2. Regime disciplinar e proletário fordista
• “A história da pena que até aquele
momento era representada como um
progresso contínuo da civilização jurídica
em direção à racionalidade e à
humanização da punição, agora é descrita
como uma concatenação de estratégias
com as quais a ordem capitalista impôs, no
tempo, suas formas peculiares de
subordinação e repressão de classe”. (p.
35)
3. Regime disciplinar e proletário fordista
• “Tanto a afirmação histórica de
determinadas práticas punitivas quanto à
permanência dessas práticas na sociedade
contemporânea devem ser reportadas às
relações de produção dominantes, às
relações dominantes, às relações
econômicas entre os sujeitos e às formas
hegemônicas de organização do trabalho”.
(p. 36)
4. Regime disciplinar e proletário fordista
• “A penalidade se inscreve num conjunto de
instituições jurídicas, políticas e sociais ( o direito,
o Estado, a família), que se consolidam
historicamente em função da manutenção das
relações de classe dominantes”. (p. 36)
• “O controle do desvio enquanto legitimação
aparente das instituições penais constitui, pois,
uma construção social por meio da qual as
classes dominantes preservam as bases
materiais da sua própria dominação”. (p.36)
5. Regime disciplinar e proletário fordista
• As instituições de controle “contribuem para
ocultar as contradições internas ao sistema de
produção capitalista”. (p. 36)
• Numa sociedade capitalista o direito penal “se
torna expressão de um poder de classe. (p. 36)
• A história da pena deverá “tornar-se uma história
econômica e social dos aparelho repressivos que
se constituem como dispositivos reguladores das
relações de classe.” (p. 58)
6. Regime disciplinar e proletário fordista
• O objetivo da pena é “dissuadir os criminosos em
potencial de violar as leis”. (p.39)
• As modalidades do sistema de punição variam
historicamente em relação a situação do mercado de
trabalho.
• As classes sociais despossuídas “constituem o objetivo
principal das instituições penais”. (p.39)
• A história dos sistemas punitivos é a história “das
diversas estratégias repressivas de que as classes
dominantes lançaram mão através dos séculos para
evitar ameaças à ordem social proveniente dos
subordinados. (p. 39)
7. Princípio da Menor Elegibilidade
• “As instituições e práticas repressivas devem
impor, a quem ousa violar a ordem constituída,
condições de existência piores do que as
garantias a quem se submeter a elas”. (p.39)
• As condições do proletariado marginal
determinam o rumo da política criminal e, por
conseguinte, o regime de “sofrimento legal”
imposto àqueles eu foram punidos por
desrespeito às leis. (p. 39)
8. Regime disciplinar e proletário fordista
• A penitenciária nasce e se consolida como
instituição subalterna à fábrica
• O conceito de disciplina de trabalho faz a
mediação entre cárcere e fábrica.
• A prisão se consolida como dispositivo
orientado a produção e a reprodução de
uma subjetividade operária
9. Regime disciplinar e proletário fordista
• O cárcere representa a materialização de
um modelo ideal de sociedade capitalista
industrial, um modelo que se consolida
através do processo de “desconstrução” e
“reconstrução” continua dos indivíduos no
interior da instituição penitenciária. O pobre
se torna criminoso, o criminosos se torna
prisioneiro e , enfim, o prisioneiro se
transforma em proletário. (p. 45)
10. Regime disciplinar e proletário fordista
• A ideologia retributiva-legalista oculta a realidade
de disciplina e violência que se produz no interior
da instituição penitenciária, assim como a
ideologia contratual e igualitária esconde a
realidade de exploração e subordinação que se
produz na fábrica. O objetivo, coerentemente, é
reproduzir um proletariado que considere o
salário como justa retribuição do próprio trabalho
e a pena como justa medida de seus próprios
crimes. (p. 42)
11. Sistema fordista e estratégias de repressão
penal
• “As taxas de encarceramento, que desde a
depressão de 1929 ao final dos anos 1960 foram
mantidas em níveis particularmente baixos, a
partir dos primeiros anos da década de 1970
começam novamente a crescer... “(p. 48)
• O recurso ao encarceramento desempenha a
função de “regulação” do excesso da força de
trabalho.
12. Sistema fordista e estratégias de
repressão penal
• “O encarceramento e o desemprego seguem a mesma
direção” (p. 50)
• Nem toda a população desempregada cai na rede
repressiva da penalidade. Parte dela é gerida com
medidas de welfare e assistência social que, de qualquer
modo, começam a assumir conotações “punitivas”, por
exemplo, através da crescente estigmatização social
imposta aos beneficiários e da seletividade dos
procedimentos de acesso. (p. 51)
13. Sistema fordista e estratégias de
repressão penal
• O encarceramento está ligado ao desemprego que atinge
alguns estratos considerados perigosos à ordem
constituída: minorias étnicas, imigrantes, jovens
marginais. (p. 51)
• A gestão do desemprego e da precariedade social
parece ter passado do universo das políticas sociais às
políticas criminais (p. 53)
• É a situação do extrato do proletariado mais carente que
constitui o limite externo a qualquer reforma do sistema
penal. (p. 57)