O documento apresenta a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Artigo 1o estabelece que o Brasil é uma República Federativa Democrática que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
O documento discute a supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade. A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece direitos, deveres e garantias. Ela está no topo da hierarquia jurídica e todas as leis e atos normativos devem estar de acordo com seus princípios. O controle de constitucionalidade garante que todas as normas respeitem a Constituição.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios fundamentais da soberania, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
O documento discute os conceitos de Estado, sociedade e direito administrativo. Apresenta o Estado como uma sociedade abrangente que busca o bem comum por meio do poder e da imposição de obrigações legais aos cidadãos. Distingue as funções do governo, que estabelece os objetivos do Estado, e da administração pública, responsável por implementar ações para atingir tais objetivos.
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfHenrique Araújo
O documento discute os conceitos de direito constitucional e constituição. Abrange os temas de direito constitucional positivo, comparado e geral. Define constituição como o conjunto de regras sobre a organização do Estado e exercício do poder. Explora os sentidos político, sociológico e formal da constituição.
O documento resume um curso de Direito Constitucional ministrado por José Afonso da Silva. Aborda conceitos como direito constitucional, constituição, classificações de constituições, supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os elementos, objetos e efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
- Poderes e Funções do Estado;
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes;
- Sistema de Freios e Contrapesos;
- Composição do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. E representação da Câmara e do Senado.;
- Processo Legislativo;
- Competências;
- Presidencialismo Brasileiro;
- Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Magistratura;
- Funções Essenciais à Justiça;
- Advocacia e Defensoria Pública.
O documento discute a supremacia da Constituição e o controle de constitucionalidade. A Constituição é a lei fundamental que organiza o Estado e estabelece direitos, deveres e garantias. Ela está no topo da hierarquia jurídica e todas as leis e atos normativos devem estar de acordo com seus princípios. O controle de constitucionalidade garante que todas as normas respeitem a Constituição.
Este documento apresenta trechos da Constituição Federal brasileira e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios fundamentais da soberania, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Apostila de Nocões de Direito ConstitucionalVitor Carvalho
Este documento resume os principais pontos da seção 1 da Constituição Brasileira sobre:
1) A República Federativa do Brasil é uma democracia representativa formada pela união de estados, municípios e o Distrito Federal.
2) Os três poderes no Brasil são divididos entre o Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmônica e independente.
3) Os objetivos fundamentais do país incluem construir uma sociedade justa e igualitária, promover o desenvolvimento nacional e erradicar a p
O documento discute os conceitos de Estado, sociedade e direito administrativo. Apresenta o Estado como uma sociedade abrangente que busca o bem comum por meio do poder e da imposição de obrigações legais aos cidadãos. Distingue as funções do governo, que estabelece os objetivos do Estado, e da administração pública, responsável por implementar ações para atingir tais objetivos.
Fichamento de direito constitucional i primeira parte. pdfHenrique Araújo
O documento discute os conceitos de direito constitucional e constituição. Abrange os temas de direito constitucional positivo, comparado e geral. Define constituição como o conjunto de regras sobre a organização do Estado e exercício do poder. Explora os sentidos político, sociológico e formal da constituição.
O documento resume um curso de Direito Constitucional ministrado por José Afonso da Silva. Aborda conceitos como direito constitucional, constituição, classificações de constituições, supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os elementos, objetos e efeitos da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos.
O documento resume os principais conceitos e classificações do Direito Constitucional brasileiro, incluindo a definição de Constituição, as espécies de Poder Constituinte e os princípios constitucionais. Ele também descreve a organização do Estado brasileiro e os poderes previstos na Constituição Federal de 1988.
Breve Resumo de Direito Constitucional Dayane Barros
- Poderes e Funções do Estado;
- Funções Típicas e Atípicas dos Poderes;
- Sistema de Freios e Contrapesos;
- Composição do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. E representação da Câmara e do Senado.;
- Processo Legislativo;
- Competências;
- Presidencialismo Brasileiro;
- Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Magistratura;
- Funções Essenciais à Justiça;
- Advocacia e Defensoria Pública.
O documento discute conceitos de constituição e poder constituinte. Apresenta diferentes classificações de constituições de acordo com sua forma, origem e mutabilidade. Discute também a eficácia de normas constitucionais e como elas podem ser autoexecutáveis ou depender de legislação complementar.
1. O documento discute o direito constitucional em geral, especificamente a natureza jurídica do direito constitucional e suas origens. 2. O direito constitucional é o ramo do direito público que estuda a constituição de um país. 3. As primeiras constituições surgiram após as revoluções americana e francesa no século 18, estabelecendo limites ao poder do estado e direitos individuais.
O documento resume os principais conceitos de Direito Constitucional I, incluindo: 1) os poderes constituinte originário e derivado; 2) as normas de eficácia plena, contida e limitada na Constituição; e 3) a evolução dos direitos fundamentais em quatro gerações.
Este documento resume os principais elementos da Constituição Federal brasileira, incluindo a estrutura da hierarquia das normas, direitos e garantias fundamentais, e princípios como separação dos poderes e isonomia. A Constituição é a norma máxima, seguida por leis complementares, ordinárias e decretos. Os direitos fundamentais incluem liberdades civis, políticas, sociais e econômicas, sujeitos a limitações legais e ponderação judicial em casos de conflito.
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições e normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, forma, origem e eficácia. Também descreve fundamentos, objetivos e poderes da União, emendas constitucionais, medidas provisórias e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
O documento descreve o Direito Constitucional como o ramo do Direito Público que estuda a Constituição e a organização do Estado. Apresenta as divisões do Direito e explica que o Direito Constitucional é fundamental por referir-se à estrutura do Estado. Define Direito Constitucional e descreve seus objetos, natureza, conceitos, fontes e relação com outros ramos do Direito.
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
O documento discute as fontes do direito no Brasil, especificamente o sistema legislativo e a jurisprudência. Apresenta o Poder Legislativo como fonte primária do direito por meio da elaboração de leis, e descreve o processo legislativo federal e estadual. Também explica como a jurisprudência, por meio das decisões dos tribunais, contribui para a formação do direito ao preencher lacunas e estabelecer interpretações vinculantes por meio de súmulas.
Este documento fornece um sumário detalhado de um curso de Direito Constitucional. O sumário lista e descreve brevemente os principais tópicos do curso, incluindo Direito Constitucional Geral, Controle de Constitucionalidade, Constituição Brasileira de 1988, Direitos Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Estado de Defesa e Sítio, Ordem Econômica e Financeira e Or
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Constitucional e Constituição; 2) as classificações de Constituições; 3) os elementos e objetivos de uma Constituição. Também discute a supremacia da Constituição e os sistemas de controle de constitucionalidade no Brasil.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
1. O documento apresenta um resumo sobre direito constitucional, abordando tópicos como o conceito de direito constitucional, constituição, classificação de constituições, supremacia da constituição e controle de constitucionalidade.
2. Inclui definições de direito constitucional, constituição, tipos de constituições e explica os princípios da supremacia constitucional e do controle de constitucionalidade para garantir a supremacia da constituição.
3. Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucional
O documento discute conceitos de constituição e classificações de constituições. Apresenta três conceitos de constituição: sociológico, político e jurídico. Também classifica constituições de acordo com conteúdo, forma, origem, estabilidade, finalidade e extensão.
1) O documento apresenta uma aula sobre princípios constitucionais fundamentais ministrada por um professor de direito constitucional. 2) Aborda temas como a organização constitucional brasileira, os princípios republicano, democrático e da separação de poderes. 3) Também discute os fundamentos e objetivos do Estado brasileiro e os princípios das relações internacionais.
1) O documento discute o Direito Constitucional e a Constituição. Apresenta definições de Direito Constitucional e discute os tipos de constituições, incluindo escritas vs não escritas.
2) Aborda conceitos-chave como supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os tipos de inconstitucionalidade e sistemas de controle, incluindo o sistema brasileiro.
3) Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, variando de acordo com o tipo de
1) O documento discute diferentes conceitos de Constituição, incluindo político, sociológico e jurídico. 2) Aborda classificações de Constituições de acordo com forma, modo de elaboração, origem, estabilidade e outros critérios. 3) Explora princípios de interpretação constitucional como unidade, efeito integrador e máxima eficácia.
O documento apresenta conceitos de direito constitucional, estado e formas de governo. Discute que a constituição rege as normas de todos os direitos e estrutura o estado. Define estado como tendo povo, território e poder soberano. Apresenta monarquia e república como formas de governo e democracia como regime onde o poder está com o povo.
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, definindo seu escopo e conceitos importantes em sua primeira parte. A Convenção se aplica a todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, definindo categorias como trabalhador fronteiriço, sazonal, marítimo, entre outros. A Convenção não se aplica a pessoas enviadas por organizações internacionais ou a programas de cooperação entre Estados. Também distingue trabalhadores
O documento discute conceitos de constituição e poder constituinte. Apresenta diferentes classificações de constituições de acordo com sua forma, origem e mutabilidade. Discute também a eficácia de normas constitucionais e como elas podem ser autoexecutáveis ou depender de legislação complementar.
1. O documento discute o direito constitucional em geral, especificamente a natureza jurídica do direito constitucional e suas origens. 2. O direito constitucional é o ramo do direito público que estuda a constituição de um país. 3. As primeiras constituições surgiram após as revoluções americana e francesa no século 18, estabelecendo limites ao poder do estado e direitos individuais.
O documento resume os principais conceitos de Direito Constitucional I, incluindo: 1) os poderes constituinte originário e derivado; 2) as normas de eficácia plena, contida e limitada na Constituição; e 3) a evolução dos direitos fundamentais em quatro gerações.
Este documento resume os principais elementos da Constituição Federal brasileira, incluindo a estrutura da hierarquia das normas, direitos e garantias fundamentais, e princípios como separação dos poderes e isonomia. A Constituição é a norma máxima, seguida por leis complementares, ordinárias e decretos. Os direitos fundamentais incluem liberdades civis, políticas, sociais e econômicas, sujeitos a limitações legais e ponderação judicial em casos de conflito.
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições e normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, forma, origem e eficácia. Também descreve fundamentos, objetivos e poderes da União, emendas constitucionais, medidas provisórias e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
O documento descreve o Direito Constitucional como o ramo do Direito Público que estuda a Constituição e a organização do Estado. Apresenta as divisões do Direito e explica que o Direito Constitucional é fundamental por referir-se à estrutura do Estado. Define Direito Constitucional e descreve seus objetos, natureza, conceitos, fontes e relação com outros ramos do Direito.
Este documento fornece dicas e macetes sobre direito constitucional para concursos públicos. Ele explica conceitos importantes como constituição material e formal, limitações do poder derivado, emendas, medida provisória e diferenças entre leis complementares e ordinárias. O objetivo é ajudar concurseiros a identificarem pegadinhas comuns em provas de direito constitucional.
O documento discute as fontes do direito no Brasil, especificamente o sistema legislativo e a jurisprudência. Apresenta o Poder Legislativo como fonte primária do direito por meio da elaboração de leis, e descreve o processo legislativo federal e estadual. Também explica como a jurisprudência, por meio das decisões dos tribunais, contribui para a formação do direito ao preencher lacunas e estabelecer interpretações vinculantes por meio de súmulas.
Este documento fornece um sumário detalhado de um curso de Direito Constitucional. O sumário lista e descreve brevemente os principais tópicos do curso, incluindo Direito Constitucional Geral, Controle de Constitucionalidade, Constituição Brasileira de 1988, Direitos Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Estado de Defesa e Sítio, Ordem Econômica e Financeira e Or
O documento discute as fontes do direito português. (1) A lei é a fonte formal mais importante, enquanto o costume é a mais antiga fonte. (2) Existem fontes mediatas como a jurisprudência e a doutrina e fontes imediatas como a lei e o costume. (3) A Constituição Portuguesa de 1976 é a lei fundamental do país.
O documento discute os princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. Aborda a definição de constituição, normas constitucionais, sentidos da constituição, classificações de constituições e princípios da Constituição Federal brasileira, incluindo a soberania, cidadania, dignidade humana e pluralismo político.
Este documento resume os principais conceitos do Direito Constitucional brasileiro, incluindo: 1) a definição de Direito Constitucional e Constituição; 2) as classificações de Constituições; 3) os elementos e objetivos de uma Constituição. Também discute a supremacia da Constituição e os sistemas de controle de constitucionalidade no Brasil.
O documento discute as fontes do direito no Brasil e em diferentes tradições jurídicas. Apresenta quatro fontes principais: legislação, jurisprudência, costumes e atos negociais. Também diferencia entre sistemas baseados principalmente na legislação, como no Brasil, versus sistemas baseados mais em precedentes judiciais, como a common law inglesa.
1. O documento apresenta um resumo sobre direito constitucional, abordando tópicos como o conceito de direito constitucional, constituição, classificação de constituições, supremacia da constituição e controle de constitucionalidade.
2. Inclui definições de direito constitucional, constituição, tipos de constituições e explica os princípios da supremacia constitucional e do controle de constitucionalidade para garantir a supremacia da constituição.
3. Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucional
O documento discute conceitos de constituição e classificações de constituições. Apresenta três conceitos de constituição: sociológico, político e jurídico. Também classifica constituições de acordo com conteúdo, forma, origem, estabilidade, finalidade e extensão.
1) O documento apresenta uma aula sobre princípios constitucionais fundamentais ministrada por um professor de direito constitucional. 2) Aborda temas como a organização constitucional brasileira, os princípios republicano, democrático e da separação de poderes. 3) Também discute os fundamentos e objetivos do Estado brasileiro e os princípios das relações internacionais.
1) O documento discute o Direito Constitucional e a Constituição. Apresenta definições de Direito Constitucional e discute os tipos de constituições, incluindo escritas vs não escritas.
2) Aborda conceitos-chave como supremacia constitucional e controle de constitucionalidade. Explica os tipos de inconstitucionalidade e sistemas de controle, incluindo o sistema brasileiro.
3) Discorre sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, variando de acordo com o tipo de
1) O documento discute diferentes conceitos de Constituição, incluindo político, sociológico e jurídico. 2) Aborda classificações de Constituições de acordo com forma, modo de elaboração, origem, estabilidade e outros critérios. 3) Explora princípios de interpretação constitucional como unidade, efeito integrador e máxima eficácia.
O documento apresenta conceitos de direito constitucional, estado e formas de governo. Discute que a constituição rege as normas de todos os direitos e estrutura o estado. Define estado como tendo povo, território e poder soberano. Apresenta monarquia e república como formas de governo e democracia como regime onde o poder está com o povo.
Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes tr...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias, definindo seu escopo e conceitos importantes em sua primeira parte. A Convenção se aplica a todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias, definindo categorias como trabalhador fronteiriço, sazonal, marítimo, entre outros. A Convenção não se aplica a pessoas enviadas por organizações internacionais ou a programas de cooperação entre Estados. Também distingue trabalhadores
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminaçã...Ricardo Torques
O documento discute a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). A convenção estabelece obrigações para os Estados-parte promoverem a igualdade de gênero e eliminarem a discriminação contra as mulheres na vida política, econômica, social e cultural. O documento resume os principais pontos da convenção, incluindo a proibição de discriminação e a promoção da igualdade de direitos para as mulheres.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESQUEMATIZADA PARA CONCURSOSRicardo Torques
O documento resume a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), aprovada em 1948 pela ONU. A DUDH estabelece a dignidade da pessoa como fundamento dos direitos humanos e proíbe discriminação. Também consagra direitos como vida, liberdade, igualdade perante a lei, devido processo legal, privacidade e liberdade de expressão.
Caderno de exercicios manual de direito administrativoLoucadosgatos
O documento apresenta os currículos de Gustavo Scatolino e João Trindade, que organizam um manual de exercícios de direito administrativo. Gustavo é procurador da Fazenda Nacional e possui pós-graduação em direito administrativo. João é consultor legislativo do Senado Federal, mestre em direito constitucional e professor. O manual contém exercícios sobre diversos temas de direito administrativo, como princípios administrativos, organização do estado, atos administrativos e licitações.
O documento apresenta um curso sobre Direito Administrativo para concurso da Receita Federal, com o seguinte conteúdo:
1) Uma introdução do professor sobre o curso, cronograma, metodologia e orientações;
2) Um sumário inicial sobre os tópicos a serem abordados nas aulas, incluindo noções introdutórias sobre Estado, origens do Direito Administrativo e suas fontes.
Aula demonstrativa do Curso Direitos Humanos e Participação Social para Concurso DEPEN 2015.
Veja o curso completo no site: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direitos-humanos-e-participacao-social-p-depen-todos-os-cargos-6407/
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaMarcos Girão
Esta lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal aplicado. A colaboração premiada e a ação controlada são meios importantes de investigação, com regras para garantir a segurança dos envolvidos e o êxito das investigações.
O documento apresenta uma aula introdutória sobre direito administrativo. Discute conceitos como Estado, administração pública e suas funções. Define administração pública como o exercício de atividades relacionadas à função administrativa pelo Estado e seus agentes, com o objetivo de satisfazer interesses da coletividade e promover a organização dos órgãos estatais. Apresenta também os diferentes usos do termo administração.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - RESUMO DOS PONTOS PRINCIPAISWilliam Gonçalves
Resumo dos pontos principais contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Noções básicas para a matéria de Direito Constitucional, presente na maioria dos concursos públicos de âmbito municipal, estadual e federal.
Simulado constituição brasileira. concurso educação prof elicio gomes l imaElicio Lima
O documento apresenta um simulado com 16 questões sobre a legislação brasileira e a educação na Constituição de 1988. O simulado foi desenvolvido como material de apoio para concurso público da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e aborda tópicos como diretrizes e objetivos da educação, competências da União, Estados e Municípios, gratuidade do ensino, entre outros.
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito administrativo, incluindo a diferença entre norma, regra e princípio, além de detalhar os principais princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Também discute os "supraprincípios" do direito administrativo como o princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
3) Por fim, aborda a Lei de Acess
Lei nº 4.898 abuso de autoridade esquematizadaMarcos Girão
O documento resume os principais pontos da Lei no 4.898/65 sobre abuso de autoridade no Brasil, incluindo: 1) o conceito de autoridade segundo a lei; 2) os objetos da lei, como o direito de representação; 3) os crimes de abuso de autoridade definidos nos artigos 3o e 4o; 4) as sanções administrativas, civis e penais.
Lei 8.666 comentada manual de licitações e contratos administrativosLidiane Mourão
1) A lei regulamenta as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
2) Há questionamentos sobre a constitucionalidade do artigo 1o da lei que define tais normas como gerais, podendo afrontar a autonomia legislativa dos entes subnacionais.
3) A Constituição Federal determina que cabe à União legislar sobre normas gerais de licitação, respeitando a competência legislativa dos demais entes para normas específicas.
Caderno de questões direito administrativo descomplicado 2cosnsefins
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para formar uma mão de obra qualificada e capacitada a impulsionar a inovação e a produtividade. Investimentos em educação de qualidade podem promover crescimento econômico sustentável e reduzir desigualdades sociais ao longo do tempo.
O documento apresenta uma lei de contabilidade esquematizada para concursos públicos. Resume os principais pontos da Lei 6.404/76, como a duração do exercício social, as demonstrações contábeis obrigatórias, as notas explicativas necessárias e convida para grupos de estudos de contabilidade.
1) O documento discute os princípios do direito processual penal, incluindo sua natureza jurídica, interpretação, cláusulas pétreas, fundamentos e funções. 2) Aborda princípios constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, com foco no princípio da humanidade. 3) Fornece exemplos de como esses princípios devem ser aplicados no processo penal para garantir o respeito à dignidade humana.
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
Este documento descreve os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil constantes na Constituição Federal, incluindo soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Também aborda a separação dos poderes, os objetivos fundamentais da República e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Por fim, discute os direitos e garantias fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos.
Governo e administração publica - sistema jurídico brasileiroDaniele Rubim
O documento descreve os principais aspectos do sistema jurídico brasileiro, incluindo a supremacia da Constituição Federal, a estrutura federativa do país com a União, estados, Distrito Federal e municípios, e a organização do poder em três níveis normativos - constitucional, legal e infralegal.
O documento apresenta um resumo de três frases:
1) Apresenta os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos e garantias fundamentais.
2) Discute o preâmbulo da Constituição Federal e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.
3) Aula inaugural aborda temas como direitos fundamentais e o artigo 5o da Constituição, com lista de questões e gabarito.
O documento descreve a história e origem da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como os fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. A LODF estabelece a autonomia política, administrativa e financeira do DF. Ela também define os valores fundamentais do DF, como a dignidade humana e o pluralismo político, e objetivos prioritários como a preservação do conjunto urbanístico de Brasília.
1. O documento discute a constituição dirigente brasileira e como ela define fins e programas de ação para melhorar as condições sociais e econômicas. 2. Ele traça a evolução do Estado Liberal para o Estado Social e a compatibilidade entre Estado de Direito e Estado Social. 3. Por fim, aborda o debate entre quem vê a Constituição como instrumento de governo versus quem a vê como um plano para transformar a sociedade através de tarefas e programas.
1. O documento discute a constituição dirigente brasileira e como ela define fins e programas de ação para melhorar as condições sociais e econômicas. 2. Ele traça a evolução do Estado Liberal para o Estado Social e a compatibilidade entre Estado de Direito e Estado Social. 3. Por fim, aborda o debate entre quem vê a Constituição como instrumento de governo versus quem a vê como um plano para transformar a sociedade através de tarefas e programas.
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
1) O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, incluindo a forma republicana de governo, a soberania popular e a divisão de poderes.
2) Os princípios estruturam a organização política do Estado brasileiro e definem a federação como forma de Estado.
3) A dignidade da pessoa humana é um princípio central que busca conciliar igualdade e liberdade individual.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação dos poderes.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os poderes da União - Legislativo, Executivo e Judiciário - são independentes e harmônicos entre si, de acordo com o princípio da separação de poderes.
1. O documento descreve os principais pontos do Título I da Constituição Federal brasileira, que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
2. O Brasil é uma república federativa, democrática de direito que tem como fundamentos a soberania, cidadania, dignidade humana, valores do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político.
3. Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e reduzir desigualdades.
1) A Constituição do Brasil estabelece os seguintes princípios fundamentais: soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, e pluralismo político.
2) Os objetivos fundamentais incluem construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades.
3) As relações internacionais do Brasil se baseiam em princípios como independência nacional, direitos humanos, autodeterminação dos povos e sol
Este documento discute a hermenêutica constitucional e a eficácia dos direitos fundamentais. Primeiro, define Constituição e direitos fundamentais e discute a relação entre eles. Segundo, afirma que a interpretação constitucional deve seguir princípios como a supremacia da Constituição e a interpretação conforme a Constituição para garantir a efetividade dos direitos. Terceiro, conclui que a hermenêutica constitucional adequada leva em conta esses princípios para dar a Constituição a melhor compreensão possível.
O documento discute o Estado constitucional, seu surgimento e objetivos. Explica que o Estado constitucional surgiu paralelamente ao Estado democrático, tendo suas origens na Idade Média com a Magna Carta, que limitou os poderes do rei. Posteriormente, a Revolução Inglesa e a Declaração dos Direitos do Homem consolidaram os princípios do constitucionalismo moderno de limitação do poder e garantia dos direitos individuais.
1. O documento discute noções de direito constitucional, incluindo conceitos de constituição, classificações de constituições, e princípios fundamentais da Constituição brasileira.
2. As classificações de constituições incluem a classificação tradicional baseada no conteúdo, forma, origem, estabilidade, extensão e finalidade. A Constituição brasileira é classificada segundo essas categorias.
3. Os princípios fundamentais da Constituição brasileira incluem a soberania, cidadania, dignidade humana
O documento fornece uma introdução sobre noções de direito constitucional, abordando:
1) O conceito de Constituição, suas classificações e principais ideias;
2) Os quatro primeiros artigos da Constituição Federal brasileira, que trazem os princípios fundamentais da República;
3) As quatro espécies de direitos fundamentais previstos na Constituição: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos.
O documento fornece uma introdução sobre noções de direito constitucional, abordando:
1) O conceito de Constituição, suas classificações e principais ideias;
2) Os quatro primeiros artigos da Constituição Federal brasileira, que tratam dos princípios fundamentais da República;
3) As quatro espécies de direitos fundamentais previstos na Constituição: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos.
O documento discute o Estado Democrático de Direito no Brasil, definindo-o como um Estado que combina o Estado de Direito com o Estado Democrático, promovendo a justiça social e os direitos dos cidadãos. Ele explica que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem agir dentro dos limites constitucionais para que o Estado funcione democraticamente. Também destaca a importância do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública para garantir a justiça e os direitos dos necessitados, consolid
Este documento é um material de apoio sobre Direito Constitucional elaborado pelo professor Orman Ribeiro. Ele contém uma introdução do professor, um capítulo sobre os princípios fundamentais da Constituição brasileira, incluindo o preâmbulo, a forma federativa do Estado, a separação de poderes e os objetivos fundamentais.
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932 questões do concursoo de Agente Fiscal de Rendas - SP comentadas, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final de cada disciplina:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF, STJ e TST
O objetivo da presente obra é a preparação direcionada para a prova dos concursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mais especificamente voltado ao cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR. A ideia de reunir em um único livro questões comentadas de todas as matérias inclusas no edital surgiu em virtude das reivindicações dos candidatos que almejam uma pontuação mais elevada nessa fase objetiva. Aliás, alcançar a pontuação mínima exigida em cada uma das matérias tem sido o grande desafio de quem presta concursos para provimento de cargos de carreiras fiscais.
A obra é completa, abrangendo as seguintes matérias presentes nos últimos editais:
- Direito Tributário
- Legislação do ICMS de Tributos Estaduais
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Penal
- Contabilidade
- Auditoria
- Economia Pública
- Raciocínio Lógico
- Matemática Financeira
- Informática
- Estatística
- Português
- Inglês
Em todas as matérias o candidato irá encontrar questões de concursos recentes e comentadas item a item. Os autores, além de fundamentar as questões com a doutrina e jurisprudência mais atualizadas, deixaram dicas para que os leitores possam desvendar outros testes semelhantes e para abordar novas exigências. São sugestões dadas pelos autores de assuntos que poderão constar na sua prova, pois foram baseadas em temas recorrentes.
Todos os autores escolhidos são profissionais da área fiscal ou professores renomados com vasta experiência nas respectivas matérias exigidas nos concursos públicos.
Temos certeza de que essa coleção ira ajudá-lo(a) a alcançar à aprovação no concurso de Agente Fiscal de Rendas.
ALAN MARTINS
Agente Fiscal de Rendas/SP. Professor do Curso CERS online. Mestre em Direito pela UNESP. Especialista em Direito Tributário.
JOSÉ MAURÍCIO BETTARELLO
Agente Fiscal de Rendas - ICMS/SP. Graduado pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Colaborador da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras até 2010.
HENRIQUE CORREIA
Procurador do Trabalho. Professor exclusivo do LFG e Praetorium. www.henriquecorreia.com.br henrique_constitucional@yahoo.com.br | @profcorreia
Temas Atuais de Direito e Processo do Trabalho (2014)Editora Juspodivm
Este documento discute a evolução histórica da legislação trabalhista para trabalhadores domésticos no Brasil. Começa com a Lei de 1972 que concedeu alguns direitos como previdência social e férias. A Constituição de 1988 concedeu mais direitos como décimo terceiro salário e licença maternidade. No entanto, muitas questões permaneceram sem regulamentação. Leis posteriores tentaram preencher essas lacunas, mas ainda deixaram problemas sem solução.
Concurso Procurador da República - Comentários das questões objetivas dos 26....Editora Juspodivm
O documento trata de um concurso público para o cargo de procurador da república e apresenta os temas e professores responsáveis pelas provas do Grupo I. A primeira questão discute conceitos relacionados a direitos fundamentais, relações especiais de sujeição e teoria do impacto desproporcional. A segunda questão aborda a interpretação conforme a Constituição e o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais.
1. O documento introduz conceitos básicos de informática, incluindo hardware, software e peopleware. 2. Discute os principais componentes de um computador, como a unidade central de processamento, memória e entrada/saída. 3. Explica conceitos-chave como bits, bytes e linguagem de máquina para representação digital da informação.
Coleção Estatutos Comentados - Estatuto e Regulamento da Polícia Civil do Est...Editora Juspodivm
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Comentários ao Decreto-Lei Estadual nº 218/75 e ao Decreto Estadual nº 3.044/80
Inclui:
• Teoria
• Jurisprudência
• Síntese do Capítulo
• Questões comentadas
• Questões de concurso
• Texto legal aplicável
• Exercícios de fixação do texto legal
É com muita satisfação que apresento a COLEÇÃO ESTATUTOS.
O estudo dos diversos estatutos funcionais é cada vez mais exigido dos candidatos a cargos públicos, bem como seu conhecimento é uma realidade inafastável na rotina dos diversos profissionais cujos regimes funcionais são por eles regulados.
Percebe-se que a simples leitura e memorização do texto legal referente a cada estatuto não é mais suficiente para o candidato lograr êxito em diversos concursos, especialmente os de alto rendimento, cuja cobrança extrapola a primeira fase e, por vezes, chega até a fase oral. Da mesma forma, os operadores do direito que lidam com o estatuto, na esfera administrativa ou na esfera judicial, deparam-se, muitas vezes, com textos legais que estão em desconformidade com a Constituição Federal de 1988, exigindo o conhecimento da teoria e da repercussão jurisprudencial a respeito.
Esse foi o ponto de partida: aliar um denso conteúdo teórico com a jurisprudência e o texto legal, permitindo a compreensão e colaborando para a familiarização com a lei. Paralelo a isso, identificou-se que, ainda, há importantes estatutos funcionais que ou não foram abordados ou o foram de forma incipiente. Disso surgiu a ideia de reuni-los em uma só coleção.
Entretanto, não era o objetivo a apresentação, por vezes tradicional, de comentários artigo por artigo do texto legal analisado, o que, dependendo da exposição, restringe-se à repetição do texto legal.
A proposta é oferecer a necessária e rigorosa apresentação da doutrina inerente ao estatuto, primando pela linguagem simples e didática, inclusive com o uso de quadros e tabelas para, na sequência, apresentar ao leitor a forma com que os tribunais vêm interpretando a norma, seguindo-se uma síntese para sedimentação do conteúdo. Após, o leitor poderá fixar o que fora visto por meio de questões comentadas e questões de concurso sobre o tema tratado. Ainda, após o leitor ter compreendido bem a matéria em estudo, lhe é apresentado o texto legal, com destaque para os termos mais relevantes, referente ao capítulo. Com isso terá o substrato necessário para a leitura e compreensão da lei, cuja necessidade de memorização não se discute, mas, no modelo idealizado, haverá uma fixação mais eficiente, o que é reforçado com a apresentação de alguns trechos da lei em forma de exercício.
Para cumprir essa inovadora tarefa, foram convidados autores especialistas em cada um dos estatutos e comprometidos com a necessária qualidade.
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Os alunos sempre me incentivaram a escrever um livro de Constitucional para auxiliá-los no estudo teórico e prático para a elaboração da peça processual da Segunda Fase do Exame de Ordem.
Finalmente, após completar 10 anos ministrando aulas nesse segmento peculiar, decidi reunir a experiência da docência e o incentivo dos alunos e elaborar um livro didático e objetivo, especialmente para os Constitucionalistas da Segunda Fase do certame.
A nossa obra traz a explicação teórica das principais peças processuais, casos concretos, modelos de peças, questões discursivas comentadas pela banca e uma coletânea de decisões judiciais do STF, separada por temas, de 2011 a 2013.
Espero que o nosso livro, feito com o mesmo carinho com que ministramos as nossas aulas, seja muito útil na preparação para a “prova da aprovação”.
Revisaço - Técnico e Analista do TJ-RJ - 381 Questões comentadas alternativa ...Editora Juspodivm
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381 questões dos concursos de Técnico e Analista do TJ-RJ, alternativa por alternativa, por autores especializados
Inclui ao final das disciplinas:
- Dicas (resumo)
- Súmulas dos Tribunais Superiores
- Informativos dos STF e STJ
Disciplinas e autores:
LÍNGUA PORTUGUESA
Duda Nogueira e Saulo Nogueira
DIREITO CONSTITUCIONAL
Paulo Lépore e Kerton Nascimento e Costa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Rodrigo Motta
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Danilo Sousa
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Danilo Sousa
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Leandro d’Ornellas
INFORMÁTICA
Luciano Freire
Informativos do TST anotados e organizados por assunto (2014)Editora Juspodivm
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Conforme:
- Lei nº 13.015/14 - altera a CLT dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho;
- Resolução 194/2014 - acrescentou novas Súmulas do TST
O TST, seguindo a tendência dos demais Tribunais Superiores, passou a expedir, semanalmente, seus Informativos.
A ideia em organizar os INFORMATIVOS DO TST surgiu logo no início das publicações do Tribunal em março de 2012. Em uma conversa, achamos muito interessante ter um material organizado para facilitar a pesquisa no dia a dia do MPT, das aulas no cursinho/CERS online e durante as constantes atualizações em nossos livros.
Logo no final de 2012 conseguimos organizar um bom material. Mas o trabalho tornou-se muito árduo porque não tínhamos, ainda, um parâmetro de como seria a melhor forma de organizar e estudar esses Informativos. Daí o livro não foi lançado no início de 2013, como tínhamos combinado.
No final de 2013, organizamos todo o material dos primeiros 2 anos de publicação dos Informativos. Mas em razão do trabalho no MPT, da necessidade de atualização do livro de Súmulas Comentado e, principalmente, com a chegada dos nossos filhos pequenos, não foi possível, novamente concluir o trabalho.
Agora em julho, enfim, o livro nasceu! Super atualizado até o Informativo nº85 do TST.
A jurisprudência do TST tem grande relevância na seara trabalhista, dando origem a diversas súmulas e orientações jurisprudenciais. Diante dessa importância, surgiu a ideia de se criar a presente obra, separando os INFORMATIVOS DO TST por temas/matérias.
Aliás, com o objetivo de facilitar a pesquisa, fizemos a transcrição das Súmulas e Ojs do TST e da Legislação relacionada ao tema, logo abaixo dos Informativos.
Portanto, o leitor ao procurar, por exemplo, o assunto adicional de insalubridade ou recurso de revista encontrará o Informativo e, em seguida, a indicação da jurisprudência relativa a essas matérias em um único tópico, bem como os artigos da CLT, do CPC, do CC e da CF, além da legislação esparsa, referentes a esses temas.
Importante ressaltar que nesse livro ainda não há comentários aos informativos.
Nosso objetivo, já para a próxima Edição/2015, é comentar os principais informativos, ou seja, aqueles que realmente trouxeram a pacificação de um tema discutido ou algo novo.
Caso o leitor busque o aprofundamento na matéria, com comentários e detalhes da jurisprudência e da legislação trabalhista atuais, indicamos nosso livro de SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO, 4ª Edição/2014, publicado por essa mesma editora.
Por fim, esperamos que esse livro possa alcançar nossa finalidade: facilitar a pesquisa e atualização daqueles que lidam na área trabalhista.
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http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/ivan-kertzman/curso-pratico-de-direito-previdenciario-2014---11a-ed-revista-ampliada-e-atualizada/1147
Inclui:
- 350 questões de concursos públicos separadas por assunto, resolvidas e comentadas
- Sinopse de todo conteúdo abordado em cada um dos capítulos
- Roteiro de estudos para os principais concursos públicos
- Capítulo sobre Regimes próprios de Previdência Social
Conforme:
- Emenda Constitucional 72, de 02/04/2013 – Amplia os direitos constitucionais dos empregados domésticos;
- Lei Complementar 142, de 08/05/2013 - Criação da Aposentadoria Especial para o Deficiente;
- Lei 12.832, de 20/06/2013 – Altera regras da Participação nos Lucros ou Resultados,
da Lei. 10.101/2000;
- Lei 12.896, de 18/12/2013 – Cria a perícia domiciliar para o idoso enfermo;
- Lei 12.873, de 24/10/2013 – Altera algumas regras referentes aos segurados especiais, altera as regras do salário maternidade da adotante e cria possibilidade de concessão deste benefício para homens;
- Decreto 8.123, de 16/10/2013 – Altera regras da aposentadoria especial para os trabalhadores em contado com agentes nocivos;
- Instrução Normativa 1.436, de 30/12/2013 – Regulamenta a desoneração da folha de pagamento;
- Portaria Interministerial MPF/MF 19, de 10/01/2014 – Reajusta os valores dos benefícios do RGPS e dos demais valores de referência;
- Portaria 44, de 04/02/2013, da SNPC – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores
do Poder Executivo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 239, da SNPC, de 07/05/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Legislativo Federal, referente ao FUNPRESP;
- Portaria 559, da SNPC, de 14/10/2013 – Institui o Plano de Benefícios dos Servidores do Poder Judiciário Federal, referente ao FUNPRESP.
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Editora Juspodivm
O documento define o Código Tributário Nacional como a lei que estabelece as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário. O CTN foi originalmente uma lei ordinária em 1966, mas foi recepcionado pela Constituição de 1967 como uma lei complementar, assumindo status formal e material de lei complementar.
Manual de Direito Ambiental (2014) - 4a ed.: Revista, ampliada e atualizadaEditora Juspodivm
Este documento discute as principais questões ambientais contemporâneas e fontes formais do direito ambiental. As principais questões incluem o esgarçamento da camada de ozônio, aquecimento global e mudanças climáticas, perda da biodiversidade e escassez de água. As fontes formais internacionais discutidas são conferências sobre meio ambiente realizadas pelas Nações Unidas desde 1972.
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
Código de Processo Penal para Concursos (CPP) - 5a ed.: Rev., amp. e atualiza...Editora Juspodivm
O documento trata da aplicação da lei processual penal no tempo e estabelece que:
I - A lei processual penal aplica-se imediatamente, preservando-se a validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior;
II - Em caso de lei mista, prevalece o aspecto penal: se benéfico, a lei retroage por completo, se maléfico, não retroage.
Curso de Direito e Processo Previdenciário (2014) - 5a edição: Revista, ampli...Editora Juspodivm
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Conforme:
- Súmulas da Advocacia-Geral da União
- Súmulas do Conselho de Recursos da Previdência Social
- Súmulas do Fórum Nacional dos Juizados Federais
- Portaria MPS/MF 19, de 10.01.2014, que reajustou os benefícios da Previdência Social para 2014
- Emenda 72/2013
- LC 142/13
- Leis 12.873/13 e 12.810/13
- Decretos 8.143/13 e 8.125/13
- Principal jurisprudência do STF, STJ, TST, TNU e TRF’s até o final de 2013
Inclui:
- Análise global da seguridade social
- Regime Geral de Previdência Social
- Ações revisionais de benefícios
- Processo administrativo e judicial previdenciário
- Regimes Próprios de Previdência Social (regras gerais)
- Regime Próprio da União (Lei 8.112/90)
- Previdência dos militares da União
- Previdência complementar dos servidores federais
- Previdência complementar privada
- Principais crimes previdenciários
Nesta 5ª edição a obra ganhou um perfil mais acadêmico ao deixar de contemplar as questões comentadas de concursos públicos, passando a se chamar Curso de Direito e Processo Previdenciário, muito embora mantenha o perfil didático com quadros e esquemas para facilitar o aprendizado e seja adequada ao estudo para os concursos públicos com maior grau de dificuldade nesta disciplina.
Foram promovidos aprofundamentos doutrinários e jurisprudenciais em todos os capítulos, abrindo-se no Título III o Capítulo 3 para disciplinar o regime previdenciário dos militares da União.
Ademais, foram atualizados os valores da Previdência Social para o exercício de 2014 e promovidas as devidas alterações e inserções especialmente com base nas seguintes normas:
– Emenda 72, de 02/04/2013 (empregados domésticos);
– Lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial dos segurados deficientes no RGPS;
– Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, que promoveu alterações nas Leis 8.212/91 e 8.213/91 acerca do segurado especial e do salário-maternidade;
– Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, que inseriu o artigo 32-B na Lei 8.212/91;
– Decreto 8.145, de 03 de dezembro de 2013, que regulamentou a aposentadoria especial do deficiente;
– Decreto 8.123, de 16 de outubro de 2013, que alterou as regras da aposentadoria especial no RGPS no Regulamento da Previdência Social;
Outrossim, o Capítulo 3 do Título IV foi atualizado de acordo com os Planos de Benefícios das Fundações de Previdência Complementar dos Servidores Federais.
Espero que vocês gostem desta nova edição, reformulada e atualizada. Bons estudos a todos.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
Temas Aprofundados da Defensoria Pública (2014) - v.2Editora Juspodivm
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O livro “Temas Aprofundados da Defensoria Pública 2ª série” explora mais do que as conquistas recentes da Defensoria Pública no Brasil. É um livro que finca a bandeira do desejo de Defensoria Pública no nosso país nesse início de século XXI. Certamente em meados e no final desse século esse livro será consultado por um leitor que compreenderá o embrião de mudanças que eventualmente ocorrerão e também das que não ocorreram.
O Temas Aprofundados que mais uma vez a editora JusPodivm propicia a publicação estimula o olhar crítico do Direito a partir das reflexões sobre a Defensoria Pública, um terreno em que as vitórias são pontuais mas existem.
Principais Julgamentos do STF (2014) - indexados por ramo do direito e por as...Editora Juspodivm
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- Ementário dos Informativos STF nº 692 a 726.
- 1130 notícias de julgamento sistematicamente indexadas por ramo do direito e por assunto.
- Destaques para os trechos mais importantes dos informativos.
- 942 referências de legislação e de súmulas transcritas no próprio texto dos julgados.
- Ao final do livro, tópico com as súmulas aplicáveis do STF
Os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal, dignos de publicação nos seus Informativos, no ano de 2013, foram catalogados e organizados neste livro, por área do direito e por assunto, com o objetivo de repassar aos leitores informações sucintas, em linguagem jornalística, sem perder a precisão e o foco dos temas jurídicos, tal como são originalmente tratados.
Por questões de ordem prática e de espaço, os julgados constantes na sessão Transcrições, Clipping, assim como as referências a precedentes e a alguns votos vencidos, não são reproduzidos no livro. Vários nomes de órgãos judicantes, termos técnicos, jurídicos e normativos foram resumidos ou substituídos por siglas de uso comum, visando tornar mais agradável objetiva a leitura.
Ao final do livro constam as súmulas da Corte aplicáveis à matéria em estudo.
Fredie Didier Jr. é professor associado da Universidade Federal da Bahia com graduação, mestrado e doutorado na instituição. Hermes Zaneti Jr. é mestre e doutor pela UFRGS e professor da Universidade Federal do Espírito Santo. O livro trata de aspectos gerais da tutela coletiva material e processual no Brasil.
Principais Julgamentos do STJ - indexados por ramo do direito e por assunto -...Editora Juspodivm
1. A motivação posterior pode convalidar ato administrativo de remoção de servidor público se os motivos alegados preexistiam e eram idôneos.
2. O domínio útil transferido por desapropriação está sujeito a cobrança de laudêmio.
3. Ações sobre terras públicas são de competência da 1a Secção do STJ.
Coleção Estatutos Comentados - Lei Orgânica da Polícia Civil de São PauloEditora Juspodivm
O documento discute as regras para posse e remoção de policiais civis no Estado de São Paulo de acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil. Ele explica que o diploma de nível superior passou a ser exigido para investigador de polícia e escrivão de polícia e que a posse deve ocorrer após a aprovação no concurso público. Também define as autoridades competentes para empossar cada cargo policial e os prazos para posse e início das atividades.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
Constituição Federal para Concursos (CF) - 5a ed.: Rev., amp. e atualizada (2014)
1.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
` PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade,
a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus,
a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
1. BREVES COMENTÁRIOS
O preâmbulo é parte integrante da Constituição, com todas as suas consequências, apesar de não ser um componente indispensável, afirma Jorge MIRANDA. Dela não se distingue
nem pela origem, nem pelo sentido, nem pelo instrumento em que se contém, podendo distinguir-se apenas pela sua eficácia ou pelo papel que desempenha. O preâmbulo não é uma
declaração de direitos; não forma um conjunto de preceitos; não pode ser invocado enquanto
tal, isoladamente; não cria direitos nem deveres. Portanto, não há inconstitucionalidade por
violação do preâmbulo.1
O STF adota a tese da irrelevância jurídica, segundo a qual o preâmbulo não se situa
no domínio do Direito, mas da política ou da história, possuindo apenas um caráter político-ideológico destituído de valor normativo e força cogente, motivo pelo qual não pode ser
invocado como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
2. QUESTÕES DE CONCURSOS
01. (ECT – ANALISTA DE CORREIOS – ADVOGADO/2011) O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes
políticas, filosóficas e ideológicas da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade.
02. (Cespe/EBC/Advogado/2011) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional
propriamente dito e não possui valor normativo.
03. (Cespe – Procurador Federal/2013 – Adaptada) Considerando o entendimento prevalecente na doutrina
e na jurisprudência do STF sobre o preâmbulo constitucional e as disposições constitucionais transitórias,
julgue os itens seguintes.
I.
As disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Por
serem hierarquicamente inferiores às normas inscritas no texto básico da CF, elas não são consideradas
normas cogentes e não possuem eficácia imediata.
1.
Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2000. Tomo II, p. 240-241.
11
2. Art. 1º
II.
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais .
A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força
cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade
normativa.
04. (Cespe – Procurador Federal/2013) Considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na jurisprudência do STF sobre o preâmbulo constitucional e as disposições constitucionais transitórias, julgue os itens
seguintes.
I.
As disposições constitucionais transitórias são normas de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. Por
serem hierarquicamente inferiores às normas inscritas no texto básico da CF, elas não são consideradas
normas cogentes e não possuem eficácia imediata.
II.
A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força
cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade
normativa.
05. (Cespe – Analista Judiciário – Área Administrativa – CNJ/2013 – Adaptada) Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir: O preâmbulo da CF é norma de reprodução obrigatória e de caráter normativo, segundo entendimento doutrinário sobre a matéria.
GAB
01
E
02
C
03
EC
04
EC
05
E
` TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
1. BREVES COMENTÁRIOS
República federativa do Brasil
Forma de Estado
Federação
Forma de Governo
República
Sistema de Governo
Presidencialista
Regime de Governo
Democrático
No caput do art. 1º estão consagrados princípios materiais estruturantes que constituem diretrizes fundamentais para toda a ordem constitucional, a saber: princípio republicano;
princípio federativo; e, princípio do Estado democrático de direito.
O princípio republicano vem sendo consagrado entre nós desde a Constituição de
1891, instituidora da República e do Estado Federal em substituição à Monarquia e ao
12
3. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 1º
Estado Unitário adotados pela Constituição de 1824. A República, enquanto forma de governo associada às idéias de coisa pública e igualdade, tem como critérios distintivos a representatividade, a temporariedade, a eletividade e a responsabilidade política, civil e penal dos governantes. A representatividade está relacionada ao caráter representativo dos
governantes, inclusive do Chefe de Estado. A temporariedade (ou periodicidade) impõe a
alternância no poder dentro de um período previamente estabelecido, de modo a impedir
o seu monopólio por uma mesma pessoa ou grupo hegemônico ligado por laços familiares.
A eletividade está ligada à possibilidade de investidura no poder e acesso aos cargos públicos em igualdade de condições para todos que atendam os requisitos preestabelecidos
na Constituição e nas leis. A responsabilidade do governante decorre de uma idéia central
contida no princípio republicano segundo a qual todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei, porquanto em uma República não deve haver espaços para
privilégios. A forma republicana de governo postula ainda que o debate de ideias na esfera
pública seja sempre pautado por razões públicas, com o respeito e valorização das diferentes concepções ideológicas, filosóficas e religiosas
O princípio federativo tem como dogma fundamental a autonomia político-administrativa dos entes que compõem a federação. A federação é uma forma de Estado na
qual há mais de uma esfera de poder dentro de um mesmo território e sobre uma mesma
população. No Estado federativo os entes políticos que o compõem possuem autonomia,
sendo o poder de cada um deles atribuído pela Constituição. Decorrente do princípio federativo, o princípio da indissolubilidade do pacto federativo (“união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal”) veda aos Estados o direito de secessão. Caso
ocorra qualquer tentativa de separação tendente a romper com a unidade da federação
brasileira, é permitida a intervenção federal com o objetivo de manter a integridade nacional (CF, art. 34, I).
A noção de Estado democrático de direito está indissociavelmente ligada à realização
dos direitos fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda
transformação do modo de produção capitalista, com o objetivo de construir uma sociedade
na qual possam ser implantados níveis reais de igualdade e liberdade. 2 Na busca pela conexão
entre a democracia e o Estado de direito, o princípio da soberania popular se apresenta como
uma das vigas mestras deste novo modelo, impondo uma organização e um exercício democráticos do Poder (ordem de domínio legitimada pelo povo). Outra característica marcante
deste modelo de Estado é a ampliação do conceito meramente formal de democracia (participação popular, vontade da maioria, realização de eleições periódicas, alternância no Poder)
para uma dimensão substancial, como decorrência do reconhecimento da força normativa e
vinculante dos direitos fundamentais, os quais devem ser usufruídos por todos, inclusive pelas
minorias perante a vontade popular (pluralismo, proteção das minorias, papel contramajoritário do Poder Judiciário...).
2.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: Uma exploração hermenêutica da construção do Direito.
8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 36.
13
4. Art. 1º
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais .
Os fundamentos devem ser compreendidos como os valores estruturantes do Estado
brasileiro, aos quais foi atribuído um especial significado dentro da ordem constitucional,
sendo a dignidade da pessoa humana considerada o valor supremo do nosso ordenamento
jurídico. Os princípios nos quais esses fundamentos se materializam desempenham um importante papel, seja de forma indireta, atuando como diretriz para a elaboração, interpretação
e aplicação de outras do ordenamento jurídico, seja de forma direta, quando utilizados como
razões para a decisão de um caso concreto.
A soberania pode ser definida como um poder político supremo e independente. Supremo, por não estar limitado por nenhum outro na ordem interna; independente, por não
ter de acatar, na ordem internacional, regras que não sejam voluntariamente aceitas e por
estar em igualdade com os poderes supremos dos outros povos.3 Portanto, a soberania deve
ser analisada em dois âmbitos distintos. A soberania externa se refere à representação dos
Estados, uns para com os outros, na ordem internacional; a soberania interna é responsável
pela delimitação da supremacia estatal perante seus cidadãos na ordem interna. Por ser um
instituto dinâmico, a soberania não possui atualmente o mesmo conteúdo de outras épocas.
A evolução do Estado de Direito formal para o Estado Constitucional Democrático fez com
que, no plano interno, a soberania migrasse do soberano para o povo, exigindo-se uma legitimidade formal e material das Constituições. No plano externo, a rigidez de seus contornos foi
relativizada com a reformulação do princípio da autodeterminação dos povos e o reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.
A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em
outras áreas de interesse público.4 O tradicional conceito de cidadania vem sendo gradativamente ampliado, sobretudo após a Segunda Grande Guerra Mundial. Ao lado dos direitos
políticos, compreendem-se em seu conteúdo os direitos e garantias fundamentais referentes
à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão.
Dentre os fundamentos do Estado brasileiro, a dignidade da pessoa humana possui
um papel de destaque.5 Núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, constitui
o valor constitucional supremo e, enquanto tal, deve servir, não apenas como razão para a
decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular. Como consequência da consagração da dignidade humana
no texto constitucional impõe-se o reconhecimento de que a pessoa não é simplesmente
um reflexo da ordem jurídica, mas, ao contrário, deve constituir o seu objetivo supremo,
3.
CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2003. Tomo
I, p. 132.
4. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 148.
5. Sobre o tema, cf. NOVELINO, Marcelo. “O conteúdo jurídico da dignidade da pessoa humana”. Leituras
complementares de direito constitucional: direitos humanos e direitos fundamentais. 3. ed. Marcelo Novelino
[org.]. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 153-174.
14
5. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 1º
sendo que na relação entre o indivíduo e o Estado deve haver sempre uma presunção a favor
do ser humano e de sua personalidade. O indivíduo deve servir de “limite e fundamento do
domínio político da República”, pois o Estado existe para o homem e não o homem para o
Estado.6 A positivação constitucional impõe que a dignidade, apesar de ser originariamente
um valor moral, seja reconhecida também como um valor tipicamente jurídico, revestido de
normatividade: sua consagração como fundamento do Estado brasileiro não significa uma
atribuição de dignidade às pessoas, mas sim a imposição aos poderes públicos do dever
de respeito e proteção da dignidade dos indivíduos, assim como a promoção dos meios
necessários a uma vida digna.
O reconhecimento dos valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado brasileiro impede a concessão de privilégios econômicos condenáveis, por ser o trabalho,
enquanto ponto de partida para o acesso ao mínimo existencial e condição de possibilidade
para o exercício da autonomia, imprescindível à concretização da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que contribui para o progresso da sociedade à qual pertence, o
indivíduo se sente útil e respeitado. Sem ter qualquer perspectiva de obter um trabalho com
uma justa remuneração e com razoáveis condições para exercê-lo, o indivíduo acaba tendo
sua dignidade violada. Por essa razão, a Constituição consagra o trabalho como um direito
social fundamental (CF, art. 6º), conferindo-lhe proteção em diversos dispositivos. A liberdade
de iniciativa, que envolve a liberdade de empresa (indústria e comércio) e a liberdade de
contrato, é um princípio básico do liberalismo econômico.7 Além de fundamento da República
Federativa do Brasil, a livre iniciativa está consagrada como princípio informativo e fundante
da ordem econômica (CF, art. 170), sendo constitucionalmente “assegurado a todos o livre
exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei” (CF, art. 170, parágrafo único). Segundo a jurisprudência do STF, “o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de
regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.” (STF – RE 349.686, Rel. Min. Ellen
Gracie, 14.06.2005).
O pluralismo político, antes de ser uma teoria, consiste em uma situação objetiva, na
qual estamos imersos. Nossas sociedades são pluralistas, isto é, são sociedades com vários
centros de poder.8 Do ponto de vista normativo, o reconhecimento constitucional do pluralismo como um dos fundamentos do Estado brasileiro impõe a opção por uma sociedade na
qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas. O pluralismo político
deve ser compreendido em um sentido amplo, de modo a abranger não apenas a dimensão
político-partidária (CF, art. 17), mas também a religiosa (CF, art. 19), a econômica (CF, art. 170),
a de idéias e de instituições de ensino (CF, art. 206, III), a cultural (CF, arts. 215 e 216) e a dos
meios de informação (CF, art. 220).9 Este fundamento é concretizado, ainda, por meio do reconhecimento e proteção das diversas liberdades, dentre elas, a de opinião, a filosófico-religiosa,
6.
7.
8.
9.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição, p. 225.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 14. ed. Malheiros: São Paulo, 1997, p. 725.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia, pp. 71-72.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 14. ed. Malheiros: São Paulo, 1997, p. 143.
15
6. Art. 1º
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais .
a intelectual, artística, científica, a de comunicação, a de orientação sexual, a profissional, a de
informação, a de reunião e de associação (CF, art. 5º, IV, VI, IX, X, XIII, XIV, XVI e XVII).
O parágrafo único, do art. 1º da CRFB/88, reconhece e endossa a resposta democrática
segundo a qual o povo é o autêntico titular do Poder Constituinte Originário, poder de natureza política encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. A doutrina juspositivista
aponta três características que o diferencia dos poderes constituídos. Trata-se de um poder
inicial, por não existir nenhum outro antes ou acima dele; autônomo, por caber apenas ao
seu titular a escolha do conteúdo a ser consagrado na Constituição; e incondicionado, por
não estar submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo. De outra banda, na concepção do Abade SIEYÈS, teórico de viés jusnaturalista, o Poder Constituinte se caracteriza por ser
incondicionado juridicamente pelo direito positivo, apesar de sua submissão aos princípios
do direito natural; permanente, por continuar existindo mesmo após concluir a sua obra; e
inalienável, por sua titularidade não ser passível de transferência, haja vista que a nação
nunca perde o direito de querer mudar sua vontade.
Ao lado do Poder Constituinte Originário, existem outras espécies de poder que, apesar
de terem como fundamento a Constituição, também costumam ser denominadas de “constituintes”.
O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados-Membros para que possam se auto-organizar (CF, art. 25 e ADCT, art. 11). Conforme a lição de Anna
Cândida da Cunha FERRAZ, este poder tem “um caráter de complementariedade em relação
à Constituição; destina-se a perfazer a obra do Poder Constituinte Originário nos Estados
Federais, para estabelecer a Constituição dos seus Estados componentes.”10 Este poder, por
ser instituído e limitado pela Constituição da República, possui características diametralmente
opostas às do Poder Constituinte Originário. Trata-se de um poder de direito, limitado e condicionado juridicamente.
O Poder Constituinte Derivado é o responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser
um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão
(ADCT, art. 3º).
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
Conceito
DECORRENTE
DERIVADO
Poder que institui a Constituição de um Estado. A posição dominante na doutrina é que possui natureza
política (ou de um poder
de fato).
Poder que os Estados-membros têm de elaborar suas
constituições.
Poder de alteração da constituição por emenda constitucional de reforma (P.C.
Derivado Reformador) ou
de revisão (P.C. Derivado
Revisor).
10. Poder constituinte do Estado-membro, p. 19.
16
7. Art. 1º
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
PODER CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
• Inicial – porque inaugura uma nova ordem jurídica.
• Autônomo – porque somente ao seu exercente
cabe estabelecer os parâmetros da nova constituição.
Características
DECORRENTE
DERIVADO
• Derivado – porque é um poder derivado do PCO. Possui
natureza de poder de direito e não “de fato”.
• Limitado – porque a constituição impõe limites ao seu
exercício.
• Condicionado – porque só pode se manifestar de acordo com as formalidades traçadas pela constituição.
• Ilimitado – porque é
soberano e não sofre
qualquer limitação pelo
direito pré-existente. –
Dignidade da pessoa humana
• Incondicionado – porque não se condiciona
a nenhum processo ou
procedimento previsto.
É ele que, quando invocado, estabelece a forma
como vai proceder.
• Permanente – porque
não se exaure com o seu
exercício.
OBSERVAÇÃO:
o titular do Poder Constituinte é sempre o povo, mas o seu exercício se dá por meio de
representantes.
2. ENUNCIADOS DE SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
``
STF – Súmula vinculante nº 11. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio
de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil
do Estado.
``
STF – Súmula vinculante nº 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
``
STF – Súmula nº 70. É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança
de tributo.
``
STF – Súmula nº 323. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento
de tributos.
``
STF – Súmula nº 547. Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas,
despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
17
8. Art. 1º
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais .
3. QUESTÕES DE CONCURSOS
01. (FCC – Defensor Público – SP/ 2012) Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), um dos inspirado es da Revolur
ção Francesa, foi autor de um texto que teve grande repercussão na teoria do Poder Constituinte. O re erido
f
texto é:
(A) Que é o terceiro Estado?
(B) O poder do terceiro Estado.
(C) Que pretende o terceiro Estado?
(D) Que tem sido o terceiro Estado?
(E) A importância do terceiro Estado.
02. (FCC – Defensor Público – SP/ 2012) A Constituição Federal de 1988, fruto do exercício do Po er Constid
tuinte Originário, inaugurou nova ordem jurídico-constitucional. Sobre o relacionamento da Constituição
Federal de 1988 com as ordens jurídicas pretéritas (consti ucionais e infraconstitucionais) é correto afirmar:
t
(A) Normas infraconstitucionais anteriores à Constitui ão Federal de 1988, desde que compatíveis mateial e
ç
r
formalmente com a ordem constitucional atual, continuam válidas.
(B) De acordo com entendimento dominante no Su remo Tribunal Federal, os dispositivos da Consti uição de
p
t
1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), que não forem contrários à Constituição Federal de 1988,
continuam válidos, mas ocupam posição hierárquica infraconstitucional legal.
(C) Por força de norma expressa do Ato das Disposi ões Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
ç
de 1988, houve manutenção da aplicação de determinados dispositivos da Constituição de 1967 (com as
alterações da Emenda no 1 de 1969).
(D) A promulgação da Constituição Federal de 1988 revogou integralmente a Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), inexistindo, dada a incompatibilidade da ordem constitucional atual com
o regime ditatorial anterior, possibilidade de recepção de dispositivos infraconstitucionais.
(E) Dispositivo da Constituição de 1946, que seja ple amente compatível com a ordem constitucional de 1988,
n
com a revogação da Constituição de 1967 (com as alterações da Emenda no 1 de 1969), tem sua validade
retomada.
03. (CEPERJ – Analista de Controle Interno/RJ – 2012) Nos termos da estrutura normativa estabelecida pela
Constituição Federal de 1988, pode-se considerar princípio atinente à forma de Governo a:
(A) Solidariedade.
(B) Dignidade
(C) Justiça
(D) República
(E) Felicidade.
04. (Cespe/MP/PI/Analista/2012) O poder constituinte originário, responsável pela elaboração de uma nova
Constituição, extingue-se com a conclusão de sua obra.
05. (CESPE – Procurador BACEN/2013) No que se refere ao poder constituinte, ao preâmbulo da CF e ao ADCT,
assinale a opção correta.
(A) As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.
(B) De acordo com o entendimento do STF, o preâmbulo da CF constitui norma central que deve ser reproduzida
obrigatoriamente nas constituições estaduais.
(C) As normas acrescidas ao ADCT pelo poder constituinte de reforma não admitem controle de constitucionalidade.
18
9. Art. 2º
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(D) Para que o poder constituinte originário possa expressar-se validamente, mediante a instalação de uma
nova ordem jurídica, é imprescindível a consulta prévia ao titular do poder.
(E) O exercício do poder constituinte derivado não deve obediência às normas de natureza procedimental estabelecidas pelo legislador constituinte originário.
06. (Cespe – Procurador Federal/2013 – Adaptada) Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue:
I.
São fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
07. (UEG – Delegado de Polícia – GO/2013) O poder constituinte originário, segundo a teoria constitucional, é
a força política capaz de estabelecer o vigor normativo da Constituição e tem por características precípuas
(A) pertencer a uma dada ordem jurídica e ser regido pelo direito por ela positivado.
(B) esgotar-se com a edição da Constituição, não subsistindo para além dessa ordem.
(C) ser a vontade política do grupo de poder, independente de valores culturais.
(D) ter eficácia atual por constituir força histórica apta a realizar os fins a que se propõe.
08. (Cespe – Analista Judiciário – Área Administrativa – TRT 10/2013 – Adaptada) Acerca dos princípios fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da aplicabilidade das normas constitucionais,
julgue os itens a seguir: A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político são princípios fundamentais
da República Federativa do Brasil.
09. (Cespe – Procurador Federal/2013 – Adaptada) Considerando os fundamentos do Estado federal brasileiro e o princípio da separação dos poderes, julgue os próximos itens. São fundamentos constitucionais da
República Federativa do Brasil, entre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
10. (MPE-MS – Promotor de Justiça – MS/2013) Sobre o Poder Constituinte é incorreto afirmar:
(A) o objetivo fundamental do Poder Constituinte Originário é o de criar um novo Estado.
(B) o Poder Constituinte Originário é inicial, não autônomo (segundo a corrente positivista adotada no Brasil) e
ilimitado juridicamente.
(C) o Poder Constituinte Derivado também é denominado de Poder Constituinte Instituído, Constituído, Secundário ou de Segundo Grau.
(D) o Poder Constituinte Derivado Decorrente tem como missão estruturar a Constituição dos Estados-Membros.
(E) o Poder Constituinte Derivado é limitado e condicionado.
GAB
01
A
02
C
03
D
04
E
05
A
06
C
07
D
08
C
09
C
10
B
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
1. BREVES COMENTÁRIOS
Inspirado na obra de Locke, Montesquieu escreveu o clássico tratado L’Esprit des lois (1748).
Após constatar, com base na “experiência eterna”, que todo aquele que é investido no poder
tende a dele abusar até que encontre limites, o escritor francês sustenta que a limitação a um
poder só é possível se houver outro poder capaz de limitá-lo.11 A descrição da Constituição
11. CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2003. Tomo
I, pp. 192-193.
19
10. Art. 2º
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais .
inglesa como exemplo de limitação do poder pelo poder, segundo Manoel Gonçalves Ferreira
Filho pode ter tido a intenção oculta, em razão das cautelas exigidas pela época, de “recomendar a divisão do poder como remédio contra o absolutismo e como garantia da liberdade”,
especialmente se assegurada a independência do Judiciário.12
No final do Século XVIII, este princípio transformou-se em dogma com a célebre consagração no art. 16 da declaração dos direitos do homem e do cidadão, na qual ficou estabelecido
que “toda sociedade na qual não é assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes, não possui uma constituição”.
A doutrina liberal do início do século XIX preconizava uma rigorosa separação de funções
a serem atribuídas com exclusividade a cada órgão da soberania. Esta rígida separação, baseada na interpretação do esquema extraído por Locke e Montesquieu da prática constitucional
britânica, todavia, mostrou-se inadequada.13
CANOTILHO constata que atualmente há uma tendência de se considerar que a teoria da
separação dos poderes engendrou um mito, consistente na atribuição a Montesquieu de um
modelo teórico reconduzível à teoria dos três poderes rigorosamente separados, no qual cada
poder recobriria uma função própria sem qualquer interferência dos outros.
Todavia, prossegue o constitucionalista português, “foi demonstrado por ElSENMANN
que esta teoria nunca existiu em Montesquieu [...]. Mais do que separação, do que verdadeiramente se tratava era de combinação de poderes: os juízes eram apenas «a boca que pronuncia
as palavras da lei»; o poder executivo e legislativo distribuíam-se por três potências: o rei, a
câmara alta e a câmara baixa, ou seja, a realeza, a nobreza e o povo (burguesia). O verdadeiro
problema político era o de combinar estas três potências e desta combinação poderíamos
deduzir qual a classe social e política favorecida”.14
Atualmente a idéia de limitação da soberania por meio da repartição das competências
distribuídas por diversos órgãos perdeu grande parte de seu valor. Hoje, o princípio não apresenta a mesma rigidez, porquanto a ampliação das atividades estatais impôs novas formas de
interrelação entre os Poderes, de modo a estabelecer uma colaboração recíproca.
Nesse sentido, José Afonso da SILVA ensina que “A ‘harmonia entre os poderes’ verifica-se primeiramente pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas
e faculdades a que mutuamente todos têm direito. De outro lado, cabe assinalar que nem a
divisão de funções entre os órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos, à busca do
equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio
e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”.15
12. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 61.
13. CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2003. Tomo
I, p. 202.
14. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993, p. 260.
15. Curso de Direito Constitucional Positivo. 14. ed. Malheiros: São Paulo, 1997, p. 111.
20
11. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 2º
Por seu turno, João Maurício ADEODATO identifica três fatores importantes e estreitamente conexos responsáveis por tornar obsoleta a tradicional separação de poderes: “a progressiva diferenciação entre texto e norma, a crescente procedimentalização formal das decisões e o aumento de poder do judiciário”.16
A Constituição de 1988, além de protegê-lo como cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, III),
estabeleceu toda uma estrutura institucional de forma a garantir a independência entre eles,
matizada com atribuições de controle recíproco. Nesse prisma, a separação dos poderes não
impede o controle de atos do Legislativo e do Executivo pelo Poder Judiciário. A independência entre os poderes tem por finalidade estabelecer um sistema de “freios e contrapesos” para
evitar o abuso e o arbítrio por qualquer dos Poderes. A harmonia se exterioriza no respeito às
prerrogativas e faculdades atribuídas a cada um deles.
Conforme destacado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, para fins de controle de constitucionalidade é necessário extrair da própria Constituição o traço essencial da atual ordem, por
não haver uma “fórmula universal apriorística” para este princípio.17
2. INFORMATIVOS DE JURISPRUDÊNCIA
``
A
gRg no RE 634.643-RJ. Rel. Min. Joaquim Barbosa. Recurso extraordinário. Ação civil pública. Abrigos
para moradores de rua. Reexame de fatos e provas. Súm. 279/STF. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Inexistência. Agravo regimental desprovido. Incabível o recurso extraordinário quando as alegações
de violação a dispositivos constitucionais exigem o reexame de fatos e provas (Súm. 279/STF). Esta Corte já
firmou entendimento no sentido de que não ofende o princípio da separação de poderes a determinação, pelo Poder Judiciário, em situações excepcionais, de realização de políticas públicas indispensáveis para a garantia de relevantes direitos constitucionais. Agravo regimental desprovido. (Info 675)
3. QUESTÕES DE CONCURSOS
01. (FCC/TRE/SP/Técnico/2012) O mecanismo pelo qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, decorre do princípio
constitucional da
(A) separação de poderes.
(B) soberania.
(C) cidadania.
(D) inafastabilidade do Poder Judiciário.
(E) solução pacífica dos conflitos.
02. (Vunesp – Promotor de Justiça – ES/2013) Determinado Estado-membro da Federação brasileira editou
lei ordinária que introduz a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o licenciamento
de ativida es utilizadoras de recursos ambientais consideradas efeti as e potencialmente poluidoras, bem
d
v
como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Conside ando as normas constitucior
nais relativas ao tema, é correto afirmar que essa Lei Estadual é
(A) inconstitucional, porque a referida lei implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do
Poder Executivo e usurpação de competência da União.
16. “Adeus à separação dos poderes?”. Leituras complementares de constitucional: Teoria da Constituição. Marcelo
Novelino [org.]. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 283-292.
17. STF – ADI 98, rel. Ministro Sepúlveda Pertence.
21
12. Art. 3º
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais .
(B) inconstitucional, porque a espécie normativa adequada a veicular a referida matéria é a lei complementar e
não a lei ordinária.
(C) constitucional, tendo em vista as disposições constitu ionais protetivas do meio ambiente, bem como aquec
las que estabelecem as regras de repartição de competên ias entre os entes da Federação.
c
(D) inconstitucional, pois essa exigência não poderia ser feita por meio de lei, mas somente por meio de Decreto
do Governador do Estado.
(E) constitucional, uma vez que está em sintonia com as normas da Constituição que visam proteger o meio
am iente como bem essencial à sadia qualidade de vida, que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo
b
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
GAB
01
A
02
A
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
1. BREVES COMENTÁRIOS
A Constituição brasileira de 1988, inspirada no art. 9º da Constituição portuguesa de
1976, inovou em relação às nossas constituições anteriores ao estabelecer os objetivos fundamentais que visam à promoção e concretização dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º). Diversamente dos fundamentos, valores estruturantes do Estado
brasileiro consubstanciados em normas de eficácia plena, os objetivos fundamentais consistem em algo exterior a ser perseguido.18 Esses objetivos estão consagrados em normas-princípio que estabelecem finalidades fundamentais a serem promovidas pelos poderes
públicos que, por sua vez, têm o dever de empreender todos os esforços necessários para
alcançá-los.
A construção de uma sociedade justa e solidária (princípio da solidariedade) e a busca
pela redução das desigualdades sociais e regionais estão associadas à concretização do princípio da igualdade, em seu aspecto substancial (igualdade fática). Nesse sentido, legitimam
a adoção de políticas afirmativas (ações afirmativas ou discriminações positivas) por parte
do Estado.
A erradicação da pobreza é uma das muitas concretizações do princípio da dignidade da
pessoa humana, por estar indissociavelmente relacionada à promoção de condições dignas
de vida. Com o objetivo de viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência, foi instituído pela EC 31/2000 o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza,
cujos recursos são aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para
18. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 149.
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