Outra forma de precarização social do trabalho é a terceirização, o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo. No Brasil cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada.
2. • De acordo Karl Marx a sociedade capitalista é
dividida em classes com interesses antagônicos.
• Enquanto o operário visa melhores salários e
condições de trabalho, os empresários visam
aumento do lucro e expansão de suas empresas.
• O aumento da exploração do trabalho humano e as
consequentes acumulação de riqueza e aumento da
desigualdade social, só fizeram recrudescer as
hostilidades e divergências.
3. Pode-se apontar que os primeiros movimentos de
resistência dos trabalhadores entre os séculos XVIII e
XIX tinham por motivação a dificuldade de adaptação a
esse novo modelo de produção.
4. No Brasil, já no século XX, Getúlio Vargas procurou
controlar a massa de trabalhadores urbanos, sobretudo
aqueles ligados à então crescente industrialização do
país, por meio da legislação trabalhista, como
a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), decretada
em 1º de maio de 1943.
5. • Nos dias de hoje o desenvolvimento tecnológico leva
a uma exclusão da mão de obra humana gerando um
processo de desemprego estrutural.
• Essas transformações podem significar uma
precarização do trabalho, se pensarmos, por exemplo,
nos níveis de desemprego.
6. • Quando o trabalho vivo [trabalhadores de fato] é
eliminado, o trabalhador se precariza, vira camelô,
faz bico etc.
• A precarização do trabalho significa o desmonte
dos direitos trabalhistas.
7. Outra forma de precarização social do trabalho é
a terceirização, o processo pelo qual uma instituição
contrata outra empresa para prestar um determinado
serviço. Atualmente, no sistema capitalista em sua fase
financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo
o mundo. No Brasil cerca de 25% da mão de obra
empregada é terceirizada.
8. Boa parte dos direitos adquiridos pelos trabalhadores
com a criação da CLT foi perdida com reforma
trabalhista. A legislação vigente privilegia o patrão e o
mercado em detrimento do trabalhador. A criação de
novas modalidades de contratação, com flexibilização
aguda dos direitos trabalhistas, salários menores e pouca
margem para negociação, dão a tônica da reforma.
9. Daí a importância de refletir sobre essa temática, sobre a
lógica perversa do capitalismo, avaliando formas de
manter garantias ao trabalhador, que é o lado mais frágil
desse conflito.
10. Segundo Antunes (2011), “reduzir a jornada de trabalho,
discutir o que produzir, para quem produzir e como
produzir são ações prementes. Ao fazermos isso,
estamos começando a discutir os elementos fundantes do
sistema de metabolismo social do capital que é
profundamente destrutivo” (Ibidem, p. 06).
11. Ainda assim, a despeito dos avanços no tocante ao
trabalho e à resolução de alguns conflitos que dele
resultam, não se pode esquecer a lógica da
exploração inerente ao capitalismo, nem mesmo o
que Marx chamava de embrutecimento do homem
pela rotinização do trabalho e, consequentemente,
da vida.
12. “Privatizaram sua vida, seu trabalho, sua hora de amar e seu
direito de pensar. É da empresa privada o seu passo em
frente, seu pão e seu salário. E agora não contente querem
privatizar o conhecimento, a sabedoria, o pensamento, que só
à humanidade pertence.”
BERTOLT BRECHT