O documento discute a privacidade e o sigilo profissional na área da saúde. Ele define privacidade como um princípio derivado da autonomia que engloba a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O sigilo profissional é a obrigação de manter confidenciais as informações sobre os pacientes obtidas no exercício da profissão. Há exceções onde o sigilo pode ser quebrado, como com consentimento do paciente ou por dever legal em casos como doenças compulsórias ou maus-tratos.