Solução para eSocial que atua em quatro frentes para gestão de mudança e implantação da obrigação do eSocial: consultoria, treinamento, software e BPO.
O que é eSocial?
Governo lança eSocial para unificar dados dos trabalhadores
Foi publicado no dia 12/12/2014 no Diário Oficial da União (DOU) o
Decreto nº 8373, que institui o Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Por meio do sistema, as empresas passarão a comunicar ao
Governo, de forma unificada, as informações relativas aos
trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha
de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio,
escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O decreto institui o Comitê Diretivo, que será composto por
representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria da Micro
e Pequena e Empresa, Ministérios da Fazenda, da Previdência Social
e do Trabalho e Emprego.
O que é eSocial?
Já a gestão do conteúdo será compartilhada entre os ministérios
do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal
(CAIXA) que também representa o Conselho Curador do FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação
das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
A prestação das informações ao eSocial substitui o
preenchimento e a entrega de formulários e declarações
separados a cada ente.
O que é eSocial?
De acordo com o decreto, a implantação do eSocial viabilizará garantia
aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o
cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações
prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade
das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas
empresas.
Uma Resolução Conjunta do Comitê Gestor publicará o cronograma de
implementação e o Manual de Orientações do eSocial.
Fonte: Portal eSocial
O que é eSocial?
O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai coletar as
informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no
Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos
participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins
previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Atualmente os empregadores são obrigados a informar diversas
declarações e documentos que possuem as mesmas informações, e
muitas vezes esses dados não são informados de forma coerente.
Os empregadores irão prestar informações de forma unificada e
padronizada, eliminando erros e reduzindo custos operacionais.
Visão geral do eSocial?
Eventos Inicias e Tabelas (Versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial)
1. Informações do Empregador;
2. Tabela de Rubricas;
3. Tabela de Lotações/Departamentos;
4. Tabela de Cargos;
5. Tabela de Funções;
6. Tabela de Horários/Turnos;
7. Tabela de Estabelecimentos/Obras;
8. Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
9. Tabela de Operadores Portuários;
10. Cadastramento Inicial de Vínculos.
Visão geral do eSocial?
1. Admissão Trabalhador;
2. Alteração Dados Cadastrais;
3. Alteração Contrato de Trabalho;
4. Comunic. Acidente de Trabalho;
5. Atestado Saúde Ocupacional;
6. Afastamento Temporário;
7. Alteração Motivo Afastamento;
8. Retorno Afastamento Temporário;
9. Estabilidade – Início;
10. Estabilidade – Término;
Eventos não periódicos (Versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial)
11. Condição Difer. Trabalho – Início;
12. Condição Difer. Trabalho –Fim;
13. Aviso Prévio;
14. Cancelamento de Aviso Prévio;
15. Trabalhador Sem Vínculo – Início;
16. Trabalhador Sem Vínculo –
Alteração;
11. Trabalhador Sem Vínculo –
Término;
11. Desligamento;
12. Reintegração;
13. Exclusão de Evento.
Visão geral do eSocial?
Eventos Periódicos (Versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial)
1. Abertura (Folha Pagamento);
2. Remuneração;
3. Pagamentos Diversos;
4. Serv. Tomados (Cessão de Mão
de Obra ou Empreitada);
5. Serv. Prestados (Cessão de Mão
de Obra ou Empreitada);
6. Serviços Tomados de
Cooperativa de Trabalho;
7. Serviços Prestados pela
Cooperativa de Trabalho;
8. Aquisição de Produção;
9. Comercialização da produção;
10. Recursos Recebidos ou Repassados
p/ Associação Desportiva (Eq. Futebol);
11. Informações de Desoneração
(complementares);
12. Receita de Atividades
Concomitantes;
13. Fechamento;
14. Espetáculo Desportivo.
Impactos nas áreas envolvidas
o RH: informações de admissão com um dia antes do início da
atividade laboral do trabalhador; desligamentos devem ser
informados no 1º dia útil seguinte no caso de aviso trabalhado ou
término de contrato, ou 10 dias nos demais casos; envio de
informações relativas aos estagiários; inclusão do processo de
qualificação cadastral no processo seletivo.
o Fiscal/Financeiro: terá sua participação nas informações relativas as
Notas Fiscais emitidas/recebidas de Cessão de Mão Obra,
Cooperativas, Desoneração, Atividades Concomitantes, Aquisição e
Comercialização de Produção Rural. Estas informações inclusive
devem estar bem “afinadas” pelo tomadores e prestadores
emitentes destas NFs.
Impactos nas áreas envolvidas
o Medicina e Segurança do Trabalho: informações em observação ao
PCSMO, PPRA e Normas Regulamentadoras sobre segurança e
saúde ocupacional, para os processos de admissão, desligamento e
acompanhamento da vida laboral do trabalhador durante o vínculo,
com informações relativas aos riscos de exposição, medidas de
controle, indicando a prestação de serviços em condições insalubres
e/ou perigosas, agentes nocivos, atestados de saúde ocupacional,
emissão de comunicações de Acidente de Trabalho e informações
que irão compor o PPP.
o Jurídico: participação nas informações prestadas referente aos
processos que as empresas possuem em relação a redução ou
isenção de alíquotas e incidências tributárias.
Prazos de envio dos arquivos
• Empregador
• Estabelecimentos até final do 1º mês da obrigatoriedade
• Vínculos
• Afastamentos – Até 10 dias da ocorrência
• Tabelas – Previamente a qualquer evento que requeira esta
informação;
• Admissão – dia anterior ao início da atividade laboral;
• CAT – 1º dia útil seguinte ou em caso de morte, imediato;
• Desligamento – 1º dia útil seguinte a data do desligamento, no caso
de aviso trabalhado ou término de contrato, ou 10 dias nos demais
casos;
• Demais eventos – até o dia 7 do mês seguinte;
• Folha de pagamento e demais rendimentos – até o dia 7 do mês
seguinte.
Cronograma de implantação
o O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para
implantação do eSocial será contado apenas após publicação
da versão definitiva do manual de orientação.
Início Após 6 meses Após + 6 meses
Empresas grandes e médias*
Publicação do novo
Manual eSocial
Liberação de
ambientes de Testes
Envio obrigatório
das informações
Imput de eventos
iniciais
*Empresas com faturamento superior a R$3,6 milhões no ano de 2014
Cronograma de implantação
• O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro
empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades
representativas desses segmentos.
• O Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do
Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social,
INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, está em contínua
interlocução com os diversos grupos de empregadores.
• As equipes dessas instituições estão sendo capacitadas para prestar
suporte regional e local aos usuários do sistema.
• Além disso, estarão disponíveis em breve para consulta no Portal do
eSocial vídeos de orientação, guias de “Perguntas e Respostas” e
um novo manual de orientação mais claro e explicativo.
Fonte: Portal eSocial
O Conect eSocial compreende
• Qualificação cadastral;
• Integração com os diversos sistemas envolvidos;
• Telas para atender todos os leiautes do eSocial;
• Geração, envio e controle dos arquivos XML’s;
• Alertas por SMS e e-mail;
• Consultoria especializada guiando todo processo;
• Treinamento para apoio a gestão de mudança.
Como funciona?
• Primeiro é preciso fazer a Qualificação Cadastral: atualização dos
dados dos trabalhadores para validação na base CNIS;
• Isso pode ser feito por meio da ferramenta Sou Eu Mesmo:
www.soueumesmo.com.br
Como Funciona?
Interface de Integração
É possível se integrar com todos os sistemas de gestão, isso é feito
através de uma interface de integração, podendo ser executada de
duas formas:
• Padrão Conect eSocial
• Padrão do cliente
Interface de
Integração
Interface de
Integração
Interface de
Integração
E se não há sistema para integrar?
Mais uma a vantagem do Conect eSocial
Não há necessidade de fazer aquisição de novos sistemas, ou módulos
específicos, para enviar uma informação que não está no atual
sistema de gerenciamento da empresa.
Isso porque essas informações ainda podem ser preenchidas
manualmente por meio das telas do Conect eSocial.
Mensageria de envio
O Módulo de Mensageria realizará
Assinatura Digital
Comunicação com o Webservice do Governo
mensageria
Mensageria – busca de recibo
O Módulo de Mensageria controla a
busca pelo Número de Recibo do
Governo
O Módulo de
Mensageria
atualiza a
informação
no eSocial Online
O eSocial
Online realiza as
notificações com
Retorno Positivo
ou Negativo
e disponibiliza o
retorno para os
sistemas
integrados.
Mensageria
Resumo
Nossa solução abrange o atendimento de 100% da obrigação eSocial
Independente de solução, prepare-se!
As informações são oriundas de diversas fontes (áreas)
assim é necessário reorganizar os processo internos para
o envio dos dados ao eSocial.
Recomendações
• Transformar as informações para o eSocial em informações
corporativas;
• Adequação à legislação para evitar fiscalização e punições;
• Qualificação das áreas envolvidas na prestação das informações;
• Trabalhar a gestão de mudança nos processos relacionados às
demandas do eSocial em todas as áreas envolvidas;
• Sincronia entre os setores envolvidos em relação as informações
para o eSocial.