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Sociologia da Violência
Professora: Bruna Gisi
AULA 3 - O processo civilizador e a pacificação
social
1
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
Estrutura da aula:
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao
autocontrole
PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social
2
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
Retomando as aulas passadas...
3
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
Retomando as aulas passadas...
Definição [de trabalho] de violência:
Violência como interação caracterizada pelo uso da força física ou pela ameaça do uso
da força para imposição de uma situação à um indivíduo contra a sua vontade
 diferença entre violência e dominação – relação entre violência e dominação
[contra a vontade X reconhecimento e valorização do dominante]
Aula 2: Controle da violência como meio para o exercício do poder - conquista, guerra
– visão instrumental da violência
Aula 3: Dimensões morais e simbólicas decorrentes e participantes do processo
histórico e da situação de controle estatal da violência
4
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
O que é legitimidade?
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Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
O que é legitimidade?
Exemplo – atos de estado (Pierre Bourdieu [1930-2002])
“Analisei a diferença entre um julgamento insultante feito por uma pessoa autorizada e um insulto privado. Nos
boletins escolares, os professores, esquecendo os limites de sua tarefa, emitem julgamentos que são insultos; eles têm
algo de criminoso porque são insultos autorizados, legítimos. Se dizem a seu filho, a seu irmão ou seu namorado:
“você e um idiota!” (...), é um julgamento singular feito sobre uma pessoa singular por uma pessoa singular, portanto
reversível. Ao passo que se um professor diz, numa forma eufemística: “Seu filho é um idiota”, isso se torna um
julgamento que é preciso levar em conta. Um julgamento autorizado tem a seu favor toda a força da ordem social, a
força do Estado. (...) Se observamos os julgamentos da justiça, é ainda mais evidente; da mesma maneira, se
pegamos a autuação de um guarda, ou o regulamento elaborado por uma comissão ou promulgado por um ministro.
Em todos os casos, estamos diante de atos de categorização; a etimologia da palavra ‘categoria’ – de
categorein – é ‘acusar publicamente’, e mesmo ‘insultar’; o categorein de Estado acusa publicamente, com
a autoridade pública: ‘Eu o acuso publicamente de ser culpado”; “Eu certifico publicamente que você é professor
titular da univerisade”; “Eu o sanciono”, com uma autoridade que autoriza ao mesmo tempo o julgamento e,
evidentemente, as categorias segundo as quais o julgamento é constituído”.” (BOURDIEU, 2012, pp.39-40)
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Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
O que é legitimidade?
- Por que obedecer ao Estado? Medo da punição X legitimidade
- Relação de poder na qual aquele que se submete sente o dever de obedecer e concede ao
detentor de poder o direito moral de ditar seu comportamento [exemplo: vacina]
Legitimidade na definição de estado – Weber
“...o Estado é uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundada no
instrumento da violência legítima (isto é considerada como legítima). O Estado só pode existir,
portanto, sob condição de que os homens dominados se submetam à autoridade
continuamente reivindicada pelos dominadores. Colocam-se, em consequência, as
indagações seguintes: Em que condições se submetem eles e por quê? Em que justificações
internas e em que meios externos se apoia essa dominação?” (WEBER, 1970, p. 57)
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Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
Sociologia da dominação weberiana
Existiriam dois tipos radicalmente diferentes de dominação:
A) A dominação em virtude da constelação de interesses
B) Dominação em virtude de autoridade - as ações se realizam como se os
dominados tivessem feito do conteúdo do mandado a máxima de
suas ações
Motivos concretos para obediência [por que obedeci?] X fundamentos que
legitimam a obediência [por que devo obedecer?]
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Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
Sociologia da dominação weberiana
Quais são os princípios últimos em que se pode apoiar a validade de uma dominação,
ou seja, o direito à obediência por parte dos que dominam e o dever de obediência por
parte dos dominados?
i. Dominação legal – autoridade em razão da ‘legalidade’ - validade baseada num
sistema de regras estatuídas, obediência às pessoas autorizadas por essas regras a
mandar (obediência às regras) [servidor do estado]
ii. Dominação tradicional – autoridade do “passado eterno” - crença na santidade
das tradições – obediência aos que em virtude da tradição representam autoridade
[senhores de terra]
iii. Dominação carismática – autoridade baseada nos dons pessoais e
extraordinários de um individuo (carisma) - baseada na veneração extra-cotidiana,
no poder heroico de uma pessoa [profeta; demagogo]
9
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
Violência e legitimidade
- O que significa uma violência legítima? Direito à violência
“A posição moderna das associações políticas baseia-se no prestígio que lhes concede a crença específica, difundida
entre os participantes, numa especial sagração, dada pela conformidade à lei da ação social por elas ordenada. E isso
também e precisamente quanto esta ação compreende coação física, incluindo o poder sobre vida e morte:
trata-se, no tocante a essa situação, do reconhecimento específico de sua legitimidade. Essa crença na
‘conformidade à lei’ específica da ação de associações políticas pode intensificar-se – o que de fato é o
caso nas condições modernas – até o ponto em que, exclusivamente, certas comunidades políticas (sob o
nome de ‘Estados’) são consideradas capacitadas a ordenar ou admitir a aplicação de coação física
‘conforme a lei’ por parte de outras comunidades quaisquer. Em consonância com isso, para o exercício e
a ameaça desta coação, existe, na comunidade política plenamente desenvolvida, um sistema de ordens
casuísticas, às quais se costuma atribuir aquela ‘legitimidade’ específica: a ‘ordem jurídica’, da qual a
única criadora normal é considerada hoje a comunidade política, porque de fato tem usurpado, em regra,
o monopólio de impor, mediante coação física, a observação daquela ordem” (WEBER, 1999, p. 157)
10
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
Legitimidade e democracia:
Legitimidade como condição da estabilidade de relações de dominação
X
Legitimidade como limitação do poder – recurso para os dominados – poder
‘justificável’
- A avaliação da legitimidade do poder envolve julgamento das relações políticas
como justas ou injustas – poder legítimo é aquele cujos comandos são feitos
dentro dos limites dados pelo seu fundamento
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Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência
Jean-Marc Coicaud
“Legitimacy is the recognition of the right to govern. In this regard, it tries to offer a solution to a fundamental
political problem, which consists in justifying simultaneously power and obedience”
David Beetham
i) a validade da aquisição do exercício do poder, em conformidade com regras;
ii) essas regras podem ser justificadas com referência a crenças compartilhadas;
iii) há evidências de consentimento dos subordinados
“Se poder legítimo é, como tenho argumentado, poder que é valido de acordo com regras, e onde as regras em si são
justificáveis pela e estão em conformidade com as crenças e normas tácitas, então a principal forma pela qual os
poderosos mantêm sua legitimidade é respeitando os limites intrínsecos estabelecidos ao seu poder pelas regras e
princípios subjacentes nos quais se fundamenta. Poder legítimo é, nesse sentido, poder limitado; e uma das formas
de perder legitimidade é quando os poderoso falham em observar seus limites intrínsecos” (BEETHAM, 1991, p.
35)
12
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Sobre o livro
Tema: Os tipos de comportamento considerados típicos do homem civilizado ocidental
Problema: O homem ocidental nem sempre se comportou da maneira que estamos acostumados a considerar como
típica ou como sinal característico do homem ‘civilizado’.
Como ocorreu realmente essa mudança, esse processo ‘civilizador’ do ocidente? Em que consistiu? E quais foram
suas causas ou forças motivadoras?
Estrutura
Vol. I – Uma história dos costumes
Cap. 1 – Da sociogênese dos conceitos de “Civilização” e “Cultura”
Cap. 2 – A Civilização como Transformação do comportamento [descrição da mudança]
Vol. II – Formação do Estado e Civilização [como e porque muda a estrutura da sociedade, o padrão de
comportamento e a constituição psíquica dos povos do ocidente]
Parte I – Feudalização e formação do Estado
Parte II – Sugestões para uma Teoria dos Processos Civilizadores
13
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
“A ‘civilização’ que estamos acostumados a considerar como uma posse
que aparentemente nos chega pronta e acabada, sem que perguntemos
como viemos a possui-la, é um processo ou parte de um processo em que
nós mesmos estamos envolvidos. Todas as características distintivas que
lhe atribuímos – a existência de maquinaria, descobertas científicas, formas
de estado, ou o que quer que seja – atestam a existência de uma estrutura
particular de relações humanas, uma estrutura social peculiar, e de
correspondentes formas de comportamento” (ELIAS, 1994, p. 73).
14
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Erasmo de Rotterdam – “De civilitate morum puerilium” (Da civilidade em crianças) – 1530
- Trata do “decoro corporal externo”: forma de olhar, postura, gestos, vestuário, expressões faciais
“Não deve haver meleca nas narinas, diz ele mais adiante. O camponês enxuga o nariz no boné ou no casaco e o
fabricante de salsichas no braço ou no cotovelo. Ninguém demonstra decoro usando a mãe e, em seguida,
enxugando-a na roupa. É mais decente pegar o catarro em um pano, preferivelmente se afastando dos circundantes.
Se, quando o indivíduo se assoa com dois dedos, alguma coisa cai no chão, ele deve pisá-la imediatamente com o pé.
O mesmo se aplica ao escarro”
“Algumas pessoas metem as mãos nas travessas mal se sentam, diz Erasmo. Lobos e glutões fazem isso. Não seja o
primeiro a servir-se da travessa que é trazida à mesa. Deixe para camponeses enfiar os dedos no caldo. Não cutuque
em volta da travessa mas pegue o primeiro pedaço que se apresentar. E da mesma maneira que demonstra falta de
educação cutucar todo o prato com a mão também é muito pouco polido girar o prato de servir para pegar a melhor
porção”
(ELIAS, 1994, p. 69-70)
15
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Mudanças na agressividade
“Na Paris no século XVI, um dos grandes prazeres nas festividades do dia
de São João (24 de Junho) consistia em queimar vivos uma ou duas dúzias
de gatos. Esta cerimônia era famosa. A população se reunia, música solene
era tocada e, sob uma espécie de forca, erguia-se uma pira enorme. Em
seguida, um saco ou cesta contendo os gatos era pendurado na forca. O
saco ou cesta começava a queimar, os gatos caíam na pira e queimavam até
a morte, enquanto a multidão se regozijava em meio a enorme algazarra.
Geralmente o rei ou rainha compareciam” (ELIAS, 1994, p. 201).
16
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Do controle social ao autocontrole
Problema: O que tem a organização da sociedade sob a forma de ‘estados’, o que
tem a monopolização e a centralização dos impostos e da força física num vasto
território, a ver com a ‘civilização’?
Questão de fundo: mudança histórica
- Civilização e racionalização não são produto de medidas racionais deliberadas
– planejamento a longo prazo é produto do processo civilizador
- Planejamento X ordem
- “Dessa interdependência de pessoas surge uma ordem sui generis, uma ordem
mais irresistível e mais forte do que a vontade e a razão das pessoas isoladas
que a compõem” – essa ordem social determina a mudança história
17
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Conceito de Configuração social:
Formação social caracterizada por um modo específico de dependências recíprocas
cuja reprodução supõe um equilíbrio móvel de tensões
- produz regularidades que não são idênticas as regularidades da ‘mente’ ou da
‘natureza’ – independência relativa
- A questão central da sociologia é de que modo e por que os indivíduos estão ligados
entre si constituindo configurações específicas
- Contra a oposição liberdade X determinismo: a liberdade do indivíduo está inserida
em uma rede de interdependências, a ação individual depende de uma série de outras
ações (jogo de xadrez)
- Quando o equilíbrio de tensões que permitia a perpetuação de uma formação social é
rompido a existência da formação é ameaçada
18
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
- A civilização não é melhor ou mais racional – é o resultado da mudança específica na
mentalidade e comportamento humanos produzida pela força irresistível da estrutura social,
como forma de entrelaçamento social e as tensões decorrentes
Mas quais mudanças específicas na maneira como as pessoas se prendem umas às
outras lhes modelam a personalidade de uma maneira ‘civilizadora’?
- Diferenciação das funções sociais – número crescente de atividades que precisam ser
sincronizadas
- Aumento no número de pessoas das quais os indivíduos dependem para viver
- Conduta organizada de forma mais rigorosa e precisa para que cada ação desempenhe sua
função
- Maior autocontrole consciente e automático
19
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Comportamento civilizado
- Moderação de emoções espontâneas
- Controle dos sentimentos
- Ampliação do espaço mental além do momento presente – considerações
sobre passado e futuro
- Hábito de ligar fatos em cadeias de causa e efeito
20
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Importância da sociedade de corte
“E é exatamente nos círculos da vida na corte que se desenvolve o que hoje chamaríamos de uma visão ‘psicológica’
do homem, a observação mais exata dos demais e de si mesmo em termos de uma serie mais longa de motivos e
conexões causais, porque é lá que o autocontrole vigilante e a ininterrupta observação do próximo figuram entre os
pré-requisitos elementares para se preservar a posição social de cada um” (p. 228)
- O Rei governava mantendo o equilíbrio de tensões entre nobreza (transformação de guerreiros em cortesãos) e
burguesia
- Não era uma convivência pacífica – dependência mútua e competição por prestígio e favor real
- Necessidade de se distinguir da burguesia – sempre novos e mais elaborados códigos de conduta
- Instrumento de competição por prestigio não é dinheiro ou competência profissional, mas conduta polida – a
estimativa do valor de cada individuo está continuamente sendo feita e não é baseada em riqueza ou capacidade,
mas na estima do rei, na influencia sobre poderosos
“Inscrevendo assim a distinção na proximidade, a realidade na aparência, a superioridade na dependência,
a vida de corte requer daqueles que dela participam propriedades psicológicas específicas, que não são
comuns a todos os homens: assim, a arte de observar, aos outros e a si mesmo, a censura dos sentimentos, o
domínio das paixões, a incorporação das disciplinas que regem a civilidade”
21
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social
Vergonha e repugnância
- Espécie de ansiedade, medo de degradação social – impotência diante da
superioridade dos outros
- Não expressa o choque do indivíduo com as opiniões dos outros, mas o choque do
indivíduo consigo mesmo: “o medo de transgredir as proibições sociais assume mais
claramente o caráter de vergonha quanto mais perfeitamente as restrições externas
foram transformadas, pela estrutura da sociedade, em autorrestrições, e quanto mais
abrangente e diferenciado se tornou o círculo de autorrestrições onde se manifesta a
conduta da pessoa” (ELIAS, 1993, p. 242)
- Medo da vergonha X medo físico de ataques externos
- Relação com a estrutura da personalidade: cisão na personalidade pela diferenciação
sempre maior entre pulsões e controle das pulsões – superego e ego no controle do
comportamento externo com outros (racionalização ) e da vida interna (vergonha)
22
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole
Elaborando a tese
- A monopolização da violência física, a concentração de armas e homens armados sob uma única autoridade,
torna mais ou menos calculável o seu emprego e força os homens desarmados, nos espaços sociais pacificados, a
controlarem sua própria violência mediante precaução ou reflexão
- o individuo é protegido contra ataques, mas forçado a reprimir seus impulsos - os indivíduos capazes de controlar
seus impulsos e paixões tem vantagem social -
- Tese: “através da interdependência de grupos maiores de pessoas e da exclusão da violência física em seus
contatos, é estabelecido um mecanismo social, no qual as limitações entre elas são transformadas duradouramente
em autolimitações” (p. 203)
- “À medida que se abrandavam os contrastes na conduta individual, e que as flutuações mais violentas do prazer
ou desagrado eram contidas, moderadas e mudadas pelo autocontrole, aumentavam a sensibilidade e as gradações
ou nuanças da conduta, mais finamente se sintonizavam as pessoas a cada pequeno gesto e forma, e mais
complexa se tornava sua experiência de si mesmas e do mundo em que viviam em níveis eu antes haviam sido
ocultados da consciência pelo véu das emoções fortes” (p. 246)
23
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social
Erving Goffman [1922-1982] – “Embaraço e organização social” [Interaction ritual – 1982]
- Em interações face-a-face, é considerado natural estar confortável, embaraço e vergonha são desvios lamentáveis
do estado normal – aquele que sempre fica desconfortável é visto como alguém que precisa de terapia
- O constrangimento produz desorganização: preocupação central com a impressão passada para os demais
presentes – sempre pode se tornar constrangedora para as pessoas em interação – o desconforto dos
participantes ameaça o encontro em si perturbando a transmissão e recepção tranquila que sustentam o encontro
- Parecer desconfortável, nervoso é sinal de fraqueza, inferioridade, status baixo, derrota
- O indivíduo constrangido se torna incapaz de continuar a interação, realizar as tarefas necessárias –está presente,
mas não está no ‘papel’ – todos se esforçam para recoloca-lo na interação, fingir que não perceberam – no limite o
individuo acaba tendo que abrir mão do papel de alguém capaz de sustentar encontros – e o pequeno sistema
social criado pela interação entra em colapso
- Estar confortável parece ser uma propriedade formal da situação que tem a ver com a coerência e confiança com
a qual o individuo assume um papel bem integrado e persegue objetivos momentâneos
24
Sociologia da Violência
Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social
PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social
Erving Goffman [1922-1982] – “Embaraço e organização social” [Interaction ritual – 1982]
Causas do embaraço
- Constrangimento tem a ver com expectativas não atendidas – dado as identidades sociais dos participantes e o
ambiente, os participantes sentem qual a conduta deve ser mantida como a apropriada
- As expectativas relevantes para o constrangimento são morais, mas o constrangimento não decorre de nenhuma
expectativa moral em particular (de seu conteúdo) – é preciso olhar para as obrigações morais ligadas a uma única
capacidade do indivíduo: a de sustentar encontros; se adequar a um self coerentemente unificado e apropriado
para a ocasião – esse self é projetado na interação pela mera participação
- “os elementos do encontro social, então, consistem em alegações eficazmente projetadas de um self adequado e
na confirmação dessas alegações por parte dos outros. (...) Quando um evento levanta dúvidas ou desacredita
essas alegações, o encontro se torna ele mesmo fundado em suposições que não se sustentam mais”.
- Os indivíduos se sentem constrangidos não porque são desajustados, mas justamente porque não o são – o
embaraço não é um impulso irracional que invade os comportamentos socialmente prescritos, mas parte do
comportamento ordenado em si
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  • 1. Sociologia da Violência Professora: Bruna Gisi AULA 3 - O processo civilizador e a pacificação social 1
  • 2. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social Estrutura da aula: PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social 2
  • 3. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social Retomando as aulas passadas... 3
  • 4. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social Retomando as aulas passadas... Definição [de trabalho] de violência: Violência como interação caracterizada pelo uso da força física ou pela ameaça do uso da força para imposição de uma situação à um indivíduo contra a sua vontade  diferença entre violência e dominação – relação entre violência e dominação [contra a vontade X reconhecimento e valorização do dominante] Aula 2: Controle da violência como meio para o exercício do poder - conquista, guerra – visão instrumental da violência Aula 3: Dimensões morais e simbólicas decorrentes e participantes do processo histórico e da situação de controle estatal da violência 4
  • 5. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência O que é legitimidade? 5
  • 6. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência O que é legitimidade? Exemplo – atos de estado (Pierre Bourdieu [1930-2002]) “Analisei a diferença entre um julgamento insultante feito por uma pessoa autorizada e um insulto privado. Nos boletins escolares, os professores, esquecendo os limites de sua tarefa, emitem julgamentos que são insultos; eles têm algo de criminoso porque são insultos autorizados, legítimos. Se dizem a seu filho, a seu irmão ou seu namorado: “você e um idiota!” (...), é um julgamento singular feito sobre uma pessoa singular por uma pessoa singular, portanto reversível. Ao passo que se um professor diz, numa forma eufemística: “Seu filho é um idiota”, isso se torna um julgamento que é preciso levar em conta. Um julgamento autorizado tem a seu favor toda a força da ordem social, a força do Estado. (...) Se observamos os julgamentos da justiça, é ainda mais evidente; da mesma maneira, se pegamos a autuação de um guarda, ou o regulamento elaborado por uma comissão ou promulgado por um ministro. Em todos os casos, estamos diante de atos de categorização; a etimologia da palavra ‘categoria’ – de categorein – é ‘acusar publicamente’, e mesmo ‘insultar’; o categorein de Estado acusa publicamente, com a autoridade pública: ‘Eu o acuso publicamente de ser culpado”; “Eu certifico publicamente que você é professor titular da univerisade”; “Eu o sanciono”, com uma autoridade que autoriza ao mesmo tempo o julgamento e, evidentemente, as categorias segundo as quais o julgamento é constituído”.” (BOURDIEU, 2012, pp.39-40) 6
  • 7. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência O que é legitimidade? - Por que obedecer ao Estado? Medo da punição X legitimidade - Relação de poder na qual aquele que se submete sente o dever de obedecer e concede ao detentor de poder o direito moral de ditar seu comportamento [exemplo: vacina] Legitimidade na definição de estado – Weber “...o Estado é uma relação de dominação do homem sobre o homem, fundada no instrumento da violência legítima (isto é considerada como legítima). O Estado só pode existir, portanto, sob condição de que os homens dominados se submetam à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores. Colocam-se, em consequência, as indagações seguintes: Em que condições se submetem eles e por quê? Em que justificações internas e em que meios externos se apoia essa dominação?” (WEBER, 1970, p. 57) 7
  • 8. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência Sociologia da dominação weberiana Existiriam dois tipos radicalmente diferentes de dominação: A) A dominação em virtude da constelação de interesses B) Dominação em virtude de autoridade - as ações se realizam como se os dominados tivessem feito do conteúdo do mandado a máxima de suas ações Motivos concretos para obediência [por que obedeci?] X fundamentos que legitimam a obediência [por que devo obedecer?] 8
  • 9. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência Sociologia da dominação weberiana Quais são os princípios últimos em que se pode apoiar a validade de uma dominação, ou seja, o direito à obediência por parte dos que dominam e o dever de obediência por parte dos dominados? i. Dominação legal – autoridade em razão da ‘legalidade’ - validade baseada num sistema de regras estatuídas, obediência às pessoas autorizadas por essas regras a mandar (obediência às regras) [servidor do estado] ii. Dominação tradicional – autoridade do “passado eterno” - crença na santidade das tradições – obediência aos que em virtude da tradição representam autoridade [senhores de terra] iii. Dominação carismática – autoridade baseada nos dons pessoais e extraordinários de um individuo (carisma) - baseada na veneração extra-cotidiana, no poder heroico de uma pessoa [profeta; demagogo] 9
  • 10. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência Violência e legitimidade - O que significa uma violência legítima? Direito à violência “A posição moderna das associações políticas baseia-se no prestígio que lhes concede a crença específica, difundida entre os participantes, numa especial sagração, dada pela conformidade à lei da ação social por elas ordenada. E isso também e precisamente quanto esta ação compreende coação física, incluindo o poder sobre vida e morte: trata-se, no tocante a essa situação, do reconhecimento específico de sua legitimidade. Essa crença na ‘conformidade à lei’ específica da ação de associações políticas pode intensificar-se – o que de fato é o caso nas condições modernas – até o ponto em que, exclusivamente, certas comunidades políticas (sob o nome de ‘Estados’) são consideradas capacitadas a ordenar ou admitir a aplicação de coação física ‘conforme a lei’ por parte de outras comunidades quaisquer. Em consonância com isso, para o exercício e a ameaça desta coação, existe, na comunidade política plenamente desenvolvida, um sistema de ordens casuísticas, às quais se costuma atribuir aquela ‘legitimidade’ específica: a ‘ordem jurídica’, da qual a única criadora normal é considerada hoje a comunidade política, porque de fato tem usurpado, em regra, o monopólio de impor, mediante coação física, a observação daquela ordem” (WEBER, 1999, p. 157) 10
  • 11. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência Legitimidade e democracia: Legitimidade como condição da estabilidade de relações de dominação X Legitimidade como limitação do poder – recurso para os dominados – poder ‘justificável’ - A avaliação da legitimidade do poder envolve julgamento das relações políticas como justas ou injustas – poder legítimo é aquele cujos comandos são feitos dentro dos limites dados pelo seu fundamento 11
  • 12. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE I – Legitimidade e controle estatal da violência Jean-Marc Coicaud “Legitimacy is the recognition of the right to govern. In this regard, it tries to offer a solution to a fundamental political problem, which consists in justifying simultaneously power and obedience” David Beetham i) a validade da aquisição do exercício do poder, em conformidade com regras; ii) essas regras podem ser justificadas com referência a crenças compartilhadas; iii) há evidências de consentimento dos subordinados “Se poder legítimo é, como tenho argumentado, poder que é valido de acordo com regras, e onde as regras em si são justificáveis pela e estão em conformidade com as crenças e normas tácitas, então a principal forma pela qual os poderosos mantêm sua legitimidade é respeitando os limites intrínsecos estabelecidos ao seu poder pelas regras e princípios subjacentes nos quais se fundamenta. Poder legítimo é, nesse sentido, poder limitado; e uma das formas de perder legitimidade é quando os poderoso falham em observar seus limites intrínsecos” (BEETHAM, 1991, p. 35) 12
  • 13. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Sobre o livro Tema: Os tipos de comportamento considerados típicos do homem civilizado ocidental Problema: O homem ocidental nem sempre se comportou da maneira que estamos acostumados a considerar como típica ou como sinal característico do homem ‘civilizado’. Como ocorreu realmente essa mudança, esse processo ‘civilizador’ do ocidente? Em que consistiu? E quais foram suas causas ou forças motivadoras? Estrutura Vol. I – Uma história dos costumes Cap. 1 – Da sociogênese dos conceitos de “Civilização” e “Cultura” Cap. 2 – A Civilização como Transformação do comportamento [descrição da mudança] Vol. II – Formação do Estado e Civilização [como e porque muda a estrutura da sociedade, o padrão de comportamento e a constituição psíquica dos povos do ocidente] Parte I – Feudalização e formação do Estado Parte II – Sugestões para uma Teoria dos Processos Civilizadores 13
  • 14. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole “A ‘civilização’ que estamos acostumados a considerar como uma posse que aparentemente nos chega pronta e acabada, sem que perguntemos como viemos a possui-la, é um processo ou parte de um processo em que nós mesmos estamos envolvidos. Todas as características distintivas que lhe atribuímos – a existência de maquinaria, descobertas científicas, formas de estado, ou o que quer que seja – atestam a existência de uma estrutura particular de relações humanas, uma estrutura social peculiar, e de correspondentes formas de comportamento” (ELIAS, 1994, p. 73). 14
  • 15. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Erasmo de Rotterdam – “De civilitate morum puerilium” (Da civilidade em crianças) – 1530 - Trata do “decoro corporal externo”: forma de olhar, postura, gestos, vestuário, expressões faciais “Não deve haver meleca nas narinas, diz ele mais adiante. O camponês enxuga o nariz no boné ou no casaco e o fabricante de salsichas no braço ou no cotovelo. Ninguém demonstra decoro usando a mãe e, em seguida, enxugando-a na roupa. É mais decente pegar o catarro em um pano, preferivelmente se afastando dos circundantes. Se, quando o indivíduo se assoa com dois dedos, alguma coisa cai no chão, ele deve pisá-la imediatamente com o pé. O mesmo se aplica ao escarro” “Algumas pessoas metem as mãos nas travessas mal se sentam, diz Erasmo. Lobos e glutões fazem isso. Não seja o primeiro a servir-se da travessa que é trazida à mesa. Deixe para camponeses enfiar os dedos no caldo. Não cutuque em volta da travessa mas pegue o primeiro pedaço que se apresentar. E da mesma maneira que demonstra falta de educação cutucar todo o prato com a mão também é muito pouco polido girar o prato de servir para pegar a melhor porção” (ELIAS, 1994, p. 69-70) 15
  • 16. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Mudanças na agressividade “Na Paris no século XVI, um dos grandes prazeres nas festividades do dia de São João (24 de Junho) consistia em queimar vivos uma ou duas dúzias de gatos. Esta cerimônia era famosa. A população se reunia, música solene era tocada e, sob uma espécie de forca, erguia-se uma pira enorme. Em seguida, um saco ou cesta contendo os gatos era pendurado na forca. O saco ou cesta começava a queimar, os gatos caíam na pira e queimavam até a morte, enquanto a multidão se regozijava em meio a enorme algazarra. Geralmente o rei ou rainha compareciam” (ELIAS, 1994, p. 201). 16
  • 17. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Do controle social ao autocontrole Problema: O que tem a organização da sociedade sob a forma de ‘estados’, o que tem a monopolização e a centralização dos impostos e da força física num vasto território, a ver com a ‘civilização’? Questão de fundo: mudança histórica - Civilização e racionalização não são produto de medidas racionais deliberadas – planejamento a longo prazo é produto do processo civilizador - Planejamento X ordem - “Dessa interdependência de pessoas surge uma ordem sui generis, uma ordem mais irresistível e mais forte do que a vontade e a razão das pessoas isoladas que a compõem” – essa ordem social determina a mudança história 17
  • 18. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Conceito de Configuração social: Formação social caracterizada por um modo específico de dependências recíprocas cuja reprodução supõe um equilíbrio móvel de tensões - produz regularidades que não são idênticas as regularidades da ‘mente’ ou da ‘natureza’ – independência relativa - A questão central da sociologia é de que modo e por que os indivíduos estão ligados entre si constituindo configurações específicas - Contra a oposição liberdade X determinismo: a liberdade do indivíduo está inserida em uma rede de interdependências, a ação individual depende de uma série de outras ações (jogo de xadrez) - Quando o equilíbrio de tensões que permitia a perpetuação de uma formação social é rompido a existência da formação é ameaçada 18
  • 19. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole - A civilização não é melhor ou mais racional – é o resultado da mudança específica na mentalidade e comportamento humanos produzida pela força irresistível da estrutura social, como forma de entrelaçamento social e as tensões decorrentes Mas quais mudanças específicas na maneira como as pessoas se prendem umas às outras lhes modelam a personalidade de uma maneira ‘civilizadora’? - Diferenciação das funções sociais – número crescente de atividades que precisam ser sincronizadas - Aumento no número de pessoas das quais os indivíduos dependem para viver - Conduta organizada de forma mais rigorosa e precisa para que cada ação desempenhe sua função - Maior autocontrole consciente e automático 19
  • 20. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Comportamento civilizado - Moderação de emoções espontâneas - Controle dos sentimentos - Ampliação do espaço mental além do momento presente – considerações sobre passado e futuro - Hábito de ligar fatos em cadeias de causa e efeito 20
  • 21. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Importância da sociedade de corte “E é exatamente nos círculos da vida na corte que se desenvolve o que hoje chamaríamos de uma visão ‘psicológica’ do homem, a observação mais exata dos demais e de si mesmo em termos de uma serie mais longa de motivos e conexões causais, porque é lá que o autocontrole vigilante e a ininterrupta observação do próximo figuram entre os pré-requisitos elementares para se preservar a posição social de cada um” (p. 228) - O Rei governava mantendo o equilíbrio de tensões entre nobreza (transformação de guerreiros em cortesãos) e burguesia - Não era uma convivência pacífica – dependência mútua e competição por prestígio e favor real - Necessidade de se distinguir da burguesia – sempre novos e mais elaborados códigos de conduta - Instrumento de competição por prestigio não é dinheiro ou competência profissional, mas conduta polida – a estimativa do valor de cada individuo está continuamente sendo feita e não é baseada em riqueza ou capacidade, mas na estima do rei, na influencia sobre poderosos “Inscrevendo assim a distinção na proximidade, a realidade na aparência, a superioridade na dependência, a vida de corte requer daqueles que dela participam propriedades psicológicas específicas, que não são comuns a todos os homens: assim, a arte de observar, aos outros e a si mesmo, a censura dos sentimentos, o domínio das paixões, a incorporação das disciplinas que regem a civilidade” 21
  • 22. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social Vergonha e repugnância - Espécie de ansiedade, medo de degradação social – impotência diante da superioridade dos outros - Não expressa o choque do indivíduo com as opiniões dos outros, mas o choque do indivíduo consigo mesmo: “o medo de transgredir as proibições sociais assume mais claramente o caráter de vergonha quanto mais perfeitamente as restrições externas foram transformadas, pela estrutura da sociedade, em autorrestrições, e quanto mais abrangente e diferenciado se tornou o círculo de autorrestrições onde se manifesta a conduta da pessoa” (ELIAS, 1993, p. 242) - Medo da vergonha X medo físico de ataques externos - Relação com a estrutura da personalidade: cisão na personalidade pela diferenciação sempre maior entre pulsões e controle das pulsões – superego e ego no controle do comportamento externo com outros (racionalização ) e da vida interna (vergonha) 22
  • 23. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE II – O processo civilizador – do controle da violência ao autocontrole Elaborando a tese - A monopolização da violência física, a concentração de armas e homens armados sob uma única autoridade, torna mais ou menos calculável o seu emprego e força os homens desarmados, nos espaços sociais pacificados, a controlarem sua própria violência mediante precaução ou reflexão - o individuo é protegido contra ataques, mas forçado a reprimir seus impulsos - os indivíduos capazes de controlar seus impulsos e paixões tem vantagem social - - Tese: “através da interdependência de grupos maiores de pessoas e da exclusão da violência física em seus contatos, é estabelecido um mecanismo social, no qual as limitações entre elas são transformadas duradouramente em autolimitações” (p. 203) - “À medida que se abrandavam os contrastes na conduta individual, e que as flutuações mais violentas do prazer ou desagrado eram contidas, moderadas e mudadas pelo autocontrole, aumentavam a sensibilidade e as gradações ou nuanças da conduta, mais finamente se sintonizavam as pessoas a cada pequeno gesto e forma, e mais complexa se tornava sua experiência de si mesmas e do mundo em que viviam em níveis eu antes haviam sido ocultados da consciência pelo véu das emoções fortes” (p. 246) 23
  • 24. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social Erving Goffman [1922-1982] – “Embaraço e organização social” [Interaction ritual – 1982] - Em interações face-a-face, é considerado natural estar confortável, embaraço e vergonha são desvios lamentáveis do estado normal – aquele que sempre fica desconfortável é visto como alguém que precisa de terapia - O constrangimento produz desorganização: preocupação central com a impressão passada para os demais presentes – sempre pode se tornar constrangedora para as pessoas em interação – o desconforto dos participantes ameaça o encontro em si perturbando a transmissão e recepção tranquila que sustentam o encontro - Parecer desconfortável, nervoso é sinal de fraqueza, inferioridade, status baixo, derrota - O indivíduo constrangido se torna incapaz de continuar a interação, realizar as tarefas necessárias –está presente, mas não está no ‘papel’ – todos se esforçam para recoloca-lo na interação, fingir que não perceberam – no limite o individuo acaba tendo que abrir mão do papel de alguém capaz de sustentar encontros – e o pequeno sistema social criado pela interação entra em colapso - Estar confortável parece ser uma propriedade formal da situação que tem a ver com a coerência e confiança com a qual o individuo assume um papel bem integrado e persegue objetivos momentâneos 24
  • 25. Sociologia da Violência Aula 3 - O processo civilizador e a pacificação social PARTE III – Vergonha, embaraço e organização da interação social Erving Goffman [1922-1982] – “Embaraço e organização social” [Interaction ritual – 1982] Causas do embaraço - Constrangimento tem a ver com expectativas não atendidas – dado as identidades sociais dos participantes e o ambiente, os participantes sentem qual a conduta deve ser mantida como a apropriada - As expectativas relevantes para o constrangimento são morais, mas o constrangimento não decorre de nenhuma expectativa moral em particular (de seu conteúdo) – é preciso olhar para as obrigações morais ligadas a uma única capacidade do indivíduo: a de sustentar encontros; se adequar a um self coerentemente unificado e apropriado para a ocasião – esse self é projetado na interação pela mera participação - “os elementos do encontro social, então, consistem em alegações eficazmente projetadas de um self adequado e na confirmação dessas alegações por parte dos outros. (...) Quando um evento levanta dúvidas ou desacredita essas alegações, o encontro se torna ele mesmo fundado em suposições que não se sustentam mais”. - Os indivíduos se sentem constrangidos não porque são desajustados, mas justamente porque não o são – o embaraço não é um impulso irracional que invade os comportamentos socialmente prescritos, mas parte do comportamento ordenado em si 25