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MANUAL PRÁTICO FORENSE
PREVIDENCIÁRIO
COM SÚMULAS
1ª edição
Wagner Roberto de Oliveira
Consultor, Jurista, Palestrante Previdenciário e Professor de Pós Graduação em
Direito Constitucional da ASEP (Associação de Educação e Pesquisa – Brasília/DF).
Bacharel em Direito pela UNORP (Centro Universitário do Norte Paulista – São José
do Rio Preto/SP). Bacharel em Administração de Empresas com especialização em
Recursos Humanos pela Faculdade Anhembi Morumbi (São Paulo/SP). Pós-Graduado
em Metodologia de Ensino Superior pela Faculdade de Ciências e Letras “Plínio
Augusto do Amaral” (Amparo/SP). Membro do Instituto Latino Americano de
Ciências e Pesquisas Biomagnéticas (São José do Cedro/SC)
Leme - SP
2014
ISBN 978-85-7754-109-6
© 2013 by Wagner Roberto de Oliveira
© 2013 by CL EDIJUR Editora e Distribuidora Jurídica.
DIRETOR EDITORIAL: BENEDITO CLAUDIO DE OLIVEIRA
ARTE: LUIS GUILHERME MONTEIRO BARROS
DIAGRAMAÇÃO: ROSELENE CRISTIANI DOS SANTOS
REVISÃO: WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
OLIVEIRA, Wagner Roberto de.
Manual Prático Forense Previdenciário /Wagner Roberto de Oliveira -
1ª edição. Leme/SP: CL EDIJUR, 2014.
810 páginas
1. Direito Previdenciário -
I. Título.
Bibliografia
ISBN 978-85-7754-109-6
DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO
Índice para catálogo Sistemático
1. Manual Prático Forense Previdenciário - Direito Previdenciário
2. Direito Previdenciário
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É proibida a cópia total ou parcial desta obra, por
qualquer forma ou qualquer meio. A violação dos direitos autorais é crime tipificado na Lei nº
9.610/98 e artigo 184 do Código Penal.
CL EDIJUR EDITORA E DISTRIBUIDORA JURÍDICA
RUA CARMEM LÚCIA, 105 - JARDIM CASARÃO
LEME/ SP - CEP 13617-381
FONE/FAX: (19) 3571-7149
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SITE: www.edijur.com.br
Impresso no Brasil
Printed in Brazil
Dedicatória
Agradecimentos
Nota e Agradecimento
aos Colaboradores
10 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 11
Nota sobre o Autor
Wagner Roberto de Oliveira, nascido em José Bonifácio/SP, é
Bacharel em Direito pela UNORP - Centro Universitário do Norte
Paulista (São José do Rio Preto/SP), Bacharel em Administração de
Empresas com especialização em Recursos Humanos pela Faculdade
Anhembi Morumbi (atual Universidade Anhembi Morumbi - São
Paulo/SP) e pós-graduado em Metodologia de Ensino Superior pela
Faculdade de Ciências e Letras “Plínio Augusto do Amaral” (Amparo/
SP).Consultor, Palestrante e Jurista ativo na área de Seguridade Social.
Consultor Previdencial e Assistencial em Januária/MG até final do
ano 2000, a partir do 3º milênio continuou sua árdua tarefa nas cidades
de José Bonifácio/SP e São José do Rio Preto/SP (2010) e a partir de
2011 no Distrito Federal. Professor de Pós-Graduação em Direito
Constitucional pela ASEP – Associação de Educação e Pesquisa
(Brasília/DF). Ex-Professor na Rede Pública Estadual. Ex-Conselheiro
e Colunista do jornal “Folha de Januária”. Ex-membro da Academia
Juvenil de Letras (São Paulo/SP).
O Autor sempre foi participante ativo dos diversos eventos
jurídicos promovidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB/
MG) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/
SP), participou do XV CONGRESSO NACIONAL DE RECURSOS
HUMANOS/VII JORNADAS INTERNACIONAIS do Instituto de
Administração de Pessoal do Cone Sul/ABRH - “Associação Brasileira
de Recursos Humanos”/APARH - “Associação Paulista de Recursos
Humanos”/FIDAP - “Federação Interamericana de Pessoal”. Membro
do Instituto Latino Americano de Ciências e Pesquisas Biomagnéticas
– São José do Cedro/SC, dentre outros.
Pela constante atuação na área do Direito Previdenciário foi
agraciado pela Câmara Municipal de José Bonifácio (SP) com a
14 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MEDALHA 24 DE JUNHO, devido ao destaque de suas obras no
mundo jurídico, enaltecendo o município no cenário nacional, além
das MOÇÕES DE APLAUSOS que lhe foram jus. Concorreu à
titularidade da Cadeira nº 18 da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS,
vaga com a morte do acadêmico Rubens Teixeira Scavone.
Estudioso do Direito Previdenciário participou de inúmeras pa-
lestras e seminários, além de contar com diversos artigos publicados
em revistas especializadas e jornais, entrevistas em telejornais, com o
objetivo de contribuir ao aprofundamento das reflexões sobre aspec-
tos diversos e de interesse do Direito para a realização da sagrada jus-
tiça com o verdadeiro escrúpulo, em que foi de direito o recebimento
de diversas homenagens e agradecimentos dos mais variados Tribu-
nais de nosso país, além das universidades e da própria Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Autor das seguintes obras:
Prática Forense Previdenciária, 3ª edição, 2009, JH Mizuno
Editora Distribuidora, Leme/SP.
Legislação Previdenciária Anotada, 5ª edição, 2006, LED - Editora
de Direito, Leme/SP.
Legislação Previdenciária - Série Universitária, 1ª edição, 2005,
LED - Editora de Direito, Leme/SP.
Legislação Previdenciária Comentada, 1ª edição, 2004, 3 volumes,
BOOKSELLER EDITORA LTDA, Campinas/SP.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 15
Prefácio
16 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 17
Apresentação
Esta obra de sua grandeza social, a qual se expressa em linguagem
simples, clara, objetiva e metódica, apresentando legislações
atualizadas, vez que a matéria é complexa e exige, portanto, um
ininterrupto acompanhamento das alterações processuais, para que
não prejudique o DIREITO do cidadão. Sob a vigilância contínua acerca
dos princípios básicos do nosso ordenamento jurídico, trata-se, assim,
de uma obra indispensável a todos os ramos do Direito, inclusive nos
meios universitários.
Verifica-se que no mundo do DIREITO, o percentual daqueles
que conhecem os aspectos fundamentais do Direito Previdenciário é
ínfimo, portanto, há um vasto universo inexplorado, sedento de saber,
que uma vez bem instruído, certamente concorrerá ao aprimoramento
das instituições jurídicas pátrias e o progresso social, que são
considerados os mais variados setores econômicos, e da Nação como
um todo.
Este tomo é excelente, atendendo aos que pretendem obter um
conhecimento sistematizado das questões abordadas, como àqueles
que buscam a compreensão dos mais significativos e atuais temas
jurídicos da Seguridade Social, essenciais ao exercício da cidadania
completa e justa, ou seja, servindo como fonte de consulta destinada
aos Magistrados, Ministério Público, Advogados Previdenciários e
Trabalhistas, Procuradores, Administradores de Recursos Humanos
e estudiosos da área previdenciária, ampliado com modelos de
despacho e sentença de casos concretos que vêm se alargando nos
Tribunais desta nação; pelos múltiplos enfoques dados nesta
ferramenta de consulta contínua, que desperta cada vez mais o interesse
dos profissionais, por ser uma matéria em que espelha a inquietação,
o questionamento, a desacomodação, a agitação, características
daqueles que vivenciam o Direito.
18 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Com o advento da globalização econômica e o domínio tecnológico
houve um avanço no comportamento social, em que vem exigindo de
nossos legisladores uma dinâmica maior, com a sincronização dos
trabalhos de nossos juristas e doutrinadores, para a ampliação do saber
jurídico no Direito Previdenciário em nosso país, portanto, injusto
seria deixar de consultar as fontes diversas para a atualização desta
obra, pois foram com a participação dos colaboradores que brotaram
os modelos variados de peças e, sobretudo, enriquecendo-a a cada
edição o seu conteúdo, com uma finalidade única: Facilitar a consulta
dos usuários do Direito Previdenciário.
Eis, portanto, uma obra a apontar caminhos seguros aos
profissionais do Direito Previdenciário, um verdadeiro curso prático
para solucionar eventuais imprecisões, servindo como auxílio a todos
que precisem de direção para a solução de tão respeitável disciplina,
seja na esfera judicial, seja na extrajudicial, elucidada pela melhor
Doutrina e Jurisprudência, bem como apresentando normas
atualizadíssimas, incluindo a Emenda Constitucional nº 72, de 02 de
abril de 2013, inclusive, a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de
2013 e demais normas vigentes, acrescidas das Súmulas
Previdenciárias de nossos Tribunais.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 19
Abreviaturas
A priori De antemão; a partir do que precede.
AASP Associação dos Advogados de São Paulo
ABRH Associação Brasileira de Recursos Humanos
AC Acre
Ac. Acórdão
ACr Apelação Criminal
Ad Postremun Finalmente; por fim; por último.
Ad Praescriptum Pelo prescrito; conforme as instruções.
ADC Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
ADIn Ação Direta de Inconstitucionalidade
Ag Agravo
Agdo(a) Agravado(a)
Agte Agravante
AgPet Agravo de Petição
AgRg Agravo Regimental
AI Agravo de Instrumento
AIH Autorização de Internação Hospitalar (SUS)
Al Alínea
AL Alagoas
AM Amazonas
AMS Apelação em Mandado de Segurança
AP Amapá
Ap Apelação
Ap. Civ. Apelação Cível
Apdo(a) Apelado(a)
Apte. Apelante
AMATRA Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho
AMB Associação dos Magistrados Brasileiros
ANAMATRA Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
APARH Associação Paulista de Recursos Humanos
20 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
AR Aviso de Recebimento
art.(s) Artigo(s)
Ass. Assinatura
Av. Avenida
BA Bahia
BO Boletim de Ocorrência Policial
BPTran Batalhão Polícia de Trânsito (Paraná)
BTN Bônus do Tesouro Nacional (extinta)
C. Colendo
CC Código Civil
c/c Combinado com
C/C Combinado com
C.Civ. Câmara Cível
Cap. Capítulo
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (INSS)
CCIR Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (INCRA)
C.Crim Câmara Criminal
CDA Certidão de Dívida Ativa
CDC Código de Defesa do Consumidor
CE Ceará
CEF Caixa Econômica Federal
CEI Cadastro Específico do INSS
CEME Central de Medicamentos
CEP Cadastro de Endereçamento Postal
CEPS Conselho Estadual de Previdência Social
Cf. Conforme
CF Constituição Federal
CIC Cadastro de Identificação de Contribuinte
CID Classificação Internacional de Doenças
CJ. Conflito de Jurisdição
CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social
Cls Conclusos
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CN Congresso Nacional
CNAS Conselho Nacional de Assistência Social
CND Certidão Negativa de Débito
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CNMConselho Nacional da Magistratura
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 21
CNPS Conselho Nacional de Previdência Social
CNSS Conselho Nacional de Seguridade Social
CO2 Gás Carbônico
COFINS Contribuição sobre o Faturamento da Empresa
COMUTRAN Conselho Municipal de Trânsito
CP Código Penal
CPC Código de Processo Civil
CPD Certidão Positiva de Débito
CPF Cadastro de Pessoa Física
CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (extinta)
CPP Código de Processo Penal
CRA Conselho Regional de Administração
CRI Cartório de Registro de Imóveis
CRPS Conselho de Recursos da Previdência Social
CSLL Contribuição sobre o Lucro Líquido
CTN Código Tributário Nacional
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social
CUB Custo Unitário Básico
CVV Código de Vencimentos (PMPR)
Data venia Com a devida permissão
DATAPREV Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social
DC Dissídio Coletivo
DD Digníssimo
Dec. Decreto
Des.(ª) Desembargador (a)
DF Distrito Federal
DIB Data do Início do Benefício
DJ Diário da Justiça
DJU Diário da Justiça da União
DL Decreto-Lei
DO Diário Oficial
Doc. Documento
DOE Diário Oficial do Estado
DOU Diário Oficial da União
DPC Diretoria de Portos e Costas
Dr.(s) Doutor(es)
DRA Distribuída, Registrada e Autuada
DRT Delegacia Regional do Trabalho
22 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
DSMT Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho
DSR Descanso Semanal Remunerado
d. un. decisão unânime
EC Emenda Constitucional
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
Ed. Editora
ed. Edição
ED Embargos de Declaração
Eg. Egrégio
Emb. Infr. Embargos Infringentes
En. Enunciado
EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
EPI Equipamento de Proteção Individual
EPP Empresa de Pequeno Porte
EPU Encargos Previdenciários da União
E-RR Embargos em Recurso de Revista
ES Efeito Suspensivo
ES Espírito Santo
ETR Estatuto do Trabalho Rural
FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FIDAP Federação Interamericana de Pessoal
fl.(s) Folha(s)
FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FPE Fundo de Participação dos Estados
FPM Fundo de Participação dos municípios
FUNABEM Fundação Nacional de Assistência e Bem Estar do Menor
FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina
do Trabalho
GO Goiás
GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social
GPS Guia da Previdência Social
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social
ha(s) Hectare(s)
HC Habeas Corpus
IAPC Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (extinto)
IBGE Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICM Imposto sobre Circulação de Mercadorias (extinto)
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 23
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IE Imposto de Exportação
IGP Índice Geral de Preços
IGPM Índice Geral de Preços de Mercado
IIImposto de Importação
Ilmo. Ilustríssimo
IN Instrução Normativa
In verbis Nestes termos
Inc. Inciso
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
INPS Instituto Nacional da Previdência Social (extinto)
INSS Instituto Nacional do Seguro Social
IPC Índice de Preços ao Consumidor (IBGE)
IPC-r Índice de Preços ao Consumidor Reduzido (IBGE)
IPE Instituto de Previdência do Estado (Paraná)
IPI Imposto de Produtos Industrializados
IRPF Imposto de Renda de Pessoa Física
ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
ITR Imposto Territorial Rural
J. Julgado
JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JCJ Junta de Conciliação e Julgamento (extinta)
JEC Juizado Especial Cível
JECRIM Juizado Especial Criminal
JEF Juizado Especial Federal
JRPS Junta de Recursos da Previdência Social
JSTF Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
JSTJ Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
JTAMG Julgados do Tribunal de Alçada de Minas Gerais
JTARS Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
Jur. Jurisprudência
Justitia ita speratur Assim se espera justiça
L. Lei
LC Lei Complementar
LEF Lei de Execuções Fiscais
LEP Lei de Execuções Penais
Lex Mater Lei mãe (Carta Magna – Constituição Federal)
24 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
LICC Lei de Introdução ao Código Civil
LMS Lei de Mandado de Segurança
LTr. Legislação Trabalhista
m² Metro quadrado
m³ Metro cúbico
m.v. Maioria de votos
MA Maranhão
ME Microempresa
MF Ministério da Fazenda
MG Minas Gerais
min Minuto
Min. Ministro
MM. Meritíssimo
MP Medida Provisória/Ministério Público
MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social
MPF Ministério Público Federal
MPS Ministério da Previdência Social
MS Mandado de Segurança
MS Mato Grosso do Sul
MT Mato Grosso
MTb Ministério do Trabalho
MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social
nº Número
NB Número de Benefício
NFLD Notificação Fiscal de Lançamento de Débito
NFP Nota Fiscal de Produtor
NIT Número de Identificação do Trabalhador
NR Normas Regulamentadoras
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
Obs. Observação
OE Órgão Especial
OGMO Órgão Gestor de Mão de Obra
OIT Organização Internacional do Trabalho
Omissis Omitidos
ORTN Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (extinta)
OSC Ordem de Serviço Conjunta
OTN Obrigações do Tesouro Nacional (extinta)
p. Página ou páginas
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 25
P. Pede
P.R.I. Publique-se, registre-se e intime-se
P.R.I.C. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se
PA Pará
PASEP Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público
PAT Programa de Alimentação do Trabalhador
PB Paraíba
PE Pernambuco
PGR Procuradoria Geral da República
PI Piauí
PIS Programa de Integração Social
PMPR Polícia Militar do Estado do Paraná
Port. Portaria
PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário
PR Paraná
Proc. Processo
PRORURAL Programa de Assistência Social ao Trabalhador Rural
PSS Posto do Seguro Social
Prov. Provimento
r. Respeitável
rr. Respeitáveis
R. Região
Rec. Recurso
Recdo. Recorrido
Reclte. Reclamante
Recldo. Reclamado
Recte. Recorrente
Reg. Região
Rel.(ª) Relator (a)
Res. Resolução
Res. Adm. Resolução Administrativa
REsp. Recurso Especial
RE Recurso Extraordinário
RG Registro Geral
RGPSRegime Geral da Previdência Social
RI Regimento Interno
RITJSP Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo
RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
26 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça
RITST Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho
RJ Rio de Janeiro (Estado)
RJTJRS Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rio
Grande do Sul
RJTJSP Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
RMI Renda Mensal Inicial
RMS Recurso em Mandado de Segurança
RMP Representante do Ministério Público
RN Rio Grande do Norte
RO Recurso Ordinário
RR Recurso de Revista
RR Roraima
RS Rio Grande do Sul
RSTJ Revista do Superior Tribunal de Justiça
RT Revista dos Tribunais
RTJ Revista Trimestral de Jurisprudência do STJ
SAT Seguro de Acidente de Trabalho
SC Santa Catarina
SDC Seção de Dissídios Coletivos
SDI Seção de Dissídios Individuais
SE Seção Especializada
SE Sergipe
Seç. Seção
segs. Seguintes
SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem da Indústria
SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
SESCOOP Serviço Nacional do Cooperativismo
s.m.j. Salvo melhor juízo
s/n Sem número
SFH Sistema Financeiro da Habitação
SINE Sistema Nacional do Ministério do Trabalho
SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social
SP São Paulo (Estado)
SPC Serviço de Proteção ao Crédito
Senhor (a) Senhor (a)
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 27
SSP Secretaria da Segurança Pública
SSST Secretaria de Segurança à Saúde do Trabalhador
STF Supremo Tribunal Federal
STJ Superior Tribunal de Justiça
STM Superior Tribunal Militar
STR Sindicato dos Trabalhadores Rurais
SUS Sistema Único de Saúde
T. Turma
TACrimSP Tribunal de Alçada Criminal (São Paulo) – (extinto)
1º TACSP Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (extinto)
2º TACSP Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (extinto)
TAMG Tribunal de Alçada de Minas Gerais (extinto)
TAPR Tribunal de Alçada do Paraná (extinto)
TARS Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul (extinto)
TCE Tribunal de Contas do Estado
TCM Tribunal de Contas do Município
TCU Tribunal de Contas da União
TFR Tribunal Federal de Recursos (extinto)
TJAC Tribunal de Justiça do Estado do Acre
TJAL Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
TJAP Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
TJAM Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
TJBA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
TJCE Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
TJES Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
TJGO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
TJMA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
TJMS Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
TJMT Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
TJPA Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPB Tribunal de Justiça do Estado do Paraíba
TJPR Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
TJPE Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
TJPI Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
TJRJ Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
TJRN Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
28 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TJRR Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
TJRS Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
TJSC Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
TJSE Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
TJTO Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
TO Tocantins
TP Tribunal Pleno
TRE Tribunal Regional Eleitoral
TRF Tribunal Regional Federal
TRT Tribunal Regional do Trabalho
TSE Tribunal Superior Eleitoral
TST Tribunal Superior do Trabalho
UFIR Unidade Fiscal de Referência (extinta)
URP Unidade de Referência de Preços (extinta)
un. Unânime
V. Exa. Vossa Excelência
v.g. Abreviatura de verbi gratia: por exemplo, a saber.
V. Sa. Vossa Senhoria
ven. Venerando
vol. Volume
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 29
Sumário
Aditamento a Inicial – Acrescer ou Suprimir Informações
Processuais................................................................................
Agravo de Instrumento – Previdenciário – Decisão Interlocutória
– Constitucional – Devido Processo Legal ............................
Alegações Finais – Hora Extra – Doença Ocupacional – Benefício
Previdenciário – Vínculo Empregatício – Impossibilidade –
Reconhecimento........................................................................
Alegações Finais – Inconstitucionalidade – INSS – Contribuição
Previdenciária – Apropriação Indébita – Falta de
Recolhimento – Crime Contra a Ordem Tributária – Lei nº
8.137/90 .....................................................................................
Amparo Assistencial ao Deficiente – Inicial – Recusa Via
Administrativa – LOAS ...........................................................
Anulatória de Lançamento Fiscal – Salário “In Natura” –
Benefício Previdenciário – Programa de Alimentação – Lei
nº 6.321/76 – Débito Previdenciário........................................
Apelação – Cautelar – Aposentadoria por Invalidez – Neoplasia
Maligna..........................................................................................
Apelação de Revisão de Auxílio-Acidente – Lei nº 8.213/91 ......
Apelação – Benefício Previdenciário – Art. 513/CPC – Lei nº
8.213/91 – Revisão – Preservação do Valor Real -
Determinação Judicial.................................................................
Aposentadoria por Invalidez – Tutela Antecipada – Lei nº 8.213/
91 – Art. 273, CPC ...................................................................
39
43
49
53
63
69
77
83
87
91
30 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Aposentadoria por Idade – Inicial – Rurícola – INSS ...................
Apresentação do Rol de Testemunhas – Previdenciário –
Necessidade de Complementação Processual.........................
Auxílio-Reclusão – Inicial- Judicial ............................................
Auxílio-Reclusão – Requerimento – Inicial – Via Administrativa
Cautelar de Arresto – Fato Gerador Restritivo – Cota Patronal –
Pagamento Indevido – Compensação – Salário – Sustação ....
Cautelar Inominada – Aposentadoria – Art. 796/CPC – Revisão
Concedida por Lei – Revisão Não Efetuada pelo INSS .........
Cautelar de Produção Antecipação de Provas – Previdenciário
– Idade Avançada – Moléstia Grave..........................................
Cobrança – Aposentadoria por Tempo de Serviço – Atualização
Monetária – Mora – Pedido Deferido......................................
Consignação em Pagamento – Devolução Indevida –
Enriquecimento Ilícito..............................................................
Contestação – Aposentadoria por Invalidez – Revisão de
Aposentadoria – Impossibilidade Jurídica do Pedido –
Incompetência – Lei nº 6.367/76...............................................
Contra-Razões de Apelação – Acidente do Trabalho – Culpa –
Art. 602/CPC – Empregado – Apelação – Procedência –
Indenização por Ato Ilícito – Auxílio-Acidente – Ministério
Público ........................................................................................
Contra-Razões de Apelação – Contrariedade do INSS – Favorável
Decisão Judicial 1ª Instância....................................................
Contra-Razões de Recurso Ordinário – FGTS – Desconto
Previdenciário – Multa – Imposto de Renda – Pagamento –
Pedido Condenatório – Responsabilidade do Empregador ......
Declaratória – Ilegalidade – Benefício Previdenciário – Salário-
de-Contribuição – Art. 201/CF....................................................
97
103
105
109
111
125
133
135
141
147
151
161
165
169
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 31
Declaratória de Inexigibilidade – Lei nº 7.787/89 – Ilegalidade
– Cota Patronal – Lei nº 8.212/91 – Art. 195/CF.....................
Declaratória por Tempo de Serviço – Rurícola – INSS..................
Declaratória - Tempo de Serviço – Aposentadoria por Idade
Rurícola – INSS – Tutela Antecipada....................................
Declaratória por Tempo de Serviço – Urbano – INSS.............
Declaratória de Tempo de Serviço C/C Revisional –
Aposentadoria – Lei nº 1.711/52............................................
Declaratória de Tempo de Serviço – Aposentadoria – Pedido
Declaratório – Trabalho Rural – Regime de Economia Familiar
Despacho – Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – Tutela
Antecipada – Estudante Universitária de 21 Anos –
Dependente Economicamente dos Avós ...................................
Embargos à Execução – Excesso de Execução – Contribuição
Previdenciária – Imposto de Renda – Reforma da Decisão –
Redução – Valor Devido – Reclamante ......................................
Embargos Infringentes – Previdenciário – Pensão por Morte –
Divergência de Voto – Tribunal – Acórdão Não Unanime ...
Especificações de Provas – Apresentação de Não necessidade
de Novos Documentos, uma vez já constarem na Inicial .....
Especificações de Provas – Apresentação de Novos Documentos
Guarda de Menor – Benefício Previdenciário – Dependente –
Lei nº 8.069/90 – Concessão...................................................
Impugnação – Benefício Assistencial – Deficiente -
Incapacidade Laborativa – LOAS............................................
Impugnação – Aposentadoria por Idade Rural.........................
Impugnação – Aposentadoria por Invalidez – Tutela
Antecipada – Incapacidade Laborativa – Laudo Médico
Pericial ..................................................................................
185
201
207
221
229
239
247
249
259
267
269
271
275
281
287
32 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Impugnação - Embargos à Execução – Revisional de
Aposentadoria – Excesso de Execução – Litigância de Má-Fé
– Reajuste – Pagamento – Embargos à Execução –
Improcedência – Decisão Condenatória – Pensão .............
Impugnação – Indenização – Acidente do Trabalho – Nexo de
Causalidade – Reparação de Dano – Legitimidade Ativa –
Negligência – Culpa Comprovada – Equipamento de Proteção
– Ministério Público.................................................................
Impugnação – INSS – Contagem de Tempo de Serviço –
Trabalhador Rural – Regime de Economia Familiar – Direito
Líquido e Certo..........................................................................
Impugnação – Revisional de Aposentadoria – Imprescritibili-
dade – Decênio .......................................................................
Inclusão de Genitora como Dependente – Tutela Antecipada –
Funcionário Público – Estatuto do Idoso – Prioridade de
Tramitação Processual...............................................................
Indenização – Acidente do Trabalho – INSS – Aposentadoria
por Invalidez – Lei nº 8.213/91 – LC nº 142/2013 - Perda da
Capacidade Laborativa – Auxílio-Acidente........................
Indenização – Acidente do Trabalho – Culpa – Reparação de
Dano – Imprudência – Legitimidade Ativa – Negligência –
Empregado – Ministério Público...........................................
Indenização – Doença Ocupacional – Redução da Capacidade
Laborativa – Lei nº 6.367/76 – Dec. nº 79.037/76 - LC nº 142/
2013 ...........................................................................................
Indicação de Produção de Provas – Previdenciário –
Atendimento de Despacho Judicial....................................
Inquirição de Testemunhas - Antecipação de Provas –
Previdenciário – Idade Avançada – Moléstia Grave...............
Justificação Administrativa – Anotação em CTPS –
Aposentadoria – Art. 861/CPC – Trabalhador Rural...............
293
299
317
321
327
331
337
357
363
365
367
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 33
Mandado de Injunção – Previdenciário – Licença Paternidade
– Constitucional – Devido Processo Legal.................................
Mandado de Segurança – Aposentadoria – Desconto Indevido
– Lei nº 1533/51 – MP nº 1.415/96 – MP nº 1.463/96................
Mandado de Segurança – Inconstitucionalidade – Direito
Adquirido – Pedido Declaratório – Projeto de Lei – Abstenção
de Ato......................................................................................
Mandado de Segurança – INSS – Prazo para Recolhimento da
Contribuição – Lei nº 8.212/91.................................................
Mandado de Segurança – Lei nº 1.533/51 – Procedimento
Administrativo – Suspensão – Deferimento do Pedido – Ato
Ilícito – Pedido de Concessão do Benefício – Pedido de
Suspensão do Ato Administrativo.........................................
Obrigação de Fazer – Multa Diária – Empregador – Co-
Responsabilidade da Autarquia-Ré – Lei nº 8.212/91 –
Recolhimentos Não Efetuados aos Cofres Públicos – Direito
Líquido e Certo.......................................................................
Obrigação de Fazer – Tutela Antecipatória – INSS – Realização
de Perícia em Período de Greve...........................................
Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – Tutela Antecipada
– Estudante Universitária de 21 Anos – Dependente Econo-
micamente dos Avós.................................................................
Pensão por Morte – INSS – Companheira – Dependência
Econômica – União Estável......................................................
Pensão por Morte – INSS – Cônjuge – Dependência Econômica
Pensão por Morte – Servidor Público – Prova de Dependência
Econômica................................................................................
Pensão por Morte – INSS – Viúva – Filho Menor – Lei nº 8.213/
91 – Art. 273/CC, I – Comunhão Universal de Bens – Vínculo
Empregatício – Reclamação Trabalhista – Procedência .......
373
377
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399
407
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427
435
447
451
457
463
34 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Prorrogação do Prazo – Previdenciário – Necessidade de Evitar
Decadência ou Prescrição – Dificuldade Comunicação .......
Recurso Administrativo – Acidente do Trabalho – Empregado
– Auxílio-Acidente – Perícia.....................................................
Recurso Especial – STJ – Benefício Previdenciário –
Aposentadoria por Invalidez – Laudo Médico – Sentença
contrária Lei Federal..............................................................
Recurso Especial – STJ – Benefício Previdenciário – Pensão
por Morte – Restabelecimento – Assistência Judiciária.....
Recurso Inominado – Averbação de Tempo de Serviço Especial
– Juizado Especial...................................................................
Recurso Ordinário – Acordo de Compensação de Jornada –
Desconto Previdenciário – Provimento 02/93 – Desconto
Fiscal – EN. 85/TST.459.........................................................
Recurso Ordinário – Reclamatória Trabalhista – Unicidade
Contratual – Acordo de Compensação de Jornada – Desconto
Previdenciário.........................................................................
Recurso Ordinário – Retenção de Valor – Competência –
Desconto Previdenciário – Pedido de Reforma da Decisão –
Justiça do Trabalho – Recurso – Acolhimento Parcial –
Desconto Fiscal.......................................................................
Renúncia de Procuração nos Autos – Previdenciário –
Constituição de Outro Procurador........................................
Repetição de Indébito – Inconstitucionalidade – Autônomo –
Contribuição Previdenciária – Pró-Labore............................
Rescisória – Lei nº 7787/89 – Autônomo – Contribuição Social
– Violação – Pagamento – Desconstituição – Constituciona-
lidade – Pró-Labore – Decisão...............................................
Restabelecimento de Auxílio-Doença – Conversão em
Aposentadoria por Invalidez – INSS – Incapacidade
Laborativa ...........................................................................
467
469
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489
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505
509
511
525
543
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 35
Revisional de Aposentadoria – Aposentadoria – Lei nº 8.213/
91 – Fator Previdenciário – Não Aplicação ...........................
Revisional de Aposentadoria – Aposentadoria – Lei nº 8.213/
91 – Direito Adquirido – Tutela Antecipada – Benefício
Suspenso................................................................................
Revisional de Aposentadoria – Inconstitucionalidade –
Aposentadoria – Lei nº 8.213/91 – Vinculação ao Salário
Mínimo – Direito Adquirido – Reajuste – Pedido Declaratório
– Revisão.........................................................
Revisional – INSS – Aposentadoria por Invalidez – Benefício
Defasado – Pedido de Atualização..........................................
Revisional – Aposentadoria por Invalidez – Inconstitucio-
nalidade – PIS – LC 70/91 – Bitributação – LC 07/70 – Art.
154/CF – Inexigibilidade.......................................................
Revisional de Aposentadoria – Aposentadoria por Tempo de
Serviço – Computação do Tempo de Serviço/Contribuição –
Prova Documental – Decreto 3.048/99 – Concessão –
Propositura da Ação................................................................
Revisional de Benefícios – Benefício Previdenciário –
Previdência Social – Princípio da Isonomia – Lei nº 8.870/
94 ..............................................................................................
Revisional de Benefícios – Inconstitucionalidade – Policial
Militar – Lei nº 8.218/86 – Lei nº 9.194/90 – Redução de
Salário – Reposição dos Índices de Soldo – Pensão do IPE
Revisional de Benefícios – INSS – Lei nº 8.212/91 – Salário de
Contribuição – Art. 201/CF – Lei nº 8.213/91 – Revisão de
Benefício – Salário de Benefício – Reajuste Proporcional –
Reajuste Integral – Art. 194/CF.571..........................................
Revisional de Aposentadoria – Lei nº 8.213/91 – Valor Defasado
– Vinculação ao Salário Mínimo – Artigo 58/ADCT..............
551
559
569
585
591
597
607
613
633
641
36 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Revisional Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – União
Federal – Tutela Antecipada - Diferença de Valor – Pedido
de Complementação – Lei nº 9.032/95...................................
Sentença – Decisão – Desaposentadoria – Ação Ordinária –
INSS – Tutela Antecipada...........................................................
Sentença – Decisão – Pensão por Morte – Ação Ordinária –
INSS – Tutela Antecipada – Estudante Universitária de 21
Anos – Dependente Economicamente dos Avós.................
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais
STF – Supremo Tribunal Federal (Súmulas)..........................
STF – Supremo Tribunal Federal (Súmulas Vinculantes)......
STJ – Superior Tribunal de Justiça (Súmulas)............................
Extinto TFR – Tribunal Federal de Recursos (Súmulas)...........
TST – Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas) .....................
TST – Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Pleno/Órgão
Especial - Orientações Jurisprudenciais - OJ ......................
TST – SDI I – Seção de Dissídios Individuais I (Orientações
Jurisprudenciais) .....................................................................
TST – SDI II – Seção de Dissídios Individuais II (Orientações
Jurisprudenciais) ..................................................................
TST – SDI Transitória – Seção de Dissídios Individuais
(Orientações Jurisprudenciais) .............................................
TST – SDC – Seção de Dissídios Coletivos (Orientações
Jurisprudenciais) .....................................................................
TRF 1ª Região – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(Súmulas) ................................................................................
645
655
665
673
689
393
709
719
733
735
743
745
751
753
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 37
TRF 2ª Região – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(Súmulas) ...............................................................................
TRF 3ª Região – Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(Súmulas) ................................................................................
TRF 4ª Região – Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(Súmulas) ...............................................................................
TRF 5ª Região – Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(Súmulas) ...............................................................................
TNU/CJF – Turma Nacional de Uniformização do Conselho de
Justiça Federal (Súmulas).......................................................
AGU – Advocacia Geral da União (Enunciados).......................
CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social ..............
Índice Alfabético Remissivo.........................................................
757
763
767
773
775
785
793
801
38 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 39
ADITAMENTO DA INICIAL – ACRESCER OU SUPRIMIR
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..............................1
Processo nº ......................2
..............................., já qualificado nos autos da AÇÃO
SUMARÍSSIMA DE PENSÃO POR MORTE, Processo nº ......./....,
contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que
tramita por este Juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa.,
expor e requerer ADITAMENTO DA INICIAL, a fim de ficar constando
os períodos de trabalho do falecido, ......................., da seguinte forma:
1. O falecido, ........................, trabalhou com registro na CTPS
nos seguintes períodos, empresas e funções abaixo descriminadas,
conforme cópia dos documentos juntados na Inicial:
a) De 12.07.1964 a 05.05.1966, trabalhou na empresa
......................, na função de servente;
b) De 22.06.1966 a 02.07.1966, trabalhou na empresa
......................, na função de servente;
c) De 07.05.1968 a 14.10.1968, trabalhou na empresa
......................, na função de operador de máquinas;
d) De 16.10.1968 a 11.09.1970, trabalhou na empresa
......................, na função de servente;
1
O endereçamento deve ser dirigido ao E. Juízo onde foi protocolada a referida ação.
2
Deverá ser colocado o número do processo que está necessitando do ADITAMENTO.
40 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
e) De 01.03.1971 a 15.08.1971, trabalhou na empresa
......................, na função de meio-oficial;
f) De 02.10.1972 a 05.03.1973, trabalhou na empresa ......................,
na função de pedreiro;
g) De 02.04.1973 a 09.09.1973, trabalhou na empresa
......................, na função de pedreiro;
h) De 01.02.1974 a 30.09.1974, trabalhou na empresa
......................, na função de pedreiro;
i) De 14.10.1974 a 01.02.1975, trabalhou na empresa ......................,
na função de pedreiro;
j) De 15.12.1976 a 17.01.1977, trabalhou com ......................
(fulano de tal), na função de pedreiro;
k) De 01.02.1977 a 05.05.1978, trabalhou no sítio do Sr.
....................., neste município, na função de lavrador;
l) De 10.05.1978 a 02.01.1979, trabalhou no sítio do Sr.
..................., no Bairro do Jacaré, neste município, na função
de lavrador;
m) De 12.01.1979 a 03.02.1979, trabalhou na empresa empresa
...................., na função de pedreiro;
n) De 10.02.1979 a 31.07.1984, trabalhou no sítio do Sr. ................,
no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador;
o) De 01.08.1984 a 28.02.1985, trabalhou na empresa
......................, na função de pedreiro;
p) De 01.03.1985 a 30.01.1994, trabalhou no sítio do Sr.
.................., neste município, na função de lavrador;
q) De 01.02.1994 até 31.05.1995, trabalhou com o empreiteiro
Sr. ..................., neste município, na função de lavrador, na
lavoura de laranja;
r) De 01.06.1995 a 31.01.1996, trabalhou na empresa
......................, na função de pintor;
s) De 01.02.1996 até a data do óbito, trabalhou com o empreiteiro
Sr. ......................, neste município, na função de lavrador,
na lavoura de laranja.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 41
2. É notável o recolhimentodas seguintes GPS, de competência
dos seguintes períodos:
a) DEZEMBRO/1981;
b) JANEIRO/1982;
c) FEVEREIRO/1982;
d) MARÇO/1982;
e) SETEMBRO/2000.
3. Finalmente, verifica-se que foi recolhido as GUIAS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, a fim de garantir a sua aposentadoria, mas
por infelicidade do destino não pôde completá-la, pois veio a falecer,
favorecendo dessa forma a viúva (fulana de tal).
Pede j. e deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB/... n. .......
RESUMO
Aditamento ou Emenda à Inicial em uma ação é o instrumento
pelo qual o interessado vem acrescentar dados importantes para
a interpretação da Inicial, podendo servir ainda para requerer ao
Egrégio Juízo que não venha interpretar a Inicial de forma errônea.
A ela se recorre quando há falhas de digitação ou erro processual,
ou seja, para acrescer ou suprimir informações e/ou dados
processuais.
42 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 43
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA – CONSTITUCIONAL – DEVIDO PROCESSO
LEGAL
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL
DA ....ª VARA PREVIDENCIÁRIA DE ....................... SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE .......................................
AÇÃO ORDINÁRIA DE .....
Processo nº
........................., (qualificação), já devidamente qualificado na
peça exordial dos autos da presente em epígrafe, contra do INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, também já qualificado no feito,
que tramita nesta Vara e Juízo, através de seu advogado e procurador
infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
inconformado com a respeitável decisão inter-locutória exarada nos
autos às fls............, recorrer à Instância Superior, e o faz pela
interposição do presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a
matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se
processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios
constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira
JUSTIÇA.
44 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Regularmente processados estes, bem assim, ouvido o Agravado,
por suas contra-razões, subam os autos à Instância Superior, para uma
nova decisão.
Nestes termos,
Pede j. e deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB/....... nº ...................
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 45
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante:................................................
Agravado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº ............. - .........ª Vara de Direito da Comarca de ..........
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores:
Em que pese o saber jurídico já demonstrado em inúmeras
decisões do douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes
juízes destes rincões do interior de SÃO PAULO, ousamos discordar
da decisão interlocutória ora hostilizada, em especial porque não
atendeu aos ditames da Lei, da melhor Doutrina e da assentada
Jurisprudência, para que haja a melhor distribuição da JUSTIÇA,
conforme demonstraremos à Vossas Excelências, pois de conformidade
com o fundamento no artigo 522 e seguintes do CPC, pelos motivos
fáticos e de direito a seguir expostos.
Primeiro: Que tramita na ... Vara Cível da Comarca de ................,
o Processo em epígrafe, da Ação de Alimentos, intentada pelo Agravante
contra o Agravado, em fase de instrução, conforme comprova com a
certidão em anexo.
Segundo: Ocorre que o ilustre julgador “a quo” proferiu decisão
interlocutória, que se encontra às fls. .... do retro mencionado processo,
na qual o insigne magistrado, indeferindo prova testemunhal
tempestivamente requerida, cerceando a defesa do Agravante, violenta
a regra constitucional de respeito ao devido processo legal, e assim se
refere:
(Transcrever a decisão na íntegra)
46 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Terceiro: O Agravante, não se conformando com a r. decisão supra
transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido na
legislação vigente e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC,
não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo de
Instrumento, para que seja corrigido o “erro in procedendo”, face ao
grave prejuízo que a decisão, ora atacada, acarreta para aquele, uma
vez que a mesma fere de morte o mais sagrado princípio constitucional,
sendo certo tratar-se de cerceamento de defesa, como se vê do texto
acima transcrito.
Quarto: Acontece que já foi designada audiência de instrução e
julgamento pelo ilustre magistrado “a quo”, para a data de ...................
e se tal audiência se realizar sem o julgamento do presente agravo,
com toda certeza o Agravante não terá oportunidade de fazer prova de
seus direitos, o que é antinômico do direito, uma vez que a todos é
dado o amplo direito de defesa.
Quinto: Assim, buscando amparo no art. 527, Inciso II do CPC,
o Agravante espera que seja atribuído efeito suspensivo ao presente,
no sentido de que seja suspensa a audiência já designada, para que a
mesma somente venha se realizar após o julgamento final deste Agravo,
uma vez que a r. decisão, ora agravada, está a merecer reforma, ante a
afronta a preceito legal, para que o Agravante possa exercer o seu mais
lídimo direito de defesa.
Sexto: Em atendimento à norma contida no art. 524 do CPC, o
Agravante informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos
patronos das partes, a saber:
a) Advogado do Agravante:
Nome: ............................................
Endereço: .......................................
b) Advogado do Agravado:
Nome: .............................................
Endereço: ........................................
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 47
DIANTE O EXPOSTO, o Agravante vem, perante Vossas
Excelências, com o devido acato, requerer:
a) a intimação do patrono do Agravado, para, querendo, responder
aos termos do presente Agravo, no prazo legal;
b) seja recebido o presente Agravo com efeito suspensivo, para
que seja suspensa a audiência designada para a data de ................, nos
termos do art. 527, Inciso II do CPC e que seja comunicado ao ínclito
magistrado “a quo” e oficiado ao mesmo para prestar informações ou
reformar a r. decisão, ora agravada, se assim entender;
c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com
a consequente reforma da r. decisão de fls. ....., acima transcrita, cuja
cópia devidamente autenticada faz parte integrante deste;
d) a juntada das cópias da decisão agravada, da certidão de
intimação e das procurações outorgadas aos patronos das partes, bem
como, do comprovante de pagamento das custas e porte de retorno.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB/....... nº ...................
RESUMO
OAgravante recorre ao tribunal superior contra decisão interlocutória,
onde o magistrado indefere prova testemunhal requerida, cerceando a de-
fesa do Agravante, desrespeitando a regra constitucional de respeito ao
devido processo legal.
Em Comarcas onde não existe a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as
ações previdenciárias ser propostas junto à Justiça Estadual, em confor-
midade disposto no § 3º, do artigo 109, da CF/1988.
48 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 49
ALEGAÇÕES FINAIS – HORA EXTRA – DOENÇA OCUPACIONAL
– BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍCULO EMPREGATÍCIO –
IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO
TRABALHO DA ... ª VARA DO TRABALHO DE ........................
........................., por seus procuradores judiciais infra-assinados,
inscritos na OAB/... sob nos ........ e ......., nos autos nº ...../..., da Ação
Trabalhista promovida por ................, já qualificada, vem, mui
respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca do
demonstrativo de horas extras apresentado pela reclamante, bem como
aduzir suas razões finais, nos termos a seguir expostos:
1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O
EMPREGADOR
Não comprovou a Reclamante a presença dos requisitos
ensejadores do reconhecimento de vínculo empregatício diretamente
com a tomadora de serviços, pois nem sequer produziu prova
testemunhal.
A natureza do serviço desempenhado pela reclamante não se
enquadra entre as atividades da segunda reclamada, razão pela qual
não se pode presumir a existência de subordinação jurídica.
Há que ser rejeitado, pois, o pleito de reconhecimento de vínculo
direto com a tomadora.
2. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AO DEMONSTRATIVO
APRESENTADO
50 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
A reclamada juntou aos autos os controles de ponto de fls. .. a ..
e .. a .. . Os demais controles não foram apresentados pela ..................,
não sendo, portanto, fidedignos da jornada praticada pela reclamante.
De qualquer modo, os registros de ponto carreados pela primeira
reclamada, única empregadora da reclamante, foram por esta
reconhecidos, conforme ata de fls. .., devendo ser considerados para
apuração dos horários praticados pela obreira.
Tais controles demonstram que a reclamante não prestou labor
extraordinário.
Neste sentido, resta expressamente impugnado o demonstrativo
de horas extras apresentado pela reclamante às fls. ../.., posto que os
horários considerados foram aqueles constantes dos controles de ponto
juntados pela ..................., os quais contêm anotação totalmente alheia
ao efetivo controle de jornada da ex-empregada e não podem ser
considerados válidos, na medida em que não são documentos de sua
única e verdadeira empregadora, ........................ .
Outrossim, ainda que pudessem ser considerados válidos tais
controles, são certos que o apontamento dos horários não se encontra
correto no demonstrativo juntado, posto que os minutos que sucedem
e antecedem à jornada laboral não podem ser tomados como extras,
conforme entendimento jurisprudencial, que proclama:
“MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA
DE TRABALHO – DESCONSIDERAÇÃO – ORIENTAÇÃO Nº
23 DA SDI DO C. TST – Devem ser desprezados do cômputo
da jornada de trabalho os poucosminutos que a antecedem e
sucedem, por aplicação do princípio da razoabilidade,
inspirador da Orientação nº 23 da SDI do c. TST. (TRT 12ª R.
– RO-V-A 07599-2000-034-12-00-2 – (11936/2002) –
Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado
– J. 11.10.2002)”
“JORNADA DE TRABALHO – MINUTOS QUE ANTECEDEM
E SUCEDEM À JORNADA – Os poucos minutos que
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 51
antecedem ou sucedem à marcação de ponto não são, em
princípio, contados como extras, devido à impossibilidade
do registro simultâneo dos cartões (cf. Orientação
Jurisprudencial nº 23 da SDI do C. TST). (TRT 15ª R. – Proc.
27584/99 – (41976/01) – SE – Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira
Xavier – DOESP 01.10.2001 – p. 65)”
Devem, entretanto, ser considerados somente os controles de
ponto juntados pela primeira reclamada (.......................), mesmo porque
a reclamante os reconheceu como válidos em seu depoimento pessoal.
Não pode ser aceito pelo julgador um registro de ponto controlado
exclusivamente pela própria empregada (conforme restou
demonstrado), o qual jamais passou pela análise ou crivo de sua
empregadora.
Não havendo outras provas a respeito da jornada alegada pela
reclamante, não podem as horas extraordinárias ser deferidas em seu
favor.
Há, portanto, que se rejeitar o pleito em análise.
3. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE DE 12 (DOZE) MESES
A Reclamante não faz jus à estabilidade pretendida, por quanto
na vigência do contrato de trabalho não gozou de benefício
previdenciário, não configurando, pois, a existência de doença
profissional.
Ademais, nenhuma prova produziu a reclamante, no sentido de
demonstrar que tenha efetivamente contraído a alegada enfermidade
em razão do labor junto à reclamada.
A reclamante reconheceu que não prestou labor extraordinário,
mas sim nos dias normais estabelecidos.
Por outro lado, o fato e ter prestado serviços concomitantemente
a outra empresa de digitação, afasta o entendimento de que o trabalho
junto à reclamada seria causador de qualquer doença profissional.
52 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Pela improcedência do pedido.
Os demais pedidos restam igualmente improcedentes, conforme
razões já sustentadas em defesa, às quais nos reportamos.
Pugna-se, destarte, pela improcedência da ação, condenando-se
a reclamante ao pagamento de custas processuais e demais cominações.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB/... n .........
RESUMO
A reclamada alega que a reclamante não comprovou os requisitos
necessários para o reconhecimento do vínculo empregatíciocom a tomadora
de serviços.A natureza dos serviços prestados não se enquadra em suas
atividades. Deve ser rejeitado o pedido pelo reconhecimento do vínculo
direto com a tomadora. Os controles de ponto juntados pela primeira recla-
mada foram reconhecidos pela reclamante. Dessa forma, inexistente o
labor extraordinário. Não tem direito à estabilidade, porque não gozou o
benefício previdenciário, em virtude da inexistência de doença profissional.
Pede pela improcedência da reclamação trabalhista.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 53
ALEGAÇÕES FINAIS – INCONSTITUCIONALIDADE – INSS –
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA –
FALTA DE RECOLHIMENTOS – CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA – LEI Nº 8.137/90
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL
DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ..............................
AÇÃO PENAL Nº ........
ALEGAÇÕES FINAIS
PELO RÉU: .................
............................. e ............................., já qualificados, nos autos
da Ação Penal acima identificada, por intermédio do seu advogado
que esta subscreve, vem apresentar suas Alegações Finais na forma do
art. 500, inciso III, do CPP, expondo o seguinte:
1. DO RESUMO
O Ilustre Representante do Ministério Público, de acordo com a
denúncia e as suas Alegações às fls. ... dos autos, pretende imputar
aos Réus as sanções do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e art. 168-A do
Código Penal.
Atribui-lhes ainda nessa peça tipificação por omissão própria,
com o dolo (animus rem sibi habendi), como elemento subjetivo do
tipo do crime em questão.
Diz, consubstanciada a materialidade no Auto de Infração Fiscal,
lavrado pela autoridade previdenciária e pelas notificações de
lançamento em Livro da empresa.
54 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Afirma condenáveis os Acusados por serem eles sócios de
empresa com contrato social por cota de sociedade limitada, assim
cientes do ilícito, e exclui a punibilidade do Acusado .............., tomando
por verdadeira a configuração deste como sócio figurante de contrato
e não administrativo.
2. PRELIMINARES
2.1 - INÉPCIA DA INICIAL
a) SOBRE O DOLO
Para que ocorra o dolo em qualquer de suas modalidades, é
necessária a vontade do agente de causar dano.
Assim também é na Lei nº 8.137/90 e no Código Penal, não
podendo ser o acusado condenado por mera culpa, ou seja, nestas
Leis é indispensável a prova da intenção de lesar o INSS.
Porém, não existiu nenhuma vontade do Acusado em lesar o INSS
e nem mesmo nos autos é demonstrada tal vontade sobre o dolo, ou
sua ausência, em crimes contra a ordem tributária, assim têm decidido
os nossos Tribunais:
“APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA –
INCONFORMISMO DO MP – APELADO QUE
TRANSPORTAVA MERCADORIAS DESAMPARADAS DE
QUALQUER DOCUMENTO FISCAL – IMPOSSIBILIDADE
– INOCORRÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ – RECEITA
FEDERAL QUE LHE FORNECEU NOTA FISCAL AVULSA –
DEPOIMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SE
HARMONIZAM EM FAVOR DO APELADO –
INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 55
CONDENAR – APELO IMPROVIDO– O apelado em momento
algum incorreu com dolo ou má-fé pretendendo burlar o Fisco,
muito pelo contrário, tentou na verdade amparar-se em quem
conhecia mais do que ele, consultando-se com o amigo fiscal
do Estado sobre a forma como deveria proceder, e agiu da forma
como aconselhado foi, procurando a Receita, que lhe forneceu
a nota fiscal avulsa. (TJES – ACr 048980237530 – 2ª C.Crim.
– Rel. Des. Welington da Costa Citty – J. 25.09.2002)”
Conclui-se, portanto, que, se o crime que se pretende incutir ao
acusado necessita de dolo específico para sua finalização, e dos autos
não se retira nada que o comprove, A INICIAL É INEPTA POR FALTA
DE CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO.
b) A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS
A Lei nº 8.137/90 e o Decreto-Lei nº 2.848/40, nos quais querem
inserir o Acusado, desrespeitam frontalmente a Constituição da
República.
A Carta Magna diz em seu art. 5º, inciso XLVII, que é proibida a
prisão por dívida, excetuadas as hipóteses do inadimplemento da
pensão alimentícia e a do depositário infiel.
Por exclusão, o acusado não se insere na forma de alimentante,
muito menos na forma de depositário.
Em recente artigo, intitulado “Infração Tributária Não é Crime”,
publicado na revista Boletim Informativo da Saraiva, de agosto de 1996
(fl. 05), o doutrinador e professor Eduardo Marcial Ferreira Jardim,
entendendo ser a Lei nº 8.137/90 inconstitucional, assim discorre:
Igual raciocínio aplica-se às hipóteses em que o contribuinte
deixa de pagar o tributo supostamente descontado de terceiro,
a exemplo do imposto sobre a renda na fonte ou a contribuição
previdenciária. Ao contrário dos dizeres literais da legislação
de fonte, o que ocorre é o seguinte: ao pagar “x” de salário, o
56 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
empregado deve pagar “y” de contribuição previdenciária e
“z” de imposto de renda na sistemática de fonte. O chamado
desconto ou retenção simplesmente inexiste. Mas, se existisse,
ainda assim, o contribuinte não estaria exercendo a função
de depositário, até porque tal conceito vem cristalizado nos
arts. 627/630 do Código Civil, bem como no CPC por
intermédio dos artigos 149, 150, 275, inciso II, 824, 825 e 919.
Não bastasse isso, cumpre lembrar que a Teoria Geral do
Direito não autoriza ao legislador subverter conceitos para
estipular novas competências não deferidas pelo sistema
normativo.
Como se vê, o devedor de tributos, qualquer que seja a
hipótese, é devedor de dívida própria, o que torna
inadmissível a pretendida criminalização da infração
tributária. O grau de absurdidade ganha foros de maior repúdio
na medida em que a aludida legislação desrespeita
frontalmente a Constituição da República (...)
O contribuinte, em qualquer destes casos, não recebe de ninguém
o dinheiro a ser recolhido aos cofres da Fazenda Pública.
O devedor de tributos, qualquer que seja a hipótese, é devedor
de dívida própria (ilícito civil).
Inadmissível, portanto, a pretendida criminalização do Acusado
na infração tributária pela Lei nº 8.137/90 e o DL nº 2.848/40, pois
ambos igualam o contribuinte ao depositário de dinheiro da Fazenda
Pública, o que não acontece no caso concreto.
E, mesmo assim, para que alguém seja considerado depositário
infiel de dinheiro da Fazenda Pública, existe o rito da Lei nº 8.866/94,
que exige a prévia caracterização da situação de depositário infiel (art.
2º) com o ajuizamento da ação civil (arts. 3º e 4º).
c) A POSTERIORIDADE DA LEI Nº 8.212/91
A denúncia arrola as seguintes datas para as supostas faltas de
pagamento dos tributos: ............................. .
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 57
Não há que admitir o uso dessa Lei, em todas as supostas
infrações, pois é posterior a estas.
A Lei nº 8.212 é de 24 de julho de 1991, e quase todas as supostas
infrações lhe são anteriores (com exceção ....... e ..........).
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que as
Leis não retroagem, salvo para beneficiar o réu.
Aqui o Acusado está sendo inserido em crimes anteriores à Lei
nº 8.212/91.
Mesmo que se tivesse provado a materialidade de alguma
infração, nem todas elas estariam inseridas na Lei nº 8.212, não podendo
ser apreciadas para prejudicar o acusado.
Por todo o exposto em preliminares, requer, desde já, que seja
decretada inepta a denúncia com a extinção do feito sem julgamento
do mérito.
3. NO MÉRITO
A materialidade do suposto crime não está, de forma alguma,
comprovada nos autos.
Para que o suposto crime se concretizasse, seria necessário que
tivesse ocorrido a apropriação de dinheiro pertencente à Fazenda
Pública.
Verificando-se o documento acostado aos autos, o Relatório Fiscal
do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, no qual se baseou
o Ministério Público para a denúncia, estabelece que:
“Os elementos e comprovantes que serviram de base para a
constatação do fato aqui relatado são as folhas de pagamento, rescisões
contratuais e recibos de pagamentos de salários.”
Documentos estes que eram elaborados pelo Escritório ...............
de Contabilidade, escritório este que faz a contabilidade de mais de
200 empresas, e no fim de cada mês envia as folhas de pagamentos e
demais recibos salariais para as empresas, e nestes já vem líquida a
58 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
parte que deve ser paga ao empregado, ou seja, o valor bruto menos a
contribuição da Previdência.
Posteriormente, uma vez por mês, é que o escritório faz um
apanhado de todas as contribuições constantes das folhas de
pagamentos e recibos, enviando as guias para recolhimento, tanto a da
contribuição previdenciária do trabalhador como a do patronal.
E o Acusado sempre fez o pagamento dos empregados, com muita
dificuldade, pelo valor líquido.
Dessa forma, não há qualquer retenção de dinheiro dos
funcionários para recolhimento à Previdência.
Ocorreu a existência da dívida por falta de recolhimento, não
uma apropriação indébita.
E para que ocorresse a apropriação indébita seria necessário
seguir-se o rito da Lei nº 8.866/94, na qual é aberto prazo de 90 dias
para recolhimento do tributo.
Não se recolhendo o tributo no prazo estabelecido, assim estaria
caracterizada a figura do depositário infiel. Penal. Falta de recolhimento
de contribuições previdenciárias descontadas de empregado. Natureza
do delito previsto no artigo 168-A, do Código Penal.
Não é a simples existência da dívida que caracteriza a infração,
dada a garantia prevista no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal.
Delito omissivo próprio que não prescinde da demonstração da fraude
consistente em descontar a contribuição dos empregados e não recolher
os respectivos valores ao órgão da Previdência Social. Superveniência
da Lei nº 8.866/94, que cria a figura do depositário da Fazenda Pública
da pessoa obrigada a recolher impostos, taxas e contribuições. Nova
disciplina que exige a prévia caracterização de depositário infiel (art.
2º) e o ajuizamento da ação civil (arts. 3º e 4º). Descrição insuficiente
dos fatos na denúncia.
Muitas vezes, Excelência, a empresa teve que emprestar dinheiro
de agiotas, a juros exorbitantes, para fazer o “vale” dos empregados
chegando ao ponto de somar os valores de 02 ou 03 meses para pedir
que o empregado assinasse a folha de pagamento enviada pelo
escritório, de mês anterior.Acumularam-se, por vários meses, sem
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 59
pagamento, tanto a folha salarial como a guia de recolhimento
previdenciário, por total falta de dinheiro.
Como é que o Acusado, ou seus sócios, poderiam apropriar-se
de dinheiro do INSS, dessa forma? Se não estavam nem conseguindo
pagar o salário líquido dos empregados? Se emitiam apenas vales?
Em nenhum momento houve a intenção de descontar a
contribuição previdenciária do salário dos empregados e ficar com o
dinheiro, locupletando-se à custa do INSS.O que ocorreu, Nobre
Julgador, foi a impossibilidade total de pagar o salário dos
trabalhadores.
Tanto é que, em .........., o MM Juiz da ...ª Vara da Fazenda,
Falências e Concordatas da Comarca de ........... decretou a falência da
empresa, por total falta de liquidez tanto de funcionários como de
fornecedores.
Fato devidamente comprovado nos autos, pelo depoimento da
testemunha de defesa, síndica da falência (Dra. .............), que diz ainda
que o Acusado não se apropriou de dinheiro do INSS, mas sim deixou
de pagar os funcionários, estando alguns deles com créditos
trabalhistas a receber da falência.
Ou seja, o Acusado não pagou sequer os salários das folhas de
pagamentos apresentadas pelo Escritório de Contabilidade.
Se não conseguiu pagar os salários de seus empregados,
logicamente não houve qualquer tipo de desconto previdenciário para
ocorrer a apropriação.
Observe, ainda, o depoimento da testemunha de defesa ................
(Contador da Empresa do Acusado), que acompanhou toda a vida
contábil da empresa, onde este diz textualmente que não houve uma
apropriação de dinheiro do INSS, mas sim uma impossibilidade de
fazer até mesmo o pagamento dos empregados.
Dessa forma, Excelência, não houve o dolo genérico, a vontade
livre e consciente do Acusado de apropriar-se indevidamente da
contribuição previdenciária descontada de recibos e folhas de
pagamentos de seus empregados, como quer fazer crer a Promotoria.
60 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
É totalmente improcedente a acusação imputada ao Acusado,
pela não materialização do delito.
Ainda, é improcedente a acusação por estarem a Lei nº 8.137 e o
artigo 168-A, do Código Penal, em confronto com a Carta Magna de
1988, que proíbe a prisão por dívida.
Se existisse, o que não é o caso, seria um ilícito civil, pelo não
recolhimento da contribuição previdenciária, devendo ser cobrado em
ação civil própria, habilitando-se o INSS na falência da empresa do
Acusado.
Que, acrescente-se, tem crédito privilegiado sobre os demais
credores.
3) DO PEDIDO
DIANTE O EXPOSTO, pede que sejam acatadas as preliminares
arguidas, com a consequente extinção do feito sem julgamento do
mérito.
Mas, se assim não entender Vossa Excelência, no mérito, pede a
absolvição do Acusado da imputação que imerecidamente lhe foi feita,
pois é inocente, não tendo cometido o delito que lhe é imputado.
E a absolvição do Réu se impõe, como medida de
JUSTIÇA!!!
(Local e data)
Advogado
OAB/... n. ........
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 61
RESUMO
O Acusado alega ser improcedente a denúncia de apropriação
indébita, posto que ocorreu tão somente o não recolhimento da contribui-
ção previdenciária para o INSS. Sustenta a inconstitucionalidade das Leis
nº 8.137/90 e 8.212/91.
62 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 63
AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE – INICIAL – RECUSA
VIA ADMINISTRATIVA - LOAS
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA .............................3
..........................., brasileira, casada, inválida, portadora do CPF
nº ............ e RG nº ............, residente e domiciliada na Rua ............, nº
..., nesta cidade, por seu advogado e procurador infra-assinado, com
instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença
de V. Exa. propor contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social,
autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. ........, nº
..., CEP: ......., na cidade e comarca de .................., a presente AÇÃO
ORDINÁRIA DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE, com
fulcro no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, artigo 20 da Lei
nº 8.742/93; artigos 9º e seguintes do Decreto nº 6.214, de 26 de
setembro de 2007, e artigo 282 do CPC, mediante os seguintes fatos e
fundamentos:
I – DOS FATOS
1. A Requerente é Portadora de Deficiência Congênita (CID nº
F33.3) e está incapacitada para o desempenho das atividades da vida
diária e do trabalho, conforme provam os documentos em anexo (Laudo
Médico da lavra do Dr. .................), fazendo uso do antidepressivo
“CLORIDATO DE AMITRIPTILINA”.
2. A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da
Previdência Social, nem de outro regime previdenciário.
"3
Em comarcas onde não exista a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as Ações Previdenciárias
ser propostas à JUSTIÇA ESTADUAL, excetuando as comarcas onde existam as Varas
da JUSTIÇA FEDERAL, de conformidade com o § 3º, do artigo 109 da CF/88."
64 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
3. A Requerente declara, para fins de requerimento do Benefício
Assistencial devido ao Deficiente, que convive sob o mesmo teto com
as seguintes pessoas que fazem parte do grupo familiar: a) ..............,
esposo, nascido em .../.../....., desempregado, ambos sem renda mensal;
sobrevivendo apenas com a ajuda de alimentos doados pela
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ajuda dos filhos e vizinhos.
II – DO DIREITO
4. Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a
promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o
pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou
portadoras de deficiência, com fundamento no artigo 203, inciso V da
Constituição Federal, na Lei nº 8742/93, ora regulamentada pelo Decreto
nº 1.744/95, conforme se vê abaixo:
a) O artigo 203, da Constituição federal preceitua:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela
necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social, e tem por objetivos:
(...) V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem
não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-
la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
b) Enquanto que a Lei nº 8.742/93 preceitua o seguinte:
Art. 20 - O beneficio de prestação continuada é a garantia de 1
(um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência
e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-
la provida por sua família.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 65
(...)
§ 2º - Para efeito de concessão deste beneficio, a pessoa
portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida
independente e para o trabalho.
5. Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer
pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo
de benefício mensal conforme determina o mandamento
constitucional.
6. Nota-se que os nossos Tribunais vêm se posicionando da
seguinte forma, senão vejamos:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE
APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS PREENCHIDOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL. APELO DO INSTITUTO DESPROVIDO. REMESSA
OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. O disposto no artigo
203, inciso V, da constituição federal, encerra norma de
eficácia plena, tendo o constituinte definido todos os
elementos necessários à concessão do benefício. Comprovados
os requisitos legais, necessários à concessão do benefício
assistencial estatuído mo supracitado artigo, regulamentado
pela lei nº 8.742/93, que por sua vez foi complementada pelo
decreto nº 1.744/95, é de rigor a procedência da ação. In casu,
restou demonstrada através de laudo pericial, a incapacidade
da autora. Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados
em conformidade com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil. Pagamento do benefício determinado a base de 1 (um)
salário mínimo, nos termos do § 5º, do artigo 201, da
constituição federal, porquanto constitui norma de eficácia
plena e aplicabilidade imediata. Os juros moratórios devem
ser fixados nos limites dos artigos 1.062 e 1536, § 2º, Código
66 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
Civil e são devidos a partir da citação (Código de Processo
Civil, ART. 219). A correção monetária deve obedecer aos
critérios da lei 8.213 e demais legislações posteriores. Termo
inicial do benefício fixado a partir da citação, nos moldes do
artigo 219 do Código de Processo Civil. Apelo do Instituto
Desprovido. (TRF 3ª Região - 1ª Turma – Ap. Cível nº
98.03.097671-0 - Juiz Casem Mazloum – p. 13/07/1999)
7. A Requerente protocolou o seu processo de Amparo
Assistencial ao Deficiente junto ao PSS do INSS de ..............., em .../../
...., com o NB: ....., INDEFERIDO, com as alegações de”que não existe
incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho”
(sic), e inconformada com a decisão recorreu à 13ª JUNTA DE
RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em .../.../...., tendo sido
NEGADO o seu Recurso em .../.../...., e, inconformada com o absurdo
de os funcionários do INSS não atenderem o seu pedido, agora está
recorrendo à JUSTIÇA, pelo direito que lhe foi negado, pois a gravidade
do assunto em tela extrapolou os limites; não condiz com a verdade
tal indeferimento, pois há deficiências diversas, que dificultam o
trabalho diário e laborativa, conforme se pode comprovar tanto
documentalmente como por PERITO MÉDICO ESPECIALISTA,
conforme os documentos em anexo, inclusive LAUDO MÉDICO e
BULÁRIO que acompanham o feito. Será que não observam as
legislações previdenciárias, a respeito dos DEFICIENTES? Que
documentos mais ainda querem, além dos já comprovados?
Inúmeros e infrutíferos foram os pedidos do Requerente ao PSS
(Posto do Seguro Social) de ................., no sentido de ver solucionado
o impasse quanto ao benefício; ou será que tudo isto é para retirar o
DIREITO ADQUIRIDO do cidadão brasileiro, amparado tanto pela
Legislação Brasileira como pela Declaração Universal pelos Direitos
Humanos, que, em seu artigo 25, diz: “Todo homem tem direito a um
padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família a saúde e o
bem-estar, inclusive a alimentação, o vestuário, a habitação, os
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de perda dos meios de subsistência por
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 67
circunstâncias independentes da sua vontade. (...)”, inclusive
convalidado pelo artigo 6º da Carta Magna/1988. Ou o Estado quer
deixar o seu povo nu, desnutrido, deseducado, sem nenhum amparo
social? Onde está o respeito às legislações que amparam o cidadão
brasileiro? Ou servem só de amostra às Comunidades Internacionais?
8. O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal diz:”a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;” e, valendo-se de nossos tribunais, a jurisprudência brasileira
vem protegendo todo DIREITO ADQUIRIDO.
9. A fim de regularizar a situação do beneficiário, como
DEFICIENTE, serve-se da presente ação para alcançar o seu objetivo,
o que deverá ser declarado por sentença nos autos, para que se faça
cumprir o DIREITO, a VERDADE e a JUSTIÇA.
10. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, na área
previdenciária, amparam o direito líquido e certo do Requerente para
percepção de seu BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, o que
está de conformidade com a norma em vigor, conforme documentação
junta.
11. Dessa forma, não foi correta a posição do Requerido quanto
ao benefício pleiteado pela Requerente, uma vez que conforme
demonstrado tanto a legislação aplicável como a doutrina e a
jurisprudência favorecem a concessão do AMPARO ASSISTENCIAL
AO DEFICIENTE na forma requerida na esfera administrativa, o que
sem sombra de dúvida deverá ser reconhecido na sentença que julgar
o presente feito, fazendo retroagir os pagamentos do benefício desde a
data do seu ingresso no órgão previdenciário.
DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer de V. Exa. a
citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo
endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para, querendo,
no prazo legal, oferecer defesa, se tiver, sob pena de revelia e confissão,
julgando-se, ao final, procedente a presente ação, concedendo à
Requerente o benefício ora requerido, fazendo jus a um salário mínimo
mensal, desde .../.../...., condenando-se o Réu, ainda, nas custas
68 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
processuais, honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e demais
acréscimos de direito.
Requer ainda, a V. Exa., conceder, de plano, os benefícios da
ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente.
Protesta e requer provar suas alegações pelos meios em direito
admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento
pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso,
perícias e juntada de novos documentos, dando ciência da ação ao
RMP para que, querendo, nela intervenha.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ..... (.................).
Pede deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB/... n. .......
RESUMO
O cônjuge faz jus ao benefício assistencial “Amparo Assis-tencial
ao Deficiente”, conforme assegurado no artigo 203, inciso V, da Constitui-
ção Federal, pela Lei nº 8.742/93, artigo 20, § 3º, combinado com os arti-
gos 9º e seguintes do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, reque-
rido via judicial, uma vez ter havido resistência à concessão do benefício
por via administrativa, o qual fará jus ao benefício desde a data do protocolo
perante o órgão administrativo.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 69
ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL – SALÁRIO IN NATURA
– BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO
–LEI Nº 6.321/76 – DÉBITO PREVIDENCIÁRIO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL
DA ...ª VARA FEDERAL DE ..............................4
....................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua ............, nº ..., na comarca de ............, CNPJ/MF sob nº ............,
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus
advogados ao final assinados, propor ação ANULATÓRIA DE
LANÇAMENTO FISCAL contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social, ente jurídico de direito público, com sede em ........... e endereço
em ..........., na Rua ..........., nº ..., pelas seguintes razões:
DOS FATOS
1) IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO
1. A autora é empresa que atua no ramo de transformação de
produtos químicos para produção de ceras e derivados.
Fornece aos seus funcionários, habitualmente, alimentação diária
no refeitório da empresa. Em 1988, inscreveu-se no PAT (Programa de
Alimentação do Trabalhador), instituído pela Lei nº 6.321/76 e
regulamentada pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, com a
finalidade de usufruir do benefício ali descrito,in verbis:
"4
Em comarcas onde não exista a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as Ações Previdenciárias
ser propostas à JUSTIÇA ESTADUAL, excetuando as comarcas onde existam as Varas
da JUSTIÇA FEDERAL, de conformidade com o § 3º, do artigo 109 da CF/88."
70 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
“Art. 1º. As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro
tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das
despesas comprovadamente realizadas no período base, em
programas de alimentação do trabalhador, previamente
aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que
dispuser o Regulamento desta Lei.”
Esse programa, enfim, visa incentivar as empresas com benefícios
fiscais (deduções no IRPJ) para fornecimento de alimentação aos seus
funcionários.
Devido à inscrição no programa, portanto, a autora começou a
usufruir de seus efeitos relativos ao Imposto de Renda e, mais ainda,
desconsiderava a parcela despendida com alimentação do salário de
contribuição dos funcionários, já que a alimentação ali fornecida, no
caso, não podia ser tratada como prestação “in natura”, ou seja, a
alimentação fornecida nos moldes do Programa não tem natureza
salarial, não podendo ser considerada salário de contribuição “in
natura”, como se demonstrará a seguir.
2. Ocorre, porém, que, em .../.../...., foi autuada pela fiscalização
do INSS em ............. (local da agência do INSS), que lhe constituiu
crédito previdenciário relativo a débito complementar referente a
“salário in natura” no período de ...... a ...... .
Na esfera administrativa, a autora tentou desconstituir, sem
êxito, tal lançamento fiscal por meio de defesa e recurso
administrativo. Em todas as ocasiões, sua pretensão foi repelida porque
supostamente não estava inscrita no PAT e, portanto, não poderia
usufruir de suas prerrogativas.
3. Em consequência, foi notificada, em .../.../...., da Decisão
proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS),
que lhe negou provimento ao recurso interposto e deu-lhe prazo para
recolhimento do débito (doc. anexo).Tal decisão baseou-se nos
seguintes termos, verbis:
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 71
“... CONSIDERANDO que para a empresa ser beneficiada pelo
programa de alimentação do trabalhador, tem que
obrigatoriamente estar amparada pela Lei nº 6.321/76;
CONSIDERANDO que a empresa apresentou sua inscrição
ao Programa de Alimentação referente ao ano de 1988, sem,
entretanto, ter exibido a devida renovação para o ano de 1989,
diante de tal fato o débito foi retificado;
CONSIDERANDO o que está disposto no art. 41, parágrafo
1º, alínea “c”, do CRPS – Decreto 83.081/79, alterado pelo
Decreto nº 90.817/85;
CONCLUSÃO – Diante do exposto – voto no sentido de
conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo o débito retificado.”
4. Tendo em vista a cobrança judicial de tal débito, conforme a
parte final da decisão acima, e considerando a ilegalidade e a
arbitrariedade de sua exigência, vem no momento a autora buscar a
via ordinária para anular o lançamento e desconstituir o crédito
tributário.
O requerido, repita-se, entende que a autora não estava inscrita
no PAT no período de ........ a ........., não podendo proceder conforme
suas regras aos descontos da alimentação dos trabalhadores.
Ora, como insistentemente afirmado em sede administrativa, não
existe qualquer base jurídica que dê consistência aos argumentos
invocados pelo requerido de molde a que possa subsistir o lançamento
efetuado. Isso, porque a Lei nº 6.321/76 nada menciona acerca de
eventuais renovações e inscrições colocadas como requisito para a
utilização do Programa.
Na verdade, o lançamento relativo ao ano de .... permaneceu única
e exclusivamente porque a empresa deixou de renovar esse mero
requisito formal exigido pelo INSS, ou seja, ainda que procedendo
conforme as regras do PAT, deixou de renová-lo, no ano de .... .
Por causa dessa mera formalidade, a interpretação do requerido
foi no sentido de manter o lançamento ora discutido e não levar em
72 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
consideração o fato de a empresa estar efetivamente inscrita no PAT
desde ........ .
5. Conclui-se, portanto, que o lançamento é fruto de
entendimento subjetivo e de interpretação equivocada de preceitos
legais, quer do Direito do Trabalho, quer da própria legislação
previdenciária. Isto, portanto, é o fulcro da presente ação, ou seja, o
requerido, ao concretizar a cobrança do crédito tributário fruto de
lançamento irregular e arbitrário, está inegavelmente a ameaçar o
patrimônio da autora, que poderá ser compelida a pagar o que não
deve.
O lançamento foi omisso em pontos relevantes e limitado, em
seu relatório, a meros cálculos, sem apontar quais os fatos concretos
que geraram a convicção de débito suplementar, principalmente no
tocante à relação dos empregados tidos como sujeitos do benefício
chamado salário “in natura”. O “débito suplementar” em nenhum
momento foi realmente demonstrado na sede administrativa.
Este fato inegavelmente caracteriza a insubsistência do
lançamento, uma vez que o único argumento utilizado pelo requerido
é o de que a autora não tinha a inscrição relativa do ano de .... .
Entretanto, a autora apenas deixou de respeitar uma única formalidade,
que por sua vez mostrava-se absolutamente sanável no momento da
lavratura do auto de infração. Ou melhor, no momento de apuração do
suposto débito da autora, poderia o requerido verificar e comparar as
demonstrações dos descontosprevidenciários da empresa sem ter que
proceder a uma autuação, donde se concluem a arbitrariedade e a
inconsistência do lançamento levado a efeito.
6. A empresa está amparada pelo Programa de Alimentação do
Trabalhador e, contudo, sua única irregularidade foi não renovar a
inscrição, ainda que tenha permanecido a proceder conforme as regras
da Lei nº 6.321/76.
Somente por causa dessa falta de renovação, que, saliente-se,
nem sequer está prevista na Lei nº 6.321/76, a empresa autora foi
autuada e deverá recolher aos cofres do INSS valores aleatoriamente
lançados pelo requerido. Os agentes da fiscalização, no momento da
lavratura do auto de infração, travestiram-se de agentes punitivos
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 73
visando unicamente aplicar a multa, sem questionar a fundo sua
procedência. Poderiam os fiscais, naquele momento, verificar de
maneira correta a folha de pagamento e os respectivos descontos para
comprovar a regularidade das contas sujeitas ao PAT e a falta de
renovação da empresa junto à agência do INSS em .... .
Entretanto, a falta de renovação da inscrição no PAT (altamente
sanável por ser mera formalidade) fez com que os descontos procedidos
pela autora fossem considerados salário “in natura”.
7. Em suma, a autora foi altamente penalizada apenas por não
ter renovado sua inscrição anual. O requerido, ao invés de sanar
irregularidades e orientar o contribuinte, funcionou, no caso, como
agente arrecadador imune a maiores reflexões acerca de suas reais
atribuições.
2) SALÁRIO “IN NATURA”
8. Tendo em vista as considerações acima, se faz necessária uma
definição do salário “in natura” com o fim de demonstrar a
insubsistência do lançamento em questão. Em nosso Direito, por força
das disposições constantes do artigo 458 da Consolidação das Leis do
Trabalho, “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário,
para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário e outras
prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato de trabalho
ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”.
A interpretação emprestada pelo requerido, à luz da disposição
acima mencionada, não retratou o espírito inserto no mencionado
mandamento legal pelo legislador, para a caracterização do salário “in
natura”. Máxime quando a empresa efetivamente procedia conforme
às regras do PAT.
O divisor natural para a caracterização do salário “in natura”,
para fins de contribuição previdenciária, reside na existência de
expresso ajuste acerca do fornecimento da utilidade, que se busca
identificar como tal.
9. Ensina ALUYSIO SAMPAIO (Dicionário de Direito Individual
74 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
do Trabalho, Ltr., p. 244): salário “in natura” é a parte do salário paga
em utilidades.
Dos ensinamentos de OTÁVIO BUENO MAGANO (Manual de
Direito do Trabalho, vol. II, p. 187), extraímos que “salário em utilidade
é a prestação “in natura” que o empregador, por força do contrato ou
do costume, atribuiu ao empregado, em retribuição dos serviços por
este prestado. Constitui, portanto, modalidade de remuneração paralela
ao salário pago em dinheiro.”
Para JOSÉ SERSON (Curso de Rotinas Trabalhistas, Editora
Revista dos Tribunais, 27. ed., p. 300), se a alimentação é cobrada, ela
dá parte de um contrato paralelo ao de trabalho de fornecimento de
alimentação. E NÃO TEM EFEITO SALARIAL, MESMO QUE A
EMPRESA VENDA ABAIXO DO CUSTO.
Do posicionamento doutrinário, construído a partir da
inter-pretação do art. 458 e seus parágrafos, da Consolidação, temosque
somente quando a utilidade alimentação é fornecida gratuita-mente e
como complemento do pagamento em dinheiro, e por força do contrato
de trabalho ou do costume, é que se dará a integração ao salário.
Afora essas hipóteses, o fornecimento de utilidade não integra o
salário para qualquer efeito, em especial, quanto à contribuição
previdenciária, que é a hipótese em tela.
10. No âmbito jurisprudencial, encontramos os seguintes
julgados:
“SALÁRIO-UTILIDADE – CONFIGURAÇÃO – SALÁRIO “IN
NATURA” – ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE – NÃO
CARACTERIZAÇÃO. – O auxílio-alimentação e o vale
transporte, mesmo que gratuitamente fornecidos ao
empregado, não constituem salário “in natura”. Tratando-se
de títulos que não sofrem incidência das contribuições
previdenciárias e fiscais, fica clara sua natureza como parcela
não incorporável aos vencimentos ou proventos, justificando-
se sua percepção para a efetiva prestação do serviço. (TRT 2ª
R. – RO 20010050730 – (20030044612) – 2ª T. – Relª Juíza
Rosa Maria Zuccaro – DOESP 25.02.2003)”
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 75
“SALÁRIO “IN NATURA” – ALIMENTAÇÃO. – Ajuda-
alimentação fornecida por empresa participante do Programa
de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº 6321/
76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário
para qualquer efeito legal. Revista parcialmente conhecida e
provida, para afastar da condenação a incorporação da ajuda-
alimentação na remuneração do reclamante.” (TST – RR
361990 – 5ª T. – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU
06.10.2000 – p. 780)”
11. Com isso, está claro que o enquadramento legal do auto de
infração está equivocado, já que se utilizou de uma simples
irregularidade, facilmente sanável, para efetivar lançamento com base
em interpretação equivocada acerca da Lei que instituiu o PAT. Veja-se
que o art. 41, I, do CRPS, determina que deve ser entendido por salário-
decontribuição a remuneração efetivamente recebida a qualquer título.
Na hipótese vertente, os empregados NADA RECEBERAM; AO
CONTRÁRIO: TIVERAM DESCONTADOS DE SEUS SALÁRIOS O
VALOR DA ALIMENTAÇÃO. O caso em exame reproduz, fielmente,
a controvérsia dirimida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho
reproduzida acima.
12. Em síntese, podem-se enumerar as seguintes conclusões:
a) Não se caracteriza o salário “in natura”, tal como definido no
art. 458, da CLT, o que afasta de plano os pretendidos reflexos
previdenciários;
b) Há o errôneo enquadramento legal por parte do agente
fiscalizador, na medida em que a empresa procedia conforme as regras
estabelecidas pela Lei que instituiu o PAT, porém, deixou de renovar
sua inscrição no ano de ...., fato este altamente sanável pelo próprio
requerido, o que torna desnecessária a autuação.
Ou seja, o procedimento adotado pela autora acima descrito, além
de não configurar o denominado salário “in natura”, conforme a
jurisprudência acima elencada, da mesma forma, não configura infração
passível de autuação por parte do requerido pelos motivos acima
expostos.
76 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
13. Tudo isso constitui argumento decisivo e pulveriza qualquer
pretensão por parte da requerida, já que a autora possuía o Programa
de Alimentação, nos moldes da Lei nº 6.321/76, conforme se pode ver
dos anexos documentos, desde .... até o presente ano. Em suma, diante
do exposto, conclui-se que o lançamento em questão não merece
prosperar, devendo ser anulado, desconstituindo-se o crédito tributário
dele decorrente.
14. Sendo assim, tendo em vista as alegações despendidas,
requer:
a) A citação do requerido, na pessoa de seu representante, para
que, querendo, conteste os termos da presente ação.
b) Contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente
para o fim de se anular o lançamento nº ......., condenando-se o requerido
nas custas processuais e honorários de advogado.
c) Caso necessário, a produção de provas testemunhal,
documental e pericial.
Valor da causa: R$ ...... (....................).
Pede Deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB/... n. .......
RESUMO
Empresa inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalha-
dor, e, portanto, fazendo jus a alguns benefícios concedidos por lei, é noti-
ficada a recolher justamente os valores de que estava isenta de recolher
em razão dos benefícios; logo, propõe a anulação do débito previdenciário,
posto estar sendo indevidamente cobrado.
MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 77
APELAÇÃO – CAUTELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ –
NEOPLASIA MALIGNA
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE
DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..............................
Processo nº .............
........................., já qualificado nos autos do Processo em epígrafe,
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, contra o INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, que tramita por este Juízo, através de seu
advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença
de V. Exa., inconformado com a respeitável SENTENÇA exarada às
fls. .. dos autos, recorrer à Instância Superior, e o faz pela presente
APELAÇÃO, na certeza de que os doutos julgadores, melhor
examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas,
mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos
princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a
verdadeira JUSTIÇA.
Regularmente processado estes, bem assim, ouvido o Apelado,
para suas contra razões, subam os autos à Instância Superior, para
uma nova decisão.
Pede j. e deferimento,
(Local e data)
Advogado
OAB/... n. .......
78 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: ...............
APELADO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº ........... - ...ª Vara Federal de ..............
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Doutos Julgadores:
Em que pese o saber jurídico já demonstrado em inúmeras
decisões pelo douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes
juízes destes rincões do interior de SÃO PAULO, ousamos discordar
da fundamentação da decisão ora hostilizada, em especial porque não
atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada
jurisprudência, da melhor distribuição da JUSTIÇA, conforme
demonstraremos para V. Exas.
Primeiro: Diz o douto juiz “a quo” em sua r. sentença, às fls. ..
dos autos, que o Autor não cumpriu a diligência referente às fls. .. dos
autos, assim concluindo:
“Posto isto, indefiro a inicial, declarando extinto o processo
sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso I, c/c
art. 284, parágrafo único, todos do CPC.” (...) (sic).
Ora, doutos julgadores, se o Requerente propôs a aludida
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, através da peça matriz de fls. ../
... dos autos, acompanhada com as devidas peças instrutórias, isto na
busca de seu DIREITO garantido pelas legislações constitucional e
infra-constitucional, que foi tolhido no momento de sua propositura
junto ao ente autárquico, por outras linhas o artigo 5º, inciso XXXV,
da Constituição Federal expressamente nos traz o seguinte: “A Lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.
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Manual forense previdenciã¡rio (1)

  • 2.
  • 3. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO COM SÚMULAS 1ª edição Wagner Roberto de Oliveira Consultor, Jurista, Palestrante Previdenciário e Professor de Pós Graduação em Direito Constitucional da ASEP (Associação de Educação e Pesquisa – Brasília/DF). Bacharel em Direito pela UNORP (Centro Universitário do Norte Paulista – São José do Rio Preto/SP). Bacharel em Administração de Empresas com especialização em Recursos Humanos pela Faculdade Anhembi Morumbi (São Paulo/SP). Pós-Graduado em Metodologia de Ensino Superior pela Faculdade de Ciências e Letras “Plínio Augusto do Amaral” (Amparo/SP). Membro do Instituto Latino Americano de Ciências e Pesquisas Biomagnéticas (São José do Cedro/SC) Leme - SP 2014
  • 4. ISBN 978-85-7754-109-6 © 2013 by Wagner Roberto de Oliveira © 2013 by CL EDIJUR Editora e Distribuidora Jurídica. DIRETOR EDITORIAL: BENEDITO CLAUDIO DE OLIVEIRA ARTE: LUIS GUILHERME MONTEIRO BARROS DIAGRAMAÇÃO: ROSELENE CRISTIANI DOS SANTOS REVISÃO: WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA OLIVEIRA, Wagner Roberto de. Manual Prático Forense Previdenciário /Wagner Roberto de Oliveira - 1ª edição. Leme/SP: CL EDIJUR, 2014. 810 páginas 1. Direito Previdenciário - I. Título. Bibliografia ISBN 978-85-7754-109-6 DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO Índice para catálogo Sistemático 1. Manual Prático Forense Previdenciário - Direito Previdenciário 2. Direito Previdenciário TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É proibida a cópia total ou parcial desta obra, por qualquer forma ou qualquer meio. A violação dos direitos autorais é crime tipificado na Lei nº 9.610/98 e artigo 184 do Código Penal. CL EDIJUR EDITORA E DISTRIBUIDORA JURÍDICA RUA CARMEM LÚCIA, 105 - JARDIM CASARÃO LEME/ SP - CEP 13617-381 FONE/FAX: (19) 3571-7149 E-MAIL: roedijur@ig.com.br SITE: www.edijur.com.br Impresso no Brasil Printed in Brazil
  • 6.
  • 8.
  • 9. Nota e Agradecimento aos Colaboradores
  • 10. 10 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
  • 11. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 11
  • 12.
  • 13. Nota sobre o Autor Wagner Roberto de Oliveira, nascido em José Bonifácio/SP, é Bacharel em Direito pela UNORP - Centro Universitário do Norte Paulista (São José do Rio Preto/SP), Bacharel em Administração de Empresas com especialização em Recursos Humanos pela Faculdade Anhembi Morumbi (atual Universidade Anhembi Morumbi - São Paulo/SP) e pós-graduado em Metodologia de Ensino Superior pela Faculdade de Ciências e Letras “Plínio Augusto do Amaral” (Amparo/ SP).Consultor, Palestrante e Jurista ativo na área de Seguridade Social. Consultor Previdencial e Assistencial em Januária/MG até final do ano 2000, a partir do 3º milênio continuou sua árdua tarefa nas cidades de José Bonifácio/SP e São José do Rio Preto/SP (2010) e a partir de 2011 no Distrito Federal. Professor de Pós-Graduação em Direito Constitucional pela ASEP – Associação de Educação e Pesquisa (Brasília/DF). Ex-Professor na Rede Pública Estadual. Ex-Conselheiro e Colunista do jornal “Folha de Januária”. Ex-membro da Academia Juvenil de Letras (São Paulo/SP). O Autor sempre foi participante ativo dos diversos eventos jurídicos promovidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB/ MG) e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo (OAB/ SP), participou do XV CONGRESSO NACIONAL DE RECURSOS HUMANOS/VII JORNADAS INTERNACIONAIS do Instituto de Administração de Pessoal do Cone Sul/ABRH - “Associação Brasileira de Recursos Humanos”/APARH - “Associação Paulista de Recursos Humanos”/FIDAP - “Federação Interamericana de Pessoal”. Membro do Instituto Latino Americano de Ciências e Pesquisas Biomagnéticas – São José do Cedro/SC, dentre outros. Pela constante atuação na área do Direito Previdenciário foi agraciado pela Câmara Municipal de José Bonifácio (SP) com a
  • 14. 14 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA MEDALHA 24 DE JUNHO, devido ao destaque de suas obras no mundo jurídico, enaltecendo o município no cenário nacional, além das MOÇÕES DE APLAUSOS que lhe foram jus. Concorreu à titularidade da Cadeira nº 18 da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, vaga com a morte do acadêmico Rubens Teixeira Scavone. Estudioso do Direito Previdenciário participou de inúmeras pa- lestras e seminários, além de contar com diversos artigos publicados em revistas especializadas e jornais, entrevistas em telejornais, com o objetivo de contribuir ao aprofundamento das reflexões sobre aspec- tos diversos e de interesse do Direito para a realização da sagrada jus- tiça com o verdadeiro escrúpulo, em que foi de direito o recebimento de diversas homenagens e agradecimentos dos mais variados Tribu- nais de nosso país, além das universidades e da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Autor das seguintes obras: Prática Forense Previdenciária, 3ª edição, 2009, JH Mizuno Editora Distribuidora, Leme/SP. Legislação Previdenciária Anotada, 5ª edição, 2006, LED - Editora de Direito, Leme/SP. Legislação Previdenciária - Série Universitária, 1ª edição, 2005, LED - Editora de Direito, Leme/SP. Legislação Previdenciária Comentada, 1ª edição, 2004, 3 volumes, BOOKSELLER EDITORA LTDA, Campinas/SP.
  • 15. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 15 Prefácio
  • 16. 16 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
  • 17. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 17 Apresentação Esta obra de sua grandeza social, a qual se expressa em linguagem simples, clara, objetiva e metódica, apresentando legislações atualizadas, vez que a matéria é complexa e exige, portanto, um ininterrupto acompanhamento das alterações processuais, para que não prejudique o DIREITO do cidadão. Sob a vigilância contínua acerca dos princípios básicos do nosso ordenamento jurídico, trata-se, assim, de uma obra indispensável a todos os ramos do Direito, inclusive nos meios universitários. Verifica-se que no mundo do DIREITO, o percentual daqueles que conhecem os aspectos fundamentais do Direito Previdenciário é ínfimo, portanto, há um vasto universo inexplorado, sedento de saber, que uma vez bem instruído, certamente concorrerá ao aprimoramento das instituições jurídicas pátrias e o progresso social, que são considerados os mais variados setores econômicos, e da Nação como um todo. Este tomo é excelente, atendendo aos que pretendem obter um conhecimento sistematizado das questões abordadas, como àqueles que buscam a compreensão dos mais significativos e atuais temas jurídicos da Seguridade Social, essenciais ao exercício da cidadania completa e justa, ou seja, servindo como fonte de consulta destinada aos Magistrados, Ministério Público, Advogados Previdenciários e Trabalhistas, Procuradores, Administradores de Recursos Humanos e estudiosos da área previdenciária, ampliado com modelos de despacho e sentença de casos concretos que vêm se alargando nos Tribunais desta nação; pelos múltiplos enfoques dados nesta ferramenta de consulta contínua, que desperta cada vez mais o interesse dos profissionais, por ser uma matéria em que espelha a inquietação, o questionamento, a desacomodação, a agitação, características daqueles que vivenciam o Direito.
  • 18. 18 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Com o advento da globalização econômica e o domínio tecnológico houve um avanço no comportamento social, em que vem exigindo de nossos legisladores uma dinâmica maior, com a sincronização dos trabalhos de nossos juristas e doutrinadores, para a ampliação do saber jurídico no Direito Previdenciário em nosso país, portanto, injusto seria deixar de consultar as fontes diversas para a atualização desta obra, pois foram com a participação dos colaboradores que brotaram os modelos variados de peças e, sobretudo, enriquecendo-a a cada edição o seu conteúdo, com uma finalidade única: Facilitar a consulta dos usuários do Direito Previdenciário. Eis, portanto, uma obra a apontar caminhos seguros aos profissionais do Direito Previdenciário, um verdadeiro curso prático para solucionar eventuais imprecisões, servindo como auxílio a todos que precisem de direção para a solução de tão respeitável disciplina, seja na esfera judicial, seja na extrajudicial, elucidada pela melhor Doutrina e Jurisprudência, bem como apresentando normas atualizadíssimas, incluindo a Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013, inclusive, a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013 e demais normas vigentes, acrescidas das Súmulas Previdenciárias de nossos Tribunais.
  • 19. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 19 Abreviaturas A priori De antemão; a partir do que precede. AASP Associação dos Advogados de São Paulo ABRH Associação Brasileira de Recursos Humanos AC Acre Ac. Acórdão ACr Apelação Criminal Ad Postremun Finalmente; por fim; por último. Ad Praescriptum Pelo prescrito; conforme as instruções. ADC Ação Declaratória de Constitucionalidade ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADIn Ação Direta de Inconstitucionalidade Ag Agravo Agdo(a) Agravado(a) Agte Agravante AgPet Agravo de Petição AgRg Agravo Regimental AI Agravo de Instrumento AIH Autorização de Internação Hospitalar (SUS) Al Alínea AL Alagoas AM Amazonas AMS Apelação em Mandado de Segurança AP Amapá Ap Apelação Ap. Civ. Apelação Cível Apdo(a) Apelado(a) Apte. Apelante AMATRA Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho AMB Associação dos Magistrados Brasileiros ANAMATRA Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho APARH Associação Paulista de Recursos Humanos
  • 20. 20 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA AR Aviso de Recebimento art.(s) Artigo(s) Ass. Assinatura Av. Avenida BA Bahia BO Boletim de Ocorrência Policial BPTran Batalhão Polícia de Trânsito (Paraná) BTN Bônus do Tesouro Nacional (extinta) C. Colendo CC Código Civil c/c Combinado com C/C Combinado com C.Civ. Câmara Cível Cap. Capítulo CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (INSS) CCIR Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (INCRA) C.Crim Câmara Criminal CDA Certidão de Dívida Ativa CDC Código de Defesa do Consumidor CE Ceará CEF Caixa Econômica Federal CEI Cadastro Específico do INSS CEME Central de Medicamentos CEP Cadastro de Endereçamento Postal CEPS Conselho Estadual de Previdência Social Cf. Conforme CF Constituição Federal CIC Cadastro de Identificação de Contribuinte CID Classificação Internacional de Doenças CJ. Conflito de Jurisdição CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Cls Conclusos CLT Consolidação das Leis do Trabalho CN Congresso Nacional CNAS Conselho Nacional de Assistência Social CND Certidão Negativa de Débito CNH Carteira Nacional de Habilitação CNMConselho Nacional da Magistratura
  • 21. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 21 CNPS Conselho Nacional de Previdência Social CNSS Conselho Nacional de Seguridade Social CO2 Gás Carbônico COFINS Contribuição sobre o Faturamento da Empresa COMUTRAN Conselho Municipal de Trânsito CP Código Penal CPC Código de Processo Civil CPD Certidão Positiva de Débito CPF Cadastro de Pessoa Física CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (extinta) CPP Código de Processo Penal CRA Conselho Regional de Administração CRI Cartório de Registro de Imóveis CRPS Conselho de Recursos da Previdência Social CSLL Contribuição sobre o Lucro Líquido CTN Código Tributário Nacional CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CUB Custo Unitário Básico CVV Código de Vencimentos (PMPR) Data venia Com a devida permissão DATAPREV Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social DC Dissídio Coletivo DD Digníssimo Dec. Decreto Des.(ª) Desembargador (a) DF Distrito Federal DIB Data do Início do Benefício DJ Diário da Justiça DJU Diário da Justiça da União DL Decreto-Lei DO Diário Oficial Doc. Documento DOE Diário Oficial do Estado DOU Diário Oficial da União DPC Diretoria de Portos e Costas Dr.(s) Doutor(es) DRA Distribuída, Registrada e Autuada DRT Delegacia Regional do Trabalho
  • 22. 22 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA DSMT Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho DSR Descanso Semanal Remunerado d. un. decisão unânime EC Emenda Constitucional ECA Estatuto da Criança e do Adolescente Ed. Editora ed. Edição ED Embargos de Declaração Eg. Egrégio Emb. Infr. Embargos Infringentes En. Enunciado EOAB Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil EPI Equipamento de Proteção Individual EPP Empresa de Pequeno Porte EPU Encargos Previdenciários da União E-RR Embargos em Recurso de Revista ES Efeito Suspensivo ES Espírito Santo ETR Estatuto do Trabalho Rural FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FIDAP Federação Interamericana de Pessoal fl.(s) Folha(s) FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FPE Fundo de Participação dos Estados FPM Fundo de Participação dos municípios FUNABEM Fundação Nacional de Assistência e Bem Estar do Menor FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho GO Goiás GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social GPS Guia da Previdência Social GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social ha(s) Hectare(s) HC Habeas Corpus IAPC Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (extinto) IBGE Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICM Imposto sobre Circulação de Mercadorias (extinto)
  • 23. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 23 ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IE Imposto de Exportação IGP Índice Geral de Preços IGPM Índice Geral de Preços de Mercado IIImposto de Importação Ilmo. Ilustríssimo IN Instrução Normativa In verbis Nestes termos Inc. Inciso INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INPS Instituto Nacional da Previdência Social (extinto) INSS Instituto Nacional do Seguro Social IPC Índice de Preços ao Consumidor (IBGE) IPC-r Índice de Preços ao Consumidor Reduzido (IBGE) IPE Instituto de Previdência do Estado (Paraná) IPI Imposto de Produtos Industrializados IRPF Imposto de Renda de Pessoa Física ISS Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITR Imposto Territorial Rural J. Julgado JARI Junta Administrativa de Recursos de Infrações JCJ Junta de Conciliação e Julgamento (extinta) JEC Juizado Especial Cível JECRIM Juizado Especial Criminal JEF Juizado Especial Federal JRPS Junta de Recursos da Previdência Social JSTF Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal JSTJ Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça JTAMG Julgados do Tribunal de Alçada de Minas Gerais JTARS Julgados do Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul Jur. Jurisprudência Justitia ita speratur Assim se espera justiça L. Lei LC Lei Complementar LEF Lei de Execuções Fiscais LEP Lei de Execuções Penais Lex Mater Lei mãe (Carta Magna – Constituição Federal)
  • 24. 24 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA LICC Lei de Introdução ao Código Civil LMS Lei de Mandado de Segurança LTr. Legislação Trabalhista m² Metro quadrado m³ Metro cúbico m.v. Maioria de votos MA Maranhão ME Microempresa MF Ministério da Fazenda MG Minas Gerais min Minuto Min. Ministro MM. Meritíssimo MP Medida Provisória/Ministério Público MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social MPF Ministério Público Federal MPS Ministério da Previdência Social MS Mandado de Segurança MS Mato Grosso do Sul MT Mato Grosso MTb Ministério do Trabalho MTPS Ministério do Trabalho e Previdência Social nº Número NB Número de Benefício NFLD Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFP Nota Fiscal de Produtor NIT Número de Identificação do Trabalhador NR Normas Regulamentadoras OAB Ordem dos Advogados do Brasil Obs. Observação OE Órgão Especial OGMO Órgão Gestor de Mão de Obra OIT Organização Internacional do Trabalho Omissis Omitidos ORTN Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (extinta) OSC Ordem de Serviço Conjunta OTN Obrigações do Tesouro Nacional (extinta) p. Página ou páginas
  • 25. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 25 P. Pede P.R.I. Publique-se, registre-se e intime-se P.R.I.C. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se PA Pará PASEP Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público PAT Programa de Alimentação do Trabalhador PB Paraíba PE Pernambuco PGR Procuradoria Geral da República PI Piauí PIS Programa de Integração Social PMPR Polícia Militar do Estado do Paraná Port. Portaria PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário PR Paraná Proc. Processo PRORURAL Programa de Assistência Social ao Trabalhador Rural PSS Posto do Seguro Social Prov. Provimento r. Respeitável rr. Respeitáveis R. Região Rec. Recurso Recdo. Recorrido Reclte. Reclamante Recldo. Reclamado Recte. Recorrente Reg. Região Rel.(ª) Relator (a) Res. Resolução Res. Adm. Resolução Administrativa REsp. Recurso Especial RE Recurso Extraordinário RG Registro Geral RGPSRegime Geral da Previdência Social RI Regimento Interno RITJSP Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
  • 26. 26 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça RITST Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho RJ Rio de Janeiro (Estado) RJTJRS Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul RJTJSP Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo RMI Renda Mensal Inicial RMS Recurso em Mandado de Segurança RMP Representante do Ministério Público RN Rio Grande do Norte RO Recurso Ordinário RR Recurso de Revista RR Roraima RS Rio Grande do Sul RSTJ Revista do Superior Tribunal de Justiça RT Revista dos Tribunais RTJ Revista Trimestral de Jurisprudência do STJ SAT Seguro de Acidente de Trabalho SC Santa Catarina SDC Seção de Dissídios Coletivos SDI Seção de Dissídios Individuais SE Seção Especializada SE Sergipe Seç. Seção segs. Seguintes SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem da Indústria SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SESCOOP Serviço Nacional do Cooperativismo s.m.j. Salvo melhor juízo s/n Sem número SFH Sistema Financeiro da Habitação SINE Sistema Nacional do Ministério do Trabalho SINPAS Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social SP São Paulo (Estado) SPC Serviço de Proteção ao Crédito Senhor (a) Senhor (a)
  • 27. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 27 SSP Secretaria da Segurança Pública SSST Secretaria de Segurança à Saúde do Trabalhador STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça STM Superior Tribunal Militar STR Sindicato dos Trabalhadores Rurais SUS Sistema Único de Saúde T. Turma TACrimSP Tribunal de Alçada Criminal (São Paulo) – (extinto) 1º TACSP Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (extinto) 2º TACSP Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (extinto) TAMG Tribunal de Alçada de Minas Gerais (extinto) TAPR Tribunal de Alçada do Paraná (extinto) TARS Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul (extinto) TCE Tribunal de Contas do Estado TCM Tribunal de Contas do Município TCU Tribunal de Contas da União TFR Tribunal Federal de Recursos (extinto) TJAC Tribunal de Justiça do Estado do Acre TJAL Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas TJAP Tribunal de Justiça do Estado do Amapá TJAM Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas TJBA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJCE Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TJDFT Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJES Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJGO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TJMA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais TJMS Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul TJMT Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso TJPA Tribunal de Justiça do Estado do Pará TJPB Tribunal de Justiça do Estado do Paraíba TJPR Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TJPE Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco TJPI Tribunal de Justiça do Estado do Piauí TJRJ Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro TJRN Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
  • 28. 28 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TJRR Tribunal de Justiça do Estado de Roraima TJRS Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul TJSC Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina TJSE Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJTO Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins TO Tocantins TP Tribunal Pleno TRE Tribunal Regional Eleitoral TRF Tribunal Regional Federal TRT Tribunal Regional do Trabalho TSE Tribunal Superior Eleitoral TST Tribunal Superior do Trabalho UFIR Unidade Fiscal de Referência (extinta) URP Unidade de Referência de Preços (extinta) un. Unânime V. Exa. Vossa Excelência v.g. Abreviatura de verbi gratia: por exemplo, a saber. V. Sa. Vossa Senhoria ven. Venerando vol. Volume
  • 29. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 29 Sumário Aditamento a Inicial – Acrescer ou Suprimir Informações Processuais................................................................................ Agravo de Instrumento – Previdenciário – Decisão Interlocutória – Constitucional – Devido Processo Legal ............................ Alegações Finais – Hora Extra – Doença Ocupacional – Benefício Previdenciário – Vínculo Empregatício – Impossibilidade – Reconhecimento........................................................................ Alegações Finais – Inconstitucionalidade – INSS – Contribuição Previdenciária – Apropriação Indébita – Falta de Recolhimento – Crime Contra a Ordem Tributária – Lei nº 8.137/90 ..................................................................................... Amparo Assistencial ao Deficiente – Inicial – Recusa Via Administrativa – LOAS ........................................................... Anulatória de Lançamento Fiscal – Salário “In Natura” – Benefício Previdenciário – Programa de Alimentação – Lei nº 6.321/76 – Débito Previdenciário........................................ Apelação – Cautelar – Aposentadoria por Invalidez – Neoplasia Maligna.......................................................................................... Apelação de Revisão de Auxílio-Acidente – Lei nº 8.213/91 ...... Apelação – Benefício Previdenciário – Art. 513/CPC – Lei nº 8.213/91 – Revisão – Preservação do Valor Real - Determinação Judicial................................................................. Aposentadoria por Invalidez – Tutela Antecipada – Lei nº 8.213/ 91 – Art. 273, CPC ................................................................... 39 43 49 53 63 69 77 83 87 91
  • 30. 30 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Aposentadoria por Idade – Inicial – Rurícola – INSS ................... Apresentação do Rol de Testemunhas – Previdenciário – Necessidade de Complementação Processual......................... Auxílio-Reclusão – Inicial- Judicial ............................................ Auxílio-Reclusão – Requerimento – Inicial – Via Administrativa Cautelar de Arresto – Fato Gerador Restritivo – Cota Patronal – Pagamento Indevido – Compensação – Salário – Sustação .... Cautelar Inominada – Aposentadoria – Art. 796/CPC – Revisão Concedida por Lei – Revisão Não Efetuada pelo INSS ......... Cautelar de Produção Antecipação de Provas – Previdenciário – Idade Avançada – Moléstia Grave.......................................... Cobrança – Aposentadoria por Tempo de Serviço – Atualização Monetária – Mora – Pedido Deferido...................................... Consignação em Pagamento – Devolução Indevida – Enriquecimento Ilícito.............................................................. Contestação – Aposentadoria por Invalidez – Revisão de Aposentadoria – Impossibilidade Jurídica do Pedido – Incompetência – Lei nº 6.367/76............................................... Contra-Razões de Apelação – Acidente do Trabalho – Culpa – Art. 602/CPC – Empregado – Apelação – Procedência – Indenização por Ato Ilícito – Auxílio-Acidente – Ministério Público ........................................................................................ Contra-Razões de Apelação – Contrariedade do INSS – Favorável Decisão Judicial 1ª Instância.................................................... Contra-Razões de Recurso Ordinário – FGTS – Desconto Previdenciário – Multa – Imposto de Renda – Pagamento – Pedido Condenatório – Responsabilidade do Empregador ...... Declaratória – Ilegalidade – Benefício Previdenciário – Salário- de-Contribuição – Art. 201/CF.................................................... 97 103 105 109 111 125 133 135 141 147 151 161 165 169
  • 31. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 31 Declaratória de Inexigibilidade – Lei nº 7.787/89 – Ilegalidade – Cota Patronal – Lei nº 8.212/91 – Art. 195/CF..................... Declaratória por Tempo de Serviço – Rurícola – INSS.................. Declaratória - Tempo de Serviço – Aposentadoria por Idade Rurícola – INSS – Tutela Antecipada.................................... Declaratória por Tempo de Serviço – Urbano – INSS............. Declaratória de Tempo de Serviço C/C Revisional – Aposentadoria – Lei nº 1.711/52............................................ Declaratória de Tempo de Serviço – Aposentadoria – Pedido Declaratório – Trabalho Rural – Regime de Economia Familiar Despacho – Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – Tutela Antecipada – Estudante Universitária de 21 Anos – Dependente Economicamente dos Avós ................................... Embargos à Execução – Excesso de Execução – Contribuição Previdenciária – Imposto de Renda – Reforma da Decisão – Redução – Valor Devido – Reclamante ...................................... Embargos Infringentes – Previdenciário – Pensão por Morte – Divergência de Voto – Tribunal – Acórdão Não Unanime ... Especificações de Provas – Apresentação de Não necessidade de Novos Documentos, uma vez já constarem na Inicial ..... Especificações de Provas – Apresentação de Novos Documentos Guarda de Menor – Benefício Previdenciário – Dependente – Lei nº 8.069/90 – Concessão................................................... Impugnação – Benefício Assistencial – Deficiente - Incapacidade Laborativa – LOAS............................................ Impugnação – Aposentadoria por Idade Rural......................... Impugnação – Aposentadoria por Invalidez – Tutela Antecipada – Incapacidade Laborativa – Laudo Médico Pericial .................................................................................. 185 201 207 221 229 239 247 249 259 267 269 271 275 281 287
  • 32. 32 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Impugnação - Embargos à Execução – Revisional de Aposentadoria – Excesso de Execução – Litigância de Má-Fé – Reajuste – Pagamento – Embargos à Execução – Improcedência – Decisão Condenatória – Pensão ............. Impugnação – Indenização – Acidente do Trabalho – Nexo de Causalidade – Reparação de Dano – Legitimidade Ativa – Negligência – Culpa Comprovada – Equipamento de Proteção – Ministério Público................................................................. Impugnação – INSS – Contagem de Tempo de Serviço – Trabalhador Rural – Regime de Economia Familiar – Direito Líquido e Certo.......................................................................... Impugnação – Revisional de Aposentadoria – Imprescritibili- dade – Decênio ....................................................................... Inclusão de Genitora como Dependente – Tutela Antecipada – Funcionário Público – Estatuto do Idoso – Prioridade de Tramitação Processual............................................................... Indenização – Acidente do Trabalho – INSS – Aposentadoria por Invalidez – Lei nº 8.213/91 – LC nº 142/2013 - Perda da Capacidade Laborativa – Auxílio-Acidente........................ Indenização – Acidente do Trabalho – Culpa – Reparação de Dano – Imprudência – Legitimidade Ativa – Negligência – Empregado – Ministério Público........................................... Indenização – Doença Ocupacional – Redução da Capacidade Laborativa – Lei nº 6.367/76 – Dec. nº 79.037/76 - LC nº 142/ 2013 ........................................................................................... Indicação de Produção de Provas – Previdenciário – Atendimento de Despacho Judicial.................................... Inquirição de Testemunhas - Antecipação de Provas – Previdenciário – Idade Avançada – Moléstia Grave............... Justificação Administrativa – Anotação em CTPS – Aposentadoria – Art. 861/CPC – Trabalhador Rural............... 293 299 317 321 327 331 337 357 363 365 367
  • 33. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 33 Mandado de Injunção – Previdenciário – Licença Paternidade – Constitucional – Devido Processo Legal................................. Mandado de Segurança – Aposentadoria – Desconto Indevido – Lei nº 1533/51 – MP nº 1.415/96 – MP nº 1.463/96................ Mandado de Segurança – Inconstitucionalidade – Direito Adquirido – Pedido Declaratório – Projeto de Lei – Abstenção de Ato...................................................................................... Mandado de Segurança – INSS – Prazo para Recolhimento da Contribuição – Lei nº 8.212/91................................................. Mandado de Segurança – Lei nº 1.533/51 – Procedimento Administrativo – Suspensão – Deferimento do Pedido – Ato Ilícito – Pedido de Concessão do Benefício – Pedido de Suspensão do Ato Administrativo......................................... Obrigação de Fazer – Multa Diária – Empregador – Co- Responsabilidade da Autarquia-Ré – Lei nº 8.212/91 – Recolhimentos Não Efetuados aos Cofres Públicos – Direito Líquido e Certo....................................................................... Obrigação de Fazer – Tutela Antecipatória – INSS – Realização de Perícia em Período de Greve........................................... Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – Tutela Antecipada – Estudante Universitária de 21 Anos – Dependente Econo- micamente dos Avós................................................................. Pensão por Morte – INSS – Companheira – Dependência Econômica – União Estável...................................................... Pensão por Morte – INSS – Cônjuge – Dependência Econômica Pensão por Morte – Servidor Público – Prova de Dependência Econômica................................................................................ Pensão por Morte – INSS – Viúva – Filho Menor – Lei nº 8.213/ 91 – Art. 273/CC, I – Comunhão Universal de Bens – Vínculo Empregatício – Reclamação Trabalhista – Procedência ....... 373 377 389 399 407 419 427 435 447 451 457 463
  • 34. 34 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Prorrogação do Prazo – Previdenciário – Necessidade de Evitar Decadência ou Prescrição – Dificuldade Comunicação ....... Recurso Administrativo – Acidente do Trabalho – Empregado – Auxílio-Acidente – Perícia..................................................... Recurso Especial – STJ – Benefício Previdenciário – Aposentadoria por Invalidez – Laudo Médico – Sentença contrária Lei Federal.............................................................. Recurso Especial – STJ – Benefício Previdenciário – Pensão por Morte – Restabelecimento – Assistência Judiciária..... Recurso Inominado – Averbação de Tempo de Serviço Especial – Juizado Especial................................................................... Recurso Ordinário – Acordo de Compensação de Jornada – Desconto Previdenciário – Provimento 02/93 – Desconto Fiscal – EN. 85/TST.459......................................................... Recurso Ordinário – Reclamatória Trabalhista – Unicidade Contratual – Acordo de Compensação de Jornada – Desconto Previdenciário......................................................................... Recurso Ordinário – Retenção de Valor – Competência – Desconto Previdenciário – Pedido de Reforma da Decisão – Justiça do Trabalho – Recurso – Acolhimento Parcial – Desconto Fiscal....................................................................... Renúncia de Procuração nos Autos – Previdenciário – Constituição de Outro Procurador........................................ Repetição de Indébito – Inconstitucionalidade – Autônomo – Contribuição Previdenciária – Pró-Labore............................ Rescisória – Lei nº 7787/89 – Autônomo – Contribuição Social – Violação – Pagamento – Desconstituição – Constituciona- lidade – Pró-Labore – Decisão............................................... Restabelecimento de Auxílio-Doença – Conversão em Aposentadoria por Invalidez – INSS – Incapacidade Laborativa ........................................................................... 467 469 473 477 483 489 497 505 509 511 525 543
  • 35. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 35 Revisional de Aposentadoria – Aposentadoria – Lei nº 8.213/ 91 – Fator Previdenciário – Não Aplicação ........................... Revisional de Aposentadoria – Aposentadoria – Lei nº 8.213/ 91 – Direito Adquirido – Tutela Antecipada – Benefício Suspenso................................................................................ Revisional de Aposentadoria – Inconstitucionalidade – Aposentadoria – Lei nº 8.213/91 – Vinculação ao Salário Mínimo – Direito Adquirido – Reajuste – Pedido Declaratório – Revisão......................................................... Revisional – INSS – Aposentadoria por Invalidez – Benefício Defasado – Pedido de Atualização.......................................... Revisional – Aposentadoria por Invalidez – Inconstitucio- nalidade – PIS – LC 70/91 – Bitributação – LC 07/70 – Art. 154/CF – Inexigibilidade....................................................... Revisional de Aposentadoria – Aposentadoria por Tempo de Serviço – Computação do Tempo de Serviço/Contribuição – Prova Documental – Decreto 3.048/99 – Concessão – Propositura da Ação................................................................ Revisional de Benefícios – Benefício Previdenciário – Previdência Social – Princípio da Isonomia – Lei nº 8.870/ 94 .............................................................................................. Revisional de Benefícios – Inconstitucionalidade – Policial Militar – Lei nº 8.218/86 – Lei nº 9.194/90 – Redução de Salário – Reposição dos Índices de Soldo – Pensão do IPE Revisional de Benefícios – INSS – Lei nº 8.212/91 – Salário de Contribuição – Art. 201/CF – Lei nº 8.213/91 – Revisão de Benefício – Salário de Benefício – Reajuste Proporcional – Reajuste Integral – Art. 194/CF.571.......................................... Revisional de Aposentadoria – Lei nº 8.213/91 – Valor Defasado – Vinculação ao Salário Mínimo – Artigo 58/ADCT.............. 551 559 569 585 591 597 607 613 633 641
  • 36. 36 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Revisional Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – União Federal – Tutela Antecipada - Diferença de Valor – Pedido de Complementação – Lei nº 9.032/95................................... Sentença – Decisão – Desaposentadoria – Ação Ordinária – INSS – Tutela Antecipada........................................................... Sentença – Decisão – Pensão por Morte – Ação Ordinária – INSS – Tutela Antecipada – Estudante Universitária de 21 Anos – Dependente Economicamente dos Avós................. Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais STF – Supremo Tribunal Federal (Súmulas).......................... STF – Supremo Tribunal Federal (Súmulas Vinculantes)...... STJ – Superior Tribunal de Justiça (Súmulas)............................ Extinto TFR – Tribunal Federal de Recursos (Súmulas)........... TST – Tribunal Superior do Trabalho (Súmulas) ..................... TST – Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Pleno/Órgão Especial - Orientações Jurisprudenciais - OJ ...................... TST – SDI I – Seção de Dissídios Individuais I (Orientações Jurisprudenciais) ..................................................................... TST – SDI II – Seção de Dissídios Individuais II (Orientações Jurisprudenciais) .................................................................. TST – SDI Transitória – Seção de Dissídios Individuais (Orientações Jurisprudenciais) ............................................. TST – SDC – Seção de Dissídios Coletivos (Orientações Jurisprudenciais) ..................................................................... TRF 1ª Região – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Súmulas) ................................................................................ 645 655 665 673 689 393 709 719 733 735 743 745 751 753
  • 37. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 37 TRF 2ª Região – Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Súmulas) ............................................................................... TRF 3ª Região – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Súmulas) ................................................................................ TRF 4ª Região – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Súmulas) ............................................................................... TRF 5ª Região – Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Súmulas) ............................................................................... TNU/CJF – Turma Nacional de Uniformização do Conselho de Justiça Federal (Súmulas)....................................................... AGU – Advocacia Geral da União (Enunciados)....................... CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social .............. Índice Alfabético Remissivo......................................................... 757 763 767 773 775 785 793 801
  • 38. 38 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
  • 39. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 39 ADITAMENTO DA INICIAL – ACRESCER OU SUPRIMIR INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..............................1 Processo nº ......................2 ..............................., já qualificado nos autos da AÇÃO SUMARÍSSIMA DE PENSÃO POR MORTE, Processo nº ......./...., contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, que tramita por este Juízo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., expor e requerer ADITAMENTO DA INICIAL, a fim de ficar constando os períodos de trabalho do falecido, ......................., da seguinte forma: 1. O falecido, ........................, trabalhou com registro na CTPS nos seguintes períodos, empresas e funções abaixo descriminadas, conforme cópia dos documentos juntados na Inicial: a) De 12.07.1964 a 05.05.1966, trabalhou na empresa ......................, na função de servente; b) De 22.06.1966 a 02.07.1966, trabalhou na empresa ......................, na função de servente; c) De 07.05.1968 a 14.10.1968, trabalhou na empresa ......................, na função de operador de máquinas; d) De 16.10.1968 a 11.09.1970, trabalhou na empresa ......................, na função de servente; 1 O endereçamento deve ser dirigido ao E. Juízo onde foi protocolada a referida ação. 2 Deverá ser colocado o número do processo que está necessitando do ADITAMENTO.
  • 40. 40 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA e) De 01.03.1971 a 15.08.1971, trabalhou na empresa ......................, na função de meio-oficial; f) De 02.10.1972 a 05.03.1973, trabalhou na empresa ......................, na função de pedreiro; g) De 02.04.1973 a 09.09.1973, trabalhou na empresa ......................, na função de pedreiro; h) De 01.02.1974 a 30.09.1974, trabalhou na empresa ......................, na função de pedreiro; i) De 14.10.1974 a 01.02.1975, trabalhou na empresa ......................, na função de pedreiro; j) De 15.12.1976 a 17.01.1977, trabalhou com ...................... (fulano de tal), na função de pedreiro; k) De 01.02.1977 a 05.05.1978, trabalhou no sítio do Sr. ....................., neste município, na função de lavrador; l) De 10.05.1978 a 02.01.1979, trabalhou no sítio do Sr. ..................., no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador; m) De 12.01.1979 a 03.02.1979, trabalhou na empresa empresa ...................., na função de pedreiro; n) De 10.02.1979 a 31.07.1984, trabalhou no sítio do Sr. ................, no Bairro do Jacaré, neste município, na função de lavrador; o) De 01.08.1984 a 28.02.1985, trabalhou na empresa ......................, na função de pedreiro; p) De 01.03.1985 a 30.01.1994, trabalhou no sítio do Sr. .................., neste município, na função de lavrador; q) De 01.02.1994 até 31.05.1995, trabalhou com o empreiteiro Sr. ..................., neste município, na função de lavrador, na lavoura de laranja; r) De 01.06.1995 a 31.01.1996, trabalhou na empresa ......................, na função de pintor; s) De 01.02.1996 até a data do óbito, trabalhou com o empreiteiro Sr. ......................, neste município, na função de lavrador, na lavoura de laranja.
  • 41. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 41 2. É notável o recolhimentodas seguintes GPS, de competência dos seguintes períodos: a) DEZEMBRO/1981; b) JANEIRO/1982; c) FEVEREIRO/1982; d) MARÇO/1982; e) SETEMBRO/2000. 3. Finalmente, verifica-se que foi recolhido as GUIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a fim de garantir a sua aposentadoria, mas por infelicidade do destino não pôde completá-la, pois veio a falecer, favorecendo dessa forma a viúva (fulana de tal). Pede j. e deferimento. (Local e data) Advogado OAB/... n. ....... RESUMO Aditamento ou Emenda à Inicial em uma ação é o instrumento pelo qual o interessado vem acrescentar dados importantes para a interpretação da Inicial, podendo servir ainda para requerer ao Egrégio Juízo que não venha interpretar a Inicial de forma errônea. A ela se recorre quando há falhas de digitação ou erro processual, ou seja, para acrescer ou suprimir informações e/ou dados processuais.
  • 42. 42 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
  • 43. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 43 AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – CONSTITUCIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ....ª VARA PREVIDENCIÁRIA DE ....................... SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ....................................... AÇÃO ORDINÁRIA DE ..... Processo nº ........................., (qualificação), já devidamente qualificado na peça exordial dos autos da presente em epígrafe, contra do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, também já qualificado no feito, que tramita nesta Vara e Juízo, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável decisão inter-locutória exarada nos autos às fls............, recorrer à Instância Superior, e o faz pela interposição do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA.
  • 44. 44 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Regularmente processados estes, bem assim, ouvido o Agravado, por suas contra-razões, subam os autos à Instância Superior, para uma nova decisão. Nestes termos, Pede j. e deferimento. (Local e data) Advogado OAB/....... nº ...................
  • 45. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 45 RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante:................................................ Agravado: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº ............. - .........ª Vara de Direito da Comarca de .......... Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores: Em que pese o saber jurídico já demonstrado em inúmeras decisões do douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do interior de SÃO PAULO, ousamos discordar da decisão interlocutória ora hostilizada, em especial porque não atendeu aos ditames da Lei, da melhor Doutrina e da assentada Jurisprudência, para que haja a melhor distribuição da JUSTIÇA, conforme demonstraremos à Vossas Excelências, pois de conformidade com o fundamento no artigo 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos. Primeiro: Que tramita na ... Vara Cível da Comarca de ................, o Processo em epígrafe, da Ação de Alimentos, intentada pelo Agravante contra o Agravado, em fase de instrução, conforme comprova com a certidão em anexo. Segundo: Ocorre que o ilustre julgador “a quo” proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. .... do retro mencionado processo, na qual o insigne magistrado, indeferindo prova testemunhal tempestivamente requerida, cerceando a defesa do Agravante, violenta a regra constitucional de respeito ao devido processo legal, e assim se refere: (Transcrever a decisão na íntegra)
  • 46. 46 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Terceiro: O Agravante, não se conformando com a r. decisão supra transcrita, eis que a mesma contraria o preceito legal contido na legislação vigente e com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, não tem outra alternativa, a não ser interpor o presente Agravo de Instrumento, para que seja corrigido o “erro in procedendo”, face ao grave prejuízo que a decisão, ora atacada, acarreta para aquele, uma vez que a mesma fere de morte o mais sagrado princípio constitucional, sendo certo tratar-se de cerceamento de defesa, como se vê do texto acima transcrito. Quarto: Acontece que já foi designada audiência de instrução e julgamento pelo ilustre magistrado “a quo”, para a data de ................... e se tal audiência se realizar sem o julgamento do presente agravo, com toda certeza o Agravante não terá oportunidade de fazer prova de seus direitos, o que é antinômico do direito, uma vez que a todos é dado o amplo direito de defesa. Quinto: Assim, buscando amparo no art. 527, Inciso II do CPC, o Agravante espera que seja atribuído efeito suspensivo ao presente, no sentido de que seja suspensa a audiência já designada, para que a mesma somente venha se realizar após o julgamento final deste Agravo, uma vez que a r. decisão, ora agravada, está a merecer reforma, ante a afronta a preceito legal, para que o Agravante possa exercer o seu mais lídimo direito de defesa. Sexto: Em atendimento à norma contida no art. 524 do CPC, o Agravante informa a este Excelso Pretório, os nomes e endereços dos patronos das partes, a saber: a) Advogado do Agravante: Nome: ............................................ Endereço: ....................................... b) Advogado do Agravado: Nome: ............................................. Endereço: ........................................
  • 47. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 47 DIANTE O EXPOSTO, o Agravante vem, perante Vossas Excelências, com o devido acato, requerer: a) a intimação do patrono do Agravado, para, querendo, responder aos termos do presente Agravo, no prazo legal; b) seja recebido o presente Agravo com efeito suspensivo, para que seja suspensa a audiência designada para a data de ................, nos termos do art. 527, Inciso II do CPC e que seja comunicado ao ínclito magistrado “a quo” e oficiado ao mesmo para prestar informações ou reformar a r. decisão, ora agravada, se assim entender; c) seja processado e julgado procedente, o presente pedido, com a consequente reforma da r. decisão de fls. ....., acima transcrita, cuja cópia devidamente autenticada faz parte integrante deste; d) a juntada das cópias da decisão agravada, da certidão de intimação e das procurações outorgadas aos patronos das partes, bem como, do comprovante de pagamento das custas e porte de retorno. Nestes termos, Pede deferimento. (Local e data) Advogado OAB/....... nº ................... RESUMO OAgravante recorre ao tribunal superior contra decisão interlocutória, onde o magistrado indefere prova testemunhal requerida, cerceando a de- fesa do Agravante, desrespeitando a regra constitucional de respeito ao devido processo legal. Em Comarcas onde não existe a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as ações previdenciárias ser propostas junto à Justiça Estadual, em confor- midade disposto no § 3º, do artigo 109, da CF/1988.
  • 48. 48 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
  • 49. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 49 ALEGAÇÕES FINAIS – HORA EXTRA – DOENÇA OCUPACIONAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍCULO EMPREGATÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ... ª VARA DO TRABALHO DE ........................ ........................., por seus procuradores judiciais infra-assinados, inscritos na OAB/... sob nos ........ e ......., nos autos nº ...../..., da Ação Trabalhista promovida por ................, já qualificada, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar-se acerca do demonstrativo de horas extras apresentado pela reclamante, bem como aduzir suas razões finais, nos termos a seguir expostos: 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O EMPREGADOR Não comprovou a Reclamante a presença dos requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços, pois nem sequer produziu prova testemunhal. A natureza do serviço desempenhado pela reclamante não se enquadra entre as atividades da segunda reclamada, razão pela qual não se pode presumir a existência de subordinação jurídica. Há que ser rejeitado, pois, o pleito de reconhecimento de vínculo direto com a tomadora. 2. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO AO DEMONSTRATIVO APRESENTADO
  • 50. 50 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA A reclamada juntou aos autos os controles de ponto de fls. .. a .. e .. a .. . Os demais controles não foram apresentados pela .................., não sendo, portanto, fidedignos da jornada praticada pela reclamante. De qualquer modo, os registros de ponto carreados pela primeira reclamada, única empregadora da reclamante, foram por esta reconhecidos, conforme ata de fls. .., devendo ser considerados para apuração dos horários praticados pela obreira. Tais controles demonstram que a reclamante não prestou labor extraordinário. Neste sentido, resta expressamente impugnado o demonstrativo de horas extras apresentado pela reclamante às fls. ../.., posto que os horários considerados foram aqueles constantes dos controles de ponto juntados pela ..................., os quais contêm anotação totalmente alheia ao efetivo controle de jornada da ex-empregada e não podem ser considerados válidos, na medida em que não são documentos de sua única e verdadeira empregadora, ........................ . Outrossim, ainda que pudessem ser considerados válidos tais controles, são certos que o apontamento dos horários não se encontra correto no demonstrativo juntado, posto que os minutos que sucedem e antecedem à jornada laboral não podem ser tomados como extras, conforme entendimento jurisprudencial, que proclama: “MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO – DESCONSIDERAÇÃO – ORIENTAÇÃO Nº 23 DA SDI DO C. TST – Devem ser desprezados do cômputo da jornada de trabalho os poucosminutos que a antecedem e sucedem, por aplicação do princípio da razoabilidade, inspirador da Orientação nº 23 da SDI do c. TST. (TRT 12ª R. – RO-V-A 07599-2000-034-12-00-2 – (11936/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 11.10.2002)” “JORNADA DE TRABALHO – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA – Os poucos minutos que
  • 51. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 51 antecedem ou sucedem à marcação de ponto não são, em princípio, contados como extras, devido à impossibilidade do registro simultâneo dos cartões (cf. Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI do C. TST). (TRT 15ª R. – Proc. 27584/99 – (41976/01) – SE – Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier – DOESP 01.10.2001 – p. 65)” Devem, entretanto, ser considerados somente os controles de ponto juntados pela primeira reclamada (.......................), mesmo porque a reclamante os reconheceu como válidos em seu depoimento pessoal. Não pode ser aceito pelo julgador um registro de ponto controlado exclusivamente pela própria empregada (conforme restou demonstrado), o qual jamais passou pela análise ou crivo de sua empregadora. Não havendo outras provas a respeito da jornada alegada pela reclamante, não podem as horas extraordinárias ser deferidas em seu favor. Há, portanto, que se rejeitar o pleito em análise. 3. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE DE 12 (DOZE) MESES A Reclamante não faz jus à estabilidade pretendida, por quanto na vigência do contrato de trabalho não gozou de benefício previdenciário, não configurando, pois, a existência de doença profissional. Ademais, nenhuma prova produziu a reclamante, no sentido de demonstrar que tenha efetivamente contraído a alegada enfermidade em razão do labor junto à reclamada. A reclamante reconheceu que não prestou labor extraordinário, mas sim nos dias normais estabelecidos. Por outro lado, o fato e ter prestado serviços concomitantemente a outra empresa de digitação, afasta o entendimento de que o trabalho junto à reclamada seria causador de qualquer doença profissional.
  • 52. 52 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Pela improcedência do pedido. Os demais pedidos restam igualmente improcedentes, conforme razões já sustentadas em defesa, às quais nos reportamos. Pugna-se, destarte, pela improcedência da ação, condenando-se a reclamante ao pagamento de custas processuais e demais cominações. Nestes Termos, P. Deferimento. (Local e data) Advogado OAB/... n ......... RESUMO A reclamada alega que a reclamante não comprovou os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo empregatíciocom a tomadora de serviços.A natureza dos serviços prestados não se enquadra em suas atividades. Deve ser rejeitado o pedido pelo reconhecimento do vínculo direto com a tomadora. Os controles de ponto juntados pela primeira recla- mada foram reconhecidos pela reclamante. Dessa forma, inexistente o labor extraordinário. Não tem direito à estabilidade, porque não gozou o benefício previdenciário, em virtude da inexistência de doença profissional. Pede pela improcedência da reclamação trabalhista.
  • 53. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 53 ALEGAÇÕES FINAIS – INCONSTITUCIONALIDADE – INSS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA – FALTA DE RECOLHIMENTOS – CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA – LEI Nº 8.137/90 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .............................. AÇÃO PENAL Nº ........ ALEGAÇÕES FINAIS PELO RÉU: ................. ............................. e ............................., já qualificados, nos autos da Ação Penal acima identificada, por intermédio do seu advogado que esta subscreve, vem apresentar suas Alegações Finais na forma do art. 500, inciso III, do CPP, expondo o seguinte: 1. DO RESUMO O Ilustre Representante do Ministério Público, de acordo com a denúncia e as suas Alegações às fls. ... dos autos, pretende imputar aos Réus as sanções do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e art. 168-A do Código Penal. Atribui-lhes ainda nessa peça tipificação por omissão própria, com o dolo (animus rem sibi habendi), como elemento subjetivo do tipo do crime em questão. Diz, consubstanciada a materialidade no Auto de Infração Fiscal, lavrado pela autoridade previdenciária e pelas notificações de lançamento em Livro da empresa.
  • 54. 54 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Afirma condenáveis os Acusados por serem eles sócios de empresa com contrato social por cota de sociedade limitada, assim cientes do ilícito, e exclui a punibilidade do Acusado .............., tomando por verdadeira a configuração deste como sócio figurante de contrato e não administrativo. 2. PRELIMINARES 2.1 - INÉPCIA DA INICIAL a) SOBRE O DOLO Para que ocorra o dolo em qualquer de suas modalidades, é necessária a vontade do agente de causar dano. Assim também é na Lei nº 8.137/90 e no Código Penal, não podendo ser o acusado condenado por mera culpa, ou seja, nestas Leis é indispensável a prova da intenção de lesar o INSS. Porém, não existiu nenhuma vontade do Acusado em lesar o INSS e nem mesmo nos autos é demonstrada tal vontade sobre o dolo, ou sua ausência, em crimes contra a ordem tributária, assim têm decidido os nossos Tribunais: “APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INCONFORMISMO DO MP – APELADO QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS DESAMPARADAS DE QUALQUER DOCUMENTO FISCAL – IMPOSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ – RECEITA FEDERAL QUE LHE FORNECEU NOTA FISCAL AVULSA – DEPOIMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SE HARMONIZAM EM FAVOR DO APELADO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA
  • 55. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 55 CONDENAR – APELO IMPROVIDO– O apelado em momento algum incorreu com dolo ou má-fé pretendendo burlar o Fisco, muito pelo contrário, tentou na verdade amparar-se em quem conhecia mais do que ele, consultando-se com o amigo fiscal do Estado sobre a forma como deveria proceder, e agiu da forma como aconselhado foi, procurando a Receita, que lhe forneceu a nota fiscal avulsa. (TJES – ACr 048980237530 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Welington da Costa Citty – J. 25.09.2002)” Conclui-se, portanto, que, se o crime que se pretende incutir ao acusado necessita de dolo específico para sua finalização, e dos autos não se retira nada que o comprove, A INICIAL É INEPTA POR FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. b) A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS A Lei nº 8.137/90 e o Decreto-Lei nº 2.848/40, nos quais querem inserir o Acusado, desrespeitam frontalmente a Constituição da República. A Carta Magna diz em seu art. 5º, inciso XLVII, que é proibida a prisão por dívida, excetuadas as hipóteses do inadimplemento da pensão alimentícia e a do depositário infiel. Por exclusão, o acusado não se insere na forma de alimentante, muito menos na forma de depositário. Em recente artigo, intitulado “Infração Tributária Não é Crime”, publicado na revista Boletim Informativo da Saraiva, de agosto de 1996 (fl. 05), o doutrinador e professor Eduardo Marcial Ferreira Jardim, entendendo ser a Lei nº 8.137/90 inconstitucional, assim discorre: Igual raciocínio aplica-se às hipóteses em que o contribuinte deixa de pagar o tributo supostamente descontado de terceiro, a exemplo do imposto sobre a renda na fonte ou a contribuição previdenciária. Ao contrário dos dizeres literais da legislação de fonte, o que ocorre é o seguinte: ao pagar “x” de salário, o
  • 56. 56 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA empregado deve pagar “y” de contribuição previdenciária e “z” de imposto de renda na sistemática de fonte. O chamado desconto ou retenção simplesmente inexiste. Mas, se existisse, ainda assim, o contribuinte não estaria exercendo a função de depositário, até porque tal conceito vem cristalizado nos arts. 627/630 do Código Civil, bem como no CPC por intermédio dos artigos 149, 150, 275, inciso II, 824, 825 e 919. Não bastasse isso, cumpre lembrar que a Teoria Geral do Direito não autoriza ao legislador subverter conceitos para estipular novas competências não deferidas pelo sistema normativo. Como se vê, o devedor de tributos, qualquer que seja a hipótese, é devedor de dívida própria, o que torna inadmissível a pretendida criminalização da infração tributária. O grau de absurdidade ganha foros de maior repúdio na medida em que a aludida legislação desrespeita frontalmente a Constituição da República (...) O contribuinte, em qualquer destes casos, não recebe de ninguém o dinheiro a ser recolhido aos cofres da Fazenda Pública. O devedor de tributos, qualquer que seja a hipótese, é devedor de dívida própria (ilícito civil). Inadmissível, portanto, a pretendida criminalização do Acusado na infração tributária pela Lei nº 8.137/90 e o DL nº 2.848/40, pois ambos igualam o contribuinte ao depositário de dinheiro da Fazenda Pública, o que não acontece no caso concreto. E, mesmo assim, para que alguém seja considerado depositário infiel de dinheiro da Fazenda Pública, existe o rito da Lei nº 8.866/94, que exige a prévia caracterização da situação de depositário infiel (art. 2º) com o ajuizamento da ação civil (arts. 3º e 4º). c) A POSTERIORIDADE DA LEI Nº 8.212/91 A denúncia arrola as seguintes datas para as supostas faltas de pagamento dos tributos: ............................. .
  • 57. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 57 Não há que admitir o uso dessa Lei, em todas as supostas infrações, pois é posterior a estas. A Lei nº 8.212 é de 24 de julho de 1991, e quase todas as supostas infrações lhe são anteriores (com exceção ....... e ..........). O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que as Leis não retroagem, salvo para beneficiar o réu. Aqui o Acusado está sendo inserido em crimes anteriores à Lei nº 8.212/91. Mesmo que se tivesse provado a materialidade de alguma infração, nem todas elas estariam inseridas na Lei nº 8.212, não podendo ser apreciadas para prejudicar o acusado. Por todo o exposto em preliminares, requer, desde já, que seja decretada inepta a denúncia com a extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. NO MÉRITO A materialidade do suposto crime não está, de forma alguma, comprovada nos autos. Para que o suposto crime se concretizasse, seria necessário que tivesse ocorrido a apropriação de dinheiro pertencente à Fazenda Pública. Verificando-se o documento acostado aos autos, o Relatório Fiscal do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, no qual se baseou o Ministério Público para a denúncia, estabelece que: “Os elementos e comprovantes que serviram de base para a constatação do fato aqui relatado são as folhas de pagamento, rescisões contratuais e recibos de pagamentos de salários.” Documentos estes que eram elaborados pelo Escritório ............... de Contabilidade, escritório este que faz a contabilidade de mais de 200 empresas, e no fim de cada mês envia as folhas de pagamentos e demais recibos salariais para as empresas, e nestes já vem líquida a
  • 58. 58 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA parte que deve ser paga ao empregado, ou seja, o valor bruto menos a contribuição da Previdência. Posteriormente, uma vez por mês, é que o escritório faz um apanhado de todas as contribuições constantes das folhas de pagamentos e recibos, enviando as guias para recolhimento, tanto a da contribuição previdenciária do trabalhador como a do patronal. E o Acusado sempre fez o pagamento dos empregados, com muita dificuldade, pelo valor líquido. Dessa forma, não há qualquer retenção de dinheiro dos funcionários para recolhimento à Previdência. Ocorreu a existência da dívida por falta de recolhimento, não uma apropriação indébita. E para que ocorresse a apropriação indébita seria necessário seguir-se o rito da Lei nº 8.866/94, na qual é aberto prazo de 90 dias para recolhimento do tributo. Não se recolhendo o tributo no prazo estabelecido, assim estaria caracterizada a figura do depositário infiel. Penal. Falta de recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de empregado. Natureza do delito previsto no artigo 168-A, do Código Penal. Não é a simples existência da dívida que caracteriza a infração, dada a garantia prevista no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal. Delito omissivo próprio que não prescinde da demonstração da fraude consistente em descontar a contribuição dos empregados e não recolher os respectivos valores ao órgão da Previdência Social. Superveniência da Lei nº 8.866/94, que cria a figura do depositário da Fazenda Pública da pessoa obrigada a recolher impostos, taxas e contribuições. Nova disciplina que exige a prévia caracterização de depositário infiel (art. 2º) e o ajuizamento da ação civil (arts. 3º e 4º). Descrição insuficiente dos fatos na denúncia. Muitas vezes, Excelência, a empresa teve que emprestar dinheiro de agiotas, a juros exorbitantes, para fazer o “vale” dos empregados chegando ao ponto de somar os valores de 02 ou 03 meses para pedir que o empregado assinasse a folha de pagamento enviada pelo escritório, de mês anterior.Acumularam-se, por vários meses, sem
  • 59. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 59 pagamento, tanto a folha salarial como a guia de recolhimento previdenciário, por total falta de dinheiro. Como é que o Acusado, ou seus sócios, poderiam apropriar-se de dinheiro do INSS, dessa forma? Se não estavam nem conseguindo pagar o salário líquido dos empregados? Se emitiam apenas vales? Em nenhum momento houve a intenção de descontar a contribuição previdenciária do salário dos empregados e ficar com o dinheiro, locupletando-se à custa do INSS.O que ocorreu, Nobre Julgador, foi a impossibilidade total de pagar o salário dos trabalhadores. Tanto é que, em .........., o MM Juiz da ...ª Vara da Fazenda, Falências e Concordatas da Comarca de ........... decretou a falência da empresa, por total falta de liquidez tanto de funcionários como de fornecedores. Fato devidamente comprovado nos autos, pelo depoimento da testemunha de defesa, síndica da falência (Dra. .............), que diz ainda que o Acusado não se apropriou de dinheiro do INSS, mas sim deixou de pagar os funcionários, estando alguns deles com créditos trabalhistas a receber da falência. Ou seja, o Acusado não pagou sequer os salários das folhas de pagamentos apresentadas pelo Escritório de Contabilidade. Se não conseguiu pagar os salários de seus empregados, logicamente não houve qualquer tipo de desconto previdenciário para ocorrer a apropriação. Observe, ainda, o depoimento da testemunha de defesa ................ (Contador da Empresa do Acusado), que acompanhou toda a vida contábil da empresa, onde este diz textualmente que não houve uma apropriação de dinheiro do INSS, mas sim uma impossibilidade de fazer até mesmo o pagamento dos empregados. Dessa forma, Excelência, não houve o dolo genérico, a vontade livre e consciente do Acusado de apropriar-se indevidamente da contribuição previdenciária descontada de recibos e folhas de pagamentos de seus empregados, como quer fazer crer a Promotoria.
  • 60. 60 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA É totalmente improcedente a acusação imputada ao Acusado, pela não materialização do delito. Ainda, é improcedente a acusação por estarem a Lei nº 8.137 e o artigo 168-A, do Código Penal, em confronto com a Carta Magna de 1988, que proíbe a prisão por dívida. Se existisse, o que não é o caso, seria um ilícito civil, pelo não recolhimento da contribuição previdenciária, devendo ser cobrado em ação civil própria, habilitando-se o INSS na falência da empresa do Acusado. Que, acrescente-se, tem crédito privilegiado sobre os demais credores. 3) DO PEDIDO DIANTE O EXPOSTO, pede que sejam acatadas as preliminares arguidas, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. Mas, se assim não entender Vossa Excelência, no mérito, pede a absolvição do Acusado da imputação que imerecidamente lhe foi feita, pois é inocente, não tendo cometido o delito que lhe é imputado. E a absolvição do Réu se impõe, como medida de JUSTIÇA!!! (Local e data) Advogado OAB/... n. ........
  • 61. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 61 RESUMO O Acusado alega ser improcedente a denúncia de apropriação indébita, posto que ocorreu tão somente o não recolhimento da contribui- ção previdenciária para o INSS. Sustenta a inconstitucionalidade das Leis nº 8.137/90 e 8.212/91.
  • 62. 62 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA
  • 63. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 63 AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE – INICIAL – RECUSA VIA ADMINISTRATIVA - LOAS EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA .............................3 ..........................., brasileira, casada, inválida, portadora do CPF nº ............ e RG nº ............, residente e domiciliada na Rua ............, nº ..., nesta cidade, por seu advogado e procurador infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. ........, nº ..., CEP: ......., na cidade e comarca de .................., a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE, com fulcro no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, artigo 20 da Lei nº 8.742/93; artigos 9º e seguintes do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e artigo 282 do CPC, mediante os seguintes fatos e fundamentos: I – DOS FATOS 1. A Requerente é Portadora de Deficiência Congênita (CID nº F33.3) e está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, conforme provam os documentos em anexo (Laudo Médico da lavra do Dr. .................), fazendo uso do antidepressivo “CLORIDATO DE AMITRIPTILINA”. 2. A Requerente não recebe nenhum tipo de benefício da Previdência Social, nem de outro regime previdenciário. "3 Em comarcas onde não exista a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as Ações Previdenciárias ser propostas à JUSTIÇA ESTADUAL, excetuando as comarcas onde existam as Varas da JUSTIÇA FEDERAL, de conformidade com o § 3º, do artigo 109 da CF/88."
  • 64. 64 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA 3. A Requerente declara, para fins de requerimento do Benefício Assistencial devido ao Deficiente, que convive sob o mesmo teto com as seguintes pessoas que fazem parte do grupo familiar: a) .............., esposo, nascido em .../.../....., desempregado, ambos sem renda mensal; sobrevivendo apenas com a ajuda de alimentos doados pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, ajuda dos filhos e vizinhos. II – DO DIREITO 4. Conforme se conhece, o instituto, ora requerido, após a promulgação da Constituição Federal, se incumbiu de cumprir com o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas idosas ou portadoras de deficiência, com fundamento no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, na Lei nº 8742/93, ora regulamentada pelo Decreto nº 1.744/95, conforme se vê abaixo: a) O artigo 203, da Constituição federal preceitua: Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê- la provida por sua família, conforme dispuser a lei. b) Enquanto que a Lei nº 8.742/93 preceitua o seguinte: Art. 20 - O beneficio de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê- la provida por sua família.
  • 65. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 65 (...) § 2º - Para efeito de concessão deste beneficio, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho. 5. Sabe-se que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º CF/88). Logo qualquer pessoa portadora de deficiência tem a garantia de um salário mínimo de benefício mensal conforme determina o mandamento constitucional. 6. Nota-se que os nossos Tribunais vêm se posicionando da seguinte forma, senão vejamos: PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APELO DO INSTITUTO DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. O disposto no artigo 203, inciso V, da constituição federal, encerra norma de eficácia plena, tendo o constituinte definido todos os elementos necessários à concessão do benefício. Comprovados os requisitos legais, necessários à concessão do benefício assistencial estatuído mo supracitado artigo, regulamentado pela lei nº 8.742/93, que por sua vez foi complementada pelo decreto nº 1.744/95, é de rigor a procedência da ação. In casu, restou demonstrada através de laudo pericial, a incapacidade da autora. Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados em conformidade com o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Pagamento do benefício determinado a base de 1 (um) salário mínimo, nos termos do § 5º, do artigo 201, da constituição federal, porquanto constitui norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Os juros moratórios devem ser fixados nos limites dos artigos 1.062 e 1536, § 2º, Código
  • 66. 66 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA Civil e são devidos a partir da citação (Código de Processo Civil, ART. 219). A correção monetária deve obedecer aos critérios da lei 8.213 e demais legislações posteriores. Termo inicial do benefício fixado a partir da citação, nos moldes do artigo 219 do Código de Processo Civil. Apelo do Instituto Desprovido. (TRF 3ª Região - 1ª Turma – Ap. Cível nº 98.03.097671-0 - Juiz Casem Mazloum – p. 13/07/1999) 7. A Requerente protocolou o seu processo de Amparo Assistencial ao Deficiente junto ao PSS do INSS de ..............., em .../../ ...., com o NB: ....., INDEFERIDO, com as alegações de”que não existe incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho” (sic), e inconformada com a decisão recorreu à 13ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em .../.../...., tendo sido NEGADO o seu Recurso em .../.../...., e, inconformada com o absurdo de os funcionários do INSS não atenderem o seu pedido, agora está recorrendo à JUSTIÇA, pelo direito que lhe foi negado, pois a gravidade do assunto em tela extrapolou os limites; não condiz com a verdade tal indeferimento, pois há deficiências diversas, que dificultam o trabalho diário e laborativa, conforme se pode comprovar tanto documentalmente como por PERITO MÉDICO ESPECIALISTA, conforme os documentos em anexo, inclusive LAUDO MÉDICO e BULÁRIO que acompanham o feito. Será que não observam as legislações previdenciárias, a respeito dos DEFICIENTES? Que documentos mais ainda querem, além dos já comprovados? Inúmeros e infrutíferos foram os pedidos do Requerente ao PSS (Posto do Seguro Social) de ................., no sentido de ver solucionado o impasse quanto ao benefício; ou será que tudo isto é para retirar o DIREITO ADQUIRIDO do cidadão brasileiro, amparado tanto pela Legislação Brasileira como pela Declaração Universal pelos Direitos Humanos, que, em seu artigo 25, diz: “Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família a saúde e o bem-estar, inclusive a alimentação, o vestuário, a habitação, os cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência por
  • 67. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 67 circunstâncias independentes da sua vontade. (...)”, inclusive convalidado pelo artigo 6º da Carta Magna/1988. Ou o Estado quer deixar o seu povo nu, desnutrido, deseducado, sem nenhum amparo social? Onde está o respeito às legislações que amparam o cidadão brasileiro? Ou servem só de amostra às Comunidades Internacionais? 8. O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal diz:”a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;” e, valendo-se de nossos tribunais, a jurisprudência brasileira vem protegendo todo DIREITO ADQUIRIDO. 9. A fim de regularizar a situação do beneficiário, como DEFICIENTE, serve-se da presente ação para alcançar o seu objetivo, o que deverá ser declarado por sentença nos autos, para que se faça cumprir o DIREITO, a VERDADE e a JUSTIÇA. 10. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, na área previdenciária, amparam o direito líquido e certo do Requerente para percepção de seu BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, o que está de conformidade com a norma em vigor, conforme documentação junta. 11. Dessa forma, não foi correta a posição do Requerido quanto ao benefício pleiteado pela Requerente, uma vez que conforme demonstrado tanto a legislação aplicável como a doutrina e a jurisprudência favorecem a concessão do AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE na forma requerida na esfera administrativa, o que sem sombra de dúvida deverá ser reconhecido na sentença que julgar o presente feito, fazendo retroagir os pagamentos do benefício desde a data do seu ingresso no órgão previdenciário. DIANTE DO EXPOSTO, é a presente para requerer de V. Exa. a citação do Réu, através de seu Procurador-Regional, no mesmo endereço declinado no preâmbulo da inicial via AR, para, querendo, no prazo legal, oferecer defesa, se tiver, sob pena de revelia e confissão, julgando-se, ao final, procedente a presente ação, concedendo à Requerente o benefício ora requerido, fazendo jus a um salário mínimo mensal, desde .../.../...., condenando-se o Réu, ainda, nas custas
  • 68. 68 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA processuais, honorários advocatícios, tudo na forma da Lei e demais acréscimos de direito. Requer ainda, a V. Exa., conceder, de plano, os benefícios da ISENÇÃO DE CUSTAS, nos termos do que dispõe a legislação vigente. Protesta e requer provar suas alegações pelos meios em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confesso, perícias e juntada de novos documentos, dando ciência da ação ao RMP para que, querendo, nela intervenha. Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ..... (.................). Pede deferimento. (Local e data) Advogado OAB/... n. ....... RESUMO O cônjuge faz jus ao benefício assistencial “Amparo Assis-tencial ao Deficiente”, conforme assegurado no artigo 203, inciso V, da Constitui- ção Federal, pela Lei nº 8.742/93, artigo 20, § 3º, combinado com os arti- gos 9º e seguintes do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, reque- rido via judicial, uma vez ter havido resistência à concessão do benefício por via administrativa, o qual fará jus ao benefício desde a data do protocolo perante o órgão administrativo.
  • 69. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 69 ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL – SALÁRIO IN NATURA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO –LEI Nº 6.321/76 – DÉBITO PREVIDENCIÁRIO EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ...ª VARA FEDERAL DE ..............................4 ....................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ............, nº ..., na comarca de ............, CNPJ/MF sob nº ............, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados ao final assinados, propor ação ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ente jurídico de direito público, com sede em ........... e endereço em ..........., na Rua ..........., nº ..., pelas seguintes razões: DOS FATOS 1) IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO 1. A autora é empresa que atua no ramo de transformação de produtos químicos para produção de ceras e derivados. Fornece aos seus funcionários, habitualmente, alimentação diária no refeitório da empresa. Em 1988, inscreveu-se no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), instituído pela Lei nº 6.321/76 e regulamentada pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991, com a finalidade de usufruir do benefício ali descrito,in verbis: "4 Em comarcas onde não exista a JUSTIÇA FEDERAL, poderão as Ações Previdenciárias ser propostas à JUSTIÇA ESTADUAL, excetuando as comarcas onde existam as Varas da JUSTIÇA FEDERAL, de conformidade com o § 3º, do artigo 109 da CF/88."
  • 70. 70 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA “Art. 1º. As pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho na forma em que dispuser o Regulamento desta Lei.” Esse programa, enfim, visa incentivar as empresas com benefícios fiscais (deduções no IRPJ) para fornecimento de alimentação aos seus funcionários. Devido à inscrição no programa, portanto, a autora começou a usufruir de seus efeitos relativos ao Imposto de Renda e, mais ainda, desconsiderava a parcela despendida com alimentação do salário de contribuição dos funcionários, já que a alimentação ali fornecida, no caso, não podia ser tratada como prestação “in natura”, ou seja, a alimentação fornecida nos moldes do Programa não tem natureza salarial, não podendo ser considerada salário de contribuição “in natura”, como se demonstrará a seguir. 2. Ocorre, porém, que, em .../.../...., foi autuada pela fiscalização do INSS em ............. (local da agência do INSS), que lhe constituiu crédito previdenciário relativo a débito complementar referente a “salário in natura” no período de ...... a ...... . Na esfera administrativa, a autora tentou desconstituir, sem êxito, tal lançamento fiscal por meio de defesa e recurso administrativo. Em todas as ocasiões, sua pretensão foi repelida porque supostamente não estava inscrita no PAT e, portanto, não poderia usufruir de suas prerrogativas. 3. Em consequência, foi notificada, em .../.../...., da Decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que lhe negou provimento ao recurso interposto e deu-lhe prazo para recolhimento do débito (doc. anexo).Tal decisão baseou-se nos seguintes termos, verbis:
  • 71. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 71 “... CONSIDERANDO que para a empresa ser beneficiada pelo programa de alimentação do trabalhador, tem que obrigatoriamente estar amparada pela Lei nº 6.321/76; CONSIDERANDO que a empresa apresentou sua inscrição ao Programa de Alimentação referente ao ano de 1988, sem, entretanto, ter exibido a devida renovação para o ano de 1989, diante de tal fato o débito foi retificado; CONSIDERANDO o que está disposto no art. 41, parágrafo 1º, alínea “c”, do CRPS – Decreto 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; CONCLUSÃO – Diante do exposto – voto no sentido de conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o débito retificado.” 4. Tendo em vista a cobrança judicial de tal débito, conforme a parte final da decisão acima, e considerando a ilegalidade e a arbitrariedade de sua exigência, vem no momento a autora buscar a via ordinária para anular o lançamento e desconstituir o crédito tributário. O requerido, repita-se, entende que a autora não estava inscrita no PAT no período de ........ a ........., não podendo proceder conforme suas regras aos descontos da alimentação dos trabalhadores. Ora, como insistentemente afirmado em sede administrativa, não existe qualquer base jurídica que dê consistência aos argumentos invocados pelo requerido de molde a que possa subsistir o lançamento efetuado. Isso, porque a Lei nº 6.321/76 nada menciona acerca de eventuais renovações e inscrições colocadas como requisito para a utilização do Programa. Na verdade, o lançamento relativo ao ano de .... permaneceu única e exclusivamente porque a empresa deixou de renovar esse mero requisito formal exigido pelo INSS, ou seja, ainda que procedendo conforme as regras do PAT, deixou de renová-lo, no ano de .... . Por causa dessa mera formalidade, a interpretação do requerido foi no sentido de manter o lançamento ora discutido e não levar em
  • 72. 72 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA consideração o fato de a empresa estar efetivamente inscrita no PAT desde ........ . 5. Conclui-se, portanto, que o lançamento é fruto de entendimento subjetivo e de interpretação equivocada de preceitos legais, quer do Direito do Trabalho, quer da própria legislação previdenciária. Isto, portanto, é o fulcro da presente ação, ou seja, o requerido, ao concretizar a cobrança do crédito tributário fruto de lançamento irregular e arbitrário, está inegavelmente a ameaçar o patrimônio da autora, que poderá ser compelida a pagar o que não deve. O lançamento foi omisso em pontos relevantes e limitado, em seu relatório, a meros cálculos, sem apontar quais os fatos concretos que geraram a convicção de débito suplementar, principalmente no tocante à relação dos empregados tidos como sujeitos do benefício chamado salário “in natura”. O “débito suplementar” em nenhum momento foi realmente demonstrado na sede administrativa. Este fato inegavelmente caracteriza a insubsistência do lançamento, uma vez que o único argumento utilizado pelo requerido é o de que a autora não tinha a inscrição relativa do ano de .... . Entretanto, a autora apenas deixou de respeitar uma única formalidade, que por sua vez mostrava-se absolutamente sanável no momento da lavratura do auto de infração. Ou melhor, no momento de apuração do suposto débito da autora, poderia o requerido verificar e comparar as demonstrações dos descontosprevidenciários da empresa sem ter que proceder a uma autuação, donde se concluem a arbitrariedade e a inconsistência do lançamento levado a efeito. 6. A empresa está amparada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador e, contudo, sua única irregularidade foi não renovar a inscrição, ainda que tenha permanecido a proceder conforme as regras da Lei nº 6.321/76. Somente por causa dessa falta de renovação, que, saliente-se, nem sequer está prevista na Lei nº 6.321/76, a empresa autora foi autuada e deverá recolher aos cofres do INSS valores aleatoriamente lançados pelo requerido. Os agentes da fiscalização, no momento da lavratura do auto de infração, travestiram-se de agentes punitivos
  • 73. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 73 visando unicamente aplicar a multa, sem questionar a fundo sua procedência. Poderiam os fiscais, naquele momento, verificar de maneira correta a folha de pagamento e os respectivos descontos para comprovar a regularidade das contas sujeitas ao PAT e a falta de renovação da empresa junto à agência do INSS em .... . Entretanto, a falta de renovação da inscrição no PAT (altamente sanável por ser mera formalidade) fez com que os descontos procedidos pela autora fossem considerados salário “in natura”. 7. Em suma, a autora foi altamente penalizada apenas por não ter renovado sua inscrição anual. O requerido, ao invés de sanar irregularidades e orientar o contribuinte, funcionou, no caso, como agente arrecadador imune a maiores reflexões acerca de suas reais atribuições. 2) SALÁRIO “IN NATURA” 8. Tendo em vista as considerações acima, se faz necessária uma definição do salário “in natura” com o fim de demonstrar a insubsistência do lançamento em questão. Em nosso Direito, por força das disposições constantes do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário e outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato de trabalho ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado”. A interpretação emprestada pelo requerido, à luz da disposição acima mencionada, não retratou o espírito inserto no mencionado mandamento legal pelo legislador, para a caracterização do salário “in natura”. Máxime quando a empresa efetivamente procedia conforme às regras do PAT. O divisor natural para a caracterização do salário “in natura”, para fins de contribuição previdenciária, reside na existência de expresso ajuste acerca do fornecimento da utilidade, que se busca identificar como tal. 9. Ensina ALUYSIO SAMPAIO (Dicionário de Direito Individual
  • 74. 74 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA do Trabalho, Ltr., p. 244): salário “in natura” é a parte do salário paga em utilidades. Dos ensinamentos de OTÁVIO BUENO MAGANO (Manual de Direito do Trabalho, vol. II, p. 187), extraímos que “salário em utilidade é a prestação “in natura” que o empregador, por força do contrato ou do costume, atribuiu ao empregado, em retribuição dos serviços por este prestado. Constitui, portanto, modalidade de remuneração paralela ao salário pago em dinheiro.” Para JOSÉ SERSON (Curso de Rotinas Trabalhistas, Editora Revista dos Tribunais, 27. ed., p. 300), se a alimentação é cobrada, ela dá parte de um contrato paralelo ao de trabalho de fornecimento de alimentação. E NÃO TEM EFEITO SALARIAL, MESMO QUE A EMPRESA VENDA ABAIXO DO CUSTO. Do posicionamento doutrinário, construído a partir da inter-pretação do art. 458 e seus parágrafos, da Consolidação, temosque somente quando a utilidade alimentação é fornecida gratuita-mente e como complemento do pagamento em dinheiro, e por força do contrato de trabalho ou do costume, é que se dará a integração ao salário. Afora essas hipóteses, o fornecimento de utilidade não integra o salário para qualquer efeito, em especial, quanto à contribuição previdenciária, que é a hipótese em tela. 10. No âmbito jurisprudencial, encontramos os seguintes julgados: “SALÁRIO-UTILIDADE – CONFIGURAÇÃO – SALÁRIO “IN NATURA” – ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE – NÃO CARACTERIZAÇÃO. – O auxílio-alimentação e o vale transporte, mesmo que gratuitamente fornecidos ao empregado, não constituem salário “in natura”. Tratando-se de títulos que não sofrem incidência das contribuições previdenciárias e fiscais, fica clara sua natureza como parcela não incorporável aos vencimentos ou proventos, justificando- se sua percepção para a efetiva prestação do serviço. (TRT 2ª R. – RO 20010050730 – (20030044612) – 2ª T. – Relª Juíza Rosa Maria Zuccaro – DOESP 25.02.2003)”
  • 75. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 75 “SALÁRIO “IN NATURA” – ALIMENTAÇÃO. – Ajuda- alimentação fornecida por empresa participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº 6321/ 76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para qualquer efeito legal. Revista parcialmente conhecida e provida, para afastar da condenação a incorporação da ajuda- alimentação na remuneração do reclamante.” (TST – RR 361990 – 5ª T. – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – DJU 06.10.2000 – p. 780)” 11. Com isso, está claro que o enquadramento legal do auto de infração está equivocado, já que se utilizou de uma simples irregularidade, facilmente sanável, para efetivar lançamento com base em interpretação equivocada acerca da Lei que instituiu o PAT. Veja-se que o art. 41, I, do CRPS, determina que deve ser entendido por salário- decontribuição a remuneração efetivamente recebida a qualquer título. Na hipótese vertente, os empregados NADA RECEBERAM; AO CONTRÁRIO: TIVERAM DESCONTADOS DE SEUS SALÁRIOS O VALOR DA ALIMENTAÇÃO. O caso em exame reproduz, fielmente, a controvérsia dirimida pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho reproduzida acima. 12. Em síntese, podem-se enumerar as seguintes conclusões: a) Não se caracteriza o salário “in natura”, tal como definido no art. 458, da CLT, o que afasta de plano os pretendidos reflexos previdenciários; b) Há o errôneo enquadramento legal por parte do agente fiscalizador, na medida em que a empresa procedia conforme as regras estabelecidas pela Lei que instituiu o PAT, porém, deixou de renovar sua inscrição no ano de ...., fato este altamente sanável pelo próprio requerido, o que torna desnecessária a autuação. Ou seja, o procedimento adotado pela autora acima descrito, além de não configurar o denominado salário “in natura”, conforme a jurisprudência acima elencada, da mesma forma, não configura infração passível de autuação por parte do requerido pelos motivos acima expostos.
  • 76. 76 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA 13. Tudo isso constitui argumento decisivo e pulveriza qualquer pretensão por parte da requerida, já que a autora possuía o Programa de Alimentação, nos moldes da Lei nº 6.321/76, conforme se pode ver dos anexos documentos, desde .... até o presente ano. Em suma, diante do exposto, conclui-se que o lançamento em questão não merece prosperar, devendo ser anulado, desconstituindo-se o crédito tributário dele decorrente. 14. Sendo assim, tendo em vista as alegações despendidas, requer: a) A citação do requerido, na pessoa de seu representante, para que, querendo, conteste os termos da presente ação. b) Contestada ou não, seja a presente ação julgada procedente para o fim de se anular o lançamento nº ......., condenando-se o requerido nas custas processuais e honorários de advogado. c) Caso necessário, a produção de provas testemunhal, documental e pericial. Valor da causa: R$ ...... (....................). Pede Deferimento. (Local e data) Advogado OAB/... n. ....... RESUMO Empresa inscrita no PAT - Programa de Alimentação do Trabalha- dor, e, portanto, fazendo jus a alguns benefícios concedidos por lei, é noti- ficada a recolher justamente os valores de que estava isenta de recolher em razão dos benefícios; logo, propõe a anulação do débito previdenciário, posto estar sendo indevidamente cobrado.
  • 77. MANUAL PRÁTICO FORENSE PREVIDENCIÁRIO 77 APELAÇÃO – CAUTELAR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – NEOPLASIA MALIGNA EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .............................. Processo nº ............. ........................., já qualificado nos autos do Processo em epígrafe, MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que tramita por este Juízo, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa., inconformado com a respeitável SENTENÇA exarada às fls. .. dos autos, recorrer à Instância Superior, e o faz pela presente APELAÇÃO, na certeza de que os doutos julgadores, melhor examinando a matéria, hajam por bem acatar as razões anexas, mandando que se processe regularmente o feito, em atendimento aos princípios constitucionais, à doutrina e ao direito, praticando a verdadeira JUSTIÇA. Regularmente processado estes, bem assim, ouvido o Apelado, para suas contra razões, subam os autos à Instância Superior, para uma nova decisão. Pede j. e deferimento, (Local e data) Advogado OAB/... n. .......
  • 78. 78 WAGNER ROBERTO DE OLIVEIRA RAZÕES DA APELAÇÃO APELANTE: ............... APELADO: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Processo nº ........... - ...ª Vara Federal de .............. Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores: Em que pese o saber jurídico já demonstrado em inúmeras decisões pelo douto juiz “a quo”, reconhecido como daqueles brilhantes juízes destes rincões do interior de SÃO PAULO, ousamos discordar da fundamentação da decisão ora hostilizada, em especial porque não atendeu aos ditames da Lei, da melhor doutrina e da assentada jurisprudência, da melhor distribuição da JUSTIÇA, conforme demonstraremos para V. Exas. Primeiro: Diz o douto juiz “a quo” em sua r. sentença, às fls. .. dos autos, que o Autor não cumpriu a diligência referente às fls. .. dos autos, assim concluindo: “Posto isto, indefiro a inicial, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso I, c/c art. 284, parágrafo único, todos do CPC.” (...) (sic). Ora, doutos julgadores, se o Requerente propôs a aludida MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, através da peça matriz de fls. ../ ... dos autos, acompanhada com as devidas peças instrutórias, isto na busca de seu DIREITO garantido pelas legislações constitucional e infra-constitucional, que foi tolhido no momento de sua propositura junto ao ente autárquico, por outras linhas o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal expressamente nos traz o seguinte: “A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”.