3. Realidade
educa3va:
creche
Berçário
Creche
Sala
de
berços
Sala-‐parque
CRECHE
Salas
de
a3vidades
Cozinha
Sala
de
refeições
Instalações
sanitárias
Copa
de
leites
Zona
de
higienização
4. Realidade
educa3va:
berçário
Berçário:
sala
de
berços
e
sala-‐parque
O
Berçário
é
a
área
des3nada
à
permanência
das
crianças
entre
os
3
meses
até
à
aquisição
da
marcha
e
deve
ser
cons3tuído
por
sala
de
berços,
sala-‐parque,
copa
de
leites
e
zona
de
higienização.
Estas
áreas
devem
ter
comunicação
entre
si
por
meio
de
portas
ou
divisórias
envidraçadas,
por
forma
a
permi3r
a
observação
permanente
das
crianças.
5. Realidade
educa3va:
berçário
A
sala
dos
berços
des3na-‐se
aos
tempos
de
repouso,
não
deve
exceder
a
capacidade
máxima
de
oito
crianças,
com
a
área
mínima
de
2
m2
por
criança.
Deve
dispor
de
sistema
de
escurecimento
e
os
berços
devem
encontrar-‐se
dispostos
por
forma
a
permi3r
o
fácil
acesso
e
circulação
do
pessoal
e
devem
ser
individuais.
Este
compar3mento
deve
localizar-‐se
numa
zona
silenciosa
do
ediScio
e
não
pode
servir
como
local
de
passagem.
Deve
igualmente
ser
equipada
com
uma
bancada
com
tampo
almofadado
e
banheira
incorporada,
com
misturador
de
água
corrente,
quente
e
fria,
arrumos
para
produtos
de
higiene
e
prateleiras
para
roupas
de
muda.
6.
7. Realidade
educa3va:
berçário
A
sala-‐parque
des3na-‐se
às
crianças
entre
a
aquisição
de
marcha
e
os
24
meses
e
é
u3lizada
para
os
tempos
a3vos
das
crianças,
deve
ter
uma
área
mínima
de
2
m2
por
criança
e
apetrechada
com
equipamento
móvel
que
possibilite
aos
profissionais
manter
contacto
com
as
crianças
numa
posição
cómoda
e
facilitada.
Deve
dispor
de
brinquedos
para
creches,
espaços
acolchoados
e
devidamente
protegidos
para
os
bebés,
cadeiras
de
repouso,
espelho
inquebrável
e
pavimento
amortecedor,
facilmente
lavável.
Esta
sala
tem
a
capacidade
máxima
de
10
crianças.
8.
9. Realidade
educa3va:
creche
A
copa
de
leites
des3na-‐se
exclusivamente
à
preparação
de
biberões
e
papas,
deverá
estar
equipada
com
uma
bancada
de
trabalho
(geralmente
em
inox),
lava-‐louças,
frigorífico,
fogão
eléctrico
e
esterilizador
de
biberões.
É
proibido
a
u3lização
de
equipamentos
a
gás
neste
compar3mento.
Poderá
não
exis3r
copa
de
leites
no
caso
de
o
estabelecimento
não
receber
crianças
até
à
aquisição
da
marcha.
10.
11. Realidade
educa3va:
creche
Zona
de
higienização
deve
dispor
de
uma
bancada
para
muda
de
fralda,
banheira
com
águas
correntes,
armários
para
ves3ário
das
crianças,
recipiente
hermé3co
para
fraldas
sujas
e
espaço
para
arrumação
de
produtos
de
higiene,
fora
do
alcance
dos
bebés.
12.
13. Realidade
educa3va:
creche
Creche:
sala
de
aGvidades,
cozinha,
sala
de
refeições,
instalações
sanitárias.
A
sala
de
aGvidades
des3na-‐se
ao
desenvolvimento
de
a3vidades
lúdicas
e
pedagógicas
e
deve
ter
uma
área
mínima
de
2
m2
por
criança
e
ser
distribuídas
do
seguinte
modo:
a)
Cada
grupo
de
crianças
de
idades
compreendidas
entre
a
aquisição
da
marcha
e
os
24
meses
deverá
dispor
de
uma
sala
com
capacidade
máxima
de
10
crianças;
b)
Cada
grupo
de
crianças
de
idades
compreendidas
entre
os
24
e
os
36
meses
deverá
dispor
de
uma
sala
com
capacidade
máxima
de
15
crianças.
Quando
o
estabelecimento
atender
apenas
crianças
de
idades
compreendidas
entre
a
aquisição
da
marcha
e
os
36
meses,
as
salas
deverão
ter
uma
área
mínima
de
2,50
m2
por
criança
e
uma
capacidade
máxima
de
10
crianças
por
sala.
14.
15.
16.
17.
18.
19. Realidade
educa3va:
creche
A
cozinha
des3na-‐se
à
preparação
e
confeção
da
alimentação
para
as
crianças
e
deverá
possuir
o
equipamento
adequado
à
capacidade
da
creche.
A
área
da
cozinha
deverá
comportar
o
equipamento
necessário
e
permi3r
a
sua
u3lização
funcional.
Deve
exis3r
também
uma
despensa
para
arrumo
dos
géneros.
A
sala
de
refeições
deve
ter
uma
área
aproximada
de
0,70
m2
por
criança,
nunca
devendo
ser
inferior
a
9
m2.
20. Realidade
educa3va:
creche
As
instalações
sanitárias
devem
ser
cons3tuídas
por:
a) Um
espaço
equipado
com
uma
bancada
com
tampo
almofadado,
arrumos
para
produtos
de
higiene,
prateleiras
ou
gavetas
para
roupas
de
muda,
base
de
chuveiro
com
o
fundo
a
0,4
cm
do
chão
e
um
chuveiro
manual
com
misturador
de
água
corrente
quente
e
fria;
vidoir
com
grelha,
fluxómetro
e
torneira
de
água
fria
e
zona
de
bacios
e
local
para
a
sua
arrumação;
b) Um
compar3mento
com
lavatórios
e
sanitas
de
tamanho
infan3l,
na
proporção
de
um
lavatório
para
cada
grupo
de
sete
crianças
e
uma
sanita
para
cada
grupo
de
cinco
crianças.
22. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
A
educação
pré-‐escolar
des3na-‐se
a
crianças
com
idades
compreendidas
entre
os
3
anos
e
a
idade
de
ingresso
no
ensino
básico
e
é
ministrada
em
estabelecimentos
de
educação
pré-‐escolar.
Cada
sala
de
educação
pré-‐escolar
deve
ter
uma
frequência
mínima
de
20
e
máxima
de
25
crianças.
A
a3vidade
educa3va
numa
sala
de
educação
pré-‐escolar
é
desenvolvida
por
um
educador
de
infância
com
as
habilitações
legalmente
previstas
para
o
efeito.
23. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
Considerando
que
as
diferentes
a3vidades
que
se
desenvolvem
nas
instalações
dos
estabelecimentos
de
educação
pré-‐escolar,
pedagógicas,
educa3vas,
organiza3vas,
de
gestão
e
de
interação
com
a
comunidade
implicam
a
existência
de
ambientes
diversificados,
quer
interiores
quer
exteriores,
os
espaços
mínimos
a
considerar
na
criação
dessas
instalações
são:
a)
Sala
de
aGvidades;
b)
VesGário
e
instalações
sanitárias
para
crianças;
c)
Sala
polivalente;
d)
Espaço
para
equipamento
de
cozinha,
arrumo
e
armazenamento
de
produtos
alimentares;
e)
Gabinete,
incluindo
espaço
para
arrecadação
de
material
didáGco;
f)
Espaço
para
arrumar
materiais
de
limpeza;
g)
Instalações
sanitárias
para
adultos;
h)
Espaços
de
jogo
ao
ar
livre.
24. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
Sala
de
aGvidades
Este
espaço
des3na-‐se
ao
desenvolvimento
de
a3vidades
educa3vas
a
realizar
pelas
crianças,
individualmente
ou
em
grupo.
Deve
ser
concebido
de
forma
a:
-‐
Permi3r
a
u3lização
e
visionamento
de
meios
audio-‐visuais
-‐
Permi3r
o
obscurecimento
parcial
e
total;
-‐
Permi3r
o
contacto
visual
com
o
exterior
através
de
portas
ou
janelas;
-‐
Permi3r
a
proteção
solar;
-‐
Proporcionar
o
acesso
fácil
ao
exterior;
-‐
Permi3r
a
fixação
de
paramentos
ver3cais
de
expositores
e
quadros;
-‐
Possuir
uma
zona
de
bancada
fixa
com
cuba,
ponto
de
água
e
esgoto,
sempre
que
possível.
Localização:
conhgua
a
outra(s)
sala(s)
de
ac3vidades.
Comunicação
fácil
com
os
ves3ários
das
crianças.
Comunicação
fácil
ou,
sempre
que
possível,
direta
com
o
exterior.
Área:
40
m2
a
50
m2.
Área/criança:
2
m2.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
Sala
polivalente
Este
espaço
deverá
permi3r
a
prá3ca
de
a3vidades
educa3vas
e
lúdicas,
para
além
de
responder
à
realização
de
manifestações
de
caráter
cultural
e
recrea3vo,
abertas
à
comunidade.
Área:
conforme
a
dimensão
do
estabelecimento,
mas
nunca
inferior
à
área
da
maior
sala
de
a3vidades.
Pé-‐direito:
3
m.
(*)
39. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
VesGário
das
crianças
Espaço
des3nado
ao
arrumo
de
vestuário
e
objetos
pessoais
das
crianças.
Deve,
sempre
que
possível,
ser
autónomo
da(s)
sala(s)
de
a3vidades.
Localização:
sempre
que
possível,
junto
à(s)
sala(s)
de
a3vidades.
Instalações
sanitárias/crianças
Espaço
des3nado
à
higiene
pessoal
das
crianças.
Deverá
ser
observada
a
proporção
de:
Uma
sanita/10
crianças
(separadas
por
baias
com
um
máximo
de
1,2
m
e
sem
portas);
Um
lavatório/10
crianças
(grandes,
colocados
à
altura
das
crianças);
Um
duche
(água
quente).
Pelo
menos
uma
sanita
deverá
ter
«apoios»
para
as
crianças
com
dificuldades
de
locomoção.
Localização:
próximo
da(s)
sala(s)
de
ac3vidades,
permi3ndo
fácil
comunicação
com
a(s)
mesma(s).
Área:
variável.
Pé-‐direito:
2,6
m
a
3
m
(*)
Instalações
sanitárias/adultos
40. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
Gabinete
Espaço
des3nado
ao
trabalho
individual
ou
em
grupo,
onde
se
desenvolvem,
entre
outras,
as
seguintes
a3vidades:
Direção,
administração
e
gestão
do
estabelecimento;
Trabalho
individual;
Trabalho
de
grupo
-‐
realização
de
reuniões
de
pais,
de
educadores,
de
outros;
Atendimento,
de
pais,
educadores,
elementos
da
comunidade.
Este
espaço
deve
permi3r
a
arrumação
e
arrecadação
de
material
didá3co.
Localização:
sempre
que
possível
próximo
da
entrada.
Área:
cerca
de
9
m2
41. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
Espaço
para
equipamento
de
cozinha
Espaço
des3nado
confeção
e
aquecimento
de
refeições.
O
equipamento
deve
ser
funcional.
Localização:
sempre
que
possível,
próxima
da
sala
de
refeições.
Área:
variável.
42. Realidade
educa3va:
pré-‐escolar
Espaço
exterior
Espaço
exterior
organizado
de
forma
a
oferecer
ambientes
diversificados
que
permitam
a
realização
de
ac3vidades
lúdicas
e
educa3vas.
Deve,
quando
possível,
incluir
área
coberta,
ponto
de
água
e
pequena
arrecadação
(material
de
exterior,
de
jardinagem,
lenha,
etc.).
A
organização
e
o
apetrechamento
do
espaço
exterior
devem
assegurar
condições
de
segurança
para
a
realização
de
múl3plas
ac3vidades.
Localização:
junto
ou
em
volta
do
ediScio,
acesso
fácil
à(s)
sala(s)
de
ac3vidades.
Dimensionamento:
não
inferior
ao
dobro
da
área
da(s)
sala(s)
de
ac3vidades,
incluindo
o
espaço
de
zona
coberta.
Condições
de
segurança:
o
espaço
deverá
ser
delimitado
de
forma
não
agressiva,
mas
que
garanta
condições
de
segurança
(por
exemplo
com
vedação
ou
sebe
natural).
Legislação
JI
Despacho
Conjunto
n.º
268/97,
de
25
de
agosto
43. JI
e
creche
Quais
as
diferenças
nos
espaços,
roGnas
numa
sala
de:
Creche
3
anos
4
anos
5
anos
Sala
heterogénea
Sala
com
crianças
ditas
normas
e
crianças
com
NEE