O documento discute a relação entre direito e sociedade no Brasil. Primeiro, explica como o direito português foi importado durante a colonização e não refletia a sociedade brasileira que estava se formando. Isso criou desconexão entre normas jurídicas e a cultura do povo. Ainda hoje, isso contribui para o "jeitinho brasileiro" de contornar a lei. No entanto, o direito brasileiro vem evoluindo para se adequar melhor à realidade contemporânea do país.
O documento discute a relação entre indivíduo e sociedade. Aponta que: (1) indivíduos constroem a sociedade através de suas interações e são influenciados por ela; (2) comportamentos humanos são orientados por cultura, não instinto; (3) socialização influencia valores, crenças e comportamentos dos indivíduos.
O documento discute a teoria funcionalista do sociólogo Émile Durkheim sobre a função social do direito. De acordo com Durkheim, o direito tem a função de preservar a ordem social e minimizar conflitos. Ele diferencia as funções do direito em sociedades tradicionais e modernas. O documento também aborda as visões de Marx, que criticou o direito moderno por legitimar desigualdades sociais por meio de uma igualdade formal.
O documento fornece uma introdução à Sociologia, definindo-a como o estudo da sociedade e seus processos sociais. Apresenta brevemente a história da Sociologia e alguns de seus principais pensadores, como Comte, Marx, Durkheim e Weber. Também resume os tópicos centrais que serão estudados, como cultura, indivíduo, sociedade, grupos sociais e instituições.
O documento discute ações afirmativas e o princípio da igualdade. Explica que as ações afirmativas visam promover a igualdade material para grupos marginalizados, indo além da mera igualdade formal perante a lei. Também descreve como as ações afirmativas foram adotadas nos EUA para minorias étnicas e de gênero, e como visam combater discriminações estruturais na sociedade.
1) O documento discute direito, instituições sociais, políticas e econômicas.
2) Aborda conceitos como consciência coletiva, divisão social do trabalho, propriedade privada e contratos.
3) Também analisa instituições como família, educação e religião, e como elas moldam valores e comportamentos sociais.
1) O documento discute a estratificação social e como ela está presente em todas as sociedades através de sistemas como classes, castas, estados e escravidão.
2) A estratificação social pode ser baseada em fatores como riqueza, gênero, idade, filiação religiosa e patente militar e resulta em desigualdades estruturadas.
3) O documento também aborda como a estratificação é estudada por sociólogos e antropólogos e como ela está relacionada ao direito ao a
O documento discute estrutura e estratificação social, abordando: 1) o indivíduo é resultado de socialização e interação social; 2) estratificação social é o processo pelo qual famílias são diferenciadas e organizadas em estratos de acordo com prestígio e propriedade; 3) para Marx, a riqueza resultante do trabalho leva à divisão da sociedade em classes e ao estudo da luta de classes.
O documento discute os conceitos de modo de produção, relações de produção e classes sociais ao longo da história humana. Apresenta os principais modos de produção como comunismo primitivo, escravista, feudal, capitalista e socialista, explicando suas características centrais. Também define classes sociais como grupos definidos pela propriedade dos meios de produção e papel na organização do trabalho.
O documento discute a relação entre indivíduo e sociedade. Aponta que: (1) indivíduos constroem a sociedade através de suas interações e são influenciados por ela; (2) comportamentos humanos são orientados por cultura, não instinto; (3) socialização influencia valores, crenças e comportamentos dos indivíduos.
O documento discute a teoria funcionalista do sociólogo Émile Durkheim sobre a função social do direito. De acordo com Durkheim, o direito tem a função de preservar a ordem social e minimizar conflitos. Ele diferencia as funções do direito em sociedades tradicionais e modernas. O documento também aborda as visões de Marx, que criticou o direito moderno por legitimar desigualdades sociais por meio de uma igualdade formal.
O documento fornece uma introdução à Sociologia, definindo-a como o estudo da sociedade e seus processos sociais. Apresenta brevemente a história da Sociologia e alguns de seus principais pensadores, como Comte, Marx, Durkheim e Weber. Também resume os tópicos centrais que serão estudados, como cultura, indivíduo, sociedade, grupos sociais e instituições.
O documento discute ações afirmativas e o princípio da igualdade. Explica que as ações afirmativas visam promover a igualdade material para grupos marginalizados, indo além da mera igualdade formal perante a lei. Também descreve como as ações afirmativas foram adotadas nos EUA para minorias étnicas e de gênero, e como visam combater discriminações estruturais na sociedade.
1) O documento discute direito, instituições sociais, políticas e econômicas.
2) Aborda conceitos como consciência coletiva, divisão social do trabalho, propriedade privada e contratos.
3) Também analisa instituições como família, educação e religião, e como elas moldam valores e comportamentos sociais.
1) O documento discute a estratificação social e como ela está presente em todas as sociedades através de sistemas como classes, castas, estados e escravidão.
2) A estratificação social pode ser baseada em fatores como riqueza, gênero, idade, filiação religiosa e patente militar e resulta em desigualdades estruturadas.
3) O documento também aborda como a estratificação é estudada por sociólogos e antropólogos e como ela está relacionada ao direito ao a
O documento discute estrutura e estratificação social, abordando: 1) o indivíduo é resultado de socialização e interação social; 2) estratificação social é o processo pelo qual famílias são diferenciadas e organizadas em estratos de acordo com prestígio e propriedade; 3) para Marx, a riqueza resultante do trabalho leva à divisão da sociedade em classes e ao estudo da luta de classes.
O documento discute os conceitos de modo de produção, relações de produção e classes sociais ao longo da história humana. Apresenta os principais modos de produção como comunismo primitivo, escravista, feudal, capitalista e socialista, explicando suas características centrais. Também define classes sociais como grupos definidos pela propriedade dos meios de produção e papel na organização do trabalho.
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)Rosane Domingues
O documento discute os entraves à regulamentação das uniões homoafetivas no Brasil. Apresenta diferentes conceitos de família ao longo da história e como as uniões homoafetivas podem ser consideradas famílias legítimas hoje. Também analisa os argumentos contra a legalização dessas uniões e a necessidade de reconhecer os direitos dessas pessoas.
O documento discute como as leis atualmente se afastam do respeito à dignidade individual e solidariedade humana devido à desigualdade social e ao individualismo moderno. As leis tentam organizar a vida social, mas faltam exemplos éticos a serem seguidos e trabalhar na formação do caráter das pessoas. É melhor cultivar o respeito pelo bem do que simplesmente pelo medo da lei.
Desigualdades 2 as formas de estratificaçãoJosé Amaral
O documento discute as ordens sociais moderna e tradicional, comparando suas formas de estratificação. A ordem moderna é baseada em igualdade e justiça, enquanto a tradicional tem hierarquias rígidas. As formas tradicionais são a sociedade feudal, com estamentos, e a de castas, com rígida separação entre grupos. A moderna é a sociedade de classes, onde a posição é alcançada e não dada, diferentemente dos sistemas tradicionais.
Rousseau contribuiu para que as desigualdades não fossem vistas como naturais ao diferenciar desigualdade natural e desigualdade social. Marx mostrou que a desigualdade é estrutural no capitalismo devido à exploração do proletariado pelo burguês através da expropriação e apropriação do trabalho alheio. A desigualdade é multidimensional e não se resume às classes sociais.
O documento discute as características de comunidades e sociedades. Apresenta a distinção entre comunidades tradicionais baseadas em relações pessoais e sociedades modernas baseadas em regras formais. Também discute como a globalização levou à transformação de sociedades comunitárias em sociedades societárias urbanas com relações mais indiretas e impessoais.
Este documento discute teoricamente os conceitos de exclusão social e pobreza, e analisa a situação da proteção social em Portugal. Primeiramente, distingue exclusão social de pobreza, definindo exclusão como um processo de ruptura dos laços sociais. Em seguida, discute os principais fatores que levam à vulnerabilização e exclusão social de indivíduos e grupos. Por fim, fornece dados estatísticos sobre a proteção social portuguesa.
O documento discute como os direitos fundamentais na modernidade estão estruturados em torno das ideias de liberdade e igualdade e como esses direitos organizaram o Estado, a política, o público e o privado. Também discute como a Constituição equilibra liberdade e igualdade.
Constituicao e concretizacao da democraciaThiago Almeida
O documento discute a democracia formal versus a democracia substancial no contexto dos direitos das coletividades e deveres minoritários no Brasil contemporâneo. A democracia formal é vista como promovendo apenas a legitimidade do modelo hegemônico capitalista, enquanto a democracia substancial busca igualdade social, econômica e participação cidadã nas decisões políticas. O documento argumenta que a democracia formal permite a manipulação do processo democrático em favor de interesses ilegítimos e a exclusão de minorias.
O documento discute os conceitos de poder, desigualdade social e estratificação em sociologia. Apresenta as três ordens sociais de Max Weber - classe, status e partido - e explica como cada uma delas estratifica a sociedade de forma diferente baseada em renda, prestígio e poder político. Também resume os principais tipos de estratificação social: castas, estamentos e classes.
Este documento resume a trajetória acadêmica e profissional de Sedi Hirano, sociólogo brasileiro formado pela USP. Ele também analisa o livro "Castas, Estamentos e Classes Sociais", escrito por Hirano, que compara os conceitos de casta, estamento e classe social em Marx e Weber. Por fim, apresenta trechos de obras de Marx, como Manuscritos Econômico-Filosóficos, Ideologia Alemã e O Capital, que discutem essas categorias sociais.
O documento discute as desigualdades sociais no Brasil, mencionando a igualdade perante a lei e como as diferenças sociais tornam-se desigualdades quando afetam a distribuição de papéis e status sociais. Também aborda como a pobreza, baixos salários, falta de acesso a serviços e moradia contribuem para as desigualdades, e como o Espiritismo defende a igualdade natural entre todos perante Deus.
[1] O documento discute as teorias do trabalho de Karl Marx e Émile Durkheim, focando na divisão social do trabalho proposta por Marx e na coesão e solidariedade social estudadas por Durkheim. [2] Também revisa as teorias do fordismo e taylorismo sobre a organização do trabalho na indústria e a emergência do toyotismo.
O documento discute o conceito de cidadania e como ele evoluiu ao longo da história. A cidadania começou restrita aos homens livres nas cidades-estado gregas e em Roma, mas expandiu-se para incluir mais grupos com o tempo. A Revolução Francesa foi fundamental para estabelecer os direitos universais do homem e do cidadão.
Este documento apresenta um resumo das principais teorias sociológicas da educação de autores como Durkheim, Parsons, Dewey, Mannheim, Marx, Althusser e Gramsci. Discute-se a visão destes pensadores sobre a função social e política da educação na sociedade e a reprodução ou transformação das estruturas sociais.
O documento discute a divisão dos poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário como forma de evitar abusos e assegurar a liberdade. A concentração de poder em um único órgão ou pessoa colocaria tudo a perder.
O documento discute as formas de organização social desde a horda primitiva até a sociedade civil moderna, explicando que a sociedade surge da necessidade de sobrevivência e produção de bens em grupo, com regras sociais que regulam os direitos e deveres dos indivíduos.
O documento discute os conceitos de estratificação social e mobilidade social, apresentando diferentes tipos históricos de estratificação como escravidão, castas e estamentos. Também aborda as teorias sociológicas clássicas sobre classes sociais de Marx, Weber e Veblen.
Este documento discute as teorias de Durkheim, Weber e Marx sobre a divisão social e estratificação de classes. Resume os principais pontos de cada teórico, como Durkheim definir classes com base em grupos funcionais e profissionais, Weber definir classes, status e partidos como tipos ideais de estratificação social e Marx definir classes com base na propriedade dos meios de produção e na dialética entre capitalistas e trabalhadores.
Slide livro Sociologia ensino médio capitulo 03 do Tomazipascoalnaib
Slide do capítulo 01 do livro "Sociologia para o Ensino Médio" de Nelson Dácio Tomazi. Material de apoio para ser utilizado na sala de aula. Créditos by Tiago Lacerda.
O documento apresenta 12 problemas matemáticos envolvendo operações como adição, subtração, multiplicação e divisão. Os problemas incluem cálculos sobre preços de automóveis, consumo de água, idades, números de objetos colecionáveis e pagamentos parcelados de uma propriedade rural.
The document summarizes a leadership group's project to help at-risk foster youth ages 16-24. The group identified the target group and their needs through research and interviews. They selected a project called "Suits for Success" to provide professional clothing and job skills training to the youth to increase employment opportunities. The group created an implementation plan and carried out a two-day event where they provided donated professional clothing and advice. They evaluated the event as a success based on metrics like confidence improved and willingness to recommend it. The group discussed challenges like conflicts and discussed continuing the project in future years through community partnerships.
Homoafetividade, reconhecimento e direitos humanos (1)Rosane Domingues
O documento discute os entraves à regulamentação das uniões homoafetivas no Brasil. Apresenta diferentes conceitos de família ao longo da história e como as uniões homoafetivas podem ser consideradas famílias legítimas hoje. Também analisa os argumentos contra a legalização dessas uniões e a necessidade de reconhecer os direitos dessas pessoas.
O documento discute como as leis atualmente se afastam do respeito à dignidade individual e solidariedade humana devido à desigualdade social e ao individualismo moderno. As leis tentam organizar a vida social, mas faltam exemplos éticos a serem seguidos e trabalhar na formação do caráter das pessoas. É melhor cultivar o respeito pelo bem do que simplesmente pelo medo da lei.
Desigualdades 2 as formas de estratificaçãoJosé Amaral
O documento discute as ordens sociais moderna e tradicional, comparando suas formas de estratificação. A ordem moderna é baseada em igualdade e justiça, enquanto a tradicional tem hierarquias rígidas. As formas tradicionais são a sociedade feudal, com estamentos, e a de castas, com rígida separação entre grupos. A moderna é a sociedade de classes, onde a posição é alcançada e não dada, diferentemente dos sistemas tradicionais.
Rousseau contribuiu para que as desigualdades não fossem vistas como naturais ao diferenciar desigualdade natural e desigualdade social. Marx mostrou que a desigualdade é estrutural no capitalismo devido à exploração do proletariado pelo burguês através da expropriação e apropriação do trabalho alheio. A desigualdade é multidimensional e não se resume às classes sociais.
O documento discute as características de comunidades e sociedades. Apresenta a distinção entre comunidades tradicionais baseadas em relações pessoais e sociedades modernas baseadas em regras formais. Também discute como a globalização levou à transformação de sociedades comunitárias em sociedades societárias urbanas com relações mais indiretas e impessoais.
Este documento discute teoricamente os conceitos de exclusão social e pobreza, e analisa a situação da proteção social em Portugal. Primeiramente, distingue exclusão social de pobreza, definindo exclusão como um processo de ruptura dos laços sociais. Em seguida, discute os principais fatores que levam à vulnerabilização e exclusão social de indivíduos e grupos. Por fim, fornece dados estatísticos sobre a proteção social portuguesa.
O documento discute como os direitos fundamentais na modernidade estão estruturados em torno das ideias de liberdade e igualdade e como esses direitos organizaram o Estado, a política, o público e o privado. Também discute como a Constituição equilibra liberdade e igualdade.
Constituicao e concretizacao da democraciaThiago Almeida
O documento discute a democracia formal versus a democracia substancial no contexto dos direitos das coletividades e deveres minoritários no Brasil contemporâneo. A democracia formal é vista como promovendo apenas a legitimidade do modelo hegemônico capitalista, enquanto a democracia substancial busca igualdade social, econômica e participação cidadã nas decisões políticas. O documento argumenta que a democracia formal permite a manipulação do processo democrático em favor de interesses ilegítimos e a exclusão de minorias.
O documento discute os conceitos de poder, desigualdade social e estratificação em sociologia. Apresenta as três ordens sociais de Max Weber - classe, status e partido - e explica como cada uma delas estratifica a sociedade de forma diferente baseada em renda, prestígio e poder político. Também resume os principais tipos de estratificação social: castas, estamentos e classes.
Este documento resume a trajetória acadêmica e profissional de Sedi Hirano, sociólogo brasileiro formado pela USP. Ele também analisa o livro "Castas, Estamentos e Classes Sociais", escrito por Hirano, que compara os conceitos de casta, estamento e classe social em Marx e Weber. Por fim, apresenta trechos de obras de Marx, como Manuscritos Econômico-Filosóficos, Ideologia Alemã e O Capital, que discutem essas categorias sociais.
O documento discute as desigualdades sociais no Brasil, mencionando a igualdade perante a lei e como as diferenças sociais tornam-se desigualdades quando afetam a distribuição de papéis e status sociais. Também aborda como a pobreza, baixos salários, falta de acesso a serviços e moradia contribuem para as desigualdades, e como o Espiritismo defende a igualdade natural entre todos perante Deus.
[1] O documento discute as teorias do trabalho de Karl Marx e Émile Durkheim, focando na divisão social do trabalho proposta por Marx e na coesão e solidariedade social estudadas por Durkheim. [2] Também revisa as teorias do fordismo e taylorismo sobre a organização do trabalho na indústria e a emergência do toyotismo.
O documento discute o conceito de cidadania e como ele evoluiu ao longo da história. A cidadania começou restrita aos homens livres nas cidades-estado gregas e em Roma, mas expandiu-se para incluir mais grupos com o tempo. A Revolução Francesa foi fundamental para estabelecer os direitos universais do homem e do cidadão.
Este documento apresenta um resumo das principais teorias sociológicas da educação de autores como Durkheim, Parsons, Dewey, Mannheim, Marx, Althusser e Gramsci. Discute-se a visão destes pensadores sobre a função social e política da educação na sociedade e a reprodução ou transformação das estruturas sociais.
O documento discute a divisão dos poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário como forma de evitar abusos e assegurar a liberdade. A concentração de poder em um único órgão ou pessoa colocaria tudo a perder.
O documento discute as formas de organização social desde a horda primitiva até a sociedade civil moderna, explicando que a sociedade surge da necessidade de sobrevivência e produção de bens em grupo, com regras sociais que regulam os direitos e deveres dos indivíduos.
O documento discute os conceitos de estratificação social e mobilidade social, apresentando diferentes tipos históricos de estratificação como escravidão, castas e estamentos. Também aborda as teorias sociológicas clássicas sobre classes sociais de Marx, Weber e Veblen.
Este documento discute as teorias de Durkheim, Weber e Marx sobre a divisão social e estratificação de classes. Resume os principais pontos de cada teórico, como Durkheim definir classes com base em grupos funcionais e profissionais, Weber definir classes, status e partidos como tipos ideais de estratificação social e Marx definir classes com base na propriedade dos meios de produção e na dialética entre capitalistas e trabalhadores.
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The document summarizes a leadership group's project to help at-risk foster youth ages 16-24. The group identified the target group and their needs through research and interviews. They selected a project called "Suits for Success" to provide professional clothing and job skills training to the youth to increase employment opportunities. The group created an implementation plan and carried out a two-day event where they provided donated professional clothing and advice. They evaluated the event as a success based on metrics like confidence improved and willingness to recommend it. The group discussed challenges like conflicts and discussed continuing the project in future years through community partnerships.
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Este documento describe el aprendizaje colaborativo, que se refiere a metodologías de trabajo en equipo que inducen a los participantes a construir conocimiento mediante exploración, discusión, negociación y debate. Algunas características clave son la interdependencia positiva, la interacción para intercambiar ideas y conocimientos, y la contribución individual. El aprendizaje colaborativo puede conducir a una mayor satisfacción, motivación, pensamiento crítico y mejores relaciones entre los participantes.
This document provides an overview and instructions for various tools and concepts related to Money 4 Life's Debt Assistance Program (DAP). It discusses Salesforce, Echosign, and Universal Guardian Acceptance, which are used to store customer data and agreements. It also outlines various concepts like rescissions, ageing accounts, deferments, and the multi-step cancellation process for DAP contracts. The document is intended to educate representatives on how to properly manage customer accounts and process requests within the DAP system.
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A Sociologia do Direito estuda o direito como fenômeno social, analisando como as normas jurídicas são influenciadas pela cultura e relações de poder de um grupo social e, por sua vez, como essas normas afetam a sociedade. Embora o direito geralmente sirva para conservar as regras sociais, em alguns casos ele pode promover transformações culturais e sociais, como quando a Suprema Corte dos EUA julgou a segregação racial inconstitucional. Vários pensadores clássicos da Sociologia, como Durkheim, Marx e
O documento discute a filosofia do direito de Jürgen Habermas e sua teoria da razão comunicativa. Habermas argumenta que (1) a razão comunicativa permite a coordenação da ação social através de pretensões de validade, embora não forneça normas diretas; e (2) o direito atua como uma categoria mediadora entre a facticidade e a validade na sociedade, possibilitando a coesão social através de normas legais.
1. O documento analisa a formação de um Estado Socioambiental de Direito ou Estado Constitucional Ecológico como decorrência da necessidade de proteção ambiental.
2. Apresenta as diversas dimensões e visões da evolução da sociedade rumo à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
3. Discutem princípios ambientais que podem atuar como limitadores do bem-estar social propagado pelo Estado Contemporâneo e gerar um "pacto socioambiental".
O documento discute as instituições sociais, definindo-as como normas, valores e atitudes consolidadas na sociedade que influenciam o comportamento social. Ele lista sete instituições universais presentes em todas as sociedades: linguagem, família, estado, economia, educação, religião e lazer. Cada uma desempenha um papel importante na organização e funcionamento da sociedade.
O documento discute a noção de direito à vida em sociedade e o surgimento do direito. Apresenta que desde os primórdios da existência humana o homem vive em sociedade, regida inicialmente por regras impostas pelo mais forte e posteriormente pelo Estado. Explica também que o direito surge para regular a vida social e reflete as relações e necessidades da sociedade.
1. O documento analisa a resistência às cotas raciais no Brasil e argumenta que ela é motivada pela manutenção do status quo de exclusão de negros e indígenas.
2. Aborda a história da formação das sociedades estamental e de classes no Brasil e o papel dos escravos negros nesses modelos.
3. Discutem-se os aspectos éticos e econômicos do preconceito racial brasileiro e a constitucionalidade das ações afirmativas e cotas raciais.
1. O documento discute as regras e normas que orientam o comportamento humano, incluindo as regras naturais, sociais e jurídicas. Discutem-se também as instituições que transmitem essas regras aos indivíduos e como essas regras evoluem ao longo do tempo.
2. Embora os seres humanos sejam iguais em dignidade, eles são individuais e distintos uns dos outros. As relações humanas envolvem poder de alguma forma, embora idealmente haja equilíbrio de poder.
3
O documento resume os principais conceitos da Sociologia, incluindo: 1) As visões dos fundadores da disciplina como Durkheim, Marx e Weber sobre indivíduo e sociedade; 2) Os tipos de solidariedade social e consciência coletiva de acordo com Durkheim; 3) A análise de Marx sobre as classes sociais e luta de classes. 4) A importância dos movimentos sociais e do trabalho na organização da sociedade.
1) A palestra discute o conceito de sujeito de direito em relação aos direitos das coletividades.
2) Historicamente, o sujeito de direito era visto como indivíduo na perspectiva do liberalismo, mas é necessário ampliar o conceito para incluir coletividades.
3) A noção de sujeito capaz proposta por Paul Ricoeur pode ajudar a pensar os direitos das coletividades de forma emancipatória.
O documento resume a obra "Condição Humana" da filósofa Hannah Arendt, publicada em 1958. Ela faz um relato da evolução dos contextos da ação e do discurso como formas de revelação da essência humana, desde a Grécia Antiga até a modernidade. A autora argumenta que esses conceitos sofreram degradação ao longo do tempo, com consequências para a vida do homem moderno, cada vez mais alienado e apolítico.
31149-Texto do artigo-117806-1-10-20230919.pdfAdrianaduarte26
Este artigo discute o direito à educação no pensamento clássico e contratualista. Argumenta-se que a educação não era considerada um direito no "estado de natureza", mas sim emergiu como um direito essencial na sociedade civil, onde prevalece o império da palavra e da lei sobre a força. Também discute como a educação é fundamental para a formação da cidadania e dos conceitos de igualdade, liberdade e tolerância.
O documento descreve como o direito surgiu da necessidade de regras de conduta para a vida em sociedade. Inicialmente essas regras eram impostas pelo mais forte, mas posteriormente o Estado passou a ditá-las formalmente. O documento também discute conceitos como ética, moral e direito, além de classificar as fontes do direito.
O documento discute a evolução do Estado democrático de direito a partir das lutas da burguesia contra a nobreza feudal no século XV. A democracia antiga de Atenas inspirou os ideais liberais, mas excluía a maioria da população. Teorias como o contrato social fundamentaram o poder político na vontade popular. Isso levou às revoluções burguesas que estabeleceram os Estados modernos.
O documento discute conceitos sociológicos sobre instituições sociais, incluindo que elas são padrões de controle impostos pela sociedade que programam a conduta individual. Instituições precisam ter autoridade, legitimidade e capacidade de sanção para funcionarem. Exemplos de instituições discutidas incluem a propriedade privada e a linguagem.
Leia os textos a seguir: Texto 1 Não necessariamente as informações contextua...Unicesumar
Leia os textos a seguir:
Texto 1
Não necessariamente as informações contextuais estejam todas explícitas na mensagem, podendo fazer referência às informações ditas anteriormente ou mesmo ao tipo de relação
Considere a seguinte situação fictícia: Foi durante um grupo de estudos da fa...Unicesumar
Considere a seguinte situação fictícia:
Foi durante um grupo de estudos da faculdade que Luísa tomou conhecimento de que a Constituição Brasileira apresenta, em seu texto, artigos que seguem o padrão apontado na
Leia o texto a seguir: Sendo titular do poder, o cidadão não exerce participa...Unicesumar
O documento contém números de telefone de uma empresa de auxílio acadêmico. O texto subsequente discute a primeira questão de um prova sobre formação sociocultural e ética, abordando o significado de política e sua relação com a vida em comunidade.
Leia o texto a seguir: Sendo titular do poder, o cidadão não exerce participa...
11 46 1 pb
1. FACULDADE DAMAS – CADERNO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – V. 1, N.1 (2010)
http://www.faculdadedamas.edu.br/revista/index.php/relacoesinternacionais
DIREITO E SOCIEDADE
Wellington Jackson de Araújo Granja, 5º período
A reflexão sobre a origem social do Direito e sua aceitação como norma dentro
de uma relação entre o Direito e a Sociedade Humana a partir de um Direito
importado de Portugal para o Brasil, durante o período da colonização. E,
supõe-se, a partir de uma observação empírica, que muitas normas escritas no
Brasil, não se identificam com as pessoas a quem essas normas serviriam.
Palavras-chave: norma jurídica; eficácia; colonização.
A reflexão sobre a origem social do Direito e sua aceitação como norma
dentro de uma relação entre o Direito e a Sociedade Humana orienta os
estudos deste artigo. Para tanto, um olhar social, usando conceitos da
sociologia como os fatos sociais, os costumes e normas foram abordados na
tentativa de posicionar o Direito, dentro da sociedade e a favor das pessoas
pertencentes a um determinado grupo social.
Em continuidade, apresenta-se uma visão do Direito importado de
Portugal para o Brasil, durante o período da colonização. E, supõe-se, a partir
de uma observação empírica, que muitas normas escritas no Brasil, não se
identificam com as pessoas a quem essas normas serviriam, uma
conseqüência da referida importação colonial. Essa suposição necessitará no
futuro, de uma pesquisa científica que comprove essa hipótese.
Fundamentos sociológicos
Para analisar a relação Direito e Sociedade primeiro precisa-se definir
alguns elementos que compõem os grupos sociais. Portanto, elege-se o fato
social como nosso ponto de partida.
Émile Durkheim propôs, que: fatos sociais são todos os fenômenos que
se passam dentro de uma sociedade. No pensamento durkheimiano, a
coletividade prevalece sobre o indivíduo, pois, segundo ele, quando um
indivíduo nasce, tem de se adaptar às normas já existentes naquela sociedade.
E essas regras sociais são, justamente, os fatos sociais. Como por exemplo, as
leis, os costumes, os dogmas religiosos e a língua.
2. FACULDADE DAMAS – CADERNO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – V. 1, N.1 (2010)
http://www.faculdadedamas.edu.br/revista/index.php/relacoesinternacionais
Porém, Sebastião Vila Nova ressalta na citação logo a seguir, que nem
todo fato social é uma norma.
Podemos afirmar que se toda norma partilhada intersubjetivamente é fato
social, nem todo fato social é norma. Isto se dá porque nem todas as
pressões externas ou coerções que atuam sobre os indivíduos no sentido
de levá-los a agirem de determinada maneira em uma sociedade derivam
das normas. Muitas dessas coerções derivam, em certas circunstâncias,
de condições sociais que levam os indivíduos a agirem de modo até
mesmo contrário às normas de sua sociedade (Vila Nova, 2006:80).
Logo, o Direito como norma escrita, reconhecida e posta é uma das
regras sociais que estabilizam as relações entre os indivíduos em uma
sociedade. Utilizando o conceito de Durkheim acerca do fato social, pode-se
dizer que o Direito está inserido na sociedade e que, essa “missão”
equilibradora, revela o cunho social do Direito. Mesmo não sendo o único
objetivo da norma jurídica, será nesse ambiente sociológico que será analisada
a relação Direito e Sociedade, portanto, não caberá no presente texto, discorrer
sobre todas as suas funções.
Estruturas e Instituições sociais e suas formas de organização
Sabendo que o Direito é um fato social é necessário situá-lo e conectá-lo
a uma sociedade. O conhecimento das estruturas e instituições sociais será
fundamental nesse objetivo. Logo serão importantes as suas formas de
organização social, política, ou semi-políticas, como os clãs, as tribos, as
cidades, os impérios e os Estados nacionais.
As estruturas são os agregados internos de uma sociedade que se
organizaram em um sistema de direitos e deveres recíprocos para criar algum
tipo de padrão social. Conforme Saldanha:
O jurídico sendo relacional e sendo por tradição ‘sistemático’,
implica sempre estruturas. Isto pode ser interpretado como
dependência do Direito diante de outros elementos da vida
social... (Saldanha, 2003:70).
Já as instituições são os aspectos estáveis que integram a sociedade
com regularidade e continuidade e que traduzem o assentimento comum. A
essas idéias damos o nome de instituições sociais. A família, como instituição,
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por exemplo, refere-se universalmente à orientação e a regulamentação das
relações de parentesco, da procriação das relações sexuais.
Muitas instituições sociais possuem estruturar básicas que fundamentam
sua base. E dentro dessas estruturas e instituições e na interação entre seus
indivíduos surgem normas sociais comuns que integram o comportamento dos
homens regulando o individual e o social a um determinado programa
institucional.
Buscando a origem de como surge essa regulação social, pode-se fazer
uma pausa e olhar um pouco para o Direito Lusitano Primitivo, o ancestral mais
próximo do nosso direito brasileiro:
Levando-se em consideração a estrutura social, novamente
nos permitimos chamar a atenção para a similitude existente
entre a estrutura social destes povos e aquelas próprias da
Antigüidade. Da mesma maneira como na Roma antiga, a
existência de homens livres, tidos como nobres, era
responsável pela constituição de uma classe privilegiada, dado
o poder de seus componentes, poder esse advindo do clã do
qual descendiam, da força militar, da riqueza ou do próprio
desempenho do sujeito quando ocupava cargos públicos.
Subordinavam-se a essa classe os demais homens livres não
dotados de tanto poder econômico, político ou militar. Por fim, o
mais baixo estrato social era composto pelos escravos ou
servos (Cury, 2001: 73).
Observando o excerto, temos um panorama social da península ibérica
medieval. Nesse cenário, as relações entre os homens se consolidavam e
criaram muitas das regras sociais que ainda perduram hoje. Para ilustrar, Luís
da Câmara Cascudo, um dos maiores estudiosos do folclore brasileiro
escreveu acerca do sertão nordestino no ano de 1911:
A herança feudal pesava como uma luva de ferro. Mas
defendia a mão. Os fazendeiros perdiam o nome da família.
Todos eram conhecidos pelo nome próprio acrescido do
topônimo. Coronel Zé Brás dos Inhamus, Chico Pedro da Serra
Branca, Manoel Bazio do Arvoredo. Nomes dos homens e da
terra, como na Idade Média. Tempo bonito (Cascudo: 2005,
13).
Estas normas sociais são as formas primitivas do Direito que, com o
passar do tempo, migraram dos campos para as cidades, na forma do Direito
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civilizado. Especificamente, com a criação do Estado Moderno, o Direito
passou a ser a norma “oficial” do Estado. Nestes termos, podemos nos
perguntar: E de onde vem essa autoridade da norma jurídica oficial dos
Estados Modernos?
Novamente, Sebastião Vila Nova, pode iluminar nossas dúvidas. Pode-
se ler no trecho extraído do seu livro: Introdução a Sociologia, sobre o Controle
Social:
“O controle social é, portanto, eficiente na medida em que os
indivíduos não apenas baseiam suas ações no cálculo das
recompensas e punições socialmente previstas
respectivamente para o cumprimento e a infração das normas
sociais, mas também acreditam na legitimidade das regras
socialmente impostas. E isto só é possível com a interiorização
dos valores e das crenças que fundamentam as normas.” (Vila
Nova: 2006, 113).
Estabelecidos esses conceitos, pode-se discorrer um pouco sobre
Direito e Sociedade no Brasil.
Direito e Sociedade no Brasil
Com a “importação” do direito legislado Português, para o ambiente
nacional no período colonial brasileiro, a maior parte do direito primitivo das
tribos indígenas, se não, todo o direito primitivo uma vez existente aqui foi
substituído pelo formalismo europeu. Essas normas jurídicas “civilizadas” só se
identificavam com a pequena parcela de portugueses que aqui viviam nos
primeiros anos da colônia.
Se se pensar, na origem do povo brasileiro, na mestiçagem dos
portugueses com os índios e na sua descendência mameluca, como diria
Darcy Ribeiro, em seu documentário, O povo brasileiro, vê-se que este direito
“transplantado” das matrizes européias, não refletiria a evolução natural das
normas sociais existentes no Brasil para as normas jurídicas de hoje.
Existiu, portanto, uma imposição cultural trazida da metrópole para a
nova colônia da coroa portuguesa. Isso, com o passar do tempo, iria criar um
sentimento de ceticismo e anomia, que só ocorre quando há uma disjunção
aguda entre as normas e as metas culturais da sociedade e a capacidade dos
membros do grupo em agir de acordo com essas normas e metas.
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Por essa cisão, ainda paga-se hoje um preço caro, com uma sociedade
que é conhecida pelo “jeitinho brasileiro”. Que nada mais é do que uma
desconexão da norma. Inclusive, muitos de brasileiros se orgulham em burlar,
enganar e driblar, ou mesmo de usar o Direito para se dar bem.
Isso não quer dizer que não evoluímos desde a nossa infância explorada
pelos irmãos portugueses. Na verdade, o direito brasileiro segue uma linha
contínua de melhora e adequação a nossa contemporaneidade.
Uma proposta objetiva seria, então, a procura do meio-termo entre o já
importado e as formas de legislação nacional existentes. Usar todo esse
conhecimento adquirido com o enciclopedismo e formalismo europeu para
legislar em prol de um Direito social contemporâneo e autenticamente
brasileiro.
Ora, precisa-se conectar a Constituição do nosso país com nosso povo.
Precisa-se conectar as normas aos vaqueiros, ao bumba-meu-boi, as festas de
Reis, as romarias, aos cangaceiros, aos soldados do sertão, a caatinga e seus
cantadores. Só assim, poder-se-á dizer que verdadeiramente, o Brasil não é
mais aquela colônia do velho mundo Europeu, mas sim uma nova maneira de
existir, autêntica, plural e bem brasileira.
Referências
CASCUDO, Luís da Câmara, 2005. Vaqueiros e Cantadores.
SALDANHA, Nelson, 2003. Sociologia do Direito.
VILA NOVA, Sebastião, 2006. Introdução à Sociologia.
CURY, Vera de Arruda, 2001. O Ensino do Direito: raízes histórico-
ideológicas e novas diretrizes.