O documento descreve as principais regras previdenciárias no Brasil, incluindo os benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez. Ele explica quem tem direito a cada benefício, como é calculado o valor inicial e o período de carência necessário.
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Regras dos Benefícios Previdenciários
1. APRENDENDO DIREITO: CONCURSO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
REGRAS GERAIS DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Beneficiários
Todos os segurados.
Renda Mensal Inicial
100% o salário de benefício.
Carência
Regra
geral:
contribuições.
Aposentadoria
por Idade
Todos os segurados (65 anos, se homem;
60 anos, se mulher).
70% do salário de benefício + 1% a cada 12
contribuições, até 100%.
180 contribuições.
Aposentadoria
por Tempo de
Contribuição
Todos, exceto o segurado Especial (em
regra),
e
o
contribuinte
Individual/Facultativo, que optaram pelo
recolhimento simplificado.
Empregado,
Trabalhador
Avulso
e
Contribuinte Individual Cooperado.
Todos os segurados
100% o salário de benefício.
180 contribuições.
100% o salário de benefício.
180 contribuições.
91% do salário de contribuição.
12 contribuições.
Empregado,
Trabalhador
Avulso
e
Segurado Especial.
Empregado,
Trabalhador
Avulso,
Aposentado por Invalidez, idade e demais
aposentados com idade mínima de 65 anos
(homem) ou 60 anos (mulher), se de baixa
renda.
Todos os segurados
50% do salário de contribuição.
Não tem.
R$33,16 ou R$23,36 por filho ou equiparado
menor de 14 anos ou inválido de qualquer
idade.
Não tem.
Empregada e avulsa: última remuneração
mensal;
Doméstica: último salário de contribuição;
Segurada especial: um salário mínimo;
Demais: um doze avos da soma dos doze
últimos salários de contribuição.
Aposentadoria percebida pelo segurado ou
100% do salário de benefício, se falecido na
ativa.
100% do salário de benefício.
Não há para a
empregada, avulsa e
doméstica. Para os
demais,
10
contribuições.
Aposentadoria
por Invalidez
Aposentadoria
Especial
AuxílioDoença
AuxílioAcidente
SalárioFamília
Salário
Maternidade
Pensão
Morte
Auxílio
Reclusão
por
Dependentes
Dependentes do segurado de baixa renda.
Não tem.
Não tem.
12
Dia de Início do Benefício (DIB)
Devida desde a incapacidade (salvo empregado)
se requerida até 30 dias; após, o DIB será a do
requerimento.
Devida desde o requerimento, exceto para o
emprego, se requerido até 90 dias, devida para
este após o desligamento.
Da data da incapacidade; do requerimento ou do
laudo pericial.
Dia seguinte a cessação do auxílio-doença,
vedada sua acumulação com a aposentadoria.
Data da apresentação da certidão de
nascimento.
Desde o falecimento ou do requerimento, se
postulada após 20 dias; no caso de morte
presumida, após a decisão judicial.
Data do recolhimento (no regime fechado, semiaberto ou medidas educativas), salvo se
requerido após 30 dias.
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