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Dosimetria da Pena
(...)a pena justa será somente a pena necessária (Von Liszt)
Acadêmicos:
Auricélio da Cruz Souza
Cláudia Pimentel
Gean Gefferson
Kleiton Eduardo Costa Barbosa
Maria do Socorro
Neila Ferreira Guedes
Ricardo D’ Corsino
Revilo Alves JúniorDisciplina: Direito Penal II
Docente: Alecindo Augusto
Critério Trifásico de Fixação da Pena
Art. 68 do Código penal
 primeira fase: analise da circunstâncias judiciais
– circunstâncias constantes do art. 59 do CP.
– Ao final da primeira fase é fixada a pena-
base.
 segunda fase: analise das circunstâncias legais
– circunstâncias agravantes ou atenuantes
previstas nos arts. 61 e segs. do CP
– ao final fixa-se a pena provisória
 terceira fase: analise das causas de aumento ou
diminuição de pena,
– encontradas na parte geral e parte especial
– São expressas por frações (aumenta-se da
metade, diminui-se de dois terços, etc)
– a pena resultante deste processo será a pena
final
1
3
2
Ref.: Inquérito Policial
(Autos nº 5002134-52.2013.827.2710)
INDICIADO: ALEX DOS SANTOS
DOS FATOS
Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial, que no dia
28/08/2013 até o dia 11/09/2013, nesta cidade, o denunciado, já
devidamente qualificado, em plena consciência do caráter ilícito do fato,
mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e
maneira de execução, constrangeu as vítimas Marailson Mendes Alves e
Maria das Dores Ferreira Araújo, mediante grave ameaça, a fazer depósito
no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em uma conta bancária,
no intuito de obter para si indevida vantagem econômica.
Conforme o apurado, o acusado e a vítima Marailson são detentos
da mesma cela da Cadeia Pública local e, a partir do dia 28/08/2013, o
denunciado passou a ameaçar o ofendido afirmando-lhe que, se não
pagasse a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), seria
morto dentro daquela cela.
Ref.: Inquérito Policial
(Autos nº 5002134-52.2013.827.2710)
INDICIADO: ALEX DOS SANTOS
ALEGAÇÕES FINAIS – MEMORIAIS
Ante o exposto, aguarda-se de Vossa Excelência, a procedência
do pedido e por consequência a CONDENAÇÃO de ALEX DOS SANTOS
nas penas do art. 158 c/c art. 14, II c/c art. 71, todos do Código
Penal.
Tipificação: Extorsão + Crime continuado
Pena prevista: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Aumentada de um sexto a dois terços
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de
tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Ref.: Inquérito Policial
(Autos nº 5002134-52.2013.827.2710)
INDICIADO: ALEX DOS SANTOS
Primeira fase
Circunstâncias judiciais - Art. 59 do CP
01 Culpabilidade
02 Antecedentes
03 Conduta Social
04 Personalidade
05 Motivos do Crime
06 Circunstância do Crime
07 Consequência do Crime
08 Comportamento da Vítima
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Pena-Base: 57 meses = 4 anos e 9 meses.
9 meses
Cálculo:
10a – 4a = 6a => 6a *12m = 72m/8 = 9m
Referência:
a = anos; m = meses
Segunda fase
Circunstâncias legais - Arts. 61 e segs
Agravantes
I Reincidência;
II – a) motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a
impunidade ou vantagem;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou
outro recurso que dificultou ou tornou impossível a
defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou
outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar
perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade,
ou com violência contra a mulher na forma da lei
específica;
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
6,5 m
Segunda fase
Circunstâncias legais - Arts. 61 e segs
Agravantes
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a
cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou
mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da
autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer
calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
Pena-Base: 70 meses = 5 anos e 10 meses.
Cálculo:
10a – 4a = 6a => 6a *12m = 72m/11 = 6,5m
Referência:
a = anos; m = meses
6,5 m
Segunda fase
Circunstâncias legais - Arts. 62 e segs
Atenuantes
I ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do
fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da
sentença;
II o desconhecimento da lei
III – a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou
moral;
b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência,
logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as
conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o
dano;
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em
cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a
influência de violenta emoção, provocada por ato injusto
da vítima;
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a
autoria do crime;
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Segunda fase
Circunstâncias legais - Arts. 61 e segs
Atenuantes
e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto,
se não o provocou.
NÃO
Pena-Base: 70 meses = 5 anos e 10 meses.
Cálculo:
10a – 4a = 6a => 6a *12m = 72m/11 = 6,5m
Referência:
a = anos; m = meses
Terceira fase
Causas de aumento ou diminuição de pena
Encontradas na parte geral ou parte especial do código
Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de
tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a
pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Terceira fase
Causas de aumento ou diminuição de pena
Encontradas na parte geral ou parte especial do código
Pena-Base: 2100 * 1/6 = 350 dias
Pena-Base: 2450 dias
* Utilizar: 1/6 = 350 dias
Pena:
2.450 dias = 6 anos, 9 meses e 20 dias.
Reclusão
Segunda fase:
Pena-Base: 70 meses = 5 anos e 10 meses.
Cálculo da pena de multa
a) 1ª Fase: quantidade de dias-multa – 10
dias-multa à 360 dias-multa;
b) 2ª Fase: valor de cada dia-multa – 1/30
do salário mínimo à 5 vezes o salário mínimo
vigente ao tempo do fato;
c) 3ª Fase: quantidade de dias-multa x valor
de cada dia-multa.
Pena de multa
c) 3ª Fase: 50 x 22,60 = R$ 1.130,00
(Hum mil cento e trinta reais)
a) 1ª Fase: quantidade de dias-multa 50 dias-multa;
b) 2ª Fase: Salário mínimo R$ 678/30=22,60;
Pena:
2.450 dias = 6 anos, 9 meses e 20 dias.
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DosPen

  • 1. Dosimetria da Pena (...)a pena justa será somente a pena necessária (Von Liszt) Acadêmicos: Auricélio da Cruz Souza Cláudia Pimentel Gean Gefferson Kleiton Eduardo Costa Barbosa Maria do Socorro Neila Ferreira Guedes Ricardo D’ Corsino Revilo Alves JúniorDisciplina: Direito Penal II Docente: Alecindo Augusto
  • 2. Critério Trifásico de Fixação da Pena Art. 68 do Código penal  primeira fase: analise da circunstâncias judiciais – circunstâncias constantes do art. 59 do CP. – Ao final da primeira fase é fixada a pena- base.  segunda fase: analise das circunstâncias legais – circunstâncias agravantes ou atenuantes previstas nos arts. 61 e segs. do CP – ao final fixa-se a pena provisória  terceira fase: analise das causas de aumento ou diminuição de pena, – encontradas na parte geral e parte especial – São expressas por frações (aumenta-se da metade, diminui-se de dois terços, etc) – a pena resultante deste processo será a pena final 1 3 2
  • 3. Ref.: Inquérito Policial (Autos nº 5002134-52.2013.827.2710) INDICIADO: ALEX DOS SANTOS DOS FATOS Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial, que no dia 28/08/2013 até o dia 11/09/2013, nesta cidade, o denunciado, já devidamente qualificado, em plena consciência do caráter ilícito do fato, mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, constrangeu as vítimas Marailson Mendes Alves e Maria das Dores Ferreira Araújo, mediante grave ameaça, a fazer depósito no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em uma conta bancária, no intuito de obter para si indevida vantagem econômica. Conforme o apurado, o acusado e a vítima Marailson são detentos da mesma cela da Cadeia Pública local e, a partir do dia 28/08/2013, o denunciado passou a ameaçar o ofendido afirmando-lhe que, se não pagasse a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), seria morto dentro daquela cela.
  • 4. Ref.: Inquérito Policial (Autos nº 5002134-52.2013.827.2710) INDICIADO: ALEX DOS SANTOS ALEGAÇÕES FINAIS – MEMORIAIS Ante o exposto, aguarda-se de Vossa Excelência, a procedência do pedido e por consequência a CONDENAÇÃO de ALEX DOS SANTOS nas penas do art. 158 c/c art. 14, II c/c art. 71, todos do Código Penal.
  • 5. Tipificação: Extorsão + Crime continuado Pena prevista: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. Aumentada de um sexto a dois terços Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Ref.: Inquérito Policial (Autos nº 5002134-52.2013.827.2710) INDICIADO: ALEX DOS SANTOS
  • 6. Primeira fase Circunstâncias judiciais - Art. 59 do CP 01 Culpabilidade 02 Antecedentes 03 Conduta Social 04 Personalidade 05 Motivos do Crime 06 Circunstância do Crime 07 Consequência do Crime 08 Comportamento da Vítima SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Pena-Base: 57 meses = 4 anos e 9 meses. 9 meses Cálculo: 10a – 4a = 6a => 6a *12m = 72m/8 = 9m Referência: a = anos; m = meses
  • 7. Segunda fase Circunstâncias legais - Arts. 61 e segs Agravantes I Reincidência; II – a) motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO 6,5 m
  • 8. Segunda fase Circunstâncias legais - Arts. 61 e segs Agravantes g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada. NÃO NÃO NÃO NÃO SIM Pena-Base: 70 meses = 5 anos e 10 meses. Cálculo: 10a – 4a = 6a => 6a *12m = 72m/11 = 6,5m Referência: a = anos; m = meses 6,5 m
  • 9. Segunda fase Circunstâncias legais - Arts. 62 e segs Atenuantes I ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II o desconhecimento da lei III – a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
  • 10. Segunda fase Circunstâncias legais - Arts. 61 e segs Atenuantes e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. NÃO Pena-Base: 70 meses = 5 anos e 10 meses. Cálculo: 10a – 4a = 6a => 6a *12m = 72m/11 = 6,5m Referência: a = anos; m = meses
  • 11. Terceira fase Causas de aumento ou diminuição de pena Encontradas na parte geral ou parte especial do código Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
  • 12. Terceira fase Causas de aumento ou diminuição de pena Encontradas na parte geral ou parte especial do código Pena-Base: 2100 * 1/6 = 350 dias Pena-Base: 2450 dias * Utilizar: 1/6 = 350 dias Pena: 2.450 dias = 6 anos, 9 meses e 20 dias. Reclusão Segunda fase: Pena-Base: 70 meses = 5 anos e 10 meses.
  • 13. Cálculo da pena de multa a) 1ª Fase: quantidade de dias-multa – 10 dias-multa à 360 dias-multa; b) 2ª Fase: valor de cada dia-multa – 1/30 do salário mínimo à 5 vezes o salário mínimo vigente ao tempo do fato; c) 3ª Fase: quantidade de dias-multa x valor de cada dia-multa.
  • 14. Pena de multa c) 3ª Fase: 50 x 22,60 = R$ 1.130,00 (Hum mil cento e trinta reais) a) 1ª Fase: quantidade de dias-multa 50 dias-multa; b) 2ª Fase: Salário mínimo R$ 678/30=22,60; Pena: 2.450 dias = 6 anos, 9 meses e 20 dias. Em regime fechado