Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Direito à saúde no Brasil
1. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS
CAMPUS DE AUGUSTINÓPOLIS
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
KLEITON EDUARDO COSTA BARBOSA
NEILA FERREIRA GUEDES
DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: Uma análise à luz da
Constituição Federal de 1988
Orientadora: Profº. Wallyson Rodrigues Ferreira
AUGUSTINÓPOLIS
2014
2. INTRODUÇÃO
Em 1948 a comunidade internacional cria a
Organização Mundial de Saúde (OMS) que promove
discussões e soluções no que concerne à saúde.
Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu,
que a saúde é um direito humano, em 16 de
dezembro de 1966.
3. INTRODUÇÃO
“O Brasil infelizmente não consegue realizar as
medidas mínimas para manter o bem-estar físico,
mental e social, ou seja, não realiza o bem comum
que é o direito à saúde de todos os brasileiros.”
(DALLARI, 1987)
4. JUSTIFICATIVA
A equidade em saúde refere-se ao acesso e a
atenção justa.
SAÚDE impacta positivamente a saúde das
populações, prevenindo a ocorrência.
SUCATEAMENTO = inadequado investimento do
governo, dos estabelecimentos públicos que
prestam serviços na área de saúde.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Entender as bases jurídicas do Sistema Único de Saúde e
sua origem;
Analisar o Direito à Saúde e qualidade de vida e
responsabilidades sociais e públicas;
Investigar Direito à Saúde e o Financiamento do SUS.
7. METODOLOGIA
Pesquisa exploratória e documental, desenvolvida
com base em documentos obtidos através de acervo
bibliográfico, pesquisa Web bibliográfica e pesquisa de
campo com gestores, administradores e usuários do SUS
com metodologia de coleta de dados, levantando
informações no banco de dados do Ministério da Saúde
(DATASUS), Banco do Brasil e Fundo Nacional de Saúde.
8. REFERENCIAL TEÓRICO
5.1 AS BASES JURÍDICAS DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE E SUA ORIGEM.
a) Criação de uma Sistema Único de Saúde;
b) Acesso universal e igualitário;
c) Promoção, proteção e recuperação da saúde;
d) Ênfase em medidas preventivas;
e) Atuação da iniciativa privada em caráter
complementar
10. REFERENCIAL TEÓRICO
5.2.1 SERVIÇOS DE SAÚDE
O sistema de serviços de saúde brasileiro está
formado por uma rede complexa de provedores e
financiadores, que abarca os segmentos público e
privado.
11. REFERENCIAL TEÓRICO
5.3 FINANCIAMENTO DO SUS E
REGULAMENTAÇÃO DA EC Nº 29/2000
O artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) definiu que a União, no ano 2000, aplicaria no mínimo
o equivalente ao montante empenhado em ações e serviços de
saúde no exercício financeiro de 1999, acrescido de, no
mínimo, 5%.
12. REFERENCIAL TEÓRICO
5.3.1 A REGULAMENTAÇÃO DA EC N. 29/2000
A Emenda Constitucional nº 29 foi promulgada com as seguintes
vinculações para o financiamento do SUS:
União: despesa empenhada no ano anterior acrescida da variação
nominal do PIB
Estados e DF: 12% da Receita de Impostos e Transferências
Municípios e DF: 15% da Receita de Impostos e Transferências
13. 4 - O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO
IESMA/UNISULMA, UM ELEMENTO DE INCLUSÃO
JUDICIAL
5 - ANÁLISE DA INCLUSÃO JUDICIAL À LUZ DO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO
IESMA/UNISULMA
CONSIDERAÇÕES FINAIS
15. Atividades 01/12 03/12 05/12 09/12 12/12 15/12 16/12 17/12 18/12
Pesquisa do tema
X
Definição do tema
X
Pesquisa
bibliográfica
X X
Coleta de Dados
X
Apresentação e
discussão dos
dados
X X X X
Elaboração do
projeto
X X X
Entrega do
projeto
X
CRONOGRAMA
16. REFERÊNCIA
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 2014. [acessado 2014
dez]. Disponível em:
http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/index.htm
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS 20 anos./ Conselho
Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS. 2009.
CONASS. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. O Sistema
Único de Saúde, v. 1, Brasília: CONASS, 2007. Coleção Progestores – Para
entender a gestão do SUS.
DALLARI, S. G. A saúde do Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Ed. Moderna. 1998.
DIREITO da Saúde no Brasil / Andre Evangelista de Souza, Organizadora: Lenir
Santos. Campinas, SP: Saberes Editora, 2010.
SISTEMA Único de Saúde: Comentários a Lei Orgânica da Saúde (leis 8080/90 e
8142/90) / Guido Ivan de Carvalho e Lenir Santos. – 4º Ed. Ver. E atual.
Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2006.