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ANDHERSON MATEUS DA SILVA LIMA
RICARDO SOUSA BRITO
SIMONE SANTOS NABATE
IZABELLA BANDEIRA ALVES
SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL
Imperatriz - MA
2018
INTRODUÇÃO
A privacidade é um princípio derivado da autonomia, e
engloba a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas. A garantia da privacidade de uma pessoa requer a
observação da confidencialidade de suas informações
ANDHERSON MATEUS
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•Autogoverno/autodeterminação da pessoa em
tomar decisões relacionadas a sua vida, sua saúde, sua
integridade físico-psiquíca e suas relações sociais.
ANDHERSON MATEUS
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•Pressupõe existência de opções, liberdade de escolha
e requer que o indivíduo seja capaz de agir de acordo com
as deliberações feitas.
AUTONOMIA
AUTONOMIA
•Conceitos hipocráticos como
beneficência, não-maleficência, respeito
privacidade, acrescidos do respeito
à vida, a confidencialidade e à
à
autonomia do paciente, o seu direito
em
receber
participar
todas
as maisativamente do
informações e
seu
tratamento.
•A
confundida com individualismo,
autonomia não deve ser
seus
limites são estabelecidos com o respeito
ao outro e ao coletivo.
Hipócrates: 460 a.C. - 370 a.C.
ANDHERSON MATEUS
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•Cabe aos profissionais e administradores de serviços de
saúde estabelecerem condições, para que o paciente autônomo
possa decidir quais informações quer manter sob seu
exclusivo controle, e quais quer comunicar a familiares,
colegas ou à própria sociedade, decidindo quando, onde e em
que condições quer que sejam reveladas.
IZABELLA BANDEIRA
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•O ser autônomo deve ter liberdade de guardar para si
mesmo fatos pessoais que não deseja serem revelados a outras
pessoas.
DIREITO A AUTONOMIA
•A
garantia da privacidade e da confidencialidade das
informações dos pacientes é que gera nos profissionais e na
administração de serviços de saúde o dever ético e legal de
manter o sigilo das informações.
SEGREDO PROFISSIONAL
IZABELLA BANDEIRA
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•O sigilo nas atividades de assistência à saúde tem origem
no pensamento hipocrático, que afirmava:
“as coisas que eu verei e ouvirei dizer no exercício de
minha arte, ou fora das minhas funções, no comércio dos
homens, e que não deverão ser divulgadas, eu calarei,
percebendo-as
como segredos invioláveis
SEGREDO PROFISSIONAL
IZABELLA BANDEIRA
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IZABELLA BANDEIRA
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COMPREENDIDO EM:
•Informações que os profissionais tem acesso,
no exercício de suas atividades;
•Transmitidas pelos pacientes ou responsáveis;
•Obtida através da anamnese, exame físico,
dos cuidados ao paciente, ou proveniente das
observações de outros profissionais;
•Através de resultados de exames laboratoriais
e radiológicos.
SEGREDO PROFISSIONAL
SEGREDO PROFISSIONAL
RICARDO SOUSA
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LEGISLAÇÃO E ÉTICA
Constituição Brasileira (1988)
“Art. 5.º, X – São invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.”
RICARDO SOUSA
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LEGISLAÇÃO E ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM:
Dos Deveres:
“Art. 28 – Respeitar o natural pudor, a privacidade
e a intimidade do cliente.
Art. 29 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que
tenha conhecimento em razão de sua atividade
profissional, exceto nos casos previstos em lei”.
RICARDO SOUSA
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LEGISLAÇÃO E ÉTICA
CÓDIGO DE ÉTICADOS PROFISSIONAIS
DE ENFERMAGEM:
Proibições
“Art. 54 – Publicar trabalhos
com elementos que identifiquem o cliente, sem
sua autorização”.
RICARDO SOUSA
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LEGISLAÇÃO E ÉTICA
ART. 154 - CÓDIGO PENAL
“Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem
ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão,
e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Somente se procede mediante
representação.”
RICARDO SOUSA
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É importante destacar que os profissionais de saúde não são
obrigados a depor em juízo revelando os segredos de seus pacientes,
em virtude do conhecimento dos fatos através do exercício profissional.
LEGISLAÇÃO E ÉTICA
DECRETO LEI Nº 3.689 DE 03 DE OUTUBRO DE 1941
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em
razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam
guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte
interessada, quiserem dar o seu testemunho.
O direito à privacidade e á confidencialidade das
informações não é ética ou legalmente considerado como um
direito absoluto. A quebra do sigilo pode se dar por meio do
consentimento do próprio paciente ou de seu representante
legal, por dever legal ou pela existência de uma “justa causa”.
SIMONE SANTOS
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LEGISLAÇÃO E ÉTICA
SIMONE SANTOS
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POSSIBILIDADES DE QUEBRA DE SIGILO
A) Consentimento do Paciente;
B) Dever Legal;
C) Suicídio;
D) Aborto;
E) Justas Causas.
SIMONE SANTOS
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REFERÊNCIAS
•VILLAS-BÔAS, Maria E., Sigilo Profissional. FAMED, 2005.
•SAMPAIO, S. S; RODRIGUES, F. Ética e sigilo profissional. W. Serv. Soc. Soc., São Paulo,
n. 117, p. 84-93, jan./mar. 2014
•Bioética: O princípio da autonomia e o termo de consentimento livre e
esclarecido. Qui, 19 de Julho de 2007 19:15.
•Seoane AF, Fortes PAC. A percepção do usuário do programa saúde da família sobre
a privacidade e a confidencialidade de suas informações. Saúde Soc. 2009;18(1):42-9.
•Ferreira RC, Silva RF, Zanolli MB, Braz M, Varga CRR. Relações éticas na atenção
básica em saúde: a vivência dos estudantes de medicina. Cienc. Saúde Coletiva.
2009; 14(1):1.533-40.
•Brasil. Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. Diário Oficial da
União.
31 dez. 1940 (acesso 10 mar. 2013). Disponível:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ Del2848compilado.htm
•Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução no 311, de 8 de fevereiro
de 2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Diário Oficial da União. 13 fev. 2007;(31):Seção I, p. 81.
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  • 1.
    Document shared onhttps://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com) ANDHERSON MATEUS DA SILVA LIMA RICARDO SOUSA BRITO SIMONE SANTOS NABATE IZABELLA BANDEIRA ALVES SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL Imperatriz - MA 2018
  • 2.
    INTRODUÇÃO A privacidade éum princípio derivado da autonomia, e engloba a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A garantia da privacidade de uma pessoa requer a observação da confidencialidade de suas informações ANDHERSON MATEUS Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 3.
    •Autogoverno/autodeterminação da pessoaem tomar decisões relacionadas a sua vida, sua saúde, sua integridade físico-psiquíca e suas relações sociais. ANDHERSON MATEUS Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com) •Pressupõe existência de opções, liberdade de escolha e requer que o indivíduo seja capaz de agir de acordo com as deliberações feitas. AUTONOMIA
  • 4.
    AUTONOMIA •Conceitos hipocráticos como beneficência,não-maleficência, respeito privacidade, acrescidos do respeito à vida, a confidencialidade e à à autonomia do paciente, o seu direito em receber participar todas as maisativamente do informações e seu tratamento. •A confundida com individualismo, autonomia não deve ser seus limites são estabelecidos com o respeito ao outro e ao coletivo. Hipócrates: 460 a.C. - 370 a.C. ANDHERSON MATEUS Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 5.
    •Cabe aos profissionaise administradores de serviços de saúde estabelecerem condições, para que o paciente autônomo possa decidir quais informações quer manter sob seu exclusivo controle, e quais quer comunicar a familiares, colegas ou à própria sociedade, decidindo quando, onde e em que condições quer que sejam reveladas. IZABELLA BANDEIRA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com) •O ser autônomo deve ter liberdade de guardar para si mesmo fatos pessoais que não deseja serem revelados a outras pessoas. DIREITO A AUTONOMIA
  • 6.
    •A garantia da privacidadee da confidencialidade das informações dos pacientes é que gera nos profissionais e na administração de serviços de saúde o dever ético e legal de manter o sigilo das informações. SEGREDO PROFISSIONAL IZABELLA BANDEIRA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 7.
    •O sigilo nasatividades de assistência à saúde tem origem no pensamento hipocrático, que afirmava: “as coisas que eu verei e ouvirei dizer no exercício de minha arte, ou fora das minhas funções, no comércio dos homens, e que não deverão ser divulgadas, eu calarei, percebendo-as como segredos invioláveis SEGREDO PROFISSIONAL IZABELLA BANDEIRA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 8.
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  • 9.
    SEGREDO PROFISSIONAL RICARDO SOUSA Documentshared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 10.
    LEGISLAÇÃO E ÉTICA ConstituiçãoBrasileira (1988) “Art. 5.º, X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” RICARDO SOUSA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 11.
    LEGISLAÇÃO E ÉTICA CÓDIGODE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM: Dos Deveres: “Art. 28 – Respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente. Art. 29 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei”. RICARDO SOUSA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 12.
    LEGISLAÇÃO E ÉTICA CÓDIGODE ÉTICADOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM: Proibições “Art. 54 – Publicar trabalhos com elementos que identifiquem o cliente, sem sua autorização”. RICARDO SOUSA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 13.
    LEGISLAÇÃO E ÉTICA ART.154 - CÓDIGO PENAL “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena: Detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único: Somente se procede mediante representação.” RICARDO SOUSA Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com) É importante destacar que os profissionais de saúde não são obrigados a depor em juízo revelando os segredos de seus pacientes, em virtude do conhecimento dos fatos através do exercício profissional.
  • 14.
    LEGISLAÇÃO E ÉTICA DECRETOLEI Nº 3.689 DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. O direito à privacidade e á confidencialidade das informações não é ética ou legalmente considerado como um direito absoluto. A quebra do sigilo pode se dar por meio do consentimento do próprio paciente ou de seu representante legal, por dever legal ou pela existência de uma “justa causa”. SIMONE SANTOS Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 15.
    LEGISLAÇÃO E ÉTICA SIMONESANTOS Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 16.
    POSSIBILIDADES DE QUEBRADE SIGILO A) Consentimento do Paciente; B) Dever Legal; C) Suicídio; D) Aborto; E) Justas Causas. SIMONE SANTOS Document shared on https://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com)
  • 17.
    Document shared onhttps://www.docsity.com/pt/etica-e-sigilo-profissional/7342178/ Downloaded by: jefferson-santos-wk0 (jefferson_162010@hotmail.com) REFERÊNCIAS •VILLAS-BÔAS, Maria E., Sigilo Profissional. FAMED, 2005. •SAMPAIO, S. S; RODRIGUES, F. Ética e sigilo profissional. W. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 117, p. 84-93, jan./mar. 2014 •Bioética: O princípio da autonomia e o termo de consentimento livre e esclarecido. Qui, 19 de Julho de 2007 19:15. •Seoane AF, Fortes PAC. A percepção do usuário do programa saúde da família sobre a privacidade e a confidencialidade de suas informações. Saúde Soc. 2009;18(1):42-9. •Ferreira RC, Silva RF, Zanolli MB, Braz M, Varga CRR. Relações éticas na atenção básica em saúde: a vivência dos estudantes de medicina. Cienc. Saúde Coletiva. 2009; 14(1):1.533-40. •Brasil. Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código penal. Diário Oficial da União. 31 dez. 1940 (acesso 10 mar. 2013). Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ Del2848compilado.htm •Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução no 311, de 8 de fevereiro de 2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Diário Oficial da União. 13 fev. 2007;(31):Seção I, p. 81.
  • 18.
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