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HIERARQUIA DAS LEIS
Priscila de Oliveira Stuque BITTENCOURT1
José Carlos CLEMENTINO2
Resumo
O presente estudo visa proporcionar conhecimentos básicos sobre cada norma jurídica que
compõe o arcabouço de leis brasileiras, tais como: Constituição Federal, Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, Emendas Constitucionais, Tratados e Convenções sobre direitos
humanos, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Medida Provisória, Decreto
Legislativo, Resolução, Tratados internacionais em geral, Decreto, Portaria, Instrução
normativa, pretendendo auxílio na compreensão de notícias de um modo geral veiculadas na
imprensa que fazem menção a todo momento a uma dessas normas de grande importância no
contexto político do país e que passam despercebidas por quem as desconhece.
Palavras chave: Hierarquia – Constituição – Infraconstitucional - Infralegal
Introdução
No Brasil, vigora o princípio da Supremacia da Constituição, segundo o qual as
normas constitucionais, obra do poder constituinte originário, estão num patamar de
superioridade em relação às demais leis, servindo de fundamento de validade para estas.
Assim, as normas podem ser separadas em 03 grupos: normas constitucionais, normas
infraconstitucionais e normas infralegais.
Importante ressaltar que não há hierarquia entre as normas de um mesmo grupo, o que
existe é campo de atuação diferenciado, específico entre essas normas que compõem o mesmo
grupo.
O que existe é hierarquia entre os grupos, sendo que as normas constitucionais são
hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais que são hierarquicamente
superiores às normas infralegais.
1
Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP. Professora Universitária.
2
Advogado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pelo CEUNSP. Professor Universitário.
Vejamos:
Antes de adentrarmos aos detalhes de cada norma da pirâmide, é importante comentar
que o Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, compostos por duas casas: Câmara dos
Deputados Federais e Senado Federal, compondo o Congresso Nacional.
Ainda, a votação de leis pode se dar por votação da maioria simples (Lei ordinária) ou
votação da maioria absoluta (Lei complementar).
Para facilitar o estudo segue abaixo um exemplo:
Parlamento Hipotético3
(composto de 100 pessoas, no entanto no dia da votação só compareceram 60)
Normas Constitucionais
Constituição Federal (05/10/88)
Em 01/02/1987 foi formada a Assembléia Constituinte com os deputados federais e
senadores eleitos em novembro de 1986.
A Assembléia Constituinte foi presidida por Ulisses Guimarães e teve como finalidade
a produção da nossa atual Constituição Federal, publicada em 05.10.1988.
Por conta da reunião de parlamentares em Assembléia Constituinte para iniciar uma
nova etapa no país com a confecção de novas normas orientadoras e baseadas no princípio da
dignidade da pessoa humana, tem-se então o que se chama de poder constituinte originário.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Tem por objetivo regulamentar o período de transição que se dá do regime jurídico
estabelecido pela velha constituição para o regime jurídico estabelecido pela nova.
Deve-se observar que há certas situações em que a nova constituição pede lei
infraconstitucional que venha a regulamentar alguma de suas normas e, para que essa norma
não tenha a sua aplicabilidade prejudicada, os ADCT´s a regulamentam até que lei específica
sobrevenha.
3
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 419, 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
Vejamos:
ADCT4
Art. 2º - No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá,
através de plebiscito, a forma (república ou monarquia
constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou
presidencialismo) que devem vigorar no País.
Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se
refere o Art. 7º, I, da Constituição:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto.
Emendas Constitucionais
Visa a alteração, reforma de algum ou alguns artigos da Constituição. No entanto,
considerando a rigidez da nossa constituição, a sua alteração exige um processo legislativo
especial e mais dificultoso.
Sendo que a proposta de emenda será discutida e votada em cada casa do congresso
nacional, em 02 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos
respectivos membros.
No entanto, nem tudo pode ser alterado, sendo que devem ser respeitadas as cláusulas
pétreas:
Ar. 60 CF5
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
4
Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
5
Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos
Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04 que reformou o Judiciário,
desde que aprovados com o mesmo processo legislativo das emendas (ou seja, votada em cada
casa do congresso nacional, em 02 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
3/5 dos votos dos respectivos membros) os tratados e convenções internacionais sobre direito
humanos ingressarão em nosso ordenamento jurídico com status constitucional, ou seja,
passará a ser norma de natureza constitucional, exigindo a mesma complexidade de votação
para a sua retirada.
Normas Infraconstitucionais
São as normas legais, inferiores a constituição, que devem respeitar as previsões
constitucionais e não podem prever nada além do que dita o texto constitucional.
Lei complementar – as hipóteses de regulamentação da constituição por meio de lei
complementar estão taxativamente previstas na CF.
Sempre que a constituição quiser que determinada matéria seja regulamentada por lei
complementar, expressamente, assim requererá.
Na maior parte das vezes, a matéria tratada por lei complementar se refere a segurança
pública ou de ordem financeira.
As leis complementares são aprovadas por votação da maioria absoluta.
Vejamos:
Art. 18 CF6
- A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos,
nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem
novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da
população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 22 CF7
- Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
6
Constituição da República Federativa do Brasil 1988
7
Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os
Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
relacionadas neste artigo.
Lei ordinária – o campo por elas ocupado é residual, ou seja, tudo o que não for
regulamentado por lei complementar, decreto legislativo, resoluções será regulamentado por
lei ordinária.
As leis ordinárias serão aprovadas por votação da maioria simples de seus membros.
Vejamos:
Lei Ordinária nº 12.428/118
– Confere ao Município de
Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital
Nacional das Flores.
Lei Ordinária nº 8.078/909
– Código de Defesa do Consumidor
Portanto, conclui-se que a grande diferença entre Lei Complementar e Lei Ordinária
está no quórum de aprovação:
LC = maioria absoluta (=maioria dos componentes + 1)
LO= maioria simples ou relativa (=maioria dos presentes + 1)
Lei Delegada
É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do
Poder Legislativo para o Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República solicita a
delegação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.
Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará competência
ao Presidente da República para que este possa então legislar sobre o tema específico
solicitado.
8
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
9
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
Vejamos:
Lei Delegada nº 12/9210
– Dispõe sobre a instituição de
Gratificação de Atividade Militar para os servidores
militares federais das Forças Armadas.
Medida provisória
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
Em regra, os requisitos de relevância e urgência devem ser analisados primeiramente pelo
Presidente da República e posteriormente pelo Congresso Nacional.
Prazo de vigência: 60 dias, prorrogável, uma única vez, por novos 60 dias, podendo ao final
desse prazo ser transformada pelo congresso nacional em lei ou em caso negativo - não ser
transformada em lei – perde a validade.
Medida Provisória nº 536/1111
– Dá nova redação ao ar. 4º
da Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre as atividades do
médico-residente.
Medida Provisória nº 533/1112
– Autoriza a União a
transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito
Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à
manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação
infantil, e dá outras providências
Decreto Legislativo
Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva do Congresso
Nacional. Ou seja, todos os atos descritos abaixo devem ser autorizados pelo congresso
nacional por meio de decreto legislativo.
10
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
11
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
12
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
Art. 49. 13
É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a
celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei
complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República
a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a
quinze dias;
Resolução
Por meio de resoluções regulamentar-se-ão as matérias de competência privativa da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ou seja, todos os atos descritos abaixo devem
ser autorizados pela câmara dos deputados ou pelo senado federal por meio de resolução.
Vejamos:
Art. 51. 14
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração
de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da
República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 52. 15
Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
13
Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
14
Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
15
Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-
Geral da República e o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade;
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal;
Tratados e Convenções Internacionais em geral
O trâmite de integração da norma internacional no direito interno pode ser dividida em
04 etapas:
1ª) celebração do tratado internacional (negociação, conclusão e assinatura) pelo órgão
do poder executivo (presidente da república).
2ª) aprovação (referendo ou “ratificação”) pelo parlamento, do tratado, acordo ou ato
internacional, por intermédio de decreto legislativo, resolvendo-o definitivamente. (congresso
nacional através de votação por maioria simples).
3ª) troca ou depósito dos instrumentos de ratificação (ou adesão, caso não tenha tido
prévia celebração) pelo Órgão do Poder Executivo em âmbito internacional.
4ª) promulgação por decreto presidencial, seguida da publicação do texto em
português no diário oficial. Neste momento o tratado, acordo ou ato internacional adquire
executoriedade no plano do direito positivo interno, guardando estrita relação de paridade
normativa com as leis ordinárias.
E qual a diferença entre os tratados e convenções internacionais sobre direito humanos
aprovados em cada Casa do Congresso em 02 turnos por 3/5 dos votos dos respectivos
membros e aqueles, também sobre direitos humanos mas que não seguiram a aludida forma?
A diferença está no procedimento de denúncia (ato de retirada do tratado). Enquanto
aqueles que seguiram um procedimento mais solene dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional, também em 02 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, em
cada uma de suas casas, os outros (nos mesmos termos daqueles que não tratam sobre direitos
humanos) poderão ser denunciados normalmente pelo Executivo, sem a prévia autorização do
Congresso Nacional.
Normas Infralegais
São as normas inferiores as normas infraconstitucionais/legais. Essas normas nascem
do burocrata administrativo, normatização interna da administração pública. Normatização
que serve para buscar a fiel execução da lei, ou seja, as normas infralegais detalham o que diz
a norma infraconstitucional.
Decretos
São expedidos pelo Presidente de República, para dar fiel execução a uma lei já
existente, e dispor sobre a organização da administração pública.
Vejamos:
Decreto nº 7.499/1116
– Regulamenta dispositivos da lei nº
11.977/09 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha
vida, e dá outras providências.
Decreto nº 7.492/1117
– Institui o Plano Brasil Sem Miséria
Decreto não enumerado18
– Declara a utilidade pública,
para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da
União, os imóveis que menciona, situados no Município de
Guarulhos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Decreto não enumerado19
– Abre ao Orçamento de
Investimento para 2011 crédito suplementar no valor de R$
127.826.405,00, em favor de empresas estatais que
menciona, para os fins que especifica.
Portaria
É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades de alto escalão expedem
instruções sobre procedimentos relativos à organização e funcionamento de serviços e, ainda,
podem orientar quanto à aplicação de textos legais.
16
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
17
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
18
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
19
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
Vejamos:
PORTARIA N o 1620 DE 14 DE JULHO DE 201020
Institui o Sistema Homolognet.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo
único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943, resolve:
Art. 1o Instituir o Sistema Homolognet para fins da
assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser
utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de
Relações do Trabalho – SRT.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Instrução Normativa
Vem explicar de que forma será cumprido o que estabelece a portaria, o processo de
concretização do estabelecido em portaria.
Vejamos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO
DE 2010. 21
Estabelece procedimentos para assistência e homologação
na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento
Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004,
e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 1.620 e nº 1.621,
de 14 de julho de 2010, resolve:
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da
saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS deve ser:
20
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
21
www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último
dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último
dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser
consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Considerações Finais
Portanto, conclui-se que não existe hierarquia entre as normas que compõem um
mesmo grupo, mas o que se verifica, é a existência de campos de atuação específicos,
diferenciados entre as normas que fazem parte de um mesmo grupo.
Apenas se encontra hierarquia entre os grupos de normas constitucionais que são superiores
ao grupo de normas infraconstitucionais (que detalham a constituição) que são superiores ao
grupo de normas infralegais (detalham a lei).
Referências Bibliográficas:
BACHA, Sérgio Reginaldo. Constituição federal: leis complementares e leis ordinárias:
hierarquia? Belo Horizonte: Fórum, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. Ed.
Ver. Coimbra: Almedina, 1993.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional.
São Paulo: Atlas, 2002.

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Hierarquia das leis

  • 1. HIERARQUIA DAS LEIS Priscila de Oliveira Stuque BITTENCOURT1 José Carlos CLEMENTINO2 Resumo O presente estudo visa proporcionar conhecimentos básicos sobre cada norma jurídica que compõe o arcabouço de leis brasileiras, tais como: Constituição Federal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Emendas Constitucionais, Tratados e Convenções sobre direitos humanos, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resolução, Tratados internacionais em geral, Decreto, Portaria, Instrução normativa, pretendendo auxílio na compreensão de notícias de um modo geral veiculadas na imprensa que fazem menção a todo momento a uma dessas normas de grande importância no contexto político do país e que passam despercebidas por quem as desconhece. Palavras chave: Hierarquia – Constituição – Infraconstitucional - Infralegal Introdução No Brasil, vigora o princípio da Supremacia da Constituição, segundo o qual as normas constitucionais, obra do poder constituinte originário, estão num patamar de superioridade em relação às demais leis, servindo de fundamento de validade para estas. Assim, as normas podem ser separadas em 03 grupos: normas constitucionais, normas infraconstitucionais e normas infralegais. Importante ressaltar que não há hierarquia entre as normas de um mesmo grupo, o que existe é campo de atuação diferenciado, específico entre essas normas que compõem o mesmo grupo. O que existe é hierarquia entre os grupos, sendo que as normas constitucionais são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais que são hierarquicamente superiores às normas infralegais. 1 Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP. Professora Universitária. 2 Advogado. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pelo CEUNSP. Professor Universitário.
  • 2. Vejamos: Antes de adentrarmos aos detalhes de cada norma da pirâmide, é importante comentar que o Poder Legislativo Federal é bicameral, ou seja, compostos por duas casas: Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal, compondo o Congresso Nacional. Ainda, a votação de leis pode se dar por votação da maioria simples (Lei ordinária) ou votação da maioria absoluta (Lei complementar). Para facilitar o estudo segue abaixo um exemplo:
  • 3. Parlamento Hipotético3 (composto de 100 pessoas, no entanto no dia da votação só compareceram 60) Normas Constitucionais Constituição Federal (05/10/88) Em 01/02/1987 foi formada a Assembléia Constituinte com os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986. A Assembléia Constituinte foi presidida por Ulisses Guimarães e teve como finalidade a produção da nossa atual Constituição Federal, publicada em 05.10.1988. Por conta da reunião de parlamentares em Assembléia Constituinte para iniciar uma nova etapa no país com a confecção de novas normas orientadoras e baseadas no princípio da dignidade da pessoa humana, tem-se então o que se chama de poder constituinte originário. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) Tem por objetivo regulamentar o período de transição que se dá do regime jurídico estabelecido pela velha constituição para o regime jurídico estabelecido pela nova. Deve-se observar que há certas situações em que a nova constituição pede lei infraconstitucional que venha a regulamentar alguma de suas normas e, para que essa norma não tenha a sua aplicabilidade prejudicada, os ADCT´s a regulamentam até que lei específica sobrevenha. 3 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. p. 419, 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • 4. Vejamos: ADCT4 Art. 2º - No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Emendas Constitucionais Visa a alteração, reforma de algum ou alguns artigos da Constituição. No entanto, considerando a rigidez da nossa constituição, a sua alteração exige um processo legislativo especial e mais dificultoso. Sendo que a proposta de emenda será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em 02 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. No entanto, nem tudo pode ser alterado, sendo que devem ser respeitadas as cláusulas pétreas: Ar. 60 CF5 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. 4 Constituição da República Federativa do Brasil 1988. 5 Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
  • 5. Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04 que reformou o Judiciário, desde que aprovados com o mesmo processo legislativo das emendas (ou seja, votada em cada casa do congresso nacional, em 02 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros) os tratados e convenções internacionais sobre direito humanos ingressarão em nosso ordenamento jurídico com status constitucional, ou seja, passará a ser norma de natureza constitucional, exigindo a mesma complexidade de votação para a sua retirada. Normas Infraconstitucionais São as normas legais, inferiores a constituição, que devem respeitar as previsões constitucionais e não podem prever nada além do que dita o texto constitucional. Lei complementar – as hipóteses de regulamentação da constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas na CF. Sempre que a constituição quiser que determinada matéria seja regulamentada por lei complementar, expressamente, assim requererá. Na maior parte das vezes, a matéria tratada por lei complementar se refere a segurança pública ou de ordem financeira. As leis complementares são aprovadas por votação da maioria absoluta. Vejamos: Art. 18 CF6 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Art. 22 CF7 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte; 6 Constituição da República Federativa do Brasil 1988 7 Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
  • 6. Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Lei ordinária – o campo por elas ocupado é residual, ou seja, tudo o que não for regulamentado por lei complementar, decreto legislativo, resoluções será regulamentado por lei ordinária. As leis ordinárias serão aprovadas por votação da maioria simples de seus membros. Vejamos: Lei Ordinária nº 12.428/118 – Confere ao Município de Holambra, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional das Flores. Lei Ordinária nº 8.078/909 – Código de Defesa do Consumidor Portanto, conclui-se que a grande diferença entre Lei Complementar e Lei Ordinária está no quórum de aprovação: LC = maioria absoluta (=maioria dos componentes + 1) LO= maioria simples ou relativa (=maioria dos presentes + 1) Lei Delegada É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará competência ao Presidente da República para que este possa então legislar sobre o tema específico solicitado. 8 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 9 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
  • 7. Vejamos: Lei Delegada nº 12/9210 – Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas. Medida provisória Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Em regra, os requisitos de relevância e urgência devem ser analisados primeiramente pelo Presidente da República e posteriormente pelo Congresso Nacional. Prazo de vigência: 60 dias, prorrogável, uma única vez, por novos 60 dias, podendo ao final desse prazo ser transformada pelo congresso nacional em lei ou em caso negativo - não ser transformada em lei – perde a validade. Medida Provisória nº 536/1111 – Dá nova redação ao ar. 4º da Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre as atividades do médico-residente. Medida Provisória nº 533/1112 – Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências Decreto Legislativo Espécie normativa utilizada nas hipóteses de competência exclusiva do Congresso Nacional. Ou seja, todos os atos descritos abaixo devem ser autorizados pelo congresso nacional por meio de decreto legislativo. 10 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 11 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 12 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
  • 8. Art. 49. 13 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; Resolução Por meio de resoluções regulamentar-se-ão as matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Ou seja, todos os atos descritos abaixo devem ser autorizados pela câmara dos deputados ou pelo senado federal por meio de resolução. Vejamos: Art. 51. 14 Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Art. 52. 15 Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do 13 Constituição da República Federativa do Brasil 1988. 14 Constituição da República Federativa do Brasil 1988. 15 Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
  • 9. Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; Tratados e Convenções Internacionais em geral O trâmite de integração da norma internacional no direito interno pode ser dividida em 04 etapas: 1ª) celebração do tratado internacional (negociação, conclusão e assinatura) pelo órgão do poder executivo (presidente da república). 2ª) aprovação (referendo ou “ratificação”) pelo parlamento, do tratado, acordo ou ato internacional, por intermédio de decreto legislativo, resolvendo-o definitivamente. (congresso nacional através de votação por maioria simples). 3ª) troca ou depósito dos instrumentos de ratificação (ou adesão, caso não tenha tido prévia celebração) pelo Órgão do Poder Executivo em âmbito internacional. 4ª) promulgação por decreto presidencial, seguida da publicação do texto em português no diário oficial. Neste momento o tratado, acordo ou ato internacional adquire executoriedade no plano do direito positivo interno, guardando estrita relação de paridade normativa com as leis ordinárias. E qual a diferença entre os tratados e convenções internacionais sobre direito humanos aprovados em cada Casa do Congresso em 02 turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros e aqueles, também sobre direitos humanos mas que não seguiram a aludida forma? A diferença está no procedimento de denúncia (ato de retirada do tratado). Enquanto aqueles que seguiram um procedimento mais solene dependem de prévia autorização do Congresso Nacional, também em 02 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, em cada uma de suas casas, os outros (nos mesmos termos daqueles que não tratam sobre direitos humanos) poderão ser denunciados normalmente pelo Executivo, sem a prévia autorização do Congresso Nacional.
  • 10. Normas Infralegais São as normas inferiores as normas infraconstitucionais/legais. Essas normas nascem do burocrata administrativo, normatização interna da administração pública. Normatização que serve para buscar a fiel execução da lei, ou seja, as normas infralegais detalham o que diz a norma infraconstitucional. Decretos São expedidos pelo Presidente de República, para dar fiel execução a uma lei já existente, e dispor sobre a organização da administração pública. Vejamos: Decreto nº 7.499/1116 – Regulamenta dispositivos da lei nº 11.977/09 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha vida, e dá outras providências. Decreto nº 7.492/1117 – Institui o Plano Brasil Sem Miséria Decreto não enumerado18 – Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da União, os imóveis que menciona, situados no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, e dá outras providências. Decreto não enumerado19 – Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor de R$ 127.826.405,00, em favor de empresas estatais que menciona, para os fins que especifica. Portaria É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades de alto escalão expedem instruções sobre procedimentos relativos à organização e funcionamento de serviços e, ainda, podem orientar quanto à aplicação de textos legais. 16 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 17 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 18 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 19 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
  • 11. Vejamos: PORTARIA N o 1620 DE 14 DE JULHO DE 201020 Institui o Sistema Homolognet. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve: Art. 1o Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Instrução Normativa Vem explicar de que forma será cumprido o que estabelece a portaria, o processo de concretização do estabelecido em portaria. Vejamos: INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No 15, DE 14 DE JULHO DE 2010. 21 Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho. A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial nº 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 1.620 e nº 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve: Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: 20 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011. 21 www.planalto.gov.br, acesso em 15.08.2011.
  • 12. I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. Considerações Finais Portanto, conclui-se que não existe hierarquia entre as normas que compõem um mesmo grupo, mas o que se verifica, é a existência de campos de atuação específicos, diferenciados entre as normas que fazem parte de um mesmo grupo. Apenas se encontra hierarquia entre os grupos de normas constitucionais que são superiores ao grupo de normas infraconstitucionais (que detalham a constituição) que são superiores ao grupo de normas infralegais (detalham a lei). Referências Bibliográficas: BACHA, Sérgio Reginaldo. Constituição federal: leis complementares e leis ordinárias: hierarquia? Belo Horizonte: Fórum, 2004. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 6. Ed. Ver. Coimbra: Almedina, 1993. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.