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                  Petições Previdenciárias
                         Volume 1




                            2009


2
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br




O sumário está descrevendo as peças processuais
disponíveis nessa obra.

Estou disponibilizando algumas peças processuais para
sua visualização e apreciação, para que caso tenha
interesse nas referidas peças, bem como nas demais,
você poderá fazer a compra do livro diretamente na
página da Internet das editoras, as quais seus endereços
estão no cabeçalho.

O volume 2 já está disponível estando seu sumário com
as informações das peças processuais logo abaixo.

                       SUMÁRIO DO VOLUME 2

Introdução ...................................................................      7
Mandado de Segurança..............................................                  8
Ação Ordinária.............................................................        27
Revisão de aposentadoria por invalidez.....................                        49
Réplica.........................................................................   59
Petição de remessa ao contador judicial.....................                       72
Petição de desarquivamento.......................................                  73
Petição sobre a competência em sede de Mandado
de Segurança..............................................................         74
Petição informando que é a correta autoridade
coatora em sede de Mandado de Segurança.............                               76
Petição de viúvo(a) habilitação nos autos...................                       79
Petição de indicação de assistente técnico.................                        80
Petição de desistência do recurso interposto..............                         81
Petição requerendo providências em sede de
Mandado de Segurança..............................................                 82


                                                                                    3
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Algumas informações importantes..............................                  85
                      SUMÁRIO



Introdução .................................................................. 6
Requerimento de concessão de auxílio doença .......                              7
Restabelecimento de auxílio-doença com a
conversão para aposentadoria por invalidez ............. 15
Quesitos que poderão ser usados tanto para a
concessão como para o restabelecimento de
auxílio-doença............................................................ 23
Revisão de benefício previdenciário (buraco negro) . 26
Revisão de benefício previdenciário (buraco verde) . 32
Revisão de benefício previdenciário pela ortn/otn –
junho 1977 a outubro de 1988................................... 39
Revisão de benefício previdenciário pela variação
da IRSM de fevereiro de 1994................................... 45
Concessão          de        pensão             por        morte           de
companheira............................................................... 51
Indenizatória por motivo de suspeita de óbito............ 67
Majoração em 25% do valor da aposentadoria por
invalidez...................................................................... 86
Modelo de declaração de renúncia............................ 97
Modelo de Declaração de hipossuficiência................ 98
Modelo de Procuração............................................... 99




4
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                        INTRODUÇÃO


Esta obra está direcionada a todos que tem interesse em
atuar no Direito Previdenciário.
Em breve estarei lançando o volume 2 desta obra com
modelos de petições de Mandado de Segurança, Ação
Ordinária para o desbloqueio do benefício previdenciário,
revisão do valor da aposentadoria por invalidez derivada
de auxílio doença dentre outras.
Os modelos de petições estão devidamente atualizados e
o profissional somente terá o trabalho de adequar o
referido modelo ao caso de cada cliente que venha a
atender e patrocinar a causa previdenciária.
O profissional que venha a utilizar destes modelos deverá
ter noções nas legislações especiais que regem a
matéria, bem como nos entendimentos dos Tribunais.
A legislação que rege a matéria previdenciária são as Leis
8.212/91, 8.213/91, Decreto-Lei 3.048/99 entre outras.
As ações que serão interpostas em sede de Juizados
Especiais Federais é obrigatória que à parte autora faça a
juntada da declaração de renúncia dos valores
excedentes à alçada (sessenta salários mínimos).
A ações que versem sobre o benefício previdenciário de
natureza acidentária a competência para o julgamento é
da Justiça Estadual.




                                                           5
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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO        JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA X-X-X-X-
X-X-X-X-X-X-X




            xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, portadora
da carteira de identidade n.º x-x-x-x-x-x-x-x do IFP,
inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx residente na
Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através de seus
advogados com escritório profissional na Rua x-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x, xxxxx / Gr. xxxx, Bairro xxxxxx, Rio de Janeiro,
RJ, CEP: xxxxxxxx, local onde deverão receber
intimações e/ou notificações na forma do Art. 39, I do
CPC, vem à presença de V.Exa, propor a presente ação:

CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA



Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, que deverá ser citado através de sua
Procuradoria na Rua x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-,
pelos fatos e fundamentos expostos:




6
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


INICIALMENTE


                I – Requer a concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça, nos termos Lei nº 1.060/50, por não
ter condições de arcar com as custas judiciais e
honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio
sustento, bem como de seus familiares, indicando para
patrocinar seus interesses os advogados constituídos no
instrumento de mandato.

DOS FATOS
            A parte autora é portadora de X-X-X-X-X-X-X-
X-X-X, dentre outros, conforme laudos médicos.
            Em razão de seu estado de saúde o autor
requereu o benefício de auxílio doença, sendo submetido
à perícia médica, e sendo INDEFERIDO o mesmo.
            Ressalta-se que o quadro patológico da autora
NÃO TEM RECUPERAÇÃO para o retorno de atividades
laborativas.
            Outra forma não restou outra alternativa a
autora, senão ao recorrer ao Poder Judiciário para ter o
seu direito reconhecido.
            Ainda mais, com o processo administrativo que
certamente o INSS juntará aos presentes autos, termos a
oportunidade de observar e concluir que o autor NÃO tem
condições de exercer as suas atividades habituais, sendo
obrigado      a    permanecer      em     tratamento    e
acompanhamento médico com freqüência, fazendo o uso
de medicação diária para amenizar o sofrimento.



                                                           7
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DO DIREITO

            A legislação específica que trata em relação à
Previdência Social, Lei n 8.213/91, em especial os arts.
26, II e 62.
            Desta forma, verifica-se que o INSS indo a
confronto da legislação pertinente, cometeu um ato
totalmente arbitrário e ilegal quando não concedeu o
benefício previdenciário da autora, alegando que o
mesmo tem condições de retornar ao mercado de
trabalho e ainda mais não cumpriu a carência conforme
determina a lei.
            Assim, em virtude da sua patologia, não tem
condições de retornar e permanecer no mercado de
trabalho, fazendo jus à concessão do seu auxílio-doença
e comprovada a sua incapacidade total, através de perícia
judicial, a conversão em aposentadoria por invalidez,
conforme preceitua o Decreto 3.048/99 em seu art. 43:
            Pelos problemas de saúde que enfrenta, o
Segurado não tem condições de retornar nem
permanecer no mercado de trabalho até porque, nesse
caso, a lei prevê e assegura que o Benefício seja
concedido, imediatamente, à cessação do auxílio doença.
Portanto, em razão dessa particularidade, está o INSS
obrigado a manter o auxílio doença, convertendo-o auxílio
doença em Aposentadoria por invalidez, conforme se
transcreve para melhor entendimento.
            Por todo exposto é cristalino o direito do autor
ao restabelecimento de seu benefício previdenciário, com
a conversão para aposentadoria por invalidez, pelo motivo
de não ter condições de continuar exercendo suas
atividades laborativas ou retornar ao mercado de trabalho


8
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


conforme conclusão da Perícia Médica do INSS, eis que o
seu estado de saúde permanece inalterado.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

              Em razão do caráter alimentar da pretensão
deduzida em juízo, qual seja, o restabelecimento de seu
benefício previdenciário e que sua ausência no momento
presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo
pela melhor das recomposições dos valores atrasados,
vê-se deparado ao receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
           Nos contornos desta lide, é inafastável a idéia
de demora na prestação jurisdicional, pois as ações
movidas contra o INSS são alvos de inúmeros recursos e
sujeito a procedimentos que provocam uma espera de
anos para a solução do litígio, não sendo rara as
situações em que a doença (vida) não espera a justiça.
Ainda mais quem tem fome não pode esperar.
           Vejamos os ensinamentos do Mestre Yussef
Said Cahali1:

            “Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para
            que quem as recebe possa subsistir, isto é, MANTER
            SUA EXISTÊNCIA, REALIZAR O DIREITO À
            VIDA, tanto física (sustento do corpo) como intelectual
            e moral (cultivo e educação do espírito, do ser
            racional).”(destaquei)
            ...


1
    DOS ALIMENTOS, 4ª ed. RT, p. 16/17.


                                                                 9
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            “Nesse sentido, diz Demolombe que a palavra
            compreende tudo o que é necessário às necessidades
            da     existência:   VESTIMENTA,        HABITAÇÃO,
            ALIMENTAÇÃO E REMÉDIOS em caso de doença,
            do mesmo modo Clóvis: “A palavra alimentos tem, em
            direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão
            do que na linguagem comum pois compreende tudo o
            que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e
            tratamento de moléstias”, igualmente Espínola: “A
            obrigação alimentar compreende tudo quanto for
            necessário para o sustento, vestuário, habitação,
            cuidado da saúde.”

          Cabe     frisar  que    a    concessão    da
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, inaudita altera parte não
ofende qualquer norma ou princípio Constitucional,
valendo transcrever a doutrina do prof. Nelson Nery Jr.2
onde leciona que:

          “há contudo, limitação imanente à bilateralidade da
          audiência no processo civil, quando a natureza e a
          finalidade do provimento jurisdicional almejado
          ensejarem á necessidade da concessão de medida
          liminar, inaudita „altera pars‟, como é o caso da
          antecipação de tutela mérito (art. 273 do CPC) do
          provimento cautelar ou das liminares em ação
          possessória, mandado de segurança, ação popular, ação
          coletiva, (art. 81, parágrafo único do CDC) e ação civil
          pública. Isto não quer significar, entretanto violação do
          princípio constitucional. Porquanto a parte terá

2
    In Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, RT 1992, p. 134


10
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


       oportunidade de ser ouvida, intervindo posteriormente
       no processo, inclusive com direito a recurso contra
       liminar concedida sem a sua participação. Aliás , a
       própria provisoriedade de sua modificação posterior,
       por interferência da manifestação da parte contrária,
       por exemplo”
                                                      (grifei)

            Desta forma estão presentes todos os
pressupostos autorizadores da referida medida, por
serem os benefícios previdenciários de caráter único e
exclusivo alimentar, ainda mais o atual estado de saúde
da parte autora não irá suportar a demora na prestação
jurisdicional, caso não seja concedida de plano a tutela
antecipada.

DO PREQUESTIONAMENTO

           Tendo    em     vista   ser    necessário    o
prequestionamento da matéria para efeito de recursos às
Instâncias Superiores, desde já prequestiona os arts. 186,
927 do C.C, os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 37 § 6º da
CRFB/88, e os demais artigos acima citados no corpo da
presente peça.

DO PEDIDO
           Diante do exposto, requer:


   1) A concessão da gratuitade de Justiça nos termos
      da Lei n.º 1.060/50;

                                                           11
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     2) Seja citado o INSS, na pessoa de seu
        representante legal para ciência e querendo
        contestar a presente ação sob pena de revelia e
        confissão;
     3) A concessão da TUTELA ANTECIPADA, para a
        imediata concessão do benefício previdenciário da
        autora (auxílio-doença) até decisão final, por tratar-
        se de verba única e exclusiva de natureza
        alimentar.
     4) O JULGAMENTO PROCEDENTE condenando o
        INSS a conceder o benefício previdenciário da
        parte autora (auxílio-doença), confirmando a tutela
        antecipada, com a conversão para aposentadoria
        por invalidez a partir do dia da entrada do
        requerimento (DER), por não ter o segurado
        condições de retornar ao mercado de trabalho em
        virtude da irreversibilidade e agravamento do seu
        estado de saúde, nos termos do que preceitua a
        lei;
     5) Que o INSS seja condenado ao pagamento das
        parcelas pretéritas desde a data da DER,
        acrescidos de juros de mora e correção monetária
        nos termos da Lei 6.899/81;
     6) Que o INSS traga os autos do processo
        administrativo do requerimento do benefício
        auxílio-doença, constando todos os elementos;
     7) A realização de perícia médica na especialidade de
        X-X-X-X-X-X-X-X-X;
     8) A condenação do INSS em honorários advocatícios
        ainda que em grau de recurso;
     Protesta por todos os meios de provas em direito
     admitidas.


12
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


Dá-se o valor da causa de (até sessenta salários
mínimos)

                         N. termos
                      Pede deferimento.

                             Data.

                     Nome do Advogado




                                                           13
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EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO        JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA X-X-X-X-
X-X-X-X-X




           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,               brasileiro,
divorciado, motorista, portador da carteira de identidade
n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX do IFP, inscrita no CPF sob
o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seus
advogados com escritório profissional na Rua x-x-x-x-x-x-
x-x-x-x-x-xx-, CEP: x-x-x-x-x-x-x-x, local onde deverão
receber intimações e/ou notificações na forma do Art. 39, I
do CPC, vem à presença de V.Exa, propor a presente
ação:



RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM
CONVERSÃO     PARA  APOSENTADORIA   POR
INVALIDEZ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, que deverá ser citado através de sua
Procuradoria na Rua x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, pelos
fatos e fundamentos expostos:




14
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INICIALMENTE


                I – Requer a concessão dos benefícios da
gratuidade de justiça, nos termos Lei nº 1.060/50, por não
ter condições de arcar com as custas judiciais e
honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio
sustento, bem como de seus familiares, indicando para
patrocinar seus interesses os advogados constituídos no
instrumento de mandato.

DOS FATOS


           A parte autora apresenta (descrever a doença
e sintomas) conforme laudos médicos.
           Em razão de seu estado de saúde o autor
requereu o benefício de auxílio doença, sendo submetido
à perícia médica, na qual constatou a sua incapacidade
laborativa, sendo-lhe concedido o benefício de Auxílio
Doença n.º x-x-x-x-x-x-x-x em xx/xx/xx.
           Mediante seu cristalino direito, a parte autora
passou a perceber o seu benefício continuamente,
passando a custear o sustento próprio e de sua família,
ainda que de forma modesta, com o valor do benefício
que lhe fora legitimamente concedido sendo o mesmo
incorporado ao seu patrimônio, ainda mais sendo a sua
única e exclusiva fonte de renda.
           Contudo essa merecida tranqüilidade em (Mês
e ano) foi abruptamente violado por um ato arbitrário da
Autarquia Previdenciária, estabeleceu alta programada.



                                                           15
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            Inconformada com o ato arbitrário do INSS,
uma vez que o resultado da perícia NÃO condiz com o
estado de saúde em que se encontra, pois ainda
permanece a incapacidade laborativa, requereu novo
benefício, sendo-lhe indeferido por inexistência de
incapacidade laborativa, apesar de continuar com a
patologia e em tratamento médico.
            Ressalta-se que o quadro patológico da autora
NÃO TEM RECUPERAÇÃO para o retorno de atividades
laborativas.
            Outra forma não restou outra alternativa a
autora, senão ao recorrer ao Poder Judiciário para ter o
seu direito reconhecido.
            Ainda mais, com o processo administrativo que
certamente o INSS juntará aos presentes autos, termos a
oportunidade de obser var e concluir que o autor NÃO tem
condições de exercer as suas atividades habituais, sendo
obrigado      a    permanecer     em      tratamento    e
acompanhamento médico com freqüência, fazendo o uso
de medicação diária para amenizar o sofrimento.

DO DIREITO

          A legislação específica que trata em relação à
Previdência Social, Lei n 8.213/91, em especial o art. 62.
          Desta forma, verifica-se que o INSS indo a
confronto da legislação pertinente, cometeu um ato
totalmente arbitrário e ilegal quando cessou o benefício
previdenciário do autor, alegando que o mesmo tem
condições de retornar ao mercado de trabalho.




16
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


           Assim, em virtude da sua patologia, não tem
condições de retornar e permanecer no mercado de
trabalho, fazendo jus ao restabelecimento do seu auxílio-
doença e comprovada a sua incapacidade total, através
de perícia judicial, a conversão em aposentadoria por
invalidez, conforme preceitua o Decreto 3.048/99 em seu
art. 43:
           Pelos problemas de saúde que enfrenta, o
Segurado não tem condições de retornar nem
permanecer no mercado de trabalho até porque, nesse
caso, a lei prevê e assegura que o Benefício seja
concedido, imediatamente, à cessação do auxílio doença.
Portanto, em razão dessa particularidade, está o INSS
obrigado a manter o auxílio doença, convertendo-o auxílio
doença em Aposentadoria por invalidez, conforme se
transcreve para melhor entendimento.
           Por todo exposto é cristalino o direito do autor
ao restabelecimento de seu benefício previdenciário, com
a conversão para aposentadoria por invalidez, pelo motivo
de não ter condições de continuar exercendo suas
atividades laborativas ou retornar ao mercado de trabalho
conforme conclusão da Perícia Médica do INSS, eis que o
seu estado de saúde permanece inalterado.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

             Em razão do caráter alimentar da pretensão
deduzida em juízo, qual seja, o restabelecimento de seu
benefício previdenciário e que sua ausência no momento
presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo
pela melhor das recomposições dos valores atrasados,



                                                           17
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vê-se deparado ao receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
          Nos contornos desta lide, é inafastável a idéia
de demora na prestação jurisdicional, pois as ações
movidas contra o INSS são alvos de inúmeros recursos e
sujeito a procedimentos que provocam uma espera de
anos para a solução do litígio, não sendo rara as
situações em que a doença (vida) não espera a justiça.
Ainda mais quem tem fome não pode esperar.
          Vejamos os ensinamentos do Mestre Yussef
Said Cahali3:

           “Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para
           que quem as recebe possa subsistir, isto é, MANTER
           SUA EXISTÊNCIA, REALIZAR O DIREITO À
           VIDA, tanto física (sustento do corpo) como intelectual
           e moral (cultivo e educação do espírito, do ser
           racional).”(destaquei)
           ...
           “Nesse sentido, diz Demolombe que a palavra
           compreende tudo o que é necessário às necessidades
           da     existência:    VESTIMENTA,        HABITAÇÃO,
           ALIMENTAÇÃO E REMÉDIOS em caso de doença,
           do mesmo modo Clóvis: “A palavra alimentos tem, em
           direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão
           do que na linguagem comum pois compreende tudo o
           que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e
           tratamento de moléstias”, igualmente Espínola: “A
           obrigação alimentar compreende tudo quanto for


3
    DOS ALIMENTOS, 4ª ed. RT, p. 16/17.


18
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


            necessário para o sustento, vestuário, habitação,
            cuidado da saúde.”

          Cabe     frisar  que    a    concessão    da
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, inaudita altera pars não
ofende qualquer norma ou princípio Constitucional,
valendo transcrever a doutrina do prof. Nelson Nery Jr.4
onde leciona que:

           “há contudo, limitação imanente à bilateralidade da
           audiência no processo civil, quando a natureza e a
           finalidade do provimento jurisdicional almejado
           ensejarem á necessidade da concessão de medida
           liminar, inaudita „altera pars‟, como é o caso da
           antecipação de tutela mérito (art. 273 do CPC) do
           provimento cautelar ou das liminares em ação
           possessória, mandado de segurança, ação popular, ação
           coletiva, (art. 81, parágrafo único do CDC) e ação civil
           pública. Isto não quer significar, entretanto violação do
           princípio constitucional. Porquanto a parte terá
           oportunidade de ser ouvida, intervindo posteriormente
           no processo, inclusive com direito a recurso contra
           liminar concedida sem a sua participação. Aliás , a
           própria provisoriedade de sua modificação posterior,
           por interferência da manifestação da parte contrária,
           por exemplo”
                                                              (grifei)

          Desta forma estão presentes todos os
pressupostos autorizadores da referida medida, por

4
    In Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, RT 1992, p. 134.


                                                                           19
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serem os benefícios previdenciários de caráter único e
exclusivo alimentar, ainda mais o atual estado de saúde
da parte autora não irá suportar a demora na prestação
jurisdicional, caso não seja concedida de plano a tutela
antecipada.

DO PREQUESTIONAMENTO


           Tendo    em     vista   ser    necessário    o
prequestionamento da matéria para efeito de recursos às
Instâncias Superiores, desde já prequestiona os arts. 186,
927 do C.C, os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 37 § 6º da
CRFB/88, e os demais artigos acima citados no corpo da
presente peça.

DO PEDIDO


            Diante do exposto, requer:


     1) A concessão da gratuitade de Justiça nos termos da
     Lei n.º 1.060/50;
     2) Seja citado o INSS, na pessoa de seu
     representante legal para ciência e querendo contestar
     a presente ação sob pena de revelia e confissão;
     3) A concessão da TUTELA ANTECIPADA, para o
     imediato restabelecimento do benefício previdenciário
     da autora até decisão final, por tratar-se de verba
     única e exclusiva de natureza alimentar.



20
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


   4) O JULGAMENTO PROCEDENTE condenando o
   INSS a restabelecer o benefício previdenciário da
   parte autora, confirmando a tutela antecipada, com a
   conversão para aposentadoria por invalidez a partir do
   dia imediato da cessação do auxílio-doença, por não
   ter o segurado condições de retornar ao mercado de
   trabalho em virtude da irreversibilidade e agravamento
   do seu estado de saúde, nos termos do que preceitua
   a lei;
   5) Que o INSS seja condenado ao pagamento das
   parcelas pretéritas desde a data da cessação até a
   data do restabelecimento do benefício previdenciário,
   acrescidos de juros de mora e correção monetária nos
   termos da Lei 6.899/81;
   6) A realização de perícia médica na especialidade
   (especificar a especialidade médica);
   7) Que o INSS traga os autos do processo
   administrativo concessório;
   8) A condenação do INSS em honorários advocatícios
   ainda que em grau de recurso;
   Protesta por todos os meios de provas em direito
   admitidas.
Dá-se o valor da causa de (até sessenta salários
mínimos)

                         N. termos
                      Pede deferimento.
                            Data

                     Nome do Advogado




                                                           21
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                         QUESITOS

1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma
patologia ou lesão, devendo, em caso positivo, indicar
qual(quais), mencionando o CID;
2) O periciado sofre ou sofreu de algum tipo de
enfermidade física ou mental? Sendo afirmativa a
resposta, qual(is)? (descrição sucinta e indicação do
respectivo código CID)
3) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)
verificada(s), devendo, se for o caso, fundamentar,
mencionando, inclusive, eventual progressão ou
regressão da(s) patologia(s);
4) A que limitações mentais ou físicas a que a pessoa
periciada está sujeita (cognição,            concentração,
relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com
alguma parte do corpo, soerguimento de peso,
manutenção em determinada posição, exposição ao sol,
movimentos repetitivos, exposição ao ruído etc.);
5) Se a(s) patologia(s) que acomete(m) a pessoa
periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou
controle que permita a ela a mesma vida laborativa
anterior com um mínimo de sacrifício, fundamentando sua
resposta;
6) Qual o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico,
fisioterápico etc) existente para o caso, sua duração e se
o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde
no Município ou região de residência da pessoa periciada,
informando, na hipótese de não haver total amparo da
rede pública, o custo aproximado do tratamento e em
caso de positivo, informar se o periciado encontrará com
facilidade o(s) medicamento(s) e tratamento(s).


22
Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br


7) Se existe, sob o ponto de vista clínico, possibilidade
presente ou futura de readaptação para outro tipo de
atividade condizente com a escolaridade e a idade atual
do periciado, na hipótese de haver incapacidade
permanente para a profissão da pessoa periciada,
mencionando exemplos de atividades que seriam
compatíveis com as limitações clínicas apresentadas;
8) Com a idade atual do(a) periciado(a) e a sua doença,
teria facilidade em encontrar um emprego que o(a)
remunere de forma compatível com o que necessita para
o seu tratamento médico?
9) No ponto de vista clinico, psicológico, o periciado, com
a sua patologia, idade, escolaridade, aspectos físicos e
mentais seria aceito com facilidade no mercado de
trabalho para a sua profissão ou uma atividade
compatível as suas limitações? Citar exemplos.
10) O periciado poderá sofrer discriminações das pessoas
no convívio social devido a sua enfermidade?
11) A Enfermidade foi curada integralmente? Sendo
negativa a resposta, há possibilidade de cura?
12) Caso constatada a incapacidade do periciado para
qualquer trabalho, ele necessita de assistência
permanente de outra pessoa? (acompanhante para levar
ao médico etc) Em caso de resposta afirmativa, qual tipo
de assistência?
13) O Sr. Perito, caso a resposta acima for afirmativa,
concorda que o periciado faz jus ao acréscimo de 25%
em seu benefício previdenciário nos termos do art. 45 da
Lei 8213/91, devido ao grau da doença e o seu atual
estado de saúde?
14) Quais as conseqüências decorrentes da(s)
enfermidade(s) para o periciado?


                                                           23
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15) A enfermidade apresentada pelo periciado, pode o
levar a óbito? Caso positivo, saberia o Perito informar
aproximadamente o tempo de vida restante do mesmo de
acordo com o seu quadro de saúde?
16) A doença de que a parte autora padece se manifesta
de forma objetiva ou subjetiva?
17) Há outras informações, inclusive sobre doenças
diversas das mencionadas na petição inicial, que podem
ser úteis à solução da lide?
18) Está o autor incapacitado para uma vida
independente?
19) Descreva a etiologia da doença e a(s) lesão (ões)
encontrada(s) no periciado.
20) Com a doença do periciado, o mesmo pode sofrer
perda de memória, ser agressivo com outras pessoas, ter
capacidade de sair à rua sozinho?




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Petições Previdenciárias volume 1

  • 2. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br http://www.carlossarmento.com Petições Previdenciárias Volume 1 2009 2
  • 3. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br O sumário está descrevendo as peças processuais disponíveis nessa obra. Estou disponibilizando algumas peças processuais para sua visualização e apreciação, para que caso tenha interesse nas referidas peças, bem como nas demais, você poderá fazer a compra do livro diretamente na página da Internet das editoras, as quais seus endereços estão no cabeçalho. O volume 2 já está disponível estando seu sumário com as informações das peças processuais logo abaixo. SUMÁRIO DO VOLUME 2 Introdução ................................................................... 7 Mandado de Segurança.............................................. 8 Ação Ordinária............................................................. 27 Revisão de aposentadoria por invalidez..................... 49 Réplica......................................................................... 59 Petição de remessa ao contador judicial..................... 72 Petição de desarquivamento....................................... 73 Petição sobre a competência em sede de Mandado de Segurança.............................................................. 74 Petição informando que é a correta autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança............. 76 Petição de viúvo(a) habilitação nos autos................... 79 Petição de indicação de assistente técnico................. 80 Petição de desistência do recurso interposto.............. 81 Petição requerendo providências em sede de Mandado de Segurança.............................................. 82 3
  • 4. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br Algumas informações importantes.............................. 85 SUMÁRIO Introdução .................................................................. 6 Requerimento de concessão de auxílio doença ....... 7 Restabelecimento de auxílio-doença com a conversão para aposentadoria por invalidez ............. 15 Quesitos que poderão ser usados tanto para a concessão como para o restabelecimento de auxílio-doença............................................................ 23 Revisão de benefício previdenciário (buraco negro) . 26 Revisão de benefício previdenciário (buraco verde) . 32 Revisão de benefício previdenciário pela ortn/otn – junho 1977 a outubro de 1988................................... 39 Revisão de benefício previdenciário pela variação da IRSM de fevereiro de 1994................................... 45 Concessão de pensão por morte de companheira............................................................... 51 Indenizatória por motivo de suspeita de óbito............ 67 Majoração em 25% do valor da aposentadoria por invalidez...................................................................... 86 Modelo de declaração de renúncia............................ 97 Modelo de Declaração de hipossuficiência................ 98 Modelo de Procuração............................................... 99 4
  • 5. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br INTRODUÇÃO Esta obra está direcionada a todos que tem interesse em atuar no Direito Previdenciário. Em breve estarei lançando o volume 2 desta obra com modelos de petições de Mandado de Segurança, Ação Ordinária para o desbloqueio do benefício previdenciário, revisão do valor da aposentadoria por invalidez derivada de auxílio doença dentre outras. Os modelos de petições estão devidamente atualizados e o profissional somente terá o trabalho de adequar o referido modelo ao caso de cada cliente que venha a atender e patrocinar a causa previdenciária. O profissional que venha a utilizar destes modelos deverá ter noções nas legislações especiais que regem a matéria, bem como nos entendimentos dos Tribunais. A legislação que rege a matéria previdenciária são as Leis 8.212/91, 8.213/91, Decreto-Lei 3.048/99 entre outras. As ações que serão interpostas em sede de Juizados Especiais Federais é obrigatória que à parte autora faça a juntada da declaração de renúncia dos valores excedentes à alçada (sessenta salários mínimos). A ações que versem sobre o benefício previdenciário de natureza acidentária a competência para o julgamento é da Justiça Estadual. 5
  • 6. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA X-X-X-X- X-X-X-X-X-X-X xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, viúvo, portadora da carteira de identidade n.º x-x-x-x-x-x-x-x do IFP, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através de seus advogados com escritório profissional na Rua x-x-x-x-x-x- x-x-x-x-x, xxxxx / Gr. xxxx, Bairro xxxxxx, Rio de Janeiro, RJ, CEP: xxxxxxxx, local onde deverão receber intimações e/ou notificações na forma do Art. 39, I do CPC, vem à presença de V.Exa, propor a presente ação: CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que deverá ser citado através de sua Procuradoria na Rua x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-, pelos fatos e fundamentos expostos: 6
  • 7. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br INICIALMENTE I – Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos Lei nº 1.060/50, por não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como de seus familiares, indicando para patrocinar seus interesses os advogados constituídos no instrumento de mandato. DOS FATOS A parte autora é portadora de X-X-X-X-X-X-X- X-X-X, dentre outros, conforme laudos médicos. Em razão de seu estado de saúde o autor requereu o benefício de auxílio doença, sendo submetido à perícia médica, e sendo INDEFERIDO o mesmo. Ressalta-se que o quadro patológico da autora NÃO TEM RECUPERAÇÃO para o retorno de atividades laborativas. Outra forma não restou outra alternativa a autora, senão ao recorrer ao Poder Judiciário para ter o seu direito reconhecido. Ainda mais, com o processo administrativo que certamente o INSS juntará aos presentes autos, termos a oportunidade de observar e concluir que o autor NÃO tem condições de exercer as suas atividades habituais, sendo obrigado a permanecer em tratamento e acompanhamento médico com freqüência, fazendo o uso de medicação diária para amenizar o sofrimento. 7
  • 8. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br DO DIREITO A legislação específica que trata em relação à Previdência Social, Lei n 8.213/91, em especial os arts. 26, II e 62. Desta forma, verifica-se que o INSS indo a confronto da legislação pertinente, cometeu um ato totalmente arbitrário e ilegal quando não concedeu o benefício previdenciário da autora, alegando que o mesmo tem condições de retornar ao mercado de trabalho e ainda mais não cumpriu a carência conforme determina a lei. Assim, em virtude da sua patologia, não tem condições de retornar e permanecer no mercado de trabalho, fazendo jus à concessão do seu auxílio-doença e comprovada a sua incapacidade total, através de perícia judicial, a conversão em aposentadoria por invalidez, conforme preceitua o Decreto 3.048/99 em seu art. 43: Pelos problemas de saúde que enfrenta, o Segurado não tem condições de retornar nem permanecer no mercado de trabalho até porque, nesse caso, a lei prevê e assegura que o Benefício seja concedido, imediatamente, à cessação do auxílio doença. Portanto, em razão dessa particularidade, está o INSS obrigado a manter o auxílio doença, convertendo-o auxílio doença em Aposentadoria por invalidez, conforme se transcreve para melhor entendimento. Por todo exposto é cristalino o direito do autor ao restabelecimento de seu benefício previdenciário, com a conversão para aposentadoria por invalidez, pelo motivo de não ter condições de continuar exercendo suas atividades laborativas ou retornar ao mercado de trabalho 8
  • 9. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br conforme conclusão da Perícia Médica do INSS, eis que o seu estado de saúde permanece inalterado. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Em razão do caráter alimentar da pretensão deduzida em juízo, qual seja, o restabelecimento de seu benefício previdenciário e que sua ausência no momento presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo pela melhor das recomposições dos valores atrasados, vê-se deparado ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Nos contornos desta lide, é inafastável a idéia de demora na prestação jurisdicional, pois as ações movidas contra o INSS são alvos de inúmeros recursos e sujeito a procedimentos que provocam uma espera de anos para a solução do litígio, não sendo rara as situações em que a doença (vida) não espera a justiça. Ainda mais quem tem fome não pode esperar. Vejamos os ensinamentos do Mestre Yussef Said Cahali1: “Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para que quem as recebe possa subsistir, isto é, MANTER SUA EXISTÊNCIA, REALIZAR O DIREITO À VIDA, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional).”(destaquei) ... 1 DOS ALIMENTOS, 4ª ed. RT, p. 16/17. 9
  • 10. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br “Nesse sentido, diz Demolombe que a palavra compreende tudo o que é necessário às necessidades da existência: VESTIMENTA, HABITAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E REMÉDIOS em caso de doença, do mesmo modo Clóvis: “A palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstias”, igualmente Espínola: “A obrigação alimentar compreende tudo quanto for necessário para o sustento, vestuário, habitação, cuidado da saúde.” Cabe frisar que a concessão da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, inaudita altera parte não ofende qualquer norma ou princípio Constitucional, valendo transcrever a doutrina do prof. Nelson Nery Jr.2 onde leciona que: “há contudo, limitação imanente à bilateralidade da audiência no processo civil, quando a natureza e a finalidade do provimento jurisdicional almejado ensejarem á necessidade da concessão de medida liminar, inaudita „altera pars‟, como é o caso da antecipação de tutela mérito (art. 273 do CPC) do provimento cautelar ou das liminares em ação possessória, mandado de segurança, ação popular, ação coletiva, (art. 81, parágrafo único do CDC) e ação civil pública. Isto não quer significar, entretanto violação do princípio constitucional. Porquanto a parte terá 2 In Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, RT 1992, p. 134 10
  • 11. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br oportunidade de ser ouvida, intervindo posteriormente no processo, inclusive com direito a recurso contra liminar concedida sem a sua participação. Aliás , a própria provisoriedade de sua modificação posterior, por interferência da manifestação da parte contrária, por exemplo” (grifei) Desta forma estão presentes todos os pressupostos autorizadores da referida medida, por serem os benefícios previdenciários de caráter único e exclusivo alimentar, ainda mais o atual estado de saúde da parte autora não irá suportar a demora na prestação jurisdicional, caso não seja concedida de plano a tutela antecipada. DO PREQUESTIONAMENTO Tendo em vista ser necessário o prequestionamento da matéria para efeito de recursos às Instâncias Superiores, desde já prequestiona os arts. 186, 927 do C.C, os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 37 § 6º da CRFB/88, e os demais artigos acima citados no corpo da presente peça. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1) A concessão da gratuitade de Justiça nos termos da Lei n.º 1.060/50; 11
  • 12. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br 2) Seja citado o INSS, na pessoa de seu representante legal para ciência e querendo contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão; 3) A concessão da TUTELA ANTECIPADA, para a imediata concessão do benefício previdenciário da autora (auxílio-doença) até decisão final, por tratar- se de verba única e exclusiva de natureza alimentar. 4) O JULGAMENTO PROCEDENTE condenando o INSS a conceder o benefício previdenciário da parte autora (auxílio-doença), confirmando a tutela antecipada, com a conversão para aposentadoria por invalidez a partir do dia da entrada do requerimento (DER), por não ter o segurado condições de retornar ao mercado de trabalho em virtude da irreversibilidade e agravamento do seu estado de saúde, nos termos do que preceitua a lei; 5) Que o INSS seja condenado ao pagamento das parcelas pretéritas desde a data da DER, acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da Lei 6.899/81; 6) Que o INSS traga os autos do processo administrativo do requerimento do benefício auxílio-doença, constando todos os elementos; 7) A realização de perícia médica na especialidade de X-X-X-X-X-X-X-X-X; 8) A condenação do INSS em honorários advocatícios ainda que em grau de recurso; Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas. 12
  • 13. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br Dá-se o valor da causa de (até sessenta salários mínimos) N. termos Pede deferimento. Data. Nome do Advogado 13
  • 14. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br EXMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA X-X-X-X- X-X-X-X-X XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, motorista, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX do IFP, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seus advogados com escritório profissional na Rua x-x-x-x-x-x- x-x-x-x-x-xx-, CEP: x-x-x-x-x-x-x-x, local onde deverão receber intimações e/ou notificações na forma do Art. 39, I do CPC, vem à presença de V.Exa, propor a presente ação: RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que deverá ser citado através de sua Procuradoria na Rua x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, pelos fatos e fundamentos expostos: 14
  • 15. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br INICIALMENTE I – Requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos Lei nº 1.060/50, por não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como de seus familiares, indicando para patrocinar seus interesses os advogados constituídos no instrumento de mandato. DOS FATOS A parte autora apresenta (descrever a doença e sintomas) conforme laudos médicos. Em razão de seu estado de saúde o autor requereu o benefício de auxílio doença, sendo submetido à perícia médica, na qual constatou a sua incapacidade laborativa, sendo-lhe concedido o benefício de Auxílio Doença n.º x-x-x-x-x-x-x-x em xx/xx/xx. Mediante seu cristalino direito, a parte autora passou a perceber o seu benefício continuamente, passando a custear o sustento próprio e de sua família, ainda que de forma modesta, com o valor do benefício que lhe fora legitimamente concedido sendo o mesmo incorporado ao seu patrimônio, ainda mais sendo a sua única e exclusiva fonte de renda. Contudo essa merecida tranqüilidade em (Mês e ano) foi abruptamente violado por um ato arbitrário da Autarquia Previdenciária, estabeleceu alta programada. 15
  • 16. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br Inconformada com o ato arbitrário do INSS, uma vez que o resultado da perícia NÃO condiz com o estado de saúde em que se encontra, pois ainda permanece a incapacidade laborativa, requereu novo benefício, sendo-lhe indeferido por inexistência de incapacidade laborativa, apesar de continuar com a patologia e em tratamento médico. Ressalta-se que o quadro patológico da autora NÃO TEM RECUPERAÇÃO para o retorno de atividades laborativas. Outra forma não restou outra alternativa a autora, senão ao recorrer ao Poder Judiciário para ter o seu direito reconhecido. Ainda mais, com o processo administrativo que certamente o INSS juntará aos presentes autos, termos a oportunidade de obser var e concluir que o autor NÃO tem condições de exercer as suas atividades habituais, sendo obrigado a permanecer em tratamento e acompanhamento médico com freqüência, fazendo o uso de medicação diária para amenizar o sofrimento. DO DIREITO A legislação específica que trata em relação à Previdência Social, Lei n 8.213/91, em especial o art. 62. Desta forma, verifica-se que o INSS indo a confronto da legislação pertinente, cometeu um ato totalmente arbitrário e ilegal quando cessou o benefício previdenciário do autor, alegando que o mesmo tem condições de retornar ao mercado de trabalho. 16
  • 17. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br Assim, em virtude da sua patologia, não tem condições de retornar e permanecer no mercado de trabalho, fazendo jus ao restabelecimento do seu auxílio- doença e comprovada a sua incapacidade total, através de perícia judicial, a conversão em aposentadoria por invalidez, conforme preceitua o Decreto 3.048/99 em seu art. 43: Pelos problemas de saúde que enfrenta, o Segurado não tem condições de retornar nem permanecer no mercado de trabalho até porque, nesse caso, a lei prevê e assegura que o Benefício seja concedido, imediatamente, à cessação do auxílio doença. Portanto, em razão dessa particularidade, está o INSS obrigado a manter o auxílio doença, convertendo-o auxílio doença em Aposentadoria por invalidez, conforme se transcreve para melhor entendimento. Por todo exposto é cristalino o direito do autor ao restabelecimento de seu benefício previdenciário, com a conversão para aposentadoria por invalidez, pelo motivo de não ter condições de continuar exercendo suas atividades laborativas ou retornar ao mercado de trabalho conforme conclusão da Perícia Médica do INSS, eis que o seu estado de saúde permanece inalterado. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Em razão do caráter alimentar da pretensão deduzida em juízo, qual seja, o restabelecimento de seu benefício previdenciário e que sua ausência no momento presente não poderá ser suprida no futuro, nem mesmo pela melhor das recomposições dos valores atrasados, 17
  • 18. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br vê-se deparado ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Nos contornos desta lide, é inafastável a idéia de demora na prestação jurisdicional, pois as ações movidas contra o INSS são alvos de inúmeros recursos e sujeito a procedimentos que provocam uma espera de anos para a solução do litígio, não sendo rara as situações em que a doença (vida) não espera a justiça. Ainda mais quem tem fome não pode esperar. Vejamos os ensinamentos do Mestre Yussef Said Cahali3: “Alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para que quem as recebe possa subsistir, isto é, MANTER SUA EXISTÊNCIA, REALIZAR O DIREITO À VIDA, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional).”(destaquei) ... “Nesse sentido, diz Demolombe que a palavra compreende tudo o que é necessário às necessidades da existência: VESTIMENTA, HABITAÇÃO, ALIMENTAÇÃO E REMÉDIOS em caso de doença, do mesmo modo Clóvis: “A palavra alimentos tem, em direito, uma acepção técnica, de mais larga extensão do que na linguagem comum pois compreende tudo o que é necessário à vida: sustento, habitação, roupa e tratamento de moléstias”, igualmente Espínola: “A obrigação alimentar compreende tudo quanto for 3 DOS ALIMENTOS, 4ª ed. RT, p. 16/17. 18
  • 19. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br necessário para o sustento, vestuário, habitação, cuidado da saúde.” Cabe frisar que a concessão da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, inaudita altera pars não ofende qualquer norma ou princípio Constitucional, valendo transcrever a doutrina do prof. Nelson Nery Jr.4 onde leciona que: “há contudo, limitação imanente à bilateralidade da audiência no processo civil, quando a natureza e a finalidade do provimento jurisdicional almejado ensejarem á necessidade da concessão de medida liminar, inaudita „altera pars‟, como é o caso da antecipação de tutela mérito (art. 273 do CPC) do provimento cautelar ou das liminares em ação possessória, mandado de segurança, ação popular, ação coletiva, (art. 81, parágrafo único do CDC) e ação civil pública. Isto não quer significar, entretanto violação do princípio constitucional. Porquanto a parte terá oportunidade de ser ouvida, intervindo posteriormente no processo, inclusive com direito a recurso contra liminar concedida sem a sua participação. Aliás , a própria provisoriedade de sua modificação posterior, por interferência da manifestação da parte contrária, por exemplo” (grifei) Desta forma estão presentes todos os pressupostos autorizadores da referida medida, por 4 In Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, RT 1992, p. 134. 19
  • 20. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br serem os benefícios previdenciários de caráter único e exclusivo alimentar, ainda mais o atual estado de saúde da parte autora não irá suportar a demora na prestação jurisdicional, caso não seja concedida de plano a tutela antecipada. DO PREQUESTIONAMENTO Tendo em vista ser necessário o prequestionamento da matéria para efeito de recursos às Instâncias Superiores, desde já prequestiona os arts. 186, 927 do C.C, os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 37 § 6º da CRFB/88, e os demais artigos acima citados no corpo da presente peça. DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1) A concessão da gratuitade de Justiça nos termos da Lei n.º 1.060/50; 2) Seja citado o INSS, na pessoa de seu representante legal para ciência e querendo contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão; 3) A concessão da TUTELA ANTECIPADA, para o imediato restabelecimento do benefício previdenciário da autora até decisão final, por tratar-se de verba única e exclusiva de natureza alimentar. 20
  • 21. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br 4) O JULGAMENTO PROCEDENTE condenando o INSS a restabelecer o benefício previdenciário da parte autora, confirmando a tutela antecipada, com a conversão para aposentadoria por invalidez a partir do dia imediato da cessação do auxílio-doença, por não ter o segurado condições de retornar ao mercado de trabalho em virtude da irreversibilidade e agravamento do seu estado de saúde, nos termos do que preceitua a lei; 5) Que o INSS seja condenado ao pagamento das parcelas pretéritas desde a data da cessação até a data do restabelecimento do benefício previdenciário, acrescidos de juros de mora e correção monetária nos termos da Lei 6.899/81; 6) A realização de perícia médica na especialidade (especificar a especialidade médica); 7) Que o INSS traga os autos do processo administrativo concessório; 8) A condenação do INSS em honorários advocatícios ainda que em grau de recurso; Protesta por todos os meios de provas em direito admitidas. Dá-se o valor da causa de (até sessenta salários mínimos) N. termos Pede deferimento. Data Nome do Advogado 21
  • 22. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br QUESITOS 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão, devendo, em caso positivo, indicar qual(quais), mencionando o CID; 2) O periciado sofre ou sofreu de algum tipo de enfermidade física ou mental? Sendo afirmativa a resposta, qual(is)? (descrição sucinta e indicação do respectivo código CID) 3) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s), devendo, se for o caso, fundamentar, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s); 4) A que limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído etc.); 5) Se a(s) patologia(s) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela a mesma vida laborativa anterior com um mínimo de sacrifício, fundamentando sua resposta; 6) Qual o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico etc) existente para o caso, sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada, informando, na hipótese de não haver total amparo da rede pública, o custo aproximado do tratamento e em caso de positivo, informar se o periciado encontrará com facilidade o(s) medicamento(s) e tratamento(s). 22
  • 23. Petições Previdenciárias – volume 1. – www.agbook.com.br 7) Se existe, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade condizente com a escolaridade e a idade atual do periciado, na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, mencionando exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas; 8) Com a idade atual do(a) periciado(a) e a sua doença, teria facilidade em encontrar um emprego que o(a) remunere de forma compatível com o que necessita para o seu tratamento médico? 9) No ponto de vista clinico, psicológico, o periciado, com a sua patologia, idade, escolaridade, aspectos físicos e mentais seria aceito com facilidade no mercado de trabalho para a sua profissão ou uma atividade compatível as suas limitações? Citar exemplos. 10) O periciado poderá sofrer discriminações das pessoas no convívio social devido a sua enfermidade? 11) A Enfermidade foi curada integralmente? Sendo negativa a resposta, há possibilidade de cura? 12) Caso constatada a incapacidade do periciado para qualquer trabalho, ele necessita de assistência permanente de outra pessoa? (acompanhante para levar ao médico etc) Em caso de resposta afirmativa, qual tipo de assistência? 13) O Sr. Perito, caso a resposta acima for afirmativa, concorda que o periciado faz jus ao acréscimo de 25% em seu benefício previdenciário nos termos do art. 45 da Lei 8213/91, devido ao grau da doença e o seu atual estado de saúde? 14) Quais as conseqüências decorrentes da(s) enfermidade(s) para o periciado? 23
  • 24. Carlos Leno Rodrigues Sarmento – www.clubedeautores.com.br 15) A enfermidade apresentada pelo periciado, pode o levar a óbito? Caso positivo, saberia o Perito informar aproximadamente o tempo de vida restante do mesmo de acordo com o seu quadro de saúde? 16) A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? 17) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que podem ser úteis à solução da lide? 18) Está o autor incapacitado para uma vida independente? 19) Descreva a etiologia da doença e a(s) lesão (ões) encontrada(s) no periciado. 20) Com a doença do periciado, o mesmo pode sofrer perda de memória, ser agressivo com outras pessoas, ter capacidade de sair à rua sozinho? http://www.carlossarmento.com Para a aquisição dos dois volumes, acesse http://www.clubedeautores.com.br, no campo de pesquisa digite a palavra PETIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS que será direcionado aos livros. 24