O documento discute aspectos éticos e jurídicos da prática médica ao longo da história e nos dias atuais, incluindo: 1) A evolução histórica da medicina desde a Grécia Antiga; 2) Diretrizes médicas estabelecidas no século 13 proibindo a prática da medicina por ganho; 3) Decreto de 1250 exigindo aprovação para a prática da medicina.
1. Aspectos Éticos e JurídicosAspectos Éticos e Jurídicos
Ética profissional em GOÉtica profissional em GO
1
2. Na mitologia grega, Asclépio é filho de
Apolo e da ninfa Coronis. Foi criado
pelo centauro Quiron, que lhe ensinou
o uso de plantas medicinais.
Tornou-se um médico famoso e,
segundo a lenda, além de curar os
doentes que o procuravam, passou a
ressuscitar os que ele já encontrava
mortos, ultrapassando os limites da
medicina. Foi por isso fulminado com
um raio por Zeus.
Após a sua morte, foi cultuado como
deus da medicina, tanto na Grécia,
como no Império Romano.
3. O Concílio de Latrão
proíbe a prática de
medicina com objetivo
de ganhos materiais.
4. Frederico II, imperador do Sacro
Império Romano-Germânico, decreta
que ninguém pode praticar medicina
sem a aprovação pública dos mestres
da Escola de Salerno.
O Regimen sanitatis salernitanum
(Manual de Saúde de Salerno), em
verso, é um dos primeiros guias de
prática médica.
5.
6.
7.
8.
9. VII – realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
VIII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais; IX –
procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas
visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e
tecidual. § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no
âmbito de sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma
que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente
social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e
técnico e tecnólogo de radiologia.
IX – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas
visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e
tecidual.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de
sua área de atuação. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam
resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo,
biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,
profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo
de radiologia.
13. Sede: Av. dos Imigrantes, 3414,
B. Liberdade
| CEP: 76.803-850 | Porto Velho-RO |
Fone: (69) 3217-0500 | Fax: (69) 3217-0501
E-mail: cremero@cremero.org.br
Delegacia Regional: Rua 7 de Setembro,
1928, B. Casa Preta
| CEP: 76.907-624 | Ji-Paraná-RO |
14. Registro Profissional nos Conselhos
Registro de Especialidades
Cadastro de Empresas
Responsabilidade Técnica [Diretor Técnico]
Responsabilidade Clinica [Diretor Clinico]
Especialidades e o Registro de Especialista
Assessoria jurídica.
Sindicâncias e Processos.
15. LEI 11.000/04 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.268,
DE 30 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DISPÕE SOBRE
OS CONSELHOS DE MEDICINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 17. Os médicos só poderão exercer
legalmente a medicina, em qualquer de
seus ramos ou especialidades, após o prévio
registro de seus títulos, diplomas,
certificados ou cartas no Ministério da
Educação e Cultura e de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina, sob
cuja jurisdição se achar o local de sua
atividade.
16. a. Primeira inscrição:
Médicos brasileiros formados no Brasil.
Médicos brasileiros formados no exterior.
Médico militar.
b. Por transferência.
c. Com transformação:
Da inscrição do tipo secundária ativa em principal
Da categoria de médico militar para civil
d. Reinscrição, 3 motivações:
Por reativação.
Por transferência.
Com transformação.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24. É aquele que atende às exigências constantes na
Resolução CFM nº 1.634/2002, referente ao
REGISTRO DE
QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA.
Documentos necessários:
Requerimento [Comissão de Qualificação Profissional].
Carteira profissional de médico.
Certificado de conclusão de residência médica credenciada pela CNRM ou
título de especialista (especialidade) e/ou certificado de habilitação (área de
atuação) emitido pela AMB, de acordo com as resoluções de especialidade do
CFM.
Outros documentos não contemplados nas resoluções supracitadas e emitidos
antes de 29/4/2002, quando entrou em vigor a Resolução CFM 1.634/02,
serão avaliados pela Comissão.
25.
26.
27.
28. AGÊNCIA NACIONAL DEAGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIAVIGILÂNCIA
SANITÁRIA - ANVISASANITÁRIA - ANVISA
Órgão regulamentador do sistema de
saúde, no desempenho da ação fiscalizadora,
quanto a adequação das condições do
ambiente onde se processa a atividade e a
existência de instalações e equipamentos,
indispensáveis e condizentes com as suas
finalidades, baseada no controle dos riscos
associados.
33. 33
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE MÉDICA
Imperícia, Imprudência e Negligência
Aspectos das Denúncias, Processos Disciplinares e
das Principais Infrações Éticas de Tocoginecologistas
PRINCÍPIOS BIOÉTICOS
A Autonomia, Não-Maleficência, Beneficência, Justiça e Equidade
REFERÊNCIA ÉTICA PARA TOCOGINECOLOGISTAS
Recomendações Éticas
CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE E MÉDICO-CASAL-FAMÍLIA
PRONTUÁRIO E SEGREDO MÉDICO
Prontuário
Segredo Médico
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
Aborto – Considerações Éticas e Legais
A Ética e o Manejo de Queixas Sexuais
Assédio Sexual
Planejamento Familiar
Reprodução Assistida
Violência Sexual e Aspectos Éticos da Assistência
Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e
obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed.
São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, 2004 141 p.
34. 34
ÉTICA NO EXERCÍCIO DA TOCOGINECOLOGIA
A Equipe Cirúrgica
A Relação com o Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
As Condições de Trabalho
Delegação a Outros Profissionais de Atos Exclusivos do Médico
Ética na Assistência ao Parto
Ética no Ensino da Tocoginecologia
Direitos do Tocoginecologista
O Trabalho Interdisciplinar em Obstetrícia
Pré-Natal
Prescrição sem o Exame Direto do Paciente
Recomendações Éticas no Atendimento à Adolescente
INTERNAÇÃO, ALTA MÉDICA E REMOÇÃO DE PACIENTES
Alta Médica
Internação Hospitalar
Transferência de Pacientes
PLANTÃO DE TOCOGINECOLOGIA
Passagem de Plantão
Abandono ou Falta ao Plantão
Troca de Plantão
Plantão à Distância
Cadernos Cremesp - Ética em ginecologia e
obstetrícia / Cristião Fernando Rosas (coord.). 3ª ed.
São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo, 2004 141 p.