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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/frederico-amado/curso-de-direito-e-processo-previdenciario-2014---5a-edicao-revista-ampliada-e-atualizada/1138
Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute a proteção à maternidade na Constituição e legislação brasileira. Apresenta o histórico do salário-maternidade no Brasil desde a década de 1930 e analisa os principais pontos relacionados a esse benefício previdenciário, como requisitos, duração e valor pago. Também resume o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade da limitação do salário-maternidade pelo teto do Regime Geral da Previdência Social.
O documento descreve um modelo de petição inicial para requerer a concessão de auxílio-doença junto ao INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O modelo contém informações sobre os fatos do caso, fundamentos legais, e pede a concessão do benefício, citação do INSS, antecipação da tutela e julgamento procedente.
O documento descreve os principais conceitos e benefícios da Previdência Social brasileira, incluindo: I) os princípios da Previdência Social como universalidade e irredutibilidade dos benefícios; II) os diferentes regimes previdenciários e categorias de beneficiários; III) os tipos de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Este documento discute três tópicos principais:
1. Direito previdenciário e jurisprudência sobre sistemas de contribuição e benefícios.
2. Dois casos hipotéticos sobre requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3. Cinco questões com situações hipotéticas sobre temas como contribuição previdenciária, benefícios e pensão por morte, com respostas corretas indicadas no final.
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
O documento fornece um resumo dos principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, trabalhador rural e especial. Também descreve pensão por morte, auxílio-doença e outros. O objetivo é informar os cidadãos sobre seus direitos. No final, incentiva o leitor a buscar a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas sobre esses benefícios.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
O documento discute a proteção à maternidade na Constituição e legislação brasileira. Apresenta o histórico do salário-maternidade no Brasil desde a década de 1930 e analisa os principais pontos relacionados a esse benefício previdenciário, como requisitos, duração e valor pago. Também resume o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade da limitação do salário-maternidade pelo teto do Regime Geral da Previdência Social.
O documento descreve um modelo de petição inicial para requerer a concessão de auxílio-doença junto ao INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O modelo contém informações sobre os fatos do caso, fundamentos legais, e pede a concessão do benefício, citação do INSS, antecipação da tutela e julgamento procedente.
O documento descreve os principais conceitos e benefícios da Previdência Social brasileira, incluindo: I) os princípios da Previdência Social como universalidade e irredutibilidade dos benefícios; II) os diferentes regimes previdenciários e categorias de beneficiários; III) os tipos de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Este documento discute três tópicos principais:
1. Direito previdenciário e jurisprudência sobre sistemas de contribuição e benefícios.
2. Dois casos hipotéticos sobre requerimento de aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
3. Cinco questões com situações hipotéticas sobre temas como contribuição previdenciária, benefícios e pensão por morte, com respostas corretas indicadas no final.
O documento descreve os principais pontos do Direito Previdenciário, incluindo a origem e evolução da Previdência Social no Brasil, os regimes de Previdência, os princípios constitucionais da Seguridade Social, a legislação aplicável e exemplos de questões sobre o tema.
O documento fornece um resumo dos principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo aposentadorias por idade, tempo de contribuição, trabalhador rural e especial. Também descreve pensão por morte, auxílio-doença e outros. O objetivo é informar os cidadãos sobre seus direitos. No final, incentiva o leitor a buscar a Defensoria Pública para esclarecer dúvidas sobre esses benefícios.
O documento discute as regras de contribuições previdenciárias diferenciadas, o princípio da seletividade na seguridade social, e questões sobre dependentes e ações judiciais previdenciárias. Aborda também a Lei Complementar Estadual n.o 308/2005 e a previdência complementar.
O documento discute os principais tipos de regimes previdenciários no Brasil, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Também aborda benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, além de requisitos como tempo de contribuição e carência.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
1. O documento apresenta o plano de disciplina de Ergonomia e Segurança do Trabalho ministrado pelo professor Leandro Barbosa.
2. O plano contém datas de aulas sobre diversos riscos no trabalho e legislação, como ruído, calor, vibrações, radiação, agentes químicos, entre outros.
3. Também são listados os conteúdos programáticos que incluem legislação trabalhista, previdenciária, normas de segurança, acidentes de trabalho e seus benefícios.
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre temas como o Sistema Único de Saúde, benefícios previdenciários como auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, novas contribuições previdenciárias, classes de dependentes e presunção de dependência econômica. O documento também anuncia o lançamento da 10a edição de um livro sobre direito previdenciário.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
1) O documento discute as classes de dependentes que podem receber benefícios do Regime Geral de Previdência Social e as alterações trazidas pela Lei no 13.146/2015. 2) A Medida Provisória no 680/2015 instituiu o Programa de Proteção ao Emprego que permite a redução de jornada e salário com compensação paga pelo FAT. 3) A Lei no 13.146/2015 trata também da pensão por morte para cônjuges divorciados e das cotas de vagas que empresas devem reservar para pessoas com
SIMULADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Este documento fornece instruções para um simulado de Direito Previdenciário com 20 questões de múltipla escolha. Os alunos devem acessar um formulário online para marcar suas respostas entre 11h e 11h40 do dia 1/06/14. O resultado será divulgado no dia seguinte e os 4 primeiros colocados receberão prêmios. Cada questão vale 1 ponto e em caso de empate prevalecerá quem enviar o gabarito mais rápido.
O documento apresenta três questões comentadas sobre Direito Previdenciário, abordando os seguintes tópicos:
1) O valor utilizado para cálculo da renda mensal do benefício previdenciário denominado salário-de-benefício.
2) A aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 70 anos de idade com proventos proporcionais.
3) Os princípios da seguridade social, em especial a diversidade da base de financiamento.
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
Confira as alterações do Direito Previdenciário com a LEI N.º 13.135/2015 e a medida provisória N.º 676/2015.
Nossos cursos de Direito Previdenciário serão atualizadas!
O documento discute as regras do auxílio-doença no Brasil. Ele define auxílio-doença como um benefício devido aos segurados incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias. Detalha também as datas de início do benefício, variando de acordo com o tipo de segurado, e estabelece que o auxílio-doença consiste em 91% do salário-de-benefício do segurado.
O documento discute os diferentes tipos de aposentadoria no Brasil, incluindo por tempo de contribuição, idade, proporcional, especial e por invalidez. Estrangeiros podem se aposentar se houver acordo entre o Brasil e seu país de origem. O fator previdenciário também é discutido.
O documento resume os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo agendar atendimento online ou por telefone, e fornece informações sobre contribuições, direitos e documentação necessária, como extrato previdenciário e aviso de aposentadoria.
O documento discute a origem e evolução da seguridade social no Brasil, desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a criação do INSS em 1990, passando pelas CAPs, IAPs, FUNRURAL, INPS e SINPAS. Também aborda os princípios constitucionais da seguridade social e a legislação previdenciária.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
O documento trata de um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de um segurado renunciar à aposentadoria para requerer um novo benefício, considerando também o tempo de contribuição após a primeira aposentação. O relator sintetiza a controvérsia e resume os argumentos das partes. Em seguida, analisa se é possível a renúncia à aposentadoria e se é necessária a devolução dos valores recebidos no primeiro benefício.
Simulado Direito Previdenciário | Professor Italo RomanoIsabelly Sarmento
O documento discute questões sobre o financiamento da seguridade social brasileira. Aborda tópicos como o que integra o salário de contribuição, a base de cálculo das contribuições sociais e a possibilidade de novas contribuições. Também trata sobre a impossibilidade de contribuições acima do limite legal e sobre as entidades responsáveis pelas contribuições.
O documento discute casos hipotéticos sobre direitos previdenciários. O primeiro caso trata de uma servidora falecida em 2015 e seus dependentes: seu filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos e seu cônjuge terá direito a pensão por 4 meses. O segundo caso trata de uma segurada do RGPS que parou de contribuir em 2014 e tentou obter auxílio-doença em 2015, o que foi indeferido por não ter mais qualidade de segurada. O terceiro caso trata de um servidor que contribuiu antes
Direito Previdenciário – Regras Gerais dos Benefícios Previdenciáriosomelhordodireito
O documento descreve as principais regras previdenciárias no Brasil, incluindo os benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez. Ele explica quem tem direito a cada benefício, como é calculado o valor inicial e o período de carência necessário.
O documento descreve a evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo, desde os primeiros sistemas de mutualismo no século XIX até as constituições de 1988. No Brasil, os principais marcos foram a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões em 1923, o surgimento dos Institutos de Aposentadoria e Pensões nas décadas de 1930-1940, e a Constituição de 1988 que estabeleceu o atual sistema de seguridade social.
O documento discute os principais tipos de regimes previdenciários no Brasil, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Também aborda benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença, além de requisitos como tempo de contribuição e carência.
O documento discute os princípios da seguridade social brasileira, incluindo a universalidade da cobertura e do atendimento. Explica que este princípio garante que a seguridade social cubra todas as necessidades de proteção social da sociedade e atenda a todas as pessoas. Também discute os diferentes regimes previdenciários no Brasil e as condições para aposentadoria no regime próprio.
O documento apresenta 8 questões sobre direito previdenciário para serem marcadas como verdadeiras (C) ou falsas (E). A maioria das assertivas é verdadeira de acordo com a legislação previdenciária, exceto as questões 1, 3 e 8, que são falsas.
1. O documento apresenta o plano de disciplina de Ergonomia e Segurança do Trabalho ministrado pelo professor Leandro Barbosa.
2. O plano contém datas de aulas sobre diversos riscos no trabalho e legislação, como ruído, calor, vibrações, radiação, agentes químicos, entre outros.
3. Também são listados os conteúdos programáticos que incluem legislação trabalhista, previdenciária, normas de segurança, acidentes de trabalho e seus benefícios.
Este simulado de direito previdenciário contém 9 questões sobre temas como o Sistema Único de Saúde, benefícios previdenciários como auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, novas contribuições previdenciárias, classes de dependentes e presunção de dependência econômica. O documento também anuncia o lançamento da 10a edição de um livro sobre direito previdenciário.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Lei no 13.457/2017 na legislação previdenciária brasileira. As mudanças incluem: 1) a redução para metade do tempo de carência para benefícios caso o segurado perca a qualidade de segurado; 2) o direito do segurado em recorrer junto ao Conselho de Recursos caso discorde da avaliação médica que suspendeu seu benefício; 3) a obrigação do segurado em auxílio-doença se submeter à reabilitação profissional para
1) O documento discute as classes de dependentes que podem receber benefícios do Regime Geral de Previdência Social e as alterações trazidas pela Lei no 13.146/2015. 2) A Medida Provisória no 680/2015 instituiu o Programa de Proteção ao Emprego que permite a redução de jornada e salário com compensação paga pelo FAT. 3) A Lei no 13.146/2015 trata também da pensão por morte para cônjuges divorciados e das cotas de vagas que empresas devem reservar para pessoas com
SIMULADO DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Prof. Italo RomanoIsabelly Sarmento
Este documento fornece instruções para um simulado de Direito Previdenciário com 20 questões de múltipla escolha. Os alunos devem acessar um formulário online para marcar suas respostas entre 11h e 11h40 do dia 1/06/14. O resultado será divulgado no dia seguinte e os 4 primeiros colocados receberão prêmios. Cada questão vale 1 ponto e em caso de empate prevalecerá quem enviar o gabarito mais rápido.
O documento apresenta três questões comentadas sobre Direito Previdenciário, abordando os seguintes tópicos:
1) O valor utilizado para cálculo da renda mensal do benefício previdenciário denominado salário-de-benefício.
2) A aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 70 anos de idade com proventos proporcionais.
3) Os princípios da seguridade social, em especial a diversidade da base de financiamento.
Alterações Direito Previdenciário: LEI N.º 13.135/2015 e medida provisória N....Estratégia Concursos
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O documento discute as regras do auxílio-doença no Brasil. Ele define auxílio-doença como um benefício devido aos segurados incapacitados para trabalhar por mais de 15 dias. Detalha também as datas de início do benefício, variando de acordo com o tipo de segurado, e estabelece que o auxílio-doença consiste em 91% do salário-de-benefício do segurado.
O documento discute os diferentes tipos de aposentadoria no Brasil, incluindo por tempo de contribuição, idade, proporcional, especial e por invalidez. Estrangeiros podem se aposentar se houver acordo entre o Brasil e seu país de origem. O fator previdenciário também é discutido.
O documento resume os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo agendar atendimento online ou por telefone, e fornece informações sobre contribuições, direitos e documentação necessária, como extrato previdenciário e aviso de aposentadoria.
O documento discute a origem e evolução da seguridade social no Brasil, desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a criação do INSS em 1990, passando pelas CAPs, IAPs, FUNRURAL, INPS e SINPAS. Também aborda os princípios constitucionais da seguridade social e a legislação previdenciária.
Segue a prova comentada de Seguridade Social do certame de Advogado da União realizado pelo CESPE. Em princípio, não vislumbrei nenhuma possibilidade de recurso.
O documento trata de um recurso especial analisado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de um segurado renunciar à aposentadoria para requerer um novo benefício, considerando também o tempo de contribuição após a primeira aposentação. O relator sintetiza a controvérsia e resume os argumentos das partes. Em seguida, analisa se é possível a renúncia à aposentadoria e se é necessária a devolução dos valores recebidos no primeiro benefício.
Simulado Direito Previdenciário | Professor Italo RomanoIsabelly Sarmento
O documento discute questões sobre o financiamento da seguridade social brasileira. Aborda tópicos como o que integra o salário de contribuição, a base de cálculo das contribuições sociais e a possibilidade de novas contribuições. Também trata sobre a impossibilidade de contribuições acima do limite legal e sobre as entidades responsáveis pelas contribuições.
O documento discute casos hipotéticos sobre direitos previdenciários. O primeiro caso trata de uma servidora falecida em 2015 e seus dependentes: seu filho terá direito à pensão por morte até completar 21 anos e seu cônjuge terá direito a pensão por 4 meses. O segundo caso trata de uma segurada do RGPS que parou de contribuir em 2014 e tentou obter auxílio-doença em 2015, o que foi indeferido por não ter mais qualidade de segurada. O terceiro caso trata de um servidor que contribuiu antes
Direito Previdenciário – Regras Gerais dos Benefícios Previdenciáriosomelhordodireito
O documento descreve as principais regras previdenciárias no Brasil, incluindo os benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez. Ele explica quem tem direito a cada benefício, como é calculado o valor inicial e o período de carência necessário.
O documento descreve a evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo, desde os primeiros sistemas de mutualismo no século XIX até as constituições de 1988. No Brasil, os principais marcos foram a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões em 1923, o surgimento dos Institutos de Aposentadoria e Pensões nas décadas de 1930-1940, e a Constituição de 1988 que estabeleceu o atual sistema de seguridade social.
Valdnea Souza Miranda foi concedido o benefício de salário-maternidade no valor de R$622 por mês a partir de 17/07/2012. Seus dados cadastrais como CPF, nome da mãe e endereço foram listados para conferência. O cálculo do benefício considerou seus salários dos últimos 5 anos e 10 meses, corrigidos monetariamente e divididos por 12 meses para chegar no valor mensal de R$225,18, equivalente ao salário mínimo.
Resumo da matéria de Direito Previdenciário para Concurso INSS 2016. Leia o post completo no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-direito-previdenciario-p-inss/
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Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Respostas as perguntas_mais_frequentes_sobre _ada_2012_ v02_2012_finalCristiano Barbosa
Este documento fornece respostas às perguntas mais frequentes sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que permite aos proprietários rurais reduzir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ao declararem áreas de preservação ambiental em suas propriedades. O documento explica o que é o ADA, para que serve, e quando os proprietários rurais devem declará-lo.
1) O documento é um manual prático forense previdenciário com súmulas que abrange legislação previdenciária e aspectos processuais.
2) Contém prefácio, apresentação, nota sobre o autor e abreviaturas usadas no texto para facilitar a compreensão.
3) O autor é especialista em direito previdenciário e tem diversas obras publicadas sobre o tema.
Dicas para estudar direito previdenciárioKarla Lins
O documento fornece dicas valiosas sobre como estudar Direito Previdenciário de forma efetiva para o concurso do INSS. A autora enfatiza a importância de ter uma base em Direito do Trabalho e estudar primeiro o regulamento ao invés do texto legal. Ela também recomenda estudar com livros que explicam a aplicação prática da legislação e relacionar os conceitos à vida real para melhor compreensão.
A Lei Complementar 150/2015 estabeleceu novas regras para o trabalho doméstico, incluindo a definição de empregado doméstico, a criação do regime de tributação simplificada "Simples Doméstico" e a redução da alíquota da contribuição patronal previdenciária.
O documento discute os conceitos de poder constitucional originário e derivado. O poder constitucional originário possui o poder de criar uma nova constituição de forma ilimitada e independente de regras. Já o poder constitucional derivado é limitado pela constituição e possui poder de reformá-la respeitando procedimentos e limitações estabelecidos.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
O documento discute os vícios redibitórios no Código Civil brasileiro, definindo-os como defeitos ocultos que tornam um bem impróprio para uso ou diminuem seu valor. Apresenta os requisitos legais para a configuração de vícios, as ações cabíveis, prazos decadenciais e disciplina no Código de Defesa do Consumidor.
O documento discute pagamento indevido, definindo-o como uma forma de enriquecimento ilícito que ocorre quando alguém paga uma dívida inexistente ou extinta. Apresenta duas espécies de pagamento indevido - objetivamente ou subjetivamente indevido - e os requisitos para sua caracterização, como enriquecimento de um e empobrecimento de outro sem causa justificativa. Também lista casos e efeitos da repetição do pagamento indevido e situações que excluem o direito à restituição.
1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
Aula 05 - Interpretação Das Normas Constitucionais, Texto Constitucional e Pr...Tércio De Santana
Este documento discute as normas constitucionais e suas interpretações. Resume os principais pontos da interpretação de normas constitucionais, incluindo regras de hermenêutica, princípios de interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade parcial.
O documento resume os principais conceitos do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, os modelos liberais, neoliberais e reliberalizantes, os princípios da boa-fé, função social e vinculação das partes. Também classifica os contratos de acordo com sua estrutura, formação, execução e tipicidade.
Aula Apres. Do Curso E Conceito E Fontes De DireitoGrupo VAHALI
O documento apresenta uma introdução ao direito, abordando:
1) A evolução histórica dos conceitos de direito de pensadores como Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino até autores modernos;
2) As principais correntes teóricas como jusnaturalismo, positivismo e teoria crítica;
3) A estrutura tridimensional do direito proposta por Miguel Reale.
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento fornece informações sobre pirâmides, incluindo sua definição, elementos, classificação, fórmulas para calcular área e volume. Exemplos ilustram como calcular essas grandezas para pirâmides regulares. Seções transversais são definidas e sua relação com a base e altura da pirâmide é explicada.
O documento discute os conceitos de compromisso ou contrato preparatório, promessa de contrato e pré-contrato. Estes termos referem-se a acordos onde as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo no futuro, concordando com os elementos essenciais, mas desejando retardar os efeitos do contrato final. O documento também descreve os requisitos, modalidades e disciplina legal destes acordos preliminares no Código Civil brasileiro.
Este documento discute o benefício de auxílio-reclusão previsto na Constituição Federal e sua interpretação. Ele argumenta que (1) o auxílio-reclusão deve ser concedido para proteger a família do segurado preso e não deve considerar a renda do segurado, (2) o requisito de baixa renda familiar introduzido pela Emenda Constitucional no 20/98 é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, e (3) o Decreto no 3.048/99 também é ilegal na medida em que
O autor processou o INSS para renunciar à sua aposentadoria atual e receber outro benefício mais vantajoso, contando o tempo de serviço total. A Justiça Federal julgou procedente o pedido mas entendeu que não é necessária a devolução dos valores recebidos na aposentadoria anterior.
Este documento trata de uma sentença judicial sobre um pedido de desaposentação. A sentença decide que (1) a desaposentação é legalmente possível, (2) o segurado não precisa devolver valores recebidos da aposentadoria anterior e (3) o segurado tem direito a uma nova aposentadoria considerando novas contribuições feitas após a aposentadoria anterior.
Este documento trata de um recurso de apelação sobre as regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. O relator entende que a lista de doenças que permitem o saque não é taxativa e que o Ministério Público Federal tem legitimidade para defender que doenças igualmente graves, como aquelas listadas para concessão de auxílio-doença, também permitam o saque do FGTS. A Caixa Econômica Federal é vista como a única legitimada a
Este documento trata de um recurso de apelação sobre as regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de doença grave. O relator entende que a lista de doenças que permitem o saque não é taxativa e que o Ministério Público Federal tem legitimidade para defender que doenças igualmente graves, como aquelas listadas para concessão de auxílio-doença, também permitam o saque do FGTS.
Medida provisória 664/14, um atentado aos direitos sociais e previdenciáriosPraxisJuridica
O documento discute as Medidas Provisórias 664/14 e 665/14 que tornaram mais rígidas as regras para acesso a benefícios previdenciários como seguro-desemprego e pensão por morte. A MP 664 introduziu carência de 24 contribuições para pensão por morte, reduziu o valor da pensão para 50% da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente, e limitou o benefício para cônjuges casados há menos de 2 anos. A MP é criticada por retirar direitos e penalizar
Este documento apresenta um resumo de diversos direitos e benefícios assegurados a pacientes com câncer e seus dependentes de acordo com a legislação brasileira, incluindo saque do FGTS e PIS/PASEP, isenções fiscais, prioridade no atendimento e acesso a serviços. O texto está organizado em vários capítulos descrevendo cada direito e como solicitar o respectivo benefício.
O documento resume os principais pontos sobre pensão por morte no Brasil, incluindo: (1) a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que falecerem; (2) a primeira lei sobre o tema foi em 1923 e as regras atuais estão na Constituição de 1988; (3) os dependentes elegíveis incluem cônjuges, filhos e pais, e o valor da pensão é baseado na aposentadoria do falecido.
O documento descreve leis e princípios da administração pública brasileira. A Lei no 7.998/90 regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial, estabelecendo critérios para recebimento dos benefícios. Princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade também são abordados. O texto fornece ainda previsão de questões em concursos sobre o tema.
O documento discute as regras e procedimentos para obtenção do benefício de prestação continuada por portadores de deficiência mental. A lei não exige interdição judicial, apenas que a pessoa seja incapacitada para trabalho e sem meios de subsistência própria. O benefício é de um salário mínimo mensal e deve ser renovado a cada dois anos para verificar se as condições que originaram o benefício ainda existem.
O documento discute o benefício de prestação continuada para pessoas com deficiência ou doença mental no Brasil. Ele explica que a lei não exige a interdição judicial do beneficiário e que o benefício é garantido constitucionalmente para pessoas incapacitadas de prover seu próprio sustento. Também esclarece os critérios de renda familiar e incapacidade para ter acesso ao benefício de um salário mínimo mensal.
Este documento descreve alterações à Lei no 8.742 de 1993 sobre a organização da Assistência Social no Brasil. As alterações incluem: 1) modificar definições de benefício de prestação continuada, benefícios eventuais e serviços assistenciais; 2) atualizar critérios de elegibilidade para benefícios; 3) estabelecer novas diretrizes para avaliação de deficiência.
O documento descreve os principais benefícios previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo: a aposentadoria por invalidez, que concede proventos proporcionais ao tempo de contribuição para incapacidade não decorrente de acidente ou doença ocupacional; a aposentadoria especial por invalidez para casos de doenças específicas; e a possibilidade de concessão do benefício para incapacidade preexistente à filiação ao RPPS em caso de agravamento.
Responsabilidades dos Administradores do Regime Próprio de Previdência SocialAPEPREM
O documento descreve as responsabilidades dos administradores dos regimes próprios de previdência social segundo a legislação brasileira. As leis estabelecem regras para a gestão dos fundos previdenciários, penalidades por infrações e processos para apuração de responsabilidades. O novo projeto de lei em discussão propõe novas penalidades como advertência, suspensão de atividades, inabilitação e multas para administradores que descumprirem a legislação.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor integral de uma pensão por morte. A relatora negou provimento ao recurso, preferindo decidir após o contraditório, mas os desembargadores divergiram e deram provimento ao recurso, concedendo a tutela antecipada à agravante.
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um recurso de apelação cível sobre a concessão de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria de um segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator entende que o adicional deve ser estendido a todos os casos de aposentadoria, não apenas por invalidez, com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.
Os advogados Zênia Luciana Cernov de Oliveira e Hélio Vieira da Costa apresentam um Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça solicitando a inclusão da doença Covid-19 na lista de doenças graves aptas à concessão de antecipação humanitária de Precatórios em todo o Brasil, devido à gravidade da pandemia e necessidade de proteger a dignidade das pessoas. Eles argumentam que a Covid-19 deve ser reconhecida como doença grave em linha com a legislação e jurisprudência at
1) O documento trata de um caso de apelação cível sobre o direito de uma pessoa aposentada renunciar à aposentadoria anterior para obter outra mais vantajosa no mesmo regime previdenciário, sem devolver os proventos já recebidos.
2) O relator entende que a renúncia à aposentadoria é permitida quando visa obter outro benefício no mesmo ou em regime diferente, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
3) No caso específico, o relator aponta que a renúncia para obter outra aposentadoria no mesmo regime
Semelhante a Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampliada e atualizada (20)
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932 questões do concursoo de Agente Fiscal de Rendas - SP comentadas, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final de cada disciplina:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF, STJ e TST
O objetivo da presente obra é a preparação direcionada para a prova dos concursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mais especificamente voltado ao cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR. A ideia de reunir em um único livro questões comentadas de todas as matérias inclusas no edital surgiu em virtude das reivindicações dos candidatos que almejam uma pontuação mais elevada nessa fase objetiva. Aliás, alcançar a pontuação mínima exigida em cada uma das matérias tem sido o grande desafio de quem presta concursos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
A obra é completa, abrangendo as seguintes matérias presentes nos últimos editais:
- Direito Tributário
- Legislação do ICMS de Tributos Estaduais
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria
- Economia Pública
- Raciocínio Lógico
- Matemática Financeira
- Informática
- Estatística
- Português
- Inglês
Em todas as matérias o candidato irá encontrar questões de concursos recentes e comentadas item a item. Os autores, além de fundamentar as questões com a doutrina e jurisprudência mais atualizadas, deixaram dicas para que os leitores possam desvendar outros testes semelhantes e para abordar novas exigências. São sugestões dadas pelos autores de assuntos que poderão constar na sua prova, pois foram baseadas em temas recorrentes.
Todos os autores escolhidos são profissionais da área fiscal ou professores renomados com vasta experiência nas respectivas matérias exigidas nos concursos públicos.
Temos certeza de que essa coleção ira ajudá-lo(a) a alcançar à aprovação no concurso de Agente Fiscal de Rendas.
ALAN MARTINS
Agente Fiscal de Rendas/SP. Professor do Curso CERS online. Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Tributário.
JOSÉ MAURÍCIO BETTARELLO
Agente Fiscal de Rendas - ICMS/SP. Graduado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Colaborador da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras até 2010.
HENRIQUE CORREIA
Procurador do Trabalho. Professor exclusivo do LFG e Praetorium. www.henriquecorreia.com.br henrique_constitucional@yahoo.com.br | @profcorreia
Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho (2014)Editora Juspodivm
Este documento discute a evolução histórica da legislação trabalhista para trabalhadores domésticos no Brasil. Começa com a Lei de 1972 que concedeu alguns direitos como previdência social e férias. A Constituição de 1988 concedeu mais direitos como décimo terceiro salário e licença maternidade. No entanto, muitas questões permaneceram sem regulamentação. Leis posteriores tentaram preencher essas lacunas, mas ainda deixaram problemas sem solução.
Concurso Procurador da República - Comentários das questões objetivas dos 26....Editora Juspodivm
O documento trata de um concurso público para o cargo de procurador da república e apresenta os temas e professores responsáveis pelas provas do Grupo I. A primeira questão discute conceitos relacionados a direitos fundamentais, relações especiais de sujeição e teoria do impacto desproporcional. A segunda questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
1. O documento introduz conceitos básicos de informática, incluindo hardware, software e peopleware. 2. Discute os principais componentes de um computador, como a unidade central de processamento, memória e entrada/saída. 3. Explica conceitos-chave como bits, bytes e linguagem de máquina para representação digital da informação.
Coleção Estatutos Comentados - Estatuto e Regulamento da Polícia Civil do Est...Editora Juspodivm
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Comentários ao Decreto-Lei Estadual nº 218/75 e ao Decreto Estadual nº 3.044/80
Inclui:
• Teoria
• Jurisprudência
• Síntese do Capítulo
• Questões comentadas
• Questões de concurso
• Texto legal aplicável
• Exercícios de fixação do texto legal
É com muita satisfação que apresento a COLEÇÃO ESTATUTOS.
O estudo dos diversos estatutos funcionais é cada vez mais exigido dos candidatos a cargos públicos, bem como seu conhecimento é uma realidade inafastável na rotina dos diversos profissionais cujos regimes funcionais são por eles regulados.
Percebe-se que a simples leitura e memorização do texto legal referente a cada estatuto não é mais suficiente para o candidato lograr êxito em diversos concursos, especialmente os de alto rendimento, cuja cobrança extrapola a primeira fase e, por vezes, chega até a fase oral. Da mesma forma, os operadores do direito que lidam com o estatuto, na esfera administrativa ou na esfera judicial, deparam-se, muitas vezes, com textos legais que estão em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, exigindo o conhecimento da teoria e da repercussão jurisprudencial a respeito.
Esse foi o ponto de partida: aliar um denso conteúdo teórico com a jurisprudência e o texto legal, permitindo a compreensão e colaborando para a familiarização com a lei. Paralelo a isso, identificou-se que, ainda, há importantes estatutos funcionais que ou não foram abordados ou o foram de forma incipiente. Disso surgiu a ideia de reuni-los em uma só coleção.
Entretanto, não era o objetivo a apresentação, por vezes tradicional, de comentários artigo por artigo do texto legal analisado, o que, dependendo da exposição, restringe-se à repetição do texto legal.
A proposta é oferecer a necessária e rigorosa apresentação da doutrina inerente ao estatuto, primando pela linguagem simples e didática, inclusive com o uso de quadros e tabelas para, na sequência, apresentar ao leitor a forma com que os tribunais vêm interpretando a norma, seguindo-se uma síntese para sedimentação do conteúdo. Após, o leitor poderá fixar o que fora visto por meio de questões comentadas e questões de concurso sobre o tema tratado. Ainda, após o leitor ter compreendido bem a matéria em estudo, lhe é apresentado o texto legal, com destaque para os termos mais relevantes, referente ao capítulo. Com isso terá o substrato necessário para a leitura e compreensão da lei, cuja necessidade de memorização não se discute, mas, no modelo idealizado, haverá uma fixação mais eficiente, o que é reforçado com a apresentação de alguns trechos da lei em forma de exercício.
Para cumprir essa inovadora tarefa, foram convidados autores especialistas em cada um dos estatutos e comprometidos com a necessária qualidade.
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Os alunos sempre me incentivaram a escrever um livro de Constitucional para auxiliá-los no estudo teórico e prático para a elaboração da peça processual da Segunda Fase do Exame de Ordem.
Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
Revisaço - Técnico e Analista do TJ-RJ - 381 Questões comentadas alternativa ...Editora Juspodivm
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381 questões dos concursos de Técnico e Analista do TJ-RJ, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final das disciplinas:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF e STJ
Disciplinas e autores:
LÍNGUA PORTUGUESA
Duda Nogueira e Saulo Nogueira
DIREITO CONSTITUCIONAL
Paulo Lépore e Kerton Nascimento e Costa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Rodrigo Motta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Danilo Sousa
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Danilo Sousa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leandro d’Ornellas
INFORMÁTICA
Luciano Freire
Informativos do TST anotados e organizados por assunto (2014)Editora Juspodivm
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Conforme:
- Lei nº 13.015/14 - altera a CLT dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho;
- Resolução 194/2014 - acrescentou novas Súmulas do TST
O TST, seguindo a tendência dos demais Tribunais Superiores, passou a expedir, semanalmente, seus Informativos.
A ideia em organizar os INFORMATIVOS DO TST surgiu logo no início das publicações do Tribunal em março de 2012. Em uma conversa, achamos muito interessante ter um material organizado para facilitar a pesquisa no dia a dia do MPT, das aulas no cursinho/CERS online e durante as constantes atualizações em nossos livros.
Logo no final de 2012 conseguimos organizar um bom material. Mas o trabalho tornou-se muito árduo porque não tínhamos, ainda, um parâmetro de como seria a melhor forma de organizar e estudar esses Informativos. Daí o livro não foi lançado no início de 2013, como tínhamos combinado.
No final de 2013, organizamos todo o material dos primeiros 2 anos de publicação dos Informativos. Mas em razão do trabalho no MPT, da necessidade de atualização do livro de Súmulas Comentado e, principalmente, com a chegada dos nossos filhos pequenos, não foi possível, novamente concluir o trabalho.
Agora em julho, enfim, o livro nasceu! Super atualizado até o Informativo nº85 do TST.
A jurisprudência do TST tem grande relevância na seara trabalhista, dando origem a diversas súmulas e orientações jurisprudenciais. Diante dessa importância, surgiu a ideia de se criar a presente obra, separando os INFORMATIVOS DO TST por temas/matérias.
Aliás, com o objetivo de facilitar a pesquisa, fizemos a transcrição das Súmulas e Ojs do TST e da Legislação relacionada ao tema, logo abaixo dos Informativos.
Portanto, o leitor ao procurar, por exemplo, o assunto adicional de insalubridade ou recurso de revista encontrará o Informativo e, em seguida, a indicação da jurisprudência relativa a essas matérias em um único tópico, bem como os artigos da CLT, do CPC, do CC e da CF, além da legislação esparsa, referentes a esses temas.
Importante ressaltar que nesse livro ainda não há comentários aos informativos.
Nosso objetivo, já para a próxima Edição/2015, é comentar os principais informativos, ou seja, aqueles que realmente trouxeram a pacificação de um tema discutido ou algo novo.
Caso o leitor busque o aprofundamento na matéria, com comentários e detalhes da jurisprudência e da legislação trabalhista atuais, indicamos nosso livro de SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO, 4ª Edição/2014, publicado por essa mesma editora.
Por fim, esperamos que esse livro possa alcançar nossa finalidade: facilitar a pesquisa e atualização daqueles que lidam na área trabalhista.
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Editora Juspodivm
O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Artigo 1o estabelece que o Brasil é uma República Federativa Democrática que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Editora Juspodivm
O documento define o Código Tributário Nacional como a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN foi originalmente uma lei ordinária em 1966, mas foi recepcionado pela Constituição de 1967 como uma lei complementar, assumindo status formal e material de lei complementar.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
Código de Processo Penal para Concursos (CPP) - 5a ed.: Rev., amp. e atualiza...Editora Juspodivm
O documento trata da aplicação da lei processual penal no tempo e estabelece que:
I - A lei processual penal aplica-se imediatamente, preservando-se a validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior;
II - Em caso de lei mista, prevalece o aspecto penal: se benéfico, a lei retroage por completo, se maléfico, não retroage.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
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O livro “Temas Aprofundados da Defensoria Pública 2ª série” explora mais do que as conquistas recentes da Defensoria Pública no Brasil. É um livro que finca a bandeira do desejo de Defensoria Pública no nosso país nesse início de século XXI. Certamente em meados e no final desse século esse livro será consultado por um leitor que compreenderá o embrião de mudanças que eventualmente ocorrerão e também das que não ocorreram.
O Temas Aprofundados que mais uma vez a editora JusPodivm propicia a publicação estimula o olhar crítico do Direito a partir das reflexões sobre a Defensoria Pública, um terreno em que as vitórias são pontuais mas existem.
Principais Julgamentos do STF (2014) - indexados por ramo do direito e por as...Editora Juspodivm
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- Ementário dos Informativos STF nº 692 a 726.
- 1130 notícias de julgamento sistematicamente indexadas por ramo do direito e por assunto.
- Destaques para os trechos mais importantes dos informativos.
- 942 referências de legislação e de súmulas transcritas no próprio texto dos julgados.
- Ao final do livro, tópico com as súmulas aplicáveis do STF
Os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal, dignos de publicação nos seus Informativos, no ano de 2013, foram catalogados e organizados neste livro, por área do direito e por assunto, com o objetivo de repassar aos leitores informações sucintas, em linguagem jornalística, sem perder a precisão e o foco dos temas jurídicos, tal como são originalmente tratados.
Por questões de ordem prática e de espaço, os julgados constantes na sessão Transcrições, Clipping, assim como as referências a precedentes e a alguns votos vencidos, não são reproduzidos no livro. Vários nomes de órgãos judicantes, termos técnicos, jurídicos e normativos foram resumidos ou substituídos por siglas de uso comum, visando tornar mais agradável objetiva a leitura.
Ao final do livro constam as súmulas da Corte aplicáveis à matéria em estudo.
Fredie Didier Jr. é professor associado da Universidade Federal da Bahia com graduação, mestrado e doutorado na instituição. Hermes Zaneti Jr. é mestre e doutor pela UFRGS e professor da Universidade Federal do Espírito Santo. O livro trata de aspectos gerais da tutela coletiva material e processual no Brasil.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
O documento discute as regras para posse e remoção de policiais civis no Estado de São Paulo de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil. Ele explica que o diploma de nível superior passou a ser exigido para investigador de polícia e escrivão de polícia e que a posse deve ocorrer após a aprovação no concurso público. Também define as autoridades competentes para empossar cada cargo policial e os prazos para posse e início das atividades.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Defensoria Pública da União, d...Editora Juspodivm
A Defensoria Pública da União atua na Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Seus princípios institucionais são a unidade, indivisibilidade e independência funcional. A unidade significa que é um único órgão sob a direção do Defensor Público Geral Federal. A indivisibilidade permite que seus membros se substituam para garantir continuidade na prestação de serviços. A independência funcional garante autonomia no exercício de suas atribuições.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampliada e atualizada
1. Frederico Amado
• Procurador Federal/INSS.
• Mestre em Planejamento Ambiental pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL.
• Especialista em Direito do Estado pelo Instituto de Educação Superior Unyahna Salvador – IESUS.
• Professor de Direito Ambiental e Previdenciário do Complexo
de Ensino Renato Saraiva (curso pela internet – www.renatosaraiva.com.br).
• Coordenador da pós-graduação on-line em Direito e Processo Previdenciário
e dos cursos de prática previdenciária do Complexo de Ensino Renato Saraiva.
Página pessoal: www.fredericoamado.com.br
E-mail: fredamado@ig.com.br | Twitter: @FredericoAmado
Curso de
DIREITO E PROCESSO
PREVIDENCIÁRIO
ESQUEMAS E TABELAS
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Inclui:
Análise global da seguridade social
Regime Geral de Previdência Social
Ações revisionais de benefícios
Processo administrativo e judicial previdenciário
Regimes Próprios de Previdência Social (regras
gerais);
Regime Próprio da União (Lei 8.112/90);
Previdência dos militares da União
Previdência complementar dos servidores federais
Previdência complementar privada
Principais crimes previdenciários
Conforme:
• Instrução Normativa INSS/PRES 45/
2010 (benefícios)
• Regimento Interno do INSS (Decreto
7.556/2011)
• Regimento Interno do CRPS (Portaria
MPS 548/2011)
• Instrução Normativa 971/2009, da
Receita Federal do Brasil (custeio)
• Súmulas da Advocacia-Geral da União
• Súmulas do Conselho de Recursos da
Previdência Social
• Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
2014
5ª edição: reformulada, e atualizada
• Atualizado pela Portaria MPS/MF
19, de 10.01.2014, que reajustou
os benefícios da Previdência Social
para 2014
• Atualizado pela Emenda 72/2013
• De acordo com LC 142/13, Leis
12.873/13 e 12.810/13
• Atualizado pelos Decretos 8.143/13
e 8.125/13
• De acordo com a principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s
até o final de 2013
2. Benefícios e serviços previdenciários em espécie
QUADRO SINTÉTICO – PENSÃO POR MORTE
Cabimento
Beneficiários
Carência
Óbito do segurado da Previdência Social que deixar dependentes.
Os dependentes, observada a ordem preferencial das classes do artigo 16, da
Lei 8.213/91, ressaltando que a classe I tem presunção de dependência econômica (o cônjuge; a companheira; o companheiro; o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente; o parceiro homoafetivo; o ex-cônjuge ou ex-companheiro que
percebe alimentos).
Não há.
Valor
O mesmo da aposentadoria percebida pelo instituidor ou da que teria direito se
aposentado por invalidez (100% do salário de benefício).
Outras
informações:
a) A condição de dependente será aferida no momento do óbito, e não posteriormente.
b) Será devida desde o falecimento ou do requerimento, se postulada após 30
dias; no caso de morte presumida, após a decisão judicial.
c) Havendo mais de um dependente da mesma classe, será divida em partes
iguais, excluídos os da classe inferior.
d) Com a morte, a cessação da invalidez, a emancipação ou a maioridade, a cota
da pensão será revertida para o outro dependente, não se transmitindo para os
dependentes de classe inferior.
e) De acordo com o artigo 114, II, do RPS, a emancipação por colação de grau em
curso superior antes dos 21 anos não faz cessar a pensão por morte.
f) Súmula 340, STJ: A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte
é aquela vigente na data do óbito do segurado.
g) Súmula 336, STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial
tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
h) Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado
que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para
a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
i) Na época da LOPS, a pensão era de 50%, mais 10% para cada dependente; com
a Lei 8.213/91, passou para 80%, mais 10% para cada dependente; com a Lei nº
9.032/95, passou para 100% (valor da aposentadoria por invalidez);
j) Revertendo entendimentos do STJ e do próprio STF, no julgamento dos RREE
416.827 e 415.454, a Suprema Corte entendeu não ser possível a revisão para
100% da pensão por morte, em aplicação ao Princípio do Tempus Regit Actum e
da Precedência de Fonte de Custeio, para os dependentes que recebem um valor
menor, pois anterior à edição da Lei 9.032/95.
10. AUXÍLIO-RECLUSÃO
Regulamentação básica: artigo 80, da Lei 8.213/91; artigo 2º, da Lei 10.666/2003;
artigos 116/119, do RPS (Decreto 3.048/99).
Código de concessão: 25 – Auxílio-reclusão.
577
3. Frederico Amado
Trata-se de benefício previdenciário devido aos dependentes de segurado recolhido
à prisão, desde que o segregado não esteja recebendo remuneração da empresa, aposentadoria de qualquer espécie, abono de permanência em serviço (benefício extinto) ou
auxílio-doença.
Assim, se o segurado preso ainda estiver recebendo a remuneração da empresa ou os
citados benefícios previdenciários, o auxílio-reclusão não será concedido aos seus dependentes. Ao revés, frise-se que se o segurado estiver percebendo auxílio-acidente ou pensão
por morte, nada impede o deferimento do auxílio-reclusão, ante a inexistência de vedação
legal.
Ademais, nada impede que a segurada presa receba o salário-maternidade e os seus dependentes recebam o auxílio-reclusão concomitantemente, pois a legislação previdenciária
não traz essa vedação, embora devesse existir.
Com o advento da Emenda 20/98, houve uma restrição da proteção social do auxílio-reclusão, passando a ser exigido que o segurado preso seja enquadrado como baixa
renda, conforme nova redação do artigo 201, inciso IV, da CRFB.
Vale ressaltar que o STF ratificou que para a instituição deste benefício, o baixa renda
deverá ser o segurado, e não os seus dependentes, pois existem decisões da TNU122 e dos
TRF’s da 3ª123 e 4ª124 Regiões em sentido contrário.
Eis o entendimento da Suprema Corte:
“EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA
RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROVIDO. I – Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado
preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a
de seus dependentes. II – Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão,
a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários.
III – Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV – Recurso extraordinário conhecido e provido”125 (g.n.).
Conforme atualização feita para o ano de 2014, será instituidor do auxílio-reclusão
o segurado que receber remuneração mensal de até R$ 1.025,81, na forma do artigo 13,
da Emenda 20/1998126, sendo considerado o seu último salário de contribuição antes do
encarceramento.
122. Processo 2005.82.01.502497-7, de 06.07.2007.
123. Processo 2008.03.99.020762-3, de 15.12.2008.
124. Processo 2006.71.99002845-3, de 12.08.2008.
125. RE 587.365, de 25.03.2009.
126. Art. 13 – Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00
578
4. Benefícios e serviços previdenciários em espécie
Na hipótese de inexistir salário de contribuição na data do recolhimento à prisão, será
considerado o último salário de contribuição do segurado, conforme o entendimento do
INSS.127
Ressalvado o posicionamento contrário da autarquia previdenciária, entende-se que se
no momento da segregação prisional o segurado se encontrava no período de graça por ter
deixado de exercer labor remunerado, deverá ser deferido o auxílio-reclusão, mesmo que o
último salário de contribuição seja superior ao valor máximo de baixa renda.
Suponha-se que Manoel é segurado empregado que percebia salário mensal de R$
3.000,00. Em janeiro de 2011, ele perdeu o emprego e consequentemente deixou de ter
renda, mantendo a condição de segurado durante o período de graça. Se em junho de
2011 ele for preso, deverá ser instituído o auxílio-reclusão aos seus dependentes, pois Manoel não mais percebia renda alguma no momento do fato gerador do benefício.
Este também é o entendimento de parcela da jurisprudência:
“PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA.
AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REMUNERAÇÃO DE ATÉ R$ 360,00. EC 20/98, ART. 13. SEGURADO DESEMPREGADO QUANDO DA PRISÃO. REMESSA TIDA POR INTERPOSTA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Tenho como interposta a remessa oficial. Nos termos do que
dispunha o art. 12 § único, da Lei 1.533, de 31/12/51, preceito reproduzido pelo art. 14,
§ 1º, da Lei 12.016, de 07/08/2009, é assegurado duplo grau obrigatório de jurisdição às
sentenças concessivas de mandado de segurança. 2. Os seguintes requisitos são necessários
para a concessão do benefício de auxílio-reclusão: a) que o preso seja segurado da Previdência Social, independentemente de carência; b) que o segurado seja recolhido à prisão
e não perceba qualquer remuneração e nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço; c) que os dependentes sejam aqueles
assim considerados pelo art. 16 da Lei 8213/91, sendo que, para os indicados no inciso I
do referido artigo legal a dependência econômica é presumida, devendo ser comprovada,
em relação aos demais; d) por fim, o requisito relativo à baixa-renda. 3. Torna-se necessário contextualizar o ato coator em face de outras premissas igualmente relevantes,
tais como a data em que adquirido o direito ao benefício, a legislação a ele aplicável
e sua interpretação. 4. A prisão do segurado, conforme noticiam os autos, ocorreu
em 21/08/2002 (fl. 23), data em que efetivou o fator determinante para o auxílio-reclusão. Nesta data, apesar de ainda ostentar a condição de segurado por força de
disposição legal ao consagrar o período de graça (fl. 17), é fato incontroverso que
o pai da Impetrante não percebia remuneração alguma desde 19/01/2001 (fl. 25),
por estar desempregado. 5. Estando o pai da impetrante, no momento em que foi
recolhido à prisão, na condição de segurado, bem como desempregado, é notório o
direito da impetrante ao benefício de auxílio reclusão, à luz dos dispositivos legais supracitados, em especial o parágrafo primeiro do artigo 116 do Decreto n.º 3.048/99.
6. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, desprovidas” (TRF da 1ª Região, AMS
2004.38.01.004047-1, de 06.07.2011).
(trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios
do regime geral de previdência social.
127. Artigo 334, §2º, II, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
579
5. Frederico Amado
Da mesma forma, ressalvado o entendimento contrário do INSS, entende-se que o
segurado facultativo sempre irá instituir auxílio-reclusão aos seus dependentes, pois não
exerce atividade laborativa remunerada e consequentemente não possui renda, mesmo que
o seu último salário de contribuição supere o limite de baixa renda.
Mas vale frisar que este tema é polêmico na jurisprudência. A própria TNU possui precedente que referenda a posição do INSS, a exemplo do julgamento do processo
2007.70.59.003764-7, de 24 de novembro de 2011, cuja principal passagem se transcreve:
“5 – Verifica-se, assim, que o conceito de salário-de-contribuição está associado à remuneração efetivamente percebida pelo segurado, destinada à retribuição do seu trabalho.
Logo, se segurado não aufere renda em um determinado período, não há falar em
salário-de-contribuição correspondente a esse interregno, tampouco em “salário-de-contribuição zero”, consoante a tese adotada pelo acórdão recorrido.
6 – O último salário-de-contribuição do segurado – a ser considerado para efeito de
enquadramento no conceito de baixa renda – corresponde, portanto, à última remuneração efetivamente auferida antes do encarceramento, por interpretação literal do
art. 116 do Decreto nº. 3.048/99.
7 – Ademais, dada a natureza contributiva do Regime Geral da Previdência Social, deve-se
afastar interpretações que resultem em tempo ficto de contribuição, conforme decidiu,
recentemente, o STF (RE 583.834/SC, Relator Min. Ayres Britto, julgado em 21.9.2011,
Informativo 641). Pela mesma razão, não se pode considerar, na ausência de renda – decorrente de desemprego – salário-de-contribuição equivalente a zero, por tratar-se de salário-de-contribuição ficto”.
Vale ressaltar que o auxílio-reclusão apenas será pago nas condenações impostas sob
regime fechado ou semi-aberto, não sendo devido o benefício na hipótese de regime
aberto, na forma do artigo 116, §5º, do RPS, haja vista a determinação do detento trabalhar fora do estabelecimento prisional, consoante o artigo 36, do Código Penal, apenas
sendo recolhido no período noturno e durante os dias de folga.
Apesar da omissão regulamentar, será cabível o benefício nos casos de prisão cautelar
(temporária, em flagrante e preventiva), pois o segurado baixa renda não poderá exercer atividade laborativa para sustentar os seus dependentes, conforme se pronuncia a jurisprudência128.
Também deverá ser pago o benefício na hipótese de medida sócio-educativa de
internação do adolescente enquadrado como segurado de baixa renda, conforme entendimento administrativo do INSS129, previsto no artigo 112, inciso VI, da Lei 8.069/90,
pois se equipara à situação de recolhimento à prisão.
Por outro lado, na hipótese de prisão civil por dívida decorrente de prestação alimentícia, não será pago o auxílio-reclusão, pois esta segregação é um meio de coerção para o
pagamento dos alimentos, não sendo punitiva.
128. TRF 3ª Região, APELREE 1.262.920, de 09.06.2008.
129. Artigo 331, §2º, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010..
580
6. Benefícios e serviços previdenciários em espécie
Em regra, a DIB (data de início do benefício) será a data do encarceramento. Contudo, se o requerimento administrativo protocolizado pelos dependentes for posterior a
30 dias da dada da prisão, a DIB será a data de entrada do pedido na Previdência Social.
Preceitua o artigo 119, do RPS, ser vedada a concessão do auxílio-reclusão após
a soltura do segurado. Contudo, esse dispositivo regulamentar aparentemente carece de
base legal, pois o que importa é a data de entrada do requerimento administrativo ou
judicial do benefício.
Nessa trilha, o correto entendimento da jurisprudência:
“AUXÍLIO-RECLUSÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEPENDENTES DO SEGURADO. SOLTURA POSTERIOR NÃO RETIRA DOS
DEPENDENTES O DIREITO AO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO EM
QUE O SEGURADO PERMANECEU PRESO. A DEMORA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE QUE A ELA NÃO DEU
CAUSA. 1 – Restou demonstrada a qualidade de segurado (trabalhador urbano nos
doze meses anteriores à prisão) e dos seus dependentes, perante o INSS, bem como a
prisão preventiva e a condenatória do segurado. 2 – Preenchidos os requisitos legais,
posterior soltura do segurado não implica em perda de direito dos seus dependentes às parcelas vencidas, durante o período da prisão. 3 – Correção monetária,
desde cada vencimentos e juros moratórios de 6% ao ano, desde a citação do INSS.
Cálculos conforme o Provimento nº 24/97 do TRF da 3ª Região. 4. Apelação a que se
dá provimento”130 (g.n.).
“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. PRISÃO ANTERIOR À LEI 8.213/91.
ESPOSA. 1. A regra que regula a concessão do auxílio-reclusão é a vigente na época do
recolhimento do segurado à prisão, que, no caso, eram os Decretos nºs 83.080/79 e
89.312/84. 2. Demonstrada a qualidade de segurado do esposo da autora e o cumprimento da carência de 12 meses, além do recolhimento à prisão e a condição de dependente,
condena-se o INSS ao pagamento do auxílio-reclusão no período de 05/85 a 11/88. 3.
O fato de a ação ter sido ajuizada anos após a soltura do segurado, em nada altera o
direito de sua dependente quanto ao pagamento do auxílio-reclusão referentemente
ao período em que estava ele na prisão”131 (g.n.).
A renda mensal inicial do auxílio-reclusão será a mesma da pensão por morte. Logo, considerando que se o recluso estiver aposentado não será devido o benefício, conclui-se que o valor do auxílio-reclusão será de 100% do salário de benefício, equivalente à
renda da aposentadoria por invalidez.
Este benefício independe de carência, sendo possível o seu pagamento na hipótese de
recolhimento prisional logo após a filiação.
O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com a certidão do efetivo
recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do pagamento do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário (atestado
trimestral), sob pena de suspensão.
130. TRF da 3ª Região, AC 282.942, de 28.08.2001.
131. TRF da 4ª Região, AC 2003.04.01.027618-0, de 28.02.2007.
581
7. Frederico Amado
Para que os dependentes do segurado façam jus ao benefício, será naturalmente preciso que o preso seja segurado, ou seja, esteja contribuindo ao fundo do RGPS ou, ao menos,
se encontre durante o período de graça.
Vale salientar que o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto, gerando contribuições na condição
de contribuinte individual ou segurado facultativo, não acarreta a perda do direito ao
recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, na forma do artigo 2º, da Lei
10.666/03.
Entretanto, neste caso, o segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo,
permitida a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, ao benefício
mais vantajoso.
Se o detento tiver recolhido contribuições previdenciárias na condição de segurado
facultativo ou contribuinte individual (note-se que o Regulamento desde o ano de 2009
apenas coloca o preso como segurado facultativo), na hipótese de sua morte, o valor da
pensão devida a seus dependentes será obtido mediante a realização de cálculo, com base nos novos tempos de contribuição e salários de contribuição correspondentes, nele
incluídas as contribuições recolhidas enquanto recluso, facultada a opção pelo valor do
auxílio-reclusão.
Vale salientar que a atual redação do RPS prevê que o preso apenas poderá se filiar ao
RGPS como segurado facultativo, mesmo que exerça atividade remunerada, o que aparentemente viola o artigo 2º, da Lei 10.666/03, conforme anteriormente estudado no
capítulo que versou sobre os segurados da Previdência Social.
Na hipótese de fuga, o benefício será suspenso e, se houver a recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda
mantida a qualidade de segurado.
Ou seja, com a fuga será iniciado o período de graça e se a recaptura se efetivar após a
perda da condição de segurado, não mais será devido o auxílio-reclusão aos dependentes,
lembrando que o período de graça será de 12 meses após o livramento, a teor do artigo 15,
IV, da Lei 8.213/91.
De acordo com o entendimento administrativo do INSS, que se afigura tecnicamente
correto, se for realizado casamento durante o recolhimento do segurado à prisão, o auxílio-reclusão não será devido ao cônjuge que não está preso, pois a dependência foi superveniente ao fato gerador do benefício132.
Com efeito, é comum que o casamento ocorra com detentos apenas para o pagamento
do auxílio-reclusão, o que atenta contra o Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial
132. Artigo 337, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
582
8. Benefícios e serviços previdenciários em espécie
da Previdência Social, prejudicando os demais segurados, dependentes e toda a sociedade,
pois caberá à União arcar supletivamente com a insuficiência de recursos do fundo do
RGPS.
Lamentavelmente, existe jurisprudência em sentido contrário da lavra do TRF da 3ª
Região:
“PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUXÍLIO-RECLUSÃO
– TUTELA ANTECIPADA – CASAMENTO POSTERIOR À PRISÃO – ARTIGO
12 DA PORTARIA Nº 727/2003 DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –
ÚLTIMO SALÁRIO SUPERIOR AO TETO ESTABELECIDO. I – Prevê o art. 273,
caput do CPC que o magistrado poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. II – O fato do casamento
ter sido celebrado após ao recolhimento do cônjuge ao estabelecimento prisional em
nada interfere na relação concessiva do benefício previdenciário, uma vez que a relação de dependência é presumida pela lei. III – O artigo 12 da Portaria nº 727/2003, do
Ministério da Previdência Social aumentou o valor do artigo 116 do Decreto nº 3.048/99
para R$ 560,81 (quinhentos e sessenta reais e oitenta e um centavos). IV – Não obsta a
concessão do benefício, o fato de o último salário percebido pelo segurado ter ultrapassado o teto legal. V – Agravo regimental prejudicado. Agravo de Instrumento a que se dá
provimento”133 (g.n.).
Felizmente, em precedente mais recente, o TRF da 3ª Região reviu o seu posicionamento, alinhando-se à interpretação do INSS:
“PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUALIDADE DE
SEGURADO. ARTIGO 80 DA LEI Nº 8.213/91 E ARTIGO 116, §3º DO DECRETO Nº 3.048/99. 1. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes de baixa renda, dos
segurados recolhidos à prisão, que não recebam remuneração da empresa nem estejam
em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. 2. Em
relação à dependência econômica da Autora ao segurado recluso, a Lei nº 8.213/91
em seu artigo 80, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, artigo 116 §3º estabelece
que o benefício de auxílio-reclusão é devido aos dependentes do recluso no momento
do recolhimento à prisão, sendo necessário no caso dos dependentes após a reclusão
ou detenção do segurado, a preexistência da dependência. 3. Constata-se em razão da
documentação acostada à inicial que a Autora se casou com o segurado em 23.12.2005
(fl. 110), e que, nesta época, ele já se encontrava cumprindo pena privativa de liberdade
na Penitenciária I de Hortolândia, e isto desde 02 de fevereiro de 2005 (atestado de
permanência carcerária – fl. 108), sendo que desde 22.06.93, já vinha cumprindo pena
privativa de liberdade em várias penitenciárias e cadeias públicas do interior (atestados
fls. 14/17 e 106/108). 4. Tendo em vista que o matrimônio ocorreu quase um ano
após o recolhimento do segurado à prisão, não há como conceder o benefício em
razão da não comprovação da vida em comum entre a Autora e o apenado à data
da prisão. 5. Assim como o benefício de pensão por morte (art. 80, Lei n. 8.213/91), o
auxílio-reclusão prescinde de carência, desde que propriamente comprovados os requisitos para a concessão do referido benefício, quais sejam, a qualidade de segurado à época
do recolhimento deste à prisão e seu efetivo encarceramento. 6. Não demonstrada a
133. AI 192.831, de 04.05.2004.
583
9. Frederico Amado
qualidade de segurado e a efetiva dependência econômica da Autora com o recluso,
não há como conceder o benefício. 7. Apelação não provida”134.
Vale frisar que o filho nascido durante o recolhimento do segurado à prisão terá direito
ao benefício de auxílio-reclusão a partir da data do seu nascimento135.
Conquanto o menor sob guarda não seja mais dependente previdenciário desde o
advento da MP 1.523/1996, fica mantido o direito à percepção do auxílio-reclusão ao
menor sob guarda, desde que a prisão tenha ocorrido até 13 de outubro de 1996, véspera
da vigência da MP nº 1.523, de 1996, e reedições, convertida na Lei nº 9.528, de 1997,
desde que atendidos todos os requisitos da legislação em vigor à época136.
Destaque-se que na hipótese de falecimento do preso, deverá o INSS converter automaticamente o auxílio-reclusão em pensão por morte, assim que for apresentada a
respectiva certidão de óbito.
QUADRO SINTÉTICO – AUXÍLIO-RECLUSÃO
Cabimento
Beneficiários
Carência
Valor
Outras
informações
Será devido aos dependentes do segurado baixa renda recolhido à prisão, que
não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença,
abono de permanência em serviço ou aposentadoria.
Os dependentes do segurado baixa renda.
Não há.
O mesmo da pensão por morte.
a) A DIB será a data do recolhimento, salvo se requerido após 30 dias.
b) O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a
apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário (atestado trimestral).
c) Só será cabível para o regime fechado, semi-aberto, medida sócio-educativa de
internação e nas prisões cautelares (exclui o regime aberto e a prisão civil).
d) Art. 117, § 2º do RPS – no caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver
recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer,
desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
e) Art. 117, § 3º do RPS – se houver exercício de atividade dentro do período de
fuga, o mesmo será considerado para a verificação da perda ou não da qualidade de segurado.
f) Art. 118, do RPS – falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que
estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.
g) O baixa renda deverá ser o segurado, e não o dependente, conforme ratificado
pelo STF, no RE 587.365, de 25.03.2009 (Informativo 540).
134. AC 1.330.685, de 13.10.2008.
135. Artigo 336, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
136. Artigo 339, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
584
10. Benefícios e serviços previdenciários em espécie
TABELA DOS BENEFÍCIOS – BENEFICIÁRIOS, RENDA MENSAL E CARÊNCIA
Benefícios
Renda mensal
Carência
Todos os segurados
100% do salário de benefício
12 contribuições
mensais (regra)
Aposentadoria
por idade
Todos os segurados
70% do SB, acrescido de
1% a cada grupo de 12
contribuições mensais (fator previdenciário facultativo). Segurado especial
– 01 salário mínimo
180 contribuições
mensais
Aposentadoria
por tempo de
contribuição
Todos os segurados, exceto o
segurado especial (em regra)
e o contribuinte individual/
facultativo que optaram pelo
recolhimento simplificado
100% do SB (fator previdenciário obrigatório)
180 contribuições
mensais
Aposentadoria
especial
Empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho
ou de produção
100% do SB
180 contribuições
mensais
Auxílio-doença
Todos os segurados
91% do SB
12 contribuições
mensais (regra)
Salário-família
Apenas os seguintes segurados de baixa renda: empregado, avulso, aposentado
por invalidez, idade e demais
aposentados com idade mínima de 65 anos (homens) ou
60 anos de idade (mulheres)
R$ 35,00 ou R$ 24,66 por
filho ou equiparado menor
de 14 anos ou inválido de
qualquer idade
Não há
Salário-maternidade
Todas as seguradas
Empregada e avulsa: última remuneração mensal.
Doméstica: último salário
de contribuição. Segurada
especial: um salário mínimo. Demais: um doze avos
da soma dos doze últimos
salários de contribuição.
Não há para a
empregada, doméstica e avulsa.
Para as demais,
10 contribuições
mensais
Auxílio-acidente
Empregado, trabalhador avulso e segurado especial
50% do SB
Não há
Pensão
por morte
Dependentes
Aposentadoria percebida
pelo segurado ou 100%
do SB, se falecido na ativa
Não há
Auxílio-reclusão
Dependentes dos segurados
de baixa renda
100% do SB
Não há
Aposentadoria
por invalidez
Beneficiários
585
11. Frederico Amado
INÍCIO-CÁLCULO PARA O CÔMPUTO DE CARÊNCIA
Forma de filiação
A partir de
Data limite
Segurado especial (***)
1º/11/1991
Sem limite
5/9/1960
9/9/1973
Data do primeiro pagamento
10/9/1973
1º/2/1976
Data da inscrição
2/2/1976
23/1/1979
Data da 1ª contribuição sem atraso
Autônomo (*)
Início-cálculo
Data da 1ª contribuição sem atraso
24/1/1979
23/1/1984
Data da inscrição
24/1/1984
28/11/1999
Data da 1ª contribuição sem atraso
Contribuinte Individual
29/11/1999
Sem limite
Data da 1ª contribuição sem atraso
Contribuinte Individual
“prestador de serviços a
empresa” (****)
1º/4/2003
Sem limite
Data da filiação
(*) Categoria enquadrada como contribuinte individual a partir de 29/11/1999.
(**) Categoria enquadrada como equiparado a autônomo a partir de 25/7/1991, e como contribuinte individual a partir
de 29/11/1999.
(***) Que optou por contribuir facultativamente na forma do § 2º do art. 200 do RPS.
(****) Para o contribuinte individual prestador de serviços, filiado ao RGPS, independentemente do início da atividade, a
partir da competência abril/2003, presume-se o recolhimento, observado o disposto no § 1º do art. 54 e letra ¨d ¨ do inciso
II do art. 393.
4. FASE DECISÓRIA
De acordo com a Súmula 05, do Conselho de Recursos da Previdência Social, “a
Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido,” entendimento repetido no artigo 621, da
Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
Logo, se um segurado requereu a aposentadoria por idade, mas também tinha direito
à aposentadoria por tempo de contribuição com melhor renda mensal, o INSS deverá
deferir este último benefício.
Por conseguinte, quando o servidor responsável pela análise do processo verificar que
o segurado ou dependente possui direito ao recebimento de benefício diverso ou mais
vantajoso do que o requerido, deve comunicar o requerente para exercer a opção, no prazo
de trinta dias14.
A decisão administrativa deverá ser fundamentada, sob pena de nulidade, com indicação dos documentos e dos elementos que levaram à concessão ou ao indeferimento do
benefício ou serviço.
Deverá ser adotado vocabulário simples, suficiente para propiciar adequado grau de
certeza, segurança e respeito aos direitos dos usuários da Previdência Social, evitando-se o
uso de siglas ou palavras de uso interno da Administração que dificultem o entendimento
pelo interessado15.
14. Artigo 627, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
15. Artigo 564, inciso XII, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
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12. Processo administrativo previdenciário
Com propriedade, a decisão administrativa, em qualquer hipótese, deverá conter despacho sucinto do objeto do requerimento administrativo, fundamentação com análise
das provas constantes nos autos, bem como conclusão deferindo ou indeferindo o pedido
formulado, sendo insuficiente a mera justificativa do indeferimento constante no sistema
corporativo da Previdência Social16.
Insta advertir que, se por ocasião do despacho, for verificado que na data de entrada
do requerimento o segurado não satisfazia as condições mínimas exigidas para a concessão
do benefício pleiteado, mas que os completou em momento posterior ao pedido inicial,
será dispensada nova habilitação, admitindo-se, apenas, a reafirmação da data de entrada
do requerimento17.
Caberá ao Chefe da Agência da Previdência Social encaminhar uma Carta de Deferimento ou de Indeferimento do benefício, conforme o caso, ao endereço do segurado ou
do seu dependente, em que constará a espécie de prestação previdenciária postulada, o NB
(número do benefício), a DER (data de entrada do requerimento) e as razões da decisão.
A Previdência Social vem adotando modelos padrões de cartas de concessão ou de
indeferimento que devem estar lastradas em prévias análises específicas no processo administrativo previdenciário.
Colaciona-se, a seguir, uma carta de indeferimento de aposentadoria por idade por
ausência de carência:
16. Artigo 624, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
17. Artigo 623, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010.
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13. Frederico Amado
No caso da concessão, a carta deverá indicar o benefício deferido com o seu código, o
número do benefício (NB, com nove casas decimais e um dígito), a renda mensal inicial
(RMI), a data de entrada do requerimento (DER), o início da vigência e o dia em que o
beneficiário deverá comparecer à rede bancária:
Ademais, a carta de concessão deverá apresentar a memória de cálculo da renda mensal
inicial do benefício, apresentando todos os salários de contribuição do segurado a partir
de julho de 1994 corrigidos monetariamente para fins de cálculo do salário de benefício
aproveitando os 80% maiores:
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14. Processo administrativo previdenciário
No caso mostrado, como se tratou de uma aposentadoria por tempo de contribuição,
na apuração do salário de benefício ainda foi aplicado o fator previdenciário de 0,5996,
que reduziu o salário de benefício em pouco mais de 40%, pois se tratava de segurada com
51 anos de idade:
Logo, neste caso, o fator previdenciário reduziu a renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de R$ 3.578,95 para R$ 2.145,87.
5. FASE RECURSAL (CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL)
Da decisão tomada pelo INSS nos processos de interesse dos beneficiários, caberá
recurso ordinário no prazo de 30 dias ao Conselho de Recursos da Previdência Social –
CRPS, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, na
forma do artigo 126, da Lei 8.213/91, que o julgará através de uma das suas 29 Juntas de
Recursos, com eficácia suspensiva e devolutiva, se tempestivo.
Também competirá às Juntas de Recursos do CRPS apreciar recurso contra decisão do
INSS acerca da configuração do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.
Após a interposição do recurso pelo segurado ou seu dependente, o INSS apresentará razões de contrariedade, também no prazo de 30 dias.
De acordo com o artigo 17, do Regimento Interno do CRPS, compete às Juntas de
Recursos julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, nos processos
referentes aos benefícios assistenciais de prestação continuada previstos no art. 20 da Lei
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e, nos casos previstos na legislação, nos processos de
interesse dos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.
Contudo, a partir da Lei 11.457/07, note-se que atualmente os processos ligados à
arrecadação das contribuições previdenciárias passaram a tramitar na Secretaria da Receita
Federal do Brasil, com competência recursal do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais, órgão da estrutura do Ministério da Fazenda.
Saliente-se que a admissão ou não do recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a
qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto se
houver previsão regimental em sentido contrário.
Todavia, após a análise das razões recursais, caso o INSS se convença de que assiste
razão ao recorrente, deverá exercer o juízo de retratação, revendo o seu ato administrativo
e deixando de encaminhar o recurso a uma das Juntas do CRPS.
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