O documento resume os principais conceitos do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, os modelos liberais, neoliberais e reliberalizantes, os princípios da boa-fé, função social e vinculação das partes. Também classifica os contratos de acordo com sua estrutura, formação, execução e tipicidade.
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-o como um acordo de vontades que gera um vínculo jurídico entre as partes e obrigações. Apresenta os elementos essenciais do contrato segundo o Código Civil, como capacidade, objeto, consentimento e forma. Explora também a evolução histórica dos contratos no Direito Romano, Revolução Francesa e Direito Contemporâneo.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento discute a teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro. Em três frases, apresenta os principais conceitos: 1) Contrato é um acordo de vontades entre partes capazes que cria obrigações; 2) São necessários elementos como objeto lícito, vontade livre e forma legal; 3) Princípios como autonomia privada, função social e boa-fé regem a validade e efeitos dos contratos.
O documento apresenta um resumo sobre teoria geral dos contratos, abordando conceitos, elementos, princípios e classificação. Discorre sobre conceito de contrato, natureza jurídica, elementos constitutivos, pressupostos de validade e noção geral de contrato. Também aborda requisitos de validade dos contratos, princípios gerais como autonomia da vontade e boa-fé, formação de contratos e fases como proposta e aceitação.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
O documento resume os principais conceitos de contratos no direito empresarial, incluindo: 1) a definição de contrato como um acordo entre duas ou mais vontades para estabelecer uma regulamentação de interesses; 2) os requisitos legais de um contrato válido, incluindo elementos subjetivos, objetivos e formais; e 3) os principais princípios e classificações de contratos, como contratos unilaterais, bilaterais, consensuais e formais.
O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-o como um acordo de vontades que gera um vínculo jurídico entre as partes e obrigações. Apresenta os elementos essenciais do contrato segundo o Código Civil, como capacidade, objeto, consentimento e forma. Explora também a evolução histórica dos contratos no Direito Romano, Revolução Francesa e Direito Contemporâneo.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
O documento discute a teoria geral dos contratos no direito civil brasileiro. Em três frases, apresenta os principais conceitos: 1) Contrato é um acordo de vontades entre partes capazes que cria obrigações; 2) São necessários elementos como objeto lícito, vontade livre e forma legal; 3) Princípios como autonomia privada, função social e boa-fé regem a validade e efeitos dos contratos.
O documento apresenta um resumo sobre teoria geral dos contratos, abordando conceitos, elementos, princípios e classificação. Discorre sobre conceito de contrato, natureza jurídica, elementos constitutivos, pressupostos de validade e noção geral de contrato. Também aborda requisitos de validade dos contratos, princípios gerais como autonomia da vontade e boa-fé, formação de contratos e fases como proposta e aceitação.
Direito Civil - Contratos - Elementos Essenciais e Característicasbrigidoh
O documento descreve 17 tipos de contratos civis, incluindo compra e venda, estimatório, doação, empréstimo, locação, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta e fiança. Para cada contrato são definidos seus conceitos, elementos essenciais e características. Além disso, fornece uma classificação geral dos contratos quanto à forma.
1) O documento discute a teoria geral dos contratos, definindo-os como acordos de vontade que geram efeitos jurídicos escolhidos pelas partes.
2) Apresenta as classificações de contratos de acordo com o número de partes (unilateral, bilateral, plurilateral) e natureza das prestações (oneroso, gratuito, aleatório, comutativo).
3) Explica conceitos fundamentais como negócio jurídico, ato jurídico, exceção de contrato não cumprido e principios do direito
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
O documento discute a formação e princípios dos contratos no Código Civil brasileiro de 2002. Apresenta como o Código trata dos contratos de forma geral e por espécies. Também destaca alguns princípios fundamentais como autonomia privada, força obrigatória, boa-fé objetiva e função social. Por fim, explica as etapas da formação dos contratos, incluindo a proposta e o consentimento.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
1. O documento descreve as fases da formação de contratos, incluindo negociações preliminares, proposta, e aceitação.
2. Existem diferentes tipos de propostas, como entre presentes ou ausentes, e com ou sem prazo. A proposta vincula o proponente a menos que haja exceções.
3. A aceitação forma a vontade contratual, e o contrato é formado no momento da expedição da aceitação na maioria dos casos, com algumas exceções.
Esta monografia dissertará sobre a história dos contratos na huma-nidade; abordará de maneira sucinta, breves delineamentos sobre a doutrina contratual brasileira; e posteriormente, concentrar-se-á na no exame minucioso do art. 421 do novo diploma civil que trata da função social dos contratos.
Buscaremos com este trabalho demonstrar as várias situações que permitem a intervenção judicial nas estipulações contratuais, as diversas for-mas de controle das clausulas abusiva e as conseqüências destas mudanças na criação e execução dos contratos.
Através deste estudo, o leitor será capaz de identificar as diversas mudanças ocorridas nos princípios do direito contratual as suas repercussões no universo jurídico.
O legislador muito nos ajudou com a criação do novo Código Civil pautado nos princípios da eticidade, da operabilidade e da sociabilidade. Sua interpretação está fundamentada nos valores éticos, morais e sociais consa-grados pela Constituição Federal. Jamais poderemos esquecer que foi através desta nova função que o contrato passou a controlar o enriquecimento ilícito (art. 884 a 886 do CC) e o exercício abusivo de direitos (art. 187 do CC).
Por fim entendemos que o contrato é instrumento não apenas gera-dor e assegurador de relações jurídicas particulares, mas também desempenha o importante papel na promoção de uma sociedade mais justa e digna quando limita a autonomia da vontade em face de interesses preferenciais que coinci-dem com os interesses sociais.
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Fábio Peres
Este documento fornece um resumo da disciplina de Direito Civil IV ministrada no 2o semestre de 2013. O curso abordará os contratos previstos no Código Civil brasileiro, com foco na Teoria Geral dos Contratos, Contratos Nominados e Atos Unilaterais. Serão realizadas avaliações ao longo do semestre para verificar o aprendizado dos alunos.
O documento discute a teoria dos contratos, começando com uma citação sobre a importância dos contratos na vida moderna. Em seguida, apresenta noções históricas sobre contratos no direito romano, idade média e iluminismo, além da evolução do tema nos séculos XIX e XX. Por fim, aborda aspectos do contrato no Código Civil brasileiro de 2002.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3tuliomedeiross
O documento discute três tipos de estipulações contratuais que envolvem terceiros: (1) Estipulação em favor de terceiro, onde um contrato beneficia uma terceira parte; (2) Promessa de fato de terceiro, onde uma parte promete obter o desempenho de um terceiro; (3) Contrato com pessoa a declarar, onde uma parte reserva o direito de substituir outra parte no contrato.
1) Um contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações.
2) Os requisitos para a validade de um contrato incluem capacidade, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita em lei.
3) Existem contratos típicos, cujas características são definidas em lei, e atípicos, resultantes de acordos não regulados mas gerados por necessidades e interesses das partes.
O documento discute os principais princípios contratuais clássicos e atuais. Os principais princípios clássicos incluem a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, a força obrigatória e o consensualismo. Os principais princípios atuais incluem a função social, a revisão por onerosidade excessiva e a boa-fé objetiva.
Este documento apresenta um resumo das aulas de Contratos Empresariais ministradas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O programa abrange temas como teoria geral do direito contratual, compra e venda entre empresários, contratos de colaboração, contratos relativos à propriedade intelectual e outros tipos de contratos empresariais.
O documento discute o conceito e natureza jurídica das arras ou sinal no direito brasileiro. As arras são uma quantia ou coisa entregue por uma das partes em um contrato bilateral para confirmar o acordo e demonstrar a intenção de cumprir o negócio. As arras podem servir como garantia, princípio de pagamento ou indenização em caso de arrependimento, dependendo dos termos do contrato. O documento também traça a evolução histórica do instituto e sua regulamentação pelos códigos civis brasileiros.
Cláudia lima marques contratos no direito do consumidorEli Guimarães
Este documento apresenta o livro "Contratos no Código de Defesa do Consumidor" de autoria de Cláudia Lima Marques. O livro analisa o novo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro para proteger os consumidores. A apresentação destaca a importância do tema e da autora, reconhecida especialista na matéria. O documento fornece informações sobre a terceira edição revisada e ampliada da obra.
O documento discute os aspectos legais do contrato de arras no Código Civil brasileiro. O contrato de arras envolve o pagamento antecipado de parte do preço total de um contrato principal como garantia de seu cumprimento. O documento explica as diferenças entre arras confirmatórias, penitenciais e os direitos e obrigações das partes em caso de cumprimento ou inexecução do contrato principal.
O documento apresenta uma introdução sobre os contratos, abordando conceitos, princípios e requisitos de validade. Também lista tópicos como formação e extinção dos contratos, teoria da imprevisão e vícios redibitórios. Por fim, fornece referências bibliográficas sobre o tema.
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016A. Rui Teixeira Santos
Introdução aos contratos, com noções gerais sobre fontes das obrigações e princípios gerais dos contratos, como liberdade contratual, consensualismo, boa-fé e força vinculativa. Aborda também deveres pré-contratuais, contratos de adesão, cláusulas contratuais, negócio eletrônico e direitos do consumidor.
Este documento classifica os contratos de acordo com sua natureza, disciplina jurídica, forma, designação legal, pessoa do contratante e tempo de execução. São categorias como unilaterais, bilaterais, onerosos, gratuitos, consensuais, reais, nominados, inominados, pessoais, impessoais, individuais, coletivos e de execução instantânea ou de duração.
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
Vídeo sobre Conciliação
https://www.youtube.com/watch?v=lMMucI4yHnc
A questão tratada pela equipe versa - se sobre a diferença entre o contrato de transação e a conciliação.
Este documento discute a teoria geral dos contratos no direito das obrigações brasileiro. Em 3 frases:
1) Um contrato é um acordo de vontades que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos.
2) Os principais requisitos de um contrato são capacidade, objeto lícito e determinado, forma prescrita em lei e consentimento das partes.
3) Os principais princípios dos contratos são a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e
O documento discute questões sobre direito civil e contratos. As principais informações são:
1) A boa-fé objetiva implica o dever de conduta probo e íntegro entre as partes contratantes.
2) O princípio da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) sofreu alterações e hoje a obrigatoriedade dos contratos é relativa, prevalecendo princípios como a função social e o desequilíbrio nas prestações.
3) A herança de pessoa viva não pode ser objeto de
O documento discute a formação e princípios dos contratos no Código Civil brasileiro de 2002. Apresenta como o Código trata dos contratos de forma geral e por espécies. Também destaca alguns princípios fundamentais como autonomia privada, força obrigatória, boa-fé objetiva e função social. Por fim, explica as etapas da formação dos contratos, incluindo a proposta e o consentimento.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
1. O documento descreve as fases da formação de contratos, incluindo negociações preliminares, proposta, e aceitação.
2. Existem diferentes tipos de propostas, como entre presentes ou ausentes, e com ou sem prazo. A proposta vincula o proponente a menos que haja exceções.
3. A aceitação forma a vontade contratual, e o contrato é formado no momento da expedição da aceitação na maioria dos casos, com algumas exceções.
Esta monografia dissertará sobre a história dos contratos na huma-nidade; abordará de maneira sucinta, breves delineamentos sobre a doutrina contratual brasileira; e posteriormente, concentrar-se-á na no exame minucioso do art. 421 do novo diploma civil que trata da função social dos contratos.
Buscaremos com este trabalho demonstrar as várias situações que permitem a intervenção judicial nas estipulações contratuais, as diversas for-mas de controle das clausulas abusiva e as conseqüências destas mudanças na criação e execução dos contratos.
Através deste estudo, o leitor será capaz de identificar as diversas mudanças ocorridas nos princípios do direito contratual as suas repercussões no universo jurídico.
O legislador muito nos ajudou com a criação do novo Código Civil pautado nos princípios da eticidade, da operabilidade e da sociabilidade. Sua interpretação está fundamentada nos valores éticos, morais e sociais consa-grados pela Constituição Federal. Jamais poderemos esquecer que foi através desta nova função que o contrato passou a controlar o enriquecimento ilícito (art. 884 a 886 do CC) e o exercício abusivo de direitos (art. 187 do CC).
Por fim entendemos que o contrato é instrumento não apenas gera-dor e assegurador de relações jurídicas particulares, mas também desempenha o importante papel na promoção de uma sociedade mais justa e digna quando limita a autonomia da vontade em face de interesses preferenciais que coinci-dem com os interesses sociais.
Direito Civil IV - Contratos - Mackenzie - 4º Semestre - luis fernando do val...Fábio Peres
Este documento fornece um resumo da disciplina de Direito Civil IV ministrada no 2o semestre de 2013. O curso abordará os contratos previstos no Código Civil brasileiro, com foco na Teoria Geral dos Contratos, Contratos Nominados e Atos Unilaterais. Serão realizadas avaliações ao longo do semestre para verificar o aprendizado dos alunos.
O documento discute a teoria dos contratos, começando com uma citação sobre a importância dos contratos na vida moderna. Em seguida, apresenta noções históricas sobre contratos no direito romano, idade média e iluminismo, além da evolução do tema nos séculos XIX e XX. Por fim, aborda aspectos do contrato no Código Civil brasileiro de 2002.
Questões contratos em geral, compra e venda e doaçãoluciana_salgueiro
As três questões tratam de contratos e direito civil. A primeira pergunta sobre alienação fiduciária, fiança e retirada de sócio como fiador. A segunda sobre teoria geral dos contratos, como formação e coligação. A terceira sobre direito das obrigações em contratos e SFH.
Estipulações contratuais em relação a terceiros - CIVIL 3tuliomedeiross
O documento discute três tipos de estipulações contratuais que envolvem terceiros: (1) Estipulação em favor de terceiro, onde um contrato beneficia uma terceira parte; (2) Promessa de fato de terceiro, onde uma parte promete obter o desempenho de um terceiro; (3) Contrato com pessoa a declarar, onde uma parte reserva o direito de substituir outra parte no contrato.
1) Um contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações.
2) Os requisitos para a validade de um contrato incluem capacidade, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita em lei.
3) Existem contratos típicos, cujas características são definidas em lei, e atípicos, resultantes de acordos não regulados mas gerados por necessidades e interesses das partes.
O documento discute os principais princípios contratuais clássicos e atuais. Os principais princípios clássicos incluem a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, a força obrigatória e o consensualismo. Os principais princípios atuais incluem a função social, a revisão por onerosidade excessiva e a boa-fé objetiva.
Este documento apresenta um resumo das aulas de Contratos Empresariais ministradas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O programa abrange temas como teoria geral do direito contratual, compra e venda entre empresários, contratos de colaboração, contratos relativos à propriedade intelectual e outros tipos de contratos empresariais.
O documento discute o conceito e natureza jurídica das arras ou sinal no direito brasileiro. As arras são uma quantia ou coisa entregue por uma das partes em um contrato bilateral para confirmar o acordo e demonstrar a intenção de cumprir o negócio. As arras podem servir como garantia, princípio de pagamento ou indenização em caso de arrependimento, dependendo dos termos do contrato. O documento também traça a evolução histórica do instituto e sua regulamentação pelos códigos civis brasileiros.
Cláudia lima marques contratos no direito do consumidorEli Guimarães
Este documento apresenta o livro "Contratos no Código de Defesa do Consumidor" de autoria de Cláudia Lima Marques. O livro analisa o novo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro para proteger os consumidores. A apresentação destaca a importância do tema e da autora, reconhecida especialista na matéria. O documento fornece informações sobre a terceira edição revisada e ampliada da obra.
O documento discute os aspectos legais do contrato de arras no Código Civil brasileiro. O contrato de arras envolve o pagamento antecipado de parte do preço total de um contrato principal como garantia de seu cumprimento. O documento explica as diferenças entre arras confirmatórias, penitenciais e os direitos e obrigações das partes em caso de cumprimento ou inexecução do contrato principal.
O documento apresenta uma introdução sobre os contratos, abordando conceitos, princípios e requisitos de validade. Também lista tópicos como formação e extinção dos contratos, teoria da imprevisão e vícios redibitórios. Por fim, fornece referências bibliográficas sobre o tema.
Introdução ao Direito dos Contratos, Prof. Doutor Rui Teixeira Santos, INP, 2016A. Rui Teixeira Santos
Introdução aos contratos, com noções gerais sobre fontes das obrigações e princípios gerais dos contratos, como liberdade contratual, consensualismo, boa-fé e força vinculativa. Aborda também deveres pré-contratuais, contratos de adesão, cláusulas contratuais, negócio eletrônico e direitos do consumidor.
O documento resume os principais conceitos da Teoria Geral dos Contratos, incluindo:
1) A evolução histórica do conceito de contrato, que passou da garantia centrada na pessoa para a garantia patrimonial.
2) As classificações dos contratos, como típicos x atípicos, unilaterais x bilaterais x plurilaterais, gratuitos x onerosos, etc.
3) Os elementos estruturais de um contrato como vontade, sujeitos, objeto e forma.
Introdução ao Direito dos Contratos, prof. doutor Rui Teixeira Santos (INP,...A. Rui Teixeira Santos
Este documento apresenta uma introdução aos principais conceitos e princípios do direito dos contratos em Portugal, incluindo a liberdade contratual, deveres pré-contratuais, contratos de adesão, cláusulas contratuais gerais, direitos do consumidor e garantias contratuais. Aborda também questões como fontes das obrigações, limites à liberdade contratual e jurisprudência sobre contratos mistos.
1. O documento discute os conceitos de contrato e cláusula contratual segundo o código civil angolano.
2. Analisa o princípio da liberdade contratual e como ele vem sendo limitado para proteger a parte mais fraca no contrato.
3. Argumenta que a validade do contrato privado nem sempre depende apenas da vontade das partes, mas também da aprovação de autoridades.
1. O documento discute o conceito de cláusulas contratuais e como elas criam leis entre as partes, embora devam estar de acordo com as leis positivas.
2. A liberdade contratual está sujeita a limitações devido à desigualdade material entre as partes e à necessidade de proteger a parte mais fraca.
3. As teorias tradicionais que davam força obrigatória absoluta aos contratos não refletem mais a realidade atual dada a natureza dos contratos de adesão.
O documento discute o contrato de leasing, definindo-o como um acordo no qual uma empresa adquire bens e os arrenda a outra parte. Explica que existem três partes envolvidas (arrendador, arrendatário e fornecedor), e que ao final do contrato o arrendatário pode optar por devolver, renovar o contrato ou adquirir o bem. Também lista os principais tipos de leasing e aspectos jurídicos relevantes como a lei aplicável.
O documento discute os conceitos de arras, cláusula penal, vício redibitório e evicção no direito civil brasileiro. As arras são um valor pago antecipadamente para confirmar um contrato. A cláusula penal estipula multas para casos de atraso ou inadimplemento. Vício redibitório e evicção se referem a defeitos ocultos e perda do bem adquirido, respectivamente.
Direito dos contratos (2019) Prof. Doutor Rui Teixeira Santos Lisboa:INPA. Rui Teixeira Santos
O documento discute o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal, de acordo com o Decreto-Lei n.o 446/85. Apresenta como as cláusulas contratuais gerais surgiram devido às mudanças nas sociedades modernas e industrializadas, onde os contratos passaram a ser padronizados unilateralmente, limitando a liberdade contratual. Discute a necessidade de regular essas cláusulas para proteger os consumidores de possíveis abusos ou desequilíbrios contratuais.
Direito empresarial 2019 3 parte - dos contratos - Prof. Rui Teixeira Santo...A. Rui Teixeira Santos
O documento introduz os principais conceitos do direito dos contratos, incluindo a liberdade contratual, os deveres pré-contratuais, os contratos de adesão, as cláusulas contratuais gerais e os direitos do consumidor. Aborda também os princípios da liberdade contratual, consensualismo e boa-fé no contexto dos contratos, bem como o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais em Portugal.
Os tratados são a fonte mais importante do direito internacional devido à sua multiplicidade e por regulamentarem os assuntos mais importantes. Os tratados podem ser firmados entre estados e organizações internacionais e precisam ser por escrito. O processo de conclusão de um tratado envolve negociação, assinatura, ratificação, adesão, aceitação, promulgação, publicação e registro.
O documento discute os princípios dos contratos, incluindo a autonomia da vontade, onde as partes têm liberdade para contratar ou não e para definir os termos do contrato, desde que o objeto seja lícito. No entanto, a vontade individual está sujeita à ordem pública. Os contratos também seguem os princípios da relatividade, onde só vinculam as partes envolvidas, do consensualismo, onde o acordo de vontades é suficiente, e da força obrigatória, onde os contratos firmados devem ser cump
Apresentação noçõesbásicassobre contratos(com áudio)_22.11.15Obedi Neves
Oferecer informações genéricas sobre o que seja contrato e sua formação. Muitos profissionais apesar de lidarem com contratos no dia a dia, muitas vezes desconhecem sobre a necessidade de certas cláusulas e mesmo o que significam. O objetivo desta apresentação não é a de tornar a sua audiência em "experts" no assunto, mas a de oferecer em linguagem simples e objetiva respostas a muitas dúvidas.
O documento discute contratos administrativos no Brasil. Ele define contratos administrativos como acordos celebrados pela administração pública com pessoas físicas ou jurídicas para fins públicos, regidos por direito público. O texto também explica características como cláusulas exorbitantes que dão supremacia aos interesses coletivos e o dever da administração de garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O documento discute os conceitos e características dos contratos internacionais de comércio, incluindo suas principais cláusulas e formas de resolução de disputas. Aborda tópicos como a formação dos contratos, direito aplicável, tipos de cláusulas, incoterms, eleição de foro e arbitragem internacional.
1) O documento discute as características e diferenças entre contratos administrativos e contratos de direito privado.
2) Contratos administrativos possuem cláusulas exorbitantes do direito comum e objetivam a prestação de serviços públicos, enquanto contratos privados não possuem tais cláusulas nem objetivam serviços públicos.
3) A legislação ordinária estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
1. Contratos administrativos podem ser realizados unilateralmente pela administração pública ou bilateralmente, dependendo da concordância de todas as partes envolvidas.
2. Quando os interesses são convergentes, têm-se convênios, acordos e ajustes. Quando os interesses são divergentes, tem-se contratos.
3. Contratos administrativos possuem características como cláusulas exorbitantes que permitem à administração modificar ou rescindir o contrato unilateralmente, visando melhor atender o interesse público.
O documento discute os aspectos gerais e polêmicos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC é um instrumento legal utilizado pelos órgãos públicos para resolver conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de consumidores. O documento explica a natureza jurídica, objetivos, efeitos e origens históricas do TAC no Brasil.
Procedimentos e Especificidades Contratuais: Arbitragem no Contrato de Seguro...Escola Nacional de Seguros
O documento discute a arbitragem em contratos de seguro e resseguro. Ele aborda a arbitragem como uma decisão estratégica e analisa as especificidades dos contratos de seguro e resseguro em relação à cláusula compromissória. Também fornece recomendações sobre a inclusão de cláusulas de arbitragem nesses contratos.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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Resumo de civil
1. RESUMO – DIREITO CIVIL
Autonomia da vontade: o sujeito contrata se quiser, com quem quiser, e da forma que quiser.
a) Todos são livres pra contratar ou não
b) Todos são livres pra escolher com quem contratar
c) Os contratantes têm ampla liberdade para estipular de comum acordo, as cláusulas do
contrato (pacta sunt servanda)
Modelo Liberal
O contrato é lei entre as partes (Pacta Sunt Servanda)
Modelo Neoliberal
A autonomia da vontade sofre sucessivas e consideráveis restrições (Entre os contratantes
desiguais, a liberdade escraviza e a lei liberta)
Revisão Judicial dos contratos fundada na imprevisão (rebus sic standibus) e na excessiva
onerosidade (teoria da lesão como defeito de vontade).
Condições gerais de negócio e contratos de adesão
Grau de liberdade das partes é reduzido; nem tudo que se contrata é válido e eficaz.
Modelo Reliberalizante
Mantém a autonomia da vontade entre os iguais, e continua a tutelar os mais fracos.
Contrato = Acordo de Vontades
Autonomia da vontade
Art. 104 CC
Bilateral ou plurilateral (nunca unilateral)
Gerador de obrigações (unilateral se só gera obrigações a uma pessoa)
Contrato unilateral é bilateral, pois necessita da vontade de ambas as partes para contratar.
Ex,: Doação (unilateral e bilateral) = Contrato unilateral, negócio jurídico bilateral.
Testamento (apenas unilateral)
Princípios do Direito Contratual
1) Autonomia privada (se as partes são iguais, é o princípio principal):
É a liberdade de dispor seus interesses. São os acordos livremente negociados, porém
observando os limites da ordem jurídica (é amplo, porém não ilimitado). Ex.: art. 171, II CC.
O princípio da autonomia baliza-se na ordem pública, moralidade, proteção da vontade
livre e consciente das partes e dos contratantes débeis.
2) Vinculação das partes:
As partes se vinculam ao que contrataram. Deve o contratante manter a palavra
empenhada. Se não fizer, expõe-se à execução judicial do contratado à obrigação de
ressarcir prejuízos causados ao outro contratante. É destinado a impedir ou atenuar a
frustração do adimplemento.
3) Equilíbrio dos Contratantes (Se as partes são desiguais, é o princípio principal):
O contratante mais forte não pode ter vantagem em detrimento do mais fraco. Apenas
contratantes equilibrados podem exercitar a autonomia privada.
4) Relatividade:
Regra que obstaculiza a extrapolação dos efeitos atinentes à criação de obrigação para
além dos próprios contratantes. Não pode gerar obrigação a terceiro que não se obrigou
ao contrato. Os contratantes podem gerar direitos a terceiros, masnão obrigações.
Cláusulas Gerais
1) Boa-fé objetiva
2. É representada por condutas dos contratantes que demonstram seu respeito aos direitos
da outra parte. Devem as partes nutrir um mútuo respeito. Não enganar, não mentir, não
omitir, prestar sempre informações claras e completas. Se não houver boa-fé. O
contratante prejudicado tem direito à indenização. (422CC)
2) Função Social
Art. 421CC. É uma limitação da liberdade de contratar. Não atende à função social os
contratos cuja execução possa sacrificar, comprometer ou lesar, de qualquer modo,
interesses metaindividuais.
Consequências: Nulidade do contrato e responsabilidade dos contratantes pelo dano
provocado.
Classificação dos Contratos
1) Segundo a Estrutura
a) Unilaterais/Bilaterais
O contrato sempre resulta da convergência de vontade de pelo menos duas partes. É,
portanto, negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Se for unilateral, como o
testamento, não há contrato.
O contrato é unilateral quando apenas uma das partes está obrigada, e bilateral
quando todas se obrigam.
b) Sinalagmáticos/Díspares
Os contratos bilaterais podem ser sinalagmáticos (quando pode haver equivalência
entre as obrigações dos contratantes) ou díspares (se a equivalência não pode existir).
Essa classificação não é usual na doutrina que tradicionalmente considera o sinalagma
presente em todos os contratos bilaterais.
c) Onerosos/Gratuitos
Quando todas as partes têm vantagem econômica, o contrato será oneroso; se uma
das partes não a tem, gratuito.
Nos contatos gratuitos, a parte que não obtém ganho econômico pratica uma
liberalidade. Seu interesse imediato no contrato é não econômico: motivam-na razões
de ordem religiosa, moral, psicológica, etc.
Há, contudo, contratos que são essencialmente onerosos ou gratuitos. Na compra e
venda e na locação, a onerosidade é essencial, assim como na doação e comodato a
gratuidade não pode deixar de existir.
d) Comutativos/Aleatórios (458/61 CC)
Contrato comutativo é onde o imprevisível não está no jogo; Não há nenhum tipo de
risco no contrato. Contrato aleatório é quando temos um risco no contrato. No
contrato aleatório, se as partes estão cientes do risco, e assumem esse risco, e não há
má fé, o contrário é válido. No contrato aleatório, a parte que assume a álea é
obrigada a assumir a contraprestação. O risco não é eventual, e sim previsto pelas
partes.
2) Segundo a forma de Constituição
a) Consensuais: Compra e venda
São os contratos para cuja constituição não se exige nada além do encontro de vontade dos
contratantes. A maioria dos contratos é consensual.
Não existindo norma específica definindo certo contrato como de outra espécie, ele é
consensual.
Para os contratos consensuais, a forma escrita é facultativa.
b) Reais: Empréstimos (comodato mútuo)
São reais os contratos que se constituem mediante a tradição da coisa móvel. Não
basta somente o consenso e eventual formalização. Enquanto um contratante não
entrega a coisa ao outro, o vínculo obrigacional não se constitui.
3. c) Formais ou Solenes: Doação, fiança
São os contratos que, para cuja constituição, a lei exige além do consentimento das
partes, a forma escrita. Não admitem, por isso, a contratação oral.
Para o contrato ser formal, é indispensável expressa previsão na lei.
Todos os contratos unilaterais (ex.:doação, fiança, etc.) devem ser solenes. Eles devem
ser solenes para que os ônus que recaiam sobre eles sejam somente aqueles que eles
se obrigaram, e não maiores do que os mesmos. Logo, devem estar muito bem
positivados para que não ocorra um excesso de obrigação.
3) Segundo a execução
a) Instantâneos
Instantâneos são aqueles em que as prestações assumidas pelas partes serão
cumpridas instantaneamente; através de um único ato.
b) Contínuos
Os contratos contínuos são aqueles diferidos no tempo. Ocorre quando pelo menos
um dos contratantes cumpre sua obrigação mediante sucessão de atos. Os contínuos
têm como exemplo os contratos de locação. Não tem como haver revisão judicial no
contrato instantâneo. No máximo podemos falar se há nulidade, se ocorreu algum
vício.
4) Segundo a Tipicidade
a) Típicos
São aqueles em que os direitos e obrigações dos contratantes estão, em parte, pelo
menos disciplinados na lei, por normas cogentes ou supletivas. Não basta a simples
referência na norma para que o contrato integre a classe dos típicos. Só há tipicidade
se os direitos e obrigações dos contratantes estão, ainda que parcialmente,
disciplinados pela lei.
b) Atípicos
O contrato atípico é aquele que, não existindo vulnerabilidade; hipossuficiência, a
autonomia da vontade pode se exercer de forma mais clara. Os contratos atípicos são
aqueles que não estão fortemente regulados pela legislação, que não estão tipificados.
c) Mistos
São mistos os contratos não disciplinados diretamente na lei, para cuja celebração as
partes se inspiraram, total ou parcialmente, em contratos típicos.
Na definição das normas que se submetem, é empregada a interpretação analógica
das referentes aos contratos típicos parcialmente aproveitados.
5) Segundo a liberdade de contratar
a) Voluntários
São voluntários, se todas as partes têm a escolha de não contratar.
b) Necessários
São necessários, se pelo menos uma das partes não tem a opção de não contratar.
Quando falamos de contrato necessário, falamos daqueles serviços que são difíceis
não serem contratados.
6) Contratos de Adesão
É um contrato em que a liberdade de negociação é muito restrita. Não pode estabelecer
preços, datas, formas, etc. Os contratos de adesão geralmente são os contratos
necessários. É assim que ocorre todos os contratos de consumo. Não há margem possível
para negociação.
Instrumentos de adesão não se destinam a fazer prevaler sempre a vontade com
contratante mais forte. Embora esse aspecto do formato negocial não possa ser
desprezado, eles representam basicamente um meio de redução de custos.
4. Na disciplina do contrato de adesão, a lei preocupa-se com a proteção dos interesses do
contratante aderente. Como as cláusulas com as quais manifesta sua concordância haviam
sido redigidas unilateralmente pela outra parte, é necessário preservá-lo de efeituais
obscuridades. Logo, cláusulas ambíguas ou contraditórias são sempre interpretadas da
maneira mais favorável ao contratante. Se a cláusula é abusiva, ela pode ser considerada
como não escrita ou pode ser modificada em favor do contratante.
7) Conexão de Contratos
a) Contrato acessório
Ocorre quando um dos contratos (acessório) depende umbilicalmente do outro
(principal), de modo que a invalidade, desconstituição ou ineficácia desde último induz
às do primeiro.O contrato acessório decorre quase sempre de uma obrigação de
garantia. Ex.: Penhora, hipoteca, etc.
b) Subcontrato
Qualquer contratante, se não proibido por cláusula expressa, pode celebrar
subcontrato com terceiros, objetivando cumprir, no todo ou em parte, as obrigações
contratadas no primeiro. A subcontratação é a delegação de direitos de um contrato.
c) Pré-contrato
É um contrato preliminar, isto é, aquele em que a obrigação contraída pelos
contratantes é a de celebrarem outro contrato. O seu objeto é o contrato definitivo. É
um contrato aleatório.
d) Contratos coligados
Para que dois contratos se conectem como coligados, um deles de ser a causa do
outro. Quando falo em contrato coligado, falo em contratos no mesmo campo de
importância, então não podemos nem falar em contratos acessórios.
e) Contratos relacionais
Os contratos relacionais conectam-se como condição para a viabilização de alguma
forma de mutualismo.