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UNIVERSIDADE	FEDERAL	DO	CEARÁ
INSTITUTO	DE	CIÊNCIAS	DO	MAR	- LABOMAR
DISCIPLINA:	GESTÃO	INTEGRADA	DA	ZONA	COSTEIRA
Instrumentos	de
Prof.	Dr.	Fábio	de	Oliveira	Matos
fabiomatos@ufc.br
Gerenciamento	costeiro
Convenção	das	Nações	Unidas	sobre	o	Direito	do	Mar
Ponto	de	partida...
O	conceito	de	Gestão	Integrada	da	Zona	
Costeira	teve	suas	origens	teóricas	
consolidadas	durante	a	preparação	da	
Conferência	das	Nações	Unidas	sobre	o	
Meio	Ambiente	e	Desenvolvimento	-
CNUMAD,	conhecida	como	Rio-92,	no	final	
da	década	de	1980.
Foi quando os mais diversos atores sociais, particularmente nos países
desenvolvidos, principiaram a entender as relações entre os
valores sociais e econômicos dos
recursos costeiros.
Papel	do	conhecimento	científico:
Entendimento da estrutura dos processos e das mudanças
decorrentes da dinâmica costeira, foi possível dedicar-se
uma atenção maior às relações de causa e efeito
decorrentes dos padrões de uso dos
recursos naturais.
Em nível mundial, o gerenciamento costeiro passa a ser um importante
instrumento político para as atividades de
planejamento e administração na zona
costeira.
Alguns	termos	passam	a	ser	
cada	vez	mais	usados	nos	
anos	1980...
Gerenciamento	costeiro
Manejo	de	recursos	costeiros
Manejo	de	áreas	costeiras
Muitos destes programas, entretanto, lidam apenas
com um simples setor - a pesca, por exemplo - e
não tratam de forma abrangente a zona
costeira, bem como toda a sua gama de
recursos.
Em meados da década de 1980, com as dificuldades
inerentes à gestão de apenas um setor costeiro, tornou-se
evidente que a zona costeira era mais complexa do que
parecia, e o conceito de Gerenciamento
Costeiro Integrado tornou-se então mais
abrangente.
Definição	de	gerenciamento	
costeiro	integrado:
Leva em consideração todas as atividades setoriais que
afetam a zona costeira e seus recursos, lidando ainda
com os seus principais problemas sociais, institucionais,
políticos e econômicos, bem como aqueles
relacionados às questões ambientais e ecológicas.
Harmonizar estas atividades de tal forma que
todas sejam consistentes com os objetivos em
nível nacional para o desenvolvimento
harmônico da zona costeira.
Propósito	do	gerenciamento	
costeiro	integrado:
O Gerenciamento Costeiro passa a ser
um importante instrumento de gestão a partir de 1988, instituído
no	processo	de	redemocratização	do	Brasil.	Este	é	parte	integrante	da	
Política	Nacional	do	Meio	Ambiente	– PNMA,	que	visa:
E	no	Brasil?
“Orientar a utilização racional dos recursos na
zona costeira, de forma a contribuir para elevar a
qualidade de vida de sua população e a proteção do seu
patrimônio natural, histórico, étnico e cultura”.
Um processo orientado para superar a fragmentação
inerente ao processo tradicional de
gerenciamento setorial (turismo, agricultura, indústria, pesca, etc.), bem
como preencher as lacunas de jurisdição e competência entre as diferentes
esferas de governo (federal, estadual, municipal) e promover a integração da
sociedade e dos diversos atores sociais que atuam na zona costeira.
Em linhas práticas, o gerenciamento costeiro integrado é:
Neste processo, portanto, é de suma importância que sejam
criadas e estabelecidas ferramentas institucionais
para alcançar esta integração e harmonização, de forma que sejam
politicamente aceitáveis por todos os usuários e interessados...
Convenção	das	Nações	Unidas	sobre	o	
Direito	do	Mar
Montego Bay (JAMAICA),	em	1982.
Instrumento	precursor:
Montego Bay celebrava	em	1982	a	terceira	Conferências	das	Nações	Unidas	sobre	o	
Direito	do	Mar.	As	anteriores	haviam	sido	realizadas	em	Genebra	nos	anos	de	1958	e	
1960.
Desenvolver	pela	presente	Convenção	os	princípios	consagrados	na	resolução	2749	(XXV)	de	17	de	
dezembro	de	1970,	na	qual	a	Assembleia	Geral	das	Nações	Unidas	declarou	que:	
Objetivo	de	Montego Bay:	
Os	fundos	marinhos	e	oceânicos	e	o	seu	subsolo	para	além	dos	limites	
de	jurisdição	nacional,	bem	como	os	respectivos	recursos	são	
patrimônio	comum	da	humanidade	e	que	a	exploração	e	o	
aproveitamento	dos	mesmos	fundos	serão	feitos	em	beneficio	da	
humanidade	em	geral,	independentemente	da	situação	geográfica	dos	
Estados.
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Principal	mérito	da	Convenção	de	Montego Bay (1982):
Trazer	ferramentas	para	a	delimitação	do	espaço	marítimo	
entre	os	Estados,	estabelecendo	um	entendimento	comum	
sobre	os	limites	internacionais,	sua	utilização	
e	a	extensão	da	responsabilidade	dos	
Estados	em	seu	uso	pacífico.
A	Convenção	sistematizou	de	forma	normativa:
- A	extensão	do	mar	territorial;
- A	dimensão	da	plataforma	continental	e	da	zona	contígua;
- Estabeleceu	a	disciplina	sobre	a	zona	econômica	exclusiva	
(ZEE);
- Reconheceu	a	liberdade	de	navegação	em	alto-mar,	
considerando	a	área	como	patrimônio	comum	da	
humanidade.
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Onde:
Mar	Territorial:	22,2km;
Zona	Contíngua:	22,2km;
ZEE:	370,4km.
(1	milha	náutica	=	1,852km)
Mar	Territorial
A	definição	do	mar	territorial	foi	importante	para	estabelecer	os	limites	
jurídicos	de	exercício	dos	plenos	poderes	de	jurisdição	do	Estado	e	de	seu	
domínio,	nos	quais	ele	soberanamente	pudesse	exercer	seu	papel	de	polícia,	
guarda	e	segurança,	aplicar	suas	leis	de	forma	plena;	também,	
para	definir	os	limites	exploratórios	dos	recursos	
marinhos,	sem	qualquer	intervenção	de	outro	
Estadoou	da	comunidade	internacional
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Contexto
Se	estende	a	partir	da	linha	de	Preamar	ao	longo	da	costa,	conforme	
definido	por	cartas	marítimas	de	grande	escala	(no	Brasil,	definido	
em	1831),	até	um	limite	que	não	ultrapasse	doze	
milhas	marítimas.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição	(Montego Bay,	1982)
O	espaço	dimensional	do	exercício	da	jurisdição	do	Estado	sobre	o	
mar	territorial	envolve	a	totalidade	da	parte	que	está,	além	do	seu	
território	terrestre	e	de	suas	águas	interiores	(as	águas	que	ficam	
aquém,	no	interior	da	linha	de	base	do	mar	territorial),	o	espaço	
aéreo	sobrejacente,	bem	como	o	leito	e	o	
subsolo	do	mar.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Faixa	de	Domínio	(Montego Bay,	1982)
A	delimitação	territorial	entre	
Estados	vizinhos,	que	sejam	
situados	lado	a	lado,	ou	mesmo	
frente	a	frente,	estabelece-se	
como	extensão	a	partir	da	linha	
de	base,	o	ponto	
equidistante	
mediano	entre	
eles.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Observação	Geral
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Limitação	à	jurisdição	do	
Estado	sobre	o	mar	
territorial
A	Convenção	cuidou	de	resguardar	certas	garantias	e	imunidades	que	são	aplicadas	para	
embarcações,	pessoas	e	outros	Estados,	limitando	a	aplicação	da	jurisdição	do	Estado,	
nos	casos	de:
a) passagem	inocente;
b) de	imunidade	de	jurisdição	penal	e	civil	em	embarcações,	de	
navios	de	Estado	estrangeiro.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
O	direito	de	passagem	e	
passagem	inocente
Os	navios	e	embarcações	dos	Estados,	sejam	comerciais	ou	particulares,	muitas	vezes	
podem	utilizar	certas	coordenadas	para	atingir	seu	destino,	adentrando,	por	isso,	em	
mar	territorial	de	outro	Estado.	A	Convenção	prevê	o	direito	de	passagem	como	uma	
garantia	fundamental,	prescrevendo	apenas	que	o	Estado	costeiro	pode	adotar	leis	e	
regulamentos	disciplinando a	passagem,	mas	sem	impor	taxas,	
dificuldades	de	ordem	administrativa,	proibindo,	pois,	
qualquer	discriminação	de	direito	ou	de	fato	para	seu	
exercício.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
O	direito	de	passagem	e	
passagem	inocente
a) passagem, que deve ser rápida e contínua, como a navegação pelo mar
territorial, com o fim de atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores ou
fazer escala num ancoradouro;
b) passagem inocente, aquela que reúne os requisitos da passagem e, além
deles, que não é prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
O	direito	de	passagem	e	
passagem	inocente
A	convenção	também	define	o	que	seria	passagem	ofensiva:
a) qualquer	ameaça	ou	uso	da	força	contra	a	soberania,	a	integridade	territorial	ou	a	
independência	política	do	Estado	costeiro	ou	qualquer	outra	ação	em	violação	dos	
princípios	de	Direito	Internacional	enunciados	na	Carta	das	Nações	Unidas;
b) qualquer	exercício	ou	manobra	com	armas	de	qualquer	tipo;
c) qualquer	ato	destinado	a	obter	informações	em	prejuízo	da	defesa	ou	da	segurança	do	
Estado	costeiro;
d) qualquer	ato	de	propaganda	destinado	a	atentar	contra	a	defesa	ou	a	segurança	do	
Estado	costeiro;	
e) o	lançamento,	o	pouso	ou	o	recebimento	a	bordo	de	qualquer	aeronave;
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
O	direito	de	passagem	e	
passagem	inocente
f)	lançamento,	o	pouso	ou	o	recebimento	a	bordo	de	qualquer	dispositivo	militar;
g)	o	embarque	ou	o	desembarque	de	qualquer	produto,	moeda	ou	pessoa	com	
violação	das	leis	e	regulamentos	aduaneiros,	fiscais,	de	imigração	ou	sanitários	do	
Estado	costeiro;
h)	qualquer	ato	intencional	e	grave	de	poluição	contrário	à	Convenção;	
i)	qualquer	atividade	de	pesca;
j)	a	realização	de	atividades	de	investigação	ou	de	levantamentos	hidrográficos;
k)	qualquer	ato	destinado	a	perturbar	quaisquer	sistemas	de	comunicação	ou	
quaisquer	outros	serviços	ou	instalações	do	Estado	costeiro;
l)	qualquer	outra	atividade	que	não	esteja	diretamente	relacionada	com	a	passagem.
(continuação...)
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
O	direito	de	passagem	e	
passagem	inocente
Caso	seja	praticado	algum	ato	de	passagem	ofensiva,	o	Estado	costeiro	poderá	
adotar	medidas	necessárias,	como:
- Proibir	a	passagem	ofensiva	e	adotando	medidas	para	impedir	a	violação	do	
Direito	do	Mar	previstas	para	passagem	inocente,	inclusive	podendo	suspender	
temporariamente	a	passagem	em	determinadas	áreas	do	seu	mar,	proceder	a	
exercício	com	armas,	desde	que	tal	decisão	já	tenha	sido	tornada	pública.	
Destaque-se	que	esta	última	possibilidade	é	uma	medida	de	uso	da	força	
autorizada	pelo	Direito	Internacional
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	jurisdição	
penal
É	direito	do	Estado	processar,	julgar	e	punir	todo	crime	
cometido	dentro	de	seu	território.
E	fora	do	território	
brasileiro?
O	Código	Penal	brasileiro,	por	exemplo,	disciplina	a	matéria	nos	artigos	5º	e	
7º,	ficando	a	lei	brasileira	sujeita	a	certos	tipos	de	crimes	cometidos	no	
exterior,	como:	
os	praticados	por	brasileiros	ou	qualquer	pessoa	que	atente	contra	a	vida	ou	
liberdade	do	presidente;	contra	o	patrimônio	da	União,	de	distrito,	de	
estados,	de	municípios	e	de	empresas	públicas;	contra	a	administração	
pública	ou	contra	quem	está	a	seu	serviço;	o	genocídio,	ou	ainda	aqueles	que	
foram	disciplinados	por	tratados,	ou	praticados	em	aeronaves	ou	
embarcações	brasileiras,	mercantes	ou	de	propriedade	
privada,	quando	em	território	estrangeiro.	
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	jurisdição	
penal
A	imunidade	de	jurisdição	é	a	prerrogativa	que	tem	um	
determinado	sujeito	que,	mesmo	praticando	um	crime	ou	
agindo	em	desacordo	com	as	regras	e	o	direito	de	um	
determinado	Estado,	não	se	submete	a	julgamento	
perante	as	autoridades	competentes	deste.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	jurisdição	
penal
Definição:
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	jurisdição	
penal
Tentando	uma	síntese:	em	crimes	cometidos	em	navios	
estrangeiros	no	mar	territorial	brasileiro,	não	será	aplicada	a	
lei	brasileira,	e,	sim,	as	leis	do	Estado	da	bandeira	do	navio	
que	lhe	dá	identidade	nacional.
Porém,	há	muitas	exceções...
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	jurisdição	
penal
a) se	a	infração	criminal	tiver	consequências	para	o	Estado	costeiro;
b) se	a	infração	criminal	for	de	tal	natureza	que	possa	perturbar	a	paz	
do	país	ou	a	ordem	no	mar	territorial;
c) se	a	assistência	das	autoridades	locais	tiver	sido	solicitada	pelo	
capitão	do	navio,	pelo	representante	diplomático	ou	pelo	
funcionário	consular	do	Estado	de	bandeira;
d) se	medidas	forem	necessárias	para	a	repressão	do	tráfico	ilícito	de	
substâncias	psicotrópicas;
e) se	o	navio	estrangeiro	passar	por	seu	mar	territorial	procedente	de	
águas	interiores
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	navios	de	
Estado	estrangeiros
Os	navios	de	Estado	estrangeiro	e	navios	de	guerra	têm	o	
direito	de	passagem	inocente	em	mar	territorial	de	outro	
Estado,	bem	como	reconhecida	sua	imunidade	mesmo	
que	utilizados	para	fins	não	comerciais.
Controvérsias...	Muitas	controvérsias.
Embora	tenha	a	imunidade	de	jurisdição	reconhecido	o	
direito	de	passagem,	os	navios	de	Estado	estrangeiro	devem	
observar	certas	obrigações	estabelecidas	pela	Convenção,	
como	o	respeito	às	leis	e	regulamentos	do	Estado	
costeiro	para	navios	de	guerra.
Em	caso	de	desrespeito	dessas	regras,	não	acatando	pedido	
feito	para	seu	cumprimento,	poderá	lhe	ser	exigida	retirada	
imediata	do	mar	territorial	do	Estado	costeiro.
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	navios	de	
Estado	estrangeiros
Mar	Territorial
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Imunidade	de	navios	de	
Estado	estrangeiros
O	tema	passou	por	acaloradas	discussões	durante	as	
negociações.	Havia	o	temor	de	que	as	potências	
hegemônicas	pudessem	utilizar	esse	direito	como	forma	
de	obter	maior	facilidade	à	expansão	de	suas	forças.	
Ademais,	era	entendido	como	um	benefício	perigoso	e	
lesivo	aos	interesses	dos	países	política,	militar	e	
economicamente	mais	frágeis.
Zona	Contígua
Delimitação	dos	espaços	marítimos
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
disciplinou a zona contígua como espaço de
prolongamento além do mar territorial,
mas com um regime específico, menos amplo que o deste.
A zona contígua brasileira compreende uma faixa que se estende das
doze às vinte e quatro milhas
marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem
para medir a largura do mar territorial
Zona	Contígua
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Zona	Contígua
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Função	de	Segurança
Tem por finalidade a proteção de seu território, evitando e
reprimindo a infração a leis e regulamentos aduaneiros, fiscais,
de imigração ou sanitários. É um espaço em que o Estado
costeiro está legitimado a atuar, mas somente para fazer cumprir
regras administrativas ou de segurança.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Contexto
Com os avanços científicos e tecnológicos, os Estados perceberam que o espaço
marítimo é rico em potencialidades de exploração econômica
e fundamental para a subsistência energética, alimentar, biológica, o que
contribuiu para ampliar os horizontes marinhos além do mar territorial, não
como um espaço de poder absoluto, mas como espaço do exercício de certos
poderes necessários à exploração dos recursos
nele presentes.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Contexto
Até a celebração da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, os
espaços destinados para a pesca e sua discussão giravam em torno do que se
considerava mar territorial e alto-mar.
Não pode, por isso, passar despercebido o fenomenal impacto que o surgimento desse
espaço teve sobre o aproveitamento dos recursos vivos do mar,
especialmente para sua exploração regulamentada, podendo ser
considerada a inovação mais importante da convenção.
A zona econômica exclusiva vem a ser o espaço do mar territorial
conferido ao Estado costeiro com o objetivo de permitir a exploração
econômica de uma totalidade de área cuja extensão é contada a partir das
linhas de base até o limite de duzentas milhas marítimas.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Não é totalmente correta a denominação do espaço marítimo como sendo
uma zona econômica “exclusiva” do Estado, pois a Convenção prevê que
o espaço deve ser, em certos casos, compartilhado com outros Estados,
tendo estes direitos e deveres. Melhor se fosse “zona econômica
sob jurisdição do Estado costeiro”.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Um	porém...
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	de	Soberania
Direitos de soberania sobre o espaço da zona econômica exclusiva para os fins
de:
a) Exploração e aproveitamento;
b) Conservação;
c) Administração de todos os recursos naturais das águas sobrejacentes ao leito,
do leito e do subsolo do mar; e
d) Outras atividades com vistas à exploração e aproveitamento da zona para fins
econômicos, como a produção de energia a partir da água, das correntes e
dos ventos.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres
O Estado costeiro terá jurisdição no sentido de:
a) construir, autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização
de ilhas artificiais, instalações e estruturas;
b) desenvolver a investigação científica marinha;
c) promover a proteção e preservação do meio marítimo; e
d) quaisquer outros direitos e deveres previstos em seu bojo.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Ilhas	artificiais
Não possuem o estatuto jurídico de ilhas
naturais e não têm qualquer repercussão sobre
a delimitação marítima, mas podem interferir
(tanto elas quanto instalações artificiais e
estruturais) de alguma forma na navegação.
Por isso, pode-se estabelecer uma zona de
segurança em torno de tais instalações, que,
atendidas sua natureza e suas funções, não se
estenderá a uma distância maior que
quinhentos metros, sendo que os navios
deverão respeitar esses limites.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres
Os Estados deverão cooperar para a preservação
de espécies no espaço da zona econômica exclusiva,
tais como as migratórias, as de mamíferos marinhos.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres
O	Programa	REVIZEE	(Recursos	Vivos	na	Zona	Econômica	Exclusiva),	
coordenado	pelo	Ministério	do	Meio	Ambiente,	teve	início	em	1995	
e	contou	com	a	participação	de	Ministérios,	Universidades	e	
Instituições	de	pesquisa;	seu	objetivo	central	foi	o	levantamento	
dos	potenciais	sustentáveis	de	captura	dos	recursos	vivos	na	ZEE.
Cabo	de	São	Tomé
Visando	à	sua	
implementação	
operacional	do	
REVIZEE,	a	ZEE	foi	
dividida	em	quatro	
grandes	regiões,	de	
acordo	com	suas	
características	
oceanográficas,	
biológicas	e	tipo	de	
substrato	dominante:
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres	de	outros	Estados
A zona econômica exclusiva só reserva exclusividade ao Estado
costeiro em certos domínios voltados à exploração econômica,
bem como à conservação dos recursos vivos, permitindo que
outros Estados também possam utilizar e
explorar de forma ampla e econômica
esse espaço.
Assim, os demais Estados gozam das liberdades de navegação e
sobrevoo, de colocação de cabos e dutos
submarinos, bem como de outros usos internacionalmente lícitos
do mar, relacionados com as referidas liberdades, tais como os ligados à
operação de navios, aeronaves, cabos e dutos submarinos.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres	de	outros	Estados
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres	de	outros	Estados
A	Convenção	também	prevê	direitos	e	deveres	para	Estados	
sem	litoral	e	Estados	geograficamente	
desfavorecidos.
A Convenção incentiva que todos os Estados da região ou sub-região
participem em uma base equitativa da
exploração dos recursos, especialmente
assegurando aos Estados geograficamente desfavorecidos
economicamente em desenvolvimento benefícios quanto à totalidade de
captura dos recursos.
Zona	Econômica	Exclusiva	(ZEE)
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Direitos	e	Deveres	de	outros	Estados
Marinha boliviana em homenagens ao Dia do
Mar (23 de Março), em alusão à Guerra do
Pacífico (1879-1883).
A	Guerra	do	Pacífico	teve	
origem	nas	desavenças	
entre	Chile	e	Bolívia	
quanto	ao	controle	de	
uma	parte	do	deserto	de	
Atacama,	rico	em	recursos	
minerais.
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Compreende	o	leito	e	o	subsolo	das	áreas	submarinas	que	se	
estendem	além	do	seu	mar	territorial,	em	toda	a	extensão	do	
prolongamento	natural	do	seu	território	terrestre,	até	ao	bordo	
exterior	da	margem	continental,	ou	até	uma	distância	de	200	
milhas	marítimas	das	linhas	de	base	a	partir	das	quais	se	mede	a	
largura	do	mar	territorial,	nos	casos	em	que	o	bordo	exterior	da	
margem	continental	não	atinja	essa	distância	(CNUDM,	1982).
A fórmula de Montego Bay possibilitou uma elasticidade na
extensão de seus limites exteriores. Ademais, também se verifica
que existe a necessidade de o Estado costeiro
produzir prova e pleitear o
reconhecimento de limites externos da plataforma
continental
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Para regulamentar a
extensão além das
duzentas milhas, os
Estados devem
informar isso à
Comissão de Limites
da Plataforma
Continental. Esta é
uma representação
internacional formada
por 20 membros.
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Os membros da comissão são distribuídos por critérios de representação
geográfica, sendo obrigatoriamente peritos em Geologia, Geofísica ou
Hidrografia, indicados e eleitos pelos Estados, incumbidos de prestar
serviços com mandato renovável de cinco anos, tendo como
responsabilidade examinar os dados
apresentados e prestar assessoria científica
e técnica.
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Caso tenha reconhecido o prolongamento da plataforma
continental além das duzentas milhas, o Estado costeiro
deverá efetuar pagamentos em razão da
coleta de recursos não-vivos obtidos nesse
espaço à ONU.
Observação:
Taxa: 1%	sobre	a	produção.
Países subdesenvolvidos ou em
vias de desenvolvimento são
isentos.
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Em conformidade com esse quadro jurídico, e entendendo se
adequar perfeitamente aos pré-requisitos, o Brasil está
pleiteando na Comissão de Limites da Plataforma Continental
a extensão dos limites externos de sua
plataforma continental para além das
duzentas milhas marítimas.
Em 1989 foi instituído o Plano de Levantamento da
Plataforma Continental Brasileira (Leplac).
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Brasil
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
A proposta	acrescentaria ao	
país	uma	nova	área	oceânica	
de 963	mil	quilômetros	
quadrados,	maior	que	o	
território	da	Venezuela.	
Pesquisadores	brasileiros	
acabam	de	concluir	o	
primeiro	de	três	relatórios	
que	detalham	os	extensos	e	
complexos	estudos	científicos	
- exigidos	pela	ONU	para	a	
análise	da	proposta	-,	sobre	a	
configuração	geológica	da	
plataforma	continental.
Projeto	Amazônia	Azul
A	primeira	proposta,	apresentada	em	2004	à	Comissão	de	
Limites	da	Plataforma	Continental	da	ONU,	foi	aprovada	
em	sua	maior	parte,	com	a	exceção	de	
quatro	áreas	que	correspondem	a	200	mil	
quilômetros	quadrados,	menos	de	20%	da	
área	reivindicada.	O	Brasil	não	aceitou	a	
recomendação	e	optou	por	fazer	novos	estudos	
complementares	para	elaborar	uma	nova	proposta	revisada
Plataforma	Continental
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Amazônia	Azul
Alto	Mar
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Espaço	coletivo	comum,	no	qual	todos	os	Estados	
têm	direitos	absolutamente	iguaise	onde	
não	podem	invocar	qualquer	direito	preferencial	que	não	esteja	
consagrado	na	Convenção.
Os direitos compõem as chamadas seis liberdades básicas em alto-mar:
a) liberdade de navegação;
b) liberdade de sobrevoo;
c) liberdade de instalação de cabos e oleodutos;
d) liberdade de construção de ilhas artificiais e outras instalações;
e) liberdade de pesca;
f) liberdade de pesquisa científica.
Alto	Mar
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Os deveres buscam atender à dimensão coletiva do uso do alto-mar,
como:
a) de manter sob controle o registro de navios e embarcações;
b) prestar assistência;
c) impedir o tráfico de escravos;
d) utilizar o mar para fins pacíficos;
e) não poluir;
f) respeitar as regras internacionais de pesca e manutenção do meio
marítimo;
g) reprimir transmissões não autorizadas; e
h) cooperar na repressão da pirataria.
Alto	Mar
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Nas	águas	interiores,	o	estado	costeiro	exerce	
sua	soberania	de	forma	plena	sem	estar	sujeito	
qualquer	limitação	da	ordem	jurídica	
internacional.	Nesse	sentido,	águas	interiores	
abrangem	tanto	as	águas	doces	dos	rios,	lagos	
e	poços	existentes	no	território	do	país.
Águas	interiores
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Proteção	e	Preservação	do	Meio	Marítimo
Delimitação	dos	espaços	marítimos
A Convenção estabelece a obrigação geral dos Estados com o meio
marítimo, seja de forma individual, seja no quadro regional ou
mundial, ou mesmo no contexto das
organizações internacionais, de protegê-lo a partir de medidas
preventivas, do estabelecimento de regras e medidas administrativas, e
preservá-lo com ações objetivas e adoção de políticas.
Isso envolve uma série de atitudes, como:
A poluição proveniente de embarcações,
prevenindo descargas intencionais ou não.
A poluição proveniente de instalações e dispositivos
utilizados na exploração ou aproveitamento dos recursos
naturais do leito do mar e do seu subsolo.
Combater a emissão de substâncias tóxicas,
especialmente não degradáveis, provenientes de
fontes terrestres, da atmosfera ou através dela.
Proteção	e	Preservação	do	Meio	Marítimo
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Proteção	e	Preservação	do	Meio	Marítimo
Delimitação	dos	espaços	marítimos
A	POLUIÇÃO	em	evidência!
Necessidade de proteger o meio marítimo, os Estados se comprometem a promover,
mediante métodos científicos reconhecidos, a vigilância e análise dos efeitos da
poluição marinha, inclusive com relatórios periódicos e programas de
assistência científica, educativa e técnica aos Estados em desenvolvimento.
Buscam, com isso, formar pessoal científico e
técnico, criar programas internacionais de aprimoramento e de
uso de equipamentos, bem
como desenvolver a tecnologia para adquirir e produzir
equipamentos e assistência para prevenir e avaliar questões
ligadas à ecologia marinha.
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Tribunal	Internacional	do	Direito	do	Mar
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Definição
Órgão	jurisdicional	previsto	no	Direito	
Internacional	que	atua	como	um	mecanismo	
para	solução	de	controvérsias	marítimas.	
Montego Bay estabeleceu o tribunal como
uma entidade judicial independente, para
dirimir ainda as disputas levantadas na
interpretação e aplicação da convenção.
Início	das	atividades:	1996.
Tribunal	Internacional	do	Direito	do	Mar
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Estrutura
Composto por até 21 membros (não
podendo haver mais de um representante
por país).
É necessário assegurar a representação dos
principais sistemas jurídicos do mundo e
uma distribuição geográfica equitativa. Deve
haver pelo menos três membros de cada
grupo geográfico, conforme estabelecido
pela Assembleia Geral das Nações Unidas:
a) África;
b) Ásia;
c) Europa	Oriental;
d) América	Latina	e	do	Caribe;
e) Europa	Oriental;
f) Outros	(Oceania	e	Canadá).
Presidente
Jin-Hyun	Paik	(Republic	of	Korea)
Vice-Presidente
David	Joseph	Attard (Malta)
Juízes
Tafsir Malick	Ndiaye (Senegal)								
José	Luis Jesus	(Cabo	Verde)
Jean-Pierre	Cot (France)																																																											
Anthony	Amos	Lucky	(Trinidad	and Tobago)
Stanislaw	Pawlak (Poland)
Shunji Yanai (Japan)	
James	L.	Kateka (United	Republic of Tanzania)			
Albert	J.	Hoffmann	(South	Africa)
Zhiguo Gao	(China)
Boualem Bouguetaia (Algeria)						
Elsa	Kelly	(Argentina)
Markiyan Z.	Kulyk (Ukraine)
Alonso	Gómez-Robledo Verduzco (Mexico)
Tomas	Heidar (Iceland)
Óscar	Cabello Sarubbi (Paraguay)
Neeru Chadha (India)
Kriangsak Kittichaisaree (Thailand)
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Liesbeth Lijnzaad (The	Netherlands)
Tribunal	Internacional	do	Direito	do	Mar
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Estrutura
Países	signatários	da	Convenção
Delimitação	dos	espaços	marítimos
Peru;
Venezuela;
EUA;
Turquia;
Cazaquistão;
Uzbequistão;
Turcomenistão;
Saara	Ocidental;
Sudão.
O	Brasil	só	ratificou	em	1990,	por	meio	do	decreto	Nº	99.165,	de	12	de	
Março	daquele	ano.
Em	1993,	criou	lei	específica	para	tratar	sobre	o	mar	
territorial,	a	zona	contígua,	a	zona	econômica	
exclusiva	e	a	plataforma	continental	brasileiros:	LEI	Nº	
8.617,	DE	4	DE	JANEIRO	DE	1993.
Referência
MENEZES,	W.	O	direito	do	mar.	Brasília:	FUNAG,	2015.

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