Segredo e Sigilo Profissional Aspectos Éticos e Legais Zilma Baptista dos Santos
Segredo Profissional odontológico Os pacientes só se sentirão à vontade para nos confiar certos fatos se mencionarmos,  por escrito , em nosso prontuários que todas as informações ali prestadas, são de caráter estritamente confidencial e necessárias para que lhe prestemos o melhor tratamento.
Segredo Profissional odontológico Segredo Sigilo Significa :ocultar alguma coisa, é aquilo que não pode ser revelado. Significa: a guarda deste fato, é a guarda do segredo.
Segredo Profissional odontológico Conceito : É tudo aquilo que alguém tem conhecimento em razão de emprego ou função, magistério ou oficio sem obrigação ou vantagem na divulgação.
Segredo Profissional odontológico É resguardado por: Juramento de Hipócrates Código Penal Código Civil Código Processual Penal Código Processual Civil Código de Ética Odontológica
Segredo Profissional odontológico Juramento de Hipócrates – 500 anos A. C . “Aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto e ouvido, que não seja preciso divulgar, eu guardarei sempre em secreto.”
Segredo Profissional odontológico
Pelos artigos,  “alguém” no contexto, poderá ser o CD, seus possíveis auxiliares, THDs, ACDs, técnicos ou auxiliares de próteses, recepcionistas ou qualquer outras pessoas que no exercício de suas funções tomem conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação possa trazer danos a pessoa o fato revelado. Amparo na legislação brasileira:
Amparo na legislação brasileira: Código Civil Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão deva guardar segredo.
Amparo na legislação brasileira: Código do Processo Civil: Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor de fatos: II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva guardar segredo.
Código de processo Penal: Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, oficio ou profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada quiserem dar seu testemunho. Amparo na legislação brasileira:
Leis das Contravenções Penais Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade competente: II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal., Amparo na legislação brasileira:
Consolidação das Leis do Trabalho Art. 169- Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas por condições  especiais de trabalho, comprovadas ou suspeitas. Amparo na legislação brasileira:
Código de ética Odontológica Art. 9 – Constitui infração ética: I – revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. II- negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional. Amparo no Código de Ética e Odontológica
Parágrafo 1 – compreende-se como justa causa principalmente: notificação compulsória de doença Colaboração com a justiça nos casos previstos na lei  Perícia odontológica nos exatos limites Estrita defesa de interesse legitimo dos profissionais. Revelação de fato sigiloso  ao responsável pelo incapaz Amparo no Código de Ética e Odontológica
Parágrafo 2 - Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido na cobrança judicial de honorário profissionais. Amparo no Código de Ética e Odontológica
Conclusão:   Pelo Código de ética odontológica, o Cirurgião-dentista está  obrigado a guardar segredo  sobre o fato de que tenha conhecimento, por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de suas atividades profissionais e também seus auxiliares. Amparo no Código de Ética Odontológica
Possibilidade da revelação Apesar de pregar segredo absoluto, entende-se por justa causa aquelas revelações de fatos sigilosos que não caracterizem quebra de sigilo. Legalmente, a justa causa deve fundamentar-se na existência de  necessidade, como nos casos:
1. Notificação compulsória de doenças: o CD tem o dever de comunicar a autoridade competente a existência de doenças infecto-contagiosas no sentido de impedir  a sua propagação. ( art. 268 CP) Amparo na legislação brasileira:
2.  Interesse da Justiça Amparo Código de Ética Odontológica:
O  cirurgião-dentista intimado a depor terá que comparecer em juízo e declarar-se impedido de prestar depoimento, em razão do sigilo profissional. Amparo Código de Ética Odontológica:
3 - Revelação de fatos nos laudos periciais: Na função pericial, o CD não esta preso ao Segredo profissional, e sim a verdade. Amparo Código de Ética Odontológica:
Amparo Código de Ética Odontológica:
Segredo e Sigilo Profissional Se a lei ampara a liberdade individual em relação a inviolabilidade do segredo, é prudente optarmos pela guarda do segredo.  O que consta no prontuário odontológico deve ser guardado com o mais profundo respeito e sigilo por parte de todos na equipe odontológica.
 

Segredo E Sigilo Profissional

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    Segredo e SigiloProfissional Aspectos Éticos e Legais Zilma Baptista dos Santos
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    Segredo Profissional odontológicoOs pacientes só se sentirão à vontade para nos confiar certos fatos se mencionarmos, por escrito , em nosso prontuários que todas as informações ali prestadas, são de caráter estritamente confidencial e necessárias para que lhe prestemos o melhor tratamento.
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    Segredo Profissional odontológicoSegredo Sigilo Significa :ocultar alguma coisa, é aquilo que não pode ser revelado. Significa: a guarda deste fato, é a guarda do segredo.
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    Segredo Profissional odontológicoConceito : É tudo aquilo que alguém tem conhecimento em razão de emprego ou função, magistério ou oficio sem obrigação ou vantagem na divulgação.
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    Segredo Profissional odontológicoÉ resguardado por: Juramento de Hipócrates Código Penal Código Civil Código Processual Penal Código Processual Civil Código de Ética Odontológica
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    Segredo Profissional odontológicoJuramento de Hipócrates – 500 anos A. C . “Aquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto e ouvido, que não seja preciso divulgar, eu guardarei sempre em secreto.”
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    Pelos artigos, “alguém” no contexto, poderá ser o CD, seus possíveis auxiliares, THDs, ACDs, técnicos ou auxiliares de próteses, recepcionistas ou qualquer outras pessoas que no exercício de suas funções tomem conhecimento do fato sigiloso e cuja revelação possa trazer danos a pessoa o fato revelado. Amparo na legislação brasileira:
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    Amparo na legislaçãobrasileira: Código Civil Art. 144 – ninguém pode ser obrigado a depor de fatos, a cujos respeito, por estado ou profissão deva guardar segredo.
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    Amparo na legislaçãobrasileira: Código do Processo Civil: Art. 406 – a testemunha não é obrigada a depor de fatos: II – a cujo respeito, por estado ou profissão deva guardar segredo.
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    Código de processoPenal: Art. 207 – “São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, oficio ou profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada quiserem dar seu testemunho. Amparo na legislação brasileira:
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    Leis das ContravençõesPenais Art. 66 – “Deixar de comunicar à autoridade competente: II – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal., Amparo na legislação brasileira:
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    Consolidação das Leisdo Trabalho Art. 169- Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas por condições especiais de trabalho, comprovadas ou suspeitas. Amparo na legislação brasileira:
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    Código de éticaOdontológica Art. 9 – Constitui infração ética: I – revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. II- negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional. Amparo no Código de Ética e Odontológica
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    Parágrafo 1 –compreende-se como justa causa principalmente: notificação compulsória de doença Colaboração com a justiça nos casos previstos na lei Perícia odontológica nos exatos limites Estrita defesa de interesse legitimo dos profissionais. Revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz Amparo no Código de Ética e Odontológica
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    Parágrafo 2 -Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido na cobrança judicial de honorário profissionais. Amparo no Código de Ética e Odontológica
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    Conclusão: Pelo Código de ética odontológica, o Cirurgião-dentista está obrigado a guardar segredo sobre o fato de que tenha conhecimento, por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de suas atividades profissionais e também seus auxiliares. Amparo no Código de Ética Odontológica
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    Possibilidade da revelaçãoApesar de pregar segredo absoluto, entende-se por justa causa aquelas revelações de fatos sigilosos que não caracterizem quebra de sigilo. Legalmente, a justa causa deve fundamentar-se na existência de necessidade, como nos casos:
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    1. Notificação compulsóriade doenças: o CD tem o dever de comunicar a autoridade competente a existência de doenças infecto-contagiosas no sentido de impedir a sua propagação. ( art. 268 CP) Amparo na legislação brasileira:
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    2. Interesseda Justiça Amparo Código de Ética Odontológica:
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    O cirurgião-dentistaintimado a depor terá que comparecer em juízo e declarar-se impedido de prestar depoimento, em razão do sigilo profissional. Amparo Código de Ética Odontológica:
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    3 - Revelaçãode fatos nos laudos periciais: Na função pericial, o CD não esta preso ao Segredo profissional, e sim a verdade. Amparo Código de Ética Odontológica:
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    Amparo Código deÉtica Odontológica:
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    Segredo e SigiloProfissional Se a lei ampara a liberdade individual em relação a inviolabilidade do segredo, é prudente optarmos pela guarda do segredo. O que consta no prontuário odontológico deve ser guardado com o mais profundo respeito e sigilo por parte de todos na equipe odontológica.
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