O documento descreve os poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Brasil. As CPIs podem ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado para investigar determinado fato, tendo poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, como quebra de sigilo, oitiva de testemunhas e requisição de documentos. Suas conclusões podem levar à responsabilização civil ou criminal dos envolvidos.