O documento define o Código Tributário Nacional como a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN foi originalmente uma lei ordinária em 1966, mas foi recepcionado pela Constituição de 1967 como uma lei complementar, assumindo status formal e material de lei complementar.
O documento resume os principais conceitos de Direito Tributário, como a obrigação tributária e o crédito tributário. A obrigação tributária possui elementos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa, e surge com o fato gerador. O crédito tributário é constituído com o lançamento e possui modalidades como direto, misto e por homologação. O documento também aborda o domicílio tributário e a decadência para lançamento do crédito tributário.
O documento resume os principais pontos sobre obrigação tributária no Código Tributário Nacional, definindo obrigação principal como o dever de pagar o tributo e obrigação acessória como deveres burocráticos. Também define fato gerador, sujeitos ativo e passivo, solidariedade e capacidade tributária.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário como obrigação tributária principal e acessória, sujeitos ativo e passivo da relação jurídico-tributária, responsabilidade tributária e solidariedade no âmbito tributário.
1) O documento discute as espécies tributárias no Brasil segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional, definindo tributo, impostos e taxas.
2) Existem cinco espécies tributárias reconhecidas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Impostos são tributos não vinculados de arrecadação não vinculada, com competência privativa da União, Estados, DF e Municípios para sua instituição.
1) O Direito Tributário é uma área do Direito Público que regula as relações entre o Estado e os contribuintes, nas quais prevalece o interesse público sobre o privado.
2) As relações jurídicas tributárias possuem elementos como sujeitos ativo e passivo, e objetos que podem ser prestações principais ou acessórias.
3) A lei estabelece hipóteses de incidência tributária e, quando os fatos do mundo real se enquadram nelas, surge a obrigação de pagar tributos de
O documento discute a obrigação tributária no Brasil. Define obrigação como uma relação jurídica entre sujeito ativo (Estado) e sujeito passivo (particular), onde o Estado pode exigir pagamento patrimonial do particular devido à lei. A obrigação tributária surge com o fato gerador estabelecido em lei. Também define elementos como sujeitos ativo e passivo, objeto e fato gerador, além de discutir norma antielisão.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Tributário brasileiro, incluindo: (1) a competência tributária da União, estados, DF e municípios; (2) os princípios da isonomia, anterioridade, irretroatividade e capacidade contributiva; (3) as técnicas de graduação de impostos pessoais.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Tributário brasileiro. Aborda tópicos como competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios; espécies de tributos como impostos, taxas e contribuições; elementos obrigatórios para um tributo ser válido; e conceitos como obrigação tributária, crédito tributário e infrações tributárias.
O documento resume os principais conceitos de Direito Tributário, como a obrigação tributária e o crédito tributário. A obrigação tributária possui elementos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e causa, e surge com o fato gerador. O crédito tributário é constituído com o lançamento e possui modalidades como direto, misto e por homologação. O documento também aborda o domicílio tributário e a decadência para lançamento do crédito tributário.
O documento resume os principais pontos sobre obrigação tributária no Código Tributário Nacional, definindo obrigação principal como o dever de pagar o tributo e obrigação acessória como deveres burocráticos. Também define fato gerador, sujeitos ativo e passivo, solidariedade e capacidade tributária.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário como obrigação tributária principal e acessória, sujeitos ativo e passivo da relação jurídico-tributária, responsabilidade tributária e solidariedade no âmbito tributário.
1) O documento discute as espécies tributárias no Brasil segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional, definindo tributo, impostos e taxas.
2) Existem cinco espécies tributárias reconhecidas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Impostos são tributos não vinculados de arrecadação não vinculada, com competência privativa da União, Estados, DF e Municípios para sua instituição.
1) O Direito Tributário é uma área do Direito Público que regula as relações entre o Estado e os contribuintes, nas quais prevalece o interesse público sobre o privado.
2) As relações jurídicas tributárias possuem elementos como sujeitos ativo e passivo, e objetos que podem ser prestações principais ou acessórias.
3) A lei estabelece hipóteses de incidência tributária e, quando os fatos do mundo real se enquadram nelas, surge a obrigação de pagar tributos de
O documento discute a obrigação tributária no Brasil. Define obrigação como uma relação jurídica entre sujeito ativo (Estado) e sujeito passivo (particular), onde o Estado pode exigir pagamento patrimonial do particular devido à lei. A obrigação tributária surge com o fato gerador estabelecido em lei. Também define elementos como sujeitos ativo e passivo, objeto e fato gerador, além de discutir norma antielisão.
O documento resume os principais conceitos e princípios do Direito Tributário brasileiro, incluindo: (1) a competência tributária da União, estados, DF e municípios; (2) os princípios da isonomia, anterioridade, irretroatividade e capacidade contributiva; (3) as técnicas de graduação de impostos pessoais.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Tributário brasileiro. Aborda tópicos como competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios; espécies de tributos como impostos, taxas e contribuições; elementos obrigatórios para um tributo ser válido; e conceitos como obrigação tributária, crédito tributário e infrações tributárias.
1) O documento apresenta um resumo de um curso básico de Direito Tributário ministrado pelo professor João Marcelo Rocha, com as principais matérias legais, sugestões bibliográficas e unidades de estudo.
2) As unidades de estudo abordam normas constitucionais, legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário e administração tributária.
3) A primeira unidade define tributo e suas espécies principais: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Este documento é uma lei municipal que aprova o novo Código Tributário do município de Pedreira, São Paulo. O código é constituído por dois livros que tratam das normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e da matéria tributária de competência municipal, incluindo tributos, distribuição de receitas e rendas do município.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
O documento descreve as principais características dos tributos no Brasil. Em três frases:
1) Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo os impostos exemplos de tributos não vinculados.
2) As espécies tributárias incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Cada espécie tributária possui características próprias relacionadas a seu fato gerador, base de cálculo e competência para instit
Direito tributário alexandre lugon ponto dos concursosJane Cesca
O documento apresenta um curso online sobre direito tributário com foco no ICMS, ministrado pelo professor Alexandre Lugon. O curso abordará exercícios específicos sobre a disciplina, dando ênfase às questões da banca do concurso ICMS-SP de 2006, ao longo de 6 encontros.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
Sujeição passiva substituição responsabilidade e solidariedade tributária co...Paulo Leite
Este documento apresenta uma discussão sobre os limites constitucionais e legais para a definição do sujeito passivo tributário no Brasil. Em 3 frases:
1) Analisa os critérios para escolha do sujeito passivo, distinguindo entre contribuinte, que mantém relação direta com o fato gerador, e responsável, que pode ter relação indireta.
2) Discutem-se normas como os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, que estabelecem limites para a indicação de responsáveis tributários.
3
A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011CarolinaCDias
O documento discute as fontes do direito tributário brasileiro. Apresenta o conceito de fonte como o processo de enunciação de normas por órgãos competentes. Discute as fontes formais, como a lei, e materiais, como os fatos geradores. Explica a hierarquia entre normas introdutoras e normas introduzidas no ordenamento jurídico.
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Rosangela Garcia
O documento discute os principais aspectos do sistema constitucional tributário brasileiro, incluindo: a distribuição de competências tributárias entre os entes da federação; os princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade tributária; e o papel do Estado na arrecadação de receitas para financiar instituições democráticas e promover a justiça social.
O documento discute a competência tributária no Brasil. (1) Define competência tributária como o poder de determinado ente político (União, estados, municípios) instituir tributos. (2) Apresenta princípios como facultatividade e indelegabilidade. (3) Detalha tipos de competência como exclusiva, cumulativa e residual.
O documento discute as condições para a execução fiscal contra sócios e administradores de pessoas jurídicas. A execução só é permitida em casos excepcionais, como quando há impossibilidade de pagamento pela empresa e atos ilícitos dos sócios que causaram a dívida. A responsabilidade é pessoal e deve recair sobre quem praticou o ato, não sobre sócios posteriores de boa-fé. Fraudes como laranjas podem levar à responsabilização de sócios anteriores.
O documento discute temas relacionados à administração tributária e ao crédito tributário no Brasil. Aborda conceitos como lançamento, dívida ativa, garantias e privilégios do crédito tributário, sigilo bancário e fiscalização tributária. Também menciona a proposta de um anteprojeto de lei para agilizar a execução fiscal administrativa.
O documento discute o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, definindo-o como toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público. Também apresenta as principais espécies de tributos reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, divididas em tributos vinculados e não vinculados.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
O documento descreve os principais tipos de instrumentos da legislação tributária brasileira: leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos, tratados internacionais e normas complementares. Explica que a legislação tributária compreende não apenas leis formais, mas também outros atos normativos que regem as relações jurídicas tributárias.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
1) O documento apresenta um resumo de um curso básico de Direito Tributário ministrado pelo professor João Marcelo Rocha, com as principais matérias legais, sugestões bibliográficas e unidades de estudo.
2) As unidades de estudo abordam normas constitucionais, legislação tributária, obrigação tributária, crédito tributário e administração tributária.
3) A primeira unidade define tributo e suas espécies principais: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Este documento é uma lei municipal que aprova o novo Código Tributário do município de Pedreira, São Paulo. O código é constituído por dois livros que tratam das normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município e da matéria tributária de competência municipal, incluindo tributos, distribuição de receitas e rendas do município.
O documento discute os conceitos de Estado, governo, administração pública e organização administrativa no Brasil. Resume os principais pontos como: 1) o Estado é a nação politicamente organizada detentora de soberania; 2) a administração pública é dividida em direta e indireta, sendo esta última constituída por autarquias, fundações e empresas públicas; 3) a administração deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.
O documento descreve as principais características dos tributos no Brasil. Em três frases:
1) Os tributos podem ser classificados como vinculados ou não vinculados, sendo os impostos exemplos de tributos não vinculados.
2) As espécies tributárias incluem impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Cada espécie tributária possui características próprias relacionadas a seu fato gerador, base de cálculo e competência para instit
Direito tributário alexandre lugon ponto dos concursosJane Cesca
O documento apresenta um curso online sobre direito tributário com foco no ICMS, ministrado pelo professor Alexandre Lugon. O curso abordará exercícios específicos sobre a disciplina, dando ênfase às questões da banca do concurso ICMS-SP de 2006, ao longo de 6 encontros.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento discute o controle de constitucionalidade no Brasil, mencionando sua evolução histórica, os modelos de controle concentrado e difuso, e aspectos do controle de constitucionalidade em matéria tributária no país.
Sujeição passiva substituição responsabilidade e solidariedade tributária co...Paulo Leite
Este documento apresenta uma discussão sobre os limites constitucionais e legais para a definição do sujeito passivo tributário no Brasil. Em 3 frases:
1) Analisa os critérios para escolha do sujeito passivo, distinguindo entre contribuinte, que mantém relação direta com o fato gerador, e responsável, que pode ter relação indireta.
2) Discutem-se normas como os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, que estabelecem limites para a indicação de responsáveis tributários.
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A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias 2011CarolinaCDias
O documento discute as fontes do direito tributário brasileiro. Apresenta o conceito de fonte como o processo de enunciação de normas por órgãos competentes. Discute as fontes formais, como a lei, e materiais, como os fatos geradores. Explica a hierarquia entre normas introdutoras e normas introduzidas no ordenamento jurídico.
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Rosangela Garcia
O documento discute os principais aspectos do sistema constitucional tributário brasileiro, incluindo: a distribuição de competências tributárias entre os entes da federação; os princípios constitucionais tributários como legalidade, isonomia e capacidade tributária; e o papel do Estado na arrecadação de receitas para financiar instituições democráticas e promover a justiça social.
O documento discute a competência tributária no Brasil. (1) Define competência tributária como o poder de determinado ente político (União, estados, municípios) instituir tributos. (2) Apresenta princípios como facultatividade e indelegabilidade. (3) Detalha tipos de competência como exclusiva, cumulativa e residual.
O documento discute as condições para a execução fiscal contra sócios e administradores de pessoas jurídicas. A execução só é permitida em casos excepcionais, como quando há impossibilidade de pagamento pela empresa e atos ilícitos dos sócios que causaram a dívida. A responsabilidade é pessoal e deve recair sobre quem praticou o ato, não sobre sócios posteriores de boa-fé. Fraudes como laranjas podem levar à responsabilização de sócios anteriores.
O documento discute temas relacionados à administração tributária e ao crédito tributário no Brasil. Aborda conceitos como lançamento, dívida ativa, garantias e privilégios do crédito tributário, sigilo bancário e fiscalização tributária. Também menciona a proposta de um anteprojeto de lei para agilizar a execução fiscal administrativa.
O documento discute o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, definindo-o como toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público. Também apresenta as principais espécies de tributos reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, divididas em tributos vinculados e não vinculados.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
O documento descreve os principais tipos de instrumentos da legislação tributária brasileira: leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos, tratados internacionais e normas complementares. Explica que a legislação tributária compreende não apenas leis formais, mas também outros atos normativos que regem as relações jurídicas tributárias.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
O documento discute os princípios constitucionais tributários da competência tributária, legalidade e isonomia. 1) A competência tributária é distribuída entre União, estados e municípios e refere-se ao poder de instituir tributos dentro dos limites constitucionais. 2) O princípio da legalidade estabelece que a instituição, majoração ou extinção de tributos deve ser feita por lei. 3) O princípio da isonomia garante a igualdade perante a lei, vedando tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
A Constituição estabelece limites à competência tributária dos entes federados, definindo as espécies de tributos de cada ente e normas gerais de incidência. A lei complementar dispõe sobre conflitos de competência e regulamenta limitações constitucionais ao poder de tributar.
Este documento discute conceitos básicos sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Apresenta o conceito de ICMS, seus princípios constitucionais como a não cumulatividade e seletividade, além de tratar da competência tributária dos estados para instituir o imposto.
1) O documento discute os princípios da legalidade e da isonomia tributária de acordo com a Constituição Federal brasileira. A legalidade significa que tributos só podem ser instituídos ou aumentados por lei, com exceções como alterações de alíquotas de alguns impostos por decreto. 2) A isonomia proíbe tratamento desigual entre contribuintes em situações equivalentes, permitindo tratamentos diferenciados quando justificados. 3) Também menciona brevemente a irretroatividade, que veda cobrança de tributos por fatos ant
1) O documento discute as diferentes teorias sobre a classificação de tributos no Brasil, entre elas a teoria tripartida, pentapartida e quinquipartida.
2) A teoria pentapartida, que predomina atualmente, divide os tributos em cinco categorias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
3) Impostos são tributos cuja obrigação não depende de atividade estatal específica em relação ao contribuinte.
Este documento apresenta um seminário sobre os procedimentos do ICMS, abordando: 1) Conceitos introdutórios sobre a hierarquia da legislação tributária e obrigação tributária; 2) Previsão constitucional e legislação complementar do ICMS; 3) Conceitos básicos como princípios, fatos geradores, contribuintes e alíquotas.
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sandra Dória
O documento fornece um resumo sobre orçamento público no Brasil ao longo da história. Ele discute como a elaboração e aprovação do orçamento evoluiu nas diferentes constituições brasileiras, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988, passando por períodos como a República Velha e o regime militar. O documento também aborda leis orçamentárias importantes como a Lei no 4.320 de 1964.
O documento discute questões sobre competência tributária e capacidade tributária. A competência tributária diz respeito à instituição de tributos, arrecadação, fiscalização e execução das leis tributárias, enquanto a capacidade tributária é a parcela administrativa da competência tributária que pode ser delegada. A alternativa correta para a pergunta é que as prerrogativas de fiscalizar e arrecadar tributos, que dizem respeito ao exercício da capacidade tributária ativa, podem ser delegadas.
Este documento discute as fontes da legislação tributária no Brasil. Apresenta os conceitos de legislação tributária, atos normativos primários e secundários e as principais fontes formais do direito tributário, incluindo a Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e decretos. Também explica as atribuições e hierarquia dessas fontes.
O documento apresenta um resumo sobre o Código Tributário Nacional brasileiro. Discorre sobre os antecedentes da codificação do direito tributário no Brasil e as tentativas iniciais de sistematização das leis fiscais no início do século XX. Também aborda a elaboração do Código Tributário Nacional a partir da década de 1940 e sua publicação em 1966, estabelecendo normas gerais de direito tributário aplicáveis a todos os entes da federação.
O documento discute os princípios constitucionais tributários no Brasil, incluindo: 1) a anterioridade, que estabelece quando novos tributos ou aumentos podem ser cobrados; 2) o não-confisco, que proíbe tributos excessivos; e 3) a liberdade de tráfego, que proíbe tributos interestaduais ou intermunicipais que limitem o tráfego. Exemplos de como esses princípios se aplicam a diferentes tipos de tributos são fornecidos.
O documento apresenta conceitos iniciais de direito tributário, como lei, direito tributário e tributo. Também resume os principais princípios do direito tributário brasileiro, como legalidade, irretroatividade, anterioridade, republicano, liberdade de tráfego, federativo, capacidade contributiva, vedação de confisco e igualdade. Por fim, define os tipos de tributos de imposto, taxa e contribuição, além de obrigação tributária principal e acessória.
Apostila de nocoes_de_administracao_financeira_e_orcamentaria_para_agente_adm...Sthelainny Victoria
1) O documento é uma apostila sobre noções de administração financeira e orçamentária para agentes administrativos da Polícia Federal. 2) Aborda temas como orçamento público, receita pública, despesa pública, restos a pagar, controle da administração financeira e legislação orçamentária. 3) Traça a evolução histórica do orçamento público no Brasil desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição de 1988.
O documento discute a competência tributária, capacidade tributária ativa e impostos de competência da União e dos Municípios. Aborda as características da competência tributária, como indelegável, imprescritível e irrenunciável. Explica a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa, sendo esta última delegável a outras pessoas jurídicas de direito público. Por fim, apresenta exemplos de impostos de competência da União e dos Municípios.
Este documento apresenta um resumo sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, com comentários sobre a Lei no 8.112/90. Contém informações sobre a criação do RJU, definição de servidor público e cargo público, além de questões sobre concursos anteriores e comentadas para estudo.
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1Pedro Kurbhi
Este documento apresenta o plano de ensino de um curso de Direito Tributário em uma universidade. Ele descreve os principais tópicos a serem abordados no curso, incluindo teoria da imposição tributária, princípios constitucionais tributários, espécies tributárias, obrigação tributária e tributos da União, Estados e Municípios. Também apresenta as formas de avaliação e bibliografia básica e complementar para o curso.
O documento resume os principais princípios tributários constitucionais como a legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e não confisco. Também explica exceções a esses princípios para alguns tributos e define limites à tributação interestadual e isenções concedidas.
Este artigo analisa as disposições do Código Civil de 2002 sobre a responsabilidade dos sócios e administradores à luz da legislação tributária. Discute a prevalência das normas do Código Tributário Nacional sobre as do Código Civil quando houver incompatibilidade. Explora como aplicar as leis fiscais anteriores à nova classificação das sociedades no Código Civil.
Semelhante a Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e atualizada (20)
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932 questões do concursoo de Agente Fiscal de Rendas - SP comentadas, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final de cada disciplina:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF, STJ e TST
O objetivo da presente obra é a preparação direcionada para a prova dos concursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mais especificamente voltado ao cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR. A ideia de reunir em um único livro questões comentadas de todas as matérias inclusas no edital surgiu em virtude das reivindicações dos candidatos que almejam uma pontuação mais elevada nessa fase objetiva. Aliás, alcançar a pontuação mínima exigida em cada uma das matérias tem sido o grande desafio de quem presta concursos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
A obra é completa, abrangendo as seguintes matérias presentes nos últimos editais:
- Direito Tributário
- Legislação do ICMS de Tributos Estaduais
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria
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- Raciocínio Lógico
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- Estatística
- Português
- Inglês
Em todas as matérias o candidato irá encontrar questões de concursos recentes e comentadas item a item. Os autores, além de fundamentar as questões com a doutrina e jurisprudência mais atualizadas, deixaram dicas para que os leitores possam desvendar outros testes semelhantes e para abordar novas exigências. São sugestões dadas pelos autores de assuntos que poderão constar na sua prova, pois foram baseadas em temas recorrentes.
Todos os autores escolhidos são profissionais da área fiscal ou professores renomados com vasta experiência nas respectivas matérias exigidas nos concursos públicos.
Temos certeza de que essa coleção ira ajudá-lo(a) a alcançar à aprovação no concurso de Agente Fiscal de Rendas.
ALAN MARTINS
Agente Fiscal de Rendas/SP. Professor do Curso CERS online. Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Tributário.
JOSÉ MAURÍCIO BETTARELLO
Agente Fiscal de Rendas - ICMS/SP. Graduado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Colaborador da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras até 2010.
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Procurador do Trabalho. Professor exclusivo do LFG e Praetorium. www.henriquecorreia.com.br henrique_constitucional@yahoo.com.br | @profcorreia
Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho (2014)Editora Juspodivm
Este documento discute a evolução histórica da legislação trabalhista para trabalhadores domésticos no Brasil. Começa com a Lei de 1972 que concedeu alguns direitos como previdência social e férias. A Constituição de 1988 concedeu mais direitos como décimo terceiro salário e licença maternidade. No entanto, muitas questões permaneceram sem regulamentação. Leis posteriores tentaram preencher essas lacunas, mas ainda deixaram problemas sem solução.
Concurso Procurador da República - Comentários das questões objetivas dos 26....Editora Juspodivm
O documento trata de um concurso público para o cargo de procurador da república e apresenta os temas e professores responsáveis pelas provas do Grupo I. A primeira questão discute conceitos relacionados a direitos fundamentais, relações especiais de sujeição e teoria do impacto desproporcional. A segunda questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
1. O documento introduz conceitos básicos de informática, incluindo hardware, software e peopleware. 2. Discute os principais componentes de um computador, como a unidade central de processamento, memória e entrada/saída. 3. Explica conceitos-chave como bits, bytes e linguagem de máquina para representação digital da informação.
Coleção Estatutos Comentados - Estatuto e Regulamento da Polícia Civil do Est...Editora Juspodivm
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Comentários ao Decreto-Lei Estadual nº 218/75 e ao Decreto Estadual nº 3.044/80
Inclui:
• Teoria
• Jurisprudência
• Síntese do Capítulo
• Questões comentadas
• Questões de concurso
• Texto legal aplicável
• Exercícios de fixação do texto legal
É com muita satisfação que apresento a COLEÇÃO ESTATUTOS.
O estudo dos diversos estatutos funcionais é cada vez mais exigido dos candidatos a cargos públicos, bem como seu conhecimento é uma realidade inafastável na rotina dos diversos profissionais cujos regimes funcionais são por eles regulados.
Percebe-se que a simples leitura e memorização do texto legal referente a cada estatuto não é mais suficiente para o candidato lograr êxito em diversos concursos, especialmente os de alto rendimento, cuja cobrança extrapola a primeira fase e, por vezes, chega até a fase oral. Da mesma forma, os operadores do direito que lidam com o estatuto, na esfera administrativa ou na esfera judicial, deparam-se, muitas vezes, com textos legais que estão em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, exigindo o conhecimento da teoria e da repercussão jurisprudencial a respeito.
Esse foi o ponto de partida: aliar um denso conteúdo teórico com a jurisprudência e o texto legal, permitindo a compreensão e colaborando para a familiarização com a lei. Paralelo a isso, identificou-se que, ainda, há importantes estatutos funcionais que ou não foram abordados ou o foram de forma incipiente. Disso surgiu a ideia de reuni-los em uma só coleção.
Entretanto, não era o objetivo a apresentação, por vezes tradicional, de comentários artigo por artigo do texto legal analisado, o que, dependendo da exposição, restringe-se à repetição do texto legal.
A proposta é oferecer a necessária e rigorosa apresentação da doutrina inerente ao estatuto, primando pela linguagem simples e didática, inclusive com o uso de quadros e tabelas para, na sequência, apresentar ao leitor a forma com que os tribunais vêm interpretando a norma, seguindo-se uma síntese para sedimentação do conteúdo. Após, o leitor poderá fixar o que fora visto por meio de questões comentadas e questões de concurso sobre o tema tratado. Ainda, após o leitor ter compreendido bem a matéria em estudo, lhe é apresentado o texto legal, com destaque para os termos mais relevantes, referente ao capítulo. Com isso terá o substrato necessário para a leitura e compreensão da lei, cuja necessidade de memorização não se discute, mas, no modelo idealizado, haverá uma fixação mais eficiente, o que é reforçado com a apresentação de alguns trechos da lei em forma de exercício.
Para cumprir essa inovadora tarefa, foram convidados autores especialistas em cada um dos estatutos e comprometidos com a necessária qualidade.
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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/flavia-bahia/direito-constitucional---2a-fase-da-oab-2014/1360
Os alunos sempre me incentivaram a escrever um livro de Constitucional para auxiliá-los no estudo teórico e prático para a elaboração da peça processual da Segunda Fase do Exame de Ordem.
Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
Revisaço - Técnico e Analista do TJ-RJ - 381 Questões comentadas alternativa ...Editora Juspodivm
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381 questões dos concursos de Técnico e Analista do TJ-RJ, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final das disciplinas:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF e STJ
Disciplinas e autores:
LÍNGUA PORTUGUESA
Duda Nogueira e Saulo Nogueira
DIREITO CONSTITUCIONAL
Paulo Lépore e Kerton Nascimento e Costa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Rodrigo Motta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Danilo Sousa
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Danilo Sousa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leandro d’Ornellas
INFORMÁTICA
Luciano Freire
Informativos do TST anotados e organizados por assunto (2014)Editora Juspodivm
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Conforme:
- Lei nº 13.015/14 - altera a CLT dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho;
- Resolução 194/2014 - acrescentou novas Súmulas do TST
O TST, seguindo a tendência dos demais Tribunais Superiores, passou a expedir, semanalmente, seus Informativos.
A ideia em organizar os INFORMATIVOS DO TST surgiu logo no início das publicações do Tribunal em março de 2012. Em uma conversa, achamos muito interessante ter um material organizado para facilitar a pesquisa no dia a dia do MPT, das aulas no cursinho/CERS online e durante as constantes atualizações em nossos livros.
Logo no final de 2012 conseguimos organizar um bom material. Mas o trabalho tornou-se muito árduo porque não tínhamos, ainda, um parâmetro de como seria a melhor forma de organizar e estudar esses Informativos. Daí o livro não foi lançado no início de 2013, como tínhamos combinado.
No final de 2013, organizamos todo o material dos primeiros 2 anos de publicação dos Informativos. Mas em razão do trabalho no MPT, da necessidade de atualização do livro de Súmulas Comentado e, principalmente, com a chegada dos nossos filhos pequenos, não foi possível, novamente concluir o trabalho.
Agora em julho, enfim, o livro nasceu! Super atualizado até o Informativo nº85 do TST.
A jurisprudência do TST tem grande relevância na seara trabalhista, dando origem a diversas súmulas e orientações jurisprudenciais. Diante dessa importância, surgiu a ideia de se criar a presente obra, separando os INFORMATIVOS DO TST por temas/matérias.
Aliás, com o objetivo de facilitar a pesquisa, fizemos a transcrição das Súmulas e Ojs do TST e da Legislação relacionada ao tema, logo abaixo dos Informativos.
Portanto, o leitor ao procurar, por exemplo, o assunto adicional de insalubridade ou recurso de revista encontrará o Informativo e, em seguida, a indicação da jurisprudência relativa a essas matérias em um único tópico, bem como os artigos da CLT, do CPC, do CC e da CF, além da legislação esparsa, referentes a esses temas.
Importante ressaltar que nesse livro ainda não há comentários aos informativos.
Nosso objetivo, já para a próxima Edição/2015, é comentar os principais informativos, ou seja, aqueles que realmente trouxeram a pacificação de um tema discutido ou algo novo.
Caso o leitor busque o aprofundamento na matéria, com comentários e detalhes da jurisprudência e da legislação trabalhista atuais, indicamos nosso livro de SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO, 4ª Edição/2014, publicado por essa mesma editora.
Por fim, esperamos que esse livro possa alcançar nossa finalidade: facilitar a pesquisa e atualização daqueles que lidam na área trabalhista.
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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2...Editora Juspodivm
O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Artigo 1o estabelece que o Brasil é uma República Federativa Democrática que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
Código de Processo Penal para Concursos (CPP) - 5a ed.: Rev., amp. e atualiza...Editora Juspodivm
O documento trata da aplicação da lei processual penal no tempo e estabelece que:
I - A lei processual penal aplica-se imediatamente, preservando-se a validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior;
II - Em caso de lei mista, prevalece o aspecto penal: se benéfico, a lei retroage por completo, se maléfico, não retroage.
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
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Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
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O livro “Temas Aprofundados da Defensoria Pública 2ª série” explora mais do que as conquistas recentes da Defensoria Pública no Brasil. É um livro que finca a bandeira do desejo de Defensoria Pública no nosso país nesse início de século XXI. Certamente em meados e no final desse século esse livro será consultado por um leitor que compreenderá o embrião de mudanças que eventualmente ocorrerão e também das que não ocorreram.
O Temas Aprofundados que mais uma vez a editora JusPodivm propicia a publicação estimula o olhar crítico do Direito a partir das reflexões sobre a Defensoria Pública, um terreno em que as vitórias são pontuais mas existem.
Principais Julgamentos do STF (2014) - indexados por ramo do direito e por as...Editora Juspodivm
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- Ementário dos Informativos STF nº 692 a 726.
- 1130 notícias de julgamento sistematicamente indexadas por ramo do direito e por assunto.
- Destaques para os trechos mais importantes dos informativos.
- 942 referências de legislação e de súmulas transcritas no próprio texto dos julgados.
- Ao final do livro, tópico com as súmulas aplicáveis do STF
Os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal, dignos de publicação nos seus Informativos, no ano de 2013, foram catalogados e organizados neste livro, por área do direito e por assunto, com o objetivo de repassar aos leitores informações sucintas, em linguagem jornalística, sem perder a precisão e o foco dos temas jurídicos, tal como são originalmente tratados.
Por questões de ordem prática e de espaço, os julgados constantes na sessão Transcrições, Clipping, assim como as referências a precedentes e a alguns votos vencidos, não são reproduzidos no livro. Vários nomes de órgãos judicantes, termos técnicos, jurídicos e normativos foram resumidos ou substituídos por siglas de uso comum, visando tornar mais agradável objetiva a leitura.
Ao final do livro constam as súmulas da Corte aplicáveis à matéria em estudo.
Fredie Didier Jr. é professor associado da Universidade Federal da Bahia com graduação, mestrado e doutorado na instituição. Hermes Zaneti Jr. é mestre e doutor pela UFRGS e professor da Universidade Federal do Espírito Santo. O livro trata de aspectos gerais da tutela coletiva material e processual no Brasil.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
O documento discute as regras para posse e remoção de policiais civis no Estado de São Paulo de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil. Ele explica que o diploma de nível superior passou a ser exigido para investigador de polícia e escrivão de polícia e que a posse deve ocorrer após a aprovação no concurso público. Também define as autoridades competentes para empossar cada cargo policial e os prazos para posse e início das atividades.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
Quer aprender inglês e espanhol de um jeito divertido? Aqui você encontra atividades legais para imprimir e usar. É só imprimir e começar a brincar enquanto aprende!
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e atualizada
1. PARTE I
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui
normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
O Presidente da República faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1. COMENTÁRIOS
‹‹ INSTITUIÇÃO DE NORMAS GERAIS {INTRODUÇÃO}
ÊÊ Vide anotações aos art. 24, I, e 146 da Constituição Federal.
Atualmente, as normas gerais em matéria tributária estão estabelecidas no
Código Tributário Nacional, originalmente uma lei ordinária, mas recepcionada
pela Constituição de 1967 como lei complementar.
Pela teoria da recepção, quando uma nova Constituição é aprovada, as
leis em vigor no regime passado não conflitantes com o novo texto continuam
válidas na nova ordem. Daí dizer-se que as leis compatíveis são recepcionadas
pela nova Carta, independentemente de os requisitos formais de aprovação
serem diferentes. O que chamamos de Código Tributário Nacional é, do ponto
de vista formal, uma lei ordinária, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. A
Constituição de 1967 exigiu que as normas gerais em matéria tributária fossem
veiculadas por lei complementar, então a lei ordinária em vigor foi recepcionada como complementar. Portanto, o CTN é formalmente lei ordinária e materialmente lei complementar.
As funções precípuas da lei complementar, em matéria tributária, de
acordo com o art. 146 da Constituição Federal, são: dispor sobre conflitos de
competência tributária entre os entes federados; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
Natureza legislativa do CTN
1966
A partir de 1967
– Formalmente lei ordinária.
– Formalmente lei ordinária.
– Materialmente lei ordinária.
– Materialmente lei complementar.
– Modificação por lei ordinária.
– Modificação por lei complementar.
35
2. Art. 1º
. PARTE I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
◉ DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18,
de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com
fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas
gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva
ou regulamentar.
1. COMENTÁRIOS
‹‹ NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO {ART. 1º}
ÊÊ Vide anotações ao art. 146, III, da Constituição Federal.
O sistema tributário nacional tem sua base definida na Constituição Federal, que atribui a cada ente da Federação competências para a instituição dos
diversos tributos nela previstos. A Constituição não cria tributo, apenas prevê
a sua instituição pelas pessoas políticas estatais, definindo as limitações impostas ao poder de tributar.
O art. 146 da CF/1988 atribui à lei complementar várias matérias de cunho
tributário, notadamente o estabelecimento de normas gerais. Isso porque, em
virtude da importância da matéria, preferiu que esse tipo especial de normas
fosse definida por uma espécie legislativa cuja aprovação pelo Congresso exigisse quorum qualificado para aprovação, de rito mais dificultoso. Para que
uma lei complementar seja aprovada é necessário o voto favorável da maioria
absoluta dos congressistas. Uma lei ordinária necessita apenas da maioria simples.
Segundo o texto constitucional, cabe à lei complementar 1º) dispor sobre
conflitos de competência tributária; 2º) regular as limitações constitucionais ao
poder de tributar; 3º) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: definição de tributos e de suas espécies, bem
como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento,
crédito, prescrição e decadência tributários; tratamento tributário adequado ao
ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de
pequeno porte, incluindo regimes especiais ou simplificados, no caso do ICMS,
da contribuição social do empregador e do PIS/Pasep.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária nos aspectos material e formal, naquele, pois só pode versar sobre matérias taxativamente previstas na Constituição; nesse, atinente ao seu processo legislativo, que exige
um quorum diferenciado para votação, já que deve ser aprovada pela maioria
absoluta da casa legislativa (em âmbito federal isso impõe aprovação por esse
36
3. Disposição Preliminar.
Art. 1º
rito em ambas as casas: Senado e Câmara), enquanto o quorum de aprovação
da lei ordinária é de maioria simples.
É importante não confundir os tipos de quorum: a maioria absoluta é a
“metade mais um” do número de parlamentares da casa; a maioria simples é a
“metade mais um” do número de parlamentares presentes na sessão no momento da votação respectiva.
Regra geral, a CF/1988 reserva a essa espécie normativa a função de
complementar as próprias disposições constitucionais. Em matéria tributária,
presta-se a dois tipos de normatização: (a) estabelecer normas gerais de direito tributário que detalhem o estatuto jurídico do Sistema Tributário Nacional, pormenorizando as regras que devem ser seguidas pelas leis ordinárias e
demais normas infraconstitucionais, no perfazimento do arcabouço legal das
diversas esferas de poder político federativo; (b) instituir, excepcionalmente,
tributos de competência residual da União.
Não existe relação hierárquica entre leis ordinárias e leis complementares. Assim, uma lei ordinária não pode ser atacada em face de uma lei complementar. O que pode ocorrer é a invasão de competência por parte da lei ordinária.
Exemplificando, a CF/1988 determina que normas gerais em matéria tributária
devem ser reguladas por lei complementar. O CTN possui status de lei complementar porque trata de normas gerais tributárias. A promulgação de qualquer lei
ordinária que contrarie o disposto no CTN em matéria de normas gerais acarreta
uma inconstitucionalidade por invasão de competência, e não uma ilegalidade
em face de lei complementar.
2. JURISPRUDÊNCIA COMPLEMENTAR
``
Lei complementar. Regramento. Exigência. Constituição.
Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei
ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a CF, expressamente, assim
determinar. (STF, RE 225602)
3. QUESTÕES DE CONCURSOS
01. (Esaf/PGFN/Procurador/2007-2) O Código Tributário Nacional, embora tenha
sido criado (___), foi recebido pelas Constituições como (___). Normas especiais sobre obrigação, lançamento e crédito tributários cabem à (___) de cada ente tributante. (___), decorrente de obras públicas, poderá ser instituída(o), conforme o caso,
pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Examine as afirmações
e as lacunas supra. Após, selecione, entre as expressões abaixo, as que preenchem
corretamente as lacunas, na devida sequência.
a) como lei ordinária / código / lei complementar / A contribuição de melhoria
b) como código / lei complementar / lei complementar / A taxa de obra
c) como lei ordinária / lei complementar / legislação ordinária / A contribuição de melhoria
37
4. Art. 1º
. PARTE I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
d) como ato complementar / código / legislação ordinária / O tributo vinculado
e) como lei complementar / lei ordinária / legislação ordinária / A taxa de serviço
02. (FCC/PGM/JoãoPessoa/Procurador/2012) Sobre lei complementar em matéria
tributária, é correto afirmar que
a) o fato gerador, a base de cálculo e os contribuintes do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISS estão definidos no Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar.
b) é a única fonte para instituir as contribuições de intervenção no domínio econômico, de competência federal e estadual.
c) o Imposto Residual, de competência da União, é instituído por lei complementar, tal
qual o Imposto Extraordinário instituído em caso de guerra externa ou sua iminência.
d) é a fonte legislativa prevista na Constituição Federal para estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, tal como definição de obrigação e crédito tributário.
e) é fonte instituidora de impostos e taxas não discriminados na Constituição Federal,
desde que atrelados à competência residual da União.
03. (Cespe/Serpro/Analista/2013) A CF previu que as normas gerais de direito tributário seriam objeto de lei complementar; todavia, até a presente data, essas normas
gerais são as estabelecidas por meio de uma lei instituída como lei ordinária em
sentido formal.
04. (FGV/TJ/AM/Juiz/2013) A Constituição da República prevê que “cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases
de cálculo e contribuintes” (art. 146, inciso III, alínea a). O Estado do Amazonas institui, por meio de Lei Complementar, uma determinada taxa, cujo percentual vem a
ser, depois, majorado por Lei Ordinária, que expressamente observa o princípio da
anterioridade (tanto em relação ao exercício financeiro quanto ao decurso do prazo
mínimo de 90 dias). Assinale a alternativa que é consentânea com o entendimento
do STF sobre o assunto.
a) A lei ordinária é válida, pois alterou lei complementar cuja eficácia era de lei ordinária, por versar tema não reservado à lei complementar.
b) A lei ordinária é inconstitucional por contrariar lei complementar.
c) Ambas as leis são inconstitucionais porque o Estado não pode instituir taxa.
d) A lei complementar é inconstitucional por usurpar competência de lei ordinária, e
por isso não produziu qualquer efeito.
e) A lei ordinária poderia aumentar a taxa, mas só depois da revogação da lei complementar.
05. (Esaf/RFB/Auditor/2012) Em matéria tributária, de acordo com a Constituição Federal, compete à Lei Complementar, exceto,
a) instituir as limitações constitucionais ao poder de tributar.
b) dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
38
5. Título I – Disposições Gerais.
Art. 1º a 2º
c) estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
d) dispor sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas
sociedades cooperativas.
e) estabelecer tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.
GAB 01
C
02
D
03
C
04
A
05
A
◉ LIVRO PRIMEIRO – SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
◉ TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda
Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em
resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em
leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
1. COMENTÁRIOS
‹‹ SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL {ART. 2º}
O artigo faz referência ao sistema tributário regido pela Constituição de
1946. No ordenamento jurídico atual, o sistema tributário nacional compreende as normas constitucionais (arts. 145 a 162 e outros, esparsos no texto da
Carta Magna), leis complementares, leis ordinárias, resoluções do Senado Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de extensa
legislação infralegal.
Pode ser conceituado como o sistema no qual são agrupadas as normas
que regem a relação entre o Estado e as pessoas sujeitas às imposições tributárias, comumente denominado de sistema tributário, que nada mais é do que
um subsistema jurídico composto de normas inter-relacionadas – princípios e
regras – dotadas do mesmo propósito finalístico (Lopes, 2010).
2. QUESTÕES DE CONCURSOS
01. (Cespe/OAB/2008.1) Dado que a Constituição Federal atribuiu competência para
os estados legislarem sobre o IPVA, essa prerrogativa envolve o pleno poder de legislar sobre esse tributo. Todavia, essa competência, consoante o Código Tributário
Nacional (CTN), está, em tese, submetida às limitações
a) do próprio CTN, da Constituição Federal e da respectiva constituição estadual.
b) do próprio CTN, da Constituição Federal e dos tratados internacionais.
c) do próprio CTN, dos tratados internacionais e da respectiva constituição estadual.
d) dos tratados internacionais, da Constituição Federal e da respectiva constituição estadual.
GAB 01
D
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6. Art. 3º
. PARTE I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
1. COMENTÁRIOS
‹‹ CONCEITO DE TRIBUTO {ART. 3º}
Prestação pecuniária: é aquela expressa em moeda, dinheiro. Não pode
haver tributo que exija, por exemplo, a prestação em produtos, ou animais. A
palavra pecúnia origina-se do latim e significa dinheiro. As prestações de serviços obrigatórios ao Estado, como o serviço militar, trabalho no tribunal do júri
e o serviço eleitoral, não são tributos, por não serem expressos em moeda. Do
mesmo modo, afasta a instituição de tributos in natura ou in labore.
A relevância do uso da moeda pode ser explicada pela economia e pela
história, e reflete, também, na jurisprudência: “funcionalidade do conceito
de moeda revela-se em sua utilização no plano das relações jurídicas. O instrumento monetário válido é padrão de valor, enquanto instrumento de pagamento sendo dotado de poder liberatório: sua entrega ao credor libera o
devedor. Poder liberatório é qualidade, da moeda enquanto instrumento de
pagamento, que se manifesta exclusivamente no plano jurídico: somente ela
permite essa liberação indiscriminada, a todo sujeito de direito, no que tange a débitos de caráter patrimonial. A aptidão da moeda para o cumprimento
dessas funções decorre da circunstância de ser ela tocada pelos atributos do
curso legal e do curso forçado. A exclusividade de circulação da moeda está relacionada ao curso legal, que respeita ao instrumento monetário enquanto em
circulação; não decorre do curso forçado, dado que este atinge o instrumento
monetário enquanto valor e a sua instituição (do curso forçado) importa apenas em que não possa ser exigida do poder emissor sua conversão em outro
valor.” (STF, RE 478410)
Compulsória: o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em virtude da
relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício
de sua soberania. Ocorrido o fato gerador, o sujeito tem o dever de pagar o
tributo, independente de sua vontade. Por essa razão, por não depender da
vontade do contribuinte, os civilmente incapazes também são obrigados ao
pagamento de tributos.
Não constitui sanção de ato ilícito: muitas vezes, somos obrigados a
pagar valores ao Estado em decorrência de infrações que cometemos. Nesse
caso, não se trata de tributo. Multas de trânsito, multas administrativas, multa
pela prática de crime não são tributos.
Apesar de o art. 3º do CTN, ao definir tributo, dizer que este, dentre outras
características, não deve constituir sanção de ato ilícito, com o texto do art.
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7. Título I – Disposições Gerais.
Art. 3º
182, § 4º, II, da CF/1988, tal regra foi mitigada, no que diz respeito ao IPTU,
pois a progressividade no tempo é estipulada exatamente como uma das sanções cabíveis contra aqueles que descumprirem o adequado aproveitamento
da propriedade imobiliária urbana, ou seja, contra quem descumprir o plano
diretor municipal. Alguns doutrinadores o denominam de IPTU – sanção (situação parecida é verificada no art. 239, § 4º, da CF, que prevê um adicional de
contribuição social para empresas que acarretem níveis de desemprego mais
altos que o normal em seu setor econômico).
Instituída em lei: tributo é obrigação ex lege. Para que seja exigido legitimamente, torna-se necessário que a lei o estabeleça com antecedência.
Atividade vinculada: é aquela exercida pela autoridade administrativa em
observância estrita à lei. À autoridade administrativa não é dado decidir pela
conveniência e pela oportunidade da exação fiscal, pois não possui apenas o
poder, mas também o dever de exigir o tributo. Diferencia-se, pois, da atividade discricionária, por meio da qual o agente decide pela conveniência e pela
oportunidade da realização do ato.
Figuras tributárias previstas na Constituição Federal
Tipo
Norma
– Imposto
– Arts. 153, 154, 155 e 156
– Taxa
– Art. 145, II
– Contribuição de melhoria
– Art. 145, III
– Pedágio
– Art. 150, V
– Empréstimo compulsório
– Art. 148
– Contribuição social
– Art. 149, art. 195, I, art. 239, art. 74 da ADCT
– Contribuição de intervenção no domínio
econômico
– Art. 149
– Contribuição para custeio de previdência e
assistência social de servidores públicos
– Art. 149, parágrafo único
– Contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública
– Art. 149-A
– Custas e emolumentos judiciais
– Art. 98, § 2º
2. INFORMATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA
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Contribuição. Compulsoriedade. Natureza tributária.
Fundo de desenvolvimento do sistema rodoviário estadual – Fundersul (MS): contribuição
para a construção, manutenção, recuperação e melhoramento das rodovias estaduais. A
contribuição criada pela lei impugnada não possui natureza tributária, porquanto despida
de compulsoriedade (CTN, art. 3º), razão por que não se submete aos limites constitucionais ao poder de tributar, não se podendo falar em ofensa aos princípios da não cumulatividade, da igualdade, da anterioridade e da vedação à bitributação. (ADI 2056, Informativo
STF 469)
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8. Art. 3º
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. PARTE I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Encargo de capacidade emergencial. Natureza tributária.
“Os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial,
instituídos pela Lei 10.438/02, não possuem natureza tributária. Encargos destituídos de
compulsoriedade, razão pela qual correspondem a tarifas ou preços públicos. Verbas que
constituem receita originária e privada, destinada a remunerar concessionárias, permissionárias e autorizadas pelos custos do serviço, incluindo sua manutenção, melhora e expansão, e medidas para prevenir momentos de escassez. (RE 576189, Informativo STF 543)
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Pasep. Natureza tributária.
O PIS e, da mesma forma, o Pasep – por ter perdido a natureza tributária a partir da EC
8/77 e não se inserir no âmbito das finanças públicas – não poderia ser alterado por decreto-lei. (RE 379154, Informativo STF 617)
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Tarifa. Água. Esgoto. Natureza tributária.
A remuneração paga pelos serviços de água e esgoto é tarifa, afastando-se, portanto, seu
caráter tributário, ainda quando vigente a Constituição anterior. (REsp 802559, Informativo
STJ 327)
3. JURISPRUDÊNCIA COMPLEMENTAR
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“Ajuste de carga”. Natureza jurídica.
O ajuste de carga de natureza sazonal, aplicável aos fornecimentos de água pela CAESB,
criado para fins de redução de consumo, tem caráter de contraprestação de serviço e não
de tributo. (STF, RE 201630-AgR)
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Contribuição. Fusex. Natureza tributária.
O Fundo de Saúde do Exército é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada
compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de
tributo previsto no art. 3º, do CTN, ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao
princípio da legalidade. (STJ, Recurso repetitivo, REsp 1086382)
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Cosip. Natureza tributária.
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip tem inequívoca natureza tributária, posto encartada na definição de tributo do CTN. (STJ, EDclREsp 729399)
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Custas. Emolumentos. Natureza tributária.
1. Já ao tempo da EC 1/69, o STF firmou entendimento no sentido de que “as custas e os
emolumentos judiciais ou extrajudiciais”, por não serem preços públicos, “mas, sim, taxas,
não podem ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade, garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa”... 3. Esse entendimento persiste, sob a vigência da CF/1988... Tal conceito abrange não
só as custas judiciais, mas, também, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam,
igualmente, de serviço público, ainda que prestado em caráter particular (art. 236). Mas
sempre fixadas por lei. (STF, ADI 1444)
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Pedágio. Natureza jurídica.
Pedágio: natureza jurídica: taxa: CF, art. 145, II, art. 150, V. O que deve ser considerado é
que o Poder Público, em vez de optar pelo custeio mediante impostos, caso em que todos
pagariam, quer utilizassem ou não a rodovia, optou pela taxa, que será paga apenas pelos
beneficiários do serviço público de conservação de estrada. (STF, RE 181475, voto).
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9. Título I – Disposições Gerais.
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Art. 3º
Solo criado. Natureza jurídica.
Não é tributo a chamada parcela do solo criado que representa remuneração ao Município
pela utilização de área além do limite da área de edificação. Trata-se de forma de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana.
(STF, RE 226942)
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“Taxa”. Exploração. Recurso mineral. Natureza jurídica.
Remuneração pela exploração de recursos minerais: não se tem, no caso, taxa, no seu exato sentido jurídico, mas preço público decorrente da exploração, pelo particular, de um
bem da União (CF, art. 20, IX, art. 175 e §§). (STF, ADI 2586)
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Taxa. Licenciamento. Importação. Natureza tributária.
Taxa de licenciamento de importação. Licença ou guia de importação ou documento equivalente: a alteração do art. 10 da Lei 2.145/53, pela Lei 8.387/91, não mudou a natureza
jurídica do rédito remunerador da atividade estatal específica, o exercício do poder de polícia administrativa, de taxa para preço público. Ofensa ao princípio da legalidade tributária,
CF, art. 150, I, CTN, art. 97, IV, dado que a lei não fixa a base de cálculo e nem a alíquota.
(STF, RE 188107)
4. QUESTÕES DE CONCURSOS
01. (Cespe/TJ/PB/Juiz/2011) O poder de instituir tributos é ato unilateral e discricionário do Estado e impõe ao destinatário do tributo que aceite a invasão patrimonial.
02. (Cespe/ECT/Advogado/2011) Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade judicial ou administrativa.
03. (Esaf/TCE/GO/Auditor/2007) Segundo definição contida no art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é uma prestação pecuniária que, entre outras características, é instituída em lei. A partir daí, e considerando os dispositivos constitucionais
sobre as espécies normativas, podemos concluir
a) que, a fim de que se compatibilizem com as limitações constitucionais ao poder de
tributar, as medidas provisórias somente poderão cuidar de normas gerais em matéria tributária, mas não da instituição de tributos.
b) que as medidas provisórias, por veicularem necessariamente matéria relevante e
urgente, são incompatíveis com o princípio constitucional da anterioridade, razão
pela qual não podem cuidar de matéria tributária.
c) que medidas provisórias são aptas a instituir, mas não a aumentar tributos.
d) que as medidas provisórias podem, em determinadas situações, versar sobre matéria tributária.
e) que as medidas provisórias, assim como as leis delegadas, não podem cuidar de
matéria provisória, em nenhuma situação.
04. (Vunesp/TJ/SP/Contador/2013) O Código Tributário Nacional (CTN) define tributo em seus arts. 3º a 5º: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Dessa forma, enquadram-se como tributos:
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10. Art. 3º
. PARTE I – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
a) impostos, taxas, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), contribuições para o custeio de iluminação pública e multas ambientais.
b) impostos, taxas de pedágio e multas de trânsito.
c) impostos, taxas, contribuições e multas.
d) impostos, taxas e multas.
e) impostos, taxas e contribuições de melhoria.
05. (Vunesp/TJ/SP/Cartórios/Ingresso/2012) Sobre a definição de tributo, é correto
afirmar que:
a) ato praticado por incapaz, sem assistência ou representação, não gera obrigação de
pagar tributo.
b) é admissível o pagamento de tributo mediante a prestação de trabalho ao ente
tributante.
c) o confisco, previsto em norma aduaneira em caso de descaminho, é uma modalidade de tributo.
d) é inadmissível que ilícito administrativo, cometido pelo contribuinte, acarrete aumento no valor de tributo devido.
06. (Vunesp/TJ/MT/Juiz/2009) Escapa ao conceito de tributo a ideia de
a) prestação pecuniária.
b) compulsoriedade.
c) penalidade.
d) atividade administrativa vinculada.
e) instituição por lei.
07. (Esaf/MDIC/Analista/2012) Segundo a definição de tributo presente no Código
Tributário Nacional, uma de suas características é a de não constituir sanção por
ato ilícito. Assim sendo, julgue como Falso (F) ou Verdadeiro (V) os itens a seguir e
assinale a opção correta.
I. Ainda no caso de furto de sinal por “clonagem”, o ICMS – Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços – é devido sobre o serviço de telefonia móvel onerosamente contratado de operadora por usuário.
II. A renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é
o aumento patrimonial, e não o próprio tráfico.
III. No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que “importar mercadorias” é elemento essencial do tipo tributário.
IV. As vendas inadimplidas equivalem às vendas canceladas para fins de incidência tributária, eis que no sistema tributário nacional, embora tenha consagrado o regime
de competência como a regra geral de apuração dos resultados, o inadimplemento
constitui hipótese de cancelamento de venda, e não tendo ingressado a receita de
venda, não há que se falar em tributação.
a) F, V, V, F.
b) V, V, F, F.
c) F, V, V, V.
d) V, F, V, F.
e) V, V, V, F.
08. (Esaf/MPOG/Analista/2010) É sabido que, de acordo com o art. 3º do Código
Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou
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11. Título I – Disposições Gerais.
Art. 3º
cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Consoante tal entendimento, é errado afirmar-se que:
a) as multas pelo descumprimento da obrigação tributária não são tributos, mas consideradas pelo CTN como obrigação tributária, ao lado do tributo, para que se submetam ao mesmo regime de constituição, discussão administrativa, inscrição em
dívida ativa e execução dos tributos.
b) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para custear suas
ações no interesse da sociedade. A fiscalização tributária implica exercício do poder
de polícia, e somente mediante atividade administrativa pode ser exigido o pagamento de tributo.
c) ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a autoridade administrativa tem o
dever de exigir o cumprimento da obrigação por parte do contribuinte, havendo,
no entanto, alguma margem de discricionariedade nesta atividade.
d) a aquisição de renda e a promoção da circulação de mercadorias com o produto de
renda advinda do jogo do bicho, por exemplo, apesar de fatos ilícitos, são passíveis
de tributação.
e) nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas sim toda prestação pecuniária que reúna o conjunto dos requisitos constantes do art. 3º do CTN,
como por exemplo o caráter obrigatório.
09. (FCC/Sefin/SãoPaulo/Auditor/2012) Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a uma prestação de serviço tributada pelo ISS, tributo de
competência municipal, e, como consequência, foi-lhe aplicada penalidade pecuniária pelo descumprimento dessa obrigação acessória (art. 230, caput, inciso V, alínea “a” do Decreto Municipal 52.703/11) Essa penalidade pecuniária
a) é imposto, pois está prevista na legislação do ISS.
b) não é imposto, mas é tributo, em sentido amplo, pois tem natureza compulsória.
c) é tributo, porque é cobrado por meio de atividade vinculada, conforme estabelece
o Código Tributário Nacional.
d) é taxa, pois tem a finalidade de ressarcir o erário pelo dano causado pelo descumprimento de uma obrigação acessória.
e) não é tributo, pois sanção pelo cometimento de ato ilícito não pode ser definida
como tributo.
10. (FCC/PGM/Teresina/Procurador/2010) A partir do conceito legal de tributo, é
possível afirmar que a multa não é espécie de tributo porque o tributo
a) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade.
b) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser
aplicada de forma discricionária pelo poder público.
c) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.
d) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.
e) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só
pode ser objeto de anistia.
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