uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

CISPED,
21/11/2013
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Aspectos Técnicos

 Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT;

 Validação na base do CNIS – CPF/PIS/Data de nascimento;
 Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;

 Informações de trabalhadores sem vínculo contratados com natureza
permanente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.


Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO

Evento Remuneração

Validações:

Sistema
Interno

1 - Contribuinte

Cadastro
Contribuinte

2 – Abertura da folha

3– Empregado Ativo

REC
Contribuinte

WS
4 – Cargo/função/lotação

Rubricas
5 - Rubricas
WS

6 – Conteúdo, totais, etc
Cargo
RET
Trabalhador

Aplicativo Web
Arquivos
Originais

Função

Lotação
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA
A Folha de pagamento deve controlar as remunerações pagas, devidas
ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa devido
durante o mês (art. 225 do Dec. 3.048/99 e art. 47 da IN RFB
971/2009)
São dois tipos de informação distintas:

1. Pagamentos efetuados no mês – Regime de Caixa – IRRF e
Contribuição previdenciária de Autônomos.
2. Total Devido no Mês – Regime de competência – Contribuições
Previdenciárias de empregados e avulsos e FGTS.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA




S1200 - Evento Remuneração contém informação do contra-cheque
(Remuneração devida) e do pagamento dissociado da remuneração
devida no mesmo evento.
Competência – valor devido no mês:
– Contribuição previdenciária;
– FGTS;
– IRRF (apenas a base de cálculo).



S1300 - Caixa – Valor(s) efetivamente pago no mês:
– IRRF (Definição da ocorrência do FG IRRF)
– Sem vinculação
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Eventos Periódicos – Apuração das contribuições substitutivas:
Tomador de Serviços/Adquirente
Serviços Tomados
Serviços Tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos Rurais
Prestador de serviços
Serviços Prestados

Serviços Prestados Cooperativas
Produtor Rural
Comercialização da Produção Rural
Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Totalização - Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF

Integração com a DCTF - Confissão de dívida e Geração dos
Documentos de arrecadação.
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Eventos Iniciais
Sistema
Interno

Validação de Estrutura – Schema XML

RET
WS

Cadastro/Tabelas

CPF/NIS

Do Empregador

Eventos Trabalhistas

GRF
FGTS

Sistema
Interno

Folha de
Pagamento
WS

Eventos Mensais

- Folha
Arquivo

Sistema
Interno

WS

WS

Original

WS
ReceitanetBx
Aplicativo Web

Ou
Código Acesso

Browser
Autenticador

DCTF e DARF
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MATRIZ x ESTABELECIMENTOS


Escrituração por empresa/ente responsável com possibilidade de
transmissão descentralizada:
– Abertura pela Matriz do ente;
– Estabelecimentos;

– Setores e departamentos da empresa (lotações);






Quem assina é a empresa/ente: e-CNPJ, procuradores e
representantes legais;

Controle de perfil transmissão nos sistemas de controle interno da
empresa ou órgão público;
Arquivo S-1000 – Informações do contribuinte /empregador.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Certificado digital e Procuração eletrônica


Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3

– Procuração eletrônica.
– Subestabelecimento e procuração manual.
– Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;


Exceção por código de acesso: Empresas do Simples Nacional até 2
empregados, MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados e CI
equiparado à empresa com até 2 empregados;
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RETIFICAÇÕES


Eventos – envio de novo arquivo;



Folha de pagamento e outras informações:
– Abertura com indicativo de retificação;
– Informação(ões) a ser(em) retificada(s);
– Encerramento.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Mudanças nos órgãos de governo


Investimento nas integrações de sistemas;



Racionalização no processamento de informações;



Novo pacote de serviços ao empregador e trabalhador;



Melhoria da comunicação.
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RFB – Mudanças no Cadastro
Empregador doméstico
CNPJ

CPF
Equiparado à empresa

Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais

Titular de cartório
Produtor rural

Segurado especial
Migração para o CNPJ

Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro

Atributos específicos

Cadastro de
Atividades
Econômicas da
Pessoa Física

Imóveis
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Atributos específicos

Cadastro
Nacional
de Obras
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Certidão unificada
completa

RFB
Certidão
Unificada
Completa:
Emissão única das
Certidão e Relatórios
de restrição

Indisponibilizar
CND Corporativa (Dataprev)

Indisponibilizar a Prévia
do Sist. CND Corporativa

Ajuste no Sistema
Certidão Conjunta (Serpro)

Alteração da consulta
situação fiscal na
Internet (e-CAC)

Alteração do relatório de
situação fiscal emitido
internet (e-CAC)

Alteração de
funcionalidade
Tratani/Consultani

Alteração de
relatórios de apoio
e de situação fiscal
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RFB
Declaração do
IRPF prépreenchida:
Integração das
informações do
eSocial com a
Malha da Pessoa
Física
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

RFB - Outras simplificações


Único documento de arrecadação – DARF:


Pagamento de vários tributos em um único documento
(Contribuições Previdenciárias e IRRF)









Numerado e emitido pela Internet
Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)

Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso
(CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP
Parcelamento unificado
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Novos Desafios


Conscientizar a alta gestão da empresa;



Equalizar os conflitos de pápéis;



Governança de compliance;



Transformar informações de folha de pagamento, fiscais,
de medicina do trabalho, processos judiciais em processos
corporativos.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

81,8%
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

15%
38,4%
41,2%
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

21,2%
60,8%
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos
trabalhadores existentes nas empresas – Novembro/2013 – Consulta CPF,
PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS.

Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice Novembro/2013.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos
iniciais (pré-produção) – disponível a partir de dezembro/2013.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do
cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de
abril/2014.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

CRONOGRAMA ESTIMADO
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo
empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação
da EC 72/2013.
Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas –
Empresas do Lucro Real: Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial; A
partir da competência 07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha
e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 –
substituição da GFIP
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado
especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014
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CRONOGRAMA ESTIMADO
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas –
Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou
Isentas, MEI, demais equiparados à empresa: Até 30/10/2014 –
Cadastramento inicial; A partir da competência 11/2014 – Envio dos
eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da
competência - 12/2014 – substituição da GFIP.

Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial a
partir de 01/12/2014 até 31/01/2015. Entrega da primeira competência
do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015.
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e
Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC
01/2015.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para o Brasil!
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.

Obrigado!

3 apresentação e social cisped 11 2013 [reparado]

  • 1.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CISPED, 21/11/2013
  • 2.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 3.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos  Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT;  Validação na base do CNIS – CPF/PIS/Data de nascimento;  Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;  Informações de trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente.
  • 4.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.  Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO Evento Remuneração Validações: Sistema Interno 1 - Contribuinte Cadastro Contribuinte 2 – Abertura da folha 3– Empregado Ativo REC Contribuinte WS 4 – Cargo/função/lotação Rubricas 5 - Rubricas WS 6 – Conteúdo, totais, etc Cargo RET Trabalhador Aplicativo Web Arquivos Originais Função Lotação
  • 5.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA A Folha de pagamento deve controlar as remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa devido durante o mês (art. 225 do Dec. 3.048/99 e art. 47 da IN RFB 971/2009) São dois tipos de informação distintas: 1. Pagamentos efetuados no mês – Regime de Caixa – IRRF e Contribuição previdenciária de Autônomos. 2. Total Devido no Mês – Regime de competência – Contribuições Previdenciárias de empregados e avulsos e FGTS.
  • 6.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA   S1200 - Evento Remuneração contém informação do contra-cheque (Remuneração devida) e do pagamento dissociado da remuneração devida no mesmo evento. Competência – valor devido no mês: – Contribuição previdenciária; – FGTS; – IRRF (apenas a base de cálculo).  S1300 - Caixa – Valor(s) efetivamente pago no mês: – IRRF (Definição da ocorrência do FG IRRF) – Sem vinculação
  • 7.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Periódicos – Apuração das contribuições substitutivas: Tomador de Serviços/Adquirente Serviços Tomados Serviços Tomados Cooperativas Aquisição de Produtos Rurais Prestador de serviços Serviços Prestados Serviços Prestados Cooperativas Produtor Rural Comercialização da Produção Rural Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol Totalização - Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF Integração com a DCTF - Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação.
  • 8.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais Sistema Interno Validação de Estrutura – Schema XML RET WS Cadastro/Tabelas CPF/NIS Do Empregador Eventos Trabalhistas GRF FGTS Sistema Interno Folha de Pagamento WS Eventos Mensais - Folha Arquivo Sistema Interno WS WS Original WS ReceitanetBx Aplicativo Web Ou Código Acesso Browser Autenticador DCTF e DARF
  • 9.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. MATRIZ x ESTABELECIMENTOS  Escrituração por empresa/ente responsável com possibilidade de transmissão descentralizada: – Abertura pela Matriz do ente; – Estabelecimentos; – Setores e departamentos da empresa (lotações);    Quem assina é a empresa/ente: e-CNPJ, procuradores e representantes legais; Controle de perfil transmissão nos sistemas de controle interno da empresa ou órgão público; Arquivo S-1000 – Informações do contribuinte /empregador.
  • 10.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Certificado digital e Procuração eletrônica  Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 – Procuração eletrônica. – Subestabelecimento e procuração manual. – Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;  Exceção por código de acesso: Empresas do Simples Nacional até 2 empregados, MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados e CI equiparado à empresa com até 2 empregados;
  • 11.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RETIFICAÇÕES  Eventos – envio de novo arquivo;  Folha de pagamento e outras informações: – Abertura com indicativo de retificação; – Informação(ões) a ser(em) retificada(s); – Encerramento.
  • 12.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 13.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Mudanças nos órgãos de governo  Investimento nas integrações de sistemas;  Racionalização no processamento de informações;  Novo pacote de serviços ao empregador e trabalhador;  Melhoria da comunicação.
  • 14.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB – Mudanças no Cadastro Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Titular de cartório Produtor rural Segurado especial Migração para o CNPJ Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Imóveis Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Atributos específicos Cadastro Nacional de Obras
  • 15.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Certidão unificada completa RFB Certidão Unificada Completa: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição Indisponibilizar CND Corporativa (Dataprev) Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (Serpro) Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC) Alteração do relatório de situação fiscal emitido internet (e-CAC) Alteração de funcionalidade Tratani/Consultani Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal
  • 16.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Declaração do IRPF prépreenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
  • 17.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB - Outras simplificações  Único documento de arrecadação – DARF:  Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF)     Numerado e emitido pela Internet Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS) Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP Parcelamento unificado
  • 18.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Novos Desafios  Conscientizar a alta gestão da empresa;  Equalizar os conflitos de pápéis;  Governança de compliance;  Transformar informações de folha de pagamento, fiscais, de medicina do trabalho, processos judiciais em processos corporativos.
  • 19.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 20.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 21.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 22.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 81,8%
  • 23.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
  • 24.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 15% 38,4% 41,2%
  • 25.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. 21,2% 60,8%
  • 26.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Novembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS. Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice Novembro/2013. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de dezembro/2013. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de abril/2014.
  • 27.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CRONOGRAMA ESTIMADO Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013. Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014
  • 28.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. CRONOGRAMA ESTIMADO Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, demais equiparados à empresa: Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência - 12/2014 – substituição da GFIP. Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial a partir de 01/12/2014 até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015. Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
  • 29.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Bom para o trabalhador! Bom para o empregador! Bom para o Estado! Melhor para o Brasil!
  • 30.
    uma nova eranas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Obrigado!