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Campos de Augustinópolis
Curso: Direito
Disciplina: Direito Penal I
Docente: Alecindo Augusto
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
Docentes: Carlos Augusto, Frankly Farllony, Gean Gefferson,
Kleiton Barbosa, Mirailton Borges e Neila Guedes
(3ª causa legal de exclusão da antijuridicidade)
Turma: 2014.1
11 de maio de 2015
LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME
Antes de se estudar a excludente de ilicitude do "estrito
cumprimento do dever legal", é imprescindível fazer a localização
dessa excludente dentro da estrutura jurídica do crime, de forma a
sabermos em que momento da configuração da infração penal será
perquirida a presença ou ausência dessa excludente.
Carlos Augusto
LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME
Adotando-se o conceito tripartido do delito, tem-se que,
praticada determinada conduta, analisa-se, primeiramente, se
houve "fato típico", a partir de seus elementos:
Carlos Augusto
LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA
JURÍDICA DO CRIME
1. Fato típico
a) Conduta – comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa;
b) Resultado – nos crimes onde se exige um resultado naturalístico;
c) Nexo de causalidade – entre a conduta e o resultado;
d) Tipicidade – formal e conglobante.
Carlos Augusto
LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME
2. Antijuridicidade ou ilicitude:
Quando o agente não praticou a conduta em: estado de
necessidade, legitima defesa, exercício regular do direito e estrito
cumprimento do dever legal.
Carlos Augusto
LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME
Carlos Augusto
3. Culpabilidade:
a) Imputabilidade;
b) Potencial consciência da ilicitude do fato;
c) Exigibilidade de conduta diversa.
NATUREZA JURÍDICA
Gean Gefferson
A natureza jurídica da causa excludente de ilicitude,
significa que, embora praticando um fato típico, a conduta do
agente será lícita, se o mesmo estiver atuando no estrito
cumprimento do dever legal.
REQUESITOS
Kleiton Barbosa
- Exercício imposto ao agente da Administração Pública (exceção:
particular);
- Cumprimento nos exatos limites impostos.
FUNDAMENTO
Kleiton Barbosa
- Quem cumpre um dever legal dentro dos limites impostos pela lei
obviamente não pode estar praticando ao mesmo tempo um ilícito
penal, a não ser que aja fora daqueles limites.
FUNDAMENTO
Kleiton Barbosa
Art. 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III – em estrito cumprimento de dever legal..."
CONCEITO
Kleiton Barbosa
- Fernando Capez: "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na
realização de um fato típico, por força do desempenho de uma
obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação”.
CONCEITO
Kleiton Barbosa
- Cezar Roberto Bitencourt: “Ocorrem situações em que a lei impõe
determinada conduta e, em face da qual, embora típica, não será
ilícita, ainda que cause lesão a um bem juridicamente tutelado”.
CONCEITO
Kleiton Barbosa
- Dever legal: é uma obrigação imposta por lei, significando que o
agente, ao atuar tipicamente, não faz nada mais do que "cumprir
uma obrigação”.
CONCEITO
Kleiton Barbosa
- Cumprimento estrito: exige-se que o agente tenha atuado dentro
dos rígidos limites do que obriga a lei ou determina a ordem que
procura executar o comando legal. Fora desses limites, desaparece
a excludente, surgindo então o abuso ou excesso.
EXEMPLO CLÁSSICO DE ESTRITO
CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
Neila Guedes
1. O policial que priva o fugitivo...
2. O Oficial de justiça que retira da casa de alguém...
3. Ordem de despejo...
4. Fuzilamento...
5. Policial infiltrado que comete crime no seio da organização
criminosa
EXEMPLO CLÁSSICO DE ESTRITO
CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL
Neila Guedes
Art. 292, CPP. Se houver, ainda que por parte de terceiros,
resistência à prisão em flagrante ou à determinada por
autoridade competente, o executor e as pessoas que o
auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se
ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto
subscrito também por duas testemunhas."
CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JUSTIFICANTE
Kleiton Barbosa
Exige que o agente tenha consciência de que age sob essa
causa de justificação. Caso contrário, o ato é ilícito.
ALCANCE DA EXCLUDENTE
Frankly Farllony
Autores: Funcionários Públicos e quem exerça função pública;
Coautores: quem age em conjunto a funcionário público.
ALCANCE DA EXCLUDENTE
Frankly Farllony
Requisitos:
*Cumprimento do estrito dever legal;
*Caracterizado como excludente da ilicitude;
*Reconhecer o auxílio ao cumprimento do dever;
Exceção: 1.634 cc.
ALCANCE DA EXCLUDENTE
Frankly Farllony
Requisitos:
*Cumprimento do estrito dever legal;
*Caracterizado como excludente da ilicitude;
*Reconhecer o auxílio ao cumprimento do dever;
Exceção: 1.634 cc.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL X
TIPICIDADE CONGLOBANTE ANTINORMATIVA
Mirailton Borges
Segundo, Zaffaroni e Pierangeli, deve-se buscar evitar que
condutas impostas pelo ordenamento jurídico sejam
consideradas típicas pelo próprio ordenamento jurídico,
tornando este mais harmônico.

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  • 1. Campos de Augustinópolis Curso: Direito Disciplina: Direito Penal I Docente: Alecindo Augusto ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Docentes: Carlos Augusto, Frankly Farllony, Gean Gefferson, Kleiton Barbosa, Mirailton Borges e Neila Guedes (3ª causa legal de exclusão da antijuridicidade) Turma: 2014.1 11 de maio de 2015
  • 2. LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME Antes de se estudar a excludente de ilicitude do "estrito cumprimento do dever legal", é imprescindível fazer a localização dessa excludente dentro da estrutura jurídica do crime, de forma a sabermos em que momento da configuração da infração penal será perquirida a presença ou ausência dessa excludente. Carlos Augusto
  • 3. LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME Adotando-se o conceito tripartido do delito, tem-se que, praticada determinada conduta, analisa-se, primeiramente, se houve "fato típico", a partir de seus elementos: Carlos Augusto
  • 4. LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME 1. Fato típico a) Conduta – comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa; b) Resultado – nos crimes onde se exige um resultado naturalístico; c) Nexo de causalidade – entre a conduta e o resultado; d) Tipicidade – formal e conglobante. Carlos Augusto
  • 5. LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME 2. Antijuridicidade ou ilicitude: Quando o agente não praticou a conduta em: estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. Carlos Augusto
  • 6. LOCALIZAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA DO CRIME Carlos Augusto 3. Culpabilidade: a) Imputabilidade; b) Potencial consciência da ilicitude do fato; c) Exigibilidade de conduta diversa.
  • 7. NATUREZA JURÍDICA Gean Gefferson A natureza jurídica da causa excludente de ilicitude, significa que, embora praticando um fato típico, a conduta do agente será lícita, se o mesmo estiver atuando no estrito cumprimento do dever legal.
  • 8. REQUESITOS Kleiton Barbosa - Exercício imposto ao agente da Administração Pública (exceção: particular); - Cumprimento nos exatos limites impostos.
  • 9. FUNDAMENTO Kleiton Barbosa - Quem cumpre um dever legal dentro dos limites impostos pela lei obviamente não pode estar praticando ao mesmo tempo um ilícito penal, a não ser que aja fora daqueles limites.
  • 10. FUNDAMENTO Kleiton Barbosa Art. 23, CP. Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) III – em estrito cumprimento de dever legal..."
  • 11. CONCEITO Kleiton Barbosa - Fernando Capez: "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação”.
  • 12. CONCEITO Kleiton Barbosa - Cezar Roberto Bitencourt: “Ocorrem situações em que a lei impõe determinada conduta e, em face da qual, embora típica, não será ilícita, ainda que cause lesão a um bem juridicamente tutelado”.
  • 13. CONCEITO Kleiton Barbosa - Dever legal: é uma obrigação imposta por lei, significando que o agente, ao atuar tipicamente, não faz nada mais do que "cumprir uma obrigação”.
  • 14. CONCEITO Kleiton Barbosa - Cumprimento estrito: exige-se que o agente tenha atuado dentro dos rígidos limites do que obriga a lei ou determina a ordem que procura executar o comando legal. Fora desses limites, desaparece a excludente, surgindo então o abuso ou excesso.
  • 15. EXEMPLO CLÁSSICO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL Neila Guedes 1. O policial que priva o fugitivo... 2. O Oficial de justiça que retira da casa de alguém... 3. Ordem de despejo... 4. Fuzilamento... 5. Policial infiltrado que comete crime no seio da organização criminosa
  • 16. EXEMPLO CLÁSSICO DE ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL Neila Guedes Art. 292, CPP. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas."
  • 17. CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO JUSTIFICANTE Kleiton Barbosa Exige que o agente tenha consciência de que age sob essa causa de justificação. Caso contrário, o ato é ilícito.
  • 18. ALCANCE DA EXCLUDENTE Frankly Farllony Autores: Funcionários Públicos e quem exerça função pública; Coautores: quem age em conjunto a funcionário público.
  • 19. ALCANCE DA EXCLUDENTE Frankly Farllony Requisitos: *Cumprimento do estrito dever legal; *Caracterizado como excludente da ilicitude; *Reconhecer o auxílio ao cumprimento do dever; Exceção: 1.634 cc.
  • 20. ALCANCE DA EXCLUDENTE Frankly Farllony Requisitos: *Cumprimento do estrito dever legal; *Caracterizado como excludente da ilicitude; *Reconhecer o auxílio ao cumprimento do dever; Exceção: 1.634 cc.
  • 21. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL X TIPICIDADE CONGLOBANTE ANTINORMATIVA Mirailton Borges Segundo, Zaffaroni e Pierangeli, deve-se buscar evitar que condutas impostas pelo ordenamento jurídico sejam consideradas típicas pelo próprio ordenamento jurídico, tornando este mais harmônico.