Novo cronograma do e-Social
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 25 de junho, por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial. A normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho.
Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017. Fonte: RFB
3. O que é o eSocial
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação
das informações referentes à escrituração das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e
tem por finalidade padronizar sua transmissão,
validação, armazenamento e distribuição,
constituindo um ambiente nacional.
Decreto 8373/14
4. Princípios
1. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
2. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
3. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas
pessoas físicas e jurídicas;
4. Aprimorar a qualidade de informações das relações de
trabalho, previdenciárias e tributárias; e
5. Conferir tratamento diferenciado às microempresas e
empresas de pequeno porte
Decreto 8373/14
17. A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte
só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para
o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Neste caso, o
empregador/contribuinte enviará o S-1299 - Fechamento dos
Eventos Periódicos como sem movimento na primeira
competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a
situação sem movimento persista nos anos seguintes, a
empresa deverá repetir este procedimento na competência
janeiro de cada ano.
18. Recibo de entrega
•Atesta o cumprimento da obrigação
acessória;
•Uma mensagem de sucesso no “Recibo
de entrega” indica que o Ambiente
Nacional recepcionou as informações
(os arquivos).
19. Prazo para Eventos Periódicos
•Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se
o vencimento para o dia útil imediatamente
anterior, em caso de não haver expediente
bancário, com fechamento pelo evento S-
1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
22. Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho
entre empregador e trabalhador em um lapso temporal
EVENTUAIS (outros
Contribuintes
Individuais)
25. Situação a partir do eSocial
CNPJ CPF Imóveis
Equiparado a empresa
Titular de cartório
Produtor rural
Segurado especial
Empregador doméstico
Obra de construção
civil de PFConsórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Obra de construção
civil de PJ
Atributos específicos
Migração para o
CNPJ
Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa Física
Cadastro Nacional de
Obras
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Atributos específicos
26. Situação a partir do eSocial
Empregados
Utilização do CPF associado ao NIS como chave de
identificação do Trabalhador.
28. Qualificação e Consulta do NIS via
Dataprev
*Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br
29. A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela
informação dos seguintes dados:
Nome/ Data de Nascimento/ CPF / NIS
A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.
34. Empresa - Como Acessar
Cadastramento on-line
Endereço: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa
Cadastrando a senha.
35. Informações adicionais
• Se o empregado já possuir registro no Cadastro PIS, os
dados de NOME e DATA DE NASCIMENTO serão
atualizados pelo próprio empregador, sem a necessidade
do trabalhador ir até uma agência da CAIXA;
• O CPF, se em branco no cadastro do PIS, será povoado;
• Para empregadores pessoa física equiparado com numero
de inscrição CEI, está disponível apenas o modulo de
cadastramento ON LINE.
41. No FGTS
•Otimização na forma de geração e disponibilização
das guias de recolhimento mensal e rescisório e
definição de um único modelo de guia - GRFGTS;
•Unificação da guia de recolhimento (Segurado
Especial e Domestico).
45. Empregador
Envia eventos de
remunerações,
ou desligamento
do empregado
Ambiente Nacional
Valida e armazena
informações
CAIXA
Gera a guia e
disponibiliza na
página do FGTS
Empregador
Imprime a guia
atualizada no
portal do FGTS
46. Módulo Online
Empregador
Acessa a Página
do FGTS
Seleciona o serviço
“Recolhimento
Rescisório”
Informa os dados do
Trabalhador
Dados complementares
do desligamento
O desligamento é anterior
a obrigatoriedade da
informação no eSocial?
Envia evento de
desligamento (on line ou
folha de pagamento)
Gera GRFGTS
Rescisória
48. DCTF
EFD – Reinf
Retenções e
Informações
RFB-Tributos
Relações de
trabalho
eSocial
DARF
Sistemas RFB
(PER/DCOMP,
Parcelamentos,
etc)
GFIP
DIRF
49. EFD- Reinf: Retenções e
Informações
Não vinculados a Relação do
Trabalho
•Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra
•Serviços Prestados por Cooperativas de Trabalho
•Serviços Tomados Mediante Cessão de Mão de Obra
•Serviços Tomados de Cooperativas de Trabalho
•Aquisição de Produtos Rurais
•Comercialização Produção Rural por Pessoas Jurídicas
•Recursos Recebidos ou Repassados p/Clube de Futebol
•Receitas de Espetáculos Desportivos (Federações e
Confederações)
•Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
50. DCTF-WEB
•Apuração automática dos débitos tributários;
•Vinculações dos débitos e créditos tributários;
• Consulta e aproveitamento dos créditos tributários
disponíveis;
• Compensações;
•Geração do DARF.
52. Base de dados do CNIS
Rotina diária do cadastro CPF (RFB) para validação
na inclusão e atualização de dados cadastrais;
Apropriação semanal de dados dos empregados
cadastrados no SIISO (Sistema de Informações
Sociais – CAIXA) para o CNIS.
55. Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de
dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o
seguinte cronograma:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento
no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito
milhões reais) deverá ocorrer
a) A partir da competência setembro de 2016,
obrigatoriedade de prestação de informações por meio do
eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da
prestação de informação referente à tabela de ambientes de
trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento
da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
56. II - A transmissão dos eventos para os
demais obrigados ao eSocial deverá
ocorrer:
a) A partir da competência janeiro de 2017,
obrigatoriedade de prestação de informações
por meio do eSocial, exceto as relacionadas na
alínea b);
b) A partir da competência julho de 2017,
obrigatoriedade da prestação de informação
referente à tabela de ambientes de trabalho,
comunicação de acidente de trabalho,
monitoramento da saúde do trabalhador e
condições ambientais do trabalho.
57. § 1º O tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido a ser dispensado às microempresas
e empresas de pequeno porte, ao Micro
Empreendedor Individual (MEI) com
empregado, ao empregador doméstico, ao
segurado especial e ao pequeno produtor rural
pessoa física será definido em atos específicos
observados os prazos previstos no caput.
§ 2º Aquele que deixar de prestar as
informações no prazo fixado ou que a
apresentar com incorreções ou omissões ficará
sujeito às penalidades previstas na legislação.
58. Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!