O documento resume os procedimentos para requerer benefícios previdenciários no INSS, incluindo agendar atendimento online ou por telefone, e fornece informações sobre contribuições, direitos e documentação necessária, como extrato previdenciário e aviso de aposentadoria.
1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIOS
Para requerer um benefício, é preciso agendar
A legislação previdenciária permite que os dados o atendimento pelo portal da Previdência Social
AUXÍLIO-
dos trabalhadores brasileiros armazenados no (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seguir as orientações.
sejam utilizados para a concessão de benefícios
DOENÇA
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para IMPORTANTE
complementar as informações. Os segurados • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, brasileiras podem filiar-se à Previdência Social.
exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a Pagando mensalmente a contribuição, terão
apresentação de documentação comprobatória. direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego,
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS é possível manter o direito aos benefícios por um
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL período que depende do tempo de contribuição.
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O prazo varia entre 12 e 36 meses.
O Extrato de Informações Previdenciárias contém • É necessário manter o endereço atualizado junto
os vínculos e remunerações que constam do ao INSS.
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência • O atendimento da Previdência Social é gratuito,
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico simples e seguro, dispensando intermediários.
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.
AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba www.previdencia.gov.br
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
Ministério da
Previdência Social
2. O auxílio-doença acidentário é devido somente ao DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso
Empregado e Trabalhador avulso
e segurado especial.
• Requerimento de benefício por incapacidade.
Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador
empregado são pagos pelo empregador. Após esse • Comunicado da data do último dia trabalhado
prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, preenchido pela empresa ou pelo segurado.
o segurado passa a receber o benefício pelo INSS. • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento
Nos demais casos, o INSS paga todo o período de dos filhos menores de 14 anos ou inválidos.
afastamento, a contar da data de início da incapacidade, Trabalhador avulso
se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido.
• Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar ou do órgão contratante de mão de obra.
à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que
Contribuinte individual
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
resultar do agravamento da enfermidade. • Registro de firma individual, contrato social e
alterações contratuais ou atas das assembleias
O QUE É gerais (empresário).
CARÊNCIA
Segurado especial
Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador
Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar • Documentos de comprovação do exercício de
precisa contribuir para a Previdência Social por, no atividade rural.
temporariamente incapacitado para o trabalho,
mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão
por motivo de doença ou acidente. Pode ser
do benefício, sem perda da qualidade de segurado. Todos os documentos devem ser originais.
previdenciário (sem relação com o seu trabalho)
Esse prazo não será exigido em caso de acidente
ou acidentário (resultante de um acidente de ATENÇÃO
trabalho). de qualquer natureza ou de doença profissional
ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na
ocorram após a filiação à Previdência. legislação, o perito médico não indica a inexistência
COMPROVAÇÃO de uma doença. Afirma que, naquele momento,
O trabalhador rural deve comprovar o exercício
A incapacidade para o trabalho precisa ser o segurado é capaz de realizar as atividades de
de atividade rural no mesmo número de meses
comprovada pelo perito médico do INSS. Caso trabalho declaradas.
correspondentes ao número de contribuições exigidas
esta seja comprovada, será definido o período de dos demais segurados para a concessão do benefício.
duração do benefício.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A incapacidade para o trabalho ocorre quando
o segurado fica impossibilitado de exercer as • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/
funções específicas de sua atividade ou ocupação PASEP ou número de inscrição do contribuinte
profissional, em consequência de alteração no individual/facultativo/empregado doméstico).
organismo provocada por doença ou acidente. • Documento de identificação com fotografia
(Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e
QUEM TEM DIREITO Previdência Social).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença
previdenciário. • Documentação médica, se possuir.