O documento resume um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor integral de uma pensão por morte. A relatora negou provimento ao recurso, preferindo decidir após o contraditório, mas os desembargadores divergiram e deram provimento ao recurso, concedendo a tutela antecipada à agravante.