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA. VEÍCULO. ACIONAMENTO DEINDENIZAÇÃO. FALHA. VEÍCULO. ACIONAMENTO DE AIR BAGS. DANO MORAL INEXISTENTE. VERBAAIR BAGS. DANO MORAL INEXISTENTE. VERBA INDENIZATÓRIA AFASTADAINDENIZATÓRIA AFASTADA.. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do danoO mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba amoral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadasnaturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Recurso especial conhecido e provido, para restabelecer aRecurso especial conhecido e provido, para restabelecer a r. sentença. (grifo nosso)r. sentença. (grifo nosso) Processo: AC 2000.37.00.002922-1/MA; APELAÇÃOProcesso: AC 2000.37.00.002922-1/MA; APELAÇÃO CIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERALCIVEL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS. Órgão Julgador: QUINTAFAGUNDES DE DEUS. Órgão Julgador: QUINTA TURMA. Publicação23/11/2006 DJ p.35. Data daTURMA. Publicação23/11/2006 DJ p.35. Data da Decisão: 20/09/2006. Decisão: A Turma, àDecisão: 20/09/2006. Decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação. Ementa:unanimidade, negou provimento à apelação. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃODIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTESTAÇÃOTEMPESTIVIDADE.CONTESTAÇÃOTEMPESTIVIDADE. 1. Contestação1. Contestação tempestiva nos termos do art. 241, I, do CPC. 2. Danotempestiva nos termos do art. 241, I, do CPC. 2. Dano material não comprovado por qualquer meio de prova, nãomaterial não comprovado por qualquer meio de prova, não se constituindo dano material a falta de saque do FGTS,se constituindo dano material a falta de saque do FGTS, pois o dinheiro está ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOpois o dinheiro está ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁPROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ 10 depositado e pode ser sacado pelo Apelante a qualquer10 depositado e pode ser sacado pelo Apelante a qualquer momento, o que geraria enriquecimento sem justa causa.momento, o que geraria enriquecimento sem justa causa. 3. O saque só não ocorreu na época pedida por não ter3. O saque só não ocorreu na época pedida por não ter sido localizada a conta de FGTS em virtude do ofíciosido localizada a conta de FGTS em virtude do ofício judicial endereçado à CEF não conter dados suficientesjudicial endereçado à CEF não conter dados suficientes para permitir tal localização. 4. A configuração do danopara permitir tal localização. 4. A configuração do dano moral não se contenta com pequenos contratempos emoral não se contenta com pequenos contratempos e Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 23. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online dissabores normais da vida moderna, sendo necessária adissabores normais da vida moderna, sendo necessária a prova de um fato do qual se possa deduzir ao menos umprova de um fato do qual se possa deduzir ao menos um sério abalo de ordem psíquica na vítima. 5. Um merosério abalo de ordem psíquica na vítima. 5. Um mero ofício dizendo que uma conta de FGTS não foi localizada,ofício dizendo que uma conta de FGTS não foi localizada, o que é bem diferente de dizer que ela não existe, éo que é bem diferente de dizer que ela não existe, é patentemente inócuo como causa geradora de danopatentemente inócuo como causa geradora de dano moral. Tratava-se de falha corriqueira e aceitável namoral. Tratava-se de falha corriqueira e aceitável na comunicação entre a Vara Judicial e a agência da CEF, acomunicação entre a Vara Judicial e a agência da CEF, a ser contornada pelo singelo fornecimento dos dadosser contornada pelo singelo fornecimento dos dados necessários à localização da conta. 6. Apelaçãonecessários à localização da conta. 6. Apelação improvida. [grifo nosso]. “DANO MORAL.improvida. [grifo nosso]. “DANO MORAL. Necessariamente ele não existe pela simples razão deNecessariamente ele não existe pela simples razão de haver um dissabor. A prevalecer essa tese, qualquerhaver um dissabor. A prevalecer essa tese, qualquer fissura de contrato daria ensejo ao dano moral conjugadofissura de contrato daria ensejo ao dano moral conjugado com o material. O direito veio para viabilizar a vida e nãocom o material. O direito veio para viabilizar a vida e não para truncá-la, gerando-se um clima de suspense e depara truncá-la, gerando-se um clima de suspense e de demandas. Ausência de dano moral, no caso concreto.demandas. Ausência de dano moral, no caso concreto. Recurso desprovido”.Recurso desprovido”. (AC nº 596185181-RS, 6ª Câmara(AC nº 596185181-RS, 6ª Câmara Cível, Rel. Desembargador Décio Antônio Erpem,Cível, Rel. Desembargador Décio Antônio Erpem, julgamento 05.11.96).”julgamento 05.11.96).” Existem inúmeras definições na doutrina pátria para oExistem inúmeras definições na doutrina pátria para o dano moral.dano moral. Pablo Stolze e Rodolfo PamplonaPablo Stolze e Rodolfo Pamplona o conceituam comoo conceituam como “lesão de direito cujo“lesão de direito cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro”conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro”.. Havendo a lesão, deve haver sua reparação, conformeHavendo a lesão, deve haver sua reparação, conforme leciona Aguiar Dias: oleciona Aguiar Dias: o "conceito de dano é único [...], de modo que, onde há lesão de direito,"conceito de dano é único [...], de modo que, onde há lesão de direito, deve haver reparação do dano”.deve haver reparação do dano”. Porém, por vezes esse conceito é interpretado em largaPorém, por vezes esse conceito é interpretado em larga escala, sem critério, isto é, toda e qualquer frustração transforma-se – ou é lida,escala, sem critério, isto é, toda e qualquer frustração transforma-se – ou é lida, subjetivamente – como lesão ao íntimo pessoal, abrindo margem para a enxurrada de açõessubjetivamente – como lesão ao íntimo pessoal, abrindo margem para a enxurrada de ações indenizatórias.indenizatórias. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 24. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Cabe esclarecer que danos morais são os danosCabe esclarecer que danos morais são os danos causados à moral da pessoa humana, ferindo sua dignidade, integridade mental ecausados à moral da pessoa humana, ferindo sua dignidade, integridade mental e psicológica, ou seja, deve haver grave abalo à honra e à moral, lesões causadoras depsicológica, ou seja, deve haver grave abalo à honra e à moral, lesões causadoras de sequelas psicológicas duradouras.sequelas psicológicas duradouras. Contudo, não é de hoje que se observa o demandismoContudo, não é de hoje que se observa o demandismo desenfreado da indústria do dano moral, abarrotando nosso Poder Judiciário atualmente,desenfreado da indústria do dano moral, abarrotando nosso Poder Judiciário atualmente, tratando de um assunto o qual podemos nomear de “porta da esperança”, visando apenas otratando de um assunto o qual podemos nomear de “porta da esperança”, visando apenas o valor pecuniário a ser percebido. Tudo baseado em uma falta de regramento rígido.valor pecuniário a ser percebido. Tudo baseado em uma falta de regramento rígido. É comum nos deparamos com ações de pleitosÉ comum nos deparamos com ações de pleitos milionários, os quais maravilham o cotidiano forense, baseados em contratempos,milionários, os quais maravilham o cotidiano forense, baseados em contratempos, aborrecimentos e meros inadimplementos – aqui não tirando a razão dos motivosaborrecimentos e meros inadimplementos – aqui não tirando a razão dos motivos ensejadores das medidas.ensejadores das medidas. OO NovoNovo Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil exigirá não menos queexigirá não menos que muita prudência e cautela das partes litigantes (principalmente de seus procuradores)muita prudência e cautela das partes litigantes (principalmente de seus procuradores) quando do ajuizamento e discussão de litígios dessa natureza, sepultando, de certa forma,quando do ajuizamento e discussão de litígios dessa natureza, sepultando, de certa forma, tais ações que se assemelham a concursos lotéricos.tais ações que se assemelham a concursos lotéricos. Atualmente, de acordo com o nosso atualAtualmente, de acordo com o nosso atual CPCCPC/1973, a ação/1973, a ação preenche seus requisitos mínimos de validade – para ser declarada apta, tão somente aopreenche seus requisitos mínimos de validade – para ser declarada apta, tão somente ao formular pedido genérico e indicar um valor simbólico de condenação, ou até mesmo pleitearformular pedido genérico e indicar um valor simbólico de condenação, ou até mesmo pleitear o arbitramento do mesmo ao magistrado.o arbitramento do mesmo ao magistrado. Havendo sucumbência autoral, os honorários serão fixadosHavendo sucumbência autoral, os honorários serão fixados através do juízo de equidade do julgador, baseando-se nos mandamentos do artigoatravés do juízo de equidade do julgador, baseando-se nos mandamentos do artigo 2020,, §§ 4º4º do nossodo nosso Código de Processo CivilCódigo de Processo Civil, que trata dos honorários das causas de valor, que trata dos honorários das causas de valor inestimável.inestimável. Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 25. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online Com a sanção do NCPC e a partir de sua vigência, o cenárioCom a sanção do NCPC e a partir de sua vigência, o cenário descrito será diferente. Houve, de fato, inúmeras alterações a respeito da verba honorária.descrito será diferente. Houve, de fato, inúmeras alterações a respeito da verba honorária. Alterações pontuais e de extrema necessidade.Alterações pontuais e de extrema necessidade. Na temática analisada, é dizer, caberá à parte processanteNa temática analisada, é dizer, caberá à parte processante atribuir valor certo e determinado para a causa, inclusive para a indenizatória de cunhoatribuir valor certo e determinado para a causa, inclusive para a indenizatória de cunho moral, precisando omoral, precisando o quantumquantum ressarcitórios que pretende se ver indenizada, nos moldes doressarcitórios que pretende se ver indenizada, nos moldes do artigo 292, V, NCPC:artigo 292, V, NCPC: ““Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou daArt. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em danoV - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;”moral, o valor pretendido;” Portanto, por consequência lógica, mensurando talPortanto, por consequência lógica, mensurando tal quantificação, ficará vedado ao autor formular pedido genérico, resguardando-se de eventualquantificação, ficará vedado ao autor formular pedido genérico, resguardando-se de eventual verba sucumbencial.verba sucumbencial. Com o advento doCom o advento do Novo Código ProcessualNovo Código Processual, a verba honorária, a verba honorária ganhou especial relevo e disciplina, ao passo que determina sua fixação baseada noganhou especial relevo e disciplina, ao passo que determina sua fixação baseada no percentual de 10% a 20% do valor da condenação, bem como, alternativamente, no caso depercentual de 10% a 20% do valor da condenação, bem como, alternativamente, no caso de impossibilidade, seuimpossibilidade, seu quantum debeaturquantum debeatur deverá ser arbitrado face ao valor atualizado dadeverá ser arbitrado face ao valor atualizado da causa, independente da natureza da decisão (§ 6º).causa, independente da natureza da decisão (§ 6º). ““Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários aoArt. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.advogado do vencedor. § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, domáximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 26. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”sobre o valor atualizado da causa.” Logo, ante a improcedência da demanda e o cunho declaratório-Logo, ante a improcedência da demanda e o cunho declaratório- negativo da sentença, não havendo conteúdo condenatório, nem proveito econômico apto anegativo da sentença, não havendo conteúdo condenatório, nem proveito econômico apto a gerar uma base de cálculo para o sentenciante, este levará a efeito o mandamento dogerar uma base de cálculo para o sentenciante, este levará a efeito o mandamento do parágrafo acima delineado.parágrafo acima delineado. Em síntese, o NCPC/2015 exige que os patronos das causasEm síntese, o NCPC/2015 exige que os patronos das causas estejam em constante estudo e possuam nítido conhecimento dos valores arbitrados a títuloestejam em constante estudo e possuam nítido conhecimento dos valores arbitrados a título de dano moral, de modo iterativo, em cada evento específico da seara da responsabilidadede dano moral, de modo iterativo, em cada evento específico da seara da responsabilidade civil, seja contratual, seja extracontratual, de modo a não arruinarem seus patrocinados emcivil, seja contratual, seja extracontratual, de modo a não arruinarem seus patrocinados em caso de sucumbência total ou parcial da ação indenizatória mal sucedida.caso de sucumbência total ou parcial da ação indenizatória mal sucedida. Como facilmente se observa nesta rápida exposiçãoComo facilmente se observa nesta rápida exposição panorâmica, o novel diploma processual merece elogio por ter tratado de forma séria epanorâmica, o novel diploma processual merece elogio por ter tratado de forma séria e cuidadosa essa matéria que interessa a todos, fazendo, ainda que indiretamente, umcuidadosa essa matéria que interessa a todos, fazendo, ainda que indiretamente, um controle de ações dessa natureza, que atualmente encontra-se em voga.controle de ações dessa natureza, que atualmente encontra-se em voga. No entanto, os autores ao requererem indenização por danoNo entanto, os autores ao requererem indenização por dano moral deixaram que os valores fossem atribuídos pelo Juiz, e dando um valor da causa demoral deixaram que os valores fossem atribuídos pelo Juiz, e dando um valor da causa de modo aleatório, sem necessariamente comprovar o valor dos danos sofridos.modo aleatório, sem necessariamente comprovar o valor dos danos sofridos. Então não deve prosperar a pretensão autoral quanto àEntão não deve prosperar a pretensão autoral quanto à indenização po danos morais.indenização po danos morais. Se do exposto acima não for entendimento deste IlustríssimoSe do exposto acima não for entendimento deste Ilustríssimo Magistrado, há de ser observado que só se deve, portanto, falar em responsabilidade civil doMagistrado, há de ser observado que só se deve, portanto, falar em responsabilidade civil do Poder Público quando se verificar de maneira incontroversa a existência material de um fatoPoder Público quando se verificar de maneira incontroversa a existência material de um fato Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000
  • 27. 28 XXXXXXX XXXX XXXXXXX Assessoria Jurídica Online que gere danos a terceiros e, por outro lado que se possa imputar este fato a um agenteque gere danos a terceiros e, por outro lado que se possa imputar este fato a um agente administrativo, decorrendo daí o suposto prejuízo, que necessita ser comprovado.administrativo, decorrendo daí o suposto prejuízo, que necessita ser comprovado. À luz dosÀ luz dos fatos narrados e razões de direito expendidas, impõe-se a improcedência dos pedidosfatos narrados e razões de direito expendidas, impõe-se a improcedência dos pedidos aviados na inicial,aviados na inicial, o que desde logo se requero que desde logo se requer.. VII - DA CONCLUSÃO E PEDIDOSVII - DA CONCLUSÃO E PEDIDOS Requer o XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX sejamRequer o XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX sejam os pleitos julgados integralmente improcedentesos pleitos julgados integralmente improcedentes, com fulcro nos argumentos, com fulcro nos argumentos acima expendidos. Na remota hipótese de acatamento do pedido de danos morais,acima expendidos. Na remota hipótese de acatamento do pedido de danos morais, que seja observada a proporcionalidade no arbitramento do valor, considerando,que seja observada a proporcionalidade no arbitramento do valor, considerando, também, as provas carreadas aos autostambém, as provas carreadas aos autos.. Protesta por todos os meios de prova em direitoProtesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, documental, oitiva de testemunhas, se necessário, semadmitidos, especialmente, documental, oitiva de testemunhas, se necessário, sem exclusão de quaisquer outras. Nestes termos, pede e espera deferimento.exclusão de quaisquer outras. Nestes termos, pede e espera deferimento. Nestes Termos, Pede Deferimento.Nestes Termos, Pede Deferimento. XXXXX XXX XXXXXX, 00 de março de 0000.XXXXX XXX XXXXXX, 00 de março de 0000. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX CNPJ 00000000000000000CNPJ 00000000000000000 Secretário XXXXXXSecretário XXXXXX Rua XXXXX XXXXX, 00, XXXXXX XXXX XXXXX - XX, 00000-000 Telefone: (00) 00000-0000