1) O documento estabelece diretrizes para a avaliação na educação infantil na rede municipal de São Paulo, definindo-a como um acompanhamento do desenvolvimento das crianças sem fins classificatórios.
2) A avaliação deve ser feita por meio de registros e relatórios descritivos do progresso individual de cada criança ao longo do ano.
3) Os registros devem ser armazenados digitalmente e disponibilizados às famílias e escolas de ensino fundamental para garantir a continuidade educacional.