Aula da disciplina de Gestão Integrada da Zona Costeira, ministrada pelo prof. Fábio de Oliveira Matos no Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR), da Universidade Federal do Ceará.
Assunto:
Instrumentos de gerenciamento costeiro: Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar.
3. Foi quando os mais diversos atores sociais, particularmente nos países
desenvolvidos, principiaram a entender as relações entre os
valores sociais e econômicos dos
recursos costeiros.
Papel do conhecimento científico:
Entendimento da estrutura dos processos e das mudanças
decorrentes da dinâmica costeira, foi possível dedicar-se
uma atenção maior às relações de causa e efeito
decorrentes dos padrões de uso dos
recursos naturais.
4. Em nível mundial, o gerenciamento costeiro passa a ser um importante
instrumento político para as atividades de
planejamento e administração na zona
costeira.
Alguns termos passam a ser
cada vez mais usados nos
anos 1980...
Gerenciamento costeiro
Manejo de recursos costeiros
Manejo de áreas costeiras
Muitos destes programas, entretanto, lidam apenas
com um simples setor - a pesca, por exemplo - e
não tratam de forma abrangente a zona
costeira, bem como toda a sua gama de
recursos.
5. Em meados da década de 1980, com as dificuldades
inerentes à gestão de apenas um setor costeiro, tornou-se
evidente que a zona costeira era mais complexa do que
parecia, e o conceito de Gerenciamento
Costeiro Integrado tornou-se então mais
abrangente.
6. Definição de gerenciamento
costeiro integrado:
Leva em consideração todas as atividades setoriais que
afetam a zona costeira e seus recursos, lidando ainda
com os seus principais problemas sociais, institucionais,
políticos e econômicos, bem como aqueles
relacionados às questões ambientais e ecológicas.
7. Harmonizar estas atividades de tal forma que
todas sejam consistentes com os objetivos em
nível nacional para o desenvolvimento
harmônico da zona costeira.
Propósito do gerenciamento
costeiro integrado:
8. O Gerenciamento Costeiro passa a ser
um importante instrumento de gestão a partir de 1988, instituído
no processo de redemocratização do Brasil. Este é parte integrante da
Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, que visa:
E no Brasil?
“Orientar a utilização racional dos recursos na
zona costeira, de forma a contribuir para elevar a
qualidade de vida de sua população e a proteção do seu
patrimônio natural, histórico, étnico e cultura”.
9. Um processo orientado para superar a fragmentação
inerente ao processo tradicional de
gerenciamento setorial (turismo, agricultura, indústria, pesca, etc.), bem
como preencher as lacunas de jurisdição e competência entre as diferentes
esferas de governo (federal, estadual, municipal) e promover a integração da
sociedade e dos diversos atores sociais que atuam na zona costeira.
Em linhas práticas, o gerenciamento costeiro integrado é:
10. Neste processo, portanto, é de suma importância que sejam
criadas e estabelecidas ferramentas institucionais
para alcançar esta integração e harmonização, de forma que sejam
politicamente aceitáveis por todos os usuários e interessados...
35. A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das
doze às vinte e quatro milhas
marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem
para medir a largura do mar territorial
Zona Contígua
Delimitação dos espaços marítimos
Definição
36. Zona Contígua
Delimitação dos espaços marítimos
Função de Segurança
Tem por finalidade a proteção de seu território, evitando e
reprimindo a infração a leis e regulamentos aduaneiros, fiscais,
de imigração ou sanitários. É um espaço em que o Estado
costeiro está legitimado a atuar, mas somente para fazer cumprir
regras administrativas ou de segurança.
37. Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Contexto
Com os avanços científicos e tecnológicos, os Estados perceberam que o espaço
marítimo é rico em potencialidades de exploração econômica
e fundamental para a subsistência energética, alimentar, biológica, o que
contribuiu para ampliar os horizontes marinhos além do mar territorial, não
como um espaço de poder absoluto, mas como espaço do exercício de certos
poderes necessários à exploração dos recursos
nele presentes.
38. Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Contexto
Até a celebração da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os
espaços destinados para a pesca e sua discussão giravam em torno do que se
considerava mar territorial e alto-mar.
Não pode, por isso, passar despercebido o fenomenal impacto que o surgimento desse
espaço teve sobre o aproveitamento dos recursos vivos do mar,
especialmente para sua exploração regulamentada, podendo ser
considerada a inovação mais importante da convenção.
39. A zona econômica exclusiva vem a ser o espaço do mar territorial
conferido ao Estado costeiro com o objetivo de permitir a exploração
econômica de uma totalidade de área cuja extensão é contada a partir das
linhas de base até o limite de duzentas milhas marítimas.
Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Definição
40. Não é totalmente correta a denominação do espaço marítimo como sendo
uma zona econômica “exclusiva” do Estado, pois a Convenção prevê que
o espaço deve ser, em certos casos, compartilhado com outros Estados,
tendo estes direitos e deveres. Melhor se fosse “zona econômica
sob jurisdição do Estado costeiro”.
Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Definição
Um porém...
41. Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Direitos de Soberania
Direitos de soberania sobre o espaço da zona econômica exclusiva para os fins
de:
a) Exploração e aproveitamento;
b) Conservação;
c) Administração de todos os recursos naturais das águas sobrejacentes ao leito,
do leito e do subsolo do mar; e
d) Outras atividades com vistas à exploração e aproveitamento da zona para fins
econômicos, como a produção de energia a partir da água, das correntes e
dos ventos.
42. Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Direitos e Deveres
O Estado costeiro terá jurisdição no sentido de:
a) construir, autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização
de ilhas artificiais, instalações e estruturas;
b) desenvolver a investigação científica marinha;
c) promover a proteção e preservação do meio marítimo; e
d) quaisquer outros direitos e deveres previstos em seu bojo.
43. Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Ilhas artificiais
Não possuem o estatuto jurídico de ilhas
naturais e não têm qualquer repercussão sobre
a delimitação marítima, mas podem interferir
(tanto elas quanto instalações artificiais e
estruturais) de alguma forma na navegação.
Por isso, pode-se estabelecer uma zona de
segurança em torno de tais instalações, que,
atendidas sua natureza e suas funções, não se
estenderá a uma distância maior que
quinhentos metros, sendo que os navios
deverão respeitar esses limites.
45. Os Estados deverão cooperar para a preservação
de espécies no espaço da zona econômica exclusiva,
tais como as migratórias, as de mamíferos marinhos.
Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Direitos e Deveres
49. Assim, os demais Estados gozam das liberdades de navegação e
sobrevoo, de colocação de cabos e dutos
submarinos, bem como de outros usos internacionalmente lícitos
do mar, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à
operação de navios, aeronaves, cabos e dutos submarinos.
Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Direitos e Deveres de outros Estados
51. A Convenção incentiva que todos os Estados da região ou sub-região
participem em uma base equitativa da
exploração dos recursos, especialmente
assegurando aos Estados geograficamente desfavorecidos
economicamente em desenvolvimento benefícios quanto à totalidade de
captura dos recursos.
Zona Econômica Exclusiva (ZEE)
Delimitação dos espaços marítimos
Direitos e Deveres de outros Estados
52. Marinha boliviana em homenagens ao Dia do
Mar (23 de Março), em alusão à Guerra do
Pacífico (1879-1883).
A Guerra do Pacífico teve
origem nas desavenças
entre Chile e Bolívia
quanto ao controle de
uma parte do deserto de
Atacama, rico em recursos
minerais.
55. A fórmula de Montego Bay possibilitou uma elasticidade na
extensão de seus limites exteriores. Ademais, também se verifica
que existe a necessidade de o Estado costeiro
produzir prova e pleitear o
reconhecimento de limites externos da plataforma
continental
Plataforma Continental
Delimitação dos espaços marítimos
56. Para regulamentar a
extensão além das
duzentas milhas, os
Estados devem
informar isso à
Comissão de Limites
da Plataforma
Continental. Esta é
uma representação
internacional formada
por 20 membros.
Plataforma Continental
Delimitação dos espaços marítimos
57. Os membros da comissão são distribuídos por critérios de representação
geográfica, sendo obrigatoriamente peritos em Geologia, Geofísica ou
Hidrografia, indicados e eleitos pelos Estados, incumbidos de prestar
serviços com mandato renovável de cinco anos, tendo como
responsabilidade examinar os dados
apresentados e prestar assessoria científica
e técnica.
Plataforma Continental
Delimitação dos espaços marítimos
58. Caso tenha reconhecido o prolongamento da plataforma
continental além das duzentas milhas, o Estado costeiro
deverá efetuar pagamentos em razão da
coleta de recursos não-vivos obtidos nesse
espaço à ONU.
Observação:
Taxa: 1% sobre a produção.
Países subdesenvolvidos ou em
vias de desenvolvimento são
isentos.
Plataforma Continental
Delimitação dos espaços marítimos
59. Em conformidade com esse quadro jurídico, e entendendo se
adequar perfeitamente aos pré-requisitos, o Brasil está
pleiteando na Comissão de Limites da Plataforma Continental
a extensão dos limites externos de sua
plataforma continental para além das
duzentas milhas marítimas.
Em 1989 foi instituído o Plano de Levantamento da
Plataforma Continental Brasileira (Leplac).
Plataforma Continental
Delimitação dos espaços marítimos
Brasil
61. A proposta acrescentaria ao
país uma nova área oceânica
de 963 mil quilômetros
quadrados, maior que o
território da Venezuela.
Pesquisadores brasileiros
acabam de concluir o
primeiro de três relatórios
que detalham os extensos e
complexos estudos científicos
- exigidos pela ONU para a
análise da proposta -, sobre a
configuração geológica da
plataforma continental.
Projeto Amazônia Azul
65. Os direitos compõem as chamadas seis liberdades básicas em alto-mar:
a) liberdade de navegação;
b) liberdade de sobrevoo;
c) liberdade de instalação de cabos e oleodutos;
d) liberdade de construção de ilhas artificiais e outras instalações;
e) liberdade de pesca;
f) liberdade de pesquisa científica.
Alto Mar
Delimitação dos espaços marítimos
Definição
66. Os deveres buscam atender à dimensão coletiva do uso do alto-mar,
como:
a) de manter sob controle o registro de navios e embarcações;
b) prestar assistência;
c) impedir o tráfico de escravos;
d) utilizar o mar para fins pacíficos;
e) não poluir;
f) respeitar as regras internacionais de pesca e manutenção do meio
marítimo;
g) reprimir transmissões não autorizadas; e
h) cooperar na repressão da pirataria.
Alto Mar
Delimitação dos espaços marítimos
Definição
68. Proteção e Preservação do Meio Marítimo
Delimitação dos espaços marítimos
A Convenção estabelece a obrigação geral dos Estados com o meio
marítimo, seja de forma individual, seja no quadro regional ou
mundial, ou mesmo no contexto das
organizações internacionais, de protegê-lo a partir de medidas
preventivas, do estabelecimento de regras e medidas administrativas, e
preservá-lo com ações objetivas e adoção de políticas.
69. Isso envolve uma série de atitudes, como:
A poluição proveniente de embarcações,
prevenindo descargas intencionais ou não.
A poluição proveniente de instalações e dispositivos
utilizados na exploração ou aproveitamento dos recursos
naturais do leito do mar e do seu subsolo.
Combater a emissão de substâncias tóxicas,
especialmente não degradáveis, provenientes de
fontes terrestres, da atmosfera ou através dela.
Proteção e Preservação do Meio Marítimo
Delimitação dos espaços marítimos
71. Buscam, com isso, formar pessoal científico e
técnico, criar programas internacionais de aprimoramento e de
uso de equipamentos, bem
como desenvolver a tecnologia para adquirir e produzir
equipamentos e assistência para prevenir e avaliar questões
ligadas à ecologia marinha.
Delimitação dos espaços marítimos
73. Tribunal Internacional do Direito do Mar
Delimitação dos espaços marítimos
Estrutura
Composto por até 21 membros (não
podendo haver mais de um representante
por país).
É necessário assegurar a representação dos
principais sistemas jurídicos do mundo e
uma distribuição geográfica equitativa. Deve
haver pelo menos três membros de cada
grupo geográfico, conforme estabelecido
pela Assembleia Geral das Nações Unidas:
a) África;
b) Ásia;
c) Europa Oriental;
d) América Latina e do Caribe;
e) Europa Oriental;
f) Outros (Oceania e Canadá).
74. Presidente
Jin-Hyun Paik (Republic of Korea)
Vice-Presidente
David Joseph Attard (Malta)
Juízes
Tafsir Malick Ndiaye (Senegal)
José Luis Jesus (Cabo Verde)
Jean-Pierre Cot (France)
Anthony Amos Lucky (Trinidad and Tobago)
Stanislaw Pawlak (Poland)
Shunji Yanai (Japan)
James L. Kateka (United Republic of Tanzania)
Albert J. Hoffmann (South Africa)
Zhiguo Gao (China)
Boualem Bouguetaia (Algeria)
Elsa Kelly (Argentina)
Markiyan Z. Kulyk (Ukraine)
Alonso Gómez-Robledo Verduzco (Mexico)
Tomas Heidar (Iceland)
Óscar Cabello Sarubbi (Paraguay)
Neeru Chadha (India)
Kriangsak Kittichaisaree (Thailand)
Roman Kolodkin (Russian Federation)
Liesbeth Lijnzaad (The Netherlands)
Tribunal Internacional do Direito do Mar
Delimitação dos espaços marítimos
Estrutura