1) O documento discute a legislação ambiental brasileira, incluindo quem cria as leis ambientais no país, a hierarquia das leis, e instrumentos como licenças ambientais e estudos de impacto ambiental.
2) A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um bem essencial e de uso comum do povo.
3) A legislação ambiental brasileira inclui leis federais de proteção da terra, florestas, pesca e recursos minerais prom
Aula sobre a Lei 6938/81, que trata sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), da disciplina de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da UNI7.
Aula de Legislação Ambiental no Brasil e nas empresasIsabela Espíndola
Objetivos: Demonstrar que a questão ambiental tornou-se uma das mais relevantes preocupações em todo o mundo.
Ressaltar que com a descoberta da finitude dos recursos naturais antes considerados inesgotáveis, saímos de uma confortável visão extrativista da natureza e nos voltamos cada vez mais para situações de preservação ambiental, ligadas à promoção de uma melhor qualidade de vida.
Demonstrar que existe uma pressão pública aos governos à adoção de políticas preservacionistas (políticas verdes), retratadas nos movimentos pró-ambiente, perceptíveis no crescente apoio aos grupos ambientais, não governamentais, nacionais e internacionais.
Aula sobre a Lei 6938/81, que trata sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), da disciplina de Direito Ambiental, do Professor João Alfredo, da UNI7.
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Aprovado em 25 de maio de 2012, o Novo Código Florestal (Lei 12.651) restabelece limites de uso das áreas de imóveis rurais e da área de conservação ambiental. Saiba mais com essa apresentação. Outras dúvidas, entre em contato com a Master Ambiental, www.masterambiental.com.br
Aula sobre responsabilidade penal e administrativa por danos ao meio ambiente: a lei de crimes ambientais. Professor João Alfredo, Faculdade 7 de setembro
Definição de licenciamento segundo a legislação. Etapas para obtenção da licença, assim como suas descrições. Empreendimentos que necessitam de licença. Os tipos de licenças.
A evolução da legislação ambiental brasileira e a proteção do meio ambienteDireitoCivilContemporaneo
Dr. Francisco José Carvalho
Mestre em Função Social do Direito, Pós-Graduado em Direito Civil pela UniFMU, Pós- Graduado de Direito Ambiental pela USP, Graduado em Direito pela UniFMU, Advogado, Professor DA Anhanguera e da Uniban/Brasil, Escritor e Consultor jurídico.
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Dr. Francisco José Carvalho
Mestre em Função Social do Direito, Pós-Graduado em Direito Civil pela UniFMU, Pós- Graduado de Direito Ambiental pela USP, Graduado em Direito pela UniFMU, Advogado, Professor DA Anhanguera e da Uniban/Brasil, Escritor e Consultor jurídico.
Lei nº 6938 de Agosto de 1981.
Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeRegis Rezende Ribeiro
“LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE”
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade.Publicada em 13/12/1965.
Inscreva-se no meu canal no You Tube: https://www.youtube.com/user/miniaulas
Aula sobre a Lei 6938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, do Professor João Alfredo, da disciplina de Direito Ambiental, da Faculdade 7 de Setembro.
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MAIO LARANJA EU DEFENDO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Aula 1 leg. ambiental_claudia do valle
1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CÊNCIA E TECNOLÓGIA DO AMAZONAS
DIRETORIA DE ENSINO
CAMPUS MANAUS – CENTRO
CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Profª Dra. Cláudia M. do Valle
4. Legislação Ambiental
Brasileira
Hierarquia entre as Leis:
1o
Constituições
2o
Leis
3o
Decretos
4o
Portarias e
Resoluções
Na ausência
de Legislação
específica
normas
técnicas
podem suprir
as lacunas.
5. Legislação Ambiental
Brasileira
Na década de 60 foram promulgadas várias leis
federais de grande importância no Brasil:
Estatuto da Terra;
Código Florestal;
Código da Pesca;
Código de Mineração;
Lei de proteção a Fauna.
Vários deles atualizados ou regulamentados
posteriormente por meio de novas leis e
decretos.
6. Legislação Ambiental
Brasileira
A constituição Federal de 1988 no caput do
artigo 225, pertencente ao Título VIII, Capítulo VI
- Do Meio Ambiente, dispõe que:
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as futuras gerações”.
7. “Bem de interesse difuso”
• O meio ambiente é um bem de
usufruto de toda a comunidade.
• A Constituição Federal impõe ao
Poder Público e a coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações.
8. Constituição Federal de 1988
Parágrafo I - incumbência do Poder Público
1. Preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais;
2. Preservar a diversidade e a integridade
do patrimônio genético;
3. Definir espaços territoriais a serem
protegidos;
4. Exigir estudo impacto ambiental;
5. Controlar ouso de métodos e técnicas
que comprometem o meio ambiente;
6. Promover a educação ambiental.
9. Parágrafo II
• Obrigatoriedade de PRAD (Projeto de Recuperação
de Área Degradada) para exploração de recursos
minerais;
• Sansões penais e administrativas para pessoas
físicas ou jurídicas lesivas ao meio ambiente;
• A floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar,
Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira são
patrimônio nacional;
• São indisponíveis as terras devolutas dos Estados;
• As usinas nucleares terão localização definida por lei
federal.
10. Legislação Ambiental
Brasileira
• Ao Poder público Federal, Estadual e
Municipal, compete legislar em defesa
do meio ambiente e estabelecer
normas jurídicas – leis, decretos,
portarias e resoluções.
11. A legislação ambiental brasileira
é integrada por normas que:
• Criam direitos e deveres do cidadão em
relação ao meio ambiente;
• Criam instrumentos de proteção ao meio
ambiente;
• Criam normas sobre o uso de um bem
ambiental, como a água, o solo, etc ...
• Disciplinam atividades que interferem com
os bens ambientais;
• Criam Unidades de Conservação.
12. Política Nacional do Meio
Ambiente
• A definição da Política Ambiental é
prerrogativa do Governo Federal, já a
execução e administração ficam a cargo
dos Governos Estaduais e Municipais.
• A primeira tentativa na década de 70 com
o PLANASA (Plano Nacional de
Saneamento Básico).
13. Política Nacional do Meio
Ambiente
• Instituída através da Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981 e regulamentada pelo Decreto nº 88.351
de 1 de julho de 1983.
• Com a Lei 6.938 foi criado o SISNAMA (Sistema
Nacional do Meio Ambiente).
• Estrutura do SISNAMA:
- órgão superior - CG
- órgão consultivo e deliberativo - CONAMA
- órgão central - MINISMAM
- órgão executor - IBAMA
- órgãos seccionais
- órgão locais
14. Estrutura do SISNAMA
• CG – Conselho de Governo, assessorar o
Presidente da República;
• CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente,
assessorar e propor ao CG diretrizes de políticas
governamentais e deliberar na área de sua
competência sobre normas e padrões;
• MINISMAM – Ministério do Meio Ambiente dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, planejar,
coordenar, supervisionar e controlar a política
nacional do meio ambiente;
15. Estrutura do SISNAMA
• IBAMA – (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis) executar ou
fazer executar a política nacional e as diretrizes
governamentais para o meio ambiente;
• IPAAM – (Instituto de Proteção Ambiental do
Estado do Amazonas) execução, fiscalização e
controle de programas e projetos capazes de
provocar degradação ambiental;
• SEMMAS – (Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Sustentabilidade) fiscalização e
controle em suas jurisdições.
16. Competência do CONAMA
• Compete ao CONAMA dentre outras
atribuições, estabelecer, mediante proposta
ao IBAMA, normas e critérios para
licenciamento de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras, a ser concedido
pelos Estados e supervisionado pelo
IBAMA.
17. Penalidades
• Para efeito da Lei 6.938/81, entende-se
por poluidor, pessoa física ou jurídica,
de
direito
público
ou
privado,
responsável direta ou indiretamente, por
atividade causadora de degradação
ambiental, ficando sujeito à pena de
reclusão de 1 a 3 anos e multa,
condicionados à gravidade da infração.
18. Atenuantes
• Embora rigorosa, a Lei permite às empresas
infratoras a aplicação de 90% do valor da
multa na compra de equipamentos
destinados a controlar a poluição ambiental
ou na realização de pesquisa e de
campanha de educação ambiental.
19. Condições Atenuantes
• Menor grau de compreensão e escolaridade
do infrator;
• Arrependimento
manifestado
pela
espontânea responsabilidade ou limitação
ao dano causado;
• A comunicação prévia do infrator às
autoridades competentes;
• A
colaboração
com
os
agentes
encarregados da fiscalização e do controle
ambiental.
20. Condições Agravantes
•
•
•
•
•
•
•
•
Reincidência específica;
Extensão da degradação ambiental;
Dolo, mesmo que eventual;
Ocorrência de efeito sobre a propriedade
alheia;
A infração ter ocorrido em zona urbana;
Danos permanentes à saúde;
A infração atingir área sobre proteção legal;
O emprego de métodos cruéis na morte e
captura de animais.
21. Instrumentos de Defesa
do Meio Ambiente
• Além das penalidades, a legislação brasileira prevê
instrumentos de participação da comunidade na
proteção do meio ambiente, tais como:
- Direito de petição;
- Direito de certidão;
- Ação civil pública;
- Ação popular;
- Inquérito civil administrativo;
- Licenças ambientais;
- EIA/RIMA e audiência pública.
22. Direito de Petição
• O pleno acesso à informação a qualquer
pessoa: diagnósticos ambientais, estudos
ambientais produzidos por órgãos de
planejamento e controle, informações
sobre poluição de praias, potabilidade de
água, poluição atmosférica, índice de
ruídos etc ...
23. Direito de Certidão
• Instrumento que atesta a atuação do órgão
público na defesa do meio ambiente. A
certidão serve para fundamentar a ação do
cidadão no exercício do seu direito, como
defensor do patrimônio ambiental, como
prova para ação civil pública ou para ação
popular.
24. Licenças Ambientais
• São instrumentos de defesa do meio
ambiente, requeridas junto ao órgão
ambiental competente integrante do
SISNAMA, ou pelo IBAMA em caráter
supletivo. As mesmas devem ser
solicitadas pelo empreendedor, nas fases
de localização, implantação e operação
das atividades.
25. EIA/RIMA
• Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é uma
exigência da legislação ambiental para o
licenciamento de atividades modificadoras do
meio ambiente;
• O EIA é realizado por equipe multidisciplinar;
• O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é
destinado a apreciação da comunidade;
• O EIA/RIMA é o primeiro instrumento no Brasil
criado para informar ao Poder Público e à
sociedade os custos e os benefícios dos
empreendimentos.
26. Audiência Pública
• Reunião aberta, com representantes do
Poder Público e da comunidade, para
debater as questões ambientais;
• Geralmente são motivadas para apreciação
do EIA/RIMA;
• Nesta o empreendedor e a equipe
responsável pelo EIA apresentam ao
público o RIMA.