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ÉTICA E BIOÉTICA
NA ENFERMAGEM
Componentes:
Dápine Neves da Silva
Laura Rocha França
Faculdade Anhanguera de Pelotas
Graduação em enfermagem
Pelotas, 16 de Abril de 2015
Disciplina: História e Exercício Profissional na Enfermagem
ProfªEnfª Hedi Siqueira
A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que osA discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os
valores são mutáveis e acompanham a evoluçãovalores são mutáveis e acompanham a evolução
histórica e se encontra consubstanciado no contextohistórica e se encontra consubstanciado no contexto
sociocultural, político e econômico, sendo que em suassociocultural, político e econômico, sendo que em suas
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É o ramo da filosofia que estuda os juízos deÉ o ramo da filosofia que estuda os juízos de
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de ser. Compreende os comportamentosde ser. Compreende os comportamentos
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De origem grega que significa ética daDe origem grega que significa ética da
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estuda os deveres de um grupoestuda os deveres de um grupo
profissional. Para a deontologia aprofissional. Para a deontologia a
consciência significa o julgamento internoconsciência significa o julgamento interno
que cada pessoa faz de seus atos e dosque cada pessoa faz de seus atos e dos
outros. Assim, qualquer atitude tomadaoutros. Assim, qualquer atitude tomada
num nível pré-consciente ou inconscientenum nível pré-consciente ou inconsciente
será parcial ou totalmente isenta deserá parcial ou totalmente isenta de
responsabilidade, quer jurídica ouresponsabilidade, quer jurídica ou
deontológica.deontológica.
Princípios ÉticosPrincípios Éticos
1. Beneficiência ou benevolência;
2. Não-maleficência;
3. Fidelidade;
4. Justiça;
5. Veracidade;
6. Confidencialidade;
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Enfoques da bioética.
Zoboli, pautando-se em Anjos, Pessini e Barchifontaine, destacam
que, dentre os paradigmas mais utilizados na bioética, podem ser
elencados o do liberalismo, que tem nos direitos humanos a
justificativa para o valor central da autonomia do indivíduo sobre
seu próprio corpo e as decisões relativas à saúde; o das virtudes,
que coloca a tônica na boa formação do caráter e da
personalidade das pessoas ou dos profissionais; o da casuística,
que incentiva a análise sistêmica de casos a fim de reunir
características paradigmáticas que se prestarão para analogias em
situações com circunstâncias semelhantes; o narrativo, que
entende a intimidade e a identidade experimentadas pelas pessoas
ao contarem ou seguirem histórias como um instrumental
facilitador da análise ética; o do cuidado, que defende a
importância das relações interpessoais e da solicitude; e o
principialista.
Sendo o enfoque principialista da bioética o mais
difundido, tendo seu referêncial pautado em
quatro princípios:
 Beneficência;
 Não-Maleficência;
 Autonomia;
 Justiça;
A tomada de uma decisão ética
De acordo com Fry (2002) a tomada de decisão ética
depende de sensibilidade ética e de raciocínio moral. A
sensibilidade ética do enfermeiro sofre a influência da
cultura, religião, educação e experiências pessoais. O
raciocínio moral é a habilidade de reconhecer e
determinar o que deve ser feito, ou não, numa situação
particular. Trata-se de um processo cognitivo em que
cada um determina a ação eticamente defensável para
resolver um conflito de valores. O estudo dos códigos
de ética, padrões práticos de conduta ética, assim como
sobre princípios éticos e a formação de valores, ajudará
o enfermeiro a desenvolver a sensibilidade ética e a
capacidade para o raciocínio moral e a integrar essas
qualidades como habilidades para resolução de
problemas.
Código de ética Profissional
Cada profissão conta como respectivo código de ética. Na
enfermagem, existe um código que “reúne normas e
princípios, direitos e deveres, pertinentes à conduta
ética do profissional que deverá ser assumido por
todos”. Ao ser reformulado, o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (CEPE) levou em
consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito
de Assistência de Enfermagem à população, os
interesses do profissional e de sua organização. Está
centrado na clientela e pressupõe que os Agentes de
Trabalho da Enfermagem estejam aliados aos usuários
na luta por uma assistência de qualidade, sem riscos e
acessível a toda a população.
Art. 1º - O Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, afirma em seus princípios
fundamentais que a enfermagem é uma
profissão comprometida com a saúde do ser
humano e da coletividade, atuando na
promoção, proteção, recuperação da saúde e
reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos
éticos e legais.
Art. 2º - Declara, ainda que o profissional de
enfermagem participa, como integrante da
sociedade, das ações que visem satisfazer às
necessidades de saúde da população.
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem
Art. 3º - Respeita a vida, a dignidade e os direitos
da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital,
sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 6º – Exerce a profissão com autonomia,
respeitando os preceitos legais da enfermagem.
Art. 7º - Os profissionais de enfermagem têm,
entre outros direitos de recusar-se a executar
atividades que não sejam se sua competência
legal.
Resumo do código de ética dos
profissionais de enfermagem
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais
Afirma o compromisso da enfermagem com a
saúde do ser humano, o exercício da
enfermagem com autonomia, respeitando a vida,
a dignidade e os direitos do ser humano em todo
o seu ciclo vital, sem discriminação e dentro dos
princípios éticos legais.
Capítulo II – Dos Direitos
O profissional de enfermagem tem direito a:
• Recusar-se á executar atividades que não são de sua competência
legal;
• Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições
de assistência e remuneração;
• Recorrer ao COREN de sua jurisdição quando impedido de
cumprir este Código;
• Atualizar seus conhecimentos técnicos e científicos.
Capítulo III – Das Responsabilidades
• Avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar
atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o
cliente.
• Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades
profissionais, independentemente de ter sido praticada
individualmente ou em equipe.
Capítulo IV – Dos Deveres
• Atuar com ética, responsabilidade, justiça, honestidade, sem
discriminar clientela. Respeitar os direitos do cidadão. Colocar-se
à disposição de comunidades em caso de emergência. Comunicar
ao COREN de sua jurisdição caso infrinjam o presente código.
• Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem.
Capítulo V – Das Proibições
• Negar assistência, abandonar o cliente, praticar atos que
incumbem a outro profissional (exceto em casos de emergência),
provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não
executou.
Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares
• Cumprir as normas e obrigações com o COFEN e o COREN de
sua jurisdição, facilitar a fiscalização do Exercício Profissional,
manter regularizadas suas obrigações, apor o número de sua
inscrição no COREN em sua assinatura, quando no exercício
profissional.
Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades
Ao profissional que for penalizado eticamente, poderão ser impostas
as seguintes penalidades, determinadas no artigo 18 da lei
5.905/73.
• Advertência verbal: é aplicada ao profissional, de forma reservada,
e será registrada no prontuário dele, na presença de duas
testemunhas;
• Multa: obrigatoriedade de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o
valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o
infrator;
• Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do
COFEN e CORENS;
• Suspensão do Exercício Profissional: proibição do exercício de
enfermagem por um período não superior a 29 dias. Será divulgada
nas publicações oficiais do COFEN e CORENs.
• Cassação do direito do Exercício Profissional: perda do direito ao
Exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações do
COFEN e CORENs. Esta penalidade é de competência do
COFEN.
Conclusões:
Nesse contexto, se faz necessário que a Enfermagem
avalie sua postura e suas práticas não apenas sob a
perspectiva deontológica, e sim, analise sua atuação
compreendendo a complexidade dos fatores envolvidos
– cultura, religião e ciência – pautada no diálogo,
tolerância e respeito a todas as partes envolvidas. O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(CEPE 2007) aponta normas e princípios que orientam
as práticas de Enfermagem, cabendo aos conselhos à
fiscalização do exercício profissional bem como
decisões sobre dilemas que envolvem a ética
profissional.
Referências Bibliográficas:
O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal / Taka Oguisso e Maria
José Schmidt. – 2. ed. Atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,
2007
Resolução COFEN Nº 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em:
http://www.portalcoren-rs.gov.br/docs/livro-codigo-etica.pdf
OBRIGADO!OBRIGADO!
Dápine Neves da Silva
dapine.silva@bol.com.br
Laura Rocha Franca
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Ética e Bioética na enfermagem

  • 1. ÉTICA E BIOÉTICA NA ENFERMAGEM Componentes: Dápine Neves da Silva Laura Rocha França Faculdade Anhanguera de Pelotas Graduação em enfermagem Pelotas, 16 de Abril de 2015 Disciplina: História e Exercício Profissional na Enfermagem ProfªEnfª Hedi Siqueira
  • 2. A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que osA discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os valores são mutáveis e acompanham a evoluçãovalores são mutáveis e acompanham a evolução histórica e se encontra consubstanciado no contextohistórica e se encontra consubstanciado no contexto sociocultural, político e econômico, sendo que em suassociocultural, político e econômico, sendo que em suas relações diárias o homem se confronta com arelações diárias o homem se confronta com a necessidade (intrínseca) de pautar seu comportamentonecessidade (intrínseca) de pautar seu comportamento em normas socialmente estabelecidas e entendidasem normas socialmente estabelecidas e entendidas como obrigatórias. Filosoficamente, ética é umcomo obrigatórias. Filosoficamente, ética é um “conjunto de princípios morais que regem os direitos e“conjunto de princípios morais que regem os direitos e deveres de cada um de nós e que são estabelecidos edeveres de cada um de nós e que são estabelecidos e aceitos numa época por determinada comunidadeaceitos numa época por determinada comunidade humana” (Padilha, 1995).humana” (Padilha, 1995).
  • 3. ““A partir da compreensão de que os homens agemA partir da compreensão de que os homens agem moralmente na sociedade é que, de acordo commoralmente na sociedade é que, de acordo com as normas, as pessoas guiam as suas ações eas normas, as pessoas guiam as suas ações e compreendem que têm o dever de agir desta oucompreendem que têm o dever de agir desta ou de outra maneira, além de refletirem sobre o seude outra maneira, além de refletirem sobre o seu comportamento na vida prática e o tomaremcomportamento na vida prática e o tomarem como objeto da sua reflexão” (Vázquez, 2002).como objeto da sua reflexão” (Vázquez, 2002).
  • 4. Na interface das práticas de saúde, surge nosNa interface das práticas de saúde, surge nos Estados Unidos na década de 70 a Bioética, queEstados Unidos na década de 70 a Bioética, que se ocupa em disciplinar as práticas assistenciaisse ocupa em disciplinar as práticas assistenciais no campo da saúde, estabelecendo quatrono campo da saúde, estabelecendo quatro princípios – autonomia, beneficência, nãoprincípios – autonomia, beneficência, não maleficência e justiça – que primam pelo respeitomaleficência e justiça – que primam pelo respeito ao indivíduo, entendendo que a ética nasao indivíduo, entendendo que a ética nas atividades em saúde não deve ser pontual e sim,atividades em saúde não deve ser pontual e sim, uma postura adotada pelos profissionais queuma postura adotada pelos profissionais que devem assumir a responsabilidade social edevem assumir a responsabilidade social e respeitar o direito à cidadaniarespeitar o direito à cidadania
  • 6. ÉticaÉtica É o ramo da filosofia que estuda os juízos deÉ o ramo da filosofia que estuda os juízos de apreciação que se refere à conduta humana,apreciação que se refere à conduta humana, suscetível de qualificação do ponto de vistasuscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal. Vem dedo bem e do mal. Vem de EthosEthos (grego) e(grego) e significa caráter, costume, hábito ou modosignifica caráter, costume, hábito ou modo de ser. Compreende os comportamentosde ser. Compreende os comportamentos que caracterizam uma cultura ou grupoque caracterizam uma cultura ou grupo profissional, utilizando valores e umaprofissional, utilizando valores e uma escala de valores.escala de valores.
  • 7. MoralMoral Moral proveniente do latimMoral proveniente do latim mos, morismos, moris (costume), poderia ser simplesmente(costume), poderia ser simplesmente definida como ciência que se preocupadefinida como ciência que se preocupa com atos ou costumes humanos, deverescom atos ou costumes humanos, deveres do homem individual, grupal e perante seudo homem individual, grupal e perante seu grupo profissional.grupo profissional.
  • 8. BioéticaBioética De origem grega que significa ética daDe origem grega que significa ética da vida, é um estudo sistemático dasvida, é um estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão,dimensões morais – incluindo visão, decisão, conduta e normas morais –decisão, conduta e normas morais – das ciências da vida e da saúdedas ciências da vida e da saúde
  • 9. DeontologiaDeontologia Qualificada como sendo a ciência queQualificada como sendo a ciência que estuda os deveres de um grupoestuda os deveres de um grupo profissional. Para a deontologia aprofissional. Para a deontologia a consciência significa o julgamento internoconsciência significa o julgamento interno que cada pessoa faz de seus atos e dosque cada pessoa faz de seus atos e dos outros. Assim, qualquer atitude tomadaoutros. Assim, qualquer atitude tomada num nível pré-consciente ou inconscientenum nível pré-consciente ou inconsciente será parcial ou totalmente isenta deserá parcial ou totalmente isenta de responsabilidade, quer jurídica ouresponsabilidade, quer jurídica ou deontológica.deontológica.
  • 10. Princípios ÉticosPrincípios Éticos 1. Beneficiência ou benevolência; 2. Não-maleficência; 3. Fidelidade; 4. Justiça; 5. Veracidade; 6. Confidencialidade; 7. Automia;
  • 11. Enfoques da bioética. Zoboli, pautando-se em Anjos, Pessini e Barchifontaine, destacam que, dentre os paradigmas mais utilizados na bioética, podem ser elencados o do liberalismo, que tem nos direitos humanos a justificativa para o valor central da autonomia do indivíduo sobre seu próprio corpo e as decisões relativas à saúde; o das virtudes, que coloca a tônica na boa formação do caráter e da personalidade das pessoas ou dos profissionais; o da casuística, que incentiva a análise sistêmica de casos a fim de reunir características paradigmáticas que se prestarão para analogias em situações com circunstâncias semelhantes; o narrativo, que entende a intimidade e a identidade experimentadas pelas pessoas ao contarem ou seguirem histórias como um instrumental facilitador da análise ética; o do cuidado, que defende a importância das relações interpessoais e da solicitude; e o principialista.
  • 12. Sendo o enfoque principialista da bioética o mais difundido, tendo seu referêncial pautado em quatro princípios:  Beneficência;  Não-Maleficência;  Autonomia;  Justiça;
  • 13. A tomada de uma decisão ética De acordo com Fry (2002) a tomada de decisão ética depende de sensibilidade ética e de raciocínio moral. A sensibilidade ética do enfermeiro sofre a influência da cultura, religião, educação e experiências pessoais. O raciocínio moral é a habilidade de reconhecer e determinar o que deve ser feito, ou não, numa situação particular. Trata-se de um processo cognitivo em que cada um determina a ação eticamente defensável para resolver um conflito de valores. O estudo dos códigos de ética, padrões práticos de conduta ética, assim como sobre princípios éticos e a formação de valores, ajudará o enfermeiro a desenvolver a sensibilidade ética e a capacidade para o raciocínio moral e a integrar essas qualidades como habilidades para resolução de problemas.
  • 14. Código de ética Profissional Cada profissão conta como respectivo código de ética. Na enfermagem, existe um código que “reúne normas e princípios, direitos e deveres, pertinentes à conduta ética do profissional que deverá ser assumido por todos”. Ao ser reformulado, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) levou em consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito de Assistência de Enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na clientela e pressupõe que os Agentes de Trabalho da Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência de qualidade, sem riscos e acessível a toda a população.
  • 15. Art. 1º - O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, afirma em seus princípios fundamentais que a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade, atuando na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. Art. 2º - Declara, ainda que o profissional de enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
  • 16. Art. 3º - Respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza. Art. 6º – Exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da enfermagem. Art. 7º - Os profissionais de enfermagem têm, entre outros direitos de recusar-se a executar atividades que não sejam se sua competência legal.
  • 17. Resumo do código de ética dos profissionais de enfermagem Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais Afirma o compromisso da enfermagem com a saúde do ser humano, o exercício da enfermagem com autonomia, respeitando a vida, a dignidade e os direitos do ser humano em todo o seu ciclo vital, sem discriminação e dentro dos princípios éticos legais.
  • 18. Capítulo II – Dos Direitos O profissional de enfermagem tem direito a: • Recusar-se á executar atividades que não são de sua competência legal; • Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência e remuneração; • Recorrer ao COREN de sua jurisdição quando impedido de cumprir este Código; • Atualizar seus conhecimentos técnicos e científicos. Capítulo III – Das Responsabilidades • Avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o cliente. • Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
  • 19. Capítulo IV – Dos Deveres • Atuar com ética, responsabilidade, justiça, honestidade, sem discriminar clientela. Respeitar os direitos do cidadão. Colocar-se à disposição de comunidades em caso de emergência. Comunicar ao COREN de sua jurisdição caso infrinjam o presente código. • Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem. Capítulo V – Das Proibições • Negar assistência, abandonar o cliente, praticar atos que incumbem a outro profissional (exceto em casos de emergência), provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não executou. Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares • Cumprir as normas e obrigações com o COFEN e o COREN de sua jurisdição, facilitar a fiscalização do Exercício Profissional, manter regularizadas suas obrigações, apor o número de sua inscrição no COREN em sua assinatura, quando no exercício profissional.
  • 20. Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades Ao profissional que for penalizado eticamente, poderão ser impostas as seguintes penalidades, determinadas no artigo 18 da lei 5.905/73. • Advertência verbal: é aplicada ao profissional, de forma reservada, e será registrada no prontuário dele, na presença de duas testemunhas; • Multa: obrigatoriedade de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator; • Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENS; • Suspensão do Exercício Profissional: proibição do exercício de enfermagem por um período não superior a 29 dias. Será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENs. • Cassação do direito do Exercício Profissional: perda do direito ao Exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações do COFEN e CORENs. Esta penalidade é de competência do COFEN.
  • 21. Conclusões: Nesse contexto, se faz necessário que a Enfermagem avalie sua postura e suas práticas não apenas sob a perspectiva deontológica, e sim, analise sua atuação compreendendo a complexidade dos fatores envolvidos – cultura, religião e ciência – pautada no diálogo, tolerância e respeito a todas as partes envolvidas. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE 2007) aponta normas e princípios que orientam as práticas de Enfermagem, cabendo aos conselhos à fiscalização do exercício profissional bem como decisões sobre dilemas que envolvem a ética profissional.
  • 22. Referências Bibliográficas: O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal / Taka Oguisso e Maria José Schmidt. – 2. ed. Atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007 Resolução COFEN Nº 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/docs/livro-codigo-etica.pdf
  • 23. OBRIGADO!OBRIGADO! Dápine Neves da Silva dapine.silva@bol.com.br Laura Rocha Franca rocha_franca@hotmail.com