Magno César Santana contesta ação de alimentos movida por Maria Alice Santana Marques. Ele alega que sua situação financeira piorou, pois mudou de emprego e teve outro filho, de modo que não tem mais condições de pagar os 20% do salário mínimo determinados no acordo anterior. Pede para que a pensão alimentícia seja reduzida para 10% do seu atual salário mínimo.
1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA
DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI-PI
Referente ao processo N°
MAGNO CÉSAR SANTANA, já devidamente qualificado nos autos
do processo em epígrafe, vem tempestiva e respeitosamente à presença de
Vossa. Excelência com fulcro no artigo 300 do CPC e demais disposições
legais aplicáveis à espécie, por intermédio de seu advogado e bastante
procurador, (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência
apresentar:
CONTESTAÇÃO
A ação de alimentos promovida por Maria Alice Santana Marques,
representada por sua genitora a Sr(a) Jheniffer Dias Marques, pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Jheniffer Dias Marques, genitora da Exequente, ambas residentes
em São João do Piauí, recorreu à justiça, a fim de forçar o Executado e pai da
exequente a cumprir com um acordo de alimentos devidamente homologado
pelo juiz da comarca onde residem, no qual foi sido fixado o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, a título de
alimentos.
2. Ocorre que o Executado há três meses não honra com sua
obrigação alimentar para com a exequente em virtude de ter casado e também
ao nascimento de um novo filho do atual casamento, além de estar atualmente
exercendo a atividade de auxiliar de serviços gerais, função bem diversa do
cargo de bancário ocupado quando da formalização do acordo de alimentos.
DO DIREITO
Os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade do
alimentando e com a possibilidade do alimentante.
O Executado vinha cumprindo com seu dever de pai, e não se
negava à prestação de alimentos, mas atualmente não tem como prover o
pedido em todo o seu montante, pelo fato de estar exercendo a atividade de
auxiliar de serviços gerais, função bem diversa do cargo de bancário ocupado
quando da formalização do acordo. Senão vejamos o artigo 227 de nossa
Carta Magna:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-
los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
Destarte, o Contestante, mediante declaração de sua empresa
aonde trabalha atualmente, percebe em média o valor mensal de um salário
mínimo, portanto, requer a fixação da pensão alimentícia em valor
menor.conforme o:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na
situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe,
poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as
circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
De mais a mais, a fixação da verba alimentar não pode superar as
forças financeiras do Contestante a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo,
devendo haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos – entre o
pai e a mãe – na medida da disponibilidade do Alimentante.
O Contestante recebe vencimentos que são quase insuficientes para a
sua própria manutenção, sendo inimaginável que possa sobreviver de forma
digna com um desconto de tal valor pleiteado pelo Alimentando, no valor de
3. 20%. A lei não quer o sacrifício do Alimentando, mas também não deseja o
perecimento do Alimentante.
DO PEDIDO
1. Ante o exposto, requer-se:
2. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, em
consonância com os arts. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal de
1988 e 2º e 4º da Lei 1.060/90, pois o Contestante não apresenta
condições financeiras para arcar com as despesas processuais e
honorários advocatícios inerentes ao trâmite processual;
3. O julgamento pela procedência apenas parcial do pedido da
Requerente, sendo fixada pensão alimentícia em valores não superiores
a 10% (dez por cento) do salário mínimo recebido pelo Contestante, por
todo o exposto acima, com enfoque na Ação de Oferta de Alimentos
proposta pelo ora Contestante;
4. A intimação das partes e pessoal deste Advogado, nos termos da lei,
dos atos subseqüentes;
5. A intimação do órgão ministerial;
6. A oitiva das testemunhas arroladas no documento anexo.
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, com
documentos em anexos, juntada de novos documentos, depoimento
pessoal das partes, ficando tudo desde logo requerido.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
Teresina,____ de ___________ de 2013
ADVOGADO
OAB.