Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
1) O documento descreve as áreas de preservação permanente (APP) segundo o Código Florestal brasileiro. 2) As APPs incluem vegetação ao longo de rios, lagos, nascentes e encostas com declive acentuado, com o objetivo de proteger os recursos hídricos e a biodiversidade. 3) São detalhadas as faixas de proteção para diferentes cursos d'água, lagos e reservatórios.
O documento discute a Lei de Proteção à Fauna no Brasil (Lei no 5.197/1967). A lei proíbe a caça profissional e o comércio de animais silvestres, permitindo a caça amadora sob certas condições. Também regulamenta a coleta de animais para fins científicos e a criação de clubes de caça, além de estabelecer normas para a proteção da fauna no país.
Este documento apresenta um curso sobre legislação ambiental. Aborda a evolução histórica das leis ambientais no Brasil e no mundo, identificando as principais leis aplicáveis a atividades que impactam o meio ambiente. O curso examinará questões como resíduos sólidos, recursos hídricos e diversidade biológica.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
Este documento descreve a história e a legislação relacionada à proteção da Mata Atlântica no Brasil. Ele discute os fundamentos históricos da lei ambiental no Brasil desde o período colonial, a constituição de 1988 que reconheceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a Lei da Mata Atlântica de 2006, que estabeleceu regras para a proteção e uso sustentável da vegetação nativa desse bioma.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira e as atribuições da Polícia Militar Ambiental.
2) A destruição de Áreas de Preservação Permanente tem causado problemas como assoreamento de rios.
3) É preciso proteger os recursos naturais para as gerações futuras.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
1) O documento descreve as áreas de preservação permanente (APP) segundo o Código Florestal brasileiro. 2) As APPs incluem vegetação ao longo de rios, lagos, nascentes e encostas com declive acentuado, com o objetivo de proteger os recursos hídricos e a biodiversidade. 3) São detalhadas as faixas de proteção para diferentes cursos d'água, lagos e reservatórios.
O documento discute a Lei de Proteção à Fauna no Brasil (Lei no 5.197/1967). A lei proíbe a caça profissional e o comércio de animais silvestres, permitindo a caça amadora sob certas condições. Também regulamenta a coleta de animais para fins científicos e a criação de clubes de caça, além de estabelecer normas para a proteção da fauna no país.
Este documento apresenta um curso sobre legislação ambiental. Aborda a evolução histórica das leis ambientais no Brasil e no mundo, identificando as principais leis aplicáveis a atividades que impactam o meio ambiente. O curso examinará questões como resíduos sólidos, recursos hídricos e diversidade biológica.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
Este documento descreve a história e a legislação relacionada à proteção da Mata Atlântica no Brasil. Ele discute os fundamentos históricos da lei ambiental no Brasil desde o período colonial, a constituição de 1988 que reconheceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e a Lei da Mata Atlântica de 2006, que estabeleceu regras para a proteção e uso sustentável da vegetação nativa desse bioma.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira e as atribuições da Polícia Militar Ambiental.
2) A destruição de Áreas de Preservação Permanente tem causado problemas como assoreamento de rios.
3) É preciso proteger os recursos naturais para as gerações futuras.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação do Brasil (SNUC), criado para proteger a biodiversidade brasileira e cumprir compromissos internacionais. O SNUC define categorias de unidades de conservação com objetivos de preservação e regulamenta a proteção legal de espaços territoriais importantes. Ele ainda enfrenta desafios como conscientizar a sociedade e garantir financiamento sustentável.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento descreve o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo a Lei 6.803/80 sobre zoneamento industrial em áreas críticas, a Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ele também define os conceitos de EIA/RIMA, RCA, PRAD, PCA e PBA e as fases do licenciamento ambiental.
Desenvolvimento sustentável - Fundamentos de meio ambiente e saúdeMarília Gomes
O documento introduz o conceito de desenvolvimento sustentável, definido como o desenvolvimento capaz de atender as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade das futuras gerações. Ele apresenta os objetivos geral e específicos da aula, que é proporcionar conhecimento sobre educação ambiental e saúde. Por fim, a conclusão enfatiza a importância de incorporar aspectos de sustentabilidade nos modelos de desenvolvimento econômico e político para preservar o meio ambiente para as gerações futuras.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
Instrumentos de Gerenciamento Costeiro: Convenção das Nações Unidas Sobre o D...Fábio de Oliveira Matos
Aula da disciplina de Gestão Integrada da Zona Costeira, ministrada pelo prof. Fábio de Oliveira Matos no Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR), da Universidade Federal do Ceará.
Assunto:
Instrumentos de gerenciamento costeiro: Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento aborda conceitos básicos de poluição sonora, procedimentos de medição de ruído e análise dos resultados de acordo com a legislação brasileira. É descrito o que é medido, como se propaga o som, unidades como decibel e curvas de ponderação, além dos procedimentos para realizar a medição de níveis de pressão sonora, cálculo do nível equivalente e análise considerando limite de ruído e ruído de fundo.
Avaliacao de Impactos Ambientais na Construcao de Uma Fabrica de Tintas e Ver...Gilson Adao
O documento apresenta um estudo de impacto ambiental para a construção de uma fábrica de tintas e vernizes na província de Bengo, Angola. O projeto será localizado no perímetro da antiga fábrica de óleo de palma em Caxito e terá como objetivo produzir tintas e vernizes por 30 anos. O estudo descreve a localização do projeto, suas características, possíveis impactos ambientais e medidas de mitigação.
O documento apresenta um resumo sobre os fundamentos da educação ambiental, incluindo seu histórico, objetivos, princípios e leis. Aborda conceitos como desenvolvimento sustentável e biodiversidade, além de destacar a importância da educação ambiental para a construção de valores que levem a uma convivência harmoniosa com o meio ambiente.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento discute o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal brasileira. O ZEE tem como objetivos diagnosticar as limitações e potencialidades naturais e socioeconômicas da região, prognosticar o uso do território e tendências futuras, e propor diretrizes de proteção, recuperação e desenvolvimento sustentável. Vários estados da Amazônia Legal já concluíram ou estão em processo de realizar seus ZEEs, com foco em atividades como regularização fundiária e criação de unidades de conservação
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
14ª e 15 ª aulas variáveis biofisicas e sócio económicas [modo de compatibili...Gilson Adao
O documento discute variáveis biofísicas e sócio-económicas importantes para o ordenamento do território, incluindo variáveis naturais como relevo, geologia, solos, clima e recursos hídricos, e variáveis humanas como características sociais e econômicas. Ele explica como essas variáveis afetam a aptidão do território e seu potencial de desenvolvimento.
Este documento parece estar vazio ou não conter nenhum conteúdo legível. Pode ser que o arquivo esteja corrompido ou que não haja informações relevantes para resumir.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
O documento discute o Sistema Nacional de Unidades de Conservação do Brasil (SNUC), criado para proteger a biodiversidade brasileira e cumprir compromissos internacionais. O SNUC define categorias de unidades de conservação com objetivos de preservação e regulamenta a proteção legal de espaços territoriais importantes. Ele ainda enfrenta desafios como conscientizar a sociedade e garantir financiamento sustentável.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento descreve o marco legal do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo a Lei 6.803/80 sobre zoneamento industrial em áreas críticas, a Lei 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 e as Resoluções CONAMA 001/86 e 237/97. Ele também define os conceitos de EIA/RIMA, RCA, PRAD, PCA e PBA e as fases do licenciamento ambiental.
Desenvolvimento sustentável - Fundamentos de meio ambiente e saúdeMarília Gomes
O documento introduz o conceito de desenvolvimento sustentável, definido como o desenvolvimento capaz de atender as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade das futuras gerações. Ele apresenta os objetivos geral e específicos da aula, que é proporcionar conhecimento sobre educação ambiental e saúde. Por fim, a conclusão enfatiza a importância de incorporar aspectos de sustentabilidade nos modelos de desenvolvimento econômico e político para preservar o meio ambiente para as gerações futuras.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo-a como o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a atividade humana para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Detalha as principais leis que compõem a legislação ambiental brasileira, como a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais. Também aborda os instrumentos de conservação ambiental previstos na legislação, como as unidades de conservação.
1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
Instrumentos de Gerenciamento Costeiro: Convenção das Nações Unidas Sobre o D...Fábio de Oliveira Matos
Aula da disciplina de Gestão Integrada da Zona Costeira, ministrada pelo prof. Fábio de Oliveira Matos no Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR), da Universidade Federal do Ceará.
Assunto:
Instrumentos de gerenciamento costeiro: Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento aborda conceitos básicos de poluição sonora, procedimentos de medição de ruído e análise dos resultados de acordo com a legislação brasileira. É descrito o que é medido, como se propaga o som, unidades como decibel e curvas de ponderação, além dos procedimentos para realizar a medição de níveis de pressão sonora, cálculo do nível equivalente e análise considerando limite de ruído e ruído de fundo.
Avaliacao de Impactos Ambientais na Construcao de Uma Fabrica de Tintas e Ver...Gilson Adao
O documento apresenta um estudo de impacto ambiental para a construção de uma fábrica de tintas e vernizes na província de Bengo, Angola. O projeto será localizado no perímetro da antiga fábrica de óleo de palma em Caxito e terá como objetivo produzir tintas e vernizes por 30 anos. O estudo descreve a localização do projeto, suas características, possíveis impactos ambientais e medidas de mitigação.
O documento apresenta um resumo sobre os fundamentos da educação ambiental, incluindo seu histórico, objetivos, princípios e leis. Aborda conceitos como desenvolvimento sustentável e biodiversidade, além de destacar a importância da educação ambiental para a construção de valores que levem a uma convivência harmoniosa com o meio ambiente.
1. O documento discute os fundamentos do direito ambiental no Brasil, mencionando a legislação nacional e princípios como prevenção e cooperação.
2. A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo para tratar do meio ambiente, reconhecendo o direito de todos a um meio ecologicamente equilibrado.
3. A Política Nacional do Meio Ambiente é materializada na Lei 6.938/81, que regulamenta questões como licenciamento ambiental e unidades de conservação.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento discute o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) na Amazônia Legal brasileira. O ZEE tem como objetivos diagnosticar as limitações e potencialidades naturais e socioeconômicas da região, prognosticar o uso do território e tendências futuras, e propor diretrizes de proteção, recuperação e desenvolvimento sustentável. Vários estados da Amazônia Legal já concluíram ou estão em processo de realizar seus ZEEs, com foco em atividades como regularização fundiária e criação de unidades de conservação
Este documento descreve as 17 principais leis ambientais brasileiras, incluindo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como responsável por danos ambientais, e a Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições como multas e prisão. As leis tratam de recursos como água, solo, florestas e biodiversidade, além de atividades como indústrias, agrotóxicos e mineração.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
14ª e 15 ª aulas variáveis biofisicas e sócio económicas [modo de compatibili...Gilson Adao
O documento discute variáveis biofísicas e sócio-económicas importantes para o ordenamento do território, incluindo variáveis naturais como relevo, geologia, solos, clima e recursos hídricos, e variáveis humanas como características sociais e econômicas. Ele explica como essas variáveis afetam a aptidão do território e seu potencial de desenvolvimento.
Este documento parece estar vazio ou não conter nenhum conteúdo legível. Pode ser que o arquivo esteja corrompido ou que não haja informações relevantes para resumir.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
Aula demonstrativa (bonûs) do Curso de Noções de Sustentabilidade para Concurso STJ: "Princípios do Direito Ambiental"
Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/nocoes-de-sustentabilidade-p-stj-todos-os-cargos-7639/
Este documento descreve 15 princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, o princípio da vedação ao retrocesso ecológico, e o princípio do poluidor-pagador. Os princípios visam estabelecer diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento discute as competências ambientais e o licenciamento ambiental de acordo com a Lei Complementar 140/2011. Ele explica que a lei regulamenta a competência comum entre União, estados e municípios para questões ambientais e define normas para cooperação entre os entes. Também trata das competências de cada ente para licenciamento com base no impacto e dominialidade, e dos instrumentos de cooperação como convênios e comissões.
O documento apresenta modelos de recursos e respostas judiciais, incluindo agravo de instrumento, recurso de apelação e recurso ordinário constitucional, com exemplos de petições, razões, contraminutas e pedidos.
O documento apresenta uma introdução ao direito ambiental brasileiro, abordando tópicos como a exploração dos recursos naturais, o conceito de meio ambiente, as ciências relacionadas e a classificação do meio ambiente. Também define o direito ambiental como ramo do direito público que atua de forma preventiva, reparatória e repressiva para organizar o uso sustentável dos recursos naturais e estabelece três categorias de direitos coletivos: difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Aula demonstrativa do curso de direito ambiental para Exame de Ordem OAB. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/
Este documento fornece um resumo sobre Direito Ambiental para a revisão final do exame de ordem da OAB. Ele discute princípios como o desenvolvimento sustentável e prevenção versus precaução, competências em matéria ambiental da União, estados e municípios, direito fundamental ao meio ambiente, licenciamento ambiental e EIA/RIMA.
1) O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o dever de proteção ambiental do Estado e da coletividade, e o princípio do desenvolvimento sustentável.
2) São descritas as três gerações/dimensões de direitos fundamentais, sendo o direito ao meio ambiente um direito de terceira geração relativo à solidariedade.
3) Também são definidos princípios como o da prevenção/precaução
O Direito Ambiental é um ramo do Direito que possui interligação com outros ramos, como o Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Civil, e Direito Administrativo, por exemplo.
Em nossa Constituição de 1988, o artigo 225 disciplina:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Podemos também vincular o Direito Ambiental com o Direito Econômico, ao vislumbrarmos as fortes demandas para compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, gerando também um desenvolvimento social.
A cada dia, mais Operadores do Direito Ambiental serão demandados pelos diversos players que atuam em áreas que se interrelacionam.
Quer aprender mais sobre o assunto? Inscreva-se para assistir às videoaulas em sua casa ou no trabalho, baixando também os conteúdos dos e-books em pdf.
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
Este documento é a Lei Orgânica do Município de Santa Inês Maranhão. Ela estabelece os princípios fundamentais do município, sua organização e competências, bem como as vedações, administração municipal, orçamento, sistema tributário, ordem econômica e social e disposições gerais transitórias.
O folheto anuncia um Congresso Ambiental que ocorrerá entre os dias 19 e 21 de outubro de 2009 em São Paulo, com workshops simultâneos no dia 21. Fornece informações sobre local, datas, opção de receber informações da empresa e espaço para preenchimento de nome e número de funcionários.
O documento descreve as principais conferências ambientais da ONU desde 1972 e seus temas. A Conferência de Estocolmo em 1972 debateu o conflito entre crescimento econômico e preservação ambiental. A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente na década de 1980 criou o conceito de desenvolvimento sustentável. A Eco-92 no Rio de Janeiro debatia formas de minimizar impactos ambientais e pobreza.
Fundamentos de Direito Internacional Público e PrivadoNoronha Advogados
O documento discute os fundamentos do Direito Internacional Público e Privado, abordando: 1) a definição e conceitos de Direito Internacional; 2) as fontes e hierarquia dos tratados internacionais; 3) a resolução de disputas internacionais; e 4) os campos de incidência do Direito Internacional Público e Privado, incluindo comércio exterior.
O documento discute a fundamentação constitucional e conceitos do Código Florestal brasileiro, incluindo definições de termos como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Amazônia Legal, além de traçar um breve histórico das leis florestais anteriores.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
O documento lista os locais e endereços onde será aplicada a prova prático-profissional do XVI Exame de Ordem Unificado nos dias 17 de maio de 2015 às 13h00min em diversas cidades do Brasil. A prova terá duração de 5 horas.
O documento discute aspectos e impactos ambientais. Define aspecto como elementos das atividades, produtos ou serviços de uma organização que podem interagir com o meio ambiente e impacto como qualquer modificação no meio ambiente resultante desses aspectos. Apresenta exemplos de critérios para avaliar a significância dos impactos como severidade, frequência e extensão. Lista alguns aspectos e impactos de atividades mecânicas e de caldeira como derrrames de óleo, lavagem de equipamentos, emissão de gases e aquecimento térmico
Objeto de Conhecimento:
Os domínios naturais e a relação do ser humano com o ambiente
Temas:
Relação homem-natureza, a apropriação dos recursos naturais pelas sociedades ao longo do tempo.
As questões ambientais contemporâneas: mudança climática, ilhas de calor, efeito estufa, chuva ácida, a destruição da camada de ozônio.
A nova ordem ambiental internacional.
Políticas territoriais ambientais.
Objeto de Conhecimento:
Os domínios naturais e a relação do ser humano com o ambiente
Temas:
Relação homem-natureza, a apropriação dos recursos naturais pelas sociedades ao longo do tempo.
As questões ambientais contemporâneas: mudança climática, ilhas de calor, efeito estufa, chuva ácida, a destruição da camada de ozônio.
A nova ordem ambiental internacional.
Políticas territoriais ambientais.
Objeto de Conhecimento:
Os domínios naturais e a relação do ser humano com o ambiente
Temas:
Relação homem-natureza, a apropriação dos recursos naturais pelas sociedades ao longo do tempo.
As questões ambientais contemporâneas: mudança climática, ilhas de calor, efeito estufa, chuva ácida, a destruição da camada de ozônio.
A nova ordem ambiental internacional.
Políticas territoriais ambientais.
O documento discute a Campanha da Fraternidade de 2011 sobre o aquecimento global e as mudanças climáticas. Ele destaca a urgência do problema, suas causas antrópicas como a queima de combustíveis fósseis, e consequências como o derretimento de geleiras e aumento do nível do mar. Também critica o atual modelo de desenvolvimento concentrador e consumista como insustentável.
Este documento discute a problemática ambiental da poluição no contexto de Moçambique. Aborda os principais problemas ambientais como poluição, mudanças climáticas e aquecimento global. Explora a definição de poluição e ambiente na lei ambiental moçambicana e a proibição de poluir. Também discute a importância dos mangais e a ilegalidade de construções nessas zonas protegidas, bem como os impactos da poluição nos mangais da Costa do Sol.
Meio Ambiente os principais problemas que estão afetando o meio ambiente. Sobretudo a partir da Revolução Industrial nos séculos XVIII XIX, o homem passou a reverter o processo de submissão a natureza, interferindo em sua transformação violentamente
Acordos internacionais ambientais sobre meio ambiente e desenvolvimento suste...Almir Caputo
O documento discute o conceito de desenvolvimento sustentável e a necessidade de mudar o atual modelo de desenvolvimento econômico para conter a degradação ambiental. Ele também descreve os principais fatores que causam desequilíbrio ecológico, como crescimento populacional, economia do desperdício e acúmulo de lixo e resíduos. Finalmente, resume as primeiras conferências da ONU sobre meio ambiente e seus resultados.
O documento discute o aquecimento global e as mudanças climáticas, definindo os termos e explicando as principais causas, como a queima de combustíveis fósseis. Também lista vários tratados ambientais internacionais e apresenta perspectivas divergentes sobre se o aquecimento global é realmente causado pela atividade humana ou se faz parte de processos naturais.
1) O documento discute os desafios das mudanças climáticas globais e as tentativas da ONU de promover acordos internacionais para lidar com as consequências do aquecimento global.
2) Detalha vários desastres ambientais causados por atividades humanas e as consequências das alterações climáticas.
3) Explora as cimeiras climáticas da ONU em Quioto, Bali, Bangcoc e Copenhaga e seus esforços para estabelecer metas de redução global de emissões, com pouco sucesso em ob
1) A Campanha da Fraternidade 2011 da CNBB trata das mudanças climáticas e tem como tema "Fraternidade e a vida no planeta".
2) Proteger o meio ambiente envolve atitudes cotidianas como coleta seletiva, mas não a implantação de indústrias em áreas de preservação.
3) O desenvolvimento sustentável busca atender as necessidades atuais sem comprometer o futuro, ao contrário do que afirmou a alternativa incorreta.
O documento discute os problemas ambientais causados pelo crescimento urbano desordenado e a poluição, como a falta de planejamento que causa transtornos, a poluição do ar que afeta a saúde e o clima, e os impactos do lixo quando descartado incorretamente.
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFdreamacedo
O documento discute os tópicos da gestão ambiental e meio ambiente, incluindo a evolução histórica da questão ambiental, legislação ambiental no Brasil, poluição e impactos na saúde humana. Aborda também eventos importantes de desastres ambientais e as principais causas de mortes no mundo.
O documento discute a relação entre cristianismo e ecologia. Apresenta definições de termos como ecologia, ecossistema e bioma. Também descreve problemas ambientais atuais como desmatamento, poluição e mudanças climáticas. Argumenta que a Bíblia ensina o respeito à criação e a responsabilidade humana de cuidar do meio ambiente.
O documento discute os principais problemas ambientais causados pela ação humana, como o uso intensivo de recursos naturais, a poluição do ar, da água e do solo, e os efeitos das mudanças climáticas. A poluição afeta a todos, porém os países ricos são os maiores responsáveis pelos problemas, já que consomem a maior parte dos recursos do planeta.
Este documento discute questões ambientais globais como o aquecimento global, a perda da camada de ozônio e a perda da biodiversidade. Ele explica o que é o meio ambiente e sua importância, e descreve as principais causas e soluções para problemas ambientais como o aquecimento global, incluindo a redução das emissões de gases do efeito estufa e o uso de energias renováveis. O documento também discute os efeitos da depleção da camada de ozônio e as causas da perda da biodiversidade, como a de
O documento discute os tópicos da disciplina de Gestão Ambiental, incluindo: 1) a gestão ambiental e desenvolvimento sustentável, com foco nos pilares econômico, social e ambiental; 2) fatores de degradação ambiental como desmatamento e emissões de gases de efeito estufa; e 3) diferentes abordagens para gestão ambiental como produção mais limpa, ISO 14000 e gestão da qualidade ambiental total.
O documento discute os impactos ambientais, incluindo o efeito estufa, poluição, erosão, desertificação, mudanças climáticas, desmatamento, redução da camada de ozônio e a importância da sustentabilidade. A conclusão enfatiza a necessidade de cuidar do meio ambiente para garantir que ele continue beneficiando as gerações futuras.
1) O documento discute vários problemas atmosféricos como poluição do ar, inversão térmica, ilhas de calor, chuva ácida e o buraco na camada de ozônio. 2) A poluição do ar é causada principalmente por indústrias, veículos e queima de lixo e causa doenças respiratórias. A inversão térmica retém poluentes perto do solo. 3) Ilhas de calor ocorrem em cidades devido à absorção de calor e falta de vegetação, causando temperaturas mais
Poluição do ar visão geral, alguns causadores, doenças e estudos de casoLuiz Neto Aguiar
1. A poluição do ar é um problema relacionado ao crescimento econômico e populacional que afeta a saúde humana e o meio ambiente. 2. As principais fontes de poluição do ar incluem indústrias, veículos, lixões, queimadas e atividades agrícolas. 3. O documento aborda os impactos de diferentes setores como cimento, siderurgia e estudos de caso em cidades poluídas, além dos efeitos da poluição na saúde e meio ambiente.
O documento discute as mudanças climáticas causadas pelas atividades humanas, como a queima de combustíveis fósseis, e seus impactos no meio ambiente. Ele explica como a atmosfera regula a temperatura da Terra através do efeito estufa e como o aumento das emissões está alterando esse equilíbrio. Também aborda como as cidades contribuem para as mudanças climáticas devido ao crescimento populacional e uso intensivo de recursos.
Semelhante a Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada (20)
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932 questões do concursoo de Agente Fiscal de Rendas - SP comentadas, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final de cada disciplina:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF, STJ e TST
O objetivo da presente obra é a preparação direcionada para a prova dos concursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mais especificamente voltado ao cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR. A ideia de reunir em um único livro questões comentadas de todas as matérias inclusas no edital surgiu em virtude das reivindicações dos candidatos que almejam uma pontuação mais elevada nessa fase objetiva. Aliás, alcançar a pontuação mínima exigida em cada uma das matérias tem sido o grande desafio de quem presta concursos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
A obra é completa, abrangendo as seguintes matérias presentes nos últimos editais:
- Direito Tributário
- Legislação do ICMS de Tributos Estaduais
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria
- Economia Pública
- Raciocínio Lógico
- Matemática Financeira
- Informática
- Estatística
- Português
- Inglês
Em todas as matérias o candidato irá encontrar questões de concursos recentes e comentadas item a item. Os autores, além de fundamentar as questões com a doutrina e jurisprudência mais atualizadas, deixaram dicas para que os leitores possam desvendar outros testes semelhantes e para abordar novas exigências. São sugestões dadas pelos autores de assuntos que poderão constar na sua prova, pois foram baseadas em temas recorrentes.
Todos os autores escolhidos são profissionais da área fiscal ou professores renomados com vasta experiência nas respectivas matérias exigidas nos concursos públicos.
Temos certeza de que essa coleção ira ajudá-lo(a) a alcançar à aprovação no concurso de Agente Fiscal de Rendas.
ALAN MARTINS
Agente Fiscal de Rendas/SP. Professor do Curso CERS online. Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Tributário.
JOSÉ MAURÍCIO BETTARELLO
Agente Fiscal de Rendas - ICMS/SP. Graduado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Colaborador da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras até 2010.
HENRIQUE CORREIA
Procurador do Trabalho. Professor exclusivo do LFG e Praetorium. www.henriquecorreia.com.br henrique_constitucional@yahoo.com.br | @profcorreia
Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho (2014)Editora Juspodivm
Este documento discute a evolução histórica da legislação trabalhista para trabalhadores domésticos no Brasil. Começa com a Lei de 1972 que concedeu alguns direitos como previdência social e férias. A Constituição de 1988 concedeu mais direitos como décimo terceiro salário e licença maternidade. No entanto, muitas questões permaneceram sem regulamentação. Leis posteriores tentaram preencher essas lacunas, mas ainda deixaram problemas sem solução.
Concurso Procurador da República - Comentários das questões objetivas dos 26....Editora Juspodivm
O documento trata de um concurso público para o cargo de procurador da república e apresenta os temas e professores responsáveis pelas provas do Grupo I. A primeira questão discute conceitos relacionados a direitos fundamentais, relações especiais de sujeição e teoria do impacto desproporcional. A segunda questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
1. O documento introduz conceitos básicos de informática, incluindo hardware, software e peopleware. 2. Discute os principais componentes de um computador, como a unidade central de processamento, memória e entrada/saída. 3. Explica conceitos-chave como bits, bytes e linguagem de máquina para representação digital da informação.
Coleção Estatutos Comentados - Estatuto e Regulamento da Polícia Civil do Est...Editora Juspodivm
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Comentários ao Decreto-Lei Estadual nº 218/75 e ao Decreto Estadual nº 3.044/80
Inclui:
• Teoria
• Jurisprudência
• Síntese do Capítulo
• Questões comentadas
• Questões de concurso
• Texto legal aplicável
• Exercícios de fixação do texto legal
É com muita satisfação que apresento a COLEÇÃO ESTATUTOS.
O estudo dos diversos estatutos funcionais é cada vez mais exigido dos candidatos a cargos públicos, bem como seu conhecimento é uma realidade inafastável na rotina dos diversos profissionais cujos regimes funcionais são por eles regulados.
Percebe-se que a simples leitura e memorização do texto legal referente a cada estatuto não é mais suficiente para o candidato lograr êxito em diversos concursos, especialmente os de alto rendimento, cuja cobrança extrapola a primeira fase e, por vezes, chega até a fase oral. Da mesma forma, os operadores do direito que lidam com o estatuto, na esfera administrativa ou na esfera judicial, deparam-se, muitas vezes, com textos legais que estão em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, exigindo o conhecimento da teoria e da repercussão jurisprudencial a respeito.
Esse foi o ponto de partida: aliar um denso conteúdo teórico com a jurisprudência e o texto legal, permitindo a compreensão e colaborando para a familiarização com a lei. Paralelo a isso, identificou-se que, ainda, há importantes estatutos funcionais que ou não foram abordados ou o foram de forma incipiente. Disso surgiu a ideia de reuni-los em uma só coleção.
Entretanto, não era o objetivo a apresentação, por vezes tradicional, de comentários artigo por artigo do texto legal analisado, o que, dependendo da exposição, restringe-se à repetição do texto legal.
A proposta é oferecer a necessária e rigorosa apresentação da doutrina inerente ao estatuto, primando pela linguagem simples e didática, inclusive com o uso de quadros e tabelas para, na sequência, apresentar ao leitor a forma com que os tribunais vêm interpretando a norma, seguindo-se uma síntese para sedimentação do conteúdo. Após, o leitor poderá fixar o que fora visto por meio de questões comentadas e questões de concurso sobre o tema tratado. Ainda, após o leitor ter compreendido bem a matéria em estudo, lhe é apresentado o texto legal, com destaque para os termos mais relevantes, referente ao capítulo. Com isso terá o substrato necessário para a leitura e compreensão da lei, cuja necessidade de memorização não se discute, mas, no modelo idealizado, haverá uma fixação mais eficiente, o que é reforçado com a apresentação de alguns trechos da lei em forma de exercício.
Para cumprir essa inovadora tarefa, foram convidados autores especialistas em cada um dos estatutos e comprometidos com a necessária qualidade.
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Os alunos sempre me incentivaram a escrever um livro de Constitucional para auxiliá-los no estudo teórico e prático para a elaboração da peça processual da Segunda Fase do Exame de Ordem.
Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
Revisaço - Técnico e Analista do TJ-RJ - 381 Questões comentadas alternativa ...Editora Juspodivm
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381 questões dos concursos de Técnico e Analista do TJ-RJ, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final das disciplinas:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF e STJ
Disciplinas e autores:
LÍNGUA PORTUGUESA
Duda Nogueira e Saulo Nogueira
DIREITO CONSTITUCIONAL
Paulo Lépore e Kerton Nascimento e Costa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Rodrigo Motta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Danilo Sousa
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Danilo Sousa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leandro d’Ornellas
INFORMÁTICA
Luciano Freire
Informativos do TST anotados e organizados por assunto (2014)Editora Juspodivm
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Conforme:
- Lei nº 13.015/14 - altera a CLT dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho;
- Resolução 194/2014 - acrescentou novas Súmulas do TST
O TST, seguindo a tendência dos demais Tribunais Superiores, passou a expedir, semanalmente, seus Informativos.
A ideia em organizar os INFORMATIVOS DO TST surgiu logo no início das publicações do Tribunal em março de 2012. Em uma conversa, achamos muito interessante ter um material organizado para facilitar a pesquisa no dia a dia do MPT, das aulas no cursinho/CERS online e durante as constantes atualizações em nossos livros.
Logo no final de 2012 conseguimos organizar um bom material. Mas o trabalho tornou-se muito árduo porque não tínhamos, ainda, um parâmetro de como seria a melhor forma de organizar e estudar esses Informativos. Daí o livro não foi lançado no início de 2013, como tínhamos combinado.
No final de 2013, organizamos todo o material dos primeiros 2 anos de publicação dos Informativos. Mas em razão do trabalho no MPT, da necessidade de atualização do livro de Súmulas Comentado e, principalmente, com a chegada dos nossos filhos pequenos, não foi possível, novamente concluir o trabalho.
Agora em julho, enfim, o livro nasceu! Super atualizado até o Informativo nº85 do TST.
A jurisprudência do TST tem grande relevância na seara trabalhista, dando origem a diversas súmulas e orientações jurisprudenciais. Diante dessa importância, surgiu a ideia de se criar a presente obra, separando os INFORMATIVOS DO TST por temas/matérias.
Aliás, com o objetivo de facilitar a pesquisa, fizemos a transcrição das Súmulas e Ojs do TST e da Legislação relacionada ao tema, logo abaixo dos Informativos.
Portanto, o leitor ao procurar, por exemplo, o assunto adicional de insalubridade ou recurso de revista encontrará o Informativo e, em seguida, a indicação da jurisprudência relativa a essas matérias em um único tópico, bem como os artigos da CLT, do CPC, do CC e da CF, além da legislação esparsa, referentes a esses temas.
Importante ressaltar que nesse livro ainda não há comentários aos informativos.
Nosso objetivo, já para a próxima Edição/2015, é comentar os principais informativos, ou seja, aqueles que realmente trouxeram a pacificação de um tema discutido ou algo novo.
Caso o leitor busque o aprofundamento na matéria, com comentários e detalhes da jurisprudência e da legislação trabalhista atuais, indicamos nosso livro de SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO, 4ª Edição/2014, publicado por essa mesma editora.
Por fim, esperamos que esse livro possa alcançar nossa finalidade: facilitar a pesquisa e atualização daqueles que lidam na área trabalhista.
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Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Editora Juspodivm
O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Artigo 1o estabelece que o Brasil é uma República Federativa Democrática que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Editora Juspodivm
O documento define o Código Tributário Nacional como a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN foi originalmente uma lei ordinária em 1966, mas foi recepcionado pela Constituição de 1967 como uma lei complementar, assumindo status formal e material de lei complementar.
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
Código de Processo Penal para Concursos (CPP) - 5a ed.: Rev., amp. e atualiza...Editora Juspodivm
O documento trata da aplicação da lei processual penal no tempo e estabelece que:
I - A lei processual penal aplica-se imediatamente, preservando-se a validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior;
II - Em caso de lei mista, prevalece o aspecto penal: se benéfico, a lei retroage por completo, se maléfico, não retroage.
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
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Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
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O livro “Temas Aprofundados da Defensoria Pública 2ª série” explora mais do que as conquistas recentes da Defensoria Pública no Brasil. É um livro que finca a bandeira do desejo de Defensoria Pública no nosso país nesse início de século XXI. Certamente em meados e no final desse século esse livro será consultado por um leitor que compreenderá o embrião de mudanças que eventualmente ocorrerão e também das que não ocorreram.
O Temas Aprofundados que mais uma vez a editora JusPodivm propicia a publicação estimula o olhar crítico do Direito a partir das reflexões sobre a Defensoria Pública, um terreno em que as vitórias são pontuais mas existem.
Principais Julgamentos do STF (2014) - indexados por ramo do direito e por as...Editora Juspodivm
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- Ementário dos Informativos STF nº 692 a 726.
- 1130 notícias de julgamento sistematicamente indexadas por ramo do direito e por assunto.
- Destaques para os trechos mais importantes dos informativos.
- 942 referências de legislação e de súmulas transcritas no próprio texto dos julgados.
- Ao final do livro, tópico com as súmulas aplicáveis do STF
Os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal, dignos de publicação nos seus Informativos, no ano de 2013, foram catalogados e organizados neste livro, por área do direito e por assunto, com o objetivo de repassar aos leitores informações sucintas, em linguagem jornalística, sem perder a precisão e o foco dos temas jurídicos, tal como são originalmente tratados.
Por questões de ordem prática e de espaço, os julgados constantes na sessão Transcrições, Clipping, assim como as referências a precedentes e a alguns votos vencidos, não são reproduzidos no livro. Vários nomes de órgãos judicantes, termos técnicos, jurídicos e normativos foram resumidos ou substituídos por siglas de uso comum, visando tornar mais agradável objetiva a leitura.
Ao final do livro constam as súmulas da Corte aplicáveis à matéria em estudo.
Fredie Didier Jr. é professor associado da Universidade Federal da Bahia com graduação, mestrado e doutorado na instituição. Hermes Zaneti Jr. é mestre e doutor pela UFRGS e professor da Universidade Federal do Espírito Santo. O livro trata de aspectos gerais da tutela coletiva material e processual no Brasil.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
O documento discute as regras para posse e remoção de policiais civis no Estado de São Paulo de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil. Ele explica que o diploma de nível superior passou a ser exigido para investigador de polícia e escrivão de polícia e que a posse deve ocorrer após a aprovação no concurso público. Também define as autoridades competentes para empossar cada cargo policial e os prazos para posse e início das atividades.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizada
1. Fontesdo Direito Ambiental
1
Fontes
do Direito Ambiental
Sumário • 1. Introdução – 2. Principais questões ambientais contemporâneas (fontes materiais
do Direito Ambiental): 2.1. O esgarçamento da camada de ozônio; 2.2. Aquecimento global
e mudanças climáticas; 2.3. Resíduos; 2.4. Perda da biodiversidade; 2.5. A escassez de água
no planeta; 2.6. Tragédias ambientais – 3. Principais fontes formais internacionais do Direito
Ambiental: 3.1. Conferência de Estocolmo Sobre o Meio Ambiente Humano (1972); 3.2. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD (ECO 92);
3.3. Cúpula Mundial Sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo 2002); 3.4. Conferência
das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (2012) – 4. Quadro sinótico – 5. Questões de concursos públicos: 5.1. Principais questões ambientais atuais; 5.2. Fontes formais do
Direito Ambiental.
1. INTRODUÇÃO
O crescimento econômico, a preservação do meio ambiente e a equidade social devem caminhar juntos. Há algum tempo tal afirmação soaria absurda, eis que a noção de progresso que sustentava a modernização e o crescimento econômico ao longo do século XIX e de
considerável parcela do século XX colidiam com as noções básicas de preservação ambiental.
Os recursos naturais, inesgotáveis, considerados fonte eterna de energia, suportariam todo e
qualquer tipo de atividade econômica exercida pelo ser humano, empenhado em criar desde
máquinas e indústrias a cidades e metrópoles, razão pela qual apresentava-se inimaginável a
harmonia entre conceitos à primeira vista tão antagônicos.
A natureza, calada, suportava o ônus do desenvolvimento industrial. O ser humano, ambientalmente inconsciente, continuava a usufruir dos recursos naturais sem a imprescindível
preocupação com as gerações subsequentes.
Necessário foi o incisivo alerta do planeta para que seus “passageiros” se conscientizassem
da fragilidade de sua estrutura e da harmonia necessária à sua sobrevivência. O aumento da
temperatura média terrestre, as mudanças climáticas, o “buraco” na camada de ozônio e a
enorme quantidade de resíduos caracterizam-se como alguns, dentre outros vários, indícios de
instabilidade na relação homem-natureza observados após a Revolução Industrial.
A água, antes abundante, hoje escassa e contaminada, tornou-se objeto de graves conflitos
internacionais. A biodiversidade, seriamente ameaçada, é preocupação mundial. Os desmatamentos para a expansão da fronteira agrícola, para a produção de carvão e para a exploração
de madeira agravam o processo de desertificação dos solos. As queimadas, o comércio ilegal de
animais, a contaminação de oceanos e rios, além do garimpo ilegal e da emissão de poluentes
pelas indústrias são também responsáveis por impacto ao meio ambiente.
33
2. Romeu Thomé
A pobreza, principalmente nos países do sul1, também pode ser considerada tanto causa
como efeito dos problemas ambientais atuais. Necessitados de empregos que lhes deem sustento, os pobres buscam terra em todos os lugares onde possam encontrá-la para implantar
uma produção de alimentos de subsistência e obter combustível. Praticam, não raras vezes,
uma destrutiva agricultura de subsistência que, em pouco tempo, esgota a fertilidade do solo,
obrigando-os a migrar. Se o impacto ambiental é evidente nos locais em que as pessoas se
aglomeram em grandes números, as classes menos favorecidas economicamente, por outro
lado, são exatamente as mais vulneráveis aos problemas ambientais.
Inconcebível, portanto, a dissociação entre a preservação do meio ambiente, o crescimento econômico e a equidade social, conceitos que, juntos, constituem verdadeira pedra de
toque do Direito Ambiental. Entretanto, nem sempre a coexistência de tais fatores é alcançada
sem a utilização de instrumentos jurídicos, econômicos e sociais adequados.
Avulta-se a relevância do arcabouço jurídico elaborado para a defesa dos direitos e deveres
individuais e coletivos. É através das normas jurídicas ambientais que o Poder Público busca
a implementação do Estado de Direito Socioambiental2. Serão os mecanismos de incentivo,
sanção e coação do Direito que conduzirão aqueles que se utilizam dos recursos naturais a adequarem suas atividades aos padrões ambientalmente aceitáveis pela sociedade. A participação
popular nas questões ambientais desponta como outro importante fator de implementação do
princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, que busca a harmonia entre crescimento e preservação ambiental.
Abordaremos nesta obra, de maneira direta e objetiva, os principais temas jurídico-ambientais da atualidade, além das normas jurídicas mais relevantes do Direito Ambiental contemporâneo.
2. PRINCIPAIS QUESTÕES AMBIENTAIS CONTEMPORÂNEAS (FONTES MATERIAIS DO DIREITO AMBIENTAL)
A partir da década de sessenta uma série de eventos contribuiu para o surgimento da
consciência ambiental em todo o planeta. Descobertas científicas, como a do “buraco” na camada de ozônio, alavancaram as discussões internacionais acerca da proteção ambiental. Movimentos populares em defesa de melhor qualidade de vida, resistentes às tragédias ambientais
causadas pelo homem, eclodiram, sobretudo, no Japão, na Europa e nos Estados Unidos. Tais
acontecimentos, considerados fontes materiais do Direito Ambiental, foram fundamentais
para a elaboração dos primeiros princípios de proteção ambiental.
2.1. O esgarçamento da camada de ozônio
O “buraco” na camada de ozônio mede cerca de 28,3 milhões de quilômetros quadrados,
o que corresponde a extensão superior ao triplo do território do Brasil. O rombo se localiza na
1. Países ao sul da linha do Equador.
2. CANOTILHO, 2007.
34
3. Fontesdo Direito Ambiental
estratosfera, acerca de trinta quilômetros da superfície terrestre.3 O fenômeno é causado principalmente pelo uso de um gás sintético, o cloro-fluor-carbono (CFC), usado sobretudo nos
sistemas de refrigeração de aparelhos como ar-condicionado e geladeiras, além de estar presente nos aerossóis. Caracterizam-se por serem não-inflamáveis, não-corrosivos e não-tóxicos,
motivo pelo qual foram introduzidos com sucesso na indústria mundial.
Descobriu-se, a partir da década de setenta, que, malgrado suas importantes características, as moléculas de CFC atingem facilmente a estratosfera do planeta, onde, atingidas pelos
raios solares ultravioletas, são quebradas, liberando átomos de cloro. Passam os átomos a romper em cadeia as moléculas de ozônio, formando monóxido de cloro e oxigênio.4
A reação química acima descrita é a responsável pelo esgarçamento e pelo surgimento
de grandes buracos na camada de ozônio da Terra. É fato comprovado cientificamente que a
camada do ozônio tem a função de impedir ou diminuir a incidência de raios ultravioletas na
superfície terrestre, raios estes que podem provocar nos seres humanos queimaduras e câncer
de pele.5 Além disso, a probabilidade de surgimento de doenças infecciosas aumenta com a
incidência da radiação.
As normas internacionais de Direito Ambiental vêm contribuindo sobremaneira para a
recuperação da camada de ozônio ao determinar, por exemplo, a substituição do CFC por
gases inofensivos à estratosfera do planeta. A Convenção de Viena para a Proteção da Camada
de Ozônio (1985) e o Protocolo de Montreal (1989)6 são exemplos de relevantes normas
internacionais de proteção da camada de ozônio.
Em âmbito nacional, o governo brasileiro instituiu, em 1995, o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio – PROZON. Integram o Comitê os Ministérios do Meio Ambiente, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Relações Exteriores,
Ciência e Tecnologia, Fazenda, Saúde e Agricultura. O Prozon coordena todas as atividades
relativas à implementação, desenvolvimento e revisão do Programa Brasileiro de Proteção da
Camada de Ozônio.7
Pode-se mencionar, ainda, a Lei Orgânica do Distrito Federal que, no parágrafo único,
inciso II, do artigo 308, determina que “são vedadas no território do Distrito Federal (...) a
fabricação, comercialização e utilização de substâncias que emanem o composto cloro-flúor-carbono – CFC”.
Resta clara a relevância das normas jurídicas como instrumentos de proteção dos recursos
naturais na medida em que determinam a vedação da utilização do CFC ou sua substituição
por gases inofensivos à camada de ozônio.
3.
4.
5.
6.
REVISTA Superinteressante, edição especial de junho de 2001. p. 57.
CARNEIRO,2000. p. 24.
TURNER; PEARCE ; BATEMAN, 1993. p. 285.
O Protocolo de Montreal sobre substâncias que empobrecem a camada de ozônio é um tratado internacional em que
os países signatários se comprometem a substituir as substâncias que se demonstrou estarem reagindo com o ozônio
na parte superior da estratosfera. O tratado esteve aberto para adesões a partir de 16 de setembro de 1987 e entrou
em vigor em 1 de janeiro de 1989. Foi revisado em 1990, 1992, 1995, 1997 e 1999.
7. www.mma.gov.brssss
35
4. Romeu Thomé
2.2. Aquecimento global e mudanças climáticas
O efeito estufa representa um fenômeno natural e benéfico à vida. Constitui-se na formação de uma espécie de “capa protetora” transparente, decorrente da atuação de determinados gases presentes na atmosfera terrestre (dióxido de carbono – CO2; metano – CH4; e
óxido nitroso – N2O). Essa “capa” permite a passagem dos raios solares, mas retém considerável parcela da radiação refletida pela superfície terrestre, impedindo sua dispersão no espaço
e o consequente resfriamento do planeta. Em decorrência da retenção do calor, o fenômeno é
denominado “efeito estufa”.
O efeito estufa natural exerce uma função vital para a existência de vida no planeta, pois
tem mantido a atmosfera da Terra por volta de trinta graus Celsius mais quente do que ela
seria na ausência dele. Sem este fenômeno, a temperatura média no planeta seria de dezoito
graus Celsius negativos.8
Todavia, a partir do advento da Revolução Industrial, por volta do ano de 1850, as atividades humanas têm acentuado a concentração daqueles gases na atmosfera. Tal acúmulo
tem se concentrado num período muito breve. Estima-se que antes da Revolução Industrial,
por volta de 1700, a concentração de CO2 correspondia a 260ppmv (partes por milhão de
volume) e que hoje aproxima-se de 360ppmv. As atividades antrópicas também acrescentaram
outros gases com esta mesma propriedade na atmosfera, como, por exemplo, os hidrofluorcarbonos (HFCs), os perfluorcarbonos (PFCs) e o hexafluoreto de enxofre (SF6). Esses, somados
aos mencionados anteriormente, constituem os chamados “gases de efeito estufa”.9
Os maiores emissores de gases de efeito estufa são, sem dúvida, os países industrializados
(países do hemisfério norte). Foram eles responsáveis por 61% das emissões de dióxido de
carbono (CO2) em 1995, ao passo que a sua contribuição ao estoque histórico de CO2 na
atmosfera foi de 80%.
As emissões dos países do sul, por outro lado, estão gradativamente maiores, podendo
ultrapassar as do norte se mantidas as tendências atuais.
Importante frisar, ainda, que do total do estoque de CO2 e similares emitido por ações
antrópicas, 70% são provenientes da queima de combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral
e gás natural), e 30% por “mudanças de uso da terra”, principalmente pelo desmatamento.10
Pesquisas revelam que, caso os modelos de produção e consumo sejam mantidos inalterados, a temperatura média da Terra poderá elevar-se consideravelmente nos próximos anos.11
8.
9.
10.
11.
36
GUPTA, 2000; PACIORNIK & MACHADO FILHO, 2000; MCT, 1999.
GUPTA, 2000; PACIORNIK & MACHADO FILHO, 2000; MCT, 1999.
SCHWARTZMAN & MOREIRA, 2000.
Em 2007, o Quarto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC) confirmou
que "o balanço das evidências sugere que há uma influência humana discernível sobre o clima global". O IPCC concluiu
que a ação humana é provavelmente a maior responsável pelo aquecimento global nos últimos 50 anos, e que os
efeitos desta influência se estendem a outros aspectos do clima, como elevação da temperatura dos oceanos, variações
extremas de temperatura e até padrões dos ventos. O relatório projetou que as temperaturas médias da superfície
global aumentariam entre 1,8 e 4ºC até o fim deste século, o que corresponde à taxa de mudança mais rápida desde
o final do último período glacial. O grupo também calcula que o derretimento das camadas polares pode fazer com
que os oceanos se elevem entre 18 cm e 58 cm até 2100, fazendo desaparecer pequenas ilhas e obrigando centenas
5. Fontesdo Direito Ambiental
Catástrofes poderão assolar a humanidade: em razão do derretimento das calotas polares12,
o nível dos oceanos subirá, inundando diversas regiões litorâneas e ribeirinhas, deslocando
populações urbanas e rurais em todo o planeta (refugiados ambientais).
A conferência de âmbito mundial realizada na cidade do Rio de Janeiro em 1992 (ECO92) foi importante para mobilizar os governantes em torno da questão ambiental e do desenvolvimento sustentável. Iniciaram-se as discussões internacionais sobre o aquecimento global,
que culminou com o Protocolo de Kyoto em 1997, documento que estabelece objetivos de
redução de emissão de gases de efeito estufa para os países signatários. Tal instrumento apresenta, por exemplo, a aplicação do princípio da “responsabilidade comum, mas diferenciada”,
na medida em que impõe maiores responsabilidades de redução de emissão aos países do
Anexo I, ou seja, aos países desenvolvidos. O Protocolo de Kyoto será estudado pormenorizadamente no Capítulo 13.
2.3. Resíduos
Um dos maiores problemas do desenvolvimento econômico mundial é o destino dos dejetos e resíduos sólidos, líquidos e gasosos provenientes da produção industrial e do consumo
em grande escala dos bens produzidos. O homem da sociedade industrial é um ser produtor
de lixo em massa.13
O consumismo do final do século XX e deste início do século XXI possui características próprias: o ciclo de vida útil dos produtos é curtíssimo; a mídia induz os consumidores
a descartar produtos semi-novos para adquirir novos modelos; a era do conhecimento e da
informação possibilita o surgimento de novas tecnologias a cada dia; e o desenvolvimento
econômico de algumas nações tem como conseqüência o aumento da renda média da população, incentivando o consumo. Para alguns autores, vivemos na “civilização do desperdício”.14
O que mais preocupa é que os produtos industriais necessitam de um longo tempo para
se decompor: o papel, cerca de três meses; o filtro de cigarro, de um a dois anos; as gomas de
mascar, cinco anos; a madeira pintada, quatorze anos; o náilon, trinta anos; as latas de alumínio, de duzentos a quinhentos anos; o plástico, cerca de quatrocentos anos; as fraldas descartáveis, aproximadamente seiscentos anos; o vidro, por volta de quatro mil anos; e a borracha,
por tempo ainda indeterminado.15
Há ainda o problema do lixo atômico, que é composto por resíduos provenientes da fissão nuclear nos reatores que produzem energia nuclear. O plutônio é o mais letal dos subprodutos radioativos das usinas nucleares. Menos de um milionésimo de grama desse elemento
radioativo já é grave fator cancerígeno. Quinhentos gramas de plutônio seriam suficientes
para causar câncer de pulmão em praticamente todas as pessoas do planeta. Adverte Ricardo
12.
13.
14.
15.
de milhares de pessoas a engrossar o fluxo dos chamados "refugiados ambientais" – pessoas que são obrigadas a
deixar o local onde vivem em conseqüência da piora do meio ambiente. (www.terra.com.br. Acesso em 17.06.2009).
“São visíveis os recuos das geleiras em ambos os pólos. O Ártico perdeu 6% de sua área entre 1978 e 1996, um ritmo
quatro vezes maior que o registrado por observadores do século XIX.” (VEJA, 18 de abril de 2001. p. 95).
CARNEIRO, 2001. p 26.
AZEVEDO, 2005. p. 107.
CARNEIRO, 2001. p 32.
37
6. Romeu Thomé
Carneiro que, apesar dos riscos estarrecedores, cada reator comercial produz significativas
quantidades de plutônio anualmente, afora os resíduos atômicos oriundos de fontes utilizadas
na indústria militar.16
2.4. Perda da biodiversidade
Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens,
compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas
aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade
dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas (artigo 2º da Convenção sobre Diversidade Biológica17).
Biodiversidade, portanto, refere-se à variedade de vida no planeta Terra, incluindo a
variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna
e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos
ecossistemas; e a variedade de comunidades, hábitats e ecossistemas formados pelos organismos18.
O Brasil é o país mais rico em biodiversidade. A variedade de biomas reflete a riqueza
da flora e fauna brasileiras, com mais de 20% do número total de espécies do planeta. Por este
motivo, o Brasil é o principal dentre os chamados países megadiversos. Muitas das espécies
brasileiras são exclusivas e diversas espécies de plantas de importância econômica mundial são
originárias do País. Importa registrar que o Brasil também possui uma rica sociobiodiversidade representada por mais de duzentos povos indígenas, que constituem uma diversidade de
comunidades locais (quilombolas, caiçaras, seringueiros etc.), povos que reúnem um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre a conservação da biodiversidade.
Edis Milaré ressalta ainda que “a biodiversidade contém todo o imensurável patrimônio
genético. A esse fato estão associados os conceitos de genoma, a constituição genética total de
um indivíduo ou ser vivo, e de germosplasma, o conjunto de elementos genéticos destinados
a perpetuar uma espécie viva com todas as suas características”.19
A biodiversidade encontra-se ameaçada, sobretudo nos países tropicais. De acordo com
o Ministério do Meio Ambiente20, os principais processos responsáveis pela perda da biodiversidade são:
•
Perda e fragmentação dos hábitats;
•
Introdução de espécies e doenças exóticas;
•
Exploração excessiva de espécies de plantas e animais;
16. CARNEIRO, 2001. p 31.
17. A Convenção sobre Diversidade Biológica – CDB é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para
o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992.
18. www.mma.gov.br
19. MILARÉ, 2007, p. 550.
20. www.mma.gov.br
38
7. Fontesdo Direito Ambiental
•
•
•
Uso de híbridos e monoculturas na agroindústria e nos programas de reflorestamento;
Contaminação do solo, água, e atmosfera por poluentes; e
Mudanças climáticas.
2.5. A escassez de água no planeta
Seria mais adequado que nosso planeta se chamasse “Água”, pois essa é a substância mais
abundante encontrada na superfície do globo. O volume total chega a aproximadamente 1,5
bilhão de Km3. Entretanto, noventa e sete por cento desta água é salgada, imprópria para
a maior parte dos usos humanos. A água doce representa três por cento do total e, mesmo
assim, não está diretamente disponível para o consumo humano, pois oitenta por cento deste
percentual está congelada nas regiões polares. Menos de um por cento da água consumível
resta, por conseguinte, à população mundial.21 Se pegarmos uma garrafa de 1,5 litro de água
para dividi-la na proporção encontrada no planeta, a quantidade de água doce disponível seria
equivalente a uma única e insignificante gota.22
O desenvolvimento econômico mundial iniciado com a Revolução Industrial inglesa
aumentou consideravelmente a demanda de água. A sua utilização tornou-se indispensável para a atividade industrial e para a agricultura irrigada. O desenvolvimento industrial
acarretou o crescimento desenfreado das cidades e a grande massa populacional necessita de
água para sobreviver e para utilizar no dia-a-dia. O acesso à água torna-se mais difícil com o
crescimento das cidades. Os corpos d’água são contaminados por esgotos domésticos, lixo,
fertilizantes, pesticidas e efluentes industriais que contêm benzeno, óleos, ácidos e metais
pesados.
O ciclo hidrológico é radicalmente modificado pelos desmatamentos e pela urbanização.
A construção de estradas, ruas, praças e edifícios acarreta a impermeabilização do solo, impedindo a infiltração natural das águas pluviais, favorecendo o escoamento superficial responsável pelas inundações e pela erosão.
A escassez de água vem tornando-se um grave problema não só no Brasil, mas também
em outros países. Já existem conflitos no Oriente Médio onde o objeto da disputa não é o
petróleo, mas a água.
De acordo com a ONU, enfrentar a escassez de água é “o problema do século XXI.” A
principal dificuldade consiste em encontrar maneiras mais efetivas de conservar, utilizar e
proteger os recursos hídricos globalmente. Espera-se que a população mundial alcance oito
bilhões de pessoas no ano de 2030. Para manter o ritmo da crescente demanda de alimentos,
durante os próximos trinta anos será necessário destinar ao uso agrícola quatorze por cento
mais de água doce.23
Tendo em vista a enorme importância da preservação dos recursos hídricos, a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997), que será analisada
21. CARNEIRO, 2001. p 29.
22. SUPERINTERESSANTE, edição especial de junho de 2001. p. 28.
23. http://www.fao.org/newsroom/es/news/2007/1000520/index.html
39
8. Romeu Thomé
no Capítulo 8, estabelece, como um de seus fundamentos, que “a água é um recurso natural
limitado, dotado de valor econômico” (art. 1º, inciso II), e como objetivos “assegurar à atual
e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água (...)” (art. 2º, inciso I) e a “utilização
racional e integrada dos recursos hídricos (...) (art. 2º, inciso II).
2.6. Tragédias ambientais
A partir dos anos sessenta a opinião pública vem se tornando gradativamente mais sensibilizada em relação às questões ambientais. Uma série de eventos políticos, econômicos e
sociais contribuiu para a eclosão do movimento ambientalista. As crises sucessivas do petróleo
trouxeram a consciência de que os recursos naturais não são inesgotáveis. Bens naturais antes
considerados abundantes poderiam tornar-se raros, quiçá desaparecer.
Como se não bastassem os novos dilemas ambientais, acidentes e catástrofes se seguiram,
e seus nomes ressoavam como ecos para denunciar a gravidade dos riscos e a necessidade de
reforçar a ação internacional no domínio da proteção do meio ambiente.
Dentre os mais conhecidos acidentes com graves consequências ambientais destacam-se:
a) Desastre de Minamata: é a denominação dada ao envenenamento de centenas de pessoas pela ingestão de substâncias tóxicas ocorrido na cidade de Minamata, no Japão24.
Concluiu-se que as mortes foram causadas por envenenamento com mercúrio, usado
no complexo Chisso como catalizador, e despejado no mar sem qualquer tratamento.
O consumo dos peixes da Baía de Minamata contaminou animais e pescadores, que
apresentavam a denominada “doença de Minamata”, síndrome neurológica causada
por severos sintomas de envenenamento por mercúrio. Os sintomas incluem distúrbios sensoriais nas mãos e pés, danos à visão e audição, fraqueza e, em casos extremos,
paralisia e morte. Em novembro de 1959, depois de anos de contaminação da Baía, os
pescadores locais se mobilizaram e exigiram providências, contribuindo para o início
da conscientização japonesa, e por que não dizer, mundial, para a preservação do meio
ambiente.
b) Torrey Canyon: nome do petroleiro que se dividiu em duas partes, derramando grande
quantidade de petróleo na costa da Inglaterra e de países vizinhos, causando o primeiro
grave acidente ambiental da história em 1967.
c) Seveso: acidente químico na cidade de mesmo nome, no norte de Milão, Itália, em
1976. O acidente na empresa “Icmesa” acarretou uma nuvem de gás que atingiu uma
vasta área. A nuvem continha uma substância extremamente perigosa: a dioxina. “Seveso” tornou-se símbolo de acidente ambiental industrial e incentivou a elaboração
da Diretiva25 européia publicada em 1982 (Diretiva 82/501/CEE), conhecida como
24. www.pt.wikipedia.org/wiki/Desastre_de_Minamata (acesso em 23/02/2008).
25. Diretiva: no sistema normativo comunitário as disposições nacionais devem ser substituídas por um ato comunitário
sempre que uma regulamentação precisa, comum a todos os Estados-membros, seja necessária. A Diretiva é um dos
instrumentos vinculativos do sistema jurídico. É como uma “recomendação” aos Estados membros. Indicam aos destinatários as medidas necessárias a serem tomadas, de forma a se alcançar o resultado desejado pela União. Significa
que os Estados devem criar uma nova legislação nacional, alterar ou suprimir leis ou regulamentos existentes.
40
9. Fontesdo Direito Ambiental
“Diretiva Seveso I”, que foi posteriormente modificada pela Diretiva 96/82/CEE, “Diretiva Seveso II”. Essas Diretivas tiveram o mérito de impor exigências aos estabelecimentos industriais de potencial periculosidade ambiental, com o intuito de evitar
acidentes e danos ambientais decorrentes de atividades industriais. Todas as empresas
da então Comunidade Econômica Européia passaram a adotar políticas de prevenção
de acidentes.
d) Amoco Cadiz: o vazamento de 240.000 toneladas de petróleo na costa da França (Bretanha francesa) em 1978 foi considerado uma das maiores marés negras da
história. O petroleiro de propriedade da “Amoco Transport Co” foi vítima de forte
tempestade, permitindo o vazamento do produto. O petróleo ficou durante quinze
dias nos mares. A curiosidade na seara jurídica é que pela primeira vez na história
uma poderosa companhia foi condenada à reparação e indenização pelos danos ambientais causados.
e) Bhopal: o acidente químico ocorrido na Índia em 1984 é considerado a pior catástrofe química da história. Quarenta toneladas de isocianeto de metila e outros gases
letais escaparam da usina de pesticidas da Union Carbide, em Bhopal26. Muitas das
vítimas ainda pleiteiam indenização pelos enormes danos sofridos em decorrência do
acidente.
f ) Cubatão: Duas explosões e o incêndio causados por vazamento de gás causaram a morte
de cento e cinquenta pessoas, em Vila Socó, Brasil, no ano de 1984. A poluição, decorrente tanto do acidente petroquímico quanto das excessivas emissões de poluentes industriais, é apontada como principal causa do parto de fetos anencefálicos em toda a região
afetada.
g) Tchernobyl: o acidente nuclear ocorrido em Tchernobyl, Ucrânia, no dia vinte e seis
de abril de 1986, tornou-se um marco negativo nas ocorrências de danos ambientais e
à saúde decorrentes de acidentes industriais. Esse evento demonstrou que os impactos
ambientais merecem ser analisados em âmbito global. Na usina nuclear de Tchernobyl,
durante a realização de testes, o sistema de refrigeração foi desligado com o reator ainda
em funcionamento. O equipamento esquentou e explodiu. O incêndio do reator durou
uma semana, lançando na atmosfera um volume de radiação cerca de trinta vezes maior
do que a bomba atômica de Hiroshima. A radiação espalhou-se, atingindo vários países
europeus e até mesmo o Japão. Há previsão de que cerca de cem mil pessoas sofrerão danos genéticos ou câncer devido a esse acidente nos cem anos subsequentes à tragédia. Por
toda a Europa houve contaminação na lavoura e efeitos adversos à pecuária, tornando
verduras, legumes e leite impróprios para o consumo. Todo o continente europeu ficou
em estado de alerta radiológico durante meses. Os efeitos do acidente sobre a saúde de
milhares de pessoas ainda não foram totalmente concluídos.
h) Exxon Valdez: em 1989 o navio Exxon Valdez, após uma colisão contra rochas submersas, causando rasgo no fundo do petroleiro, derramou, na baía do Príncipe Willian,
26. www.greenpeace.ca/f/campagnes/dossiers/bhopal.
41
10. Romeu Thomé
Alasca, quarenta mil metros cúbicos de petróleo. No acidente morreram, aproximadamente, duzentas e sessenta mil aves, vinte baleias, duzentas focas e três mil e quinhentas
lontras do mar. Continuam sendo estudadas as conseqüências do acidente sobre a fauna
e flora marinha da região atingida. As indenizações e custos com limpeza assumidos pela
Exxon acumulam mais de quinhentos milhões de dólares27.
i) Golfo do México: a explosão da plataforma de petróleo semi-submersível no Golfo do
México ocorreu no dia 20 de abril de 2010, causando um dos maiores desastres ambientais da história dos Estados Unidos. A plataforma Deepwater Horizon era operada
pela British Petroleum-BP, grande responsável pelo derramamento de milhares de barris
de petróleo no mar. Após a explosão, a plataforma afundou e o vazamento não foi estancado, em decorrência de deficiência técnica da empresa responsável. Estima-se que
houve vazamento de aproximadamente cinco mil barris de petróleo por dia, quantidade
suficiente para proporcionar significativos impactos ambientais, sociais e econômicos à
região afetada.
j) Fukushima: o acidente nuclear ocorrido em 12 de março de 2011 decorreu de problemas nos reatores da central de Fukushima, situados a 250 Km ao norte de Tóquio, no
Japão. Os reatores apresentaram falhas no sistema de resfriamento e aumento de pressão,
o que impeliu as autoridades japonesas a determinar a abertura de suas válvulas para a
liberação do excesso de vapor. O acidente foi consequência de um violento tremor de
terra que atingiu o Japão naquela ocasião. As consequências advindas deste acidente nuclear ainda se encontram em estágio de avaliação, conquanto as previsões mais otimistas
estimem significativos impactos radiológicos sobre a saúde humana.
3. PRINCIPAIS FONTES FORMAIS INTERNACIONAIS DO DIREITO AMBIENTAL
Todas as tragédias ambientais decorrentes das atividades humanas, juntamente com as
novas descobertas científicas sobre as ameaças aos recursos ambientais, são consideradas estopins da mobilização popular em defesa do meio ambiente ocorrida a partir da década de sessenta e marcam o início da conscientização do ser humano sobre a importância da preservação
do meio ambiente nos tempos modernos.
No Japão, na Europa e nos Estados Unidos o movimento ecológico torna-se intenso.
Organizações Não-Governamentais como o Greenpeace alertam o planeta para os problemas
ambientais, angariando adeptos. Passeatas e manifestações populares em defesa dos recursos
naturais se intensificaram em todo o mundo.
Pressionados, os governantes de cento e treze países decidem se reunir para discutir as
principais questões ambientais da época. O encontro, promovido pela ONU, ocorre em Estocolmo, na Suécia, em 1972, e passa a ser considerado o marco nas discussões internacionais
27. “O grupo petroleiro Exxon Mobil foi condenado por um tribunal federal de apelações dos EUA a pagar US$ 507,5
milhões em perdas e danos a pescadores, empresários e nativos do Alasca afetados pelo vazamento da embarcação
"Exxon Valdez".(...) Além disso, o tribunal impôs à Exxon Mobil o pagamento de juros aos litigantes no valor de 5,9%
da quantia inicialmente concedida em um julgamento realizado em 1996.” (fonte: www.ambientebrasil.com.br. Acesso
em 17.06.2009).
42
11. Fontesdo Direito Ambiental
sobre o meio ambiente. Estava-se diante de uma das primeiras e mais importantes tentativas
de estabelecimento de normas internacionais de proteção ambiental.28
3.1. Conferência de Estocolmo Sobre o Meio Ambiente Humano (1972)
A Conferência de Estocolmo Sobre o Meio Ambiente Humano pretendeu marcar a
inserção dos Estados no âmbito de um debate global sobre o ambiente no mundo. Concluiu-se que era preciso redefinir o próprio conceito de desenvolvimento. De acordo com Baracho
Júnior29,
“o fato de maior notoriedade desde a fase preparatória do encontro foi, contudo, uma cisão
entre os países desenvolvidos (do Norte) e os países em desenvolvimento (do Sul e do leste
europeu). Os primeiros pretendiam que os compromissos com a conservação, recuperação
e melhoria do meio ambiente fossem assumidos de forma equânime por todos os Estados,
independentemente do grau de desenvolvimento econômico. Os países em desenvolvimento,
em posição contrária, sustentavam que suas condições econômicas e necessidades deveriam ser
consideradas quando da assunção de responsabilidades para com a conservação, recuperação e
melhoria da qualidade ambiental.”
Ao final da Conferência foi firmada a Declaração sobre o Meio Ambiente, cujos princípios constituem prolongamento da Declaração Universal dos Direitos do Homem30, influenciando na elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente na
Constituição Federal de 198831.
A Declaração destaca o ser humano como resultado e artífice do meio que o circunda,
proclama que a defesa e a melhoria do meio ambiente para as gerações presentes e futuras
converteu-se num objetivo imperioso para a humanidade e deverá ser perseguido e, ainda,
sugere que cidadãos e comunidade, empresas e instituições em todos os planos aceitem as
responsabilidades que lhes incumbem e que todos eles atuem efetivamente para a preservação ambiental. Surgia a noção de desenvolvimento socioeconômico em harmonia com a
preservação do meio ambiente, mais tarde batizada de “desenvolvimento sustentável.” Em
Estocolmo chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema
da deterioração ambiental32.
De acordo com José Afonso da Silva33,
a Declaração de Estocolmo abriu caminho para que as Constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental entre os
direitos sociais do Homem, com sua característica de direitos a serem realizados e direitos a
não serem perturbados.
28. Importante fazer referência, como fonte formal do Direito Ambiental, ao estudo desenvolvido pelo Clube de Roma,
publicado em 1972, denominado Limites do Crescimento. Concluiu-se que os seres humanos estão esgotando os
recursos dos quais depende a continuação de sua existência.
29. BARACHO JÚNIOR, 1999, pág. 178.
30. SILVA, 2003. p. 58.
31. SILVA, 2003. p. 59.
32. Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, Estocolmo, 5-16 de junho de 1972
(United Nations Publication, No. E.73.II.A.14 e corrigendum), cap. I.
33. SILVA, 2003, p. 69.
43
12. Romeu Thomé
(...)
O que é importante – escrevemos de outra feita – é que se tenha a consciência de que o direito
à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do Homem, é que há de orientar
todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente.
A Conferência de Estocolmo destaca-se, portanto, como marco das discussões sobre
meio ambiente, uma vez que insere a temática ambiental na agenda política internacional,
além de resultar na criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, agência do Sistema das Nações Unidas (ONU) responsável por promover a conservação
do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do desenvolvimento sustentável.
As discussões desenvolvidas na Suécia estimularam, ainda, a criação de órgãos ambientais em
uma série de países, como no Brasil, que em 1973 instituiu a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) por meio do Decreto 73.030/73. Com a ampliação dos debates relacionados
à proteção do meio ambiente ganharam força os movimentos organizados pela sociedade civil
e a atuação das organizações não-governamentais de defesa do meio ambiente.
Após a Conferência de Estocolmo houve outros importantes encontros internacionais
sobre o meio ambiente, como a Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito34. Ressalta ainda Baracho Júnior35
que em 1979 e 1980 o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente)
realizou, com a colaboração das Comissões Econômicas Regionais das Nações Unidas, uma
importante série de seminários sobre estilos alternativos de desenvolvimento.36 Os debates
refletiram-se no Relatório Brundtland37 (1987), conduzindo finalmente à convocação da
Conferência do Rio de Janeiro em 1992, que em seu próprio título reconhece meio ambiente e desenvolvimento como dois lados da mesma moeda.
3.2. Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – CNUMAD (ECO 92)
Também conhecida como Estocolmo + 20, Cúpula ou Cimeira da Terra, Rio 92 ou
ECO 92, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
34. Trata-se de um acordo que define mecanismos de organização dos movimentos transfronteiriços de resíduos sólidos
e líquidos perigosos e sua disposição final. Os resíduos perigosos são materiais descartados que podem colocar em
risco a segurança da vida. A Convenção, para atingir seu propósito de existência, permite a concessão prévia e explícita
de importação e exportação dos resíduos autorizados entre os países que dela participam, de modo a evitar o tráfico
ilícito. O Brasil através do Decreto número 875 de 1993 confirmou sua permanência como integrante da convenção,
internalizando assim o documento no País. A partir de então, todo o comércio internacional de resíduos perigosos
entre o Brasil e o exterior passou a ser regulamentado. Os resíduos industriais, considerados perigosos, constituem,
no Brasil, motivo de preocupação das autoridades e órgãos ambientais, seja devido às quantidades que vem sendo
geradas, principalmente como resultado da elevada concentração industrial em algumas regiões do país, seja pela
carência de instalações e locais adequados para o tratamento e destino final. (Ziglio, 2005).
35. Baracho Júnior, 1999, p. 179.
36. A abordagem de Founex-Estocolmo-Cocoyoc às alternativas para o desenvolvimento ambientalmente viável avançou
fora do sistema das Nações Unidas, no importante relatório What now, publicado em 1975 por Dag Hammarskjold
Foudation for Development Strategies, IFDA Dossier 17, maio-junho 1980, parcialmente reproduzido em Alternatives
for Survivors, relatório do “Third System Project”, Development Dialogue 1981:1, p. 68-101.
37. O relatório denominado “Nosso futuro comum”, elaborado em 1987, também é chamado “Relatório Brundtland” em
homenagem à líder da comissão organizadora do evento, a primeira-ministra da Noruega, Gro Brundtland.
44
13. Fontesdo Direito Ambiental
– CNUMAD realizada na cidade do Rio de Janeiro no período de três a quatorze de junho
de 1992, além de reafirmar a Declaração de Estocolmo de 1972, pretendeu aperfeiçoar os
mecanismos de proteção ambiental internacional, contribuindo para que as preocupações
ambientais passassem a compor um dos principais tópicos nos debates internacionais atuais.
Para o Supremo Tribunal Federal,
a questão do meio ambiente, hoje, em função da Declaração de Estocolmo sobre o Meio
Ambiente (1972) e das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente
e Desenvolvimento (Rio/92), passou a compor um dos tópicos mais expressivos da nova
agenda internacional (Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva, “Direito Ambiental Internacional”, 2ª ed., 2002, Thex Editora), particularmente no ponto em que se reconheceu,
ao gênero humano, o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo de condições
de vida adequada, em ambiente que lhe permita desenvolver todas as potencialidades em
clima de dignidade e de bem-estar. (STF, ADI 3540 MC-DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
03/02/2006, pp 00014)
Com a participação de representantes de cento e setenta e cinco países e Organizações
Não-Governamentais38, a Conferência do Rio estabeleceu como objetivo precípuo estabelecer uma aliança mundial mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados
e os setores-chaves da sociedade. O ponto central dos debates, todavia, girou em torno da
idéia de incentivar o desenvolvimento econômico-social em harmonia com a preservação do meio ambiente. Consagrou-se a partir de então a expressão “desenvolvimento
sustentável”39-40.
Definiu-se que todos os países são responsáveis pela conservação, proteção e recuperação
da saúde e da integridade do ecossistema do planeta, na medida em que tenham contribuído
em graus variados para a degradação. Logo, a responsabilidade ambiental entre os Estados
é comum, mas diferenciada, cabendo aos países desenvolvidos maior responsabilidade na
busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões que suas sociedades exercem no meio ambiente.
Importantes documentos foram elaborados ao final do evento, como a Convenção sobre
Diversidade Biológica41, a Convenção sobre Mudanças do Clima (que originou o Protocolo de Kyoto, cinco anos mais tarde)42 e a Declaração de Princípios sobre o uso das
Florestas, todos com temas e ações bem específicas. Outros dois documentos, de caráter mais
amplo, também foram aprovados: a Declaração do Rio e a Agenda 21.
38. www.unb.br/temas/desenvolvimento_sust/eco_92/php
39. Para VARELLA, BARROS-PLATIAU e SCHLEICHER, a expressão “desenvolvimento sustentável” já vinha sendo utilizada
em conferências e documentos de proteção ambiental anteriores aos da ECO 92, como no “Relatório da Comissão
Brundtland, Nosso Futuro Comum”, que teria reforçado e politizado o termo. (2004, pág. 104).
40. Relatório da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 3-14 de junho
de 1992 (United Nations Publication, No. E.93.I.8 e corrigenda), vols. I-III.
41. A Convenção da Biodiversidade foi acordo aprovado durante a ECO-92, por 156 Estados e uma organização de integração econômica regional. Foi ratificada pelo Congresso Nacional e entrou em vigor no final de dezembro de 1993.
Os objetivos da convenção são a conservação da biodiversidade, o uso sustentável de seus componentes e a divisão
eqüitativa e justa dos benefícios gerados com a utilização de recursos genéticos (www.unb.br/temas/desenvolvimento_sust/eco_92/php).
42. Vide capítulo 12.
45
14. Romeu Thomé
A Declaração do Rio (ou Carta do Rio), através de seus vinte e sete princípios, endossa
o conceito fundamental de desenvolvimento sustentável, que associa as aspirações compartilhadas por todos os países ao progresso econômico e social com a necessidade de uma consciência ecológica. O documento proclama ainda que:
•
Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável;
•
Os Estados têm o direito soberano de aproveitar seus próprios recursos e a responsabilidade de zelar pela proteção do meio ambiente;
•
Todos os Estados e todas as pessoas deverão cooperar na tarefa essencial de erradicar a
pobreza como requisito indispensável do desenvolvimento sustentável;
•
Os Estados deveriam reduzir e eliminar as modalidades de produção e consumo insustentável e fomentar apropriadas políticas demográficas;
•
Os Estados deveriam intensificar a difusão e a transferência de tecnologias;
•
Os Estados deverão facilitar e incentivar a sensibilização e a participação da população
nas questões ambientais;
•
Os Estados deverão promulgar leis eficazes sobre o meio ambiente;
•
As autoridades nacionais deveriam procurar incentivar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos para a proteção do meio ambiente;
•
Deverá empreender-se uma avaliação do impacto ambiental para qualquer atividade que
possa produzir um impacto negativo considerável no meio ambiente;
•
As populações indígenas e suas comunidades, assim como outras comunidades locais, desempenham um papel fundamental no planejamento do meio ambiente e no desenvolvimento, graças aos seus conhecimentos e práticas tradicionais;
•
A guerra é inimiga do desenvolvimento sustentável;
•
A paz, o desenvolvimento e a proteção do meio ambiente são interdependentes e inseparáveis;
•
Os Estados e as pessoas deverão cooperar de boa fé e com espírito de solidariedade na
aplicação dos princípios consagrados na Declaração do Rio.
A Agenda 21 constitui um programa de ação que viabiliza o novo padrão de desenvolvimento ambientalmente racional, programa que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Este documento estrutura-se em quatro seções subdivididas
num total de quarenta capítulos temáticos.
Para Edis Milaré43 a Agenda 21, documento de caráter nitidamente programático, surge
de uma auspiciosa posição consensual dos países participantes. Todavia, a carência de imperatividade e de mecanismos de sanção aos países que desrespeitem o documento não o
43. MILARÉ, 2007, p. 89.
46
15. Fontesdo Direito Ambiental
desmerecem, mas, ao contrário, o qualificam. Essa nova modalidade mais flexível de direito,
conhecido como soft law, apresentou-se como a mais efetiva via de conexão entre o desenvolvimento e o meio ambiente. Como os Estados não se submeteriam a obrigações muito rígidas
que lhes acarretassem encargos onerosos, o programa de ações instituído pela Agenda 21 possibilitou a cooperação entre os Estados em tema tão delicado. O aspecto da incerteza jurídica,
que à primeira vista poderia desqualificar o mecanismo da soft law, tem o mérito de permitir
fácil modificação dos acordos firmados. A adoção pelos Estados de instrumentos mais flexíveis de produção de direito soluciona, portanto, a dificuldade de assunção de compromissos
politicamente incertos a longo prazo.
Mesmo restrita ao papel de diretriz, a Agenda 21 é mais do que mero “código de boas intenções”. Trata-se de referencial importante para o desenvolvimento de ações ambientalmente
sustentáveis em todo o planeta44, servindo como base para que cada país elabore seu plano de
proteção ao meio ambiente. A Agenda 21 é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade
civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente45. No Brasil, além
da União, inúmeros Estados e Municípios já procuram compatibilizar suas normas e ações às
diretrizes da Agenda 21.
O programa de implementação da Agenda 21 e os compromissos para com a carta de
princípios do Rio foram fortemente reafirmados durante a Cúpula de Joanesburgo, ou Rio +
10, em 2002.46
3.3. Cúpula Mundial Sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo 2002)
A Convenção de Joanesburgo foi realizada dez anos depois da Rio 92, com o fim de
avaliar a implementação da Agenda 21 e dos demais acordos da primeira Cúpula da Terra.
Também conhecida como “Rio+10” ou “Cúpula da Terra II”, gerou dois documentos importantes: a Declaração de Joanesburgo em Desenvolvimento Sustentável e o Plano de
Implementação (PI). O primeiro assume diversos desafios inter-relacionados e associados ao
desenvolvimento sustentável, reafirmando os princípios e acordos adotados na Conferência de
Estocolmo e na Rio 92. O segundo instrumento identifica várias metas como a erradicação da
pobreza, a alteração de padrões de consumo e de produção e a proteção dos recursos naturais.
O PI inclui ainda dois capítulos dedicados exclusivamente um ao continente africano e outro
aos pequenos estados-ilha em desenvolvimento, evidenciando a grande sensibilidade social,
econômica e ambiental nestes sentida.
Considerando as principais conferências e tratados internacionais sobre proteção ambiental, pode-se afirmar, em apertada síntese, que em Estocolmo (1972) chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reagir ao problema da deterioração ambiental e que
na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada
no Rio de Janeiro vinte anos mais tarde, concluiu-se que a proteção do meio ambiente e o
44. MILARÉ, 2007. p. 89
45. www.mma.gov.br
46. www.mma.gov.br
47
16. Romeu Thomé
desenvolvimento social e econômico são fundamentais para a implementação do desenvolvimento sustentável, adotando-se programas globais como a Agenda 21 e a Declaração do
Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Em Joanesburgo (2002) reforçou-se o compromisso de aceleração do cumprimento das metas socioeconômicas e ambientais elaboradas
nos encontros anteriores.
É evidente a preocupação internacional com a implementação de mecanismos efetivos que compatibilizem o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio
ambiente47. Desde o ano 1972, importantes instrumentos jurídicos vêm sendo criados,
e dentre eles estão os princípios de Direito Ambiental, que serão analisados no próximo
capítulo.
3.4. Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (2012)
A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável realizada na
cidade do Rio de Janeiro no período de 20 a 22 de junho de 2012, conhecida como Rio + 20
em virtude de sua realização vinte anos após a Conferência ECO 1992, também realizada no
Rio de Janeiro, recoloca o tema meio ambiente na agenda comum internacional, apresentando como principais focos a economia verde e a erradicação da pobreza.
Na Rio + 20 foram reafirmados todos os princípios da Declaração do Rio sobre o Meio
Ambiente e Desenvolvimento (elaborada na ECO 1992), inclusive o princípio da “responsabilidade comum, mas diferenciada”, segundo o qual cabe aos países desenvolvidos maior
responsabilidade na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as
pressões que suas sociedades exercem sobre o meio ambiente.
Nos termos do Documento Final da Conferência, fica renovado o compromisso internacional em busca da implementação do desenvolvimento sustentável e a promoção de um
futuro econômico, social e ambientalmente sustentável para o planeta e para as presentes e
futuras gerações. Além disso, reconhece a erradicação da probreza como condição indispensável para o desenvolvimento sustentável e como um dos maiores desafios da atualidade. Elenca
ainda, como objetivo geral da sustentabilidade, além da erradicação da pobreza, a necessidade
de promoção de modalidades sustentáveis de produção e consumo.
Chegou-se ao consenso de que somente é possível implementar o desenvolvimento sustentável estabelecendo-se uma ampla aliança entre pessoas, governos, a sociedade civl e o setor privado para que, agindo de maneira conjunta, possam promover um futuro socioambientalmente
equilibrado para as gerações presentes e futuras.
O Documento Final da Conferência aborda uma série de temas e questões intersetoriais,
como energia, água e saneamento básico, segurança alimentar, oceanos e mares, redução de
47. Outras tentativas de estabelecimento de princípios de proteção ambiental foram implementadas após a ECO 92,
como a elaboração da Carta da Terra, que pode ser definida como uma declaração de princípios fundamentais para
a construção de uma sociedade sustentável no século XXI. O documento procura reforçar o conceito de interdependência global e de responsabilidade compartilhada pelo bem-estar de todos os habitantes do planeta, reconhecendo
a proteção ambiental, os direitos humanos, o desenvolvimento humano eqüitativo e a paz como interdependentes e
inseparáveis.
48
17. Fontesdo Direito Ambiental
riscos de desastres naturais, mudanças climáticas, biodiversidade, dentre outros. Sobre o tema
“florestas”, por exemplo, ressaltou-se os benefícios sociais, econômicos e ambientais que as
florestas podem proporcionar aos seres humanos, destacando-se, ainda, o expresso apoio às
políticas intersetoriais e interinstitucionais que promovam o manejo sustentável dos recursos
florestais.
4. QUADRO SINÓTICO
Capítulo 1 – Fontes do Direito Ambiental
PRINCIPAIS QUESTÕES AMBIENTAIS ATUAIS
Esgarçamento da
camada de ozônio
A reação química na estratosfera causada pelo uso do gás cloro-fluor-carbono
(CFC) é a responsável pelo esgarçamento e pelo surgimento de grandes buracos na camada de ozônio da Terra. É fato comprovado cientificamente que a
camada do ozônio tem a função de impedir ou diminuir a incidência de raios
ultravioletas na superfície terrestre, raios estes que podem provocar nos seres
humanos queimaduras e câncer de pele. Normas de direito ambiental, como
a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio (1985) e o Protocolo de Montreal (1989) vêm determinando a substituição do CFC por gases
inofensivos à estratosfera do planeta.
Mudanças climáticas e
aquecimento Global
Desde o advento da Revolução Industrial as atividades humanas têm acentuado
a concentração dos gases de efeito estufa (como o dióxido de carbono – CO2 e
o metano – CH4) na atmosfera. Do total do estoque de CO2 e similares emitido
por ações antrópicas, 70% são provenientes da queima de combustíveis fósseis
(petróleo, carvão mineral e gás natural), e 30% por “mudanças de uso da terra”, principalmente pelas queimadas. A Conferência do Rio de Janeiro em 1992
(ECO-92) foi importante para mobilizar os governantes em torno da questão
ambiental e do desenvolvimento sustentável. Foi o início das discussões internacionais sobre o aquecimento global, que culminou com o Protocolo de Kyoto
em 1997, documento que estabelece objetivos de redução de emissão de gases
de efeito estufa para os países signatários.
Resíduos
O consumismo do final do século XX e deste início do século XXI possui características próprias: o ciclo de vida útil dos produtos é curtíssimo; a mídia
induz os consumidores a descartar produtos semi-novos para adquirir novos modelos; a era do conhecimento e da informação possibilita o surgimento de novas tecnologias a cada dia; e o desenvolvimento econômico
de algumas nações tem como conseqüência o aumento da renda média da
população, incentivando o consumo. Há uma série de normas ambientais
que determinam o tratamento adequado de resíduos, a reutilização e o reaproveitamento de materiais e produtos recicláveis e sanções àqueles que
poluem o meio ambiente.
Perda da
biodiversidade
A biodiversidade (variabilidade de organismos vivos de todas as origens) está
ameaçada, sobretudo nos países tropicais. Os principais processos responsáveis pela perda da biodiversidade são: perda e fragmentação dos hábitats,
introdução de espécies e doenças exóticas, exploração excessiva de espécies
de plantas e animais, uso de híbridos e monoculturas na agroindústria e nos
programas de reflorestamento, contaminação do solo, água, e atmosfera por
poluentes e, ainda, mudanças climáticas.
49
18. Romeu Thomé
Capítulo 1 – Fontes do Direito Ambiental
Escassez de água no
planeta
O desenvolvimento industrial acarretou o crescimento desenfreado das cidades. A grande massa populacional necessita de água para sobreviver e para
utilizar no dia-a-dia. O acesso à água torna-se mais difícil com o crescimento das cidades. Os corpos d’água são contaminados por esgotos domésticos,
lixo, fertilizantes, pesticidas e efluentes industriais que contêm benzeno, óleos, ácidos, metais pesados. O ciclo hidrológico é radicalmente modificado pelos desmatamentos e pela urbanização. A construção de estradas, ruas, praças e edifícios acarreta a impermeabilização do solo, impedindo a infiltração
natural das águas pluviais, favorecendo o escoamento superficial responsável
pelas inundações e pela erosão. A Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97) estabelece, como um de seus fundamentos, que “a água é
um recurso natural limitado, dotado de valor econômico” (art. 1º, II), e como
objetivos “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água (...)” (art. 2º, I) e a “utilização racional e integrada dos recursos
hídricos (...) (art. 2º, II).
Tragédias ambientais
Como se não bastassem os novos dilemas ambientais, acidentes e catástrofes
se seguiram a partir do final da década de 50, e seus nomes ressoavam como
ecos para denunciar a gravidade dos riscos e a necessidade de reforçar a ação
internacional no domínio da proteção do meio ambiente.
PRINCIPAIS FONTES FORMAIS INTERNACIONAIS
Conferência de
Estocolmo (1972)
Chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema da deterioração ambiental. Ademais, as Constituições supervenientes
passaram a adotar o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado
como um direito fundamental. Um dos seus resultados foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA. Trata-se de uma
agência do Sistema das Nações Unidas (ONU) responsável por promover a
conservação do meio ambiente e o uso eficiente de recursos no contexto do
desenvolvimento sustentável.
Conferência das
Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e
Desenvolvimento
(1992) – ou ECO-92,
Rio-92, Cúpula ou
Cimeira da Terra
Marca a busca pela proteção ao meio ambiente em prol do bem-estar de
todos e da efetiva proteção do planeta. Não é dotada de natureza jurídica
de tratado. Reafirmou princípios da Declaração de Estocolmo 1972 e explicitou princípios como da responsabilidade objetiva por danos ao meio
ambiente, do principio do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável. Importantes documentos foram elaborados ao final do evento, como
a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças do
Clima, a Declaração de Princípios sobre o uso das Florestas, a Declaração
do Rio e a Agenda 21.
Protocolo de Kyoto
(1997)
De acordo com o Protocolo, os países do Anexo 1 (países industrializados) se
comprometem a reduzir significativamente (média de 5% de redução em relação aos níveis de 1990) as emissões globais de seis gases responsáveis pelo
efeito estufa. Tal redução, de acordo com o artigo 3º, deve ocorrer no período
compreendido entre 2008 e 2012. Para tanto, prevê importantes mecanismos, como a redução gradual ou a eliminação de imperfeições de mercado,
de incentivos fiscais, de isenções tributárias e tarifárias e de subsídios para os
setores emissores de gases de efeito estufa.
50
19. Fontesdo Direito Ambiental
Capítulo 1 – Fontes do Direito Ambiental
Cúpula mundial sobre
desenvolvimento
sustentável
(Joanesburgo – 2002)
Reforçou-se o compromisso de aceleração do cumprimento das metas socioeconômicas e ambientais elaboradas nos encontros anteriores. Gerou dois
documentos importantes: a Declaração de Joanesburgo em Desenvolvimento
Sustentável e o Plano de Implementação (PI).
Conferência das
Nações Unidas sobre
Desenvolvimento
Sustentável
(Rio + 20)
Recoloca o tema meio ambiente na agenda comum internacional, apresentando como principais focos a economia verde e a erradicação da pobreza.
PRINCIPAIS FONTES FORMAIS NACIONAIS
Regimento
do Pau-Brasil: 1605
Sob a alegação de proteção das florestas, o intuito era proteger uma das mais
importantes fontes de recursos naturais de valor econômico da época.
Carta régia: 1797
Afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.* Mais uma vez destaca-se
a intenção de proteção de recursos naturais com potencial energético e
econômico.
Regimento de Cortes
de Madeiras: 1799
Estabelece normas para a derrubada de árvores e exploração da madeira.
Lei n° 601/1850
Nossa primeira Lei de Terras tem como objetivo regulamentar a ocupação e
o uso do solo.
Decreto nº 8.843/
1911
O decreto cria a primeira reserva florestal do Brasil, localizada no antigo Território do Acre.
Código Civil Brasileiro:
1916
Aborda temas relativos a recursos naturais, mas adota claramente uma visão
individualista e com enfoque na proteção patrimonial dos bens naturais.
Constituição de 1934
É a primeira Constituição nacional que garante direitos sociais, influenciada
pelas Constituições sociais do México de 1917 e da Alemanha de 1919. A
partir de então a função social da propriedade, altamente relevante para a
defesa do meio ambiente, passa a ganhar importância jurídica. Pode-se inclusive afirmar que apenas a partir de 1934 é possível efetivamente identificar
normas de proteção ambiental, fontes formais nacionais do Direito Ambiental. As normas anteriores, apesar de abordarem temas relativos aos recursos
naturais, tinham o enfoque de regulamentação da exploração econômica dos
mesmos, e não da sua efetiva proteção.
Código Florestal: 1934
O primeiro Código Florestal brasileiro passa a impor limites ao exercício do
direito de propriedade calcados no princípio da função social da propriedade.
Código de águas:
1934
Importante instrumento legal de proteção da utilização dos recursos hídricos,
regulamentava muito mais a propriedade e a exploração da água do que a
sua efetiva proteção como recurso natural essencial.
51
20. Romeu Thomé
Capítulo 1 – Fontes do Direito Ambiental
Estatuto da Terra:
1964
A Lei 4.504/64 surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais,
que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.**
*. <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao> Acesso em 09/06/2010.
*. <www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao> Acesso em 10/06/2010.
Código Florestal: 1965
Amplia a proteção da flora, sobretudo com a previsão de espaços ambientalmente protegidos como as áreas de preservação permanente (APP) e as
áreas de reserva legal.
Códigos de Caça,
de Pesca e a Lei de
Proteção à Fauna:
1967
Originariamente intitulada Código de Caça, a Lei 5.197/67 refletia um posicionamento individualista e estritamente econômico em relação à exploração
da fauna. A partir de 1988, a lei foi modificada e rebatizada, passando a ser
denominada “Lei de Proteção à Fauna”, demonstrando o intuito do legislador
em proteger a fauna em benefício de toda a coletividade.
Código de Mineração:
1967
Regulamenta uma das atividades econômicas de maior impacto ambiental
da atualidade. É direcionado, sobretudo, à exploração dos recursos minerais, apresentando alguma preocupação com a proteção do meio ambiente.
Deve ser interpretado e aplicado em consonância com a Constituição de
1988 e com as normas ambientais posteriores.
Norma de reparação
da poluição provocada por atividades
industriais: 1975
Decreto-Lei 1.413/75, segundo o qual empresas poluidoras ficam obrigadas a
prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.
Lei de Política Nacional de Meio Ambiente: 1981
A Lei 6.938/81 regulamenta o SISNAMA-Sistema Nacional do Meio Ambiente, que especifica a estrutura administrativa ambiental no Brasil, além de
instituir importantes instrumentos para a implementação da política ambiental no País, como o licenciamento ambiental, o zoneamento ambiental,
a criação de espaços protegidos, dentre outros.
Lei de Ação Civil
Pública: 1985
A Lei 7.347/85 é um dos pilares da chamada “jurisdição civil coletiva” por
se tratar de importante instrumento processual para a defesa de interesses
transindividuais, como o meio ambiente saudável.
Constituição da
República Federativa
do Brasil de 1988
É a primeira Constituição brasileira a dispor, em capítulo próprio, sobre a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As disposições constitucionais sobre meio ambiente estão inseridas no Título VIII (Da ordem
social), Capítulo VI, da Constituição da República de 1988.
Lei de crimes ambientais: 1998
A Lei 9.605/98 prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Lei do Sistema
Nacional de Unidades
de Conservação da
Natureza – SNUC:
2000
A Lei 9.985/00 surge como relevante instrumento de proteção de espaços
territoriais ambientalmente protegidos. As normas de proteção de espaços com características naturais relevantes, antes fragmentadas e esparsas, foram sistematizadas e reunidas em um principal diploma legal: a Lei
9.985/2000.
52
21. Fontesdo Direito Ambiental
Capítulo 1 – Fontes do Direito Ambiental
Estatuto das Cidades:
2001
A Lei 10.257/01 institui importantes instrumentos visando à preservação do
meio ambiente no espaço urbano e à racionalização e ordenação do crescimento das cidades.
Lei de Política Nacional sobre Mudança do
Clima: 2009
A Lei 12.187/09 dispõe sobre diretrizes e instrumentos a serem implementados no País tendo em vista a redução do aquecimento global e estabelece,
inclusive, que para alcançar os seus objetivos, o País adotará, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de
efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um
décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento)
suas emissões projetadas até 2020.
Novo Código Florestal: 2012
A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação
nativa, estabelecendo normas gerais com o fundamento central da proteção e
uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico.
5. QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS
SEÇÃO 1 – QUESTÕES IBAMA
1.01. (IBAMA 2005 – CESPE) Há nítida convergência entre o atual conceito de desenvolvimento sustentável
e a noção de progresso que, a partir da Revolução Industrial, sustentou a modernização e o crescimento
econômico ao longo do século XIX e de boa parte do século XX.
1.02. (IBAMA 2005 – CESPE) Ao longo da história, não faltam exemplos de exploração inadequada dos
recursos naturais. Nos dias de hoje, há o caso conhecido de avançado processo de desertificação, não raro
determinado pela expansão da fronteira agrícola sobre áreas florestais e pelo corte indiscriminado de árvores.
1.03. (IBAMA 2005 – CESPE) De maneira geral, nos países pobres ou em desenvolvimento, onde vive a minoria –
mas fundamentalmente pobre – da população do planeta, a questão do desenvolvimento é central e prioritária e,
no mais das vezes, este se dá de maneira predatória, voltada para o lucro imediato, o que acaba por comprometer
sua sustentabilidade.
(IBAMA 2005 – CESPE) Marque V (verdadeiro) ou F (falso):
1.04. A despeito dos inúmeros óbices políticos e dos conflitantes interesses econômicos, é correto afirmar
que os temas relativos ao meio ambiente, ao se tornarem atualmente cruciais para a humanidade, transformaram-se em questões globais e, como tal, passaram a ocupar lugar de destaque na política externa dos
Estados e na agenda de organismos multilaterais.
1.05. A Conferência de Estocolmo, realizada em junho de 1972, é considerada um marco histórico por ter
deflagrado um novo tipo de consciência em relação à vida no planeta, a começar pela formulação e crescente adensamento de conceitos como o de meio ambiente e de desenvolvimento sustentável.
1.06. A Agenda 21, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro, em 1992, pode ser definida como uma espécie de cartilha elaborada pela comunidade internacional ante a imperiosa necessidade de fazer frente à tensa relação entre a espécie humana e
a natureza.
53
22. Romeu Thomé
SEÇÃO 2 – QUESTÕES ALMG
2.01. (Consultor Legislativo – Assembléia Legislativa MG – 2008 – FUNDEP) Analise a seguinte informação:
“A Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em
1992, subsidiou a construção da Agenda 21 Brasileira que pode ser considerada como”
I. um processo de planejamento participativo para orientar o futuro do país de forma sustentável;
II. um plano de governo com metas e recursos definidos para aplicação em desenvolvimento urbano;
III. uma nova parceria que induz a sociedade a compartilhar responsabilidades e decisões junto com os
governos;
IV. um plano de governo com metas e recursos definidos para aplicação em desenvolvimento rural.
A análise permite concluir que completam corretamente o enunciado apenas os itens
(A) I e III.
(B) II e IV.
(C) I e IV.
(D) II e III.
SEÇÃO 3 – QUESTÕES MAGISTRATURA FEDERAL
3.01. (TRF 4ª Região – 2008) “Na evolução do direito ambiental brasileiro, invoca-se, observada a ordem
cronológica, os seguintes marcos históricos: a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente; a Declaração da
Conferência das Nações Unidas de Estocolmo; a Lei da Ação Civil Pública; a Constituição Federal em vigor; a
Declaração da Conferência das Nações Unidas do Rio de Janeiro e a Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais.”
3.02. (TRF 2ª Região – 2011) “A proteção do meio ambiente nasceu com a Declaração de Estocolmo, em
1972, de premissas marcadamente biocêntricas.”
SEÇÃO 4 – QUESTÕES MAGISTRATURA ESTADUAL
4.01. (TJ/MS 2010 – FCC) Os tratados internacionais sobre matéria ambiental
(A) são fontes de direito ambiental interno, desde que aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos,
por 3/5 dos membros de cada uma de suas casas.
(B) desde o momento em que assinados, são fontes de direito ambiental interno e internacional.
(C) apenas serão fonte de direito internacional ambiental se aprovados e ratificados por todos os Estados
que os assinaram.
(D) são fontes escritas de direito internacional ambiental, ao lado de outras normas oriundas de organizações internacionais.
(E) são fontes de direito ambiental interno e, se aprovados pelo Congresso Nacional, sobrepõem-se às leis.
GABARITO
Questão
Resposta
Comentários
Seção 1 – Questões IBAMA
1.01
54
F
A noção de progresso adotada na Revolução Industrial não incluía a proteção do
meio ambiente. Os recursos naturais eram considerados exclusivamente como
recursos econômicos a serem utilizados e explorados pelo homem. Pode-se
afirmar tratar-se da visão antropocêntrica utilitarista. Hoje busca-se conciliar o
crescimento econômico com a proteção ambiental e a equidade social, ou seja,
busca-se implementar o desenvolvimento sustentável.
23. Fontesdo Direito Ambiental
GABARITO
Questão
Resposta
Comentários
1.02
V
A expansão da fronteira agrícola e o corte de árvores, quando realizados inadequadamente, acarretam a desertificação do solo e significativos impactos
ambientais.
1.03
F
Os países em desenvolvimento são geralmente os mais populosos.
1.04
V
Verdadeira, conforme analisamos no corpo do Capítulo.
1.05
V
Vide item 3.1 deste Capítulo.
1.06
V
Vide item 3.2 deste Capítulo.
Seção 2 – Questões Assembléia Legislativa
2.01
A
A Agenda 21 constitui um documento com objetivos amplos e que tem, como
objetivos precípuos, proporcionar o planejamento participativo para orientar
o futuro do país de forma sustentável e incentivar a participação popular em
matéria de proteção ambiental.
Seção 3 – questões magistratura federal
3.01
F
Observada a ordem cronológica, a Declaração de Estocolmo (1972) é anterior à
Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (1981).
3.02
F
Prevalecem nos Tratados Internacionais, inclusive na Declaração de Estocolmo
de 1972, premissas antropocêntricas, como analisado no Capítulo 1.
SEÇÃO 4 – QUESTÕES MAGISTRATURA ESTADUAL
4. 01
D
Vide item 3 deste Capítulo.
55