1. 1
UIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE TECNOLOGIA
FUNDAMENTOS DE DIREITOFUNDAMENTOS DE DIREITO
AMBIENTALAMBIENTAL
2. 2
FUNDAMENTOS DE DIREITOFUNDAMENTOS DE DIREITO
AMBIENTALAMBIENTAL
LEGISLAÇÃO NACIONALLEGISLAÇÃO NACIONAL
Didaticamente podemos dividir o estudo do DireitoDidaticamente podemos dividir o estudo do Direito
em duas grandes áreas: oem duas grandes áreas: o públicopúblico e oe o privadoprivado..
No primeiro tratamos de uma gama de direitosNo primeiro tratamos de uma gama de direitos
comunscomuns aos cidadãos enquanto este trata dos direitosaos cidadãos enquanto este trata dos direitos
particularesparticulares do cidadão.do cidadão.
No direito privado a propriedade é o principalNo direito privado a propriedade é o principal
instituto. No direito público o principal é o bem estarinstituto. No direito público o principal é o bem estar
comum.comum.
3. 3
O Direito Ambiental - Cracteriza-se por
pertencer a uma pluralidade de sujeitos
não identificáveis, mas que pode ser
exercido a qualquer tempo.
Acima de qualquer interesse está o da
sociedade. É o denominado Direito Difuso.
FUNDAMENTOS DE DIREITOFUNDAMENTOS DE DIREITO
AMBIENTALAMBIENTAL
4. 4
FUNDAMENTOS DE DIREITOFUNDAMENTOS DE DIREITO
AMBIENTALAMBIENTAL
O Direito existe pelo homem e para o
homem. Desta forma, todo o
disciplinamento intentado pelo
legislador no âmbito de resguardar
recursos naturais, vivos ou não, deve ser
feito, através da lente da equidade social.
5. 5
Meio ambiente propriamente dito, isto é, dos recursos
naturais existentes (ar, água, flora, fauna, etc).
O ambiente criado pelo homem, isto é, o ambiente
eminentemente humano tais como praças, ruas,
edifícios, obras, etc.
O ambiente do trabalho, onde aspectos relacionados
como iluminação, ventilação, ruídos, temperatura,
dentre outros são importantes.
ASPECTOS DO DIREITOASPECTOS DO DIREITO
AMBIENTALAMBIENTAL
6. 6
“Conjunto de princípios, institutos e
normas sistematizadas para
disciplinar o comportamento
humano, objetivando proteger o
meio ambiente”.
DIREITO AMBIENTALDIREITO AMBIENTAL
CONCEITUAÇÃOCONCEITUAÇÃO
7. 7
Princípios norteadores da aplicação da
legislação ambiental :
a) Princípio da Prevenção ou Precaução: Este é
o maior e mais importante ordenamento jurídico
ambiental, considerando que a prevenção é o
grande objetivo de todas as normas ambientais,
uma vez que, desequilibrado o meio ambiente a
reparação é na maior parte das vezes uma tarefa
difícil e dispendiosa.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
8. 8
Os instrumentos da Política Nacional do
Meio Ambiente (Licenciamento, EIA,
zoneamento) estão fundados no Princípio
da Precação.
b) Princípio da Cooperação: Significa dizer
que todos, o Estado e a Sociedade, através
de seus organismos, devem colaborar para a
implementação da legislação ambiental, pois
não é só papel do governo ou das
autoridades, mas de cada um e de todos nós.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
9. 9
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
c)Princípio da Publicidade e da
Participação Popular: Importa afirmar que
não se admite segredos em questões
ambientais, pois afetam a vida de todos.
Tudo deve ser feito, principalmente pelo
Poder Público, com a maior transparência
possível, e de modo a permitir a
participação na discussão dos projetos e
problemas dos cidadãos de um modo
geral.
10. 10
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
d) Princípio do Poluidor-pagador: Apesar de
um princípio lógico, pois quem estraga
deve consertar, infelizmente ainda não é
bem aceito na prática, ficando para o Estado
esta obrigação de recuperar e para a
sociedade o prejuízo, e para o mal
empreendedor somente o lucro.
11. 11
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
e) Princípio In dúbio pro natura: É uma regra
fundamental da legislação ambiental, que
leva para a preponderância do interesse
maior da sociedade em detrimento do
interesse individual e menor do
empreendedor ou de um dado projeto.
12. 12
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A Constituição de um país é a sua Lei Maior.
O Direito Ambiental que integra o Sistema
Jurídico Nacional se apóia na Carta Magna.
O Legislador Constituinte de 1988 dedicou
especial atenção ao tema, reservando um
capítulo da constituição, para tratar do meio
ambiente.
13. 13
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
O Capítulo VI do Título VIII, no art. 225,
cuja transcrição é obrigatória diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-
lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
14. 14
O termo Todos significa que qualquer
pessoa é sujeito de direitos relacionados ao
meio ambiente.
Na linguagem jurídica o bem de uso
comum abrange todos os bens (tudo que
possa ser valorado) que não pertencem a
ninguém especificamente, entretanto, que
possam ser utilizados por qualquer um, a
qualquer tempo, sem qualquer ônus (como
por exemplo: água, ar, luz solar, etc).
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
15. 15
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
O sentido da qualidade de vida é amplo e
abrange todos os aspectos da vida humana,
tais como transporte coletivo, segurança
pública, comunicações, hospitalais, lazer,
habitação, enfim, tudo o que possa conduzir
a um nível de bem estar do cidadão.
16. 16
MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
A responsabilidade pelo meio ambiente
ecologicamente equilibrado não está
restrita ao Poder Público constituído (seja
Federal, Estadual ou Municipal).
O termo preservar para gerações futuras
está associado ao desenvolvimento
sustentável.
17. 17
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ 1° / 1°
(preservar e restaurar processos ecológicos)
Trata do manejo ecológico, que está
regulado no Decreto n° 1.282/94.
Procedimento para conservar os recursos
naturais, conservar a estrutura da floresta e
suas funções, manutenção da diversidade
biológica e desenvolvimento sócio -
ecológico.
18. 18
§1° / 2°(preservar patrimônio genético)
1) a preservação realizada por qualquer uma
das três maneiras possíveis: in situ,
preservando-se o ecossistema no qual se
encontra seu meio natural; ex situ, preservando-
se parte do organismo, como sementes, sêmen,
outros, e; ex situ preservando-se o organismo
inteiro em ambientes artificiais em zoológicos,
jardim botânico, aquário, outros.
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
19. 19
§1° / 2°(preservar patrimôniogenético)
2) É permitida a manipulação de material
genético, desde que desta manipulação
resulte um aprimoramento na qualidade de
vida. A lei que trata deste assunto é a de n°
8.974/95.
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
20. 20
§ l° / 3°(Unidades de Conservação)
No inciso terceiro encontramos referência
às unidades de conservação tais como:
APA, ARIE, AIET, reserva, parques, dentre
outras.
Cada uma destas unidades tem um regime
próprio com limitações de uso, zoneamento,
objetivo e características próprias.
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
21. 21
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ 1° / 4°(Elaborar EIA/RIMA)
A necessidade de elaboração do EIA/RIMA. A
lei que disciplina este inciso é a de n° 6.803/80,
modificada pela Lei n° 6.938/81 e Resolução
001/86 do CONAMA que lhe fixou suas
diretrizes gerais.
O Estudo é realizado por equipe
multidisciplinar e apresentado em audiência
pública para aprovação popular via RIMA.
22. 22
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ l° / 5°(Poluição do Meio Físico)
O inciso quinto abrange tanto a poluição do
ar (pelas suas mais diversas formas), quanto
a da água (rios e mar principalmente) e do
solo (através dos agrotóxicos e biocidas por
exemplo). Existe farta legislação para
controlar emissões, bem como multas,
penas, etc.
23. 23
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ l° / 6°(Educação Ambiental)
A educação ambiental está prevista no
inciso sexto, deve ter como principais
características interdisciplinaridade,
tratamento sistêmico, mudança filosófica de
comportamento (atitude), pesquisa e a
discussão do desenvolvimento sustentável em
termos econômicos..
24. 24
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ l° / 7°(Proteção a Fauna e Flora)
A proteção à fauna e à flora, do inciso sétimo,
é realizada através de legislação tais como:
Código de Pesca, da Caça e Florestal. Além de
muitos dispositivos dispersos nos Códigos Civil
e Penal, além da Lei das Contravenções Penais
e em Resoluções e Portarias Administrativas
com cunho federal. Em 1998 foi sancionada a
Lei n° 9.605 que trata dos Crimes Ambientais.
25. 25
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ 2°(Recursos Minerais)
O Código de Minas regulamenta o disposto
no parágrafo segundo que versa sobre os
recursos
26. 26
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ 3° ( Responsabilidad Objetiva )
As pessoas físicas e jurídicas têm responsabilidades civil,
penal e administrativa nas ações lesivas ao meio
ambiente. Refer-se à responsabilidade objetiva, isto é,
não é necessária a prova de dolo ou culpa. Basta que se
prove o dano.
A responsabilidade pode ser cumulativa, isto é, o
causador do dano pode receber sanções penal, civil e
administrativa.
27. 27
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
§ 4º (Florestas)
O parágrafo quarto trata da Floresta
Amazônica Brasileira, da Mata Atlântica, da
Serra do Mar, do Pantanal Mato-grossense e
da Zona Costeira.
28. 28
PARÁGRAFOS E INCISOS
DO ART. 225 DA CARTA MAGNA
5º(Terra Devolutas)5º(Terra Devolutas)
Trata da indisponibilidade das terrasTrata da indisponibilidade das terras
devolutas ou arrecadadas pelos Estados paradevolutas ou arrecadadas pelos Estados para
a proteção dos ecossistemas.a proteção dos ecossistemas.
6°(Usinas Nucleares)6°(Usinas Nucleares)
Localização definida em lei federal para aLocalização definida em lei federal para a
sua instalação.sua instalação.
29. 29
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMBIENTE ( PNMA)
O mais importante diploma legal brasileiro
na área ambiental é sem dúvida a Lei n°
6.938/81 com regulamentação no Decreto
n° 99.274/90.
Essa lei materializa a tradução jurídica da
Política Nacional do Meio Ambiente.
30. 30
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMBIENTE (PNMA)
Esta Lei traz como objetivo principal à
preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental, e dá como parâmetros o
desenvolvimento sócio - econômico, a segurança
nacional e a dignidade da vida humana.
Os princípios adotados são o equilíbrio ecológico,
racionalização de uso dos recursos, a proteção dos
ecossistemas, zoneamento, incentivos, educação,
etc.
31. 31
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMBIENTE (PNMA)
A responsabilidade civil objetiva no campo do
dano ambiental é estabelecida por essa Lei, que
prevê as sanções administrativas aplicáveis
pelos órgãos de controle e fiscalização
ambiental locais
32. 32
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMBIENTE ( PNMA )
A organização do Sistema Nacional do
Meio Ambiente (SISNAMA) foi traçada
nesta Lei com os órgãos superiores
(Conselho de Governo); órgãos consultivo e
deliberativo (CONAMA); órgão central
(Ministério do Meio Ambiente); órgão
executor (IBAMA); órgãos setoriais
(federais); órgãos seccionais (estaduais) e
locais (municipais).
33. 33
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMIENTE ( PNMA )
Os instrumentos de proteção ambiental
também têm sua origem nesta Lei.
Os principais são o Licenciamento
Ambiental, o Zoneamento e o Estudo de
Avaliação de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA).
34. 34
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMIENTE ( PNMA )
Outros instrumentos são o estabelecimento de
padrões de qualidade ambiental por Câmara
Técnica do CONAMA e fiscalizada pelo
IBAMA, o estabelecimento de unidades de
conservação (APA, parques, etc), o cadastro
técnico de atividades de defesa e
potencialmente poluidores e as sanções tais
como multa, perda ou restrição de incentivos
ou benefícios, a suspensão de atividades,
entre outras.
35. 35
ÓRGÃO E COMPETÊNCIAS LEGAIS
A Constituição Federal de 1988 alterou a competências
ambientais, descentralizando a competência para
legislar sobre o meio ambiente, que antes era
concentrada na União.
Conforme consta no Art. 22 da Constituição, a
competência privativa da União fica restrita às matérias
que tratam das águas, energia, navegação fluvial,
lacustre e marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e
transporte, recursos minerais e metalurgia,
populações indígenas e atividades nucleares.
36. 36
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMIENTE ( PNMA )
Atualmente, tem-se a competência concorrente
em matéria ambiental conforme consta no Art.
24 da Constituição Federal.
Cada Estado da Federação tem competência
legislativa concorrente com a União para fazer
leis em matéria Ambiental. O princípio da
hierarquia das leis deve ser respeitado.
37. 37
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO
AMIENTE ( PNMA )
O município também é um ente da Federação
e pode legislar em matérias ambientais de
interesse local, podendo ser mais restritiva, e
suplementando a legislação federal e estadual.
O Art. 30 da Constituição trata da competência
municipal para legislar as matérias ambientais
de interesse local.
38. 38
Competência e Atribuição dos Órgãos
Ambientais no País
ENTE DA
FEDERAÇÃ
O
ÓRGÃO
ADMINIST
RATIVO E
AMBIENTA
L
ÓRGÃO DO PODER
JUDICIÁRIO, DE
POLÍCIA CIVIL,
MILITAR E
AMBIENTAL
MINITÉRIO
PÚBLICO
UNIÃO
• Ministério
do Meio
Ambiente
(MMA);
• SISNAMA;
• CONAMA;
• IBAMA.
• Justiça Federal;
• Polícia Federal.
Ministério Público
Federal
(Procuradores).
Matérias: índios,
águas federais e
subterrâneas, energia
nuclear, praias,
parques nacionais e
fauna.
39. 39
Competência e Atribuição dos Órgãos
Ambientais no País
UNIÃO •Ministério do Meio
Ambiente (MMA);
•SISNAMA;
•CONAMA;
•IBAMA.
•Justiça Federal;
•Polícia Federal.
Ministério Público
Federal (Procuradores).
Matérias: índios, águas
federais e subterrâneas,
energia nuclear, praias,
parques nacionais e
fauna.
ESTADO •Conselho Estadual de
Meio Ambiente;
•Secretarias de M.A.;
•Órgãos Ambientais
(CETESB, FEMA).
•Justiça Estadual;
•Polícia Judiciária;
•Polícia Militar;
•Polícia Florestal.
Ministério Público dos
Estados (Promotores de
Justiça). Matérias:
Todas que não são
interesses da União.
MUNICÍP
IOS
•Conselho Municipal de
Meio Ambiente;
•Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
•Guarda Municipal.
40. 40
ESFERAS DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
São três esferas independentes de responsabilidade
ou responsabilização ambiental : Administrativa,
Civil e Penal.
Via de regra, a primeira sanção que o infrator da
legislação ambiental recebe é a administrativa,
aplicada pelos agentes dos órgãos ambientais no
exercício do poder de polícia, variando desde uma
simples multa até a suspensão parcial ou total da
atividade lesiva ou demolição da obra.
41. 41
ESFERAS DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
Na esfera de responsabilidade ambiental o
Poder Público age por iniciativa própria ou
mediante denúncia da sociedade.
O poder de polícia visa garantir a segurança e
a integridade ambiental, e pode ser exercida
pelas três esferas do governo: federal, estadual
e municipal, através dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SI
SNAMA).
42. 42
ESFERAS DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
O Decreto N° 3.179 de 21/09/1999 especificou e
sistematizou a infração administrativa ambiental
classificando-as pelo bem ambiental atingido, além de
unificar o referencial de valor das multas em Real, que
pode ir de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Os valores arrecadados pelos órgãos ambientais da
União em pagamento às multas por infração ambiental
são revertidos ao Fundo Nacional de Meio
Ambiente.
43. 43
ESFERAS DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
A segunda sanção que o infrator da legislação ambiental recebe é
a de responsabilidade civil.
Neste campo a Lei N° 6938/81 representou uma grande novidade,
até hoje de suma importância para a eficácia da aplicação da
legislação ambiental: a responsabilidade objetiva ou, em outras
palavras, a dispensa da culpa para caracterizar a obrigação de
indenizar.
Outra lei que se aplicam nesta esfera é a Lei da Ação Civil
Pública, Lei N° 7347/85, e o seu art. 8o que trata do Inquérito
Civil Público..
44. 44
ESFERAS DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
Finalmente, a responsabilização penal e
administrativa das pessoas física e jurídica que
agridem o meio ambiente pode ser atribuída pela nova
Lei de Crimes Ambientais, Lei N° 9.605 de 12 de
fevereiro de 1998.
A Lei nova, além de definir crimes ambientais,
apresenta alternativas à pena privativa de liberdade e
prevê a não aplicação da pena, desde que o infrator
recupere o dano, ou de outra forma, pague seu débito
para com a sociedade.
45. 45
ESFERAS DE RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
Quanto à responsabilidade penal da pessoa jurídica, a
Lei de Crimes Ambientais não exclui a
responsabilidade penal das pessoas físicas associadas
que sejam autoras, co-autoras ou participem do
mesmo fato.
O art. 7° da nova Lei permite ainda substituir penas de
prisão até 04 (quatro) anos por penas alternativas,
como prestação de serviços à comunidade. Observa-se
que os produtos e instrumentos apreendidos com o
infrator podem ser doados, destruídos ou vendidos.
46. 46
LEIS E NORMAS AMBIENTAIS
FLORA
A Lei n° 4.771/65, ou o Código Florestal define dois tipos
de florestas de preservação permanente:
a)por força de lei, b) por disposição do Poder Público.
Neste sentido o Decreto n° 1.282/94 também traz regras
claras com respeito à exploração de florestas, manejo
florestal sustentável, princípios e fundamentos técnicos
para o manejo, confere ao IBAMA competência para
definir áreas de exploração de madeiras, o corte raso na
Amazônia para projetos sociais e de desenvolvimento, a
reserva legal (50%) e a reposição florestal.
47. 47
LEIS E NORMAS AMBIENTAIS
FAUNA
Em relação à fauna, a Lei n° 5.197/67, trata deste assunto.
Os animais são patrimônio nacional, proíbe a caça
profissional e veda o comércio de animais.
O Código de Pesca, Decreto - Lei n° 221/67, pretende
disciplinar cuidados acerca dos animais aquáticos, pesca,
suas modalidades, sanções, cuidados, entre outros.
48. 48
LEIS E NORMAS AMBIENTAIS
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em 1985 surge, com a Lei n° 7.347/85, um dos
instrumentos de proteção ambiental mais eficazes, a
Ação Civil Pública, instrumento jurisdicional
importante do qual pode o cidadão fazer uso quando
se sentir prejudicado.
49. 49
LEIS E NORMAS AMBIENTAIS
REGRAS RELATIVAS À BIODIVERSIDADE
Em relação a biossegurança e às regras para manipulação
genética segura, surge em 1995, para disciplinar o
dispositivo constitucional a Lei n° 8.974/95, regulada pelo
Decreto n° 1.752/95.
Todas as regras e técnicas de engenharia genética para
instituições no tocante à manipulação genética e liberação
no ambiente de organismos geneticamente modificados
estão aqui apresentadas.
50. 50
LEIS DE PATENTES
Uma lei polêmica foi a de n° 9.279/96 que trata da
propriedade intelectual, ou lei de patentes. Ela se
aplica tanto para produtos quanto para processos
ou modelos de utilidade.
Proíbe o patenteamento de animais ou vegetais,
autorizando apenas aos microorganismos
transgênicos se cumpridos os requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial.
51. 51
LEI DE PATENTES
Internacionalmente os EUA, Japão, México,
Austrália, Canadá, Coréia do Sul, Panamá, Chile,
Tailândia e Indonésia concedem direitos de
propriedade intelectual por patenteamento para
plantas, animais e microorganismos transgênicos e
seqüências específicas de DNA. Na esteia da lei de
patentes veio a Lei n° 9.456/97, a lei de cultivares
(plantas advindas de melhoramento genético) e
propriedade industrial.
52. 52
CRIMES AMBIENTAIS
Finalmente, a Lei n° 9.605/98 - a lei de crimes
ambientais ressaltou alguns aspectos importantes:
a) o crime ocorre por ação ou omissão;
b) a responsabilidade é pessoal (física) e também jurídica;
c) sanções alternativas;
d) o funcionário público responde na medida do dano (co-
responsabilidade por omissão).
Além de reafirmar outras:
a) sanções; b) agravantes e atenuantes; c) os crimes em
espécie; d) o cálculo das multas.
53. 53
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Um grande avanço, sem dúvida, foi o advento da
chamada Lei de Ação Civil Pública — Lei N° 7.347
de 1985.
Atribui legitimidade ao Ministério Público e as
Entidades Civis (ONG's) para ajuizar ações contra os
infratores da legislação ambiental e de outros direitos e
interesses chamados difusos e coletivos.
54. 54
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Antes da Lei 7347/85 se uma empresa estivesse, por
exemplo, poluindo o ar, somente os vizinhos -
confrontantes poderiam pensar em promover uma ação.
Hoje a sociedade tem o poder de ação, através do
Ministério Público ou de alguma associação criada para o
fim de proteger o meio ambiente.
55. 55
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Esta lei tem como objetivo principal disciplinar a Ação
Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados
ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens de Direito de
Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico e
Paisagístico.
Inovação que também merece destaque é a instituição do
Inquérito Civil Público, previsto no art. 8°, da Lei
7347/85, que pode ser instaurado pelo Ministério Público
para apuração e investigação de qualquer denúncia
relativa a ofensa aos direitos e interesses difusos e
coletivos, como é o caso da lesão ambiental.
56. 56
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O Inquérito Civil Público é sempre presidido por um
promotor de justiça, e para tanto pode requisitar
informações e documentos de qualquer entidade pública e
privada, assim como notificar pessoas físicas ou jurídicas
para prestarem declarações sobre fatos de que tenham
conhecimento.
O instrumento, de natureza inquisitória, serve como base
para o ajuizamento da Ação Civil Pública ou de outras
medidas judiciais cabíveis para a prevenção ou reparação
do dano ambiental.
57. 57
PERÍCIA AMBIENTAL
Desde a instituição dos diplomas legais acima citados
e com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (Lei
n° 9.605/98), os tribunais dão conta de inúmeros
processos movidos pela coletividade, pelo Ministério
Público, pelo Estado ou pelo particular no exercício
da proteção aos direitos individuais e coletivos na
esfera do meio ambiente.
O dano ou a ameaça ao meio ambiente é o objeto
principal destas lides.
58. 58
PERÍCIA AMBIENTAL
Nas ações judiciais sobre o meio ambiente que se
destaca a Perícia Ambiental.
Prevista no Código de Processo Civil (artigos 420 a
439 da Seção VII, Cap. VI - Das Provas), A prova
pericial é solicitada sempre que, na averiguação da
verdade dos fatos, faz-se necessária a atuação de
profissionais com conhecimentostécnico-científicos
especializados.
59. 59
PERÍCIA AMBIENTAL
Na área ambiental as informações e
documentos não bastam para elucidar a lide,
muitas vezes a averiguação da existência do fato
danoso e dos efeitos prejudiciais depende de
prova eminentemente técnica que somente pode
ser produzida por profissionais especializados
na área, é neste momento que se faz necessário
a perícia ambiental.
60. 60
PERÍCIA AMBIENTAL
A atividade pericial em meio ambiente é regida
pelo Código de Processo Civil, bem como as
demais modalidades de perícias.
Em razão da especificidade das questões
ambientais, esta atividade deve ser amparada
na Legislação Ambiental vigente no âmbito
Federal, Estadual e Municipal
61. 61
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
A Perícia Ambiental tornou-se. assim, uma área
técnica específica de atuação profissional.
O objetivo da perícia é esclarecer tecnicamente
a existência ou não de ameaça ou dano
ambiental. Ela é realizada por profissional
especializado na área.
62. 62
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Além dos requisitos morais e éticos inerentes a
esta função, o Perito deve ser capacitado
tecnicamente no tema de meio ambiente a ele
designado.
Deve estar apto a dirimir as dúvidas
apresentadas através dos quesitos em fase
processual específica e preencher os requisitos
legais exigidos no Código de Processo Civil
(art. 145 e §s seguintes).
63. 63
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Designado pelo Juiz, o Perito do Juízo atua como
Auxiliar da Justiça assessorando o juiz na formação de
seu convencimento. Trata-se da pessoa de confiança
do Magistrado e produz ao final dos trabalhos o Laudo
Pericial.
A fundamentação do Laudo Pericial e
responsabilidade do perito sobre as informações
prestadas por ele são tratadas, respectivamente, no art.
429 e 147 do Código Processual Civil (CPC).
64. 64
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Logo, além dos requisitos morais e éticos
inerentes a esta função, o Perito deve ser
capacitado tecnicamente no tema de meio
ambiente a ele designado.
Deve estar apto a dirimir as dúvidas
apresentadas através dos quesitos em fase
processual específica e preencher os requisitos
legais exigidos no Código de Processo Civil
(art. 145 e §s seguintes).
65. 65
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Observe-se que é direito das partes nomearem
Assistentes Técnicos dentre os profissionais
especializados e que forem de sua confiança.
Estes profissionais irão orientá-los e assisti-los
nos trabalhos periciais em todas as fases da
perícia e, quando necessário, emitirão um
Parecer Técnico.
66. 66
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Diferentemente dos Peritos do Juiz, os
Assistentes Técnicos não estão sujeitos a
impedimento ou suspeição (art. 422 do CPC).
Importante atuação dos Assistentes Técnicos é
de, durante os trabalhos de perícia, deixar
transparecer os mesmos padrões exigidos pela
legislação aos Peritos do Juízo, quais sejam, a
capacidade técnica comprovada e os
compromissos morais e éticos.
67. 67
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
No laudo ou parecer técnico o que importa é a
fundamentação técnica, que deve ser calcada em
elementos objetivos, analisados e interpretados por
métodos adequados, que conduzam a conclusões
técnicas irrefutáveis.
Inúteis, também, são as considerações de ordem jurídica,
que alguns peritos e assistentes técnicos se permitem
enxertar no laudo e parecer técnico, esquecidos de sua
missão que é meramente técnica, sendo esta tarefa
exclusiva dos advogados.
68. 68
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
O que se requer do laudo ou parecer técnico é o
aclaramento das questões técnicas, submetidas à
apreciação pericial.
Por isso, há de ser objetivo e conclusivo, afirmando
ou negando o que foi indagado nos quesitos, sem
omissões ou evasivas e, obviamente, sem desvios ou
falsidades nas suas informações e conclusões.
Laudos omissos, facciosos, confusos ou não
conclusivos são imprestáveis.
69. 69
PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
O Perito Judicial, a priori, é o profissional de
confiança do Juízo, e muitas vezes, o que os fatos
nos tem demonstrado, esta confiança esta
baseada somente, em atitudes dentro dos padrões
morais e éticos, deixando de lado o terceiro fator
que equilibra esta árdua tarefa, a capacitação
técnica.
70. 70
ATUAÇÃO DO ASSISTENTE
TÉCNICO
● Deve estar tecnicamente preparado e habilitado
na matéria que irá discutir;
● Deve estudar e conhecer o problema, para que
tenha suas próprias convicções;
● Deve participar em conjunto com o advogado,
no que lhe compete tecnicamente, na elaboração
da inicial, contestação e quesitos;
● Deve estar junto ao Perito Judicial para ajudá-lo
e convencê-lo de suas convicções;
71. 71
ATUAÇÃO DO ASSISTENTE
TÉCNICO
● Deve participar, se for aceito pelo Perito
Judicial, na elaboração do Laudo;
● Deve sempre estar a disposição dos advogados,
perito e interessados, para dirimir dúvidas e
participar intensamente da produção da prova
pericial e;
● Deve administrar tecnicamente o que lhe
compete, com clareza e objetividade, para sempre
que solicitado prestar esclarecimentos aos
advogados e interessados.
72. 72
ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL E
LEGISLAÇÃO
As perícias ambientais envolvendo áreas da engenharia
devem ser conduzidas por profissionais de nível superior,
com registro profissional em órgão competente e
conforme regem as atribuições profissionais segundo as
leis federais, resoluções do CONFEA e normas técnicas
mostradas abaixo:
● Lei Federal n° 5194 de 21/12/1966 - Exercício da
profissão de Engenheiro;
● Resolução n° 205 de 30/10/1973 - Código de ética
profissional;
73. 73
ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL E
LEGISLAÇÃO
● Resolução n° 218 de 27/06/1973 - Atribuições
profissionais;
● Resolução n° 345 de 27/07/1990 - Exercício de
atividades de Avaliações;
● Normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT);
● Constituição, Leis Ambientais Federais,
Estaduais e Municipais, Código e Defesa do
Consumidor; CONAMA; Código Florestal, entre
outros.
74. 74
QUESITOS
Os quesitos são as questões formuladas pelas partes
envolvidas no processo e que devem ser respondidas de
forma técnica e imparcial, buscando esclarecer os
interessados a respeito da matéria em análise.
Para se responder os quesitos de uma perícia ambiental
utilizam-se dados técnicos das normas, fotografias,
referências bibliográficas especializadas, modelos
matemáticos, questionários de respostas, visitas ao local
em análise, resultados de análises de laboratório, entre
outros.
75. 75
LAUDO PERICIAL
CONTEÚDO
O laudo pericial é o documento que apresenta os
resultados da perícia ambiental. Não existe um formato
padrão para este tipo de documento, mas recomenda-se
que contenha, no mínimo, as seguintes informações:
● Identificação do processo e solicitante da perícia;
● Identificação das partes envolvidas;
● Descrição do objeto da perícia;
● Apresentação da equipe de trabalho ;
● Relação dos documentos e informações utilizados
(fornecidos, leis e normas);
76. 76
LAUDO PERICIAL
CONTEÚDO
● Metodologia de trabalho adotada;
● Descrição do local da perícia;
● Data, hora e período de tempo das diligências;
● Descrição dos dados e informações disponíveis para
fundamentar a análise e as respostas dos quesitos da
perícia em execução e as conclusões;
● Resultados e discussões;
● Conclusões;
● Identificação do perito ou assistente técnico, registro
profissional, registro geral, assinatura do profissional,
data.
77. 77
LAUDO PERICIAL
Considerando que a perícia ambiental está,
geralmente, relacionada com impactos e danos
causados ao meio ambiente, não se pode deixar
de considerar no trabalho a análise dos fatores
abióticos (clima, atmosfera, hidrologia, geologia,
etc), fatores bióticos (microorganismos, flora e
fauna) e dos fatores sócio-econômicos (cultura,
religião, nível social, raça, etc).
78. 78
SEQÜÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE
LAUDO DE PERÍCIA AMBIENTAL
A seqüência apresentada constitui uma sugestão
que na maioria dos casos não se tem ou não são
necessários todos os elementos abaixo listados.
Para cada caso específico são importantes os
itens mais relacionados com o problema
ambiental em estudo.
79. 79
SEQÜÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE
LAUDO DE PERÍCIA AMBIENTAL
1. EXAME DO LOCAL
2. DISCUSSÃO
2.1. Diagnóstico Ambiental da Área;
2.2. Impactos Ambientais Esperados na Área
2.3. Considerações Complementares (quando
for o caso )
3. CONCLUSÃO
80. 80
EXAME DO LOCAL
1.1 Localização da Área: Apresentar mapas da área em análise
em escala compatível indicando o local e vizinhança. Utilizar
preferencialmente as coordenadas geográficas em unidades
técnicas métricas.
1.2 Situação Legal da Área: Verificar se a área é pública ou
privada, a qual unidade da federação pertence e se é
considerada uma área de proteção ambiental. Descrever
sucintamente a que se destina e qual o seu uso atual.
1.3 Clima: Realizar o levantamento climatológico regional
(índice pluviométrico, freqüência, direção e intensidade do
vento, umidade e temperatura ambientes médias).
81. 81
EXAME DO LOCAL
1.4 Recursos Hídricos: Inventariar os recursos
hídricossuperficiais e subterrâneos e mapear os corpos d'água e
mananciais.
1.5 Geologia e Morfologia do Solo: Descrever o perfil geológico
do terreno e relevo local, relacionar os recursos minerais e
indicar a direção de fluxo do lençol freático.
1.6 Solo: Mapear os solos, com considerações sobre a
pedologia e a edafologia.
1.7 Vegetação: Descrever a mapear as principais formas de
vegetação. Listar as plantas, principalmente, aquelas de
82. 82
EXAME DO LOCAL
1.8 Fauna e Ictiofáuna: Identificar principalmente os
vertebrados e peixes, dando ênfase às espécies endêmicas,
raras, migratórias e cinergéticas.
1.9 Ecossistema: Identificar e descrever os principais
ecossistemas da área, nos seus componentes abióticos e
bióticos.
1.10 Áreas de interesse histórico ou cultural: Listar e
descrever locais de interesse histórico, culturais e jazidas
fossilíferas num raio de 50 km.
83. 83
EXAME DO LOCAL
1.11 Área de Preservação: Constatar se o local descrito está
inserido em área protegida por lei (Parques, Estação
Ecológica, Reserva Biológica, etc).
1.12 Infra-estrutura: Descrever as infra-estruturas existentes
no local (núcleo habitacional, telefonia, estrada,
cooperativas, etc).
1.13 Atividades previstas, ocorridas ou existentes na área:
Relatar as tecnologias utilizadas nas fases de
implementação e operação do empreendimento.
1.14 Listar insumos e equipamentos, usualmente,
84. 84
DISCUSSÃO
Diagnóstico Ambiental da Área
Uso atual da terra: Constatar o uso atual da terra, dar o
percentual utilizado pela agropecuária.
Uso atual da água: Constatar o uso da água. bem como
obras de engenharia (canal, dique, barragem, drenagem).
Verificar se ocorrem fontes poluidoras.
Avaliação da situação ecológica atual: Realizar o
levantamento das ações antrópicas anteriores e atuais, bem
como relatar a situação da vegetação e fauna nativas. Com
os dados obtidos inferir sobre a estabilidade ecológica dos
ecossistemas da área.
Avaliação sócio-econômica: Analisar a situação sócio-
econômica da área, através de uma metodologia
compatível com a realidade regional.
85. 85
DISCUSSÃO
Impactos Ambientais Esperados na Área
Impactos ecológicos: Listar e analisar os impactos
ecológicos, levando em consideração a saúde pública e a
estabilidade dos ecossistemas naturais, principalmente,
aquelas localizadas em áreas protegidas por lei.
Impactos sócio-econômicos: Avaliar os impactos sócio-
econômicos da área, levando em consideração os aspectos
médicos e sanitários.
Perspectivas da evolução ambiental da área: Inferir
sobre qual seria a evolução da área com ou sem o
empreendimento.
86. 86
DISCUSSÃO
Considerações Complementares
Alternativas tecnológicas e locacionais: Optar por
alternativas menos impactantes para o meio ambiente, em
termos tecnológicos e locacionais.
Recomendações para minimizar os impactos adversos e
incrementar os benéficos: Listar as recomendações
específicas para minimizar os impactos negativos e
incrementar os benéficos.
Recomendações para o monitoramento dos impactos
ambientais adversos: Desenvolver e implantar programas
de biomonitoramento, de controle de qualidade da água, de
controle de erosão, etc.
Apreciação dos quesitos: Discutir claramente os quesitos
87. 87
CONCLUSÃO
Deve ser elaborada de forma sucinta, mas sempre que
possível, conclusiva, abrangendo os aspectos
ambientais anteriormente discutidos.
88. 88
SEQÜÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE
LAUDO DE PERÍCIA AMBIENTAL
1. EXAME DO LOCAL
2. DISCUSSÃO
2.1. Diagnóstico Ambiental da Área;
2.2. Impactos Ambientais Esperados na Área
2.3. Considerações Complementares (quando
for o caso )
3. CONCLUSÃO
89. 89
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL
A perícia ambiental busca avaliar os impactos ambientais
causados no meio ambiente decorrentes de um acidente,
devendo ser realizados Estudo de Avaliação de Impactos
Ambientais (EIA):
●Elementos e etapas de EIA e tipologia dos impactos
também é discutida.
● Técnicas usuais de avaliação
● Métodos analíticos empregados para se determinar o
nível de contaminação e a mudança da qualidade
ambiental.
90. 90
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL
Conforme consta no art. 255 da Constituição Federal de
05/10/1988, o Estudo de Avaliação de Impactos
Ambientais (EIA) é exigido na forma da Lei para
instalação de obra ou atividade potencialmente perigosas
de causar dano ao meio ambiente. A sua publicidade
também é exigida na forma da Lei.
Uma perícia ambiental, geralmente, avalia um dano
ambiental ocorrido em uma obra ou atividade já em
operação, assim o EIA-RIMA também é uma ferramenta
útil para avaliar o dano ocorrido e desenvolver o laudo
pericial.
91. 91
IMPACTO AMBIENTAL
Defini-se Impacto Ambiental como sendo uma
perturbação no ecossistema proveniente de uma ação ou
omissão humana (efeito ambiental), qualificada de
positiva ou negativa por um certo grupo social, no
contexto de sua realidade espacial e temporal.
O efeito ambiental inclui a noção de julgamento, valor
positivo (benéfico) ou negativo (prejudicial). Portanto, o
conceito de Impacto Ambiental é relativo porque o
julgamento que lhe é intrínseco varia no espaço e no
tempo.
92. 92
ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL (EIA)
É o conjunto de atividades técnicas e
científicas que incluem o diagnóstico
ambiental, identificação, previsão, medição,
interpretação e a valorização de impactos
ambientais, o estabelecimento das medidas
mitigadoras e os programas de monitoramento
de impactos ambientais (necessários para a
contínua avaliação e controle de impactos
ambientais).
93. 93
RELATÓRIO DE DE IMPACTO
AMBIENTAL (RIMA)
É o documento do processo de avaliação de impacto
ambiental e deve esclarecer em linguagem corrente
(popular), todos os elementos da proposta em estudo, de
modo, que estas informações possam ser utilizadas na
tomada de decisão e divulgados para o público em geral (em
especial para a comunidade afetada).
O RIMA consubstancia as conclusões do EIA devendo
apresentar a discussão dos impactos positivos e negativos
considerados relevantes no estudo.
94. 94
AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL (AIA)
É um instrumento de Política Ambiental, formado
por um conjunto de procedimentos capaz de
assegurar desde o início do processo, que se faça um
exame sistemático dos impactos ambientais de uma
ação proposta (ou já ocorrida com danos, no caso da
perícia ambiental) e de suas alternativas e que os
resultados sejam apresentados, de forma adequada,
ao público (ou poder público, no caso do laudo
pericial) e aos responsáveis pela tomada de decisão.
95. 95
ELEMENTOS E ETAPAS
DO PROCESSO DE EIA
Devem ser estabelecidos com clareza, quais os “atores”
envolvidos no processo de AIA, as responsabilidades das
instituições governamentais, dos indivíduos e dos grupos
sociais que participam no processo.
Envolvidos, geralmente, são:
Órgão Ambiental Licenciador: Federal, Estadual,
Municipal;
Ministério Público: Promotoria e Procuradoria Pública;
Empreendedor: O interessado, do Poder Público ou
privado;
96. 96
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Audiência Pública tem por finalidade a
divulgação, discussão do projeto e de seus
impactos, as suas alternativas locacionais e
tecnológicas, além de colher opiniões,
sugestões e críticas para subsidiar a decisão do
licenciamento ambiental, constituindo-se ato
formal e consultivo.
97. 97
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A audiência deverá ser realizada em local
acessível à todos os interessados em todos os
municípios afetados e todos poderão fazer uso da
palavra, pela ordem de inscrição.
Deverá ser gravada por meios sonoros e visuais e
servirá de base para a elaboração do relatório da
reunião. Ao final de cada audiência pública será
lavrada uma ata sucinta.
98. 98
Cumpridas as etapas de elaboração e análise do
EIA/RJMA diferentes decisões podem ser adotadas
pelos órgãos governamentais, dentre as quais podemos
citar:
a)O EIA/RIMA são aprovados e a obra é licenciada, pois
não causa impacto ambiental significativo, ou por
outro lado, as medidas mitigadoras e/ou
compensatórias são adequadas;
TOMADA DE DECISÃO NO PROCESSO DE
LICENCIAMENTO
99. 99
b)O EIA/RIMA são aprovados, pois atendem às exigências
constantes na legislação em vigor, mas a obra não é
licenciada, pois causa impacto ambiental significativo
negativo à região;
c)O EIA/RIMA devem ser refeito, pois não atende às
exigências da legislação em vigor;
d)O EIA/RIMA devem ser completados e submetidos a
nova análise e;
e)O EIA/RIMA não foram definitivamente aprovados.
TOMADA DE DECISÃO NO PROCESSO DE
LICENCIAMENTO
100. 100
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Uma vez realizado e aprovado o EIA de um
empreendimento é possível a obtenção do
licenciamento ambiental do projeto.
No caso da perícia ambiental, o licenciamento
ambiental do empreendimento sob análise deve
ser solicitado e verificar a sua validade, as
condicionantes do licenciamento e os termos
aditivos, caso existam.
101. 101
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Em diversas ocasiões o empreendimento sobre
modificações estruturais e de processo durante a
sua vida útil, no entanto, o licenciamento destas
modificações, geralmente, não é solicitado
conforme rege a legislação ambiental.
Basicamente, existem três tipos de licenças:
Licença Prévia, Licença de Instalação e a
Licença de Operação.
102. 102
LICENÇA PRÉVIA ( LP )
E solicitada no início do processo de
licenciamento ambiental, ou seja, na fase de
planejamento do empreendimento, obra ou
atividade. Nesta fase é exigida pelo Poder
Público, a elaboração do EIA - RIMA.
103. 103
LICENÇA PRÉVIA (LP)
Os documentos, geralmente, solicitados são: o
requerimento do solicitante, o cadastro da
atividade com algumas características, cópia das
notícias em jornal de circulação regional e no
diário oficial, que torna público o pedido de
licenciamento e a cópia do pagamento da taxa.
Nada impede que o órgão licenciador venha exigir
demais documentos para subsidiar a tomada de
decisão.
104. 104
LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO (LI)
Esta licença é solicitada após a obtenção da licença prévia.
Nesta fase são apresentados os planos e programas
ambientais tais como: Planos de Controle Ambiental,
Programas de Recuperação Ambiental, Projetos das
Unidades de Tratamento de Efluentes Industrias,
Programas de gerenciamento de Risco.
Os documentos são semelhantes aos apresentados
anteriormente, porém, adequados a esta fase do
licenciamento. Após obtenção desta licença o interessado
poderá iniciar a implantação da atividade.
105. 105
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Esta licença é requerida após a obtenção da LP
e LI e, vem acompanhada da documentação
necessária que será concedida se todos o
procedimento anterior for aprovado. Nesta fase
os sistemas de abatimento e tratamento dos
poluentes emitidos pela atividade são
verificados quanto a sua eficiência proposta no
projeto.
106. 106
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
O processo de elaboração de um EIA e RIMA de
um projeto é complexo e demanda tempo, mas
permite determinar a viabilidade ambiental de
uma nova proposta.
Na Perícia Ambiental considerando que o
objetivo é avaliar os impactos ambientais
decorrentes de uma atividade já em operação ou
desativada, não precisamos obrigatoriamente
seguir todos os itens apresentados.
107. 107
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
A análise sistemática dos itens desenvolvidos no
EIA - RIMA, permite estabelecer uma
metodologia adequada na elaboração de um laudo
pericial.
Portanto, caso exista um EIA já desenvolvido
para a atividade que está sendo investigada não
deixe de solicitá-lo, ele certamente lhe será
bastante útil.
108. 108
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
As informações elencadas são bastante úteis e
diretamente aplicadas para a elaboração de laudos
em perícias ambientais, uma vez que permitem
determinar qualitativamente e quantitativamente
os impactos ambientais decorrentes, por exemplo,
de um acidente ambiental. O objetivo sempre é
determinar o dano e a mudança da qualidade do
meio ambiente decorrente de um impacto
negativo.