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Como localizar as respostas? Para saber onde procurar a resposta é essencial
identificar as informações importantes da pergunta. Vejamos o exemplo abaixo:
João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4
anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a
detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, aagravante do
parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II,
f, do Código Penal).
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se
agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão
condicional do processo.
Neste problema, há duas perguntas:
1ª A pena está correta?
2ª É possível a suspensão condicional do processo?
Para respondermos à primeira pergunta, que diz respeito à pena, temos as seguintes
palavras-chave: a) lesão corporal; b) contra sua genitora; condenado a detenção de 2
anos; c) agravantes do parentesco (artigo 61, II,”e”, CP) e relações domésticas (artigo 61,
II, “f”, CP).
Os termos “a” e “b” dizem respeito ao crime praticado. Para descobrir a respectiva pena,
bem como o seu teor, basta localizá-lo no dispositivo referente à lesão corporal (no caso,
129, § 9º, do CP):
9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o
agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Até agora, com base nas palavras-chave “a” e “b”, já sabemos qual é o crime e a sua
respectiva pena.
Por fim, analisemos o item “c”, que trata das agravantes do artigo 61, II, “e” e “f”, do CP:
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou
qualificam o crime:
II – ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou
de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Em suma, o questionamento é o seguinte: o réu foi condenado pelo crime de lesão
corporal contra ascendente, com quem convive, aproveitando-se das relações domésticas
(129, § 9º, CP). O magistrado, além da pena prevista no artigo 129, § 9º, do CP, aplicou
duas agravantes: a) crime contra ascendente e b) da coabitação. A punição está
adequada? Evidentemente, não, pois o juiz puniu o agente duas vezes por um mesmo
motivo (bis in idem). Vale lembrar que, na época, era permitido usar doutrina. Para quem
seguiu o passo a passo acima, a resposta surgiu em minutos.
Por fim, havia uma segunda pergunta: é possível a suspensão condicional do processo
nos crimes amparados pela Lei “Maria da Penha”? Para responder a esta pergunta,
bastava procurar “suspensão condicional do processo” no código.
O instituto está previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que diz:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja
sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais
requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
E como saber se a suspensão da Lei 9.009/95 é aplicável à Lei 11.340/06?
Art. 41 (Lei “Maria da Penha” – 11.340/06): Aos crimes praticados com violência
doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica
a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.
Como já comentamos, é necessário saber manusear com eficiência o código. Com o uso
de índices remissivos e uma noção geral de penal, é possível gabaritar as questões.
13. Como obter a pontuação integral? Para cada questão, há diversas perguntas (veja o
exemplo acima). No entanto, por distração, muitos examinandos acabam deixando uma ou
outra pergunta sem resposta. Para que isso não ocorra, ao ler a questão, anote, em sua
folha de rascunho, todas as perguntas que estão sendo feitas – e responda uma a uma. É
a única forma de se obter a pontuação integral. Mais adiante, temos uma ótima
estruturação da peça.
14. Esqueleto para identificar a peça
1. Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá
defender!
Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária!
2. Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA: aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou
de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também.
DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui você
identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro
outro.
3. Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a
TESE!
Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à
Representação, pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos
próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada.
4. Descobrir qual o RITO processual: é importante pra definir a COMPETÊNCIA!
São 3 no juízo comum: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para
hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa
tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário
Público, Crimes Contra a Honra e Lei de Drogas.
Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo!
Por Exemplo: “A” comete o crime de calúnia em face de “B”, que oferece uma queixa. O
juiz aceita a queixa e CITA o “A”. (é Ação Penal Privada e o Rito é especial)
O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser
feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o “B” de
imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade.
15. O caminho pra achar o RITO. Primeiro observe se é Infração
de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes
cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO.
LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM
o aumento MAX e a diminuição MIN).
Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO).
Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3. NÃO é
IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa
de conta!
ATENÇÃO: Concurso de Crimes também é CONSIDERADO!
Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas).
Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a
conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do
crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum.
O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos!
Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto
(art. 70)
Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max.
Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se
existe previsão de Rito Especial!
Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R.
Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário.
ATENÇÃO: Independentemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional
do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano).
Artigo 89, da Lei 9099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a
denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,
presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77
do Código Penal).”
16. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu).
Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL!
Então aqui vocês precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da
sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado.
17. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá
saber qual a peça!
18. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA
Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri.
Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUAL, NESSA
ORDEM!!
19. TESES e PEDIDOS.
Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok?
Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento
da prova.
ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do
quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CAMINHO para identificar a peça:
1. CLIENTE
2. CRIME E PENA
3. AÇÃO PENAL
4. RITO PROCESSUAL
5. MOMENTO
6. PEÇA
7. COMPETÊNCIA
8. TESE
9. PEDIDO

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Como localizar as Respostas, Ritos e Peças

  • 1. Como localizar as respostas? Para saber onde procurar a resposta é essencial identificar as informações importantes da pergunta. Vejamos o exemplo abaixo: João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, aagravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal). Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo. Neste problema, há duas perguntas: 1ª A pena está correta? 2ª É possível a suspensão condicional do processo? Para respondermos à primeira pergunta, que diz respeito à pena, temos as seguintes palavras-chave: a) lesão corporal; b) contra sua genitora; condenado a detenção de 2 anos; c) agravantes do parentesco (artigo 61, II,”e”, CP) e relações domésticas (artigo 61, II, “f”, CP). Os termos “a” e “b” dizem respeito ao crime praticado. Para descobrir a respectiva pena, bem como o seu teor, basta localizá-lo no dispositivo referente à lesão corporal (no caso, 129, § 9º, do CP): 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. Até agora, com base nas palavras-chave “a” e “b”, já sabemos qual é o crime e a sua respectiva pena. Por fim, analisemos o item “c”, que trata das agravantes do artigo 61, II, “e” e “f”, do CP: Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II – ter o agente cometido o crime: e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica. Em suma, o questionamento é o seguinte: o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal contra ascendente, com quem convive, aproveitando-se das relações domésticas (129, § 9º, CP). O magistrado, além da pena prevista no artigo 129, § 9º, do CP, aplicou
  • 2. duas agravantes: a) crime contra ascendente e b) da coabitação. A punição está adequada? Evidentemente, não, pois o juiz puniu o agente duas vezes por um mesmo motivo (bis in idem). Vale lembrar que, na época, era permitido usar doutrina. Para quem seguiu o passo a passo acima, a resposta surgiu em minutos. Por fim, havia uma segunda pergunta: é possível a suspensão condicional do processo nos crimes amparados pela Lei “Maria da Penha”? Para responder a esta pergunta, bastava procurar “suspensão condicional do processo” no código. O instituto está previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que diz: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). E como saber se a suspensão da Lei 9.009/95 é aplicável à Lei 11.340/06? Art. 41 (Lei “Maria da Penha” – 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995. Como já comentamos, é necessário saber manusear com eficiência o código. Com o uso de índices remissivos e uma noção geral de penal, é possível gabaritar as questões. 13. Como obter a pontuação integral? Para cada questão, há diversas perguntas (veja o exemplo acima). No entanto, por distração, muitos examinandos acabam deixando uma ou outra pergunta sem resposta. Para que isso não ocorra, ao ler a questão, anote, em sua folha de rascunho, todas as perguntas que estão sendo feitas – e responda uma a uma. É a única forma de se obter a pontuação integral. Mais adiante, temos uma ótima estruturação da peça. 14. Esqueleto para identificar a peça 1. Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá defender! Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária! 2. Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA: aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também. DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui você identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro outro. 3. Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a TESE!
  • 3. Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à Representação, pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada. 4. Descobrir qual o RITO processual: é importante pra definir a COMPETÊNCIA! São 3 no juízo comum: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário Público, Crimes Contra a Honra e Lei de Drogas. Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo! Por Exemplo: “A” comete o crime de calúnia em face de “B”, que oferece uma queixa. O juiz aceita a queixa e CITA o “A”. (é Ação Penal Privada e o Rito é especial) O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o “B” de imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade. 15. O caminho pra achar o RITO. Primeiro observe se é Infração de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO. LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM o aumento MAX e a diminuição MIN). Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO). Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3. NÃO é IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa de conta! ATENÇÃO: Concurso de Crimes também é CONSIDERADO! Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas). Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum. O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos! Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto (art. 70) Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max. Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se existe previsão de Rito Especial!
  • 4. Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R. Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário. ATENÇÃO: Independentemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano). Artigo 89, da Lei 9099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).” 16. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu). Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL! Então aqui vocês precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado. 17. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá saber qual a peça! 18. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri. Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUAL, NESSA ORDEM!! 19. TESES e PEDIDOS. Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok? Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento da prova. ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! CAMINHO para identificar a peça: 1. CLIENTE 2. CRIME E PENA 3. AÇÃO PENAL 4. RITO PROCESSUAL 5. MOMENTO 6. PEÇA 7. COMPETÊNCIA 8. TESE 9. PEDIDO