O documento discute os direitos humanos como um tema global, abordando (1) o papel da ONU na proteção dos direitos humanos após a Guerra Fria, (2) os mecanismos de controle e intervenção desenvolvidos pela Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas para investigar violações, como relatores especiais e grupos de trabalho, e (3) os princípios que orientam o sistema internacional de proteção dos direitos humanos, como a dignidade humana e a flexibilização da soberania dos estados.
2. Os DH como Tema Global
• Derrocada do Leste Europeu e o fim da Guerra
Fria – revalorização da ONU como
instrumento para solução de conflitos
• Superação capitalismo X comunismo e o
surgimento de novos temas na agenda
internacional
• Proteção ao meio ambiente e os DH
3. Objeto central do DH
• A situação dos DH dentro da jurisdição de cada
Estado em Tempos de Paz.
• A cooperação entre os países – os mais ricos
condicionam a assistência e a cooperação
econômica a observação dos direitos humanos
nos países de 1º e 2º mundos, enquanto estes
procuram a cooperação como meio de assegurar
os DH internamente.
• Consequência – a inexistência de alternativas
seculares ao liberalismo e a democracia como
sistema de representação política.
4. Questões
• Universalidade – concepção dos DH como núcleo
essencial dos direitos, que permite diferenças na
forma de sua aplicação.
• Soberania e interesses – os Estados abdicam
soberanamente de uma parcela da soberania, em
sentido tradicional, obrigando-se a reconhecer o
direito da comunidade internacional de observar
e, consequentemente, opinar sobre sua situação
interna., sem contrapartida de vantagens
concretas.
5. Questões
• Abstencionismo X intervencionismo
• Três fases:
• 1- declaração de normas gerais (1947-1954)
• 2- Promoções dos valores (1955-1966)
• 3- iniciativas para a proteção dos direitos (a
partir de 1967)
6. Intervenção e controle
• O período intervencionista começa em 1967
na mobilização pela luta contra o apartheid e
o colonialismo
• Comitê de descolonização
• Desde de 1967 a CDH possui em sua agenda
um item sobre violações aos DH.
• 1969 – territórios árabes ocupados por Israel.
7. Mecanismos de Controle
• Conselho Econômico e Social da ONU
(ECOSOC) – Resolução 1235 – a CDH tem
competência para examinar as informações
pertinentes a violações graves dos DH e
liberdades fundamentais em todos os países.
• Realizar estudos aprofundados das situações
que revelam um padrão sistemático das
violações dos DH (...) e, relatá-lo, com
recomendações ao Conselho.
8. Mecanismos de controle
• Resolução 1503- Procedimento para lidar com
comunicações relativas a violações de DH e liberdades
fundamentais
• Procedimento confidencial até o encaminhamento ao
ECOSOC
• 1971 – Resolução I – A Comissão deve revelar um
padrão existente de violações flagrantes seguramente
comprovadas.
• Críticas – procedimentos indevassáveis, lentidão,
cautela política.
• Ênfase nos trabalhos sobre África do Sul, Israel e Chile
do Pinochet.
9. Controle Ostensivo de Situações
• O primeiro instrumento criado pela CDH, a partir
da Resolução 1235 do ECOSOC foi o Grupo
Especial de Peritos Sobre a situação de direitos
humanos no Sul da África.
• No começo da década de 1980 a CDH
estabeleceu Relatores Especiais, Representantes
e enviados especiais para vários países (Bolívia, El
Salvador, Guatemala, Irã e Afeganistão).
• O mecanismo tem sido questionado por seu
caráter seletivo, que se presta a manipulação
política.
10. O Controle Temático
• Resolução 20 - 1980 – Grupo de trabalho Sobre
Desaparecidos Forçados ou Involuntários
(Argentina, Uruguai e Brasil).
• Resolução 1982/29 – Relator Especial Sobre
Execuções Sumárias ou Arbitrárias para aplicação
da pena de morte sem julgamento justo e
imparcial, sem direito a recurso contra a sentença
e sem a possibilidade de apelar para o perdão ou
comutação da pena. Também abrange execuções
extralegais ou extrajudiciais.
11. Controle Temático
• Conforme o caso, o Relator solicita:
• Suspensão da pena de morte e esclarecimento
das salvaguardas existentes.
• Proteção policial e outra para pessoas ameaçadas
• Proteção para parentes e testemunhas de
execuções extrajudiciais.
• Informações sobre investigações e medidas
tomadas para apuração de responsabilidades e
punição dos culpados.
12. Controle temático
• O Comitê contra a Tortura é o órgão criado em virtude dos art.º
17.º da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos
Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nos termos do art.º 19.º da
Convenção, os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê
onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as
disposições deste tratado. Os relatórios são analisados pelo Comitê
e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa,
após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada
relatório. O Comitê dispõe também de competência para instaurar
inquéritos em caso de suspeita bem fundamentada da prática
sistemática da tortura no território de um Estado Parte (art.º 20.º) e
para analisar queixas apresentadas por Estados Partes ou
particulares contra um Estado que tenha reconhecido a
competência do Comitê para tal efeito (artigos 21.º e 22.º da
Convenção).
• Resolução 1985/33 – Relator Especial sobre a Tortura (p. 19)
13. Tutela Internacional dos DH
• 3 categorias: promoção, controle e garantias.
• Conferência de Vienna – 1993 – reafirmação
da universalidade, direito a autodeterminação
dos povos, proteção internacional dos DH,
reconhecimento do direito ao
desenvolvimento .
15. Sistema Internacional de proteção dos
DH
• Preceitos que orientam o sistema: dignidade da pessoa
humana e flexibilização dos preceitos basilares do
Estado (flexibilização da soberania)
• Declarações dos DH – não possuem exigência quanto a
exiquibilidade.
• Tratados internacionais – são aplicadas sanções
• Princípios que conferem paridade hierárquica aos DH:
universalidade, indivisibilidade e interdependência (4
dimensões: liberdades públicas, direitos econômicos e
sociais, direitos de solidariedade e fraternidade,
direitos dos povos).
16. Sistema de proteção internacional
• Princípio pro homine – em caso de conflito
entre um dispositivo enunciado dos tratados
internacionais e as normas do direito interno
prevalece o que é mais benéfico.
17. Referências
• ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos
como Tema Global. São Paulo, Perspectiva e
Brasília, Funag Fundação Alexandre Gusmão,
1994. (Cap. 1, 2, 3 e 4)
• SIERRA, V. S e TAVARES, A. C. de. Tutela aos
Direitos Humanos. In: Curso de Teoria Geral do
Estado. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.