1. INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO TOCOÍSTA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÓMICAS
CURSO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Tema: A Sonegação Fiscal do Imposto de Selo nas Empresas do Sector Comercial em
Angola
Estudo de caso: Empresa SANJEL, Lda
Autores: Jelson Amaro António
Sandra Miguel Manuel
Orientador: Msc. Nivaldo Gomes Ngoma
2. Introdução
Todo e qualquer estado necessita de arrecadar receitas tributárias para suprir as suas
necessidades, em Angola a questão da Sonegação Fiscal é um grande problema e tem crescido
cada vez mais.
A Sonegação fiscal pode ser entendida como o ato de negar, ocultar ou informar,
parcialmente, algo, intencionando benefício próprio, reduzindo, ilicitamente, a carga tributária. A
sonegação fiscal é uma das grandes preocupações do Estado, os imposto são visto pelos
contribuintes de uma forma negativa, ou seja, os agentes comerciais encaram-nos como uma
forma de contrariar a finalidade de qualquer empresa que consiste em maximizar lucros,
esquecendo-se que com as receitas dos impostos o estado cria condições para suprir as
necessidades dos cidadãos, necessidades como, alimentação, habitação, educação, saúde, justiça,
segurança e entre outras, pois, sem a satisfação destas necessidades a sociedade estaria condenada
ao desaparecimento
3. Objectivos da Pesquisa
OBJECTIVO GERAL
Compreender as razões da sonegação fiscal nas empresas do sector comercial em Angola e as
suas consequências, identificando, analisando e interpretando os dados da empresa
SANJEL,LDA
OBJECTIVOS ESPECIFICOS
Identificar as causas da sonegação fiscal no sector comercial angolano
Indicar as consequências da sonegação fiscal em Angola
Analizar os dados fornecidos pela empresa SANJEL, LDA
4. Pergunta de Partida
Para analisar tais situações remete-nos a seguinte questão:
O que conduziu a empresa SANJEL, LDA, do sector comercial de
Angola a sonegação do Imposto de Selo no ano de 2020?
5. Hipóteses
H1: A política fiscal angolana é que desincentiva o pagamento de imposto por parte
dos agentes econômicos;
H2: A falta de fiscalização em angola permite as empresas praticarem o crime de
sonegação fiscal nas declarações dos impostos;
H3: A lei Angolana permite que as empresas deixem de pagar ou paguem menos
imposto por meio da Evasão fiscal ou sonegação fiscal.
H4: As empresas decidem por vontade própria envergarem pela sonegação do imposto
de selo.
6. Delimitação
A pesquisa encontra-se delimitada na sonegação fiscal do
imposto de selo, no sector comercial de Angola, estudo de caso
na empresa SANJEL, LDA, situada em Luanda, município do
Kilamba Kiaxi, Bairro Golf 1- Avô Kumbi, período de 2020
7. CAPITULO I: FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Definição de Termos e Conceitos
Sonegação fiscal é a utilização consciente de prcedimentos que violam a lei fiscal ou o seu
regulamento. É a acção do contribuinte em se opor a lei acto voluntario, consciente em que o contribuinte busca
omitir o imposto devido.( Silva 1998)
A sonegação fiscal é a ocultação ou omissão de valores financeiros na hora de declarar ganhos as
autoridades fiscais com o objectivo de não pagar ou pagar menos impostos.
Empresa: é uma iniciativa que tem o objectivo de fornecer produtos e serviços para atender à
necessidade de pessoas, ou de mercados, e com isso obter lucro. (Maximiano, 2006, p.6)
Empresa do sector comercial: são aquelas empresas que se dedicam a compra de mercadorias para
revendê-las sem transformá-las.
8. Sistema Fiscal Angolano
Sistema fiscal: compreende o conjunto de imposto e suas estruturas administrativas de gestão. (N´vela
António, 2015 pg21)
O sistema fiscal Angolano visa satisfazer as necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas,
assegurar a realização da política econômica e social do Estado e proceder a uma justa repartição dos rendimentos e
da riqueza nacional.
Teoria geral sobre o imposto em Angola
Imposto: é uma prestação pecuniária, coactiva e unilateral, a título definitivo, sem carácter de sanção, devida
ao Estado ou outros entes públicos, para a realização de fins públicos. (Adilson Sequeira, 2017, P9)
Assim sendo, os impostos em Angola comportam as seguintes fases: (Adilson Sequeira, 2017, P12)
INCIDÊNCIA LANÇAMENTO LIQUIDAÇÃO COBRANÇA
Voluntaria
Coerciva
Multas
Juros de
Mora
Confisco
9. A Sonegação Fiscal no âmbito geral
De acordo a Corrêa (1996) as leis não são meros conjuntos de palavras mas algo que se expressa as ideias, a cultura e a
moralidade do povo. Como as leis não acompanham as transformações sociais e economicas, elas entram em descompasso,
desmotivando os homens ao seu cumprimento.
A evasão fiscal é também conhecida como sonegação fiscal, evasão ilegal, evasão ilicita, fraude fiscal, sonegação fiscal
tributária, etc (Luciana Franco, 2015).
Para Gaspar Quintino (2020, p. 95) Entende-se por evasão fiscal ou fraude fiscal toda a infrcção á lei cometida com
objectivo de escapar à tributação ou reduzir ilegalmente o imposto a pagar.
Para Nogueira (1990, p.201) a sonegação somente pode ocorrer em relação ao facto gerador já realizado. O que na verdade
é “sonegado”, escondido é o conhecimento ao fisco da realização do facto gerador, da sua natureza ou das suas circusntâncias
materiais ou das condições pessoais do contribuinte. Somente depois de realizado o facto gerador é que pode nascer
objectivamente a obrigação e ser subjectivamente atribuída a alguém. Não pode cometer sonegação quem não chegue a realizar
o facto gerador, porque somente com ele nasce a obrigação.
10. Segundo Pellizzari (1990) Entende-se por evasão fiscal ou senegação fiscal tanto o simples
não pagamento ou não recolhimento de tributo previsto em lei, quanto a acção consciente,
espontanea, dolosa ou intecional do contribuinte, que, valendo-se de meios ilicitos, visa evitar
ou eliminar, reduzir ou retardar o pagamento ou recolhimento de tributo considerado devido por
lei. No entanto a que se diferenciar a sonegação fiscal simples da sonegação fiscal dolosa ou
fraudulenta. A primeira é a que resulta da falta de pagamento de imposto, sem qualquer malícia
ou sem o emprego ardil ou fraude ou seja é o simples não pagamento. A segunda é a gerada da
fraude ou da má-fé do contribuinte, que usa meios. Manobras, ou ardis para se furtar ou se
subtrair do pagamento do imposto. Assim é considerado crime contra a ordem tributária
qualquer acção ou tentativa de evitar total ou parcialmente o pagamento de tributos utilizando-
se de meios ilegais para tanto.
11. Diferença entre Sonegação fiscal, Fuga ao fisco e Branqueamento de Capital
- Sonegação fiscal consiste no ocultamento do facto gerador por parte do contribuinte com a intenção de não
pagar o tributo devido.
- Fuga ao fisco é definida como atuação no âmbito da lei, por vezes no limite da legalidade, para minimizar ou
suprimir tributações que de outro modo seriam devidas legalmente
- Branqueamento de capital é o processo pela qual os autores das actividades criminosas encobrem a origem dos
bens e rendimentos obtidos ilicitamente, transformando na liquidez proveniente dessas actividades em capitais
reutilizáveis legalmente por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário.
Para melhor compreender quais são as actividades ilícitas que cada uma delas efetuam para o mal
funcionamento das receitas do estado a pesar da semelha entres as três desempenham a sua função e acabam por
desestruturar as receita do estado, não e o melhor caminho, que as empresas que praticam estes actos nas tuas
actividades, porque cada um deste fator cria uma perca para as receitas do estado, sonegação fiscal os dados são
modificados para enganar o estado ,fuga ao fisco escondem os dados nas autoridades fiscal, branqueamento de
capital são liquedez de negócios ilícito
12. Formas de Sonegação fiscal
Vendas sem emissão de documentos
Ocultar os documentos financeiros ao fazer
as declarações fiscais
Emissão de facturas de compras fictícias
Apropriação indevida
13. Causas da sonegação fiscal
Segundo OZILI (2020) há diversos argumentos e motivos utilizados para justificar a sonegação fiscal, quais sejam,
desvio de dinheiro dos tributos, à injustiça do sistema fiscal, carga tributária elevada, percepção de desperdício ou má
utilizaçãodo dinheiro arrecadado, percepção de desigualdade, falta de honestidade do governo, à corrupção e entre outros.
Assim sendo as principais razões da sonegação fiscal são:
A. Elevadas Taxas de impostos;
B. A complexidade e multabilidade das politicas fiscais;
C. A falta de rigorizidade dos orgãos de fiscalização;
D. As empresas entendem ser a única alternativa para que elas não encerrem as suas actividades;
E. As empresas priorizam o cumprimento de suas obrigações perante os fornecedores e trabalhadores;
F. Muitos empresários só pensam em aumentar os seus rendimentos, utilizando meios ilegais sem se preocuparem com as
consequências, etc.
14. Consequências da sonegação fiscal para os sonegadores
O crime de sonegação fiscal em Angola tem enquadramento mediante a Lei nº 21/14 de 22 de Outubro, (Lei do
CGT). A presente lei tem por objecto proceder à criminalização de um conjunto de condutas, visando adequar a legislação
penal angolana à proteção de determinados bens juridicos fundamentais. E ainda segundo a lei nº 3/14 de 10 de Fevereiro (
Aprova a lei sobre a criminalização das infrações subjacentes ao Branqueamento de capitais)
De uma forma sintetica segundo a lei as principais consequências do crime de sonegação fiscal são:
Pessoas Singulares
Pessoas colectivas
Multa e Prisão
N.º 1 do Art. 12.º da lei n.º 3/14 de 10 de
Fevereiro
Multa e Dissolução
N.º 1 do Art. 44.º da lei n.º 3/14 de 10 de
fevereiro
15. II – METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO
TIPOS DE PESQUISAS:
Quanto à
Abordagem
Quanto aos
Procedimentos
Qualitativa
Quantitativa
Bibliográfica
Documental
16. CAPITULO III: ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE DADOS
Identificação da Empresa
A SANJEL, LDA é uma sociedade por quota, sedeada na provincia de Luanda, município do Kilamba Kiaxi, Bairro
Golf 1- Avô Kumbi. A sociedade tem por actividade comercio geral.
Objectivos Sociais: Satisfazer as necessidades dos clientes e diminuir o indice de desemprego, gerando novos postos
de trabalho
Objectivo Economico: Maximização de Lucros em funçao disso minimizar os custos.
17. Análise na determinação do imposto de selo na empresa SANJEL, LDA
Tabela dos Rendimentos obtidos pela empresa SANJEL, LDA no ano de 2020.
Fonte: Livro de registo diário da empresa SANJEL, LDA
Nº Mês Valor %
1 Janeiro 15 514 100,00 6,51
2 Fevereiro 18 708 500,00 7,85
3 Março 19 991 800,00 8,38
4 Abril 17 949 500,00 7,53
5 Maio 20 134 500,00 8,44
6 junho 19 585 600,00 8,21
7 Julho 22 035 000,00 9,24
8 Agosto 21 290 000,00 8,93
9 Setembro 19 713 100,00 8,27
10 Outubro 20 043 200,00 8,41
11 Novembro 19 290 900,00 8,09
12 Dezembro 24 173 200,00 10,14
238 429 400,00 10000%
Total
18. Gráfico dos rendimentos do 2º semestre de 2020 da empresa SANJEL, LDA
Fonte: elaborado pelos autores com base na tabela dos rendimentos obtidos pela empresa SANJEL, LDA no
ano de 2020
20. Porém tendo em conta a tabela de rendimentos e o documento de declaração mensal
dos rendimentos verificou-se durante o 2º semestre de 2020 a empresa SANJEL, LDA o
seguinte:
Valor por Declarar 238 429 400,00 2 384 294,00 100%
Valor Declarado 25 018 515,00 250 185,15 10,49%
Diferença 213 410 885,00 2 134 108,85 89,51%
Total
Resumo do ano de 2020
Fonte: elaborada pelos autores com base na tabela dos rendimentos e impostos declarados e por declarar
pela empresa SANJEL, LDA no ano de 2020
21. Representação gráfica do resumo do 2º semestre de 2020 dos rendimentos e impostos
declarados e por declarar pela empresa SANJEL, LDA.
Fonte: Elaborado pelos autores com base na tabela do resumo do ano de 2020 da empresa SANJEL, LDA
22. CONCLUSÃO
Após as pesquisas feitas e elaboração deste relatório chegamos ao seguinte ponto de vista, sendo que a finalidade do
estado é a satisfação das necessidades colectivas e é por meio dos impostos que o estado cumpre com a sua obrigação, a
sonegação fiscal que pouco se tem falado na sociedade angolana, chega a ser uma das maiores formas de desviar recursos do
erário publico, pois prestar declarações falsas e omitir informações com o proposito de não pagar ou pagar menos imposto,
influencia economicamente no desenvolvimento do país, desse modo, a sonegação fiscal é apontada como um problema social e
cabe ao governo buscar mecanismo para a redução desse crime.
As razões que levam as empresas e demais agentes economicos a incorrem ao crime de sonegação fiscal são as
elevadas taxas de impostos existentes no sistema fiscal angolano, e que por outra muitos contribuintes estão mais interessados
em aumentar os seus lucros sem se importar como, o que lhes leva a optarem pelo caminho ilicito que é a sonegação fiscal. E
que através da corrupção que é a luta diaria do nosso país, muitos agentes fiscalizadores acobertam tais actos.
A melhor forma de adiar o pagamento de algum imposto e reduzir o valor a pagar do imposto é mediante o
planeamento fiscal.
Contudo a primeira e a segunda hipótese do trabalho foram comprovadas e todos os objectivos pretendidos com a
pesquisa foram atingidos.
23. SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
Sugerimos que as empresas utilizem o planeamento fiscal que é uma das técnicas e medida mais correcta, pois consiste numa
forma licita de não pagar ou pagar menos imposto com base na lei dos beneficios fiscais;
Sugerimos que as empresas tenham um profissional de contabilidade independentemente da sua dimensão para lhes ajudar,
orientar e acosselhar da melhor forma.
Sugerimos que o estado tenha maior rigor para que os contribuites que sonegam impostos sitam o peso da lei, e de igual forma
os agentes pertecentes aos orgãos de fiscalização que acobertam tais contribuites por meio de corrupção.
Sugerimos ao estado que por meio do seu orgão fiscalizador (AGT), verificasse a forma que os contribuites declaram o imposto
de selo, pois, constitue uma maneira fácil de senegar impostos.
Recomendamos aos profissionais de contabilidade que exerçam as suas actividades com base no Código de Ética e Deontologia
Profissiaonal da OCPCA, de formas a não serem responsabilizados pelos actos ilicitos de natureza fiscal cometidos pelas
empresas com as quais trabalham.
Recomendamos que para maior entendimento sobre as razões da sonegação fiscal nas empresa do sector comercial em Angola,
que se realize um estudo futuro mediante aplicação de um questionario de entrevista aos contribuintes e aos agentes dos orgãos
de fiscalização dos impostos (AGT) para maiores exclarecimentos sobre o tema