1) O documento apresenta os principais princípios e conceitos do Direito Ambiental brasileiro, incluindo princípios como o desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e cooperação. Também define meio ambiente e classifica os diferentes tipos.
2) A Constituição Federal é analisada, em especial o artigo 225 que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado. São descritas as competências da União, estados e municípios na legislação ambiental.
3) Por fim, o documento explica o Sistema Nacional
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
O documento discute os direitos civis e sua importância para garantir a igualdade perante a lei e as liberdades individuais. Apresenta a história dos direitos civis desde a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Também discute como o Código Civil brasileiro de 2002 protege os direitos civis através de normas sobre propriedade, contratos e sucessões.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento descreve o conceito e os tipos de licenciamento ambiental no Brasil. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Existem três tipos principais de licença: prévia, de instalação e de operação, cada uma referente a uma fase do empreendimento.
Este documento resume os principais princípios de direito ambiental, incluindo a prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e usuário-pagador. Explica que os princípios fundamentam o sistema jurídico com maior abstração do que as regras e precisam de interpretação para aplicação.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também define os diferentes tipos de meio ambiente e explica a competência legislativa ambiental da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
O documento discute os direitos civis e sua importância para garantir a igualdade perante a lei e as liberdades individuais. Apresenta a história dos direitos civis desde a Revolução Francesa e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Também discute como o Código Civil brasileiro de 2002 protege os direitos civis através de normas sobre propriedade, contratos e sucessões.
O documento discute o histórico do direito ambiental no Brasil desde o período pré-colonial até a atual Constituição Federal de 1988, principais leis ambientais como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, além de princípios como o poluidor-pagador.
O documento discute a natureza social do ser humano e a necessidade da criação do Estado para organizar a sociedade e proporcionar o bem-estar coletivo através da promoção da saúde, segurança e educação. Também aborda a divisão dos poderes e recursos necessários para a organização da sociedade de acordo com normas legais.
O documento descreve o conceito e os tipos de licenciamento ambiental no Brasil. O licenciamento é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que tem como objetivo compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. Existem três tipos principais de licença: prévia, de instalação e de operação, cada uma referente a uma fase do empreendimento.
Este documento resume os principais princípios de direito ambiental, incluindo a prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável, poluidor-pagador e usuário-pagador. Explica que os princípios fundamentam o sistema jurídico com maior abstração do que as regras e precisam de interpretação para aplicação.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem comum do povo. A Lei dos Crimes Ambientais de 1998 prevê sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei de Educação Ambiental de 1999 estabelece a educação ambiental como política nacional e define suas esferas de ação.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento apresenta informações sobre perícias judiciais ambientais realizadas por Adriana Ponce Coelho Cerântola. Ela é advogada e possui especialização em biossegurança e mestrado em tecnologia ambiental. O texto descreve os tipos de perícias (judiciais e extrajudiciais), as responsabilidades previstas na Constituição para infrações ambientais, as sanções aplicáveis e os processos administrativo, penal e civil relacionados.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente para a gestão ambiental entre os entes federados. Seus objetivos incluem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a educação para a participação na defesa do meio ambiente.
O documento discute os principais aspectos do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo: 1) A licença ambiental é um ato administrativo que estabelece condições para atividades poluidoras; 2) Existem três tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) A competência para licenciamento é da União, Estados ou Municípios dependendo da localização e impacto da atividade.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
1. O documento discute conceitos fundamentais de ecologia, incluindo definições de termos como ecossistema, habitat, nicho ecológico e fatores ecológicos. 2. Aborda a importância da luz, temperatura, água e outros fatores ambientais para os seres vivos e os ecossistemas. 3. Explica como esses fatores influenciam processos como a fotossíntese e afetam a tolerância, distribuição e desenvolvimento das espécies.
O documento discute a VI Semana Nacional de Ciência e Tecnologia com foco na ecoeficiência. Apresenta conceitos como sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ecoeficiência. Argumenta que a produção precisa ser economicamente viável sem agredir o meio ambiente e que indivíduos e empresas devem adotar práticas de redução, reutilização e reciclagem para alcançar a sustentabilidade.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute os principais conceitos e evolução do constitucionalismo ao longo da história, incluindo três ideias fundamentais como a valorização do indivíduo, o contratualismo e a juridificação da política. Também aborda os diferentes modelos de constitucionalismo como o liberal, social e democrático de direito, além da origem e características do constitucionalismo brasileiro e latino-americano.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento discute diversos tópicos relacionados à educação ambiental, incluindo saneamento básico, poluição, legislação ambiental, sustentabilidade, conscientização, projetos educativos e ações para a preservação do meio ambiente.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
1) O documento discute os elementos do crime, incluindo conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
2) É analisada a teoria da causalidade, concausas e erros de tipo.
3) São explicados conceitos como resultado naturalístico versus jurídico e tipicidade formal versus material.
O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988 que estabelece o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem comum do povo. A Lei dos Crimes Ambientais de 1998 prevê sanções penais e administrativas para atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei de Educação Ambiental de 1999 estabelece a educação ambiental como política nacional e define suas esferas de ação.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: o princípio do direito humano fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado; o princípio do dever de proteção ambiental do Estado e da sociedade; e o princípio da solidariedade intergeracional na preservação ambiental para gerações futuras.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, abordando sua previsão legal, órgãos executores, divisão de competências e atividades sujeitas a licenciamento. Ele explica que o licenciamento é regulado pela Constituição, leis e resoluções, e cabe a órgãos federais, estaduais e municipais, dependendo do escopo do empreendimento ou atividade. Estudos ambientais como EIA/RIMA são necessários para empreendimentos com potencial degradação significativa.
O documento resume a evolução da legislação ambiental brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando leis importantes em cada época que trataram da proteção dos recursos naturais e do meio ambiente. A legislação foi se desenvolvendo de forma mais abrangente ao longo do tempo, passando de uma visão de proteção de recursos apenas para fins econômicos para uma visão mais ampla de preservação ambiental. A Constituição de 1988 foi um marco ao dedicar um capítulo específico ao meio ambiente.
O documento apresenta informações sobre perícias judiciais ambientais realizadas por Adriana Ponce Coelho Cerântola. Ela é advogada e possui especialização em biossegurança e mestrado em tecnologia ambiental. O texto descreve os tipos de perícias (judiciais e extrajudiciais), as responsabilidades previstas na Constituição para infrações ambientais, as sanções aplicáveis e os processos administrativo, penal e civil relacionados.
O documento discute o licenciamento ambiental no Brasil, descrevendo:
1) Sua obrigatoriedade legal para atividades potencialmente poluidoras;
2) As principais leis e resoluções que regem o processo;
3) As etapas de licenciamento ambiental - licença prévia, instalação e operação.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente para a gestão ambiental entre os entes federados. Seus objetivos incluem a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a educação para a participação na defesa do meio ambiente.
O documento discute os principais aspectos do licenciamento ambiental no Brasil, incluindo: 1) A licença ambiental é um ato administrativo que estabelece condições para atividades poluidoras; 2) Existem três tipos de licença - prévia, de instalação e de operação; 3) A competência para licenciamento é da União, Estados ou Municípios dependendo da localização e impacto da atividade.
O documento discute os conceitos e características dos direitos fundamentais. Apresenta que direitos fundamentais protegem o indivíduo contra o Estado e estão previstos na Constituição brasileira de 1988. Distingue direitos fundamentais de direitos humanos e explica termos relacionados. Detalha características e eficácia dos direitos fundamentais, incluindo aplicação entre particulares. Aponta exemplos de como tribunais aplicaram direitos fundamentais em relações privadas.
1. O documento discute conceitos fundamentais de ecologia, incluindo definições de termos como ecossistema, habitat, nicho ecológico e fatores ecológicos. 2. Aborda a importância da luz, temperatura, água e outros fatores ambientais para os seres vivos e os ecossistemas. 3. Explica como esses fatores influenciam processos como a fotossíntese e afetam a tolerância, distribuição e desenvolvimento das espécies.
O documento discute a VI Semana Nacional de Ciência e Tecnologia com foco na ecoeficiência. Apresenta conceitos como sustentabilidade, desenvolvimento sustentável, meio ambiente e ecoeficiência. Argumenta que a produção precisa ser economicamente viável sem agredir o meio ambiente e que indivíduos e empresas devem adotar práticas de redução, reutilização e reciclagem para alcançar a sustentabilidade.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, APONTAMENTOS DAS AULAS DO PROF. DOUTOR RUI T...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta os principais conceitos relacionados à introdução ao estudo do direito. Discute-se o conceito de direito, as diferentes ordens sociais como a religiosa, social e moral, e como o direito se distingue delas através de sua natureza coercitiva. Também aborda a evolução histórica da separação entre igreja e estado e a importância do registro civil.
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira desde a década de 1970, destacando marcos como a Conferência de Estocolmo de 1972, a criação do IBAMA em 1985 e a Conferência do Rio em 1992. Também resume os principais pontos do novo Código Florestal brasileiro em tramitação, incluindo regras para reserva legal, Áreas de Preservação Permanente e mecanismos de conversão de multas e incentivos econômicos.
O documento discute os principais conceitos e evolução do constitucionalismo ao longo da história, incluindo três ideias fundamentais como a valorização do indivíduo, o contratualismo e a juridificação da política. Também aborda os diferentes modelos de constitucionalismo como o liberal, social e democrático de direito, além da origem e características do constitucionalismo brasileiro e latino-americano.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
O documento discute o conceito de propriedade no direito brasileiro, definindo-a como o poder de usar, gozar e dispor de um bem respeitados os limites legais. Apropriedade deve atender à sua função social de acordo com a Constituição, ou seja, não é um direito absoluto e está sujeita a restrições em prol do interesse coletivo.
A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) reuniu em um único texto legal diversos delitos ambientais que se encontravam em diferentes legislações. Introduziu a responsabilidade penal da pessoa jurídica e tipificou crimes contra a fauna, flora, poluição e patrimônio cultural. Fixou penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e multas para pessoas físicas e jurídicas.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento discute diversos tópicos relacionados à educação ambiental, incluindo saneamento básico, poluição, legislação ambiental, sustentabilidade, conscientização, projetos educativos e ações para a preservação do meio ambiente.
O documento descreve os principais princípios do direito ambiental brasileiro, incluindo: (1) o princípio do direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; (2) o princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público em matéria ambiental; e (3) os princípios da prevenção, precaução, poluidor-pagador e da função social da propriedade.
Este documento resume varios conceptos y regulaciones clave del derecho laboral brasileño. Explica conceptos como relación de empleo, empleado, contratos de trabajo, jornada laboral, adicionales, estabilidad laboral, licencias, entre otros. También describe los requisitos y características de estos temas, así como los valores de los adicionales permitidos por ley. Finalmente, agradece a los creadores e ideadores del documento.
Este documento é um eBook sobre direito do trabalho que apresenta conceitos fundamentais da área como:
- Definição de relação de emprego e seus elementos constitutivos;
- Tipos de trabalhadores (empregado, empregador, autônomo etc) e suas características;
- Regras sobre jornada de trabalho, contratos de trabalho, remuneração e salário.
O eBook traz esses assuntos de forma resumida por meio de mapas mentais com definições, exemplos e notas explicativas.
O documento descreve a estrutura dos sistemas nacional e estadual de meio ambiente no Brasil. A nível nacional, o SISNAMA é coordenado pelo MMA e IBAMA, com apoio do CONAMA e Conselho do Governo. A nível estadual no Pará, o SISECTAM é coordenado pela SECTAM e apoiado pelo COEMA.
Aula demonstrativa do curso de direito ambiental para Exame de Ordem OAB. Confira o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/exame-de-ordem-oab-146/
O documento resume as principais leis e conceitos do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, incluindo definições de consumidor e fornecedor, direitos básicos do consumidor, responsabilidade por danos e vícios, práticas comerciais, publicidade, cláusulas contratuais e tutela administrativa.
O documento apresenta um resumo dos principais tópicos do Direito Civil brasileiro em mapas mentais, abordando temas como pessoas naturais e jurídicas, negócios jurídicos, obrigações e contratos.
Direito administrativo completo em mapas mentaisAgnus Loureiro
O documento apresenta um resumo do Direito Administrativo por meio de mapas mentais, abordando tópicos como administração pública, princípios fundamentais, poderes administrativos, atos administrativos, licitações, contratos administrativos, servidores públicos, serviços públicos e responsabilidade civil do Estado. O objetivo é otimizar o aprendizado e memorização dos estudantes por meio de uma revisão esquematizada da matéria.
O documento apresenta um eBook sobre mapas mentais para concursos públicos de direito administrativo. O eBook contém mapas mentais sobre diversos temas do direito administrativo, como princípios, administração pública, ato administrativo, licitação, contratos administrativos e serviços públicos. Os mapas mentais fornecem conceitos, definições e exemplos de forma resumida e esquematizada para facilitar o estudo para concursos.
Este documento apresenta a revisão do Manual de Procedimentos Ambientais Rodoviários do Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (DEINFRA/SC). O manual define os procedimentos ambientais a serem seguidos em projetos, obras e operação de rodovias, visando a incorporação das questões ambientais no setor rodoviário e cumprimento dos compromissos assumidos no contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. O documento é organizado em capítulos que tratam dos aspectos institucionais,
O documento descreve a evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo, desde os primeiros sistemas de mutualismo no século XIX até as constituições de 1988. No Brasil, os principais marcos foram a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões em 1923, o surgimento dos Institutos de Aposentadoria e Pensões nas décadas de 1930-1940, e a Constituição de 1988 que estabeleceu o atual sistema de seguridade social.
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
O documento resume os principais princípios do direito ambiental internacional, incluindo: 1) o princípio da soberania permanente sobre os recursos naturais, que dá aos estados soberania sobre seus próprios recursos; 2) o princípio do patrimônio comum da humanidade, que limita a soberania em relação a recursos globais; e 3) o princípio da responsabilidade comum mas diferenciada, que reconhece diferentes responsabilidades entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Direito Previdenciário – Regras Gerais dos Benefícios Previdenciáriosomelhordodireito
O documento descreve as principais regras previdenciárias no Brasil, incluindo os benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez. Ele explica quem tem direito a cada benefício, como é calculado o valor inicial e o período de carência necessário.
Este documento describe las fuentes del derecho internacional privado, incluyendo fuentes directas como las leyes nacionales, tratados internacionales y convenciones entre partes, e indirectas como la costumbre, jurisprudencia y doctrina. También resume el sistema venezolano de derecho internacional privado, sus características y objetivos según la ley venezolana de derecho internacional privado.
O documento discute os principais princípios do direito ambiental brasileiro. Apresenta 12 princípios fundamentais como: o direito humano a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poluidor-pagador, o desenvolvimento sustentável, a participação, a prevenção e a precaução. Explica cada um destes princípios em detalhe citando suas bases legais na Constituição Federal e em leis ambientais.
O documento discute os principais conceitos e elementos do Direito Tributário brasileiro. Aborda tópicos como competência tributária da União, estados, Distrito Federal e municípios; espécies de tributos como impostos, taxas e contribuições; elementos obrigatórios para um tributo ser válido; e conceitos como obrigação tributária, crédito tributário e infrações tributárias.
O documento discute os desafios enfrentados pelas empresas de tecnologia na moderação de conteúdo. Ele destaca como o volume maciço de conteúdo gerado pelos usuários torna quase impossível revisar tudo manualmente e como isso levanta questões sobre liberdade de expressão versus discurso de ódio.
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/frederico-amado/curso-de-direito-e-processo-previdenciario-2014---5a-edicao-revista-ampliada-e-atualizada/1138
Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute o desenvolvimento recente do Direito Ambiental no Brasil, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 e a Constituição Federal de 1988. Também aborda brevemente a alta taxa de desmatamento na Amazônia e define os conceitos de meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. Por fim, resume a tutela do meio ambiente segundo a Constituição Federal.
O documento discute conceitos de meio ambiente, desenvolvimento sustentável e direito ambiental. Apresenta a definição de meio ambiente e discute a devastação ambiental no mundo. Também aborda a Agenda 21, os objetivos do desenvolvimento sustentável e as normas constitucionais e legais relacionadas à proteção ambiental no Brasil.
O documento discute os princípios do direito ambiental no Brasil, incluindo a definição de meio ambiente, a evolução histórica da legislação ambiental brasileira, fontes internacionais do direito ambiental e principais princípios como prevenção e poluidor-pagador. Também aborda a proteção constitucional do meio ambiente na Constituição Federal brasileira e o Estatuto das Cidades no que se refere à política urbana e meio ambiente artificial.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) o direito ambiental internacional, com destaque para as conferências de Estocolmo, Rio e Joanesburgo.
O documento discute 1) a natureza jurídica do meio ambiente no Brasil, 2) as normas gerais ambientais da União e competência concorrente com Estados e Municípios, e 3) os principais instrumentos do direito ambiental internacional e conceitos de meio ambiente natural, cultural e construído previstos na Constituição Federal.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos. Seu objetivo é assegurar a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável no Brasil.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), lei ambiental brasileira de grande importância. A PNMA estabelece conceitos, princípios e instrumentos para a proteção ambiental no Brasil, como o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Seu objetivo é compatibilizar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental e fiscalização de infrações ambientais em áreas de proteção de mananciais. Aborda a questão ambiental na Constituição, princípios como poluidor-pagador e precaução, e responsabilidades administrativas, civis e penais por danos ao meio ambiente.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental, incluindo a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Ela visa dar efetividade ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O documento discute a Lei no 6.938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu os princípios e instrumentos da política ambiental brasileira. A lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente e definiu conceitos como meio ambiente, poluição e poluidor, além de prever a responsabilidade objetiva por danos ambientais.
Uma das convidadas para participar e opinar no Ato Público em Defesa do Código Florestal Brasileiro foi a ecóloga - analista ambiental do IBAMA, Isis Akemi Morimoto. Este foi a apresentação em Power Point utilizada por ela.
O documento descreve os principais pontos do Artigo 225 da Constituição Federal sobre meio ambiente. O artigo estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é dever do poder público e da coletividade defender e preservar para as gerações presentes e futuras. Também define as responsabilidades do poder público para assegurar esse direito.
O documento discute o que é direito ambiental no Brasil, incluindo a legislação, princípios e um resumo breve. Ele fornece links para as páginas do site, Facebook, Twitter, Google+, LinkedIn e Youtube dos Advogados de Direito Ambiental.
O documento discute a evolução do direito ambiental no Brasil, desde as primeiras conferências mundiais sobre o meio ambiente na década de 1970 até a Constituição Federal de 1988. Também aborda os conceitos de meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho, além da competência legislativa ambiental da União, Estados e Municípios.
O documento discute os conceitos e objetos do direito ambiental no Brasil. Aborda as primeiras definições da disciplina, a legislação ambiental brasileira, os principais princípios norteadores como o dever de proteção ambiental, solidariedade intergeracional e desenvolvimento sustentável, e a abordagem multidisciplinar do direito ambiental.
Este documento discute os conceitos-chave de Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) e Reserva Legal segundo a legislação brasileira. Édis Milaré classifica os ETEPs em sentido estrito (Unidades de Conservação) e sentido lato (Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais). O documento também discute a classificação e proteção legal das florestas no Brasil de acordo com a Constituição e legislação ambiental.
Este documento apresenta conceitos fundamentais do Direito Ambiental brasileiro, incluindo definições de meio ambiente, poluição, dano ambiental e outros. Também descreve princípios como o direito humano ao meio ambiente, precaução, prevenção e interdisciplinaridade. O objetivo é fornecer uma introdução sobre o Direito Ambiental para estudantes de concursos públicos.
O documento apresenta uma apostila sobre direito administrativo dividida em sete capítulos, começando com uma introdução sobre as funções do estado, princípios da administração pública, órgãos e agentes públicos, administração pública, novas figuras da reforma administrativa e terceiro setor, poderes e deveres administrativos e servidores públicos.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento descreve a evolução histórica da proteção ao consumidor no mundo e no Brasil. Começa apresentando as três fases da evolução no mundo, desde o século XIX, passando pelos movimentos de proteção nos EUA no século XX até chegar às diretrizes da ONU de 1985. Também aborda os marcos iniciais dos direitos do consumidor com o discurso de Kennedy em 1962. No Brasil, fala da influência inicial do Direito Português e das Ordenações Filipinas, até a edição do Código Civil Brasileiro em 1917.
O documento apresenta um resumo de Direito Administrativo elaborado pelo professor José Sérgio Saraiva. No resumo, ele aborda noções preliminares sobre o conceito de Direito Administrativo e suas fontes, além de tratar da Administração Pública, dos poderes do Estado e dos atos administrativos.
1. A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a outras pessoas. Ela pode ser subjetiva, quando há culpa, ou objetiva, sem necessidade de culpa. 2. A responsabilidade civil pode ser contratual, quando decorre de um contrato, ou extracontratual, quando decorre de um ato ilícito. 3. Os danos podem ser materiais, quando afetam o patrimônio, ou morais, quando afetam a pessoa.
Este documento apresenta uma introdução sobre responsabilidade civil, abordando seus aspectos contratual e extracontratual. Discute três teorias sobre nexo de causalidade e trata do dano reflexo. Por fim, fornece um texto complementar sobre responsabilidade civil no novo Código Civil brasileiro, com foco na atividade de risco.
O documento resume as principais regras sobre horas extras trabalhadas, incluindo remuneração, limites, intervalos de descanso, e como devem ser calculadas em diferentes situações como atividades insalubres, noturnas e para comissionistas.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
Este documento descreve as diretrizes para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas empresas, incluindo a realização de exames médicos periódicos, a designação de um coordenador médico e as responsabilidades do empregador.
O documento resume os principais conceitos da responsabilidade civil no direito brasileiro, incluindo: (1) os pressupostos da responsabilidade civil como a ação, nexo de causalidade, dano e nexo de imputação; (2) as espécies de responsabilidade civil como contratual e extracontratual, subjetiva e objetiva; (3) os tipos de danos como material, emergente, lucro cessante e moral.
O documento fornece um exemplo de cálculo de direitos trabalhistas de um empregado dispensado, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13o salário proporcional, FGTS e multas. Passa por cada cálculo de forma detalhada, fornecendo as fórmulas e valores obtidos no exemplo.
O documento fornece instruções sobre como calcular diferentes verbas trabalhistas, como salário-dia, salário-hora, 13o salário, férias, aviso prévio, FGTS, horas extras e repouso semanal remunerado. Exemplos numéricos são fornecidos para ilustrar como realizar os cálculos usando um salário mensal hipotético de R$465,00.
1. O documento descreve as funções do departamento de pessoal, conceitos de empregado e empregador segundo a CLT, pessoas equiparadas a empregador e documentos exigidos na admissão de empregados.
2. São detalhadas formalidades para admissão como apresentação de documentos, exames médicos e proibições de práticas discriminatórias.
3. Também são explicados conceitos como Caged, contratos de trabalho, terceirização e jornada de trabalho.
O documento descreve os principais recursos no processo do trabalho brasileiro, definindo recursos como meios de impugnação de decisões judiciais e estabelecendo seus pressupostos, características e efeitos. Os principais recursos são embargos de declaração, embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo de instrumento, recurso ordinário e recurso de revista.
1) O documento apresenta os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, incluindo modicidade, generalidade, eficiência, cortesia, dignidade humana, liberdade, justiça, pobreza, solidariedade, isonomia, honra, informação e atividade econômica.
2) Cada princípio é explicado de forma sucinta, destacando seus significados e aplicações no direito do consumidor e nas relações de consumo.
3) O texto ressalta a importância desses princípios para
O documento apresenta um resumo da Aula I do curso de extensão em direito do consumidor. O resumo destaca que: 1) o curso abordou os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e os direitos básicos do consumidor; 2) o CDC é uma norma supralegal que estabelece um microssistema de proteção ao consumidor com regras e princípios próprios; 3) os princípios do CDC incluem a vulnerabilidade do consumidor, o direito de ser informado, o direito
1. RETA FINAL - CESPE
Disciplina: Direito Ambiental
Aula nº 01
RETA FINAL OAB - CESPE – Direito Ambiental - Aula n. 01
DIREITO AMBIENTAL
Professor Fabiano Melo Gonçalves de Oliveira – LFG
I) PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
1.1 Princípio do Desenvolvimento Sustentável: é aquele que atende às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades. É através do
desenvolvimento sustentável que se compatibiliza o desenvolvimento das atividades econômicas com a
proteção ao meio ambiente.
1.2 Princípio da Função-Sócio Ambiental da Propriedade: o uso da propriedade, urbana ou rural, somente
se legitima com o cumprimento da função sócio ambiental. Os critérios para o cumprimento da função social
da propriedade urbana encontram-se nos planos diretores (art. 182, § 2.°) e da função social da propri edade
rural no art. 186 da Constituição Federal.
1.3 Princípio da Prevenção: o princípio aplica-se ao risco conhecido, interpretado como aquele identificado
através de pesquisas e informações ambientais ou conhecido porque já ocorreu anteriormente. O direito
ambiental é eminentemente preventivo.
1.4 Princípio da Precaução: esse princípio aplica-se ao risco ou perigo em abstrato, desconhecido,
decorrente da ausência de informações ou pesquisas científicas conclusivas sobre a potencialidade e os
efeitos de uma intervenção no meio ambiente. Tem-se aqui a incerteza científica, a incerteza sobre os efeitos
do dano potencial. Adota a premissa in dubio pro ambiente.
1.5 Princípio do Poluidor Pagador: é um princípio de natureza econômica, que compreende a internalização
dos custos ambientais, que devem ser suportados pelo empresário/empreendedor, afastando-os da
coletividade. Impõe-se ao empreendedor adotar todas as medidas para evitar as externalidades negativas
(gases, efluentes, resíduos sólidos). Ainda que adote todas as medidas de prevenção e o dano ocorra, será o
empreendedor obrigado a repará-lo.
1.6 Princípio do Usuário Pagador: o princípio reconhece a necessidade de valoração econômica dos
recursos naturais, com a cobrança pela sua utilização. Exemplo é o uso da água, que possui valor econômico
e sua cobrança visa evitar o seu uso exagerado, vez que é bem ambiental finito, limitado.
1.7 Princípio da Informação Ambiental: é direito da população receber e ter acesso às informações sobre
todos os procedimentos, públicos ou privados, que intervenham no meio ambiente. Assim, a população tem o
direito de ser informada sobre a qualidade dos bens ambientais, sobre a realização de obras e atividades
efetiva e potencialmente poluidoras etc.
1.8 Princípio da Participação Comunitária: é através desse princípio que a população participa (a) das
políticas públicas ambientais na esfera administrativa (audiências, consultas públicas e recursos
administrativos); (b) propõe ações judiciais no Poder Judiciário ou (c) votando através dos mecanismos
legislativos (plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei).
1.9 Princípio da Cooperação: cooperar significa agir em conjunto e, para o direito ambiental, a cooperação
ocorre no âmbito internacional e nacional. Na esfera internacional a proteção ao meio ambiente é uma
obrigação conjunta dos Estados, que atuam para a redução da pobreza e para o desenvolvimento
sustentável. No âmbito interno, o Brasil adotou o federalismo cooperativo, de partilha de responsabilidades
entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) na proteção ao meio ambiente.
II) CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Para a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81), compreende-se como meio ambiente
“o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3°, I).
III) CLASSIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE
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Disciplina: Direito Ambiental
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A classificação de meio ambiente, em sentido amplo, congrega quatro componentes: (a) Meio
ambiente físico ou natural; (b) Meio ambiente cultural; (c) Meio ambiente artificial; (d) Meio ambiente do
trabalho.
O meio ambiente físico ou natural aquele integrado pela flora, fauna, os recursos hídricos, a
atmosfera, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera.
O meio ambiente cultura constitui-se pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico,
etnográfico, manifestações culturais, folclóricas e populares brasileiras. O meio ambiente cultural é composto
tanto pelo patrimônio material quanto pelo patrimônio imaterial.
O meio ambiente artificial é o espaço urbano, as cidades com os seus espaços abertos, tais como as
ruas, praças e parque; e os espaços fechados, como as escolas, museus e teatros.
O meio ambiente do trabalho, por fim, possui vinculação com a saúde do trabalhador. O art. 200 da
Constituição Federal cuida das competências do Sistema Único de Saúde, dentre as quais: “colaborar na
proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho” (inciso VIII).
IV) A CONSTITUICÃO E O MEIO AMBIENTE
A Constituição previu um capítulo para a proteção ambiental, que se materializa no art. 225, cujo caput
apresenta a seguinte redação: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”
Para a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público:
(a) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
(b) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas
à pesquisa e manipulação de material genético;
(c) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
(d) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
(e) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
(f) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
(g) proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Por fim, o art. 225 apresenta determinações específicas, a saber:
(a) aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo
com solução técnica exigida pelo órgão público competente;
(b) as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas
ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados;
(c) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona
Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a preservação
do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais
(d) são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais;
(e) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que
não poderão ser instaladas.
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Disciplina: Direito Ambiental
Aula nº 01
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Outro aspecto que merece atenção é a leitura dos artigos 215 e 216 da Constituição, que disciplinam
os direitos culturais e o patrimônio cultural. Com efeito, constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
(a) as formas de expressão;
(b) os modos de criar, fazer e viver;
(c) as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
(d) as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-
culturais;
(e) os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
Entre os instrumentos de proteção ao patrimônio cultural, destaca-se que “o Poder Público, com a
colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento
e preservação”. A Constituição consigna, além disso, que a lei estabelecerá incentivos para a produção e o
conhecimento de bens e valores culturais; que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na
forma da lei; e que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas
dos antigos quilombos. Por fim, relaciona que “é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo
estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o
financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (I)
despesas com pessoal e encargos sociais; (II) serviço da dívida; (III) qualquer outra despesa corrente não
vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados”.
V) COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Competência Administrativa (Material): Comum
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as
paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural;
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos
hídricos e minerais em seus territórios;
Competência Legislativa: Concorrente - União, Estados e DF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção
do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
• No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais
e não exclui a competência suplementar dos Estados.
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• Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para
atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a
eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
VI) SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
• Dois grupos de Unidades de Conservação:
I) Unidades de Proteção Integral – o objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o
uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
II) Unidades de Uso Sustentável – o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o
uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
• Órgãos gestores do SNUC:
Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA, com as atribuições de acompanhar a implementação do
Sistema
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema
Órgãos Executores: Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e
municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as
unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação
Unidades de Proteção Integral – Aspectos Básicos
Unidade de
Conservação
Objetivos Dominialidade Características
(básicas)
Estação Ecológica
Preservação da
natureza e a
realização de
pesquisas
científicas
Posse e domínio
público. Áreas
privadas devem ser
desapropriadas
Permite-se a
realização de
pesquisas
científicas em no
máximo 3% da
extensão, desde
que não ultrapasse
o limite de 1500
hectares.
Reserva Biológica
Preservação
integral da biota e
dos demais
elementos naturais
em seus limites
Posse e domínio
público. Áreas
privadas devem ser
desapropriadas
Parque Nacional
Preservação de
ecossistemas
naturais de grande
relevância
ecológica e beleza
cênica
Posse e domínio
público. Áreas
privadas devem ser
desapropriadas
Permite-se a
realização de
pesquisas
científicas,
atividades de
educação e
interpretação
ambiental,
recreação e turismo
ecológico
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Disciplina: Direito Ambiental
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Monumento
Natural
Preservar
ambientes naturais
raros, singulares e
de grande beleza
cênica.
Admitem-se áreas
particulares, desde
que compatíveis
com a UC e com a
anuência do
proprietário.
Na impossibilidade
de compatibilizar a
propriedade privada
com os objetivos da
UC, ou com a não
anuência do
proprietário, impõe-
se a sua
desapropriação.
Refúgio de Vida
Silvestre
Proteger ambientes
naturais em que se
assegurem
condições para a
existência e
reprodução de
exemplares e
populações
Admitem-se áreas
particulares, desde
que compatíveis
com a UC e com a
anuência do
proprietário.
Na impossibilidade
de compatibilizar a
propriedade privada
com os objetivos da
UC, ou a não
anuência do
proprietário, impõe-
se a sua
desapropriação
Unidades de Uso Sustentável – Aspectos Básicos
Unidade de
Conservação
Objetivo Dominialidade Características
principais
Área de Proteção
Ambiental
Disciplinar o processo de
ocupação da unidade,
assegurar a
sustentabilidade do uso
dos recursos naturais e
proteger a diversidade
biológica
Terras públicas e
privadas
- Área de grande
extensão, com certo
grau de ocupação
humana, dotada de
atributos abióticos,
bióticos, estéticos e
culturais importante
para o bem estar e a
qualidade de vida.
- Respeitados os limites
constitucionais, podem
ser estabelecidas
normas e restrições
para a utilização de
uma propriedade
privada localizada em
uma Área de Proteção
Ambiental
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Disciplina: Direito Ambiental
Aula nº 01
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Área de Relevante
Interesse
Ecológico
Manter os ecossistemas
naturais de importância
regional ou local e regular
o uso admissível dessas
áreas, de modo a
compatibilizá-los com os
objetivos de conservação
da natureza
Terras públicas ou
privadas
- É uma área em geral
de pequena extensão,
com pouca ou nenhuma
ocupação humana, com
características naturais
extraordinárias ou que
abriga exemplares raros
da biota regional;
- Respeitados os limites
constitucionais, podem
ser estabelecidas
normas e restrições
para a utilização de uma
propriedade privada
localizada em uma Área
de Relevante Interesse
Ecológico
Floresta Nacional
Área com cobertura
florestal de espécies
predominantemente
nativas e tem como
objetivo básico o uso
múltiplo sustentável dos
recursos florestais e a
pesquisa científica, com
ênfase em métodos para
exploração sustentável
de florestas nativas
Posse e domínio
públicos, sendo que as
áreas particulares
incluídas em seus limites
devem ser
desapropriadas de
acordo com o que dispõe
a lei
- É admitida a
permanência de
populações tradicionais
que a habitam quando
de sua criação, em
conformidade com o
disposto em
regulamento e no
Plano de Manejo da
unidade;
- A pesquisa é
permitida e incentivada
Reserva
Extrativista
Proteger os meios de vida
e a cultura das
populações extrativistas, e
assegurar o uso
sustentável dos recursos
naturais da unidade
Domínio Público, sendo
que as áreas particulares
incluídas em seus limites
devem ser
desapropriadas.
A posse das populações
tradicionais é regulada
por contrato de
concessão de direito real
de uso.
- São proibidas a
exploração de recursos
minerais e a caça
amadorística ou
profissional;
- A pesquisa científica é
permitida e incentivada
7. RETA FINAL - CESPE
Disciplina: Direito Ambiental
Aula nº 01
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Reserva de Fauna
Área natural com
populações animais de
espécies nativas,
terrestres ou aquáticas,
residentes ou migratórias,
adequadas para estudos
técnico-científicos sobre o
manejo econômico
sustentável de recursos
faunísticos
Posse e domínio públicos,
sendo que as áreas
particulares incluídas em
seus limites devem ser
desapropriadas
É proibido o exercício
da caça amadorística ou
profissional.
Reserva de
Desenvolvimento
Sustentável
Preservar a natureza e,
ao mesmo tempo,
assegurar as condições e
os meios necessários
para a reprodução e a
melhoria dos modos e da
qualidade de vida e
exploração dos recursos
naturais das populações
tradicionais, bem como
valorizar, conservar e
aperfeiçoar o
conhecimento e as
técnicas de manejo do
ambiente, desenvolvido
por estas populações.
Domínio Público. A posse
das populações
tradicionais é disciplinada
através de contrato de
concessão de direito real
de uso.
Observado o plano de
manejo e o órgão
administrador:
I) é permitida e
incentivada a visitação
pública e a pesquisa
científica voltada à
conservação da
natureza, à melhor
relação das populações
residentes com seu
meio e à educação
ambiental, sujeitando-se
à prévia autorização;
II) é admitida a
exploração de
componentes dos
ecossistemas naturais
em regime de manejo
sustentável e a
substituição da
cobertura vegetal por
espécies cultiváveis,
desde que sujeitas ao
zoneamento, às
limitações legais e ao
Plano de Manejo da
área.
Reserva
Particular do
Patrimônio
Natural
Conservar a diversidade
biológica
Área Privada, gravada
com perpetuidade através
de Termo de
Compromisso averbado à
margem da inscrição no
Registro Público de
Imóveis
Só se admitem a
pesquisa científica e a
visitação com objetivos
turísticos, recreativos e
educacionais
8. RETA FINAL - CESPE
Disciplina: Direito Ambiental
Aula nº 01
RETA FINAL OAB - CESPE – Direito Ambiental - Aula n. 01
• As Unidades de Conservação (U.C`s) são criadas por ato do Poder Público, precedido de estudos
técnicos e de consulta pública.
• A consulta pública não é obrigatória na criação de uma Estação Ecológica ou de uma Reserva
Biológica.
• As UC`s do grupo de unidades de uso sustentável podem ser transformadas em unidades do grupo de
unidades de proteção integral por instrumento normativo da mesma espécie de criação (se a unidade
foi criada por decreto, a ampliação/transformação pode ocorrer pela edição de outro decreto),
observados os estudos técnicos e a consulta popular.
• A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser realizada mediante
lei específica.
• As UC`s devem possuir o seu Plano de Manejo, que devem ser elaborados no prazo cinco anos de
sua criação.
VII)SISNAMA – SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
1. Órgão Superior: O Conselho de Governo, com função de assessorar o Presidente da República na
formulação da política nacional e nas diretrizes para o meio ambiente e os recursos ambientais;
2. Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade
assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio
ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões
compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Possui
poder regulamentar em nível federal.
3. Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de planejar, coordenar,
supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para
o meio ambiente.
4. Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
responsável pelas políticas e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. O Decreto 6.792/2009
modificou o Decreto 99.274/90 e inclui o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como
órgão executor do Sisnama.
5. Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as
fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade
ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades
estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de
atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
6. Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas
atividades, nas suas respectivas jurisdições.
VIII) POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
• Objetivo Geral: A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade
da vida humana.
• São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
(a) o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
(b) o zoneamento ambiental;
(c) a avaliação de impactos ambientais;
(d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
9. RETA FINAL - CESPE
Disciplina: Direito Ambiental
Aula nº 01
RETA FINAL OAB - CESPE – Direito Ambiental - Aula n. 01
(e) os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados
para a melhoria da qualidade ambiental;
(f) a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e
municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas
extrativistas;
(g) o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
(h) o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
(i) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
(j) as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção da degradação ambiental.
(k) a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
(l) a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a
produzí-las, quando inexistentes;
(m)o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos
ambientais.
(n) instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• Conceito de Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo em que o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades
que utilizam recursos ambientais e que afiguram como efetiva ou potencialmente poluidores ou ainda os
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Com o licenciamento ambiental busca-
se a licença ambiental, que se desdobra em três espécies: (I) licença prévia; (II) Licença de Instalação;
(III) Licença de Operação.
• As atividades e empreendimentos com significativo impacto ambiental devem, obrigatoriamente,
submeter-se ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA), conforme prescreve o art. 225, § 1°, IV da Constituição Federal.
• Espécies de licenças ambientais:
Licença Prévia – aprova a localização e a concepção do projeto, além de verificar a sua viabilidade
ambiental. Prazo: o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos
ao empreendimento ou atividade, que não pode ser superior a 05 anos.
Licença de Instalação – aprova a instalação, com as medidas ambientais e suas condicionantes. Prazo:
segundo o cronograma do empreendimento ou atividade, com o máximo de 06 anos.
Licença de Operação – autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, desde que observado as
condicionantes ambientais anteriores. Prazo: mínimo de 04 anos e máximo de 10 anos.
• O empreendedor deve solicitar a renovação da licença com a antecedência mínima de 120 dias da
expiração de seu prazo de validade. Com esse procedimento, a licença em vigência fica prorrogada até
a manifestação final do órgão ambiental competente.
• Competência para licenciamento conforme a Resolução 237/97 - Atividades com licenciamento
do órgão federal:
(A) Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na
plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de
conservação do domínio da União;
(B) Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
(C) Em que os impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais
Estados
(D) Atividades nucleares
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Aula nº 01
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(E) Bases ou empreendimentos militares
• Atividades com licenciamento pelos órgãos ambientais estaduais e DF:
(A) Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio
estadual ou do Distrito Federal;
(B) Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural, ao teor da Lei nº
4.771/65 (Código Florestal);
(C) Em que os impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
(D) Delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
IX) RESERVA LEGAL FLORESTAL
• Reserva Legal Florestal é a área localizada no interior de uma propriedade e posse rural, excetuada
de uma propriedade permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação
e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da
fauna e flora nativas.
• A Reserva Legal Florestal contempla quatro possibilidades (percentuais):
I. Florestas localizadas na Amazônia Legal → 80% da propriedade;
II. Cerrados localizados na Amazônia Legal → 35% da propriedade, sendo 20% na mesma propriedade
e os outros 15% em forma de compensação em outra propriedade, desde que na mesma microbacia;
III. Floresta ou vegetação nativa em outras regiões do país → 20% da propriedade;
IV. Campos Gerais em qualquer região do país → 20% da propriedade.
• Quando a área da Reserva Legal Florestal da propriedade for inferior aos percentuais consignados no
art. 16 do Código Florestal, o proprietário ou possuidor pode adotar uma das seguintes opções, a
saber: (I) recompor a área, com o plantio de 1/10 do percentual faltante a cada três anos; (II)
regeneração natural; (III) compensar em outra área equivalente em extensão e importância ecológica,
preferencialmente na mesma microbacia; na impossibilidade, impõe adotar o critério de maior
proximidade, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado.
X) RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
• A responsabilidade por danos ambientais é objetiva, com fulcro no art. 14, § 1°, da Lei 6.938/81.
• Segundo Édis Milaré, dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com conseqüente
degradação (alteração adversa), do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
• Pela Lei 6.938/81, conceitua o poluidor como “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
• Classificações do Dano Ambiental
a) Dano Patrimonial: trata da perda ou deterioração dos bens materiais da vítima. É o dano material,
de fácil avaliação pecuniária para fins de indenização.
b) Dano Extrapatrimonial ou “Moral Ambiental”: é a lesão provocada ao meio ambiente que
configure “além dos prejuízos de ordem patrimonial, uma diminuição na qualidade de vida da
população”.
c) Dano Ambiental
d) Dano ambiental individual ou ambiental reflexo: trata-se do desequilíbrio no ecossistema que
provoca dano personalíssimo ao indivíduo
• Formas de reparação do dano ambiental. Em primeiro plano, é importante
consignar que a reparação dos danos ambientais deve ser integral. As formas de reparação: (a)
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reparação/restauração natural ou in specie; (b) compensação ambiental; (c) indenização pecuniária.
• Responsabilidade do Estado por danos ambientais: (a) quando o dano ambiental
é provocado pelo próprio Poder Público ou por meio de concessionária de serviço público a
responsabilidade é objetiva; (b) quando o dano ambiental é decorrente de omissão do Poder Público
no exercício do poder de polícia, a responsabilidade é subjetiva.
XI) RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL
• Base Legal: Lei 9.605/98.
• Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: serão responsabilizadas penalmente
nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de
seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das pessoas
jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
• Penas aplicadas às pessoas físicas: (a) privativa de liberdade; (b) multa; (c)
restritivas de direitos.
• As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por penas restritivas
de direitos, quando: (I) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a
quatro anos; (II) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem
como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de
reprovação e prevenção do crime.
• A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz,
ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da
vantagem econômica auferida.
• As penas restritivas de direito são: (I) prestação de serviços à comunidade; (II)
interdição temporária de direitos; (III) suspensão parcial ou total de atividades; (IV) prestação pecuniária;
(V) recolhimento domiciliar.
• As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas
são: (I) multa; (II) restritivas de direitos; (III) prestação de serviços à comunidade.
• As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: (I) suspensão parcial ou
total de atividades; (II) interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; (III) proibição de
contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
• A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: (I)
custeio de programas e de projetos ambientais; (II) execução de obras de recuperação de áreas
degradadas; (III) manutenção de espaços públicos; (IV) contribuições a entidades ambientais ou culturais
públicas.
• A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir,
facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) terá decretada
sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em
favor do Fundo Penitenciário Nacional.
• A ação penal é pública incondicionada.
• Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação
imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de
que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
• Nos crimes da Lei de Crimes Ambientais a suspensão condicional da pena pode
ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
XII)RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
• Base legal: art. 70 a 76 da Lei 9.605/98.
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• Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras
jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
• São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar
processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das
Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
• Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às
autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.
• A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-
responsabilidade
• O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os
seguintes prazos máximos:
(I) vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da
data da ciência da autuação;
(II) trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua
lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
(III) vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de
acordo com o tipo de autuação;
(IV) cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
• Sanções Administrativas em espécie: (a) advertência; (b) multa; (c) multa diária; (d)
apreensão de animais, produtos e sub-produtos da flora e da fauna; (e) destruição ou inutilização do
produto; (f) suspensão de venda e fabricação do produto; (g) embargo de obra ou atividade; (h)
demolição de obra; (i) suspensão parcial ou total de atividades; (j) restritiva de direitos.
• A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da
legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções.
• A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo: (I)
advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por
órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha; (II) opuser
embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.
• A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no
tempo.
• A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida
pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
• As sanções restritivas de direito são: (I) suspensão de registro, licença ou
autorização; (II) cancelamento de registro, licença ou autorização; (III) perda ou restrição de incentivos e
benefícios fiscais; (IV) perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crédito; (V) proibição de contratar com a Administração Pública, pelo
período de até três anos.
• Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão
revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.
• O valor da multa é de, no mínimo, de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e no máximo de R$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
• O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou
Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.