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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
eSocial
Dia 10 de abril de 2014
Porto Alegre/RS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é o eSocial ?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O eSocial é um projeto do governo federal
que vai coletar as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias, fiscais e do
FGTS, relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo
empregatício, armazenando-as no Ambiente
Nacional do eSocial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Quem compõe o eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
•O Ministério da Previdência Social – MPS
•O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
•A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Por que o eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
• As Empresas/Empregadores são obrigados a preencher diversas
declarações e documentos que possuem as mesmas informações...
Cenário
atual
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Consequências
Dificuldades para garantir os direitos dos Trabalhadores.
2,5 milhões de trabalhadores incluídos no CNIS em 2012.
75% dos empregados domésticos e 30% dos autônomos na informalidade.
Complexidade para cumprimento das obrigações pelos Empregadores.
Tempo gasto para pagar impostos - 2600 horas por ano. Custo Brasil.
Baixa qualidade das informações do Estado.
R$ 4 bilhões de diferença Folha de Pagamento X GFIP.
Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego, Abono Salarial,
Benefícios Previdenciários.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Quais os objetivos do eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Garantir os direitos dos Trabalhadores.
Qualificar as informações prestadas ao Estado.
Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores,
reduzindo custos e a informalidade.
Objetivos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Qual a Solução ?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Uma nova forma de prestação de informações.
Uma nova forma de registro dos Eventos Trabalhistas.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Construção coletiva e gestão compartilhada.
Prestação única da informação.
Autonomia no tratamento das informações e utilização das
informações no limite das atribuições e competências.
Não criação de novas obrigações.
Premissas do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Como funcionará o eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Empresa
 Direitos Garantidos
 Processos Simplificados
 Informações Consistentes
 Transparência Fiscal
Único Canal
Ambiente Nacional
Os
partícipes
do
Consórcio
recebem as
informações
do eSocial e
as tratam
em seus
ambientes.
Resultados
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Como serão prestadas as
informações ao eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Através do Registro dos Eventos Trabalhistas
 O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por
meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual
será validado e armazenado em um ambiente
consorciado e depois distribuído aos entes partícipes
do eSocial.
Prestação das informações
 Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Entes
Arquitetura eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
GRFGTS
DCTF e DARF
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Quando será implantado o
eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Cronograma de implantação
Tipo de Empresa
Início da Transmissão Substituição
da GFIPEventos iniciais Eventos Periódicos
Segurado Especial,
Produtor Rural Pessoa
Física
Até 30/04/2014
A partir da
competência
Maio/2014
A partir da
competência
Maio/2014
Lucro Real Até 31/10/2014
A partir da
competência
outubro/2014
A partir da
competência
janeiro/2015
Lucro Presumido,
Simples, MEI,
Equiparados a Empresa
Até 31/01/2015
A partir da
competência
janeiro/2015
A partir da
competência
Janeiro/2015
Órgãos da Administração
Pública, Autarquias e
Fundações
Até 31/01/2015
A partir da
competência
janeiro/2015
A partir da
competência
janeiro/2015
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
CEI
Equiparado à empresa
Obra de construção
civil de PF
Produtor rural
Segurado especial
Consórcio simplificado
de produtores rurais
Empregador
doméstico
Obra de construção
civil de PJ
Titular de cartório
Utilização do CEI – Situação Atual
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Titular de cartório
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Segurado especial
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Imóveis
Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Atributos específicos
Cadastro de
Atividades
Econômicas da
Pessoa Física
Atributos específicosMigração para o CNPJ
Empregador doméstico
CNPJ CPF
Equiparado à empresa
Cadastro
Nacional
de Obras
Produtor rural
Situação a partir do eSocial
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Forma de prestação de
informação,
funcionalidades do
sistema e retificação
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Eventos Iniciais: utilizados na implantação do eSocial.
S-1000 Informações do Empregador
S-1010 a S-1080 Eventos de Tabelas
S-2100 Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes
Atenção!!!
 Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.
 Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados (auxílio
doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.) devem ser
informados no cadastramento inicial de vínculos.
 Informar trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente
(diretor não empregado, dirigente sindical, avulso e cooperado).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Eventos Tabelas: Informações que se repetem ou são utilizados em
vários eventos.
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de Lotações/Departamentos
S-1030 Tabela de Cargos
S-1040 Tabela de Funções
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 Tabela de Estabelecimentos e Obras
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
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 Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem eventualmente.
S-2200 Admissão de Trabalhador
S-2220 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 Atestado de Saúde Ocupacional
S-2320 Afastamento Temporário
S-2325 Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 Estabilidade – Início
S-2345 Estabilidade – Término
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S-2360 Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 Aviso Prévio
S-2405 Cancelamento de Aviso Prévio
S-2600 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
S-2680 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento
S-2800 Desligamento
S-2820 Reintegração por Determinação Judicial
S-2900 Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
 Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1100 Abertura
S-1200 Remuneração do Trabalhador
S-1300 Pagamentos Diversos
S-1310 Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1320 Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra
S-1330 Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 Aquisição de Produção Rural
S-1360 Comercialização da Produção Rural
 Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para
apuração dos valores a recolher.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
S-1370 Receitas Recebidas ou Repassadas de/para Associação
Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional
S–1380 Informações Complementares – Desoneração
S–1390 Receitas de Atividades Concomitantes
S–1399 Fechamento dos eventos periódicos
S-1400 Bases, Retenção, Deduções e Contribuições
S-1800 Espetáculo Desportivo
Obs: O evento S-1400 é um evento de consulta que não deverá ser
transmitido pelo empregador. Apresentará os subtotais e
totais da Base de Cálculo e da apuração dos valores devidos
 Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para
apuração dos valores a recolher.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Como ler o Manual de
Orientação do eSocial?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Verificar a relação entre as colunas “Ocorrência” e “Condição” dos
resumos dos registros e na coluna “Descrição” dos campos:
1-1 – O – Ocorre uma vez no evento e é obrigatório
0-1 – OC – Pode ocorrer uma única vez no evento a depender
da condição
0-n – N – Pode ocorrer de várias vezes de forma opcional
 Verificar o conjunto das regras de validação previstas na tabela
descritas nos registros com indicação de Grupo (G)
 Informações Obrigatórias, Condicionais e Facultativas
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do
Trabalhador.
 Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como identificador
do vínculo contratual.
 Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula
 Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ)
• Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual.
 Podem utilizar código de acesso:
• Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI
equiparado à empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI.
• Empregador Doméstico
 Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 O Empregador:
• Alimenta um aplicativo próprio;
• Gera arquivos em leiautes preestabelecidos (xml);
• Transmite-os ao Ambiente Nacional do eSocial.
 O Ambiente Nacional do eSocial
• Recepciona esses arquivos e aplica validações.
• Retorna arquivos resposta:
• Protocolo – atestando recepção do arquivo.
• Mensagem erro – rejeitando o arquivo.
 Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção dos Eventos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Aspectos Técnicos – Tipo de Arquivo
 Adoção do formato XML:
• Possibilita a utilização de diferentes plataformas (Windows, Linux
etc.).
• Permite grande automação dos processos.
• Possibilidade de envio da informação de forma descentralizada:
• Por estabelecimentos da empresa.
• Por departamento da empresa.
Atenção!!!
• A transmissão descentralizada deve ser gerenciada pela empresa –
eventos de abertura e de encerramento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
• Haverá dois canais para prestação da informação:
Ambiente Nacional
 Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos
Internet
O eSocial valida o
arquivo e devolve
um Protocolo ou
uma Mensagem de
erro.
O eSocial valida o
arquivo em tempo
real.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
• Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX.
• Autenticação do acesso.
• Perfis de acesso.
• Arquivos específicos ou em lote.
• Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes
quantidades.
 Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos
 Parâmetros para recuperação de arquivos:
• CNPJ ou CPF.
• Tipos de arquivo.
• Datas inicial e final.
• Arquivos com inconsistência.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
 Módulos Simplificados - Pequenos Empregadores:
• Empregador Doméstico.
• Segurado Especial.
• Pequeno produtor rural.
• Optante pelo Simples Nacional.
• MEI.
 Módulo Completo:
• Solução de contingência.
• Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Características dos Módulos Simplificados.
• Conteúdo simplificado.
• Identificação prévia do tipo de empregador.
• Assistente de preenchimento / Mensagens de orientação.
• Validações em tempo de preenchimento e transmissão.
• Recuperação de informações de meses anteriores.
• Linguagem menos técnica e mais didática.
 Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
 Documentos disponibilizados.
• Modelo de Contrato de Trabalho.
• Folha de Ponto
• Recibo Vale-transporte.
• Comprovante de Pagamento (holerith).
• Aviso prévio etc.
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 Módulos Simplificados - funcionalidades.
• Controle de horas extras.
• Cálculo automático de horas extras, salário família, tributos patronal e
do empregado, FGTS etc.
• Controle de férias.
• Banco de horas.
• 13 salário.
• Guia de Recolhimento etc.
 Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
 Retificar
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
 Alterar
• Mudar informação que era correta em determinado período e que
sofreu alteração ao longo do tempo.
 Excluir
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
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 Retificação
• É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita
ser retificado.
• Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado.
 Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
• Admissão.
• Afastamento temporário.
• Alteração de motivo de afastamento.
• Retorno do afastamento temporário.
• Trabalhador sem vínculo – Início e Término.
• Desligamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Retificação
Exemplo
• Retificação de dados do contrato de trabalho:
• Trabalhador admitido em 01/08/2014.
• Data informada no evento „S-2200 – Admissão do Trabalhador‟ -
01/09/2014.
• Para retificar
• Enviar ao eSocial o evento „S-2200 – Admissão do Trabalhador‟:
• com indicativo de RETIFICAÇÃO (2)
• informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data
de admissão correta - 01/08/2014.
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 Alteração
• É realizada apenas em eventos específicos:
• Alteração de dados cadastrais.
• Alteração de dados contratuais.
• Trabalhador sem vínculo – alteração contratual.
• Alteração de motivo de afastamento.
 Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
• Alteração contratual.
• Alteração de motivo de afastamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Alteração
Exemplo 1
• Alteração de dados cadastrais do trabalhador:
• A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
• Para alterar
• Enviar ao eSocial o evento „S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais
do Trabalhador‟
• com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) arquivo original;
• informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo
web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado).
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Alteração
Exemplo 2
• Alteração de dados do contrato de trabalho:
• Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a
ENCARREGADO DE COMPRAS.
• Para alterar
• Enviar ao eSocial o evento „S-2240 - Alteração de Contrato de
Trabalho‟
• com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) – arquivo original;
• informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá
edição apenas no campo que está sendo alterado)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Exclusão
• É realizada apenas em eventos específicos.
 Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado.
 Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas (S-1000 a S-1080).
 Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
• Admissão.
• Alteração contratual.
• Afastamento temporário, alteração e retorno.
• Trabalhador sem vínculo – Início e Término.
• Desligamento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Exclusão
Exemplo
• Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento „S-2200 – Admissão do
Trabalhador‟ com data de admissão em 20/08/2014.
• A admissão não se concretizou.
• Para excluir
• Enviar ao eSocial o evento „S-2900 – Exclusão de Eventos‟.
• Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído.
Atenção!!!
• A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada.
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• Admissão:
• Até o dia anterior ao do início da atividade laboral.
• Evento pode ser enviado com até 30 dias de antecedência.
Atenção!!!
O eSocial não altera a legislação vigente.
Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação.
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho:
• Até o primeiro dia útil subsequente.
• No mesmo dia, no caso de óbito.
• Desligamento:
• Até 10 dias corridos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Providências para início do
envio das informações ao
eSocial.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Qualificação Cadastral
CPF
 Para que as informações dos trabalhadores
sejam enviadas ao eSocial é necessário que os
cadastros CPF e CNIS estejam qualificados.
CNIS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á
pela informação dos seguintes dados:
CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome
 A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado
ao NIS.
Atenção!!!
A qualificação cadastral deverá ser realizada
antes do envio de qualquer evento ao eSocial.
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Regra Identificação do Administrador do NIS e
direcionamento do cidadão
a) se NIS administrado pelo INSS - Agendamento
Eletrônico ou Central de Atendimento 135 - para
programar o atendimento;
b) se NIS administrado pela CAIXA-direcionamento
à Rede de Atendimento da CAIXA;
c) se NIS administrado pelo BB - direcionamento à
Rede de Atendimento do BB.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
1.NIS não cadastrado;
2.NIS em faixa crítica;
3.NIS indeterminado;
4.NIS com superposição de dados;
5.NIS faixa ofício 094;
6.NIS sem data de nascimento;
7.NIS sem CPF;
8.NIS com CPF divergente do
informado;
9.NIS com data de nascimento
divergente da informada;
10.NIS com informação de óbito.
NIS
INCONSISTENTE
Inconsistências possíveis – NIS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Inconsistências possíveis - CPF
1.CPF não cadastrado;
2.CPF NULO;
3.CPF CANCELADO;
4.CPF com nome divergente do informado;
5.CPF sem data de nascimento;
6.CPF com data de nascimento divergente
da informada.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Para identificar a necessidade de qualificação cadastral
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB - Aplicação web
para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores.
• Disponível no site do eSocial: www.esocial.gov.br
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE – Consulta
por meio de envio de arquivos com dados dos
trabalhadores.
• Disponibilização em breve.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Resultados do cruzamento
GFIP x CNIS
(Competência 07/2013)
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
77,95%
Resultado do cruzamento GFIP x CNIS
Análise sobre 40.152.752 registros
(07/2013)
Lançamentos de GFIP cujo NIS
não possui CPF Cadastrado
no CNISPF – 6.828.605
Lançamentos de GFIP cujo NIS
possui CPF validado –
31.301.026
Lançamentos de GFIP cujo NIS
possui CPF não validado –
2.023.121
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
e seus reflexos no
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
• Padrão de comunicação entre os
sistemas de folha e CAIXA
WebService.
• Modernização nos meios para
recolhimento do FGTS.
• Geração automática da GRFGTS.
• Cálculo automático de encargos.
• Consulta de Impedimento ao CRF,
Parcelamento e outros serviços na
Internet (Conectividade Social).
Novos Serviços do FGTS
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Importante!!!
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Vetores de Mudança
 Rompimento com princípio da
multiplicidade de informações.
 Mudança de processos (fazer
mais rápido e dentro da
conformidade).
 Maior efetividade na
fiscalização e cobrança.
 Aumento da base de
contribuintes.
 Informações referenciais e
identificadores mais eficazes.
 Canais mais eficientes e
seguros.
 Redução divergência de
dados, informações
extemporâneas e processos
segmentados.
 Informações Prévias.
 Redução de custos.
 Comunicação proativa.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Nova Consciência
• Conscientização organizacional a partir dos gestores.
• Padronização dos procedimentos.
• Mudança do perfil do profissional de RH.
• Relevância papel dos contabilistas como agentes de
mudança.
• Revisão dos processos internos, com foco na
integração.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
e seus reflexos na
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Certidão unificada
completa
Indisponibilizar
CND Corporativa (Dataprev)
Indisponibilizar a Prévia
do Sist. CND Corporativa
Ajuste no Sistema
Certidão Conjunta (Serpro)
Alteração de
relatórios de apoio
e de situação fiscal
Alteração da consulta
situação fiscal na
Internet (e-CAC)
Alteração do relatório de
situação fiscal emitido
internet (e-CAC)
Alteração de
funcionalidade
Tratani/Consultani
RFB
Certidão
Unificada
Completa:
Emissão única das
Certidão e Relatórios
de restrição
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
RFB
Declaração do
IRPF pré-
preenchida:
Integração das
informações do
eSocial com a
Malha da Pessoa
Física
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
 Único documento de arrecadação – DARF:
 Pagamento de vários tributos em um único documento
(Contribuições Previdenciárias e IRRF)
 Numerado e emitido pela Internet
 Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)
 Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso
(CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP
 Parcelamento unificado
RFB - Outras simplificações
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
“Unir-se é um bom começo,
Manter a união é um progresso e
Trabalhar em conjunto é a vitória.”
Henry Ford
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para o Brasil!
www.esocial.gov.br

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Apresentação sobre eSocial por Daniel Belmiro em 10 de abril de 2014

  • 1. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. eSocial Dia 10 de abril de 2014 Porto Alegre/RS
  • 2. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. O que é o eSocial ?
  • 3. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e do FGTS, relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial.
  • 4. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Quem compõe o eSocial?
  • 5. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: •O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE •O Ministério da Previdência Social – MPS •O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS •A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB •A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS
  • 6. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Por que o eSocial?
  • 7. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. • As Empresas/Empregadores são obrigados a preencher diversas declarações e documentos que possuem as mesmas informações... Cenário atual
  • 8. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Consequências Dificuldades para garantir os direitos dos Trabalhadores. 2,5 milhões de trabalhadores incluídos no CNIS em 2012. 75% dos empregados domésticos e 30% dos autônomos na informalidade. Complexidade para cumprimento das obrigações pelos Empregadores. Tempo gasto para pagar impostos - 2600 horas por ano. Custo Brasil. Baixa qualidade das informações do Estado. R$ 4 bilhões de diferença Folha de Pagamento X GFIP. Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego, Abono Salarial, Benefícios Previdenciários.
  • 9. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Quais os objetivos do eSocial?
  • 10. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Garantir os direitos dos Trabalhadores. Qualificar as informações prestadas ao Estado. Simplificar o cumprimento das obrigações pelos Empregadores, reduzindo custos e a informalidade. Objetivos
  • 11. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qual a Solução ?
  • 12. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Uma nova forma de prestação de informações. Uma nova forma de registro dos Eventos Trabalhistas.
  • 13. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Construção coletiva e gestão compartilhada. Prestação única da informação. Autonomia no tratamento das informações e utilização das informações no limite das atribuições e competências. Não criação de novas obrigações. Premissas do eSocial
  • 14. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Como funcionará o eSocial?
  • 15. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Empresa  Direitos Garantidos  Processos Simplificados  Informações Consistentes  Transparência Fiscal Único Canal Ambiente Nacional Os partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes. Resultados
  • 16. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Como serão prestadas as informações ao eSocial?
  • 17. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Através do Registro dos Eventos Trabalhistas  O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. Prestação das informações  Haverá os seguintes tipos de Eventos: • Eventos Iniciais • Eventos de Tabelas • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos
  • 18. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Entes Arquitetura eSocial
  • 19. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. GRFGTS DCTF e DARF
  • 20. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Quando será implantado o eSocial?
  • 21. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cronograma de implantação Tipo de Empresa Início da Transmissão Substituição da GFIPEventos iniciais Eventos Periódicos Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física Até 30/04/2014 A partir da competência Maio/2014 A partir da competência Maio/2014 Lucro Real Até 31/10/2014 A partir da competência outubro/2014 A partir da competência janeiro/2015 Lucro Presumido, Simples, MEI, Equiparados a Empresa Até 31/01/2015 A partir da competência janeiro/2015 A partir da competência Janeiro/2015 Órgãos da Administração Pública, Autarquias e Fundações Até 31/01/2015 A partir da competência janeiro/2015 A partir da competência janeiro/2015
  • 22. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CEI Equiparado à empresa Obra de construção civil de PF Produtor rural Segurado especial Consórcio simplificado de produtores rurais Empregador doméstico Obra de construção civil de PJ Titular de cartório Utilização do CEI – Situação Atual
  • 23. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Titular de cartório Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Segurado especial Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Imóveis Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Atributos específicosMigração para o CNPJ Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Cadastro Nacional de Obras Produtor rural Situação a partir do eSocial
  • 24. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Forma de prestação de informação, funcionalidades do sistema e retificação
  • 25. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Eventos Iniciais: utilizados na implantação do eSocial. S-1000 Informações do Empregador S-1010 a S-1080 Eventos de Tabelas S-2100 Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes Atenção!!!  Estes eventos devem ser enviados na ordem acima.  Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.) devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos.  Informar trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente (diretor não empregado, dirigente sindical, avulso e cooperado).
  • 26. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Eventos Tabelas: Informações que se repetem ou são utilizados em vários eventos. S-1010 Tabela de Rubricas S-1020 Tabela de Lotações/Departamentos S-1030 Tabela de Cargos S-1040 Tabela de Funções S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho S-1060 Tabela de Estabelecimentos e Obras S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais S-1080 Tabela de Operadores Portuários
  • 27. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem eventualmente. S-2200 Admissão de Trabalhador S-2220 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 Atestado de Saúde Ocupacional S-2320 Afastamento Temporário S-2325 Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 Retorno de Afastamento Temporário S-2340 Estabilidade – Início S-2345 Estabilidade – Término
  • 28. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-2360 Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2400 Aviso Prévio S-2405 Cancelamento de Aviso Prévio S-2600 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual S-2680 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Desligamento S-2800 Desligamento S-2820 Reintegração por Determinação Judicial S-2900 Exclusão de Evento Enviado Indevidamente  Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
  • 29. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1100 Abertura S-1200 Remuneração do Trabalhador S-1300 Pagamentos Diversos S-1310 Serviços Tomados mediante Cessão de Mão de Obra S-1320 Serviços Prestados mediante Cessão de Mão de Obra S-1330 Serviços Tomados de Cooperativa de Trabalho S-1340 Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho S-1350 Aquisição de Produção Rural S-1360 Comercialização da Produção Rural  Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para apuração dos valores a recolher.
  • 30. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. S-1370 Receitas Recebidas ou Repassadas de/para Associação Desportiva que mantenha equipe de Futebol Profissional S–1380 Informações Complementares – Desoneração S–1390 Receitas de Atividades Concomitantes S–1399 Fechamento dos eventos periódicos S-1400 Bases, Retenção, Deduções e Contribuições S-1800 Espetáculo Desportivo Obs: O evento S-1400 é um evento de consulta que não deverá ser transmitido pelo empregador. Apresentará os subtotais e totais da Base de Cálculo e da apuração dos valores devidos  Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para apuração dos valores a recolher.
  • 31. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Como ler o Manual de Orientação do eSocial?
  • 32. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Verificar a relação entre as colunas “Ocorrência” e “Condição” dos resumos dos registros e na coluna “Descrição” dos campos: 1-1 – O – Ocorre uma vez no evento e é obrigatório 0-1 – OC – Pode ocorrer uma única vez no evento a depender da condição 0-n – N – Pode ocorrer de várias vezes de forma opcional  Verificar o conjunto das regras de validação previstas na tabela descritas nos registros com indicação de Grupo (G)  Informações Obrigatórias, Condicionais e Facultativas
  • 33. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador.  Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como identificador do vínculo contratual.  Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula  Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
  • 34. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) • Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual.  Podem utilizar código de acesso: • Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado à empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI. • Empregador Doméstico  Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
  • 35. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  O Empregador: • Alimenta um aplicativo próprio; • Gera arquivos em leiautes preestabelecidos (xml); • Transmite-os ao Ambiente Nacional do eSocial.  O Ambiente Nacional do eSocial • Recepciona esses arquivos e aplica validações. • Retorna arquivos resposta: • Protocolo – atestando recepção do arquivo. • Mensagem erro – rejeitando o arquivo.  Aspectos Técnicos – Geração, Envio e Recepção dos Eventos
  • 36. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Aspectos Técnicos – Tipo de Arquivo  Adoção do formato XML: • Possibilita a utilização de diferentes plataformas (Windows, Linux etc.). • Permite grande automação dos processos. • Possibilidade de envio da informação de forma descentralizada: • Por estabelecimentos da empresa. • Por departamento da empresa. Atenção!!! • A transmissão descentralizada deve ser gerenciada pela empresa – eventos de abertura e de encerramento.
  • 37. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. • Haverá dois canais para prestação da informação: Ambiente Nacional  Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos Internet O eSocial valida o arquivo e devolve um Protocolo ou uma Mensagem de erro. O eSocial valida o arquivo em tempo real.
  • 38. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. • Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX. • Autenticação do acesso. • Perfis de acesso. • Arquivos específicos ou em lote. • Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes quantidades.  Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos  Parâmetros para recuperação de arquivos: • CNPJ ou CPF. • Tipos de arquivo. • Datas inicial e final. • Arquivos com inconsistência.
  • 39. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB  Módulos Simplificados - Pequenos Empregadores: • Empregador Doméstico. • Segurado Especial. • Pequeno produtor rural. • Optante pelo Simples Nacional. • MEI.  Módulo Completo: • Solução de contingência. • Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados.
  • 40. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Características dos Módulos Simplificados. • Conteúdo simplificado. • Identificação prévia do tipo de empregador. • Assistente de preenchimento / Mensagens de orientação. • Validações em tempo de preenchimento e transmissão. • Recuperação de informações de meses anteriores. • Linguagem menos técnica e mais didática.  Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB  Documentos disponibilizados. • Modelo de Contrato de Trabalho. • Folha de Ponto • Recibo Vale-transporte. • Comprovante de Pagamento (holerith). • Aviso prévio etc.
  • 41. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Módulos Simplificados - funcionalidades. • Controle de horas extras. • Cálculo automático de horas extras, salário família, tributos patronal e do empregado, FGTS etc. • Controle de férias. • Banco de horas. • 13 salário. • Guia de Recolhimento etc.  Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
  • 42. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial  Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio.  Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo.  Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
  • 43. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Retificação • É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita ser retificado. • Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado.  Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Admissão. • Afastamento temporário. • Alteração de motivo de afastamento. • Retorno do afastamento temporário. • Trabalhador sem vínculo – Início e Término. • Desligamento.
  • 44. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Retificação Exemplo • Retificação de dados do contrato de trabalho: • Trabalhador admitido em 01/08/2014. • Data informada no evento „S-2200 – Admissão do Trabalhador‟ - 01/09/2014. • Para retificar • Enviar ao eSocial o evento „S-2200 – Admissão do Trabalhador‟: • com indicativo de RETIFICAÇÃO (2) • informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014.
  • 45. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Alteração • É realizada apenas em eventos específicos: • Alteração de dados cadastrais. • Alteração de dados contratuais. • Trabalhador sem vínculo – alteração contratual. • Alteração de motivo de afastamento.  Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Alteração contratual. • Alteração de motivo de afastamento.
  • 46. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Alteração Exemplo 1 • Alteração de dados cadastrais do trabalhador: • A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido. • Para alterar • Enviar ao eSocial o evento „S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador‟ • com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) arquivo original; • informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado).
  • 47. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Alteração Exemplo 2 • Alteração de dados do contrato de trabalho: • Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS. • Para alterar • Enviar ao eSocial o evento „S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho‟ • com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) – arquivo original; • informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado)
  • 48. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Exclusão • É realizada apenas em eventos específicos.  Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado.  Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas (S-1000 a S-1080).  Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Admissão. • Alteração contratual. • Afastamento temporário, alteração e retorno. • Trabalhador sem vínculo – Início e Término. • Desligamento.
  • 49. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Exclusão Exemplo • Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento „S-2200 – Admissão do Trabalhador‟ com data de admissão em 20/08/2014. • A admissão não se concretizou. • Para excluir • Enviar ao eSocial o evento „S-2900 – Exclusão de Eventos‟. • Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído. Atenção!!! • A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada.
  • 50. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. • Admissão: • Até o dia anterior ao do início da atividade laboral. • Evento pode ser enviado com até 30 dias de antecedência. Atenção!!! O eSocial não altera a legislação vigente. Os Eventos Trabalhistas apenas refletem a sua aplicação. • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: • Até o primeiro dia útil subsequente. • No mesmo dia, no caso de óbito. • Desligamento: • Até 10 dias corridos.
  • 51. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Providências para início do envio das informações ao eSocial.
  • 52. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação Cadastral CPF  Para que as informações dos trabalhadores sejam enviadas ao eSocial é necessário que os cadastros CPF e CNIS estejam qualificados. CNIS
  • 53. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome  A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS. Atenção!!! A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de qualquer evento ao eSocial.
  • 54. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regra Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão a) se NIS administrado pelo INSS - Agendamento Eletrônico ou Central de Atendimento 135 - para programar o atendimento; b) se NIS administrado pela CAIXA-direcionamento à Rede de Atendimento da CAIXA; c) se NIS administrado pelo BB - direcionamento à Rede de Atendimento do BB.
  • 55. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 1.NIS não cadastrado; 2.NIS em faixa crítica; 3.NIS indeterminado; 4.NIS com superposição de dados; 5.NIS faixa ofício 094; 6.NIS sem data de nascimento; 7.NIS sem CPF; 8.NIS com CPF divergente do informado; 9.NIS com data de nascimento divergente da informada; 10.NIS com informação de óbito. NIS INCONSISTENTE Inconsistências possíveis – NIS
  • 56. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Inconsistências possíveis - CPF 1.CPF não cadastrado; 2.CPF NULO; 3.CPF CANCELADO; 4.CPF com nome divergente do informado; 5.CPF sem data de nascimento; 6.CPF com data de nascimento divergente da informada.
  • 57. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Para identificar a necessidade de qualificação cadastral • MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB - Aplicação web para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores. • Disponível no site do eSocial: www.esocial.gov.br • MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE – Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores. • Disponibilização em breve.
  • 58. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Resultados do cruzamento GFIP x CNIS (Competência 07/2013)
  • 59. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 77,95% Resultado do cruzamento GFIP x CNIS Análise sobre 40.152.752 registros (07/2013) Lançamentos de GFIP cujo NIS não possui CPF Cadastrado no CNISPF – 6.828.605 Lançamentos de GFIP cujo NIS possui CPF validado – 31.301.026 Lançamentos de GFIP cujo NIS possui CPF não validado – 2.023.121
  • 60. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB
  • 61. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e seus reflexos no
  • 62. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. • Padrão de comunicação entre os sistemas de folha e CAIXA WebService. • Modernização nos meios para recolhimento do FGTS. • Geração automática da GRFGTS. • Cálculo automático de encargos. • Consulta de Impedimento ao CRF, Parcelamento e outros serviços na Internet (Conectividade Social). Novos Serviços do FGTS
  • 63. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Importante!!!
  • 64. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Vetores de Mudança  Rompimento com princípio da multiplicidade de informações.  Mudança de processos (fazer mais rápido e dentro da conformidade).  Maior efetividade na fiscalização e cobrança.  Aumento da base de contribuintes.  Informações referenciais e identificadores mais eficazes.  Canais mais eficientes e seguros.  Redução divergência de dados, informações extemporâneas e processos segmentados.  Informações Prévias.  Redução de custos.  Comunicação proativa.
  • 65. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Nova Consciência • Conscientização organizacional a partir dos gestores. • Padronização dos procedimentos. • Mudança do perfil do profissional de RH. • Relevância papel dos contabilistas como agentes de mudança. • Revisão dos processos internos, com foco na integração.
  • 66. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e seus reflexos na
  • 67. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 68. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Certidão unificada completa Indisponibilizar CND Corporativa (Dataprev) Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (Serpro) Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC) Alteração do relatório de situação fiscal emitido internet (e-CAC) Alteração de funcionalidade Tratani/Consultani RFB Certidão Unificada Completa: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição
  • 69. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Declaração do IRPF pré- preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
  • 70. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Único documento de arrecadação – DARF:  Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF)  Numerado e emitido pela Internet  Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)  Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP  Parcelamento unificado RFB - Outras simplificações
  • 71. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “Unir-se é um bom começo, Manter a união é um progresso e Trabalhar em conjunto é a vitória.” Henry Ford
  • 72. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Bom para o trabalhador! Bom para o empregador! Bom para o Estado! Melhor para o Brasil! www.esocial.gov.br