O documento discute as diferenças entre leis complementares e leis ordinárias no Brasil. As principais diferenças são: 1) as matérias reguladas por leis complementares são previstas na Constituição, enquanto leis ordinárias regulam assuntos não previstos; 2) leis complementares exigem quórum de maioria absoluta para aprovação, enquanto leis ordinárias exigem maioria simples. Há divergência na doutrina sobre se há hierarquia entre os dois tipos de lei.