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PSICLOGIA MÉDICA
O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
“Aquele que quiser adquirir um conhecimento exato da
arte médica deverá possuir boa disposição para isso,
frequentar uma boa escola, receber instrução desde a
infância, ter vontade de trabalhar e ter tempo para se
dedicar aos estudos.”
(Hipócrates, 450 a.C.)
20:14
25 princípios fundamentais do
exercício da Medicina
10 normas ideológicas
118 normas deontológicas
04 disposições gerais
20:14
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da
coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
• O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em
benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua
capacidade profissional.
• Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
• Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o
melhor do progresso científico em benefício do paciente.
• A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida
como comércio.
20:14
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
• O médico guardará sigilo a respeito das informações de que
detenha conhecimento no desempenho de suas funções,
com exceção dos casos previstos em lei.
• O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração
e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos.
• Quando envolvido na produção de conhecimento científico,
o médico agirá com isenção e independência, visando ao
maior benefício para os pacientes e a sociedade.
20:14
DIREITOS DOS MÉDICOS
• Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de
religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual,
idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra
natureza.
• Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as
práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a
legislação vigente.
• Decidir, em qualquer circunstância, levando em
consideração sua experiência e capacidade profissional, o
tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo
de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo
20:14
DIREITOS DOS MÉDICOS
• Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou
privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou
possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente......
• Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos
por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
• Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e
públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não
faça parte do seu corpo clínico......
20:14
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
• Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável
como imperícia, imprudência ou negligência.
• Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos
da profissão médica.
• Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento
médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando
vários médicos tenham assistido o paciente.
20:14
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
• Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato
profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que
solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu
representante legal.
• Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias
ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser
devidamente comprovado.
• Deixar de atender em setores de urgência e emergência,
quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida
de pacientes
20:14
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
• Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo
temporariamente, sem deixar outro médico...
• Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido
ou abandoná-lo sem a presença de substituto....
• Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou
ilegível.....
• Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de
órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial,
abortamento, manipulação ou terapia genética.
20:14
DIREITOS HUMANOS – VEDADO AO MÉDICO
• Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu
representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento
a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.
• Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração,
desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer
forma ou sob qualquer pretexto.
• Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de
decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem
como exercer sua autoridade para limitá-lo.
20:14
DIREITOS HUMANOS – VEDADO AO MÉDICO
• Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos
degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como
ser conivente...
• Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa,
considerada capaz física e mentalmente....
• Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou
utilizar-se de meio......
20:14
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É VEDADO AO MÉDICO
• Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal
de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas
ou terapêuticas...
• Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e
tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em
favor do paciente.
• Deixar de atender paciente que procure seus cuidados
profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não
haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
20:14
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É VEDADO AO MÉDICO
• Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico,
complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas,
consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
• Abandonar paciente sob seus cuidados.
• Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame
direto do paciente, salvo em casos de urgência ou
emergência e impossibilidade....
• Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados
profissionais.
20:14
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É VEDADO AO MÉDICO
• Aproveitar-se de situações decorrentes da relação
médico-paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
• Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste
ou de seu representante legal.
• Desrespeitar o direito do paciente de decidir
livremente sobre método contraceptivo
20:14
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
É VEDADO AO MEDICO
• Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo....
• Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico
demitido ou afastado.....
• Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos...
• Acobertar erro ou conduta antiética de médico.
• Praticar concorrência desleal com outro médico.
• Desrespeitar a prescrição de ou tratamento de paciente
determinado por outro médico.....
• Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para
procedimento especializado...
20:14
RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS
É VEDADO AO MEDICO
• Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos
pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao
fim do seu turno de trabalho.
• Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus
subordinados atuem dentro dos princípios éticos.
• Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados
éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu
trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional
de Medicina.
20:14
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
É vedado ao médico
• Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à
cura do paciente.
• Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em
equipe...
• Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica
particular...
• Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que
se destina à prestação de serviços públicos.....
20:14
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
É vedado ao médico
• Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.
• Exercer a profissão com interação ou dependência de
farmácia, indústria farmacêutica....
• Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter
vantagens..
• Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer
que seja sua natureza.
• Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que
anunciam.....
20:14
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico
• Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do
exercício de sua profissão...
• Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de
idade...
• Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir
pacientes ou seus retratos...
• Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame
médico de trabalhadores
20:14
SIGILO PROFISSIONAL
É vedado ao médico
• Prestar informações a empresas seguradoras sobre as
circunstâncias da morte..
• Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o
sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido.
• Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de
honorários por meio judicial ou extrajudicial.
20:14
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico
• Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional.
• Atestar como forma de obter vantagens.
• Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente,..
• Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando
assistência,..
• Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu
representante legal...
• Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.
20:14
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico
• Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe
fornecer cópia quando solicitada...
• Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo....
• Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa
• Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu
paciente quando....
• Deixar de atestar atos executados no exercício profissional,
quando solicitado...
20:14
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico
• Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação
médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o
exame.
• Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua
família ou...
• Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado
para servir como perito ou como auditor...
• O médico tem direito a justa remuneração pela realização
do exame pericial.
20:14
ENSINO E PESQUISA MÉDICA
É vedado ao médico
• Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres
humanos..
• Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de
pesquisa em seres humanos....
• Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso
estiver liberado no País.
• Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la
e esclarecê-la.....
20:14
ENSINO E PESQUISA MÉDICA
É vedado ao médico
• Deixar de manter independência profissional e científica em
relação a financiadores...
• Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas,
envolvendo seres humanos, que usem placebo...
• Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha
participado...
• Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações
científicas, pela veracidade Deixar de zelar, quando docente ou
autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e....
20:14
PUBLICIDADE MÉDICA
É vedado ao médico
• Permitir que sua participação na divulgação de assuntos
médicos...
• Divulgar informação sobre assunto médico de forma
sensacionalista....
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especialidade....
• Participar de anúncios de empresas comerciais...
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•
20:14
PSICOLOGIA MÉDICA
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20:14
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PSICOLOGIA MÉDICA
Código de Ética do Estudante de Medicina
“Queres ser médico, meu filho? Essa é a aspiração de
uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência.
Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?”
Esculápio
20:14
PSICOLOGIA MÉDICA
São direitos do estudante de Medicina
• Exercer suas atividades práticas sem ser discriminado por...
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20:14
PSICOLOGIA MÉDICA
São deveres do estudante de Medicina
• Manter absoluto respeito pela vida humana;
• Manter total respeito aos cadáveres, no todo ou em parte,
em que pratica dissecação ou outro ato inerente ao seu
aprendizado; e
• Exercer suas atividades com respeito às pessoas, às
instituições e às normas vigentes.
20:14
PSICOLOGIA MÉDICA
É vedado ao estudante de Medicina
• Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade.
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20:14
PSICOLOGIA MÉDICA
É vedado ao estudante de Medicina
• Usar suas atividades para corromper os
costumes....
• Participar de prática de tortura ou outras
formas...
• Fornecer meios, instrumentos ou substâncias
para antecipar a morte do paciente.
20:14
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São obrigações do estudante de Medicina
• Ser comedido em suas ações, tendo por princípio a cordialidade.
• Respeitar o pudor do paciente.
• Demonstrar respeito e dedicação ao paciente...
• Ouvir com atenção as queixas do doente, mesmo aquelas que não
tenham relação com sua doença;
• Apresentar-se condignamente, cultivando hábitos e maneiras que
façam ver ao paciente o interesse e o respeito que ele é
merecedor.
• Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões.
20:14
0 SEGREDO EM MEDICINA
• O estudante de Medicina está obrigado a guardar segredo...
• O estudante de Medicina não revelará, como testemunha...
• É admissível a quebra do segredo por justa causa...
• O estudante de Medicina não pode facilitar o manuseio ou o
conhecimento de prontuários, papeletas e demais folhas de
observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por
pessoas não-obrigadas ao mesmo compromisso.
20:14
INTER-RELAÇÕES.... Colegas, Professores,
Instituições, Orientadores
• está obrigado a respeitar as normas das instituições onde
realiza seu aprendizado.
• obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das
instituições...
• afastar-se de suas atividades, mesmo temporariamente, sem
comunicar ao seu superior
• responde civil, penal e administrativamente por atos danosos
20:14
INTER-RELAÇÕES.... Colegas, Professores,
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Código de Ética Médica (Dr_Nelson)

  • 1. http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/campanha.asp - Download PSICLOGIA MÉDICA O CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA “Aquele que quiser adquirir um conhecimento exato da arte médica deverá possuir boa disposição para isso, frequentar uma boa escola, receber instrução desde a infância, ter vontade de trabalhar e ter tempo para se dedicar aos estudos.” (Hipócrates, 450 a.C.) 20:14
  • 2. 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina 10 normas ideológicas 118 normas deontológicas 04 disposições gerais 20:14
  • 3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS • A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. • O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. • Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. • Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. • A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. 20:14
  • 4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS • O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei. • O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos. • Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade. 20:14
  • 5. DIREITOS DOS MÉDICOS • Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza. • Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. • Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo 20:14
  • 6. DIREITOS DOS MÉDICOS • Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente...... • Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. • Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico...... 20:14
  • 7. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL • Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. • Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica. • Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. 20:14
  • 8. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL • Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal. • Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado. • Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes 20:14
  • 9. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL • Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico... • Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto.... • Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível..... • Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética. 20:14
  • 10. DIREITOS HUMANOS – VEDADO AO MÉDICO • Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. • Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. • Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. 20:14
  • 11. DIREITOS HUMANOS – VEDADO AO MÉDICO • Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente... • Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz física e mentalmente.... • Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizar-se de meio...... 20:14
  • 12. RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES É VEDADO AO MÉDICO • Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas... • Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. • Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. 20:14
  • 13. RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES É VEDADO AO MÉDICO • Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. • Abandonar paciente sob seus cuidados. • Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade.... • Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. 20:14
  • 14. RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES É VEDADO AO MÉDICO • Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza. • Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. • Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo 20:14
  • 15. RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS É VEDADO AO MEDICO • Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo.... • Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado..... • Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos... • Acobertar erro ou conduta antiética de médico. • Praticar concorrência desleal com outro médico. • Desrespeitar a prescrição de ou tratamento de paciente determinado por outro médico..... • Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado... 20:14
  • 16. RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS É VEDADO AO MEDICO • Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho. • Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos. • Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina. 20:14
  • 17. REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico • Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente. • Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe... • Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular... • Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos..... 20:14
  • 18. REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico • Praticar dupla cobrança por ato médico realizado. • Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica.... • Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagens.. • Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza. • Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam..... 20:14
  • 19. SIGILO PROFISSIONAL É vedado ao médico • Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão... • Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade... • Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos... • Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores 20:14
  • 20. SIGILO PROFISSIONAL É vedado ao médico • Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte.. • Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. • Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial. 20:14
  • 21. DOCUMENTOS MÉDICOS É vedado ao médico • Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional. • Atestar como forma de obter vantagens. • Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente,.. • Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência,.. • Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal... • Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. 20:14
  • 22. DOCUMENTOS MÉDICOS É vedado ao médico • Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada... • Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo.... • Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa • Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando.... • Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado... 20:14
  • 23. AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA É vedado ao médico • Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame. • Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou... • Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor... • O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial. 20:14
  • 24. ENSINO E PESQUISA MÉDICA É vedado ao médico • Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos.. • Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos.... • Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País. • Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la..... 20:14
  • 25. ENSINO E PESQUISA MÉDICA É vedado ao médico • Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores... • Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo... • Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado... • Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e.... 20:14
  • 26. PUBLICIDADE MÉDICA É vedado ao médico • Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos... • Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista.... • Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade.... • Participar de anúncios de empresas comerciais... • Apresentar como originais quaisquer ideias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam. • 20:14
  • 28. http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/campanha.asp - Download PSICOLOGIA MÉDICA Código de Ética do Estudante de Medicina “Queres ser médico, meu filho? Essa é a aspiração de uma alma generosa, de um espírito ávido de ciência. Tens pensado bem no que há de ser a tua vida?” Esculápio 20:14
  • 29. PSICOLOGIA MÉDICA São direitos do estudante de Medicina • Exercer suas atividades práticas sem ser discriminado por... • Apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições... • Realizar trabalho de pesquisa ou participar deste..... • Figurar como coautor de trabalhos científicos... • Suspender suas atividades quando a instituição..... • Ser perito da Justiça quando legalmente indicado. 20:14
  • 30. PSICOLOGIA MÉDICA São deveres do estudante de Medicina • Manter absoluto respeito pela vida humana; • Manter total respeito aos cadáveres, no todo ou em parte, em que pratica dissecação ou outro ato inerente ao seu aprendizado; e • Exercer suas atividades com respeito às pessoas, às instituições e às normas vigentes. 20:14
  • 31. PSICOLOGIA MÉDICA É vedado ao estudante de Medicina • Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade. • Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão... • Fornecer atestados médicos. • Praticar ou participar de atos médicos desnecessários.... • Assumir posturas desrespeitosas ou faltar.... • Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos... • Receber honorários das pessoas às quais presta trabalho... 20:14
  • 32. PSICOLOGIA MÉDICA É vedado ao estudante de Medicina • Usar suas atividades para corromper os costumes.... • Participar de prática de tortura ou outras formas... • Fornecer meios, instrumentos ou substâncias para antecipar a morte do paciente. 20:14
  • 33. PSICOLOGIA MÉDICA São obrigações do estudante de Medicina • Ser comedido em suas ações, tendo por princípio a cordialidade. • Respeitar o pudor do paciente. • Demonstrar respeito e dedicação ao paciente... • Ouvir com atenção as queixas do doente, mesmo aquelas que não tenham relação com sua doença; • Apresentar-se condignamente, cultivando hábitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito que ele é merecedor. • Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões. 20:14
  • 34. 0 SEGREDO EM MEDICINA • O estudante de Medicina está obrigado a guardar segredo... • O estudante de Medicina não revelará, como testemunha... • É admissível a quebra do segredo por justa causa... • O estudante de Medicina não pode facilitar o manuseio ou o conhecimento de prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao segredo profissional, por pessoas não-obrigadas ao mesmo compromisso. 20:14
  • 35. INTER-RELAÇÕES.... Colegas, Professores, Instituições, Orientadores • está obrigado a respeitar as normas das instituições onde realiza seu aprendizado. • obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das instituições... • afastar-se de suas atividades, mesmo temporariamente, sem comunicar ao seu superior • responde civil, penal e administrativamente por atos danosos 20:14
  • 36. INTER-RELAÇÕES.... Colegas, Professores, Instituições, Orientadores • ser solidário com seus colegas nos movimentos legítimos.... • fazer advertências ou reclamações ao pessoal do setor de saúde no tocante às suas atividades profissionais.... • deve ter sempre para com os seus colegas respeito, consideração e apreço... • deve ter sempre para com os professores e orientadores a atenção e o respeito... 20:14