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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS                               COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIOS
                                                      Para requerer um benefício, é preciso agendar
A legislação previdenciária permite que os dados      o atendimento pelo portal da Previdência Social


                                                                                                            AUXÍLIO-
dos trabalhadores brasileiros armazenados no          (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)       seguir as orientações.
sejam utilizados para a concessão de benefícios


                                                                                                            DOENÇA
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
a lei exige que o INSS solicite documentos para       IMPORTANTE
complementar as informações. Os segurados             • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,         brasileiras podem filiar-se à Previdência Social.
exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a          Pagando mensalmente a contribuição, terão
apresentação de documentação comprobatória.             direito aos benefícios.
                                                      • Durante uma situação eventual de desemprego,
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS                               é possível manter o direito aos benefícios por um
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL                                   período que depende do tempo de contribuição.
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO                                  O prazo varia entre 12 e 36 meses.

O Extrato de Informações Previdenciárias contém       • É necessário manter o endereço atualizado junto
os vínculos e remunerações que constam do               ao INSS.
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência         • O atendimento da Previdência Social é gratuito,
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico        simples e seguro, dispensando intermediários.
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.


AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba                  www.previdencia.gov.br
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
                                                                           Ministério da
                                                                       Previdência Social
O auxílio-doença acidentário é devido somente ao           DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
                                                    empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso
                                                                                                               Empregado e Trabalhador avulso
                                                    e segurado especial.
                                                                                                               • Requerimento de benefício por incapacidade.
                                                    Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador
                                                    empregado são pagos pelo empregador. Após esse             • Comunicado da data do último dia trabalhado
                                                    prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho,      preenchido pela empresa ou pelo segurado.
                                                    o segurado passa a receber o benefício pelo INSS.          • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento
                                                    Nos demais casos, o INSS paga todo o período de              dos filhos menores de 14 anos ou inválidos.
                                                    afastamento, a contar da data de início da incapacidade,   Trabalhador avulso
                                                    se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido.
                                                                                                               • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos
                                                    Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar          ou do órgão contratante de mão de obra.
                                                    à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que
                                                                                                               Contribuinte individual
                                                    geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
                                                    resultar do agravamento da enfermidade.                    • Registro de firma individual, contrato social e
                                                                                                                 alterações contratuais ou atas das assembleias
O QUE É                                                                                                          gerais (empresário).
                                                    CARÊNCIA
                                                                                                               Segurado especial
Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da   Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador
Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar                                                                • Documentos de comprovação do exercício de
                                                    precisa contribuir para a Previdência Social por, no         atividade rural.
temporariamente incapacitado para o trabalho,
                                                    mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão
por motivo de doença ou acidente. Pode ser
                                                    do benefício, sem perda da qualidade de segurado.          Todos os documentos devem ser originais.
previdenciário (sem relação com o seu trabalho)
                                                    Esse prazo não será exigido em caso de acidente
ou acidentário (resultante de um acidente de                                                                   ATENÇÃO
trabalho).                                          de qualquer natureza ou de doença profissional
                                                    ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença           Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na
                                                    ocorram após a filiação à Previdência.                      legislação, o perito médico não indica a inexistência
COMPROVAÇÃO                                                                                                    de uma doença. Afirma que, naquele momento,
                                                    O trabalhador rural deve comprovar o exercício
A incapacidade para o trabalho precisa ser                                                                     o segurado é capaz de realizar as atividades de
                                                    de atividade rural no mesmo número de meses
comprovada pelo perito médico do INSS. Caso                                                                    trabalho declaradas.
                                                    correspondentes ao número de contribuições exigidas
esta seja comprovada, será definido o período de     dos demais segurados para a concessão do benefício.
duração do benefício.
                                                    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
A incapacidade para o trabalho ocorre quando
o segurado fica impossibilitado de exercer as        • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/
funções específicas de sua atividade ou ocupação       PASEP ou número de inscrição do contribuinte
profissional, em consequência de alteração no          individual/facultativo/empregado doméstico).
organismo provocada por doença ou acidente.         • Documento de identificação com fotografia
                                                      (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e
QUEM TEM DIREITO                                      Previdência Social).
                                                    • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença
previdenciário.                                     • Documentação médica, se possuir.

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Requerer benefício Previdência

  • 1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO REQUERER UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOS Para requerer um benefício, é preciso agendar A legislação previdenciária permite que os dados o atendimento pelo portal da Previdência Social AUXÍLIO- dos trabalhadores brasileiros armazenados no (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seguir as orientações. sejam utilizados para a concessão de benefícios DOENÇA previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para IMPORTANTE complementar as informações. Os segurados • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a Pagando mensalmente a contribuição, terão apresentação de documentação comprobatória. direito aos benefícios. • Durante uma situação eventual de desemprego, CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS é possível manter o direito aos benefícios por um DA PREVIDÊNCIA SOCIAL período que depende do tempo de contribuição. EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O prazo varia entre 12 e 36 meses. O Extrato de Informações Previdenciárias contém • É necessário manter o endereço atualizado junto os vínculos e remunerações que constam do ao INSS. CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência • O atendimento da Previdência Social é gratuito, Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico simples e seguro, dispensando intermediários. www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco. AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba www.previdencia.gov.br a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo. Ministério da Previdência Social
  • 2. O auxílio-doença acidentário é devido somente ao DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso Empregado e Trabalhador avulso e segurado especial. • Requerimento de benefício por incapacidade. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador. Após esse • Comunicado da data do último dia trabalhado prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, preenchido pela empresa ou pelo segurado. o segurado passa a receber o benefício pelo INSS. • Informação da empresa ou Certidão de Nascimento Nos demais casos, o INSS paga todo o período de dos filhos menores de 14 anos ou inválidos. afastamento, a contar da data de início da incapacidade, Trabalhador avulso se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido. • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar ou do órgão contratante de mão de obra. à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que Contribuinte individual geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade. • Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias O QUE É gerais (empresário). CARÊNCIA Segurado especial Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar • Documentos de comprovação do exercício de precisa contribuir para a Previdência Social por, no atividade rural. temporariamente incapacitado para o trabalho, mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão por motivo de doença ou acidente. Pode ser do benefício, sem perda da qualidade de segurado. Todos os documentos devem ser originais. previdenciário (sem relação com o seu trabalho) Esse prazo não será exigido em caso de acidente ou acidentário (resultante de um acidente de ATENÇÃO trabalho). de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na ocorram após a filiação à Previdência. legislação, o perito médico não indica a inexistência COMPROVAÇÃO de uma doença. Afirma que, naquele momento, O trabalhador rural deve comprovar o exercício A incapacidade para o trabalho precisa ser o segurado é capaz de realizar as atividades de de atividade rural no mesmo número de meses comprovada pelo perito médico do INSS. Caso trabalho declaradas. correspondentes ao número de contribuições exigidas esta seja comprovada, será definido o período de dos demais segurados para a concessão do benefício. duração do benefício. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A incapacidade para o trabalho ocorre quando o segurado fica impossibilitado de exercer as • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/ funções específicas de sua atividade ou ocupação PASEP ou número de inscrição do contribuinte profissional, em consequência de alteração no individual/facultativo/empregado doméstico). organismo provocada por doença ou acidente. • Documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e QUEM TEM DIREITO Previdência Social). • Cadastro de Pessoa Física – CPF. Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. • Documentação médica, se possuir.