2. Apresentação<br />A proposta de se iniciar a elaboração de um projeto de pesquisa surgiu através de discussões entre o professor e os alunos acerca da necessidade de um instrumento de normatização para os projetos de seus Trabalhos de Conclusão de Curso. Trata-se, contudo, de uma versão preliminar de manual.<br />    Aqui serão abordados todos os tipos de aposentadoria existentes no Brasil, bem como quais os requisitos para ser contemplado com esse benefício.<br />   <br />3.  TEMA<br />Aposentadoria no Brasil<br />4. PROBLEMA<br />Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil e quem pode se beneficiar?<br />5. HIPÓTESES<br />No Brasil, podem se aposentar somente pessoas idosas e/ou que contribuíram durante certo tempo para a Previdência Social. A previdência social não contempla estrangeiros com aposentadoria. <br />6. OBJETIVOS<br />6.1 OBJETIVO GERAL<br />Verificar quais os tipos de aposentadoria e seus respectivos beneficiários<br />6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />Verificar por quanto tempo é preciso contribuir para se ter direito a aposentar-se no Brasil.<br />Verificar se os estrangeiros podem se aposentar no Brasil.<br />7. JUSTIFICATIVAS<br />Atender uma exigência da disciplina de metodologia cientifica no que se refere ao seu caráter avaliativo, tendo como temática a Aposentadoria.<br />A pertinência do tema no nosso cotidiano, entender quem tem direito de se aposentar, quais os requisitos para requerer este benefício e o que é o fator previdenciário e no que ele implica com relação a aposentadoria do segurado.<br />8. METODOLOGIA CIENTÍFICA<br />A metodologia que será utilizada nesse trabalho se pauta em uma revisão bibliográfica, documental e hipotética dedutiva da seguinte temática: Aposentadoria.<br />9. DESENVOLVIMENTO<br />A previdência foi estabelecida no país em 1923, quando o Congresso Nacional cria a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias. Junto com os familiares, eles passam a ter direito a assistência médica, remédios subsidiados, aposentadoria e pensões. <br />Nos anos 30, Getúlio Vargas reestrutura a Previdência Social incorporando praticamente todas as categorias de trabalhadores urbanos. São criados seis grandes institutos nacionais de previdência, e o financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o governo federal. No mesmo período surgiu a expressão \"
seguridade social\"
, inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos, como uma nova concepção de seguro social total, que procura abranger toda a população na luta contra a miséria e as necessidades. <br />Com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social em 1960, a previdência social, organizada em cinco grandes institutos e uma caixa, elevada também à condição de instituto, passou a abranger a quase totalidade dos trabalhadores urbanos brasileiros. Em 1966, todas as instituições previdenciárias foram unificadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Em 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi desdobrado e criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social, que passou a ter todas as atribuições referentes à previdência social. O INPS ficou responsável pela concessão de benefícios, assim como pela readaptação profissional e amparo aos idosos. <br />A previdência social atua em cinco ramos principais: por tempo de contribuição, por idade, proporcional, especial e por invalidez.<br />1) Por tempo de contribuição<br />Os homens de qualquer idade podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social.<br />No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.<br />Documentos necessários<br />● Carteira de trabalho - todas em que constem registros das empresas trabalhadas.<br />● Carnê de pagamento - quando houver.<br />● CIC<br />● Carteira de identidade<br />● Certidão de nascimento ou certidão de casamento<br />● Atestado de residência (conta de água, luz, telefone).<br />2) Aposentadoria por idade<br />Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Os documentos são os mesmos da aposentadoria integral ou por tempo de contribuição.<br />3) Aposentadoria proporcional<br />Com a Reforma da Previdência, suas regras mudaram:<br />Só pode se aposentar nessa modalidade quem já contribuía para a Previdência quando a nova lei entrou em vigor. Antes de 15 de dezembro de 1998.<br />Na aposentadoria proporcional, o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral.<br />Se já tinha direito a aposentadoria proporcional em 15 de Dezembro de 1998, quando entrou em vigor a nova lei da Previdência, pode se aposentar, sem problemas, desde que já tenha contribuido 30 anos no caso dos homens e 25 anos para as mulheres, independente da idade.<br />Se em 15 de Dezembro de 1998 , a pessoa já contribuía para a Previdência , mas ainda não tinha completado os 30 anos de pagamento, no caso dos homens e 25 das mulheres, está enquadrado nas regras de transição:<br />O tempo restante para completar os 30 anos de contribuição terá um acréscimo de 40 por cento. Exemplo: em 15 de dezembro de 1998 faltavam ainda 12 meses para completar o tempo exigido. Com a regra de transição, esse tempo passa a ser de 16 meses e 8 dias.<br />Para as mulheres a regra é a mesma, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.Observação importante:<br />Além de pagar 40% mais sobre o tempo restante para a aposentadoria proporcional, a lei exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para as mulheres.<br />Documentos exigidos<br />● RG<br />● CIC<br />● Certidão de Nascimento ou casamento<br />● Certificado de reservista (para os homens)<br />● Todas as Carteiras Profissionais ou carnês de pagamento do INSS.<br />O segurado que não completou os 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição em 15 de Dezembro de 1998, deve apresentar uma relação dos salários que recebeu mês-a-mês desde julho de 1994 , até a data em que pedir a aposentadoria. Essa relação deve ser fornecida pelo Departamento Pessoal da ou das empresas em que trabalhou nesse período.<br />4) Aposentadoria Especial<br />Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.<br />Como pedir aposentadoria especial:<br />Além de todos os documentos pessoais que são exigidos para qualquer tipo de aposentadoria e a comprovação de contribuição durante no mínimo de 25 anos, o segurado tem que apresentar um Laudo Técnico, assinado por médico ou engenheiro da empresa ou das empresas em que trabalhou nesses 25 anos, exposto a agentes nocivos à saúde. É importante que o trabalhador se informe, junto a empresa ou mesmo ao Sindicato da categoria, se a sua atividade está enquadrada dentro daquelas consideradas como especial.<br />Com a mudança da Lei da Previdência, várias profissões foram retiradas da categoria especial.<br />5) Aposentadoria por Invalidez<br />Esse tipo de aposentadoria normalmente é concedido depois que o segurado doente ou acidentado é afastado do trabalho. Primeiro, é concedido o Auxílio-doença, mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.<br />Se o médico do INSS chegar a conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de um outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. A Previdência comunica, por carta, ao segurado a concessão da aposentadoria.<br />Além desses tipos de aposentadorias citados acima, temos ainda a aposentadoria compulsória, que independe da vontade do trabalhador. O servidor passa da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente do sexo.<br />Recentemente, donas de casa, trabalhadores rurais e estrangeiros domiciliados no país também tiveram garantido seu direito a receber aposentadoria, cada um com seus requisitos particulares. <br />O Procurador Federal do INSS, Paulo Manuel Moreira Souto, explica que a dona de casa é enquadrada como contribuinte facultativo, que é o que se filia à Previdência por desejo próprio e não por vontade da lei, como acontece com os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, e diversas outras categorias de contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Paulo Manuel explica que para usufruir dos benefícios previdenciários, a dona-de-casa segurada precisa de um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de benefício. <br />“São necessárias pelo menos 12 contribuições mensais para auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez; 10 contribuições mensais para ter direito a salário-maternidade e 180 contribuições mensais (15 anos) para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição”.<br /> Pensão por morte e auxílio reclusão (caso de prisão do segurado), acrescenta Moreira Souto, independem de carência.<br />Já no caso da aposentadoria rural, os principais requisitos são: homem deve ter idade correspondente a 60 anos, já a mulher precisa possuir 55 anos para se aposentar. Os trabalhadores rurais desfrutam de cinco anos a menos de atividade, comparado as pessoas que atuam profissionalmente em setores urbano. São considerados trabalhadores do campo aqueles que vivem em ambientes rurais, como sítios, ranchos e fazendas. Essas pessoas podem ocupar cargos de agricultor, garimpeiro, cortador de cana, pescador, seringueiro, entre outras funções. As atividades realizadas nas áreas rurais costumam ser mais desgastantes, por isso a Previdência Social favorece essa população de trabalhadores.<br />A situação previdenciária do estrangeiro domiciliado no Brasil está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem. O Brasil é signatário de acordos de previdência social com os seguintes países: Argentina, Cabo Verde, Chile, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.<br />Fator Previdenciário:<br />Quem vai se aposentar deve estar atento ao Fator Previdenciário. Mesmo que já tenha direito a aposentadoria, quanto mais prorrogar o pedido, maior será o seu benefício.<br />O INSS mudou a forma de cálculo da aposentadoria. O segurado receberá mais do que teria direito se permanecer trabalhando mais tempo.<br />10. CONCLUSÃO<br />Foram verificados neste projeto de pesquisa todos os ramos de aposentadoria existentes no Brasil e, através dessa pesquisa, as duas hipóteses levantadas no início foram refutadas. <br />No Brasil, pode se aposentar por tempo de contribuição e por idade, mas também através da aposentadoria proporcional (que é paga proporcionalmente ao tempo de contribuição), especial (trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde) e por invalidez (paga ao trabalhador que adoece ou se acidenta no trabalho e não tem condições de voltar a trabalhar). <br />A previdência social contempla estrangeiros com aposentadoria, desde que sejam domiciliados no país e está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem.<br />11. CRONOGRAMA<br />-7048617780                  MêsEtapaABRILMAIOJUNHOLeituras   XXPesquisaXXOrientaçõesXXElaboraçãoXXApresentaçãoX<br />12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />http://www.infoescola.com/sociedade/aposentadoria-no-brasil/(Acesso em 30/04/2011, às 16:45 hrs)http://www.renascebrasil.com.br/f_aposentadoria2.htm(Acesso em 02/05/2011, às 18:00 hrs)<br />
Tipos de aposentadorias
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  • 1.
    2. Apresentação<br />Aproposta de se iniciar a elaboração de um projeto de pesquisa surgiu através de discussões entre o professor e os alunos acerca da necessidade de um instrumento de normatização para os projetos de seus Trabalhos de Conclusão de Curso. Trata-se, contudo, de uma versão preliminar de manual.<br /> Aqui serão abordados todos os tipos de aposentadoria existentes no Brasil, bem como quais os requisitos para ser contemplado com esse benefício.<br /> <br />3. TEMA<br />Aposentadoria no Brasil<br />4. PROBLEMA<br />Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil e quem pode se beneficiar?<br />5. HIPÓTESES<br />No Brasil, podem se aposentar somente pessoas idosas e/ou que contribuíram durante certo tempo para a Previdência Social. A previdência social não contempla estrangeiros com aposentadoria. <br />6. OBJETIVOS<br />6.1 OBJETIVO GERAL<br />Verificar quais os tipos de aposentadoria e seus respectivos beneficiários<br />6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS<br />Verificar por quanto tempo é preciso contribuir para se ter direito a aposentar-se no Brasil.<br />Verificar se os estrangeiros podem se aposentar no Brasil.<br />7. JUSTIFICATIVAS<br />Atender uma exigência da disciplina de metodologia cientifica no que se refere ao seu caráter avaliativo, tendo como temática a Aposentadoria.<br />A pertinência do tema no nosso cotidiano, entender quem tem direito de se aposentar, quais os requisitos para requerer este benefício e o que é o fator previdenciário e no que ele implica com relação a aposentadoria do segurado.<br />8. METODOLOGIA CIENTÍFICA<br />A metodologia que será utilizada nesse trabalho se pauta em uma revisão bibliográfica, documental e hipotética dedutiva da seguinte temática: Aposentadoria.<br />9. DESENVOLVIMENTO<br />A previdência foi estabelecida no país em 1923, quando o Congresso Nacional cria a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias. Junto com os familiares, eles passam a ter direito a assistência médica, remédios subsidiados, aposentadoria e pensões. <br />Nos anos 30, Getúlio Vargas reestrutura a Previdência Social incorporando praticamente todas as categorias de trabalhadores urbanos. São criados seis grandes institutos nacionais de previdência, e o financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o governo federal. No mesmo período surgiu a expressão \" seguridade social\" , inspirada na legislação previdenciária social dos Estados Unidos, como uma nova concepção de seguro social total, que procura abranger toda a população na luta contra a miséria e as necessidades. <br />Com a promulgação da Lei Orgânica da Previdência Social em 1960, a previdência social, organizada em cinco grandes institutos e uma caixa, elevada também à condição de instituto, passou a abranger a quase totalidade dos trabalhadores urbanos brasileiros. Em 1966, todas as instituições previdenciárias foram unificadas no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Em 1974, o Ministério do Trabalho e Previdência Social foi desdobrado e criou-se o Ministério da Previdência e Assistência Social, que passou a ter todas as atribuições referentes à previdência social. O INPS ficou responsável pela concessão de benefícios, assim como pela readaptação profissional e amparo aos idosos. <br />A previdência social atua em cinco ramos principais: por tempo de contribuição, por idade, proporcional, especial e por invalidez.<br />1) Por tempo de contribuição<br />Os homens de qualquer idade podem se aposentar desde que comprovem através de registro em carteira profissional ou pagamento em carnê que pagaram durante 35 anos ou mais a Previdência Social.<br />No caso das mulheres, a exigência mínima é de 30 anos de contribuição.<br />Documentos necessários<br />● Carteira de trabalho - todas em que constem registros das empresas trabalhadas.<br />● Carnê de pagamento - quando houver.<br />● CIC<br />● Carteira de identidade<br />● Certidão de nascimento ou certidão de casamento<br />● Atestado de residência (conta de água, luz, telefone).<br />2) Aposentadoria por idade<br />Pode se aposentar por idade todo homem com 65 anos ou mais e mulher com 60 anos ou mais. Todos devem ter contribuído um mínimo de 180 meses. Os documentos são os mesmos da aposentadoria integral ou por tempo de contribuição.<br />3) Aposentadoria proporcional<br />Com a Reforma da Previdência, suas regras mudaram:<br />Só pode se aposentar nessa modalidade quem já contribuía para a Previdência quando a nova lei entrou em vigor. Antes de 15 de dezembro de 1998.<br />Na aposentadoria proporcional, o segurado recebe um valor menor do que receberia se completasse o tempo exigido na aposentadoria integral.<br />Se já tinha direito a aposentadoria proporcional em 15 de Dezembro de 1998, quando entrou em vigor a nova lei da Previdência, pode se aposentar, sem problemas, desde que já tenha contribuido 30 anos no caso dos homens e 25 anos para as mulheres, independente da idade.<br />Se em 15 de Dezembro de 1998 , a pessoa já contribuía para a Previdência , mas ainda não tinha completado os 30 anos de pagamento, no caso dos homens e 25 das mulheres, está enquadrado nas regras de transição:<br />O tempo restante para completar os 30 anos de contribuição terá um acréscimo de 40 por cento. Exemplo: em 15 de dezembro de 1998 faltavam ainda 12 meses para completar o tempo exigido. Com a regra de transição, esse tempo passa a ser de 16 meses e 8 dias.<br />Para as mulheres a regra é a mesma, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.Observação importante:<br />Além de pagar 40% mais sobre o tempo restante para a aposentadoria proporcional, a lei exige idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para as mulheres.<br />Documentos exigidos<br />● RG<br />● CIC<br />● Certidão de Nascimento ou casamento<br />● Certificado de reservista (para os homens)<br />● Todas as Carteiras Profissionais ou carnês de pagamento do INSS.<br />O segurado que não completou os 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens) de contribuição em 15 de Dezembro de 1998, deve apresentar uma relação dos salários que recebeu mês-a-mês desde julho de 1994 , até a data em que pedir a aposentadoria. Essa relação deve ser fornecida pelo Departamento Pessoal da ou das empresas em que trabalhou nesse período.<br />4) Aposentadoria Especial<br />Tem direito o trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. O INSS exige um mínimo de 25 anos de contribuição para o homem e para a mulher. Não existe limite de idade.<br />Como pedir aposentadoria especial:<br />Além de todos os documentos pessoais que são exigidos para qualquer tipo de aposentadoria e a comprovação de contribuição durante no mínimo de 25 anos, o segurado tem que apresentar um Laudo Técnico, assinado por médico ou engenheiro da empresa ou das empresas em que trabalhou nesses 25 anos, exposto a agentes nocivos à saúde. É importante que o trabalhador se informe, junto a empresa ou mesmo ao Sindicato da categoria, se a sua atividade está enquadrada dentro daquelas consideradas como especial.<br />Com a mudança da Lei da Previdência, várias profissões foram retiradas da categoria especial.<br />5) Aposentadoria por Invalidez<br />Esse tipo de aposentadoria normalmente é concedido depois que o segurado doente ou acidentado é afastado do trabalho. Primeiro, é concedido o Auxílio-doença, mediante uma perícia médica feita pelo próprio INSS.<br />Se o médico do INSS chegar a conclusão de que o segurado não tem mais condição de voltar ao trabalho, solicita dentro do INSS a consulta de um outro médico perito que emitirá um laudo indicando a aposentadoria. A Previdência comunica, por carta, ao segurado a concessão da aposentadoria.<br />Além desses tipos de aposentadorias citados acima, temos ainda a aposentadoria compulsória, que independe da vontade do trabalhador. O servidor passa da atividade para a inatividade, por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente do sexo.<br />Recentemente, donas de casa, trabalhadores rurais e estrangeiros domiciliados no país também tiveram garantido seu direito a receber aposentadoria, cada um com seus requisitos particulares. <br />O Procurador Federal do INSS, Paulo Manuel Moreira Souto, explica que a dona de casa é enquadrada como contribuinte facultativo, que é o que se filia à Previdência por desejo próprio e não por vontade da lei, como acontece com os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, e diversas outras categorias de contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Paulo Manuel explica que para usufruir dos benefícios previdenciários, a dona-de-casa segurada precisa de um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de benefício. <br />“São necessárias pelo menos 12 contribuições mensais para auxílio-doença e para aposentadoria por invalidez; 10 contribuições mensais para ter direito a salário-maternidade e 180 contribuições mensais (15 anos) para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição”.<br /> Pensão por morte e auxílio reclusão (caso de prisão do segurado), acrescenta Moreira Souto, independem de carência.<br />Já no caso da aposentadoria rural, os principais requisitos são: homem deve ter idade correspondente a 60 anos, já a mulher precisa possuir 55 anos para se aposentar. Os trabalhadores rurais desfrutam de cinco anos a menos de atividade, comparado as pessoas que atuam profissionalmente em setores urbano. São considerados trabalhadores do campo aqueles que vivem em ambientes rurais, como sítios, ranchos e fazendas. Essas pessoas podem ocupar cargos de agricultor, garimpeiro, cortador de cana, pescador, seringueiro, entre outras funções. As atividades realizadas nas áreas rurais costumam ser mais desgastantes, por isso a Previdência Social favorece essa população de trabalhadores.<br />A situação previdenciária do estrangeiro domiciliado no Brasil está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem. O Brasil é signatário de acordos de previdência social com os seguintes países: Argentina, Cabo Verde, Chile, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.<br />Fator Previdenciário:<br />Quem vai se aposentar deve estar atento ao Fator Previdenciário. Mesmo que já tenha direito a aposentadoria, quanto mais prorrogar o pedido, maior será o seu benefício.<br />O INSS mudou a forma de cálculo da aposentadoria. O segurado receberá mais do que teria direito se permanecer trabalhando mais tempo.<br />10. CONCLUSÃO<br />Foram verificados neste projeto de pesquisa todos os ramos de aposentadoria existentes no Brasil e, através dessa pesquisa, as duas hipóteses levantadas no início foram refutadas. <br />No Brasil, pode se aposentar por tempo de contribuição e por idade, mas também através da aposentadoria proporcional (que é paga proporcionalmente ao tempo de contribuição), especial (trabalhador que exerce sua atividade exposto aos agentes nocivos à saúde) e por invalidez (paga ao trabalhador que adoece ou se acidenta no trabalho e não tem condições de voltar a trabalhar). <br />A previdência social contempla estrangeiros com aposentadoria, desde que sejam domiciliados no país e está condicionada a existência de acordo internacional firmado entre o Brasil e seu país de origem.<br />11. CRONOGRAMA<br />-7048617780 MêsEtapaABRILMAIOJUNHOLeituras XXPesquisaXXOrientaçõesXXElaboraçãoXXApresentaçãoX<br />12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />http://www.infoescola.com/sociedade/aposentadoria-no-brasil/(Acesso em 30/04/2011, às 16:45 hrs)http://www.renascebrasil.com.br/f_aposentadoria2.htm(Acesso em 02/05/2011, às 18:00 hrs)<br />