Este documento discute o benefício de auxílio-reclusão previsto na Constituição Federal e sua interpretação. Ele argumenta que (1) o auxílio-reclusão deve ser concedido para proteger a família do segurado preso e não deve considerar a renda do segurado, (2) o requisito de baixa renda familiar introduzido pela Emenda Constitucional no 20/98 é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia, e (3) o Decreto no 3.048/99 também é ilegal na medida em que